Contract
Objeto: Seleção das melhores Propostas de Preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). o Edital da Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023.
, de de 2023
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: :(00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Amargosa- BA, 04 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Presidente suplente da Comissão Permanente de Licitação
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. | |
II. Órgão Interessado/Unidade Solicitante/ Setor Fiscalizador | |
Câmara Municipal de Amargosa | |
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. |
Pregão Presencial no. 005-2023 | 045-2023 |
V. Tipo de Licitação. | VI. Forma de fornecimento Parcelado |
Menor Preço | |
VII. Critério de julgamento Menor preço Global | |
VIII. Objeto Constitui objeto desta licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital. | |
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da ABERTURA DOS ENVELOPES. | |
Data: 14/12/2023 Horário: 09h30min Local: Sala Reunião, Câmara Municipal de Amargosa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx. | |
X. Dotação orçamentária | |
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. | |
XI. Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XII. Prazo de vigência do contrato Conforme necessidade da Unidade, observado o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 |
XII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, na Câmara Municipal de Amargosa situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, ou pelo telefone (000) 0000-0000/1417 ou pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |
XIII. AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS XXXXXX XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO Presidente suplente da Comissão Permanente de Licitação |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005-2023 EDITAL
O Município de Amargosa, por intermédio da PRESIDENTE SUPLENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria Nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores de toda a legislação referida, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para seleção de proposta visando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital..
Os envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta” deverão ser entregues, na Sala da Comissão de Licitação, Câmara Municipal de Amargosa situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx. até às 09h30min do dia 14/12/2023 e serão abetos no mesmo local, dia e horário.
I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Câmara Municipal que se seguir.
1.2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
b) abertura dos envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados.
c) devolução dos envelopes “Proposta” aos licitantes desclassificados;
d) abertura dos envelopes “Documentação” e verificação das condições de habilitação.
1.3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço ELETRÔNICO (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) , link Diário Oficial pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) julgamento das propostas;
b) resultado de recurso porventura interposto;
c) habilitação ou inabilitação da licitante;
d) resultado de julgamento desta licitação.
1.4. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
1.5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço eletônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) , cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Equipe Técnica do Pregão.
II. DO OBJETO
2.1. Consiste no objeto desta licitação a Seleção da melhor proposta para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas neste edital e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
III - SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a Presidência da Câmara Municipal de Amargosa -BA
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Câmara Municipal de Amargosa -BA, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
4.2. A compatibilidade da atividade econômica do interessado em participar desta Licitação será aferida através do objeto constante do ato constitutivo apresentado por oportunidade do Credenciamento de seu representante para a Sessão Pública.
4.3. Não poderão concorrer neste pregão:
a) pessoas inseridas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
b) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
e) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
f) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
g) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
4.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
V. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no campo IX dos Dados do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
5.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor.
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, podendo ser utilizado a Credencial conforme modelo sugerido pelo Anexo IV do Edital.
5.4. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
5.5. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A (Proposta) e B (Documentação).
5.6. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.
5.7. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
5.9. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Anexo da Instrução Normativa nº. 10, de 5 de dezembro de 2013 do Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI. Estes documentos deverão ser apresentados apenas pela microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.10. A não apresentação ou incorreção dos documentos exigidos para o credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, poderá inviabilizar a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
5.11. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, salvo para apontamento sobre nulidade procedimental, que será devidamente aferida pela Pregoeira. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
VI. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XVI deste Edital poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.
6.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação imediata do licitante.
VII. DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
7.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2023 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2023 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
VIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
8.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo ELETRÔNICO em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
8.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
8.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
8.4. A proposta deverá apresentar o preço por item expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
8.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
8.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos
8.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
IX. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
9.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
9.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço global e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10
% (dez por cento), em relação à de menor preço Global. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço Global, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
9.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
9.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer
uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
9.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.1.7. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
X. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
10.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
10.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
10.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
10.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a)a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b)não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c)no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis
XI. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
11.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
11.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e todas as alterações ou última consolidação registrada na Junta Comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.4 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, onde comprove ter a licitante executado, ou estar executando, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto do Edital..O (s) atestado (s) de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais)
do licitante.
b) Certidão simplificada da JUCEB emitida no exercício em curso.
c) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do exercício social de 2022, que comprovem a “boa situação financeira” da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto para empresas constituídas no exercício em curso ou imediatamente anterior.
11.5.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
11.5.2. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
11.5.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1,0 (um) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.5.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
11.5.5. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
11.5.6. O licitante deverá apresentar seus índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
11.5.7. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e os memoriais com os cálculos dos índices contábeis solicitados deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
11.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VII.
11.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XII. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6. O(s) recurso(s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, ao Presente da Câmara, por intermédio da Xxxxxxxxx, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 3 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado para assinatura do competente contrato.
XIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
13.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.6. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
13.7. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
13.8. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro, a Câmara Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
13.9. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
13.10. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.11. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XIV – DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XV– DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
15.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à a legislação, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
15.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
16.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes da lei.
16.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
16.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
16.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Câmara Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
16.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
16.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
16.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
16.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
16.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
16.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
16.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XVII – DA GARANTIA DO CONTRATO
17.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o
caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
XVIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIX – DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
19.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
19.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
19.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
19.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
19.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
XX. REAJUSTAMENTO
20.1. Durante a vigência do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
20.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.6.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XXI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
21.1. A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
SEÇÃO XXII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, observada a vigência do crédito orçamentário.
22.1. O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
23.Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
23.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
23.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
23.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
23.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
23.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
23.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
23.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
24. O contratado obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m)emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO XXV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.O Município de Amargosa - BA obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
c) realizar o pagamento pela execução do contrato;
d)proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO XXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
26. O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
26.1. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de até (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
26.2. O prazo poderá à critério exclusivo da Administração ser prorrogado, após solicitação justificada e comprovada do Fornecedor.
26.3. O(s) bem(ns) licitado(s) e que vierem a ser solicitados deverão ser entregues, no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
26.4. O(s) bem(ns) deverá ser entregue acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXVI - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
27.O início do fornecimento do objeto desta licitação se dará após a entrega da Autorização de Fornecimento à contratada;
27.1. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega. Este prazo poderá ser prorrogado, a aprtir de justificativa prévia apresentada e aceita pela Solicitante.
27.2. O prazo poderá à critério exclusivo da Administração ser prorrogado, após solicitação justificada e comprovada do Fornecedor.
27.3. O(s) bem(ns) licitados deverão ser entregues no horário das 08h00min às 14h00min, no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
27.4. O(s) bem(ns) recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados
27.5. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, bens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
27.6. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
27.7. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, que poderá ser acompanhada da Relação de Itens ou de outro documento emitido pela Secretaria Solicitante.
27.8. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) bem(ns) com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os produtos fornecidos e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
c. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos bem(ns) e consequente aceitação.
27.9. Após o recebimento provisório a Secretaria Solicitante atestará a Nota Fiscal se constatado que os bem(ns) atendem ao edital;
27.10. Caso os bem(ns) se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da notificação;
27.11. Neste caso, o recebimento dO(s) bem(ns) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
27.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
27.13. A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a Câmara Municipal de Amargosa
-BA.
27.14. A CONTRATANTE recusará os bem(ns) nas seguintes hipóteses QUANDO:
27.14.1.houver qualquer situação em desacordo entre o(s) bem(ns) fornecidos e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
27.14.2.a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
27.14.3.a Nota Fiscal deixar de conter os nomes do(s) bem(ns), assim como: GARANTIA, DATA DE FABRICAÇÃO e MARCA;
27.14.4.os produtos apresentarem vícios de qualidade, funcionamento ou serem impróprios para o uso, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
27.15. Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO XXVIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
28.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
28.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXIX – DA GARANTIA DO PRODUTO
29.1. Os materiais/serviços devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;
29.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter a garantia/validade dos serviços exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao município de Amargosa-Ba ou a terceiros decorrentes (garantia/validade);
29.3. Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da notificação da Câmara Municipal.
29.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
SEÇÃO XXX - DO PAGAMENTO
30.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
30.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
30.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
30.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
30.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
30.6. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
30.7. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
30.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
30.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
31.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
31.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
31.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
31.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
31.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
31.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
31.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
31.9. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
31.10. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (vinte por cento).
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
31.11. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
31.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
31.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31.14. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
31.15. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XXXII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
32.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
t. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XXXIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
33.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXIV – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
34.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
34.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
34.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
34.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
34.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
34.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
34.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXV - DO FORO
35.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.2. As normas que disciplinam este Pregão PRESENCIAL serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Câmara Municipal de Amargosa - BA.
36.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
36.7. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
36.8. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
36.9. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
36.10. Não será aceita oferta de serviços/fornecimento com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
36.11. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
36.12. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
36.13. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
36.14. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa - BA, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36.15. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
36.16. A Contratada não poderá subcontratar o objeto contratual sem a devida autorização do Contratante.
36.17. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93.
36.18. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos anexos abaixo, pois todos os aspectos mencionados em cada parte do Edital, inclusive seus anexos deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preços
Anexo III – Minuta do Contrato Anexo IV – Minuta da Ata
Anexo V – Modelo de Credencial
Anexo VI – Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa.
Amargosa/BA, 04 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Presidente suplente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência o estabelecimento das especificações visando a seleção de proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
01 | COMPUTADOR DESKTOP PLACA MÃE LGA 1200 Informações: Processadores Suportados: Intel Socket LGA1200 para processadores Intel Core de 11ª geração e processadores Intel Core, Pentium Gold e Celeron de 10ª geração Suporta CPU Intel 14 nm Suporta Tecnologia Intel Turbo Boost 2.0 e Tecnologia Intel Turbo Boost Max 3.0 Intel® H510 chipset ou compatível Canais de Memória: Memória 2 x DIMM, máximo de 32GB, DDR4 2666/2400/2133 MHz Non-ECC, Un-buffered. Suporta Intel® Extreme Memory Profile (XMP) 2 portas USB 3.2 Gen 1 (2 x Tipo A) 4 portas USB 2.0 (4 x Tipo A) 1 porta DisplayPort 1 porta D-Sub 1 porta HDMI 1 porta Ethernet Intel I219-V de 1 Gb 3 conectores de áudio 1 porta de teclado PS / 2 (roxa) 1 porta de mouse PS / 2 (verde) Portas de conectividade PCIe 4.0, slot M.2 de 32 Gbps. USB frontal: total de 6 portas, 1 x conector USB 3.2 Gen 1 suporta 2 portas USB 3.2 Gen 1 adicionais. PROCESSADOR INTEL CORE I5-10400, 2.9GHZ (4.3GHZ MAX TURBO), CACHE 12MB, LGA 1200 - BX8070110400 Características: - Marca: Intel - Modelo: BX8070110400 Especificações: - Litografia: 14 nm - Soquetes suportados: FCLGA1200 - Configuração máxima da CPU: 1 - Especificação de solução térmica: PCG 2015C Atuação: - Núcleos: 6 - Threads: 12 - Frequência: Baseada em processador 2.90 GHz - Frequência turbo máxima: 4,30 GHz - Cache: 12 MB Intel Smart Cache - Velocidade do barramento: 8 GT / s - TDP: 65 W Memória: - Tamanho máximo de memória (dependendo do tipo de memória): 128GB - Tipos de Memória: DDR4-2666 - Número máximo de canais de memória: 2 - Largura de banda máxima da memória: 41,6 GB / s | UNI | 03 |
Gráficos do Processador: - Gráficos do processador: Intel UHD Graphics 630 - Frequência: baseada em gráficos 350 MHz - Frequência dinâmica máxima de gráficos: 1.10 GHz - Memória gráfica de vídeo máximo de 64GB - Suporte 4K: 60Hz - Resolução máxima (HDMI 1.4): 4096x2160 @ 30Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 a 60Hz - Resolução máxima (eDP - Tela plana integrada): 4096x2304 a 60Hz - Suporte ao DirectX *: 12 - Suporte ao OpenGL *: 4.5 - Vídeo de sincronização rápida Intel - Tecnologia Intel InTru 3D - Tecnologia Intel® Clear Video HD - Tecnologia Intel Clear Video - Nº de monitores suportados: 3 Opções de expansão: - Escalabilidade: 1S Only - Revisão do PCI Express: 3.0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Nº máximo de pistas PCI Express: 16 Tecnologias avançadas: - Memória Intel Optane suportada - Tecnologia Intel Turbo Boost: 2.0 - Tecnologia Intel Hyper-Threading - Tecnologia de virtualização Intel® (VT-x) - Tecnologia de virtualização Intel para E/S direcionada (VT-d) - Intel VT-x com tabelas de páginas estendidas (EPT) - Intel 64 - Conjunto de instruções: 64 bits - Extensões do conjunto de instruções: Intel SSE4.1, Intel SSE4.2, Intel AVX2 - Tecnologia Intel SpeedStep aprimorada - Tecnologias de monitoramento térmico - Tecnologia de proteção de identidade Intel SSD 480 GB, PCIE, NVME, LEITURA: 2400MB/S E GRAVAÇÃO: 1650MB/S Descrição: - Capacidade: 480GB - Interface: PCIe Gen3 8Gb/s, Até 4 Pistas Performance: - Leitura Sequencial(MB / s): até 2.400 - Gravação Sequencial(MB / s): até 1,650 - Leitura aleatória de 4K (IOPS): até 250K - Gravação aleatória de 4K (IOPS): até 170K - Resistência (TBW): 60TBW Energia: - Média de Potência Ativa: 60mW - PS3 (Baixa Potência): 25mW - PS4 (Repouso): 5mW - Potência Operacional Máxima: 3,5 W Confiabilidade: - MTTF: Até 1 Milhão de Horas De Meio Ambiente: - Temperaturas Operacionais: de 32ºF a 158ºF (0ºC a 70ºC) - Temperaturas Não Operacionais: -40ºF a 185ºF (-40ºC a 85ºC) - Vibração Operacional: 5 gRMS, 10-2000 Hz, 3 eixos - Vibração Não Operacional: 4,9 gRMS, 7-800 Hz, 3 eixos - Choque: 1.500G @ 0,5 ms half sine Certificações: - BSMI; CAN ICES-3(B)/NMB-3(B); CE ; FCC ; KCC; Morocco ; RCM; TUV; UL; VCCI MEMÓRIA Destaques: |
- Dissipador de calor de perfil baixo - Upgrade de alta performance - Intel XMP-ready - Pronto para AMD Ryzen Geral: - Fator de forma: DDR4 - Velocidades*: 3200 MHz - Latências: CL16 - Capacidades: 8GB Ambiente: - Temperatura de operação: 0°C a 85°C Dimensões: - 133,35 x 34,1 x 7,2 mm FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 500W/REAL Especificações: Geral: - Potencia: 500W - 82% de Eficiência - PFC: ATIVO - AC input,CE - Tamanho do ventilador: 120mm Conectores: - 1x Conector 24p; 1x Conector 4+4p; 1x Conector Floppy; 3x Conector 4-Pin; 2x Conector PCIe 6+2p; 5x Conector SATA. GABINETE Informações: Material: 0.4 mm SPCC - Placa mãe suportada: ATX, M-ATX, ITX - Painel frontal: Metal - Painel lateral: Vidro Temperado - Entradas: 1 x USB 3.0 / 2 x USB 2.0 / HD Áudio / Power / Reset - Baias: 3.5": 2 / 2.5": 2 ou 3 - Slots de expansão: 7 - Comprimento máximo da VGA: 300 mm (Máx.) - Altura máxima do cooler da CPU: 160 mm (máx.) - Fonte de alimentação suportada: Inferior, ATX - Dimensões: 336 x 200 x 428 mm PERIFÉRICOS Informações: Teclado Mouse Garantia do fabricante, Assistência Técnica Autorizada na Bahia. | |||
02 | COMPUTADOR DESKTOP Especificações Técnicas: Processador - Marca: Intel - Geração: 10ª - Série: Core I3 - Modelo: 10100F - Clock: 4.30GHz - Núcleos: 4 - Threads: 8 Placa de vídeo - NVIDIA GeForce GT 610 - Conexões de vídeo: HDMI 2.0, dvi e VGA - Memória: 2GB - Conexão: PCI-E x16 (offboard) Placa-mãe - Chipset: Intel H510 (LGA 1200) - Conexões USB: 2x 3.2 + 4x 2.0 | UNI | 12 |
- Áudio: HD 7.1 canais com 3 conexões - Rede: Gigabit 10/100/1000 - Conexões de vídeo: HDMI 2.0 e VGA - PS2: sim - Slots: PCI-E x1 3.0, PCI-E X16 4.0, M.2 (socket 3, M KEY, 2242/2260/2280 SATA e suporte a SSD PCIe) - Memória: Suporta até 64GB de memória DDR4 3200MHz Memória - Geração: DDR4 - Frequência: 3200MHz - Capacidade: 8GB Armazenamento - Tipo: SSD - Tecnologia: NVMe GEN 3 - Conexão: PCI-E - Capacidade: 256GB - Velocidade de leitura: 2400MB/s - Velocidade de escrita: 1700MB/s Gabinete - Tipo: Micro ATX - Conexões: 2x USB e 2x áudio - Cor: Preto Fonte de alimentação - Tipo: ATX - Potência real: 500W - Energia: Bivolt - Certificada: sim - Cooler de refrigeração: sim - Cor: Preta Acessórios - Mouse USB: com 3 botões e alto DPI, este mouse é confortável e ideal para o seu dia a dia - Teclado USB: no padrão português brasil ABNT2 e repleto de teclas de atalho. Possui função anti ghosting Monitor - Tipo da tela: LED - Tamanho da tela: 19.5'' - Resolução: HD 1440x900 - Brilho: 220CD/M² - Contraste: 500.000:1 - Taxa de atualização: 75Hz - Tela antireflexo: sim - Menu de configuração: sim - Ergonomia: ajuste de inclinação - Conexões de vídeo: HDMI e VGA - Sistema operacional: Windows - Som: áudio HD 7.1 canais com 3 conexões - Cor: Preto Conteúdo da embalagem: - 1x CPU, - 1x Manual, - 1x CD com drivers, - 1x Monitor Garantia do Fornecedor 12 meses Peso 9500 gramas (bruto com embalagem) Garantia do fabricante, Assistência Técnica Autorizada na Bahia. |
03 | MOUSE ÓPTICO Informações: -USB -Resolução de 1200 DPI para obter movimentos precisos -3 botões, sendo 2 integrados ao corpo do mouse e 1 central com função scrll. -Produto com fácil manuseio, tanto na mão esquerda como na direita. -Tecnologia plug and play. -Navegação mais fácil e eficiente -Design Ergonômico Maior conforto para o usuário -Sensor óptico -Movimentos mais suaves e precisos -Dispensa o uso de mouse pad -Funciona em diversas superfície Plug and Play -Não é necessária a instalação de drivers -Compatível com todas as versões do Windows -Dimensões: 29mm x 94mm x 53mmPeso: 72gResolução: 1200dp | UNI | 30 |
04 | TECLADO USB COM FIO Principais Caracteristicas: -Conexão: USB 1.1/2.0 -Raio de Comunicação Sem: Fio: N/A -Tipo de Receptor Sem Fio: N/A -Sistema de Tecla: Membrana -Tipo de Switch / Tecla: Tecla Alta -Tipo de Gravação na Tecla / Serigrafia: -Silk -Qtde Botões: 107 -Layout ABNT2 -Possui Atalhos Multimídia: Não -Possui Iluminação: Não -Tipo de Iluminação: Não -Possui Ajuste de Altura: Sim -Comprimento de Cabo: 1.2 m -Revestimento de Cabo: PVC -Anti-Respingo: Sim -Ergonômico: Não -Plug and Play: Sim -Compatibilidade: Windows 7/8/10 -Possui Software: Não -Possui Macro: Não -Possui Iluminação: Não -Possui Atalho para Bloqueio de Tecla FN: Não -Possui Anti-Ghosting: Não -Tensão de Operação: DC 5V -Corrente de Operação: 300mA -Consumo: 1 watts -Alimentação: USB -Força de Acionamento de Tecla: 55±10gf --Pressão de acionamento das Teclas: =1.0kgf Curso total: 4.2 mm + / - 0.5 mm. -Distância de Acionamento de Tecla: 0.9 mm -Tempo de Vida de Tecla 8 milhões de acionamentos -Temperatura Ambiente para Operação: 5°C a 50°C -Umidade Ambiente para Operação: 10% ~ 85% RH | UNI | 30 |
05 | MOUSE OPTICO SEM FIO Recarregável Informações: - Recarregável - Design luminoso e sofisticado -Clique silencioso -Design anatômico -Bateria interna recarregável via cabo USB (altamente durável podendo chegar em até 168 horas de uso, somente com uma carga). -3 opções de sensibilidades DPI | UNI | 05 |
-Bateria interna recarregável e embutida -Transmissor sem fio 2.4g (CHEGA DE FIOS) -Mini receptor USB (PLUGUE E USE) -Não precisa instalar qualquer driver ou programa -Entre 1 – 2 horas para recarga completa da bateria -Leve e compacto -Luzes RGB Discretos e que mudam gradativamente -Botão central do controle da velocidade do cursor -Peso aproximado 70 gramas -4 Botões -Alcance de aproximadamente 10 metros -Resolução 800, 1200, 1600 DPI -Compatível com a maioria dos sistemas: Windows XP/Vista/7/8/10/11 ; MAC OSX V10.4X-10.5X -Tamanho de 5,5cm x 11,5cm Itens Inclusos: -1 Mouse Sem Fio Recarregável -1 Mini Receptor Usb -1 Cabo Micro Usb Para Recarga | |||
06 | TECLADO SEM FIO Informações: - Touchpad para fácil navegação - 3 Teclas Especiais: Mudo, Aumentar volume, Diminuir volume - Conectividade sem fio avançada de 2.4 GHz - Alcance sem fio de até 10 metros - Com Receptor USB Nano -Características Gerais: -Dimensão: 355 x 140 x 22 mm -Peso: 348g -Alimentação: 2 pilhas AA -Sistema de Teclas de Membrana -Perfil de Teclas Baixas -Possui 84 Teclas -Teclas gravadas em Silk -Layout em Português Brasileiro -12 Atalhos Multimídia -Touchpad texturizado -Proteção Anti-Respingo contra pequenos derramamentos de líquidos -Compatibilidade com Windows 7 / 8 / 10 ou superior. Itens Inclusos: -01 - Teclado K-WT200BK -01 - Receptor Nano USB -02 - Pilha AA -Garantia de 1 ano do fabricante | UNI | 05 |
07 | MONITOR Especificações Técnicas: Tela: - Tamanho: 23.8 - Tipo de Tela: IPS - Brilho: 250 cd/m - Resolução Máxima: 1920 x 1080 - Contraste Dinâmico: 1000:1 - Suporte de Cores: 16.7m - Pixel Pitch: 0.2745x0.2745mm - Tempo de Resposta: 5ms - Revestimento de Tela: Anti-Glare treatment (3H) - Frequência: H: 30 - 83 kHz / V: 56 - 60 Hz - Ângulo de Visão: 178 /178 - Suporte de Parede (VESA): Sim, 100x100mm Entradas/Saídas: - D-Sub: Sim - DisplayPort: Sim (v1.2) - HDMI: Sim (v1.4) - Headphone Out: Sim Dimensões: | UNI | 06 |
- Ajuste de Ângulo: Sim (0/355 ) - Ajuste de Inclinação: Sim (-5/35 ) - Ajuste de Altura: Sim (130mm) - Pivot: Sim (90 ) - Líquida (com base): 553,8 x 382,9 x 240 mm (LxAxP) - Líquida (sem base): 553,8 x 333,1 x 58,4 mm (LxAxP) Recursos: - Picture Mode - Reader Mode - HDCP (1.4) - Plug Play - Dual Control - Flicker Save - Smart Energy Saving - Super Resolution+ - OnScreen Control Energia: - Fonte: Interna - Consumo de Energia (EPA): 16W (Tipico EPA) Garantia do fabricante, Assistência Técnica Autorizada na Bahia. | |||
08 | NOBREAK Informações: Potência 1200VA Aplicações/Equipamentos: impressora, segurança, fax, PC, LCD, monitor e telefonia Tomadas: 6 Voltagem: entrada 110/220V, saída 115V. Garantia do fabricante, Assistência Técnica Autorizada na Bahia. | UNI | 04 |
09 | IMPRESSORA A LASER Velocidade de impressão: - A4: Até 20 ppm (Saída da primeira página - preto: Em até 8,3 segundos) - Resolução de impressão Preto: Até 1.200 x 1.200 dpi (Melhor) - Tecnologia de impressão: Laser - Tecnologias de resolução de impressão: ReCP - Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) - Idiomas padrão de impressora: SPL - Funcionalidades de software inteligente de impressora: - Dúplex manual, impressão N por página, intercalação, marcas d'água, aceita vários tipos e tamanhos de papel - Conectividade padrão: - Porta USB 2.0 de alta velocidade Memória: - Padrão: 64 MB - Máximo: 64 MB Velocidade do processador: - 400 MHz | UNI | 13 |
10 | PROJETOR Características gerais - Tecnologia 3LCD de cores até três vezes mais brilhantes para projeções realmente naturais - Imagens coloridas com resolução nativa XGA e desempenho 4:3 - Lâmpadas duráveis e de baixo custo: até 12.000 horas no modo econômico - Conectividade HDMI: Áudio e vídeo de qualidade HD com um único cabo - Alto falante integrado de 5W - Modo de projeção: Frontal / Traseiro / Instalado no teto - Visor de LCD: 0,55 polegadas - Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissílico - Reprodução de cores: até 1.07 bilhão de cores - Alto-falante: Monoaural 5W x 1 - Ruído do ventilador: 28 dB/37 dB -Lente de Projeção - Tipo: Zoom óptico (Manual) / Foco (Manual) - Número-F: 1,44 - Zoom: 1-1,35 (Zoom Digital) - Distância focal: 16,7mm - Relação de alcance: 1,44-1,95 - Tamanho da imagem: 22” a 350” (0,87m – 10,34m) | UNI | 01 |
- Distância de projeção para imagem padrão 60”: 1,76m - Correção de Keystone: +/- 30 Graus a +/- 30graus - Quick Conner: sim Conectividade - Entrada de computador: x 1 D-SUB 15 Pin - RCA Vídeo In: Amarelo x 1 - HDMI: x 1 - Saída de computador: x 1 D-SUB 15 Pin - Entrada de áudio RCA: Branco x 1, Vermelho x 1 - Stereo Mini – Entrada: x 2 - Stereo Mini – Saída: x 1 - RS- 232C: x 1 - USB Tipo B (Para atualização de Firmware): x 1 Formato de exibição 4:3 Tecnolog | |||
11 | TV 70”polegadas Informações: -Resolução UHD 4K -Tipo de Painel VA -Tecnologia LEG -Smart TV -Espelhamento da TV para Mobile, Espelhamento do Smartphone para TV, DLNA -Comunicação por Vídeo: Google Meet, Tap View, Configuração facilitada, Casting de app, Bluetooth Low Energy, Wi-Fi Direct, Som da TV para smartphone - Espelhamento de Áudio, Compatível com suporte Stand modelo VG-SESA11K/ZX, Compatível com Suporte de Parede Padrão VESA, Compatível com Webcam (consultar modelos compatíveis) -Conectividade: Wi-Fi, Bluetooth, Anynet+ (HDMI-CEC) -Transmissão digital: ISDB-T -Sintonizador analógico: Sim (Trinorma) -Data Broadcasting: GINGA -Conexões: HDMI: 3 -USB: 1 -Entrada de componente (AV): 1, Ethernet (LAN): 1, ---Saída de Áudio Digital (Óptica): 1, HDMI A / Return Ch. Support: Sim, eARC: Sim, HDMI Quick Switch: Sim, Recursos de Imagem: HDR (High Dynamic Range): HDR, HDR 10+, Contraste: Mega Contraste, HLG (Hybrid Log Gamma), Tecnologia de painel: Pur Color: Pur Color, Micro Dimming: Esmaecimento UHD, Realce de contraste, Tecnologia Motion: Motion Xcelerator, -Modo Filme, Modo Filmmaker -Tipo de borda: 3 bordas infinitas. -Recursos de áudio: Som em movimento: Som em Movimento Virtual, Sincronia Sonora -Canais de áudio: 2 Canais, Multiroom Link, Bluetooth de áudio, Som adaptativo, Suporte de áudio duplo, (Bluetooth), Troca automática para Buds -Voltagem: bivolt, consumo ,máximo de energia: 240W (máximo). | UNI | 01 |
12 | SCANNER Especificações: - Capacidade ADF*11*12: 100 folhas (A4 80 g/m² ou Letter 20 lb) - Volume Diário Esperado*13: 10.000 folhas - Detecção de alimentação múltipla: Detecção de sobreposição (sensor ultrassônico), detecção de comprimento - Proteção de papel: Monitoramento de imagem, detecção de som (iSOP)*14 - Tipo de sensor de imagem: CIS x 2 (front x 1, back x 1) - Fonte de luz: RGB LED x 2 (front x 1, back x 1) - Resolução óptica: 600 dpi - Resolução de saída*4 (Cor / Tons de cinza / Monocromático): 50 to 600 dpi (adjustable by 1 dpi increments), 1,200 dpi (driver)*5 - Formato de saída: Cor: 24 bits, Tons de cinza: 8 bits, Monocromático: 1 bit - Cores de fundo: Branco / Preto (selecionável) Tipo de scanner: - ADF (Alimentador Automático de Documentos) - Alimentação Manual - Duplex | UNI | 01 |
Velocidade de digitalização*1 (A4 Retrato) (Cor*2/Escala de cinza*2/Monocromático*3) - Simplex: 70 ppm (200/300 dpi) - Duplex: 140 ipm (200/300 dpi) Tamanho do documento: - Máximo*6: 215.9 x 355.6 mm (8.5 x 14 in.) - Máximo: 48 x 50 mm (1.9 x 2 in.) - Digitalização de página longa*7: 6,096 mm (240 in.) Peso do papel (espessura): - Papel: 20 a 465 g/m² (5.3 to 124 lb)*8 - Livreto: Menos de 7 mm (0.276 in.)*9 - Cartão de plástico: 1.4 mm (0.055 in.) ou menos*10 Interface: - USB 3.2 Gen1x1 / USB 2.0 / USB 1.1 - Ethernet: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T Requerimentos de energia: - Voltagem CA: 100V – 240V 50/60 Hz Consumo de energia: - Modo operacional: 28 W ou menos / 17 W (modo Eco) - Modo dormir LAN: 2,0 W ou menos - USB: 1,4 W ou menos - Modo de espera automática (desligado): 0,2 W ou menos Ambiente operacional: - Temperatura 5 a 35°C (41 a 95°F) - Humidade relativa: 15 a 80% (sem condensação) Conformidade Ambiental: - ENERGY STAR, RoHS Dimensões *15: - 300 x 170 x 163 mm Sistema operacional suportado: - Driver IP PaperStream (TWAIN/TWAIN x64/ISIS) - Driver WIA*17 - Driver do scanner de imagem para macOS (ICA)*17*18 - Driver do scanner de imagem para Linux (SANE)*17*18 - PaperStream Capture - PaperStream ClickScan*18 - PaperStream NX Manager - Software Operation Panel - Error Recovery Guide - ABBYY FineReader for ScanSnap*18 - Scanner Central Admin Funções de processamento de imagem: - Saída de várias imagens - Detecção automática de cores - Detecção de página em branco - Limite dinâmico (iDTC) - DTC avançado - SDTC - Difusão de erros - Dither - De-Screen - Ênfase - Cor de eliminação (Nenhuma/Vermelho/Verde/Azul/Branco/Saturação/Personalizado) - Saída sRGB |
- Remoção de perfuração - Corte de guia de índice - Imagem dividida - De-Skew - Preenchimento de borda - Redução de listras verticais - Remoção de padrão de fundo - Corte - Limite estático Conteúdo da Embalagem: - Bandeja de papel ADF - Cabo AC - Adaptador AC - Cabo USB - Setup DVD-ROM | |||
13 | Trituradora Fragmentadora Picota Papel 20 Folhas Cartão 220v | UNI | 01 |
14 | Micro Ondas 20 Litros Branco 127V | UNI | 01 |
1.2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Instrução Normativa nº 5, de 25/05/2017 do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Normas Regulamentadoras nº 09, 15, 18 e 35 do MTE e alterações pertinentes.
CONDIÇÕES
1.1. As características dispostas nas tabelas indicam apenas padrão de qualidade, sendo aceito bens que possuam características equivalentes ou de qualidade superior. As características não devem ser interpretadas como preferência ou direcionamento para marcas específicas.
1.2. Local da Entrega: O(s) bem (ns) desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no
endereço que constar na solicitação, sem qualquer ônus adicional.
1.3. Âmbito do registro: o âmbito deste registro de preços é para a Câmara Municipal de Amargosa -BA.
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.6 Para a execução dos serviços/entrega dos materiais a proponente deverá possuir os seguintes requisitos de habilitação técnica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE compatível com o contrato social e com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários); do domicílio do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa quanto a débitos perante a Justiça do Trabalho;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Certidões negativas de falência, concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da expedição.
i) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado no qual comprove que o fornecimento mínimo de 20% da quantidade dos itens licitados.
1.7. JUSTIFICATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1.7.1. A justificativa e razoabilidade do valor estimado da contratação decorrente deste objeto fora aferida por uma média de preços apresentadas em propostas encaminhadas por empresas atuantes neste seguimento, bem como por comparativo de preços contratados pelo mesmo objeto por outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos, conforme estabelece a Orientação Normativa n° 17 da AGU, alterada pela Portaria AGU n° 572/2011, publicada no DOU 14.12.2011.
1.7.2. Com efeito, a justificativa do preço aferida requereu a demonstração de equivalência do valor a ser cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada e/ou outras empresa do mesmo ramo, em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar.
1.7.3. Note-se que, se faz ressaltar a evidência da razoabilidade dos preços a serem contratados, demonstrando ser esse valor razoável, ou seja, adequado, compatível e proporcional ao custo do bem que esta entidade pretende adquirir.
1. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1. A aquisição de material permanente, visa dotar a Câmara Municipais de Amargosa - BA com equipamentos que viabilizem o desenvolvimento das atividades administrativas, contribuindo para o bom andamento dos serviços realizados pelos servidores e parlamentares.
1.2. O objeto desta licitação será utilizado para o fim de viabilize o desenvolvimento das atividades administrativas e parlamentares, contribuindo para o bom andamento dos serviços realizados pelos servidores e legisladores, sendo assim, indispensáveis para atender a demanda concretamente considerada que atenda ao interesse público relacionado as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1. Os bens objetos desta licitação podem ser definidos como comuns, pois possuem padrões de
desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo de entrega dos bens/serviços é de até 10 (dez) dias uteis, contados do envio da Ordem de Fornecimento através de correspondência eletrônica para o e-mail informado pela contratada para recebimento de comunicados e solicitações, no seguinte endereço informado na Ordem de Fornecimento.
3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3. A entrega será realizado em local determinado pela Secretaria demandante.
3.4. A entrega dos itens para uma unidade NÃO poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando se tratar de equipamentos, sem prejuízo da indicação expressa dos canais de comunicação para com a empresa na hipótese de eventual necessidade de contato concernente a sua assistência técnica e outras informações úteis quanto a sua utilização.
5.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, vícios ou defeitos;
5.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação total do objeto licitatório.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. 5.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ao Controle Interno da Câmara Municipal e a servidor designado especificamente para esse fim.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, e verificada a sua autenticidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DA GARANTIA DO OBJETO
10.1 Os serviços/materiais devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal, observadas as especificações contidas em cada um dos itens.
10.2 A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo assinalado na minuta do termo do instrumento contratual, que serão contados da data de recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento da contratada, mediante conferência obrigatória por /servidor/Comissão de Recebimento da Contratante.
10.3. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
10.4. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
11.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
12. NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
A opção pela modalidade de pregão presencial justifica-se pela possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, pode-se apontar:
1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3) A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02.
A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.666/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado." Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial. Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do comércio local deste Município. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras.
13. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
a) Lei nº 8.666 /1993, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) Lei nº 10.520/2002, dispõe sobre o pregão como modalidade de licitação e Decreto n° 10.024/2019 que regulamenta a modalidade de pregão no âmbito da administração pública;
c) Lei Complementar nº 123 /2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
d) Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal;
e) Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor);
f) Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública;
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Além das disposições contidas neste Termo, ele é vinculado ao edital, seus anexos e a todos os componentes do processo.
14.2 Será exigida para fins de contratação a apresentação de Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente – emitido pelo Poder Legislativo Municipal.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Supervisor de Gabinete
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2023
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
DATA: | VALIDADE DA PROPOSTA: | PRAZO DE EXECUÇÃO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Descrever Item(ns) conforme Termo de Referência. A modificação da quantidade, ordem dos itens e características mínimas ensejará a desclassificação do Licitante. | |||||
TOTAL |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 005-2023. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, _/ / LOCAL DATA
ASSINATURA
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato nome e contato.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2023
CONTRATO Nº ........./2023 - CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS COMUNS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA....................
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Centro, Amargosa/BA, neste ato representada por seu Presidente, a Senhora xxxxxxxxxxxxxxxx, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº..........., com sede à ............................., , neste ato representado na forma dos
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr..........., ....................., portador da Cédula de Identidade nº ...........
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial
nº. 005-2023, disposições da Lei Federal n°. 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e do Processo Administrativo nº.**-2023, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 e quantitativos constantes da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada da Câmara Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária
Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 10 (dias) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
4.2 O prazo poderá à critério exclusivo da Administração ser prorrogado, após solicitação justificada e comprovada do Fornecedor.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Câmara Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / /_ , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da
Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f. Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j. observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Câmara Municipal de Amargosa - BA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações de regularidade trabalhista e fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e perante o FGTS.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço /ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Câmara Municipal de Amargosa - BA.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023, constante do Processo Administrativo nº **/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
Câmara Municipal Empresa Contratada
Testemunhas:
1º 2º
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.252.010/0001-66, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Centro, Amargosa/BA, neste ato representada por seu Presidente, a Senhora xxxxxxxxxxxxxxxx, [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 005-2023 , RESOLVEM registrar os preços ofertados pelo Licitante......................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,com
sede a .............................................................., representado(a)
pelo(a)Sr.(a). conforme cláusulas a seguir:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletrodomésticos para atender necessidade da Câmara Municipal de Amargosa, através do sistema de registro de preços, de acordo com as especificações previstas neste Edital e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
... |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão participante e gerenciador será a Câmara Municipal de Amargosa/BA.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Leis que rege o Sistema de Registro de Preços.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município,
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do
valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
(a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, a Câmara Legislativa realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Câmara Municipal de Amargosa/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Câmara Municipal Amargosa/BA, ...... de de 2023.
Câmara Municipal Empresa Contratada
Testemunhas:
1º 2º
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005-2023 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ,
residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial nº 005-2023, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005-2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA em cumprimento ao
Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005-2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).