EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2019
PROCESSO TC 8371/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, objetivando o Registro de Preço para a aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação nas quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
RECIBO
A Empresa inscrita no CNPJ Nº , retirou o Edital do Pregão Presencial nº 018/2019 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- mail .
, aos / /
Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A COMISSÃO DE
LICITAÇÕES PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO TC 8371/2019
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 018/2019, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, com execução de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, com base na proposta mais vantajosa, autorizado no processo TC 8371/2019, objetivando o Registro de Preço para a aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação, para atender a demanda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, nomeados dela Portaria “P” n. 82/2019, complementada pelas Portarias “P” n. 237/2019 e “P” 267/2019.
1.2. Regência legal. O procedimento da licitação será regido pela Lei Federal
n. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
1.3. A abertura da sessão de pregão ocorrerá no dia 08 de novembro de 2019, às 08:00 horas, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, bloco 29 -
Parque dos Poderes - Jardim Veraneio - Campo Grande – MS, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Mato Grosso do Sul - MS.
1.5. Dotação Orçamentária: Por se tratar de Registro de Preço não é necessária a indicação d a dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
1.6. O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 1.552.700,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais).
1.7. O edital e demais atos do procedimento licitatório serão disponibilizados na página oficial do TCE, com acesso pelo link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
1.8. A licitante interessada em participar do presente certame, expressa tacitamente concordância aos termos deste edital, que implica irrestrita submissão, aceitação integral e irretratável dos termos do presente instrumento, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
2. OBJETO
Objetivando o Registro de Preço para a aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, nos termos que dispõe o § 2º, inciso I, do artigo 40, da Lei das Licitações.
2.1. DO PRAZO. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a vencedora será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, cabendo prorrogação somente para os serviços de manutenção e serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST), nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
2.2 DO LOCAL. Os serviços de manutenção, suporte técnico e capacitação serão executados nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, localizado na sede do TCE/MS na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco 29, CEP 79.031-902, Campo Grande – MS.
2.3 DA EXECUÇÃO. Os serviços deverão ser executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as normas técnicas vigentes, conforme as especificações constantes no item 4.3, 4.4, 4.5 e 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no Item 10, do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
13.2 2.5 CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE PREÇO. Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
3.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou interessado, devidamente identificado, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
3.2 O pedido de esclarecimento ou a impugnação serão encaminhados ao Pregoeiro no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou mediante petição apresentada no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas, na Avenida Desembargador José
Nunes da Cunha, Bloco 29, Parque dos Poderes, CEP-79031-902, constando a palavra “URGENTE” na petição.
3.3 Caberá ao Pregoeiro manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o efetivo recebimento do pedido, encaminhando sua resposta por e-mail e publicando-a na página do TCE/MS, no link xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
3.4 Em caso de modificação do Edital, decorrente de acolhimento de pedido de esclarecimento ou impugnação, será publicado aviso no Diário Oficial Eletrônico – DOE do TCE/MS, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas e estabelecidas no País que atendam todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
4.2 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 Todos os custos com a preparação das propostas serão por conta exclusiva dos licitantes, independentemente, do resultado do certame.
4.4 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital, não se admitindo questionamentos que deveriam ser objeto de Impugnações ou Pedidos de Esclarecimentos.
4.5 Não poderão participar da presente licitação duas ou mais empresas que integrem o mesmo grupo econômico ou estejam sobre o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, bem como as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.5.2. Estiverem suspensas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.5.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.5.5. Empresas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9º, da Lei de Licitações.
4.6. A licitante que participar através da matriz da empresa deverá apresentar a documentação desta; havendo a participação da filial, seus documentos é que deverão ser apresentados, salvo quando os documentos emitidos em nome da matriz forem extensíveis as filiais.
5. VISTORIA FACULTATIVA
5.1 As licitantes poderão realizar vistoria técnica, no local da prestação de serviços, para fins de verificação e conhecimento do local.
5.2 O agendamento da vistoria técnica deverá ser feito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da visita, junto ao TCE/MS, na Central de Serviços, pelo telefone (00) 0000-0000, com a servidor, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07 às 13h, de segunda a sexta-feira
5.3 A empresa licitante que desejar realizar a vistoria técnica, deverá realizá-la até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública do certame, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, com a servidor, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
5.4 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.5 Será emitido Atestado de Vistoria pela Central de Serviços, aos licitantes que fizerem a vistoria in loco nas dependências desta Corte de Contas.
5.6 A participação nesta licitação a concordância tácita da empresa de que todas as dúvidas sobre a realização dos serviços foram esclarecidas, não
podendo a empresa contratada alegar que não obteve as informações na época ou que desconhecia os serviços a serem prestados.
5.7 Caso a empresa decline do direito de realizar a vistoria técnica, decairá do direito de questionar contra as condições de execução do objeto, sob qualquer pretexto ou fundamento.
5.8 Diante das diversas especificações dos serviços a serem prestados nesta Corte, a empresa que optar pela não realização da vistoria deverá emitir uma Declaração se responsabilizando por qualquer ônus decorrente da não realização da vistoria.
6. DO CREDENCIAMENTO
No local, data e horário indicado neste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento dos interessados mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais deverão, preferencialmente, ser ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação:
a) No caso de sócio ou proprietário da empresa licitante, apresentar o original da Cédula de Identidade ou Documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento;
b) Em caso de administrador eleito em reunião ou assembleia, cópia da respectiva ata e cópia simples da Cédula de Identidade ou outro documento com foto, acompanhada da original.
c) No caso de procurador, cópia simples do instrumento particular ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercerem direitos e assumir obrigações e do outorgado em relação à participação em licitações, conforme modelo sugestivo – Anexo X devendo o representante estar munido de Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto, e uma cópia simples do mesmo documento;
d) Cópia do ato constitutivo, estatuto social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial.
e) Declaração de que atende todos os requisitos de habilitação - Anexo VI, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
f) Para as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, Declaração de seu enquadramento legal, conforme o artigo 3º da LC 123/2006, bem como intenção de utilização dos benefícios a ela concedidos, se for o caso, conforme modelo sugestivo Anexo VII, assinada pelo representante legal da empresa.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 ENVELOPE 01: A proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o modelo sugestivo constante do Anexo V deste edital, a qual deverá ser apresentada, preferencialmente, ordenada, rubricada, numerada e afixada por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame ou, caso a empresa não envie representante para participar da sessão, no Setor de Protocolo do TCE/MS, até data o horário e endereço citados no preâmbulo deste Edital.
7.1.2 O envelope deverá conter em sua parte externa a seguinte identificação:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 - PROCESSO N.º TC 8371/2019 ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.1.3 Todas as condições estabelecidas no presente edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua Proposta de preços.
7.1.4 O prazo de validade da proposta, ainda que não conste expressamente no documento apresentado, será considerado de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.5 Considerando o valor estimado para o serviço, as propostas deverão apresentar o valor mensal e o valor anual, em reais, estimado para os itens do único lote.
7.1.6 O preço global proposto deverá atender à totalidade do objeto licitado, não sendo permitido e nem aceitas as propostas que contemplarem apenas parte das atividades descritas no Termo de Referência Anexo I, deste Edital.
7.1.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos e encargos sociais inerentes aos serviços objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.1.8 Os valores ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.1.9 Deverá ser apresentada dentro do Envelope 01 a Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo sugestivo constante do Anexo IV, a qual será assinada pelo representante legal da empresa.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
Credenciados os representantes das licitantes presentes, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devendo ambos serem rubricados pelos presentes.
8.1. DOS LANCES:
8.1.1. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTA DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica por todos os presentes.
8.1.2. As propostas de preços dos licitantes serão analisadas para verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.1.3. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor valor global, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço (R$), para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item acima, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.4. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor, a ordem de classificação para lances será decidida através de sorteio conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei de Licitações.
8.1.5. Somente as licitantes que apresentarem propostas de preços em consonância com o item 8.1.3 e 8.1.3.1 deste edital, poderão apresentar lances para o item cotado, observando sempre o MENOR PREÇO GLOBAL, iniciando pelo detentor do maior valor.
8.1.5.1. A licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor ofertado na sessão.
8.1.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.1.7. O tempo de duração da fase de lances fica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem suas propostas, ou seja, enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos, sagrando-se vencedor o que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Se nenhum licitante ofertar lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO e o valor estimado da contratação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 A classificação das propostas será por ordem crescente a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora desta fase a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da presente licitação.
9.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. Se eventualmente houver apresentação de apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação.
9.4. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.5. Se o Pregoeiro entender que o preço ofertado for considerado inexequível, estabelecerá prazo máximo de até 03 (três) dias úteis para o licitante demonstrar – através da apresentação de planilhas ou documento que comprove a execução de serviços semelhantes por preços equivalentes ao lance ofertado.
9.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que assim optaram, pelo direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.6.1. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência (art. 45, § 3º, da Lei 123/06).
9.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.2.1. Sendo aceitável a nova oferta de preço, passa-se a fase de habilitação.
9.7. Constatada a MELHOR PROPOSTA DE PREÇO, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, passando-se a abertura do envelope n. 02.
10. DA HABILITAÇÃO - Envelope n. 02
10.1. O envelope deverá conter em sua parte externa a seguinte identificação:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – PROCESSO TC 8371/2019 ENVELOPE Nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
10.2. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO estar em plena vigência, com exceção daqueles que, pela sua natureza, não contenham data de validade e ser APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “requerimentos” em substituição aos documentos exigidos neste edital, os quais deverão estar ordenados, rubricados, numerados e afixados por colchetes/bailarina ou outro meio de afixação.
10.3. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CERCA) emitido pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, através do Setor de Cadastro, poderá apresentá-lo em substituição aos documentos enumerados nos artigos 28 a 31, da Lei n. 8.666/93, desde que as certidões nele inseridas estejam em plena validade, como dispõe o artigo 32, § 2º, também da Lei 8.666/93. Caso alguma certidão constante no CERCA esteja com prazo de validade expirado, a mesma não poderá ser utilizada, devendo ser apresentada a certidão atualizada no ato da licitação, sob pena de NÃO HABILITAÇÃO da licitante.
10.3.1 A licitante que não apresentar o CERCA, deverá apresentar todos os documentos de habilitação previstos no presente edital em envelope próprio – ENVELOPE 2.
10.4 A idoneidade da licitante será verificada mediante consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, mantido pela Controladoria Geral da União, declarando inabilitada a empresa que estiver inscrita neste cadastro.
10.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
10.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas de preços e das declarações constantes no Item 10.8 deste Edital. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública, acompanhado de Cédula de Identidade ou equivalente, conforme Anexo X, deste Edital.
10.5.2 Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.5 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.6 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.6.2 Prova de inscrição de contribuinte estadual e/ou municipal relativo à licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Débitos Gerais) da sede da licitante;
10.6.4 Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
10.6.5 Certidão de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, que atualmente são expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme artigo 29, inciso V, da Lei 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.440/2011.
10.6.7 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.7.1 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art. 31, Lei 8666/93 c/c art. 176 e § 1º da Lei n. 6404/76);
a.1. O balanço deverá ser acompanhado de certificado de regularidade do responsável contábil emitido pelo CRC;
a.2. As demonstrações contábeis do último exercício são:
a.2.1. Demonstração do Resultado do Exercício,
a.2.2. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
a.3. O balanço e as demonstrações contábeis apresentadas devem incluir a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior.
a.4. As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros.
a.5. As demonstrações deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
a.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem o Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um), extraídos da seguinte fórmula:
Solvência Geral (SG)
Onde:
SG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
b) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em plena vigência.
10.8 DECLARAÇÕES:
10.8.1 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo sugestivo contido no Anexo IX, deste Edital.
10.8.2 Declaração de ausência de fatos impeditivos para contratar com o Poder Público conforme modelo sugestivo contido no Anexo VIII, deste Edital.
10.8.3 A licitante deverá apresentar declaração de que, à época da assinatura do contrato, alocará na prestação de serviços, em seus quadros, no mínimo 01 (hum) profissional com experiência comprovada em implementação de Projetos de Business Intelligence (BI) com experiência em modelagem dimensional, processo de extração, transformação e carga de dados, desenvolvimento de relatórios gráficos utilizando a Ferramenta QlikView ou Qlik Sense da QlikTech;
10.8.4 Termo de responsabilidade e confidencialidade, contido no Anexo XI, deste Edital.
10.8.5 Atestado de Vistoria emitido pelo TCE/MS ou, caso optar pela não realização da vistoria, Declaração se responsabilizando por qualquer ônus decorrente da não realização da vistoria.
10.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.9.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.9.1.1 Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentadas pelas licitantes, desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.9.4.2 A comprovação acima citada se dará mediante a apresentação de Declaração/atestado de capacidade técnica em papel timbrado contendo: Nome e endereço do emissor; assinatura e telefone de contato do Responsável da empresa emissora.
10.9.4.3 Atestado de capacidade técnica emitida por clientes da administração pública ou privada comprovando prestação de horas de serviços não inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade anual estimada para esta contratação e que comprove e descreva claramente o desempenho anterior nas atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do edital.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 Aceita a OFERTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, o Pregoeiro irá proceder à abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação se atende todas as exigências.
11.1.1 Sendo a empresa detentora do MENOR PREÇO GLOBAL, enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, será declarada vencedora e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização da documentação, conforme dispõe o § 1º, do art. 43, da LC 123/06, alterada pela LC 155/2016, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
11.1.2 A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará na decadência do direito à contratação.
11.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o Pregoeiro deverá suspender a
sessão de pregão. O Pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão de Pregão.
11.1.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as MEs ou EPPs remanescentes que estiverem na situação de empate na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame.
11.1.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.1.7 O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.2 Verificada a regularidade da documentação apresentada, e não havendo manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.3 Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor e o convocará para apresentação da proposta atualizada, no prazo de até três (3) dias úteis, podendo atualizá-la durante a sessão do pregão, caso queira.
11.4 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão ou posteriormente a critério do Pregoeiro.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor ou fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme dispõe o inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, cuja síntese será lavrada em ata.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso, conforme dispõe o artigo 4º, inciso XX, da Lei nº 10.520/2002.
12.3 Admitido o recurso o Pregoeiro abrirá o prazo de três (3) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo, no entanto, negar o direito de recorrer quando interposto fora do prazo estabelecido.
12.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo comum de três (3) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.6 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no horário de 07 às 13 horas, os quais deverão ser Direcionados ao Pregoeiro e conter em destaque a palavra “URGENTE”.
12.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, motivadamente:
a) reconsiderar a decisão;
b) manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 21, § 3º, do Decreto Estadual nº 11.676/2004.
12.8. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
12.9. Mantida a decisão pelo pregoeiro, o recurso será encaminhado a autoridade competente para análise e julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.10. Os recursos terão efeito suspensivo e seu provimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o Pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.11. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.
12.12. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
13.2 Quando a autoridade competente, ao decidir recurso, alterar a decisão do pregoeiro, deverá adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Atendidas as exigências deste edital, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora da presente licitação com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2 Quando a autoridade competente, ao decidir recurso, alterar a decisão do pregoeiro, deverá declarar a licitante vencedora e homologar o resultado do
procedimento licitatório, e posteriormente, com assinatura da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta, Xxxxx XXX, deste Edital.
15. DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 Não há órgãos participantes neste Registro de Preço.
15.2 Não serão aceitas futuras adesões à Ata de Registro de Preço.
15.3 Por ocasião da homologação da licitação, será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes não desclassificadas que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência de classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666/93.
15.4 Homologado o resultado do Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta, anexo III do presente Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação.
15.5 O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada poderá ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCE/MS.
15.6 Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultado ao TCE/MS convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para que assinem em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 4º, inc. XXIII da Lei 10.520/02.
15.7 Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.9 O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
15.10 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inc. II e §5º do Art. 65 da Lei 8.666/93, hipótese em que, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.11 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.13 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos, podendo a Administração convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.15 Não havendo êxito nas negociações previstas na hipótese anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.16 O registro do fornecedor será cancelado quando:
15.16.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.16.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.16.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.16.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.17 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.18 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.19 Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o TCE/MS fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
15.20 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente por decurso de prazo de sua vigência.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Homologado o procedimento licitatório será firmado o Termo de Contrato.
16.2 A empresa terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 A empresa deverá comprovar vínculo empregatício com um profissional com experiência comprovada em implementação de Projetos de Business Intelligence (BI) com experiência em modelagem dimensional, processo de extração, transformação e carga de dados, desenvolvimento de relatórios gráficos utilizando a Ferramenta QlikView ou Qlik Sense da QlikTech.
16.4 No momento da assinatura do contrato a empresa deverá comprovar que é fornecedora autorizada do fabricante (Qliktech Brasil comercialização de software Ltda), a comprovação devera ser realizada mediante a apresentação de contrato ou declaração emitida pela Qliktech Brasil comercialização de software Ltda (condição relativa a todos os lotes).
16.5 O prazo previsto no item 16.2 poderá se prorrogado, por igual período por solicitação justificada da empresa e aceita pela Administração.
16.5 O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, cabendo prorrogação somente para os serviços de manutenção e serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST), nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
16.6 A licitante vencedora deverá indicar formalmente, quando da assinatura do contrato, representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a gestão contratual.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com órgão e entidades da administração pública estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. O licitante ou contratado ficará submetido às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
17.3. A suspensão do licitante ou contratado será mantida enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O Pregoeiro (a) exercerá a direção dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) em razão de comportamento de forma inadequada e abusiva.
18.2 É facultada ao Pregoeiro (a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da proposta, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.3 O Pregoeiro (a) poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, desde que sejam irrelevantes e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
18.4 Poderão ser convidados para colaborar com a equipe de Pregão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica que não tenham nenhum vínculo direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor deste Tribunal.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme preceitua o artigo 110, da lei de licitações e em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas sempre em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
18.7 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato/nota de empenho ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito futuro.
18.9 Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
18.10 Durante ou após os procedimentos do Pregão Presencial, diante de fundada dúvida acerca da autenticidade de algum documento apresentado, ou com relação ao atendimento das especificações constantes do edital e seus anexos, que exija uma análise mais apurada dos elementos apresentados pelas licitantes poderá haver decisão por parte do Pregoeiro (a), no sentido da conversão do respectivo julgamento em diligência e consequente sobrestamento da sessão, até que seja decidida a questão. Após será promovida comunicação, através de e-mail e/ou telefone fornecido pela concorrente, convocando os licitantes para o prosseguimento do certame.
18.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
18.12 Os modelos sugestivos de atestados e declarações foram inseridos no presente edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela equipe de pregão e procurar evitar que as licitantes sejam inabilitadas ou desclassificadas em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Todavia, se forem apresentados em formatação diversa, estes deverão contemplar as
informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação das licitantes constantes no presente edital.
18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro observando sempre a legislação vigente.
18.14 Havendo eventuais divergências entre o conteúdo do Termo de Referência e do presente Edital, prevalecerão aquelas previstas no edital.
18.15. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.16. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para, no prazo de três (3) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena da contratação não se efetivar.
18.17. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar o documento comprobatório previsto no item 16.3, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
18.18. A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência do respectivo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
18.19. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado.
18.20 Fica eleito o foro da cidade de Campo Grande - MS, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões
resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de outubro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX DO VALLE
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2019
PROCESSO TC 8371/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preço para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, e contratação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação, abaixo listados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Soluções de BI (Business Intelligence ou “Inteligência de Negócios”) têm como propósito auxiliar a alta gestão na tomada de decisão através de indicadores gerenciais. O sistema utiliza técnicas de Data Warehouse (Armazém de Dados), que permitem a realização de diversas consultas a partir da integração de bases de dados de diferentes sistemas corporativos do TCE/MS. Com isso é possível ter um controle e acompanhamento efetivo dos serviços prestados pelo TCE/MS através da combinação desses indicadores gerenciais.
2.2 A necessidade de contratação e a escolha pelo software Qlik Sense, pautou-se no fato de já existir uma aplicação corporativa construída nesta plataforma e após a implantação do sistema e a divulgação do mesmo, houve um crescimento de demanda de acesso devido a grande aderência ao projeto e, portanto uma maior quantidade de usuários estratégicos está solicitando acesso, o que implica diretamente na necessidade de contratação de novas licenças, bem como na
construção de novas visões gerenciais nesta plataforma para atender as novas demandas, definidas pelo próprio TCE/MS, de acordo com as novas fases evolutivas do projeto.
2.3 Cabe destacar que a contratação de uma outra solução de BI, não permitiria a visualização dos indicadores atuais do TCE/MS, nem o desenvolvimento de novos indicadores gerenciais para este sistema, o que implicaria num aumento de gastos para o TCE/MS, considerando que haveria necessidade de toda a reconstrução do sistema bem como a contratação de novas licenças para substituir as que já foram adquiridas e estão sendo utilizadas atualmente.
3. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
3.1 O quantitativo de serviço apresentado é uma estimativa, razão pela qual a CONTRATANTE não está obrigada a realizar a execução em sua totalidade, sendo realizada sob demanda, mediante expedição de ordem de serviço específica à CONTRATADA, durante a vigência contratual.
2.2. O valor global estimado para o futuro contrato é de R$ 1.552.700,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Item | Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Professional User | 30 Licenças | R$ 7.600,00 | R$ 228.000,00 |
2 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Analyzer User | 100 Licenças | R$ 4.550,00 | R$ 455.000,00 |
3 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 1, por unidade de licença adquirida. | 55 | R$ 1.520,00 | R$ 83.600,00 |
4 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 2, por unidade de licença adquirida. | 100 | R$ 910,00 | R$ 91.000,00 |
5 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlik View Enterprise Edition Server, por unidade de licença adquirida. | 1 | R$ 34.035,00 | R$ 34.035,00 |
6 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlikview Named User Cal, por unidade de licença adquirida. | 5 | R$ 1.565,00 | R$ 7.825,00 |
Serviço de Manutenção, suporte técnico e |
7 | atualização de versão, para o Qlikview Publisher, por unidade de licença adquirida. | 2 | R$ 20.285,00 | R$ 40.570,00 |
8 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Arquitetura de Dados - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ 8.835,00 | R$ 8.835,00 |
9 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Análises das Informações - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ 8.835,00 | R$ 8.835,00 |
10 | Serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST) O detalhamento das atividades com o quantitativo de UST correspondente se encontra no Anexo II. | 2500 | R$ 238,00 | R$ 595.000,00 |
TOTAL | R$ 88.373,00 | R$ 1.552.700,00 |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
4.1 QLIK SENSE PROFESSIONAL USER
Licença completa de desenvolvedor, administrador e usuário, que fornece acesso a todas as características, funcionalidades e recursos da plataforma Business Intelligence e Business Analytics, permitindo também o acesso e utilização da ferramenta através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
4.1.1 Recursos de extração, transformação, carga e armazenamento de dados:
4.1.1.1 Permitir que sejam acessados os dados armazenados nos sistemas gerenciadores de bancos de dados mais populares do mercado, através de acesso via drivers fornecidos pelos fabricantes desses bancos de dados que atendam aos padrões OLE-DB ou ODBC;
4.1.1.2 Permitir acesso aos dados contidos em planilhas MS-Excel, arquivos TXT estruturados, arquivos XML, arquivos KML (com coordenadas de geolocalização seja de pontos ou de áreas) e páginas Web que contenham tabelas;
4.1.1.3 Possuir API (Application Program Interface) aberta e baseada nos padrões da internet para que novas conexões a fontes de dados não apontadas nos itens anteriores possam ser desenvolvidas através de extensões ao produto;
4.1.1.4 Possuir ferramenta de extração, transformação e cargas dos dados, via linguagem de script, que permita a construção de todas as rotinas de ETL (Extract, Transformation, Load) (Extração, Transformação, Carga) na própria ferramenta, sem a necessidade de se utilizar ferramentas complementares e/u externas ou de se ter um DW - Data Warehouse (Armazém de Dados) prévio;
4.1.1.5 Deve armazenar todo o banco de dados das aplicações na memória RAM dos servidores de forma compactada (ocupando no máximo 30% do volume original extraído), sendo assim um Full In Memory Database (IMDB), ou seja, não deve fazer apenas operações de cache ou de swap entre a memória RAM e o disco rígido, mas sim manter todo o banco de dados carregado em memória RAM dos servidores;
4.1.1.6 As estruturas de dados armazenadas pela ferramenta devem estar interligadas através de apontadores (pointers) de memória RAM, permitindo assim que os usuários possam fazer filtros nos campos e que esses filtros ativem associações automáticas que mostrem o seu impacto nos outros campos, destacando-se os valores que estão relacionados (numa cor específica) e os que não estão relacionados (com outra cor específica) com o que foi filtrado;
4.1.1.7 Permitir que o modelo de dados e a base de dados sejam projetados, construídos, interligados e carregados, permanecendo independente da interface com o usuário, resolvendo assim as questões de associações e relacionamentos entre tabelas e campos a nível de modelo de dados e não de interface com o usuário.
4.1.2 Recursos para o resultado final:
4.1.2.1 Permitir que a interface gráfica possa ser construída pelo usuário final de forma independente, ou seja, sem ter que se preocupar, com o modelo de dados, isto é, com a maneira através da qual as tabelas e campos estão relacionados entre si, mas apenas escolhendo as dimensões, medidas e objetos gráficos que deseja utilizar;
4.1.2.2 Possuir recurso nativo de busca global inteligente, onde se possa digitar uma sequência de caracteres e a ferramenta faça a procura por ela em todos os campos
de todas as tabelas de todo o modelo de dados, indicando em quais campos ela aparece e mostrando suas ocorrências;
4.1.2.3 Possuir recurso de inteligência de busca, ou seja, identificar automaticamente os valores digitados, mesmo que pertençam a campos diferentes, indicando quando isso acontecer (Exemplo: digitar “Xxxx Xxxxx Região Sul” e a ferramenta identificar automaticamente que existe um campo Nome do Vendedor com o valor “Xxxx Xxxxx” e que também existe um campo Região com o valor “Região Sul”);
4.1.2.4 Permitir que, em gráficos de dispersão, seja possível fazer zoom nos pontos a partir do movimento da roda do mouse ou de pinça em tablets e smartphones. Possuir botão para voltar ao início e desistir do zoom. Quando houver pontos fora da
4.1.2.5 visão durante a operação de zoom, eles devem ser mostrados nas laterais do gráfico, indicando que existem e em que direção podem ser encontrados;
4.1.2.6 Permitir que a dimensão de um gráfico possa ter sua exibição limitada pelo número fixo de elementos (Exemplo: mostre-me no gráfico apenas os 10 vendedores que mais venderam), pelo valor exato dos elementos (Exemplo: mostre- me no gráfico apenas os vendedores que venderam mais de R$ 10 mil) ou pelo valor relativo dos elementos (Exemplo: mostre-me apenas os vendedores que representam 60% das vendas). Permitir que os demais elementos não mostrados no gráfico tenham seus valores automaticamente somados e exibidos em uma barra de “outros”. Permitir que o tamanho dessa barra seja ajustado automaticamente (cortado) ao tamanho da maior barra do gráfico para não gerar discrepância visual;
4.1.2.7 Permitir a marcação de uma região a ser filtrada de um gráfico de forma irregular, ou seja, sem ser por um quadrilátero, mas, ao contrário, permitir qualquer tipo de contorno com o mouse (em desktops) ou com o toque nos tablets e smartphones;
4.1.2.8 Permitir a seleção de ranges (faixas) feitos diretamente nos gráficos, tanto no eixo X, como no eixo Y;
4.1.2.9 Disponibilizar feedback instantâneo em todos os objetos da tela, à medida que um filtro é escolhido, mesmo antes que o referido filtro seja confirmado;
4.1.2.10 Deve disponibilizar reação instantânea de todos os campos da tela todas as vezes que um filtro é aplicado pelo usuário em qualquer campo. Os demais campos devem reagir, mostrando com uma cor específica aqueles valores que estão relacionados com o que foi filtrado e, com uma cor diferente, os outros valores que não estão relacionados com o que foi filtrado. Deve também ser mostrada uma distribuição proporcional visual quantitativa de elementos entre o que está e o que não está relacionado ao que foi filtrado. Os valores dos dados que foram filtrados também devem ser mostrados em uma cor diferenciada das demais;
4.1.2.11 Permitir que sejam destacadas com uma cor específica e diferente das anteriores, os valores que estão aproximadamente associados com os que estiverem filtrados. Exemplo: numa aplicação que mostra dados sobre compras, seleciona-se os 5 produtos mais comprados; em seguida, o painel mostra os fornecedores que forneceram esses produtos destacados em uma cor e os que não forneceram em outra cor; seleciona-se então também 2 dos fornecedores que forneceram os produtos; a ferramenta deve apresentar esses dois selecionados em uma cor, deve manter todos os outros fornecedores que também forneceram esse produto, mas não foram selecionados, em uma outra cor e manter os demais fornecedores que não forneceram o produto em uma terceira cor diferente;
4.1.2.12 Ainda conforme o exemplo acima, permitir que os fornecedores não selecionados explicitamente, mas que também forneceram aqueles produtos, possam ser selecionados todos de uma vez através de uma opção de menu, sem a necessidade de que sejam escolhidos um a um;
4.1.2.13 Permitir que em gráficos de dispersão, sejam mostrados os símbolos plotados no contexto que está selecionado e que sejam indicados fora ou ao redor do gráfico, se existirem, os símbolos que estejam muito distantes da visão de zoom que se apresenta no momento. Exemplo: se a maioria dos pontos está plotada próximo ao ponto 0,0 no eixo X, Y e existem alguns pontos bem distantes desse ponto e que estejam fora da visão do zoom, eles devem ser indicados como existentes fora do gráfico, na direção em que estão;
4.1.2.14 Permitir seleções de faixas diretamente nas legendas de cores dos gráficos e que o feedback de suas alterações de seleção seja dado instantaneamente no próprio gráfico, mesmo antes de se confirmar a seleção;
4.1.2.15 Permitir que a qualquer momento o usuário tenha acesso rápido e de forma automática às listas com os valores de todas as dimensões (campos que não são métricas) existentes na aplicação e que possa fazer filtros em quaisquer um desses campos, sem que seja necessário ao desenvolvedor construir esse recurso na aplicação. Esses filtros devem sempre funcionar com feedback instantâneo entre os campos, ou seja, os valores filtrados devem ser mostrados em uma cor, os valores dos outros campos que estão relacionados aos filtrados devem ser mostrados em uma cor diferente, assim como os valores que não estão relacionados aos filtrados em outra cor diferente;
4.1.2.16 Disponibilizar de forma automática nas aplicações desenvolvidas o recurso de Responsivo Web Design (Design Web Responsivo) onde a aplicação desenvolvida se adapta automaticamente ao tamanho da tela do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário, seja ele uma tela grande de um computador Desktop, uma tela de Notebook, de um Tablet ou de um Smartphone. Esse recurso deve ser nativo da ferramenta, evitando assim que o desenvolvedor tenha que fazer versões diferentes da mesma aplicação conforme os dispositivos a serem utilizados pelos diferentes tipos de usuários;
4.1.2.17 Permitir o desenvolvimento das aplicações inteiramente no Tablet (iOS ou Android), tanto a parte de scripts de ETL, como a de painéis de análise gráfica. No desenvolvimento de painéis de análise gráfica, a interface deve ser orientada ao “toque” (touch), com controles em tamanho grande que permitam esse desenvolvimento sem dificuldades para um usuário final ou para um técnico da área de TI;
4.1.2.18 Permitir que as conclusões das descobertas sejam explanadas pelos usuários através de uma sequência lógica de slides estáticos gerados pela ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria ferramenta que também contenham textos, símbolos e imagens. Permitir alternar entre os slides
estáticos e os painéis dinâmicos, e vice-versa, de forma simples e direta, para responder às perguntas imprevistas sobre os dados;
4.1.2.19 Permitir que o usuário monte apresentações com slides gerados na própria ferramenta e inclua nesses slides “fotos” de objetos (gráficos ou tabelas) tiradas dentro da ferramenta, além de textos, símbolos e imagens. Permitir salvar essa apresentação no servidor e exibi-la como uma apresentação de slides, quadro a quadro, inclusive com efeitos de transição. Quando o usuário quiser fazer alguma pergunta imprevista aos dados exibidos no slide, permitir que ele clique ou toque no gráfico estático da apresentação, sendo então remetido ao painel dinâmico, preservadas as condições de filtros, para fazer livremente sua pergunta. Depois da pergunta respondida, permitir que o usuário retorne ao ponto do slide onde sua apresentação parou;
4.1.2.20 Permitir que o usuário salve a posição dos filtros hora em vigor e dê um nome a esse salvamento, como se fosse um marcador de livro ou um favorito da internet;
4.1.2.21 Possuir componente de mapa que permita ao usuário criar mapas de pontos ou de áreas (polígonos) utilizando os arquivos padrão KLM ou de outro padrão aberto. Os mapas criados devem reagir aos demais filtros feitos em outros objetos da aplicação e vice-versa.
4.1.3 Recursos de governança:
4.1.3.1 Permitir que os desenvolvedores criem bibliotecas reutilizáveis de dimensões (campos descritivos em geral) e medidas (valores, quantidades, percentuais, etc.) para que os usuários possam utilizá-los na construção de seus painéis gráficos, apenas arrastando e soltando, sem a necessidade de se preocuparem com as fórmulas que geraram as medidas ou com os relacionamentos entre tabelas que geraram as dimensões e as interações entre dimensões e medidas. Isso proporcionará ao usuário final a capacidade de construir painéis de análise sofisticados, interativos, com os gráficos e demais objetos reagindo automaticamente a qualquer seleção feita, sem que tenha preocupação com
qualquer característica técnica de modelo de dados ou de relacionamentos entre tabelas e campos;
4.1.3.2 Permitir que o servidor da aplicação trabalhe com as mais avançadas e abertas tecnologias web como HTML5, JSON e Websockets para proporcionar uma maior escalabilidade, resiliência, flexibilidade e governança;
4.1.3.3 Permitir o deployment (disponibilização de aplicações) de forma dispersa geograficamente, com uma quantidade ilimitada de servidores operando em conjunto, todos administrados como se fossem um só site (sítio) da internet, através de ferramenta simples de gerenciamento, disponível através de um navegador internet.
4.1.3.4 Permitir que a quantidade de servidores seja ilimitada em um mesmo site de uma mesma empresa, sem onerar o preço da ferramenta conforme a quantidade de servidores;
4.1.3.5 Possuir repositório de meta dados com informações de controle do ambiente onde as aplicações serão executadas, armazenado em banco de dados relacional, contendo os parâmetros de configuração, regras de segurança, dados de licenciamento e as tarefas agendadas com suas regras de disparos;
4.1.3.6 Disponibilizar a capacidade de API (Application Program Interface) extensível que permita que seus módulos de gerenciamento de ambiente possam ser automatizados conforme necessidades específicas do administrador do ambiente;
4.1.3.7 Permitir a construção de mashups, que são a combinação de objetos visuais web gerados pela ferramenta com outros objetos visuais web gerados fora dela, compondo assim uma página web heterogênea na origem do conteúdo, mas homogênea na apresentação para o usuário final;
4.1.3.8 Permitir que o administrador do ambiente utilize aplicações feitas na própria ferramenta para monitorar a alocação de licenças para os usuários cadastrados, bem como monitorar as operações dos servidores e dos usuários, podendo navegar sobre os dados de utilização de aplicações, servidores, recursos, memória, CPU, metadados do sistema, tarefas, uso de licenças. Esses dados devem ser coletados com uma periodicidade configurável, a partir dos logs produzidos pelos servidores;
4.1.3.9 Possuir um serviço configurável de sincronização de informações padrão de identificação de usuários (Exemplo: identidade do usuário, nome, e-mail, grupo) e de informações customizadas de identificação do usuário que possam existir (Exemplo: departamento, país, etc.) que estejam armazenadas em fontes de dados de identificação de usuários fornecidas pelas soluções mais utilizadas no mercado (Microsoft Active Directory, LDAP, Apache Directory, Excel ODBC), incluindo automaticamente essas informações no repositório de metadados da ferramenta;
4.1.3.10 Possuir ferramenta de gerenciamento e administração do ambiente que seja acessível através de navegador internet que suporte à tecnologia HTML5, seja em computadores de mesa (desktops) ou em tablets;
4.1.3.11 Permitir que o protocolo de comunicação entre o servidor e os dispositivos cliente, para uso ou para administração do ambiente, seja feito através do padrão seguro HTTPS;
4.1.3.12 Permitir que servidores possam ser adicionados ao ambiente, seja para trabalharem em balanço de carga e/ou tolerância às falhas, de forma ilimitada, sem que seja necessária a aquisição de uma licença de uso de software para cada servidor;
4.1.3.13 Permitir que as informações contidas no repositório de administração central sejam pesquisáveis através de seus campos dentro do próprio ambiente da ferramenta de administração;
4.1.3.14 Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de gerenciamento da ferramenta possam ser etiquetados através de etiquetas eletrônicas de modo a facilitar uma pesquisa entre objetos que atendem a uma aplicação em comum (e.g. pesquisar por todos os objetos relacionados a aplicação de “Orçamento”. Nesse caso, essas aplicações seriam etiquetadas com a palavra “Orçamento”).
4.1.3.15 Permitir que os objetos gerenciados pela aplicação de administração de ambiente da ferramenta possam ser consultados mostrando como estão relacionados entre si (Exemplo: selecionar uma ou mais aplicações desenvolvidas e conseguir saber quais são as tarefas agendadas que estão relacionadas com essas aplicações);
4.1.3.16 Permitir a criação de propriedades customizáveis que possam ser associadas aos usuários e que possuam valores que ajudem a definir melhor o perfil de cada usuário (Exemplo: criar a propriedade customizável denominada Tipo Funcionário onde o valor dela possa ser funcionário, executivo ou gerente);
4.1.3.17 Possuir sistema de regras customizáveis de segurança onde o administrador possa traçar o perfil de quem tem acesso ou não a cada um dos painéis do ambiente da ferramenta.
Esse sistema de regras deve permitir uma configuração bastante flexível, incluindo a combinação de várias regras diferentes através dos conectores lógicos OR e AND, como também através da utilização de coringas (Exemplo: “*”) para a seleção de nomes de elementos do ambiente da ferramenta (Exemplo: aplicações, grupos de usuários, etc.);
4.1.3.18 Permitir a disponibilização de acesso de usuário aos servidores da ferramenta como “usuário nomeado” dedicado que deve permitir ao usuário permanecer “logado” na ferramenta e utilizando seus recursos pelo tempo que quiser. Nesse tipo de acesso, a licença de uso é diretamente atribuída a um determinado usuário e pertence a ele o tempo todo, não podendo ser utilizada por outra pessoa.
4.1.3.19 Permitir que os módulos das aplicações desenvolvidas, sejam de ETL ou não, tenham sua execução agendada no tempo de forma configurada ou que sejam disparadas através do término da execução de uma ou mais outras tarefas. Proporcionar ao administrador um controle das tarefas agendadas, mostrando seus status conforme sua execução;
4.1.3.20 Permitir a publicação de aplicações ou partes de aplicações (Painéis) para usuários, de modo que cada usuário possa visualizar aplicações e partes de aplicações que foram publicadas para ele (organizadas nos grupos aos quais tem acesso), que apenas ele pode ver (seu próprio trabalho) e que todos podem ver (aplicações disponíveis para toda a empresa);
4.1.3.21 Permitir que o administrador do ambiente possa criar perfis de regras de segurança e acesso com diversas permissões e nomeá-las, de modo a serem reutilizáveis, para atribuí-las a combinações de usuários e recursos;
4.1.3.22 Permitir que o módulo de administração da ferramenta faça a gestão de certificados eletrônicos utilizados para fins de autenticação, garantindo assim uma relação de confiança entre os diversos nós servidores que compõem um site da ferramenta.
4.2 QLIK SENSE ANALYZER USER
Licença que oferece a capacidade de análise e visualização de aplicativos, funcionalidades e recursos da plataforma Business Intelligence e Business Analytics, permitindo ao usuário a criação de marcadores, criação e publicação de histórias, impressão de objetos, histórias, abas, exportação de dados de objetos para o MS- Excel ou PDF, acesso e utilização da ferramenta através de dispositivos móveis como smartphones e tablets.
4.2.1 Recursos para o resultado final:
4.2.1.1 Possuir recurso nativo de busca global inteligente, onde se possa digitar uma sequência de caracteres e a ferramenta faça a procura por ela em todos os campos de todas as tabelas de todo o modelo de dados, indicando em quais campos ela aparece e mostrando suas ocorrências;
4.2.1.2 Possuir recurso de inteligência de busca, ou seja, identificar automaticamente os valores digitados, mesmo que pertençam a campos diferentes, indicando quando isso acontecer (Exemplo: poder digitar “Xxxx Xxxxx Região Sul” e a ferramenta identificar automaticamente que existe um campo Nome do Vendedor com o valor “Xxxx Xxxxx” e que também existe um campo Região com o valor “Região Sul”);
4.2.1.3 Permitir que, em gráficos de dispersão, seja possível fazer zoom nos pontos a partir do movimento da roda do mouse ou de pinça em tablets e smartphones. Possuir botão para voltar ao início e desistir do zoom. Quando houver pontos fora da visão durante a operação de zoom, eles devem ser mostrados nas laterais do gráfico, indicando que existem e em que direção podem ser encontrados;
4.2.1.4 Permitir a marcação de uma região a ser filtrada de um gráfico de forma irregular, ou seja, sem ser por um quadrilátero, mas, ao contrário, permitir qualquer
tipo de contorno com o mouse (em desktops) ou com o toque nos tablets e smartphones;
Permitir a seleção de ranges (faixas) feitos diretamente nos gráficos, tanto no eixo X, como no eixo Y;
4.2.1.5 Disponibilizar feedback instantâneo em todos os objetos da tela, à medida que um filtro é escolhido, mesmo antes que o referido filtro seja confirmado;
4.2.1.6 Deve disponibilizar reação instantânea de todos os campos da tela todas as vezes que um filtro é aplicado pelo usuário em qualquer campo. Os demais campos devem reagir, mostrando com uma cor específica aqueles valores que estão relacionados com o que foi filtrado e, com uma cor diferente, os outros valores que não estão relacionados com o que foi filtrado.
4.2.1.7 Deve também ser mostrada uma distribuição proporcional visual quantitativa de elementos entre o que está e o que não está relacionado ao que foi filtrado. Os valores dos dados que foram filtrados também devem ser mostrados em uma cor diferenciada das demais;
4.2.1.8 Permitir que sejam destacadas com uma cor específica e diferente das anteriores, os valores que estão Aproximadamente Associados com os que estiverem filtrados. Exemplo: numa aplicação que mostra dados sobre compras, seleciona-se os 5 produtos mais comprados; em seguida, o painel mostra os fornecedores que forneceram esses produtos destacados em uma cor e os que não forneceram em outra cor; seleciona-se então também 2 dos fornecedores que forneceram os produtos; a ferramenta deve apresentar esses dois selecionados em uma cor, deve manter todos os outros fornecedores que também forneceram esse produto, mas não foram selecionados, em uma outra cor e manter os demais fornecedores que não forneceram o produto em uma terceira cor diferente;
4.2.1.9 Ainda conforme o exemplo acima, permitir que os fornecedores não selecionados explicitamente, mas que também forneceram aqueles produtos, possam ser selecionados todos de uma vez através de uma opção de menu, sem a necessidade de que sejam escolhidos um a um;
4.2.1.10 Permitir que em gráficos de dispersão, sejam mostrados os símbolos plotados no contexto que está selecionado e que sejam indicados fora ou ao redor
do gráfico, se existirem, os símbolos que estejam muito distantes da visão de zoom que se apresenta no momento. Exemplo: se a maioria dos pontos está plotada próximo ao ponto 0,0 no eixo X,Y e existem alguns pontos bem distantes desse ponto e que estejam fora da visão do Zoom, eles devem ser indicados como existentes fora do gráfico, na direção em que estão;
4.2.1.11 Permitir seleções de range (faixas) diretamente nas legendas de cores dos gráficos e que o feedback de suas alterações de seleção seja dado instantaneamente no próprio gráfico, mesmo antes de se confirmar a seleção;
4.2.1.12 Permitir que a qualquer momento o usuário tenha acesso rápido e de forma automática às listas com os valores de todas as dimensões (campos que não são métricas) existentes na aplicação e que possa fazer filtros em quaisquer um desses campos, sem que seja necessário ao desenvolvedor construir esse recurso na aplicação. Esses filtros devem sempre funcionar com feedback instantâneo entre os campos, ou seja, os valores filtrados devem ser mostrados em uma cor, os valores dos outros campos que estão relacionados aos filtrados devem ser mostrados em uma cor diferente, assim como os valores que não estão relacionados aos filtrados em outra cor diferente;
4.2.1.13 Disponibilizar de forma automática nas aplicações desenvolvidas o recurso de Responsive Web Design (Design Web Responsivo) onde a aplicação desenvolvida se adapta automaticamente ao tamanho da tela do dispositivo que está sendo utilizado pelo usuário, seja ele uma tela grande de um computador desktop, uma tela de notebook, de um tablet ou de um smartphone. Esse recurso deve ser nativo da ferramenta, evitando assim que o desenvolvedor tenha que fazer versões diferentes da mesma aplicação conforme os dispositivos a serem utilizados pelos diferentes tipos de usuários;
4.2.1.14 Permitir que as conclusões das descobertas sejam explanadas pelos usuários através de uma sequência lógica de slides estáticos gerados pela ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria ferramenta que também contenham textos, símbolos e imagens.
4.2.1.15 Permitir alternar entre os slides estáticos e os painéis dinâmicos, e vice- versa, de forma simples e direta, para responder às perguntas imprevistas sobre os dados;
4.2.1.16 Permitir que o usuário monte apresentações com slides gerados na própria ferramenta e inclua nesses slides “fotos” de objetos (gráficos ou tabelas) tiradas dentro da ferramenta, além de textos, símbolos e imagens. Permitir salvar essa apresentação no servidor e exibi-la como uma apresentação de slides, quadro a quadro, inclusive com efeitos de transição. Quando o usuário quiser fazer alguma pergunta imprevista aos dados exibidos no slide, permitir que ele clique ou toque no gráfico estático da apresentação, sendo então remetido ao painel dinâmico, preservadas as condições de filtros, para fazer livremente sua pergunta. Depois da pergunta respondida, permitir que o usuário retorne ao ponto do slide onde sua apresentação parou;
4.2.1.17 Permitir que o usuário salve a posição dos filtros hora em vigor e dê um nome a esse salvamento, como se fosse um marcador de livro ou um favorito da internet;
4.2.1.18 Possuir componente de Mapa que permita ao usuário criar mapas de pontos ou de áreas (polígonos) utilizando os arquivos padrão KLM ou de outro padrão aberto. Os mapas criados devem reagir aos demais filtros feitos em outros objetos da aplicação e vice-versa.
4.3 SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
4.3.1 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versão têm por finalidade garantir a sustentação, a plena utilização e atualização da solução durante a vigência do contrato.
4.3.2 O serviço de suporte técnico destina-se a sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas de software, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.3.3 O serviço poderá ser realizado remotamente ou nas instalações da CONTRATADA ou do CONTRATANTE;
4.3.4 O serviço de suporte técnico deverá incluir também atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos da plataforma Qlik;
4.3.5 O serviço de atualização de versão refere-se ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato.
4.3.6 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção do patch de correção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou patch solução de correção;
4.3.7 O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por site, telefone ou e- mail ou ferramenta de acesso remoto, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros).
4.3.8 Quando remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser feita de forma presencial, ou seja, com o especialista da CONTRATADA presente nas instalações do CONTRATANTE, até a completa solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento, homologação e de produção do CONTRATANTE;
4.3.9 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, e-mail e endereço de sitio na Internet;
4.3.10 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versões de software deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE.
4.3.11 Os problemas serão categorizados por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento,
conforme quadro abaixo:
Prioridade | Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para solução do problema |
1 | Software sem condições de funcionamento em ambiente de produção. | 2 horas úteis após abertura do chamado. | 24 horas úteis após abertura do chamado. |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do software em ambiente de produção. | 4 horas úteis após abertura do chamado. | 48 horas úteis após abertura do chamado. |
3 | Problema restringe o pleno funcionamento do software em ambiente de produção. | 8 horas úteis após abertura do chamado. | 72 horas úteis após abertura do chamado. |
4 | Problema não afeta o funcionamento do software em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes. | 24 horas úteis após abertura do chamado. | 120 horas úteis após abertura do chamado. |
5 | Dúvida ou questionamento sobre funcionalidade da solução. | 24 horas úteis após abertura do chamado. | 120 horas úteis após abertura do chamado. |
6 | Instalação de novas versões /ou aplicação de correções programadas nos produtos da solução. | 10 dias corridos. | 20 dias corridos após abertura do chamado. |
4.4 CAPACITAÇÃO QLIK SENSE (Análises das Informações e Arquitetura de Dados)
4.4.1 Para o devido uso programação e configuração do ambiente corporativo e Operacional que utilizam estas ferramentas (Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyser User,).
4.4.2 A CONTRATADA deverá capacitar os colaboradores apontados pela CONTRATANTE, em turmas, que utilizarão as referidas ferramentas em suas respectivas estações de trabalho corporativas.
4.4.3 A capacitação deverá ser efetuada nas instalações da CONTRATANTE, em
local indicado por esta.
4.4.4 A CONTRATADA deverá treinar turmas com até 12 (doze) colaboradores/alunos, estas turmas serão demandadas e validadas pela CONTRATANTE em tempo da Solicitação (Ordem de Serviço) dos serviços de Capacitação;
4.4.5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de instalações e recursos instrucionais para a realização do curso, compreendendo: espaço físico (sala de aula equipada com mesas e cadeiras); equipamentos (computador, projetor multimídia) e materiais de apoio como quadro e flip-chart;
4.4.6 A capacitação deverá ser ministrada com aulas teóricas e práticas em instalações e localidade a serem disponibilizadas pela CONTRATANTE, sem ônus para o TCE/MS de passagens, diárias ou quaisquer outras despesas efetuadas pela CONTRATADA;
4.4.7 A empresa e o instrutor responsáveis por ministrar a capacitação deverão ser certificados e credenciados pelo fabricante dos Softwares Qlik Sense Professional e Qlik Sense Analyser;
4.4.8 A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, documentos emitidos pelo fabricante, comprovando a certificação e o credenciamento para as respectivas Capacitações;
4.4.9 As capacitações terão o intuito de munir os técnicos da CONTRATANTE de conhecimento suficiente para o gerenciamento, configuração e continuação das atividades relativas ao uso, manutenção, programação e configuração da ferramenta Qlik Sense Professional. As capacitações deverão ser ministradas com ênfase nos seguintes tópicos apresentados abaixo:
4.4.10 Ementa item 13 /Conteúdo da Capacitação Desenvolvedor Qlik Sense Análises das Informações:
• Diferença conceitual entre QlikView e Qlik Sense por que existem os dois produtos e quais os conceitos de Análises Guiadas e Análises Self-service.
• Carga de dados, como é feita a leitura dos dados usando diferentes origens, quais são essas origens e quais as melhores práticas para isso.
• Pastas, Gráficos, Xxxxxx e Itens mestres. Qual a estrutura do aplicativo, o que compõe e os conceitos visuais na disposição destes itens.
• Criação de painéis e suas configurações, objetos gráficos, tabelas, mostradores, textos e imagens, entre outros, quais a opções disponíveis e as melhores práticas de utilização.
• Interagindo na aplicação, como as seleções, as cores verde, branco, cinza claro e cinza escuro, marcadores e pesquisas contribuem para a descoberta de informações, o Business Discovery, análise de conjuntos (Set Analysis), como criar gráficos, indicadores e demais objetos com definições específicas, diferente das seleções comumente realizadas nos painéis.
• Uso de Mapas, o que é necessário para criação de mapas, quais opções estão disponíveis e como a memória associativa potencializa as análises de georreferenciamento.
• Storytelling (Histórias dos Dados) como, a partir dos objetos disponíveis na aplicação, podemos criar apresentações interativas com narrativas permanentes, mesmo após alterações nos dados.
• Laboratório (Exercícios Práticos). Oportunidade para praticar os conhecimentos adquiridos com dados diferentes dos disponibilizados na academia, o aluno terá a oportunidade de criar algo com dados próprios e fonte de dados a sua escolha.
4.4.11 Ementa item 14 /Conteúdo da Capacitação Desenvolvedor Qlik Sense Arquitetura de Dados:
• Plano de projeto boas práticas e como elaborar um plano de projeto.
• Estrutura dos dados e AQL, modelo associativo e características gerais da linguagem associativa nos produtos Qlik.
• Script e carga, visão geral sobre o editor de carga de dados, suas funcionalidades e seus assistentes.
• Preparação de dados Importantes detalhes ao carregar dados de múltiplas fontes e as melhores práticas para tratativas dessas informações.
• Load residente, chave sintética e função exists, como manipular dados na memória antes de, finalmente, disponibilizá-los para apresentação nos painéis.
• Xxxxxx chave, porque não usar campos chave na apresentação dos dados e as definições adequadas para manter o alto desempenho da aplicação.
• Load Inline, Autogenerate e Mapping, como trabalhar com origem de dados internas, geração automática de dados e mapeamento de valores, o famoso “De Para”.
• Tratamento de dados não padronizados, como resolver dados de origem configurados de forma não tabelar ou com muitas informações desnecessárias.
• Arquivos QVD, QVW e QVX Integração de dados entre aplicativos e como atualizar o legado para as versões mais recentes.
• Script avançado, como trabalhar com junções, agregações, ordenações e condicionais na linguagem associativa.
• Concatenação, como o poderoso recurso da união de dados pode facilitar a integração entre os mais variados sistemas.
• Geolocalização (Arquivos KML e Mapas) Como trabalhar com diferentes arquivos de geolocalização, suas características e padrões de georreferenciamento que podem ser integrados às aplicações.
• Laboratório (Exercícios Práticos), oportunidade para praticar os conhecimentos adquiridos com dados diferentes dos disponibilizados na academia, o aluno terá a oportunidade de criar algo com dados próprios e fonte de dados a sua escolha.
4.5 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (STE) DA PLATAFORMA QLIK SOB DEMANDA (UST)
4.5.1 Contratação de Serviços Técnicos Especializados (STE) para desenvolvimento, implantação, supervisão de funcionamento dos Softwares (Qlik Sense Professional User, Qlik Sense Analyser User, Qlik Sense Enterprise Core e
Qlik Analytics Platform).
4.5.2 A CONTRATADA deverá atender a solicitação de UST’s de STE, de forma presencial, conforme demandado pela CONTRATANTE, por meio de Ordens de Serviço (OS’s), conforme Anexo I, contemplando um total de até 2.500 (duas mil e quinhentas) UST’s de Serviços Técnicos Especializados (STE).
4.5.3 Estes Serviços estarão relacionados/referenciados a utilização de licenças dos Softwares Qlik Sense Professional e Qlik Sense Analyser e Qlik Analytics Platform existentes e/ou adquiridas, em ambientes e estações de trabalho indicadas pela CONTRATANTE. Estas UST’s de STE deverão ser executado-apropriadas conforme demanda da CONTRATANTE, sem obrigação de contratação de todo o quantitativo durante a vigência do Contrato. As UST’s de STE requisitadas acima deverão ser dimensionadas/distribuídas, na forma da tabela do Anexo II pela CONTRATADA, conforme as caracterizações apresentadas a seguir.
4.5.4 STE para desenvolvimento de BI:
• A CONTRATADA deverá prestar UST’s de STE para desenvolvimento de painéis, interfaces de análise e outros itens que forem necessários para manutenção e desenvolvimento de BI’s;
• STE para orientação/explanação dos Usuários Finais nas novas funcionalidades disponibilizadas pelos novos painéis em Qlik Sense, incluindo as inovações existentes na ferramenta, como também a possibilidade de criação facilitada de novos painéis utilizando-se para isso Dimensões e Medidas padronizadas.
4.5.5 STE para Instalação / Configuração (Servidores Qlik Sense e Qlik Analytics Platform):
• STE, com Monitoração e Validação, para a configuração dos parâmetros de segurança de acesso, notadamente a integração com os Administradores de Diretórios (Microsoft Active Directory ou outra ferramenta padrão LDAP) existentes, além do acesso seguro via protocolo HTTPS;
• STE, com Monitoração e Validação, para a configuração dos clusters de servidores, caso estes existam ou venham a ser implantados pelo TCE/MS, inclusive com recursos de replicação automática do repositório de metadados;
4.5.6 Todos estes Serviços Técnicos Especializados deverão ser executados, apropriados e faturados de forma mensal, ou seja, por UST’s demandadas e executadas em cada período mensal de vigência do respectivo contrato.
5. PRAZO PARA ENTREGA / INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Todas as soluções e serviços descritos neste termo deverão ser entregues/iniciados em até 30 dias contados após a concretização da ordem de início dos serviços sendo que os serviços descritos deverão ser entregues/desenvolvidos/configurados na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito à Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº , Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000, devidamente instaladas e configuradas.
6. PRAZO DE GARANTIA
6.1 A garantia a ser fornecida deverá estar inclusa e ser parte integrante do preço ofertado para cada item no qual seja aplicável tal condição, não podendo ser estipulada separadamente, e se assim for feito, será motivo de desclassificação da proponente.
6.2 O prazo de garantia para todo e qualquer componente de "software" fornecido, compreendendo obrigatoriamente direito de atualização para as versões mais recentes, licenciamento de uso e correção de defeitos será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo atestado pelo contratante.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. Da contratante:
I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – Realizar o pagamento nos prazos ajustados;
III – Permitir a execução dos serviços em suas instalações; IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços
V - Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
VI - Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo o fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;
VII - Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
VIII - Denunciar as infrações cometidas pela a contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
IX - Disponibilizar acesso e autorização de trabalho aos ambientes para intervenção; X- Liberar os ambientes para intervenção após assinatura do contrato;
Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
XI - Manter a versão da solução atualizada, sempre que for fornecida pela Contratada, desde que compatível com a versão do sistema operacional instalado no servidor que hospeda a solução;
XII - Assegurar que a configuração do ambiente técnico de operação seja bem adaptada à utilização da solução.
7.2. Da contratada:
I - Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo TCE/MS; II - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
III - Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas instalações;
IV - Cumprir os serviços e prazos descritos nesta proposta, tanto para ocorrências críticas quanto para as programadas;
IX - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos fornecidos, assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus,
tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
X - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos assumindo os ônus da reposição;
XI - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
XII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto dos presentes instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
XIII - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.
XIV - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
XV - Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual.
XVI – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XVII - Dispor ou fornecer aos seus empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
XVIII - Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
VII - substituir empregados da equipe de trabalho no caso de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e execução dos serviços, garantindo que o cronograma de atividades não sofra paralisações;
VIII - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.1.1 Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentadas pelas licitantes, desde que os mesmos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.1.2 A comprovação acima citada se dará mediante a apresentação de Declaração/atestado de capacidade técnica em papel timbrado contendo: Nome e endereço do emissor; assinatura e telefone de contato do Responsável da empresa emissora.
8.1.3 Atestado de capacidade técnica emitida por clientes da administração pública ou privada comprovando prestação de horas de serviços não inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade anual estimada para esta contratação e que comprove e descreva claramente o desempenho anterior nas atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do edital.
8.2 A licitante deverá apresentar declaração de que, à época da assinatura do contrato, alocará na prestação de serviços, em seus quadros, no mínimo 01 (hum) profissional com experiência comprovada em implementação de Projetos de Business Intelligence (BI) com experiência em modelagem dimensional, processo de extração, transformação e carga de dados, desenvolvimento de relatórios gráficos utilizando a Ferramenta QlikView ou Qlik Sense da QlikTech;
8.3 No momento da assinatura do contrato a empresa deverá comprovar que é fornecedora autorizada do fabricante (Qliktech Brasil comercialização de software Ltda), a comprovação devera ser realizada mediante a apresentação de contrato ou declaração emitida pela Qliktech Brasil comercialização de software Ltda (condição relativa a todos os lotes).
9 VISTORIA FACULTATIVA
9.1 As licitantes poderão realizar vistoria técnica, no local da prestação de serviços, para fins de verificação e conhecimento do local.
9.2 O agendamento da vistoria técnica deverá ser feito com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da visita, junto ao TCE/MS, no Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000, com o servidor, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 07 às 13h, de segunda a sexta-feira.
9.3 A empresa licitante que desejar realizar a vistoria técnica deverá realiza-la até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública do certame, de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, com o servidor, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9.5 Será emitido Atestado de Vistoria pelo Departamento de Tecnologia da Informação, aos licitantes que fizerem a vistoria in loco nas dependências desta Corte de Contas.
9.6 A participação nesta licitação a concordância tácita da empresa de que todas as dúvidas sobre a realização dos serviços foram esclarecidas, não podendo a empresa contratada alegar que não obteve as informações na época ou que desconhecia os serviços a serem prestados.
9.7 Caso a empresa decline do direito de realizar a vistoria técnica, decairá do direito de protestar contra as condições de execução do objeto, sob qualquer pretexto ou fundamento.
9.8 Diante das diversas especificações dos serviços a serem prestados nesta Corte, a empresa que optar pela não realização da vistoria deverá emitir uma Declaração se responsabilizando por qualquer ônus decorrente da não realização da vistoria.
10 PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem
como certidão negativa de débitos trabalhistas, de regularidade do recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
10.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos produtos, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
10.3 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
10.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo- lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
11.3. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a
garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
11.4. Se eventualmente ocorrer a prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
11.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor utilizado dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades prevista em lei.
12. REGISTRO DE PREÇO
12.1 A vigência deste registro de preços será de 12 meses.
12.2 Não haverá órgãos participantes neste Registro de Preço.
12.3 Não serão aceitas futuras adesões à Ata de Registro de Preço.
13. VIGÊNCIA
13.1 o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, cabendo prorrogação somente para os serviços de manutenção e serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST), nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
13.2 Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É vedada a subcontratação do objeto.
14.2 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A unidade responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será o Departamento de Tecnologia da Informação.
15.2 A gestão e fiscalização do contrato estará sob responsabilidade do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
16. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1 A unidade responsável pelo presente Termo é o Departamento de Tecnologia da Informação deste TCE/MS.
17. ANEXOS
Anexo A – Tabela de Atividades
Campo Grande - MS, 24 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
ANEXO A TABELA DE ATIVIDADES
Nº Ordem | Complexidade | Descrição das Atividades | Produto | UST por Produto |
1 | Criar conexões a fontes de | conexão | 1 | |
dados Qlik/conexão; | ||||
Criar conexões a fontes de | ||||
2 | dados de arquivos texto | conexão | 1 | |
Estruturados/conexão; | ||||
Criar conexões a fontes de | ||||
3 | dados de arquivos | conexão | 1 | |
XML/conexão; | ||||
Criar conexões a fontes de | ||||
4 | Baixa | dados (csv, xls, xlsx, etc) existentes em páginas da | conexão | 1 |
internet/conexão; | ||||
5 | Download das mídias/conexão; | conexão | 1 | |
6 | Importar Extensões Qlik | conexão | 1 | |
7 | Criação de fluxo de trabalho | conexão | 1 | |
(Stream) | ||||
Criar conexões a bancos de | ||||
8 | dados padrão ODBC ou OLE | conexão | 1 | |
DB/conexão; | ||||
9 | Criação de contas adicionais | licença | 2 | |
de Serviço/licença | ||||
10 | Reinstalação .Net | licença | 2 | |
Framework/licença; | ||||
Implementar correções de | ||||
Painéis de Análise Genéricos | ||||
com as Dimensões e Medidas | ||||
11 | Média | de uma Tabela de Fatos identificadas na fase de | objeto (gráficos, tabelas, mapas, etc) | 2 |
homologação ou implantação | ||||
/objeto (gráficos, tabelas, | ||||
mapas, etc); | ||||
Implementar Correções de | ||||
12 | Dashboards específicos com predominância de mostradores | objeto (gráficos, tabelas, mapas, etc) | 2 | |
identificadas na fase de |
homologação ou implantação/objeto; | ||||
13 | Implementar Correções de Painel de Relatório onde o usuário possa escolher as Dimensões e Medidas numa Tabela identificadas na fase de homologação ou implantação/objeto; | objeto (gráficos, tabelas, mapas, etc) | 2 | |
14 | Implementar Correções de Painel de EIS com botões e comportamento específico conforme caso de uso predeterminado, identificadas no período de homologação ou implantação/objeto; | objeto (gráficos, tabelas, mapas, etc) | 2 | |
15 | Entrevistar usuários e equipe de TI (até 2hs) para mapear o modelo de dados com as tabelas que formam os indicadores chave de performance/por entrevista; | Entrevista | 2 | |
16 | Entrevistar usuários (até 2hs) para definição de tamplates WEB | Entrevista | 2 | |
17 | Exploração de oportunidades de uso da solução/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 2 | |
18 | Orientações equipe interna (hands on)/demanda; | demanda | 2 | |
19 | Desenvolver Painel de Relatório onde o usuário possa escolher as Dimensões e Medidas numa Tabela /Dimensões ou Medidas; | Dimensões/Medidas | 2 | |
20 | Customização da solução ou criação de relatórios e visões de informação /Relatórios ou Visões; | Relatórios/Visões | 2 | |
21 | Dimensionar infraestrutura de hardware e software /demanda; | demanda | 2 | |
22 | Mediana | Configuração de Backup /servidor; | servidor | 6 |
23 | Incluir e configurar contadores | servidor | 6 |
de sistema operacional de performance /servidor; | ||||
24 | Analisar e documentar indicadores de performance /servidor; | servidor | 6 | |
25 | Realizar diagnóstico de performance por painel (.qvf); | painel (.qvf) | 6 | |
26 | Criação documentação final/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 6 | |
27 | Desenvolver rotinas de ETL para os indicadores chave de performance/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 6 | |
28 | Desenvolver Painéis de Análise customizados para mostrar os indicadores chave de performance/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 6 | |
29 | Configurar controle de acesso à objetos, campos e registros conforme as definições de segurança/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 6 | |
30 | Desenvolver rotinas de ETL para Validação Automática dos Dados carregados/Rotina | Rotina | 6 | |
31 | Configurar Jobs Automatizados de Carga de Dados noPublisher/demanda; | demanda | 6 | |
32 | Desenvolver Dashboards específicos com predominância de mostradores/Dashboards; | Dashboards | 6 | |
33 | Criar Templates de Design de aplicações e Orientações Base para aplicações/template; | template | 6 | |
34 | Operação assistida à servidores da contratante/demanda; | demanda | 6 | |
35 | Alta | Realizar transferência de tecnologia dos projetos para a equipe técnica do cliente /painel (.qvf); | painel (.qvf) | 8 |
36 | Realizar treinamento para (até 5 usuários) os usuários finais no uso das aplicações desenvolvidas /painel (.qvf); | painel (.qvf) | 8 |
37 | Desenvolver rotinas de ETL para a interligação através deLinkTable/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 8 | |
38 | Apoio técnico no uso de funcionalidades novas ou avançadas da solução //painel (.qvf); | painel (.qvf) | 8 | |
39 | Especialista | Instalação e alocação das licenças/servidor; | servidor | 10 |
40 | Configurações avançadas Qlik /Servidor; | servidor | 10 | |
41 | Criação tarefas de recarga /Servidor; | servidor | 10 | |
42 | Configuração de acesso aos repositórios de usuários | servidor | 10 | |
43 | Configuração de autorização de usuário com WEBTICKET | servidor | 10 | |
44 | Configurar certificado digital no ambiente / servidor | servidor | 10 | |
45 | Implementação de redução de dados (Section Access) | painel (.qvf) | 10 | |
46 | Testes de acesso Interno/Externo/Servidor; | servidor | 10 | |
47 | Testes de carga Externo Interno/Externo/Servidor; | servidor | 10 | |
48 | Mapear modelo de dados dos sistemas transacionais fontes de dados identificando Fatos e Dimensões/painel (.qvf) | painel (.qvf) | 10 | |
49 | Entrevistar usuários e equipe de TI para mapear o modelo de dados com as tabelas que formam os indicadores chave de performance/Entrevista; | Entrevista | 10 | |
50 | Desenvolver Extensões com novos objetos para serem utilizadas em aplicações na plataforma Qlik /painel (.qvf); | painel (.qvf) | 10 | |
51 | Executar avaliação de garantia de qualidade quanto ao uso de melhores práticas no modelo de dados da aplicação /painel (.qvf); | painel (.qvf) | 10 | |
52 | Executar avaliação de garantia | painel (.qvf) | 10 |
de qualidade quanto ao uso de melhores práticas nos scripts da aplicação /painel (.qvf); | ||||
53 | Configuração da solução em momento posterior à implantação, inclusive para melhoria de performance da ferramenta; (Tunning)/painel (.qvf); | painel (.qvf) | 10 | |
54 | Desenvolver Scripts Java, css, .net para Web templates | Página Web | 10 | |
55 | Desenvolver templates Web para incorporar objetos Qlik em soluções de portais | Página Web | 10 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2019
PROCESSO TC/8371/2019 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, SUPORTE
TÉCNICO, | ATUALIZAÇÃO | E |
MANUTENÇÃO | DE LINCENÇAS | DE |
SOFTWARES | QUE FIRMAM | O |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA CONTRATADA
TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxx Xxxxxx das Neves.
CONTRATADA: NOME DA EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ, endereço da sede, neste ato representada por meio de seu representante legal, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número de CPF, endereço do domicílio
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para a A aquisição, atualização, manutenção, suporte técnico de licenças de softwares, bem como serviços de capacitação, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, decorrente do procedimento licitatório de Pregão Presencial de nº 018/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1O objeto do presente contrato consiste na aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User, com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação, abaixo listados.
Item | Produto | Quantidade | Valor Mensal | Valor anual |
1 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Professional User | 30 Licenças | R$ | R$ |
2 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Analyzer User | 100 Licenças | R$ | R$ |
3 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 1, por unidade de licença adquirida. | 55 | R$ | R$ |
4 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 2, por unidade de licença adquirida. | 100 | R$ | R$ |
5 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlik View Enterprise Edition Server, por unidade de licença adquirida. | 1 | R$ | R$ |
6 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlikview Named User Cal, por unidade de licença adquirida. | 5 | R$ | R$ |
7 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlikview Publisher, por unidade de licença adquirida. | 2 | R$ | R$ |
8 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Arquitetura de Dados - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ | R$ |
9 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Análises das Informações - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ | R$ |
10 | Serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST) O detalhamento das atividades com o quantitativo de UST correspondente se encontra no Anexo II. | 2500 | R$ | R$ |
1.2 O valor global deste contrato é de R$ (. ), correspondente ao valor mensal
de R$ (. ).
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 A dotação orçamentária será indicada no momento da formalização do contrata, tendo em vista a utilização do Sistema de Registro de Preço, prerrogativa prevista no art. 8º, §2º, do Decreto Estadual nº 14.506/2016.
CLÁSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Todas as soluções e serviços descritos neste termo deverão ser entregues/iniciados em até 30 dias contados após a concretização da ordem de início dos serviços, sendo que os serviços descritos deverão ser
entregues/desenvolvidos/configurados na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, sito à Av.: Des. José Nunes da Cunha, s/nº , Bloco 29, Campo Grande - MS, XXX 00000-000, devidamente instaladas e configuradas.
3.2 Suporte técnico especializado e atualização de versão
3.2.1 O serviço poderá ser realizado remotamente ou nas instalações da CONTRATADA ou do CONTRATANTE;
3.2.2 O serviço de suporte técnico deverá incluir também atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos da plataforma Qlik;
3.2.3 O serviço de atualização de versão refere-se ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução lançados no decorrer da vigência do contrato.
3.2.4 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção do patch de correção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou patch solução de correção;
3.2.5 O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por site, telefone ou e-mail ou ferramenta de acesso remoto, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros).
3.2.6 Quando remotamente não for possível a resolução do chamado de suporte no prazo estabelecido, a continuidade do atendimento deverá ser feita de forma presencial, ou seja, com o especialista da CONTRATADA presente
nas instalações do CONTRATANTE, até a completa solução do mesmo. Esse serviço de suporte é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento contínuo da solução nos ambientes de desenvolvimento, homologação e de produção do CONTRATANTE;
3.2.7 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE os meios de acionamento do serviço, como número de telefone, e-mail e endereço de sitio na Internet;
3.2.8 Os serviços de suporte técnico e de atualização de versões de software deverão atender aos níveis de serviço estabelecidos para a solução de problemas reportados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Os problemas serão categorizados por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro abaixo:
Prioridade | Descrição | Prazo para início de atendimento | Prazo para solução do problema |
1 | Software sem condições de funcionamento em ambiente de produção. | 2 horas úteis após abertura do chamado. | 24 horas úteis após abertura do chamado. |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do software em ambiente de produção. | 4 horas úteis após abertura do chamado. | 48 horas úteis após abertura do chamado. |
3 | Problema restringe o pleno funcionamento do software em ambiente de produção. | 8 horas úteis após abertura do chamado. | 72 horas úteis após abertura do chamado. |
4 | Problema não afeta o funcionamento do software em ambiente de produção ou problema inerente aos demais ambientes. | 24 horas úteis após abertura do chamado. | 120 horas úteis após abertura do chamado. |
5 | Dúvida ou questionamento sobre funcionalidade da | 24 horas úteis após abertura do | 120 horas úteis após abertura do |
solução. | chamado. | chamado. | |
6 | Instalação de novas versões /ou aplicação de correções programadas nos produtos da solução. | 10 dias corridos. | 20 dias corridos após abertura do chamado. |
3.3 Capacitação QLIK SENSE (Análises das Informações e Arquitetura de Dados)
3.3.1 Para o devido uso programação e configuração do ambiente corporativo e Operacional que utilizam estas ferramentas (Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyser User,)
3.3.2 A CONTRATADA deverá capacitar os colaboradores apontados pela CONTRATANTE, em turmas, que utilizarão as referidas ferramentas em suas respectivas estações de trabalho corporativas.
3.3.3 A capacitação deverá ser efetuada nas instalações da CONTRATANTE, em local indicado por esta.
3.3.4 A CONTRATADA deverá treinar turmas com até 12 (doze) colaboradores/alunos, estas turmas serão demandadas e validadas pela CONTRATANTE em tempo da Solicitação (Ordem de Serviço) dos serviços de Capacitação;
3.3.5 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de instalações e recursos instrucionais para a realização do curso, compreendendo: espaço físico (sala de aula equipada com mesas e cadeiras); equipamentos (computador, projetor multimídia) e materiais de apoio como quadro e flip-chart;
3.3.6 A capacitação deverá ser ministrada com aulas teóricas e práticas em instalações e localidade a serem disponibilizadas pela CONTRATANTE, sem ônus para o TCE/MS de passagens, diárias ou quaisquer outras despesas efetuadas pela CONTRATADA;
3.3.7 A empresa e o instrutor responsáveis por ministrar a capacitação deverão ser certificados e credenciados pelo fabricante dos Softwares Qlik Sense Professional e Qlik Sense Analyser;
3.3.8 A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, documentos emitidos pelo fabricante, comprovando a certificação e o credenciamento para as respectivas Capacitações;
3.3.9 As capacitações terão o intuito de munir os técnicos da CONTRATANTE de conhecimento suficiente para o gerenciamento, configuração e continuação das atividades relativas ao uso, manutenção, programação e configuração da ferramenta Qlik Sense Professional. As capacitações deverão ser ministradas com ênfase nos seguintes tópicos apresentados abaixo:
3.4 Ementa item 13 /Conteúdo da Capacitação Desenvolvedor Qlik Sense Análises das Informações:
3.4.1 Diferença conceitual entre QlikView e Qlik Sense por que existem os dois produtos e quais os conceitos de Análises Guiadas e Análises Self-service.
3.4.2 Carga de dados Como é feita a leitura dos dados usando diferentes origens, quais são essas origens e quais as melhores práticas para isso.
3.4.3 Pastas, Gráficos, Xxxxxx e Itens mestres Qual a estrutura do aplicativo, o que compõe e os conceitos visuais na disposição destes itens.
3.4.4 Criação de painéis e suas configurações Nos objetos gráficos, tabelas, mostradores, textos e imagens, entre outros, quais a opções disponíveis e as melhores práticas de utilização.
3.4.5 Interagindo na aplicação Como as seleções, as cores verde, branco, cinza claro e cinza escuro, marcadores e pesquisas contribuem para a descoberta de informações, o Business Discovery.nálise de Conjuntos (Set
Analysis) Como criar gráficos, indicadores e demais objetos com definições específicas, diferente das seleções comumente realizadas nos painéis.
3.4.6 Uso de Mapas O que é necessário para criação de mapas, quais opções estão disponíveis e como a memória associativa potencializa as análises de georreferenciamento.
3.4.7 Storytelling (Histórias dos Dados) Como, a partir dos objetos disponíveis na aplicação, podemos criar apresentações interativas com narrativas permanentes, mesmo após alterações nos dados.
3.4.8 Laboratório (Exercícios Práticos) Oportunidade para praticar os conhecimentos adquiridos com dados diferentes dos disponibilizados na academia, o aluno terá a oportunidade de criar algo com dados próprios e fonte de dados a sua escolha.
3.5 Ementa item 14 /Conteúdo da Capacitação Desenvolvedor Qlik Sense Arquitetura de Dados:
3.5.1 Plano de projeto Boas práticas e como elaborar um plano de projeto.
3.5.2 Estrutura dos dados e AQL Modelo associativo e características gerais da linguagem associativa nos produtos Qlik.
3.5.3 Script e carga Visão geral sobre o editor de carga de dados, suas funcionalidades e seus assistentes.
3.5.4 Preparação de dados Importantes detalhes ao carregar dados de múltiplas fontes e as melhores práticas para tratativas dessas informações.
3.5.5 Load residente, Chave sintética e Função Exists Como manipular dados na memória antes de, finalmente, disponibilizá-los para apresentação nos painéis.
3.5.6 Campos chave Porque não usar campos chave na apresentação dos dados e as definições adequadas para manter o alto desempenho da aplicação.
3.5.7 Load Inline, Autogenerate e Mapping Como trabalhar com origem de dados internas, geração automática de dados e mapeamento de valores, o famoso “De Para”.
3.5.8Tratamento de dados não padronizados como resolver dados de origem configurados de forma não tabelar ou com muitas informações desnecessárias.
3.5.9 Arquivos QVD, QVW e QVX Integração de dados entre aplicativos e como atualizar o legado para as versões mais recentes.
3.5.10 Script avançado Como trabalhar com junções, agregações, ordenações e condicionais na linguagem associativa.
3.5.11 Concatenação Como o poderoso recurso da união de dados pode facilitar a integração entre os mais variados sistemas.
3.5.12 Geolocalização (Arquivos KML e Mapas) Como trabalhar com diferentes arquivos de geolocalização, suas características e padrões de georeferenciamento que podem ser integrados às aplicações.
3.5.13Laboratório (Exercícios Práticos) Oportunidade para praticar os conhecimentos adquiridos com dados diferentes dos disponibilizados na academia, o aluno terá a oportunidade de criar algo com dados próprios e fonte de dados a sua escolha.
3.6 Serviços técnicos especializados (STE) da Plataforma Qlik, sob demanda (UST)
3.6.1 A CONTRATADA deverá atender a solicitação de UST’s de STE, de forma presencial, conforme demandado pela CONTRATANTE, por meio de Ordens de Serviço (OS’s), conforme Anexo I, contemplando um total de até
2.500 (duas mil e quinhentas) UST’s de Serviços Técnicos Especializados (STE).
3.6.2 Estes Serviços estarão relacionados/referenciados a utilização de licenças dos Softwares Qlik Sense Professional e Qlik Sense Analyser e Qlik Analytics Platform existentes e/ou adquiridas, em ambientes e estações de trabalho indicadas pela CONTRATANTE. Estas UST’s de STE deverão ser executado-apropriadas conforme demanda da CONTRATANTE, sem obrigação de contratação de todo o quantitativo durante a vigência do Contrato. As UST’s de STE requisitadas acima deverão ser dimensionadas/distribuídas, na forma da tabela do Anexo II pela CONTRATADA, conforme as caracterizações apresentadas a seguir.
3.6.3 STE para desenvolvimento de BI:
a) A CONTRATADA deverá prestar UST’s de STE para desenvolvimento de painéis, interfaces de análise e outros itens que forem necessários para manutenção e desenvolvimento de BI’s;
b) para orientação/explanação dos Usuários Finais nas novas funcionalidades disponibilizadas pelos novos painéis em Qlik Sense, incluindo as inovações existentes na ferramenta, como também a possibilidade de criação facilitada de novos painéis utilizando-se para isso Dimensões e Medidas padronizadas.
3.6.4 STE para Instalação / Configuração (Servidores Qlik Sense e Qlik Analytics Platform):
a) STE, com Monitoração e Validação, para a configuração dos parâmetros de segurança de acesso, notadamente a integração com os Administradores de Diretórios (Microsoft Active Directory ou outra ferramenta padrão LDAP) existentes, além do acesso seguro via protocolo HTTPS;
b) STE, com Monitoração e Validação, para a configuração dos clusters de servidores, caso estes existam ou venham a ser implantados pelo TCE/MS, inclusive com recursos de replicação automática do repositório de metadados;
3.6.5 Todos estes Serviços Técnicos Especializados deverão ser executados, apropriados e faturados de forma mensal, ou seja, por UST’s demandadas e executadas em cada período mensal de vigência do respectivo contrato.
3.7 Prazo de Garantia
3.7.1 A garantia a ser fornecida deverá estar inclusa e ser parte integrante do preço ofertado para cada item no qual seja aplicável tal condição, não podendo ser estipulada separadamente, e se assim for feito, será motivo de desclassificação da proponente.
3.7.2 O prazo de garantia para todo e qualquer componente de "software" fornecido, compreendendo obrigatoriamente direito de atualização para as versões mais recentes, licenciamento de uso e correção de defeitos será de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo atestado pelo contratante.
3.8 Além do disposto na presente cláusula terceira, também faz parte integrante da execução dos serviços o Anexo A, do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1Em caso de prorrogação do contrato, os valores da contratação serão reajustados, respeitando para tanto a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do contrato, até o dia 30 de cada mês, Nota Fiscal/Fatura acompanhada de documentos que comprovem a regularidade fiscal perante a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como certidão negativa débitos trabalhistas, de regularidade do
recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como um relatório circunstanciado dessa prestação.
5.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário até o dia 12 do mês seguinte ao recebimento definitivo dos produtos, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em nome da empresa que deverá ser efetuado o crédito.
5.3 Eventuais atrasos na apresentação de nota fiscal e demais documentos de regularidade da empresa implicam em prorrogação do prazo para pagamento.
5.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM= Encargos moratórios devidos; N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cabendo prorrogação somente para os serviços de manutenção e serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST), nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação.
7.3. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante.
7.4. Se eventualmente ocorrer a prorrogação da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
7.5. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, recompor o valor utilizado da garantia, sob pena de aplicação das penalidades prevista em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São obrigações da CONTRANTE (Tribunal de Contas):
I – Cumprir os termos do presente contrato;
II – realizar o pagamento nos prazos ajustados;
III – permitir a execução dos serviços em suas instalações; IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços
V - Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
VI - Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato;
VII - Enviar a contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a nota fiscal de prestação de serviços;
VIII - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da lei n.8.666/93;
IX - Disponibilizar acesso e autorização de trabalho aos ambientes para intervenção;
X - Liberar os ambientes para intervenção após assinatura do contrato;
XII - Informar os responsáveis pelo atendimento no site fora do horário normal de funcionamento (entrada no site), no caso de atendimento emergencial da equipe volante;
XIII - Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos/objetos da contratada, caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na lei n. 8.666/93;
XIV - Acompanhar o fornecimento/execução e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os em desacordo com os licitados, os quais deverão ser substituídos correndo as despesas oriundas destes por conta da contratada;
XV - Manter a versão da solução atualizada, sempre que for fornecida pela Contratada, desde que compatível com a versão do sistema operacional instalado no servidor que hospeda a solução;
XVI - Assegurar que a configuração do ambiente técnico de operação seja bem adaptada à utilização da solução.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
I - Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo TCE/MS; II - Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do TCE/MS;
III - Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas instalações;
IV - Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por defeitos dos produtos fornecidos, assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivo ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para fornecimento do objeto do presente contrato;
V - Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de substituição de produtos assumindo os ônus da reposição;
VI - Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
VII - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumentos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da lei n. 8.666/93;
VIII - Emitir a nota fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela a contratante.
IX - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
X - Indicar formalmente representante legal devidamente credenciado para representá-la durante a execução contratual.
XI – Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
XII - Dispor ou fornecer aos seus empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
XIII - Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
XIV - substituir empregados da equipe de trabalho no caso de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e execução dos serviços, garantindo que o cronograma de atividades não sofra paralisações; XV - A presente cláusula não exclui outras obrigações e responsabilidades decorrentes da interpretação das normas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação do objeto.
9.2 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seu anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 %(dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura, Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as
previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
10.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
10.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
10.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
10.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
10.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza,
são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
11.1. A contratada reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato, decorrente da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, rege-se pelos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, vinculando-se ao Edital de Licitação e anexos, bem com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDONIEDADE DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante às justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
Campo Grande - MS, XX de XXXXXXX de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL
Iran Coelho das Neves
CONTRATADA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Ass.:
Ass.:
Nome: Nome: CPF: CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO TC/8371/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. 18/2019
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. xx/2019
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro XXXX XXXXXX XXX XXXXX, doravante denominado simplesmente TRIBUNAL, na qualidade de representante do órgão gerenciador do sistema Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 14.506/2016, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User, com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, conforme Termo de Referência Anexo I do Pregão Presencial 18/2019, de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS n. XXX, do dia xx de xxxxxx de 2019, autorizado no processo TC/8171/2019, regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, pelos Decretos Estaduais n. 11.676/2004, 14.506/2014, e 12.683/2008 e
subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Complementar n°. 147/2014 e demais especificações e condições constantes no ato convocatório, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa CONTRATADA XXXX ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. XXX, Inscrição Estadual n. XXXXX, com sede na XXXXX , neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. XXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Compromisso licenças do software Qlik Sense
Professional User e Qlik Sense Analyzer User, com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, para atender os servidores deste Tribunal de Contas, conforme descritos no Termo de Referência Anexo I, do Pregão Presencial 18/2019, em conformidade com as propostas vencedoras atualizada da licitação conforme quadro anexo a este instrumento, visando à constituição do Sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos itens registrados nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n. 18/2019 que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo
assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições. (artigo 15, § 4º, da lei 8.666/93).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. Os quantitativos e valores unitários de cada item objeto do presente
Registro é o constante da proposta vencedora do Pregão Presencial n. 18/2019, conforme planilha de preços anexa a este instrumento.
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, salvo as situações previstas em lei que tratam da revisão e do reequilíbrio de preços.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Estadual n. 14.506/2016 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Tribunal de Contas notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Tribunal de Contas formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das sanções cabíveis.
2.3. Cancelamento do Registro de preços. A juízo do Tribunal poderá ser
cancelado o registro de preços para o item e abrir nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.4. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme
dispõe o § 3º, do artigo 15, da lei 8666/93, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, podendo, no entanto, os contratos decorrentes da presente ata serem prorrogados na forma do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Esta Ata de Registro de Preços não está aberta à futuras adesões.
4.2. Caberá ao Tribunal de Contas através do Departamento de Tecnologia da Informação, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação dos serviços, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
4.3. A ata de registro de preços, durante sua validade, não poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
4.4. Caberá ao Tribunal de Contas – TCE/MS , excepcional e justificadamente, Caberá ao Tribunal de Contas através do Departamento de Tecnologia da Informação, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação dos serviços, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização, conforme preceitua o § 4º, do artigo 15, da lei 8666/93.
5.1.2. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.3. É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação, o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração, comunicando-se eventual variação à Diretoria de Administração Interna para a regular adequação dos preços existentes em ata, seja para mais ou menos.
5.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis.
5.1.5. Cancelar o registro de preços quando presentes as situações previstas na Cláusula Sexta deste documento.
5.2. Compete ao detentor da Xxx e compromitente contratado (a):
5.2.1 Entregar os itens nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços e dos contratos dele decorrentes, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade.
5.2.3 Manter, durante a vigência do registro de preços e dos contratos decorrentes desta Ata, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preceitua o artigo 55, inciso XIII, da lei das licitações.
5.2.4 Recolher os itens recusados pelo órgão por não atendimento à especificação técnica, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.2.5 Atender a demanda do órgão contratante durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantida a compensação dos valores dos itens já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.2.6 Vincular-se ao preço máximo (preço final do certame) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.2.7 O direito de preferência ou igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos itens objeto do presente registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.2.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.2.9 Receber os pagamentos respectivos nas condições conforme cláusula oitava do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por
decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pelo Tribunal, quando a compromitente fornecedora:
a) Não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
d) Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
e) Por razão de interesse público, devidamente motivado;
f) Xxxxxxx impedida para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarada inidôneo, nos termos da lei geral das licitações;
g) Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
6.2. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo de aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação, em obediência as disposições contidas no artigo 32, do Decreto Estadual MS n. 14.506/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. As obrigações decorrentes da contratação de itens constantes do
presente Registro de Preços serão firmadas diretamente com o Tribunal de Contas através de contrato, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a prestação não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de
fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
7.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que poderá ser através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou mediante envio de e- mail.
7.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
7.3.1. O local da entrega dos itens será estabelecido em cada Ordem de Serviço, devendo ser na sede do Tribunal de Contas/MS.
7.3.2. Os pedidos solicitados em dias úteis até às 13h deverão ser entregues/iniciados até 30 (trinta) dias contados da ordem de início dos serviços.
7.4. Caso a fornecedora detentora da melhor proposta não puder entregar os itens solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Tribunal, por escrito, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
7.5. Caso a fornecedora detentora da Ata, após assinatura do contrato dela decorrente, se recusar ao recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação que poderá ser feita através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal ou através de e-mail, o Tribunal convocará a segunda melhor classificada para efetuar a prestação dos serviços e assim sucessivamente quanto às demais classificadas.
7.5.1. A segunda fornecedora classificada só poderá prestar os serviços, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com a quantidade prevista para cada item do Termo de Referência ou quando a primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.6. A execução dos serviços objetos desta Ata deverá ser acompanhada de notas fiscais distintas de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o número do contrato, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
7.7. As despesas relativas à entrega dos itens registrados correrão por conta exclusiva da detentora da ata.
7.8. A detentora da ata obriga-se a entregar os itens a que se refere esta Ata em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência Anexo I, do Edital do pregão Presencial 18/2019 e de acordo com a Proposta de Preços vencedora da licitação, sendo de sua inteira responsabilidade refazer os mesmos caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. O recebimento dos serviços será feito pelo fiscal do responsável pelo acompanhamento, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos serviços e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
7.8.2. Serão recusados os itens que não atenderem as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.9. Todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente da entrega dos itens objetos desta Ata de Registro, será efetuado até o décimo segundo dia de cada mês após a entrega da Nota Fiscal/Fatura que deverá ocorrer até o dia trinta (30) de cada mês, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS e a entrega das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o Tribunal, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.8. O Tribunal poderá efetuar retenção na fonte dos tributos e contribuições
sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes com a contratação dos serviços objetos da
presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta do Tribunal de Contas no momento da contratação dos serviços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa
da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente justificados e aceitos pelo Tribunal, ficará a fornecedora, sujeita às seguintes penalidades a juízo do Tribunal ou eventual aderente:
I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato; o mesmo percentual será aplicado em casos de rescisão por culpa da contratada;
II.Cancelamento do preço registrado;
III.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
II. Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
III. Cancelamento do preço registrado.
11.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço decorrente da Ata de Registro de Preços, que passa a fazer parte integrante do contrato, o contratado responderá pelas seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos.
11.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
11.9. As penalidades aplicadas deverão ser obrigatoriamente comunicadas à Secretaria de Estado de Administração para anotações no Certificado de Registro Cadastral – CERCA.
11.10. As penalidades estabelecidas nos incisos do subitem 11.4, serão de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 11.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados.
11.11. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Fundo Especial para o Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas/MS-FUNTC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande – MS, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campo Grande - MS, XXX de xxx de 2019.
Cons. Iran Coelho das Neves
Presidente do TCE/MS
Representante
Nome da Empresa
Testemunhas: Nome:
RG:
Nome: RG:
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019
PROCESSO TC/8371/2019
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAS
(APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MODELO SUGESTIVO
(nome da empresa) , CNPJ n. , sediada (endereço completo) , por seu representante devidamente constituído, conforme abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo dessa proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta para participar desta licitação não foi informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante da presente licitação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
Nome e RG
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.018/2019
PROCESSO TC/8371/2019
XXXXX X – PLANILHA DE PROPOSTA DE XXXXX (APRESENTAR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO SUGESTIVO
Identificação da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Banco:
Agência (nome e endereço – 5 dígitos): Conta Corrente:
Endereço: E-mail:
Responsável:
Fone:
OBJETO: Aquisição de licenças do software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User, com garantia técnica de elegibilidade e atualização de versão do software pelo período de 12 (doze) meses, bem como para contratação de serviços de atualização, manutenção e suporte técnico para as licenças dos softwares QlikView e QlikSense já existentes, serviços técnicos especializados para desenvolvimento, implantação e supervisão de funcionamento dos softwares, além da contratação de serviços de capacitação, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
TIPO: Menor Preço Global
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Produto | Quantidade | Valor Mensal | Valor anual |
1 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Professional User | 30 Licenças | R$ | R$ |
2 | Licença De Uso Perpétuo do Software Qlik Sense Analyzer User | 100 Licenças | R$ | R$ |
3 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 1, por unidade de licença adquirida. | 55 | R$ | R$ |
4 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o item 2, por unidade de licença adquirida. | 100 | R$ | R$ |
Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlik View Enterprise Edition Server, por unidade de |
5 | licença adquirida. | 1 | R$ | R$ |
6 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlikview Named User Cal, por unidade de licença adquirida. | 5 | R$ | R$ |
7 | Serviço de Manutenção, suporte técnico e atualização de versão, para o Qlikview Publisher, por unidade de licença adquirida. | 2 | R$ | R$ |
8 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Arquitetura de Dados - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ | R$ |
9 | Serviço de Capacitação especializada, modalidade presencial, turma com até 12 alunos, Qlik Sense Análises das Informações - carga horária de 16 horas. | 1 | R$ | R$ |
10 | Serviço de suporte técnico especializado da plataforma Qlik sob demanda (UST) O detalhamento das atividades com o quantitativo de UST correspondente se encontra no Anexo II. | 2500 | R$ | R$ |