PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N. 78/2022 PROCESSO N° 3.812/2022
Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados.
O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL tem como
objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão.
A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para o objeto acima citado.
Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Municipio, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Gazeta SP, e no sítio eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/11/2022
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREGÃO: as 09h00min do dia 21/11/2022.
REFERENCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Avenida Dona Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 360 – Centro – 7° andar, Sala de Reuniões – Miracatu/SP.
Licitação Exclusiva ME/EPP? Sim Há Itens Exclusivos ME/EPP? Sim Decreto 7.174/10? Não
Vistoria? Não se aplica
Amostra? Não
Tipo de encerramento: Aberto
Valor de referência: Sigiloso
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Até as 17h00 do dia 16/11/2022 exclusivamente pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIALN. 78/2022 PROCESSO N° 3.812/2022
O Excelentíssimo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, PREFEITO do Município de Miracatu usando das atribuições que lhe confere a lei, torna público que se acha aberta, por meio da internet, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei 10.520, de 2002; pela Lei Complementar 123, Decretos Municipal nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, Decreto Federal n°10.024 de 20 de Setembro de 2019 e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados, conforme especificações em anexo.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasbr e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3 O critério de julgamento adotado será o Menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 O Orçamento estipulado para o PREGÃO PRESENCIAL nº 78/2022 encontra-se sob sigilo, pois busca-se a apresentação das propostas dos Licitantes em consonância com o preço praticado no mercado.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.2 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Miracatu, nos termos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
3.2.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
5.1.1. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 78/2022 Processo nº 3.812/2022 Nome da Proponente _ | Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 78/2022 Processo nº 3.812/2022 Nome da Proponente _ |
5.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.5. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão.
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do item;
d) preço por item (anexo I) e total de cada item, soma total dos itens para apuração do valor, com no máximo 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e) prazo de validade da proposta de: 60 (sessenta) dias;
f) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista para cada item deste edital. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
OBSERVAÇÃO: Qualquer que seja os documentos acima, os mesmos deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
7.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS) e/ou Municipal (ISS), relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito fiscais com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.2.1 – No caso de os documentos não fixarem prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias a contar de sua emissão;
a) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Miracatu, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “h” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.2.2. Nas certidões fornecidas via Internet a Equipe de Apoio reserva-se o direito de confirmar sua veracidade
8. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Termo de opção e Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO V, caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
a.1) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em Lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
a.2) A falta de apresentação da Declaração exigida no subitem 11.4. alínea “a” ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
b) Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, conforme modelo do ANEXO III;
c) Declaração de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Conforme modelo do ANEXO IV;
d) Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. Conforme modelo do ANEXO VI;
e) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação. Conforme modelo do ANEXO VII;
f) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a ata e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato. Conforme modelo do ANEXO IX;
g) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público municipal da ativa. Conforme modelo do ANEXO VIII;
Observações:
• Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
• A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
• O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
• Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
• No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
• Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
• Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
• Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
• Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
10. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica do participante.
OBS: O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados e seus quantitativos. O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2. Após o credenciamento com duração de 15 (quinze) minutos, ou até finalizar todos os credenciamentos dos proponentes presentes, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
11.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
11.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
àquela;
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
11.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
11.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12 DO RECURSO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Miracatu.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora do grupo de itens.
14 DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Prefeitura Municipal de Miracatu é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
14.2 O Departamento de Transportes será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
14.3 Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
14.4 O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
14.5 É facultado a Prefeitura Municipal de Miracatu, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.6 Publicada na Imprensa Oficial do Municipio, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
14.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.8 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o dovencimento.
14.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º7.892/2013.
14.10 Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata, facultando-se à Administração, independentemente do cancelamento da Ata e a qualquer tempo, iniciar outro processo licitatório.
14.11 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.13 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.15 O registro do fornecedor será cancelado e formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando este:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
d) O registro será cancelado, de ofício, quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado.
e) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
f) Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a Prefeitura Municipal de Miracatu fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
14.16 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência ou pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
15 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação,sob pena de decair o direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
15.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16 DAS SANÇÕES
16.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto/serviço injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.2 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
16.3 As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto/serviço e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos serviços ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.5 CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
16.5.1 Advertência;
16.5.2 Multa(s) com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) De 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) De 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
16.6 As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
16.7 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos III e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
16.8 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
17 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
17.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Ao Prefeito compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
18.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
18.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de Tribunal De Contas Da União, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.8 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.9 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
18.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, jornal Gazeta de São Paulo ou pelo site da prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9h às 11h e das 13h às 15h, no Departamento de Compras e Projetos, situada Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 360 – 2° andar – Centro – Miracatu – São Paulo – XXX 00000-000, tel.: (00) 0000-0000 – ramal 218 – 207.
19 DOS ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA
ANEXO X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20 DO FORO
20.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo.
Miracatu, 04 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Visto e aprovado pela assessoria jurídica
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados.
2. JUSTIFICATIVA
O serviço solicitado destina-se a atender as necessidades dos departamentos municipais, mantendo a frota de veículos em dia para atender a demanda da municipalidade.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Seq. | Quantidade | Unid. | Cd. Produto | Descrição do Produto |
1 | 150,000000 | SERV | 023.02715 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, SEM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO REFIL EXTERNA EM VEÍCULOS LEVES. (AROS 13 E 14). |
2 | 250,000000 | SERV | 023.02716 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO MANCHÃO EM VEÍCULOS LEVES. (AROS 13 E 14) |
3 | 200,000000 | SERV | 023.02717 | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PNEU COM DESMONTAGEM/MONTAGEM/CALIBRAÇÃO, SEM CÂMARA, EM VEÍCULOS LEVES. (AROS 13 E 14) |
4 | 120,000000 | SERV | 023.02718 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU (RODÍZIO) E CALIBRAÇÃO, EM VEÍCULOS LEVES. (AROS13 E 14) |
5 | 110,000000 | SERV | 023.02719 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, SEM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO REFIL EXTERNA EM VEÍCULOS MÉDIOS. (AROS 15, 16 E 17) |
6 | 150,000000 | SERV | 023.02720 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO MANCHÃO EM VEÍCULOS MÉDIOS. (AROS 15, 16 E 17) |
7 | 185,000000 | SERV | 023.02721 | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PNEU COM DESMONTAGEM/MONTAGEM/CALIBRAÇÃO, SEM CÂMARA, EM VEÍCULOS MÉDIOS. (AROS 15, 16 E 17) |
8 | 65,000000 | SERV | 023.02722 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU (RODÍZIO) E CALIBRAÇÃO, EM VEÍCULOS MÉDIOS.(AROS 15,16 E 17) |
9 | 315,000000 | SERV | 023.02723 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO MANCHÃO EM VEÍCULOS PESADOS. (CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS) |
10 | 310,000000 | SERV | 023.02724 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU COM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, EM VEÍCULOS PESADOS. (CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS) |
11 | 405,000000 | SERV | 023.02725 | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PNEU COM DESMONTAGEM/MONTAGEM/CALIBRAÇÃO, COM OU SEM CÂMARA, EM VEÍCULOS PESADOS. (CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS) |
12 | 205,000000 | SERV | 023.02726 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU (RODÍZIO) E CALIBRAÇÃO, EM VEÍCULOS PESADOS. (CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO- ÔNIBUS) |
13 | 130,000000 | SERV | 023.02727 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU SEM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, COM APLICAÇÃO DE INSERTO MANCHÃO EM VEÍCULOS PESADOS. (MÁQUINAS DE TERRAPL. E AGRÍCOLA) |
14 | 80,000000 | SERV | 023.02728 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU COM CÂMARA, COM DESMONTAGEM, EM VEÍCULOS PESADOS. (MÁQUINAS DE TERRAPL. E AGRÍCOLA) |
15 | 110,000000 | SERV | 023.02729 | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PNEU COM DESMONTAGEM/MONTAGEM/CALIBRAÇÃO, SEM/COM CÂMARA, EM VEÍCULOS PESADOS. (MÁQUINAS DE TERRAPL. E AGRÍCOLA) |
16 | 40,000000 | SERV | 023.0730 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU (RODÍZIO) E CALIBRAÇÃO, EM VEÍCULOS PESADOS.(MÁQUINAS DE TERRAPL. E AGRÍCOLA) |
17 | 120,000000 | SERV | 023.02731 | SUBSTITUIÇÃO DE BICO, EM VEÍCULOS LEVES. (AROS 13 E 14) |
18 | 90,000000 | SERV | 023.02732 | SUBSTITUIÇÃO DE BICO, EM VEÍCULOS MÉDIOS. (AROS 15,16 E 17) |
19 | 50,000000 | SERV | 023.02733 | SUBSTITUIÇÃO DE BICO, EM VEÍCULOS PESADOS. (CAMINHÕES, ÔNIBUS EMICRO-ÔNIBUS) |
20 | 10,000000 | SERV | 023.02734 | SUBSTITUIÇÃO DE BICO, EM VEÍCULOS PESADOS. (MÁQUINAS DE TERRAPL. EAGRÍCOLA) |
21 | 1.800,000000 | SERV | 023.02735 | SERVIÇO DE DESLOCAMENTO/AUTOSOCORRO PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS. (POR QUILÔMETRO RODADO) |
4. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
4.1. Os serviços serão realizados conforme a necessidade do departamento solicitante;
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega do serviço, a Detentora do contrato deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (UM) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Detentora do contrato deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (UM) dia, contado da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal / fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
6.2. As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3. O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
6.4. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês em relação ao atraso verificado.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022, obedecendo a todas as especificações do ANEXO I do edital.
ITEM | QTDE | U.M. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ | |||
02 | R$ | R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
data*********de *********** de 2022.
Nome e Assinatura do representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
A/C do Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Prezado Pregoeiro,
DECLARAMOS, sob as penas das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022– Processo Nº 3.812/2022 , bem como de seus Anexos, e que, desse modo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à habilitação e participação no mesmo.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 78/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Miracatu.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2022– Processo Nº 3.812/2022 , promovido pela Prefeitura Municipal de Miracatu, declaro sob as penas das Leis Federais nºs 10.510/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, em relação à empresa acima mencionada, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
Eu.....................................................................(nome completo), xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n° ..................................... e do CPF n° representante
lega da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro
para os devidos fins ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas de lei que a empresa.........................................................................................
CNPJ nº ............................................................ na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Miracatu/SP, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Eu (nome completo), cargo ..............................portador(a) da Carteira de Identidade n° .......................................... e do C.P.F. n° .............................................
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a ata de Fornecimento referente a Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 78/2022 – Processo Nº 3.812/2022.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
, de de 2022.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 PROCESSO Nº 3.812/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 78/2022
Pelo presente instrumento, o órgão contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, inscrito no CNPJ nº 46.583.654/0001-96, com endereço Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo ordenador, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ portador da Cédula de Identidade nº 45.191.331-0, e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007 e conforme edital, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 78/2022, homologado em Clique aqui para digitar texto., integrante do Processo Administrativo nº 3.812/2022, por deliberação do (a) Pregoeiro (a) designado por esta Municipalidade, resolve registrar a empresa Clique aqui para digitar texto. , CNPJ sobº o nº Clique aqui para digitar texto., com sede à Clique aqui para digitar texto., nº Clique aqui para digitar texto., CEP Clique aqui para digitar texto. , / , contato: Clique aqui para digitar texto. e e-mail: Clique aqui para digitar texto. , representada por Clique aqui para digitar texto. , RG nº Clique aqui para digitar texto. ,CPF nº Clique aqui para digitar texto. , observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO ADJUDICADO E VALOR:
1.1. O objeto desta ata é a Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados para atender as necessidades do órgão contratante.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2. As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA:
2.1. O compromisso para fornecimento dos serviços registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
2.2. A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura;
2.3. Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, na qual seguirá a ordem cronológica de pagamento da prefeitura contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Departamento solicitante.
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3.3. O pagamento será feito mediante crédito no banco indicado pelo fornecedor.
3.4. O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta ata.
3.5. Todas as despesas oriundas da ata correrão por conta da dotação orçamentária:
4. DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
5.2. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
5.3. Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
5.4. A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
5.5. A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) serviço(s) entregue(s);
5.6. A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
5.7. Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos serviços desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
6. DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do fornecimento, em especial quanto à qualidade e quantidade dos produtos adquiridos, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
6.2. A fiscalização feita pela Prefeitura não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas aqui previstas.
6.3. Verificada a ocorrência de irregularidades no fornecimento dos produtos, o departamento correspondente adotará as providências legais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, conforme o caso.
6.4. A adjudicatária deverá permitir à fiscalização livre acesso a dados e elementos pertinentes ao objeto contratado.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
7.2. Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
a) de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos serviços, previstos neste Edital, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
7.2.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
7.2.4. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos Incisos III e IV do Artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
7.2.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
8. DA RESCISÃO:
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
8.1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
8.1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução da ata sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
8.1.3. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
IX – DO REGIME JURÍDICO:
10.1. A presente Xxx será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipal nº 15 e 16 de 24 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Complementar n. 123 de 14 de Dezembro de 2006 e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. A presente Xxx está integralmente vinculada ao Edital do PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 – Processo Nº 3.812/2022, bem como o preços da Contratada registrado na ata do certame, cujo edital atende o prescrito na Lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DO FORO:
12.1. As partes elegem especificamente o Fórum da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, para as questões que surgirem durante a execução desteata, que não forem resolvidas amigavelmente, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam a presente Xxx via assinatura Eletrônica pela plataforma 1DOC, para que surta todos os efeitos legais.
Miracatu, xx de xxxxxxxx de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ADJUDICATÁRIA | GESTOR DA ATA |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA:
CNPJ nº ATA SRP N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
PREGÃO PRESENCIALNº 78/2022 – PROCESSO N° 3.812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXXX XXXXX – OAB/SP nº 364.123 – E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Miracatu/SP, ** de ****** de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx De Queiroz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx De Queiroz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx De Queiroz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Clique aqui para digitar texto. Cargo: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto.
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Clique aqui para digitar texto. Cargo: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto.
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx De Queiroz Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ: 46.583.654/0001-96
CONTRATADA:
CNPJ nº ATA SRP N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2022 – PROCESSO N° 3.812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais necessários para realização de serviços de borracharia, para conserto, montagem, troca de pneu e serviços de socorro em veículos leves e pesados.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XX. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (00) 0000-0000 |