abaixo:
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e , na forma
abaixo:
O INPAS, representado pelo Ilmo. Diretor-Presidente....................
(qualificação), residente nesta cidade, denominado Contratante, e empresa
estabelecida...............inscrita no CNPJ sob o nº............................, neste ato representada
por , denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo
administrativo nº............, com fundamento na licitação realizada em ......................, sob a modalidade de Pregão Presencial nº --/--, Ata de Registro de Preços nº , e sujeito às normas
das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, assinam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação em nuvem, com ramais físicos, virtuais (sophones), serviço de comunicação unificada (UC), call center, Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) com ligações ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, para terminais fixos e móveis, serviço de 0800 para recebimentos de ligações gratuitas (local e DDD) e tri dígito, equipamentos com sobrevivência, SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (IP) DEDICADO COM ANTI-DDOS, SERVIÇO DE CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E CIRCUITO DE ACESSO A
INTERNET BANDA LARGA, prestação de todos os serviços de informação telefônica, estabelecendo o comodato de linhas móveis em atendimento as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e as
unidades externas INPAS, de acordo com especificações e condições presentes neste documento e seus anexos, parte integrante do presente edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e na Ata de Registro de Preços nº..../...., que fazem parte integrante do presente Termo, ainda que aqui não transcritos;
CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo ficam contratados os seguintes serviços, referente à Ata de Registro de Preços nº /2023:
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QUANT. ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TO- TAL |
1 | SERVIÇO DE TELEFONIA 30 CANAIS SI- MULTÂNEOS | SV | 1 | ||
2 | ASSINATURA SERVIÇO 0800 E TRI DÍGITO ALCANCE NACIONAL FRAN- QUIA ILIMITADA BRASIL FIXO E MÓVEL | SV | 1 | ||
3 | SOLUÇÃO IP PABX | SV | 1 |
4 | INTERFACE DE GERENCIAMENTO | SV | 1 | ||
5 | SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BIL- HETAGEM | SV | 1 | ||
6 | LICENÇA RAMAL TIPO I FRANQUIA ILIMITADA FIXO E MÓVEL, TERMINAL IP TIPO I e SOFTPHONE MOBILE | SV | 50 | ||
7 | LICENÇA RAMAL TIPO II FRANQUIA ILIMITADA FIXO E MÓVEL, TERMINAL IP TIPO II e SOFTPHONE MOBILE | SV | 9 | ||
8 | LICENÇA RAMAL TIPO III FRANQUIA ILIMITADA FIXO E MÓVEL, TERMINAL IP TIPO I e SOFTPHONE MOBILE | SV | 1 | ||
9 | SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (IP) 300MB DEDICADO COM “ANTI DDoS”, FAIXA DE IP’s VÁLIDOS E DNS REVERSO COM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | SV | 1 | ||
10 | CIRCUITO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA 1Gbps | SV | 3 | ||
11 | COMODATO DE LINHAS MÓVEIS (VOZ E DADOS) FRANQUIA ILIMITADA FIXO E MÓVEL BRASIL E PACOTE 05GB | SV | 1 | ||
12 | SERVIÇO INFORMAÇÃO TELE- FÔNICA | SV | 1 | ||
Total Mensal | R$ | ||||
Total Anual | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA: Este contrato vigorara pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosas, obedecidos os requisitos legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1 – Atendimento imediato, nos horários comerciais, pois prevê 2 (dois) técnicos permanentes de segunda a sexta e quando necessário, finais de semana e feriados;
2 – A CONTRATADA deve possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) e SCM (Serviço de Comunicação e Multimídia) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
3 – Fornecer os materiais/produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital.
4 – O material/produto deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
5 – Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
6 – Entregar os materiais/produtos e executar os serviços constantes deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
7 – Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
8 – Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato;
9 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990);
10 – Substituir, nos termos do subitem 7.8, o material/produto que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento;
11 – Retirar, após notificação, o material/produto rejeitado no prazo máximo de 10 dias corridos, sendo que o Contratante não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material/produto abandonado em suas dependências;
12 – Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências dos setores devidamente identificados com uniforme e crachá;
13 – Responsabilizar-se sobre quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
14 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
15 – Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
16 – Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
17 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao INPAS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o INPAS; 19 – Considerar que a ação de fiscalização da Administração do INPAS não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
20 – Comunicar ao Contratante, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data que
antecede a entrega ou a retirada do produto/etapa, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
21 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22 – Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
23 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 – Acompanhar e fiscalizar a entrega do material/produto contratado;
2 – Zelar pela segurança dos materiais/produtos / materiais/equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
3 – Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto contratado; 4 – Sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
5 – Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
6 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências dos setores.
7 – Emitir formalmente Ordem de Fornecimento / Serviço para a Contratada;
8 – Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação;
9 – Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
10 – Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
11 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
12 – Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
13 – Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento;
14 – Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços;
CLÁUSULA SEXTA: Pela prestação de serviço objeto deste contrato, a contratada receberá o valor mensal de R$ ..................., sendo o valor global do contrato de R$ ;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias após o aceite do serviço e/ou do material, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
OBS.: O pagamento será realizado proporcional a cada um dos módulos instalados, mantendo a cota de gestão mensalmente até o fim do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer
uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga;
PARAGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será efetuado mediante comprovação do adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do art. 2º da Lei 9.012/95; PARAGRAFO QUARTO: Critério de reajuste: Após 12 (doze) meses, poderá ocorrer reajuste dos preços contratados, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), calculado pela FGV
– Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que o substitua, desde a data prevista para a apresentação da proposta;
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratada ficará sujeita a seguinte sanção:
1 – em caso de inadimplemento, 20 % (vinte por cento) do valor do contrato;
2 – em caso de mora, 1% ao mês, pro rata dia, sobre o valor do contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante poderá aplicar, cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, na forma do art. 87, inciso III da Lei n 8.666/93, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV da mesma Lei;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante o Contratante, por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, por culpa ou dolo na execução do contrato, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro;
CLÁUSULA OITAVA: A Contratada poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
1 – Será permitida a subcontratação, desde que atendendidos os preceitos do art. 72 da Lei n: 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços;
2 – Tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando-se os dados das empresas e/ou instrutor (a) subcontratadas;
3 – A subcontratação de recursos acessórios a outra sociedade ou pessoa física não transferirá a esta a responsabilidade pela disponibilização dos referidos recursos. A responsabilidade integral pelo serviço objeto deste Termo de Referência permanecerá com a Contratada, independente da realização de subcontratação de parcela(s) do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Integram o presente contrato a proposta vencedora, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, ainda que aqui não transcritos;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Condições do recebimento do objeto da licitação – a) o recebimento provisório será feito no ato da entrega do material; b) o recebimento definitivo será efetuado por servidor designado, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, e será feito mediante recibo, após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o Art. 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94, e da Lei nº 9.648/98; c) a contratada é obrigada, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Artigo 109 da referida Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo coma Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Ficará a cargo da Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº-----------------, Notas de Empenho nº , no valor
de R$........( ) do INPAS;
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) ,
cargo....................., matrícula , para fiscal(ais) do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: É competente o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente.
Petrópolis, ...........de de 2023. ***********************************************