CONTRATO N.º 005/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DA GAMELEIRA E A EMPRESA MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO N.º 005/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DA GAMELEIRA E A EMPRESA MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pelo Prefeita Municipal Srª. Verônica Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81, estabelecida à Xxxxxxx XX,xx 00, xx 00, Xxxx X, Xxxxxxx/XX, CEP: 55590-000, neste ato representada por seu/sua representante legal a Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX portador(a) da carteira de identidade n° 6.919.853, expedida pela SDS/PE, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Licitatório n° 029/2019, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 019/2019, Ata de Registro de Preços 027/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto é REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO COM ENTREGA PARCELADA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS, CONSTRUÇÃO, PINTURA E MADEIRAMENTO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MIDAS 2019/2020 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNT. | VALOR TOTAL |
75 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W | 25 | und | OSRAM | R$ 35,50 | R$ 887,50 |
76 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W | 10 | und | OSRAM | R$ 33,38 | R$ 333,80 |
89 | REATOR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 70 W | 30 | und | KF | R$ 49,85 | R$ 1.495,50 |
92 | REATOR PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 150 W | 30 | und | KF | R$ 65,51 | R$ 1.965,30 |
96 | RELÊ FOTO ELÉTRICO N.F ALTO DESEMPENHO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CAPACIDADE DE CARGA ATÉ 1000 W RESISTIVO, 1800VA/220VAC OU 1200VA/127VAC NÃO CORRIGIDO, 500VA CORRIGIDO, TENSÃO DE 105 A 305VAC, SAÍDA LIGADA DURANTE A NOITE, MATERIAL DO PRODUTO: TAMPA EM POLICARBONATO COM PROTEÇÃO UV, BASE EM COPOLÍMERO POLIPROPILENO, GAXETA EM PVC. | 50 | und | OSRAM | R$ 41,53 | R$ 2.076,50 |
VALOR TOTAL | R$ 6.758,60 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MIDAS 2019/2020 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNT. | VALOR TOTAL |
2 | BOCAL COM TOMADA CONJUGADA, MATERIAL: LOUÇA, TIPO BASE: E40 | 68 | und | Lorenzetti | R$ 2,90 | R$ 197,20 |
13 | CAIXA MEDIÇÃO, MATERIAL:ACRÍLICO, COMPRIMENTO:48 CM, LARGURA:25 CM, PROFUNDIDADE:15,50 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TRIFÁSICO CMS3 (MED/SECC), PADRÃO LIGHT | 13 | und | Lorenzetti | R$ 73,42 | R$ 954,46 |
15 | CALHA COMERCIAL 2 X 40 W CALHA COMERCIAL FEITA EM AÇO CARBONO, PINTURA ELETR OSTÁTICA BRANCA, PARA SER FIXADA À CAIXA DE LUZ POR MEIO DE PÉ DE GALINHA, PAR A ACONDICIONAMENTO DE 01 (UM) REATOR 2 X 40 W E 02 (DUAS) LÂMPADAS FLUORESCENT ES TUBULARES DE 40W | 5 | und | Andretta | R$ 52,72 | R$ 263,60 |
164 | FLANGE SOLDÁVEL PVC DE 40 MM | 15 | und | Fortlev | R$ 14,18 | R$ 212,70 |
262 | TUBO PVC ESGOTO DE 100 | 35 | und | Krona | R$ 33,99 | R$ 1.189,65 |
263 | TUBO PVC ESGOTO DE 150 | 70 | und | Krona | R$ 53,29 | R$ 3.730,30 |
264 | TUBO PVC ESGOTO DE 40 | 30 | und | Krona | R$ 17,32 | R$ 519,60 |
380 | ARAME DE 18 GALVANIZADO | 30 | kg | SIGMA | R$ 6,64 | R$ 199,20 |
386 | AREIA FINA FINGIR | 35 | m | SANTIAGO | R$ 41,04 | R$ 1.436,40 |
426 | LONA DUPLA FACE AGRO 8 M X 100 M | 3 | und | LONAPLAS | R$ 829,57 | R$ 2.488,71 |
000 | Xxxxxxxxx XX-00 6,3mm (1/4") | 30 | und | Gerdau | R$ 11,17 | R$ 335,10 |
502 | PARARALELEPIPEDO (PEDRAS) 25X20 | 6000 | und | SANTIAGO | R$ 0,49 | R$ 2.940,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.466,92 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MIDAS 2019/2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNT. | VALOR TOTAL |
9 | CABO PP 2 X 1,5 MM PEÇA COM 100 METROS | 20 | pç | PIRELLI | R$ 143,43 | R$ 2.868,60 |
10 | CABO PP 2 X 2,5 MM PEÇA COM 100 METROS | 10 | pç | PIRELLI | R$ 212,04 | R$ 2.120,40 |
11 | CAIXA EMBUTIR 4X2 RETANGULAR | 50 | und | Tramontina | R$ 0,79 | R$ 39,50 |
118 | BOMBA INJETORA DE 1 CV MONOFÁSICA | 1 | und | Schneider | R$ 896,74 | R$ 896,74 |
482 | CAIBRO SERRADO DE 6,0 M MAD MISTA | 100 | und | DEMAP | R$ 22,12 | R$ 2.212,00 |
501 | TABUA PINHO DE 30 CM | 250 | m | DEMAP | R$ 10,41 | R$ 2.602,50 |
VALOR TOTAL | R$ 10.739,74 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MIDAS 2019/2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNT. | VALOR TOTAL |
448 | PINCEL PINTURA PREDIAL, MATERIAL CERDAS PELO ORELHA DE BOI, TIPO CABO CURTO, TAMANHO 1 POL, FORMATO RETANGULAR, MATERIAL CABO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VIROLA AÇO ESTANHADO | 30 | und | Atlas | R$ 1,97 | R$ 59,10 |
449 | PINCEL PINTURA PREDIAL, MATERIAL CERDAS PELO ORELHA DE BOI, TIPO CABO CURTO, TAMANHO 2 POL, FORMATO RETANGULAR, MATERIAL CABO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VIROLA AÇO ESTANHADO | 100 | und | Atlas | R$ 3,26 | R$ 326,00 |
450 | PINCEL PINTURA PREDIAL, MATERIAL CERDAS PELO ORELHA DE BOI, TIPO CABO CURTO, TAMANHO 2 1/2 POL, FORMATO RETANGULAR, MATERIAL CABO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VIROLA AÇO ESTANHADO | 100 | und | Atlas | R$ 4,76 | R$ 476,00 |
452 | ROLO DE LÃ CARNEIRO 15 CM | 50 | und | Atlas | R$ 7,77 | R$ 388,50 |
453 | ROLO DE LÃ CARNEIRO 23 CM | 50 | und | Atlas | R$ 17,28 | R$ 864,00 |
454 | ROLO DE LÃ CARNEIRO 9 CM | 70 | und | Atlas | R$ 7,89 | R$ 552,30 |
455 | TINTA ACRÍLICA DE 3,6 LT | 50 | gl | Iquine | R$ 34,95 | R$ 1.747,50 |
456 | TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA/RESINA ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂ N, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR PALHA, PRAZO VALIDADE 24 MÊS, RENDIMENTO 30 A 45 M2/GL, APLICAÇÃO SUPERFÍCIES POROSAS REBOCO/GESSO/ CONCRETO/MADEIRA, MÉTODO APLICAÇÃO ROLO/PINCEL E PISTOLA, TIPO | 30 | und | Norcola | R$ 103,29 | R$ 3.098,70 |
457 | TINTA DE PISO 18 LT | 10 | und | IQUINE | R$ 93,07 | R$ 930,70 |
458 | TINTA DE PISO 3,6 LT CINZA | 30 | gl | IQUINE | R$ 22,93 | R$ 687,90 |
461 | TINTA EXTERNA ACRÍLICA DE 3,6 LT | 110 | gl | IQUINE | R$ 26,54 | R$ 2.919,40 |
464 | TINTA ÓLEO INTERNA DE 18 LT | 100 | und | IQUINE | R$ 125,16 | R$ 12.516,00 |
VALOR TOTAL | R$ 24.566,10 |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - MIDAS 2019/2020 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | PREÇO UNT. | VALOR TOTAL |
460 | TINTA EXTERNA ACRÍLICA DE 18 LT | 30 | und | IQUINE | R$ 99,50 | R$ 2.985,00 |
465 | TINTA ÓLEO INTERNA DE 3,6 LT | 220 | gl | IQUINE | R$ 40,25 | R$ 8.855,00 |
466 | TINTA PINTURA PREDIAL, TINTA PVA COR VERDE LATÃO 18 LITROS. | 50 | und | IQUINE | R$ 86,74 | R$ 4.337,00 |
467 | TINTA PINTURA PREDIAL, TINTA PVA COR AMARELA LATÃO 18 LITROS. | 50 | und | IQUINE | R$ 93,35 | R$ 4.667,50 |
468 | TINTA PINTURA PREDIAL, TINTA PVA COR BRANCO LATÃO 18 LITROS. | 50 | und | IQUINE | R$ 74,56 | R$ 3.728,00 |
469 | TINTA PINTURA PREDIAL, TINTA PVA COR VERMELHA LATÃO 18 LITROS. | 60 | und | IQUINE | R$ 75,62 | R$ 4.537,20 |
VALOR TOTAL | R$ 29.109,70 |
VALOR TOTAL GLOBAL (PLANILHA I + PLANILHA II + PLANILHA III + PLANILHA IV + PLANILHA V) = R$
85.641,06 (oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos).
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 019/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do §1º do art. 57 e inciso III do §3º do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará à cargo do Secretário de Infraestrutura, Obras e Transportes, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e da Secretária de Educação, a Sra.Vanderlândja Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – ambos contratantes, ou mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento do produto, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento do produto, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento do produto.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - O Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do produto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial) e na Ata de Registro de Preços;
III. responsabilizar-se pelo fornecimento do produto, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O produto deverá ser entregue na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, e deverão ser entregues ao Contratante, após o recebimento definitivo de cada pedido por parte do Contratado, encaminhado pelo Secretário competente.
Parágrafo Primeiro – Os produtos serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmados em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua proposta, e atestados pela Secretaria competente.
Parágrafo Segundo – Os produtos deverão estar em perfeito estado para uso, considerados como tal, de acordo com todas as especificações. Os produtos que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação à Contratada.
Parágrafo Terceiro – Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da Contratante no(s) seguinte(s) local(is):
Secretaria de Educação: situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Secretaria de Infraestrutura e Obras: situada àTravessa Xxxxxx Xxxxxxx Lins, S/N, Centro, Gameleira – PE.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fornecimento, após o recebimento definitivo de cada pedido, aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Parágrafo Primeiro – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo segundo – O Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo terceiro – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ 85.641,06 (oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos).
Parágrafo primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo segundo – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
Secretaria de Infraestrutura e Serv. Urbanos: Projeto/Atividade: 20 80. 00.000.0000.0000 - Manutenção da Entidade Administrativa do Órgão – Natureza de Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo.
Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Academia da Cidade - Natureza de Despesa - 33.90.30– Material de Consumo.
Secretaria de Educação:
20 – Poder Executivo
20.50 – Sec. de Educação
20.55 – FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do órgão 40%
33.90.30 – Material de consumo 20.50- Sec. de Educação
00.000.0000.0000 – Manutenção do Ensino Básico
33.90.30 – Material de Consumo. 20- Poder Executivo
Parágrafo terceiro – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Gameleira;
III - Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
c) A partir do 30º haverá a rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos.
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
e.1) Considera-se inexecução total quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
Parágrafo Segundo – Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro – Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
Parágrafo Quarto - As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município de Gameleira e posterior cobrança judicial.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº
8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- A Minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município da Gameleira.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Gameleira/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Gameleira/PE, 09 de janeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
CNPJ: 11.343.902/0001-47
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
(Prefeita)
P/ Contratante
MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
CNPJ: 19.355.594/0001-81
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(Representante legal)
P/ Contratada
TESTEMUNHAS:
1 .
2.
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G. :