EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS PARA ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – FMEL de Gaspar/SC, com sede na
Xxxxxxx XX Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.322.930/0001-85, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação para CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DESPORTIVAS (FEDERAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, LIGAS, ENTRE OUTRAS) PARA
ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS realizadas pela FMEL ou Secretaria de Municipal de Educação – SEMED durante o exercício de 2022. Fundamento Legal: Caput do artigo 25 da lei 8.666/1993.
1 OBJETO
1.1 O presente edital destina-se a credenciar entidades desportivas (federações, associações, ligas, entre outras), para prestação de serviços de arbitragem em competições organizadas pela FMEL ou SEMED de Gaspar/SC, nas modalidades indicadas no ANEXO I, através de profissionais tecnicamente experientes em arbitragem esportiva, com a formação adequada a cada modalidade.
1.2 Os serviços deverão ser prestados em torneios e/ou campeonatos promovidos ou apoiados pela FMEL ou SEMED, com o fornecimento de toda a equipe técnica necessária para a arbitragem da competição e do material necessário, nos termos estabelecidos neste Edital.
1.3 A critério da FMEL, as regras de credenciamento poderão ser alteradas a qualquer tempo, desde que publicado Aditivo ou novo edital, devendo o interessado efetuar novo cadastro.
1.4 Os serviços deverão ser realizados conforme necessidades da FMEL/SEMED, conforme indicado no ANEXO II.
1.4.1 Os serviços deverão ser prestados no local indicado pela FMEL/SEMED, de segunda a domingo, nos turnos da manhã, tarde ou noite, conforme o campeonato disputado.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar do processo qualquer entidade desportiva que satisfaça todas as exigências deste edital, especialmente as condições de habilitação enumeradas no item “3”.
2.2 Não poderá participar, nem vir a ser contratada:
2.2.1 Entidade desportiva que tenha entre seus representantes legais parentes até terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Diretor Presidente da FMEL ou da Secretária de Educação.
2.2.2 Nas mesmas condições, parente de servidores efetivos ou comissionados da FMEL ou SEMED.
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de inscrição e homologação do credenciamento, os interessados deverão encaminhar os documentos arrolados abaixo a partir da 8h (oito horas) do dia 07 de fevereiro de 2022, todos com seu prazo de validade vigente na data de apresentação, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 É de exclusiva responsabilidade do interessado se certificar de que a documentação foi entregue, podendo valer-se de entrega local ou postagem ou outro meio que entender mais conveniente.
3.1.2 Documentos:
3.1.2.1 Ficha de credenciamento, conforme XXXXX XXX, indicando as modalidades em que pretende atuar.
3.1.2.2 Relação dos profissionais disponíveis para a prestação dos serviços, indicando a respectiva modalidade e o tipo de vínculo com o profissional, que deverá ser comprovado conforme abaixo:
Para comprovação do vínculo serão aceitos os seguintes documentos:
3.1.2.2.1 Associações Esportivas – cópia da Ata de Assembleia Geral e/ou Estatuto, onde comprove que os profissionais envolvidos são associados, declaração da entidade com o “de acordo” do árbitro ou declaração da entidade com a carteira de associado, nesse sentido, carteira de associado.
3.1.2.2.2 Ligas Esportivas e Federações Esportivas – qualquer documento que comprove que o árbitro esteja vinculado com a mesma (carteira da entidade, etc.).
3.1.2.2.3 Demais pessoas jurídicas – vínculo demonstrado através de CTPS, não sendo aceitos RPA’s ou contrato de prestação de serviços.
3.1.2.2.4 Deverá ser apresentado documento hábil (certificado ou carteira da federação), que comprove ter o profissional curso específico para arbitrar jogos na modalidade pretendida, ou declaração com relação de árbitros da fornecedora, emitida pela Federação responsável, em via original.
3.1.2.3 Declaração que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina.
3.1.2.4 Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações, se houver ou Comprovante de Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
3.1.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.6 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
3.1.2.7 Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.1.2.8 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.1.2.9 Declaração de que não possui entre seus membros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da Entidade.
3.2 Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou digitalizados. A FMEL poderá solicitar a apresentação do documento original para verificação da autenticidade dos documentos encaminhados.
3.3 Todos os árbitros credenciados deverão apresentar, quando convocados, comprovação de vacinação contra covid-19 de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde (serão aceitos como documentos de comprovação: cópia da carteira de vacinação (COVID), devidamente preenchida ou passaporte vacinal emitido pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos);
4 DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CREDENCIADOS
4.1 A documentação relativa ao credenciamento será recebida até o dia e data limite para apresentação dos documentos.
4.2 Os documentos serão analisados por ordem de protocolo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento. Após analisados os documentos de acordo com as modalidades escolhidas para a prestação dos serviços, será encaminhado e-mail à Entidade, informando:
a) Sua habilitação ou inabilitação;
b) Em caso de habilitação, sua ordem de classificação dentro da modalidade e localidade de interesse, considerando a ordem de chegada dos documentos.
4.2.1 Ocorrendo a inabilitação, os motivos serão informados, concedendo-se prazo para a regularização dos documentos, ocorrendo à exclusão automática da ordem de classificação.
4.2.2 Regularizada a situação que ensejou a inabilitação o cadastramento se dará seguindo a ordem de classificação do momento da entrega dos documentos faltantes.
4.3 Serão consideradas credenciadas a prestar os serviços para FMEL/SEMED as Entidades que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no item 03, com seus prazos de validade vigentes na data da entrega.
4.4 A FMEL/SEMED poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados, para quaisquer esclarecimentos, retificações e complementações da documentação.
4.4.1 Será acrescido ao prazo de análise o número de dias úteis oferecidos ao interessado para os esclarecimentos, retificações e complementações.
4.5 Não serão homologados pedidos de credenciamento que não atenderem, no todo as condições exigidas neste edital.
4.6 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
- Habilitação – contados da publicação do resultado favorável ao credenciamento.
- Inabilitação – contados da informação a interessado, através de e-mail.
4.6.1 O recurso deverá ser apresentado em formato digital devendo ser encaminhado por e-mail.
4.6.2 O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, comunicando-se o interessado por meio eletrônico, do resultado do julgamento.
4.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste edital.
4.6.4 O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.7 Concluída a habilitação, FMEL/SEMED divulgará no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o nome das credenciadas e a ordem de classificação por modalidade, bem como emitirá o Termo de Credenciamento que será enviado à Entidade através de correio.
4.8 O Termo de Credenciamento – ANEXO V terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022.
4.9 Durante a vigência do credenciamento, a Credenciada deverá manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital, facultado a FMEL/SEMED solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos que comprovem estas condições.
4.10 A Credenciada poderá indicar, a qualquer tempo, a inclusão de novos profissionais para a prestação dos serviços, oportunidade que deverá comprovar o tipo de vínculo, conforme item 3.1.2.2 do presente edital.
4.11 É de total responsabilidade da Credenciada, comunicar e comprovar a FMEL/SEMED toda e qualquer mudança no seu quadro de dirigentes, que implique em alteração de responsabilidade administrativa e/ou legal.
4.12 A FMEL/SEMED não fará alterações de quaisquer informações sem a devida comprovação documental.
5 DA CONTRATAÇÃO E DA ORDEM A SER SEGUIDA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Quando houver a necessidade de prestação dos serviços, o responsável pela organização do evento, observará a ordem classificatória disposta no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de acordo com cada modalidade e encaminhará, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, convite através de e-mail.
5.1.1 Recebido o convite, a Credenciada deverá respondê-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas podendo:
5.1.1.1 Aceitar a prestação dos serviços, encaminhando a relação de profissionais que atuarão evento. A FMEL/SEMED poderá solicitar a troca de profissionais, caso julgue necessário, devendo a Credenciada promover a troca sem ônus para a FMEL/SEMED ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
5.1.1.2 Recusar a prestação dos serviços mediante apresentação de justificativa formal.
5.1.2 A falta de resposta ao convite ou a negativa em prestar os serviços, por três vezes consecutivas, poderá ensejar o descredenciamento.
5.1.3 Havendo a negativa da Credenciada, FMEL/SEMED convocará as demais, na ordem de classificação, seguindo o mesmo procedimento.
5.2 Poderá ser convocada mais de uma credenciada para uma mesma competição, caso a demanda assim exija.
5.2.1 Campeonatos: com 10 rodadas ou mais serão sorteados entre todos os fornecedores credenciados de forma igualitária;
5.2.2 Torneios: será feito rodízio com os fornecedores, de acordo com a classificação prevista no sistema;
5.3 Confirmada a participação, a FMEL/SEMED encaminhará Autorização de Fornecimento à Credenciada.
5.4 A FMEL/SEMED não está obrigada a contratar qualquer Credenciada, o que ocorrerá somente se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda do Órgão, conforme torneios ou campeonatos esportivos a serem realizadas.
5.5 A FMEL/SEMED poderá cancelar o serviço agendado com antecedência mínima de 01 (um) dia, em razão da não realização de evento. Em sendo remarcado, fica assegurado à Credenciada originalmente contratada o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocada a próxima Credenciada, por ordem de classificação, de forma que o serviço seja executado.
6 DOS VALORES A SEREM PRATICADOS E DO PAGAMENTO
6.1 Os valores a serem pagos pela FMEL/SEMED, por jogo ou por Turno, considerando toda a equipe técnica necessária são os indicados no ANEXO IV.
6.1.1 Os valores indicados referem-se à prestação de serviços nos locais indicados no Anexo II ou em outros locais desde que dentro dos limites geográficos do Município.
6.1.2 É considerado turno, atividades que tenham duração mínima de 04 horas.
6.1.3 Para efeitos deste edital, os tempos oficiais são os considerados pelas devidas Federações. Tempos reduzidos são todos aqueles que divergirem dos tempos oficiais.
6.2 Os pagamentos dos serviços aceitos pela FMEL e/ou SEMED serão efetivados em conta corrente a ser indicada pela Credenciada, no prazo de até 30 (trinta) dias após cada prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente.
6.2.1 Incidirá sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento.
6.2.2 A FMEL e/ou SEMED poderá reter o pagamento, até a sua regularização, caso a Credenciada perca sua condição de regularidade perante os órgãos federais.
6.2.3 As Credenciadas deverão juntar ao documento fiscal relação contendo os nomes dos profissionais que prestaram os serviços.
6.2.4 A FMEL não se responsabilizará pelo pagamento de despesas contraídas pela Credenciada durante a execução dos serviços.
6.2.5 Caso cancelada ou transferida a data da competição, e desde que a Credenciada seja informada com a antecedência indicada no edital, nenhum valor será devido pela FMEL.
7 DA AVALIAÇÃO DA CREDENCIADA
7.1 A cada torneio/campeonato a Credenciada será avaliada pela Fiscalização da FMEL/SEMED em relação aos serviços prestados, nos seguintes aspectos:
7.1.1 Pontualidade: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado. Peso 50%.
7.1.2 Conformidade: observância às disposições deste edital, aos regramentos das competições, apresentação pessoal, cordialidade, preenchimento correto de formulários (súmula). Peso 50%.
7.2 O não atingimento do percentual mínimo de satisfação de 85% (oitenta e cinco por cento) poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências consecutivas, sem correção por parte da Credenciada, sempre admitido o contraditório e a ampla defesa.
7.3 Para cada advertência o contratado deverá apresentar plano de ação corretiva, que será analisada pela área técnica, podendo ser ou não aceito, o que será comunicado ao interessado para adoção/correção.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
8.1 Compete à Credenciada:
8.1.1 Executar os serviços com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com as disposições deste edital, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários.
8.1.2 Acatar as exigências da FMEL quanto à execução dos serviços.
8.1.3 Arbitrar as competições de acordo com o respectivo regulamento técnico, aplicando as determinações previstas no mesmo e, subsidiaria e complementarmente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente.
8.1.4 Se for necessário, e mediante solicitação da FMEL/SEMED, auxiliar na montagem das quadras e elaboração da tabela de jogos.
8.1.5 Mediante solicitação da FMEL/SEMED, realizar a inspeção e aprovar, ou não, os elementos julgados indispensáveis para a realização de uma partida, o equipamento do(s) atleta(s) e as condições da(s) quadra(s) de jogo(s) antes e durante a realização da partida.
8.1.6 Comparecer nos locais previstos para as competições com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início das partidas, com profissionais devidamente uniformizados.
8.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados à FMEL/SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela FMEL/SEMED;
8.1.8 Comparecer na sede da FMEL/SEMED sempre que convocado para reuniões de ação de melhoria, inclusive formalizando planos de ação;
8.1.9 Xxxxxxxx, no final de cada partida, os relatórios correspondentes (súmulas), devidamente preenchidos.
8.1.10 Arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços.
8.1.11 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver Credenciada.
8.1.12 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando-os diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
8.1.13 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FMEL/SEMED ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
8.1.14 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FMEL/SEMED, cujas reclamações se obriga a atender.
8.1.15 Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas e aos representantes da FMEL/SEMED, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades.
8.2 Compete a FMEL:
8.2.1 Informar a Credenciada sobre a necessidade de arbitragem das competições com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data das mesmas, informando o(s) local(is) de realização, o(s) horário(s), a quantidade de jogos e de quadras com as disputas, bem como outros dados operacionais que julgar pertinentes para o bom desempenho dos serviços.
8.2.2 Fornecer o material esportivo necessário para a realização das competições, tais como bolas, redes, etc., bem como disponibilizar quadras em condições de uso.
8.2.3 Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional.
8.2.4 Manter equipe técnica disponível em horário comercial para atender as Credenciadas no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
8.2.5 Subsidiar as ações exigidas das Credenciadas, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento dessas, sempre que cabível.
9 DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DAS PENALIDADES:
9.1 A FMEL/SEMED poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade física, técnica, fiscal ou profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba à Credenciada qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Na hipótese de descumprimento das obrigações pela Credenciada, essa estará sujeita às sanções previstas neste edital.
9.3 O credenciamento estará rescindido, ainda, por:
9.3.1 Conveniência administrativa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão;
9.3.2 Prática de atos ou omissão, lesivos aos interesses da FMEL/SEMED, na condução da arbitragem ou conduta contrária ao respeito e aos bons costumes e ética profissional;
9.3.3 Inobservância das normas contidas no presente ato;
9.3.4 Pela ocorrência de seu termo final;
9.3.5 Por acordo entre as partes;
9.3.6 Por vontade da Credenciada, mediante envio de solicitação escrita à FMEL, sendo que o pedido de descredenciamento não desincumbe a Credenciada do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a elas atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
9.3.7 Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
9.3.8 Pela transferência das obrigações a terceiros sem autorização da FMEL/SEMED;
9.3.9 Pela suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pela Credenciada, que responderá por perdas e danos que a FMEL/SEMED, por consequência, venha a sofrer.
9.4 Em caso de descredenciamento imputável à Credenciada ficarão retidos todos os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados à FMEL/SEMED.
9.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a Credenciada fica obrigada ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos 03 (três) últimos pagamentos.
9.6 O pagamento de eventuais multas, bem como o ressarcimento dos danos ocasionados à FMEL/SEMED, nos termos dispostos neste edital, deverão ser efetuados em até 03 (três) dias úteis após a ocorrência da infração, ficando, após esse prazo, constituído em mora de pleno direito.
9.7 O montante devido em razão das multas poderá, ainda, a critério da FMEL/SEMED, ser descontado do valor do pagamento devido a Credenciada, ou cobrado por via administrativa ou judicial.
9.8 Sem prejuízo do disposto nos subitens acima, além da rescisão do credenciamento, o árbitro estará sujeito à aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar com a FMEL/SEMED por até 02 (dois) anos.
9.9 Fica assegurado a Credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.10 A ação da Fiscalização da FMEL e/ou SEMED, não exonera a Credenciada de suas responsabilidades contratuais.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A apresentação da documentação para habilitação e ficha de credenciamento implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
10.2 As dúvidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Especial de Credenciamento, devendo ser encaminhado documento fundamentado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 As Credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
10.4 Não poderá, sob qualquer hipótese, haver a subcontratação dos serviços de arbitragem.
10.5 Por meio da assinatura do ANEXO III - Ficha de credenciamento, a interessada autoriza a FMEL/SEMED a divulgar seu nome e especialidades para as quais está credenciada, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
10.6 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
10.7 A FMEL/SEMED poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
Xxxxxx, 03 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente da FMEL de Xxxxxx
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO I
MODALIDADES E MATERIAL NECESSÁRIO
MODALIDADE | MATERIAL NECESSÁRIO |
Atletismo | Cronômetro |
Basquete | Apito, cronômetro e uniforme* |
Bocha | Uniforme*, calçado adequado à modalidade; |
Futebol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Futebol 7 | |
Futsal | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Handebol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Judô | Programa para marcação de pontos, placar virtual; |
Karatê | |
Skate | |
Tênis de Mesa | |
Vôlei de Praia | Apito cartões da modalidade e uniforme* |
Voleibol | Apito, cartões da modalidade e uniforme* |
Xadrez | Peças e tabuleiros, programa para emparceiramento; |
* UNIFORME = Deverá ser o padronizado conforme a Associação, Liga ou Federação ou por sugestão da FMEL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Entidade: |
CNPJ: |
Endereço: |
Representante Legal: |
CPF do Representante Legal: |
Telefones Fixo e Celular: |
E-mail: |
Site: |
Dados Bancários
Nº da Conta | |||
Nº do Banco | Nome do Banco | ||
Nº da Agência | Nome da Agência |
Declaramos para os devidos fins que:
Conhece e se compromete a cumprir todos as obrigações constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2022 em especial as constantes no item 8.1 do Edital;
Conhece e se compromete a cumprir todos os prazos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2022;
Que conhece e se submete a todas as regras e disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2022 e seus anexos, não cabendo qualquer tipo de reclamações ou questionamentos sobre as obrigações assumidas;
Que possuí pessoal habilitado para atuar com árbitro em todas as modalidades pretendidas;
No quadro técnico da Entidade não possuímos nenhum profissional com restrição/proibição ao exercício das atividades de Árbitro;
A Entidade está ciente da obrigatoriedade do cumprimento dos Regulamentos dos Jogos, Tabelas, Horários, Locais, Ética e Postura Profissional nas atividades a serem exercidas;
A Entidade atesta que todos os árbitros do seu quadro estão aptos física e tecnicamente a realizar a prestação de serviços de arbitragem na(s) modalidade(s) específica(s) para as quais tem interesse em se cadastrar;
A Entidade tem interesse em prestar serviços de arbitragem, com seus árbitros cadastrados e habilitados, nas seguintes modalidades esportivas:
[CARIMBO COM CNPJ]
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ANEXO IV
TABELA DE PREÇOS PARA ARBITRAGEM PADRÃO TURNO
MODALIDADE | 01 turno (até 04h) | 02 turnos (de 04h até 08h) | 03 turnos (de 08h até 12h) |
Atletismo | R$ 138,00 | R$ 172,00 | |
Basquete | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Bocha | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Futebol | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Futsal | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Handebol | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Judô | R$ 138,00 | R$ 172,00 | |
Karatê | R$ 138,00 | R$ 172,00 | |
Skate | R$ 138,00 | R$ 172,00 | |
Tênis de Mesa | R$ 138,00 | R$ 172,00 | R$ 207,00 |
Vôlei de Praia | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Voleibol | R$ 207,00 | R$ 264,00 | R$ 344,00 |
Xadrez | R$ 264,00 | R$ 344,00 | R$ 459,00 |
Observação: O Árbitro Geral terá sua diária acrescida em 50%.
TABELA DE PREÇOS PARA ARBITRAGEM 2022 PADRÃO JOGO
MODALIDADE | Função | Valor |
Futsal | Árbitro | R$ 103,00 |
Futsal | Oficial de Mesa | R$ 69,00 |
Futebol | Árbitro | R$ 264,00 |
Futebol | Auxiliar | R$ 98,00 |
Futebol | Oficial de Mesa | R$ 98,00 |
Futebol Suíço | Árbitro | R$ 150,00 |
Futebol Suíço | Oficial de Mesa | R$ 57,00 |
Fut 7 | Árbitro | R$ 120,00 |
Fut 7 | Oficial de Mesa | R$ 90,00 |
a) É de responsabilidade do credenciado todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia que forem necessárias à prestação dos serviços.
b) Nos serviços prestados de arbitragem, há necessidade de emissão de NFSe, onde incidirá o ISS e INSS de acordo com as tabelas vigentes;
c) Os padrões turnos serão determinados para o pagamento de serviços realizados em uma competição que acontecerá durante determinada data, devendo ser cumprida a jornada necessária para a realização da programação.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento nº
Aos xx de xxxxx de 2022 a Comissão de avaliação do Edital de Credenciamento nº 01/2022 da Fundação Municipal de Esportes e Lazer, nomeada pela Portaria Interna da FMEL nº xx de xx/XXX/2022, HOMOLOGA o Credenciamento da:
Entidade: |
CNPJ: |
Endereço: |
Representante Legal: |
CPF do Representante Legal: |
Telefones Fixo e Celular: |
E-mail: |
A qual está habilitada a atuar nas competições do Calendário Esportivo 2022 da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de
Xxxxxx/SC nas seguintes modalidades:
........(descrever as modalidades) ;
........(descrever as modalidades) ;
........(descrever as modalidades) ;
Xxxxxx, de de 2022.
Assinatura dos Membros da Comissão: