EDITAL DE LICITAÇÃO
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2017
DATA: 31 de julho de 2017
HORÁRIO: 08h00 (horário local)
1. PREÂMBULO:
O Município de Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, em conjunto com o (a) PREGOEIRO (a) MUNICIPAL Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nomeada por meio da Portaria nº 361/2017, de 18 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item. A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, Lei Federal n° 8.666/93, LC 123/2006, e Decreto Federal 7.892/13, e legislação complementar pertinente à matéria.
DATA: 31/07/2017
HORÁRIO: 08h00 (horário local)
Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxx X.
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por item.
1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Querência/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
3.2.3.1-Para constatação das condições descritas nos itens 3.2.2. e 3.2.3, serão consultados os seguintes cadastros, na fase de credenciamento:
I - cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
IV - Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS
V – Cadastro Municipal de Empresas Inidôneas ou Suspensas (se houver);
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 - Presente quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
3.3. Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.
3.4. Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.
3.5. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.6. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Xxxxxx deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
3.7. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.8. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.9. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3.10. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.
3.11. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.
3.12. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.
3.13 Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
3.14. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
3.15. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
3.16. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
3.16.1. Estar ciente das condições da licitação;
3.16.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.16.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);
3.16.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
4. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, no Setor C, em Querência-MT, CEP: 78.643-000 em horário de expediente.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
6.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente (Anexo IV), com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
6.1.3. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS.
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública e dirigida pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
7.3 Após o horário marcado para início dos trabalhos, e depois de realizado o credenciamento dos representantes das licitantes interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.4 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão as seguintes declarações:
7.4.1. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V);
7.4.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Anexo III)
7.4.3. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, se for o caso (Anexo VI);
7.4.4. Declaração de cumprimento de requisitos legais de não possuir em seu quadro funcional empregados com menos de dezoito anos, em trabalho noturno e não possuir servidores públicos do poder executivo municipal. (Anexo VII).
7.4.5. As declarações acima deverão ser entregues fora do envelope da proposta.
7.4.6. Em caso de participação através de envio de proposta via correio, serão exigidas as mesmas declarações fora do envelope da proposta, sob pena de não recebimento da mesma;
7.4.7. Constatado a entrega das certidões em conformidade com o Edital, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, o(a) Pregoeiro(a) procederá a classificação destas para a fase de lances.
7.6. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, lacrados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X.
Querência – Mato Grosso
Processo de Licitação nº 105/2017 Pregão Presencial nº 058/2017
DATA: 31/07/2017
HORÁRIO: 08h00 (horário local)
Envelope (Nº 01) - Proposta
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Av. Xxxxxx, Xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx X.
Querência – Mato Grosso.
Processo de Licitação nº 105/2017 Pregão Presencial nº 058/2017
DATA: 31/07/2017
HORÁRIO: 08h00 (horário local)
Envelope (Nº 02) - Documentos de Habilitação
Licitante: Razão Social: ..........
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................
7.6.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.7.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:
7.7.2 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
7.7.3 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua abertura.
7.7.4 VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.7.5 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos produtos.
I - Será disponibilizado para os licitantes arquivo em forma de ZIP do sistema GEXTEC, arquivo XML e MANUAL DE INSTALAÇÃO E INSTRUÇÃO para preenchimento das informações da proposta de preço para importação no sistema, que deverá ser entregue em “CD ROM ou PENDRIVE” identificado com o nome da empresa no mesmo envelope das propostas de preço.
II
- EXCEPCIONALMENTE em caso de não abrir o arquivo digital
apresentado em CD-ROM ou PENDRIVE, o pregoeiro e sua equipe aceitarão
a proposta em meio físico e farão os lançamentos manual. ATRAVÉS
DO LINK A SEGUIR:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx.xxx
7.7.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.7.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.9 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I.
8.7 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).
8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.
8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, para fins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o cadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10.
8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou firma individual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.
PARAGRAFO ÚNICO: CASO A EMPRESA JÁ TENHA APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO SOCIAL NO ATO DE CREDENCIAMENTO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A SUA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO”.
9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.
a) Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do item.
9.2.2 O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS podendo retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Cópia do cartão do CNPJ.
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).
* Nas certidões que nelas não houver prazo de validade, será considerado como prazo, 30 (trinta) dias após emissão das mesmas.
9.2.3 Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do lote.
9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.
a) Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.
9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) – 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.
9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, através do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. Em caso de empresa utilizadora do Sistema Sped, deverá fazer prova da utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital
§ 1º As empresas MEI – Microempreendedor Individual ficam dispensadas de apresentar o constante no inciso I, conforme previsão no item 4.5 deste Edital, porem devera apresentar a Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI).
II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.6 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Querência.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
12.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será convocado outro do cadastro reserva, conforme previsto no item 8.10 deste Edital. Não havendo cadastro reserva, proceder-se-á a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
13. DO CONTRATO
13.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Xxxxxxx na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
14.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.
14.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.
14.4 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.
14.5 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
14.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
14.7. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
15. DO PREÇO
15.2 Não haverá reajuste ou revisão para aumento do preço registrado, devendo este ser mantido durante toda vigência da ata.
15.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.1 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
16.2 Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Querência, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
16.3 As penalidade prevista acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.
17. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) PRODUTOS (S):
17.1 Os produtos constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.
17.2 O Município de Querência reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.
17.3 Quando do recebimento dos produtos fica desde já designado um fiscal do contrato ou da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1
18. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 A dotação será definida de acordo com as compras a serem efetuadas para cada centro de custo, visto tratar-se de Registro de Preços.
DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado, devendo especificar a marca quando exigido no Edital no anexo II.
Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I.
20.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital.
20.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.
21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.10 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município;
21.11 – No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado;
21.12 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
21.13 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
21.14 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
21.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.16 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006 de 21 de julho de 2006, Decreto Municipal 644/2007, de 16 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.
21.17 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.18 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529 – 1218, e ainda no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx .
21.19 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Proposta de preço;
Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de credenciamento;
Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação;
Anexo VI: Declaração ME e EPP;
Anexo VII – Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Querência – MT, 13 de julho de 2017.
______________________________ _______________________________
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Pregão Presencial Modalidade Registro de preços para aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Querência/MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a realização de Procedimento Licitatório registro de preço para futura aquisição de móveis, utensílios e equipamentos hospitalares e odontológicos visando equipar as unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal para que as equipes de profissionais possam desenvolver as ações e atendimentos de saúde.
VALOR ESTIMADO: O valor estimado para a aquisição de móveis, utensílios e equipamentos hospitalares e odontológicos perfaz a ordem de R$ R$ 269.478,78 (Duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos). Abaixo os recursos e valores para pagamento dos móveis, utensílios e equipamentos:
- R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) pagos com recurso do Governo Federal 06.03 – AMCO – Alta e Média Complexidade;
- R$ 153.587,71(Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) pagos com recurso do Governo Federal 06.03 – Atenção Básica.
- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pagos com recurso do Governo Federal 06.03 – Saúde Da Família.
- R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) pagos com recuso do Governo Federal 06.03 – PMAQ – Programa de Melhoria Do Acesso e Da Qualidade;
- R$ 40.891,07 (Quarenta mil oitocentos e noventa um reais e sete centavos) pagos com Recurso Próprio do Município 06.02 – Setor Saúde.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão Nota Fiscal de Serviços, condicionada ao fornecimento do serviço em questão e atesto fiscal.
DAS AQUISIÇÃO A SEREM EFETUADAS:
- Garantir a boa qualidade dos móveis, utensílios e equipamentos fornecidos.
- Fornecer móveis, utensílios e equipamentos de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta. Os móveis, utensílios e equipamentos que não estiverem dentro das especificações licitadas serão devolvidos ao fornecedor para substituição imediata.
- Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.
- Responsabilizar-se pelo transporte dos móveis, utensílios e equipamentos até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto.
- Fornecer todos os móveis, utensílios e equipamentos novos sem uso anterior.
- O prazo de entrega dos móveis, utensílios e equipamentos após a autorização será de no máximo 15 (quinze) dias uteis.
- Os móveis, utensílios e equipamentos devem ser entregue no Almoxarifado Da Saúde, localizada na Xxxxxx 00, Xxxx 00,00, xx 000 Xxxxxx Xxxxx X, Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, em frente à Drogaria Querência.
Item |
Código Interno |
Descrição/Código |
Quant |
Valor Unit. |
Valor Total |
01 |
39157 |
FOCO REFLETOR ILUMINAÇÃO – HALÔGENIO HASTE - FLEXÍVEL |
10 |
483,33 |
4.833,30 |
02 |
42674 |
SUPORTE DE SORO TIPO – PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL MATERIAL DE CONFECÇÃO |
20 |
291,33 |
5.826,60 |
03 |
58532 |
BIOMBO MATERIAL DE CONFECÇÃO - AÇO/FERRO PINTADO RODÍZIOS - POSSUI TAMANHO - TRIPLO |
07 |
434,66 |
3.042,62 |
04 |
10161 |
BALDE A PEDAL MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL CAPCIDADE – DE 30 A 49 L |
10 |
194,66 |
1.946,60 |
05 |
63061 |
BALDE A PEDAL MATERIAL DE CONFECÇÃO - POLIPROPILENO CAPACIDADE – DE 30 A 49 L |
10 |
96,66 |
966,60 |
06 |
63062 |
CARRO DE CURATIVOS MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL ACESSÓRIOS – BALDE E BACIA |
06 |
1.161,33 |
6.967,98 |
07 |
42607 |
ARMÁRIO VITRINE NUMERO DE PORTAS – 02 PORTAS MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/ FERRO PINTADO LATERIAIS DE VIDRO - POSSUI |
08 |
1.164,66 |
9.317,28 |
08 |
39131 |
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECÇÃO – POLIPROPILENO BALDE ESPREMEDOR – POSSUI KIT C/MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ - POSSUI SACO DE VINIL - POSSUI |
08 |
1.067,33 |
8.538,64 |
09 |
42593 |
ESCADA COM 02 DE GRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL |
11 |
291,96 |
3.211,56 |
10 |
4723 |
MESA DE EXAMES POSIÇÃO DO LEITO FIXO MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO ACESSÓRIOS - SUPORTE PARA PAPEL |
09 |
679,66 |
6.116,94 |
11 |
63063 |
CADEIRA DE RODAS ADULTO PÉS - REMOVÍVEL MATERIAL DE CONFECÇÃO - AÇO/FERRO PINTADO BRAÇOS – FIXO ELEVAÇÃO DE PERNAS - POSSUI SUPORTE DE SORO - POSSUI |
06 |
584,00 |
3.504,00 |
12 |
56520 |
SELADORA APLICAÇÃO – GRAU CIRÚRGICO TIPO – MANUAL/PEDAL |
05 |
1.936,66 |
9.683,30 |
13 |
56526 |
LARINGOSCÓPIO ADULTO COMPOSIÇÃO – 05 LAMINAS AÇO INOX |
05 |
825,66 |
4.128,30 |
14 |
56524 |
ESTETOSCÓPIO INFANTIL AUSCULTADOR- AÇO INOXIDÁVEL TIPO - DUPLO |
05 |
87,26 |
436,30 |
15 |
51655 |
ESTETOSCÓPIO ADULTO TIPO – DUPLO AUSCULTADOR – AÇO INOXIDÁVEL |
08 |
116,13 |
929,04 |
16 |
58479 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
10 |
1.456,66 |
14.566,60 |
17 |
51653 |
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
14 |
116,13 |
1.625,82 |
18 |
43657 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) RESERVATÓRIO – POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO - SILICONE |
08 |
241,66 |
1.933,28 |
19 |
39300 |
ESFIGMOMANOMETRO OBESO MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
07 |
193,33 |
1.353,31 |
20 |
55325 |
OXÍMETRO DE PULSO TIPO – PORTÁTIL (DE MÃO) CURVA PLESTIMOGRÁFICA – NÃO POSSUI |
11 |
2.426,66 |
26.693,26 |
21 |
42734 |
CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE DE SORO – POSSUI GRADES LATERIAIS – POSSUI ACESSÓRIOS - COLCHONETE |
06 |
2.432,66 |
14.595,96 |
22 |
43658 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) RESERVATÓRIO – POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO – SILICONE APLICAÇÃO - INFANTIL |
08 |
227,06 |
1.816,48 |
23 |
51654 |
ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
07 |
96,66 |
676,62 |
24 |
39151 |
MESA DE MAYO MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL |
12 |
583,00 |
6.996,00 |
25 |
62869 |
LANTERNA CLINICA MATERIAL DE CONFECÇÃO – ALUMINIO TIPO - LED |
17 |
57,73 |
981,41 |
26 |
18843 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
09 |
971,66 |
8.744,94 |
27 |
63068 |
OFTALMOSCÓPIO BATERIA – CONVENCIONAL COMPOSIÇÃO – MINIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES |
07 |
767,26 |
5.370,82 |
28 |
39136 |
NEGATOSCÓPIO TIPO – AÇO INOXIDÁVEL/PAREDE/1 CORPO |
05 |
438,00 |
2.190,00 |
29 |
42828 |
OTOSCÓPIO COMPOSIÇÃO – MINIMO DE 05 ESPÉCULOS REUSÁVEIS BATERIA - CONVENCIONAL |
10 |
369,53 |
3.695,30 |
30 |
52909 |
DETECTOR FETAL TIPO – PORTÁTIL TECNOLOGIA - DIGITAL |
13 |
680,66 |
8.848,58 |
31 |
52995 |
MESA GINECOLÓGICA MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/FERRO PINTADO POSIÇÃO DO LEITO – MÓVEL GABINETE COM PORTAS E GAVETAS – NÃO POSSUI |
06 |
1.070,66 |
6.423,96 |
32 |
63069 |
NEBULIZADOR PORTÁTIL TIPO – ULTRASSONICO NUMERO DE SAÍDAS SIMULTANEAS - 01 |
10 |
290,33 |
2.903,30 |
33 |
4911 |
LARINGOSCÓPIO INFANTIL COMPOSIÇÃO – 03 LAMINAS AÇO INOX |
04 |
485,66 |
1.942,64 |
34 |
63070 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO JATO DE BICARBONATO INTEGRADO – POSSUI MODO DE OPERAÇÃO – DIGITAL CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL - POSSUI |
02 |
2.812,66 |
5.625,32 |
35 |
25214 |
ARTICULADOR ODONTOLÓGICO GUIA CONDILICA – CURVO DISTANCIA INTERCONDILAR – AJUSTÁVEL GUIA CONDILICA E ÂNGULO DE BENNET - AJUSTÁVEL |
04 |
679,66 |
2.718,64 |
36 |
39158 |
MOCHO MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/FERRO PINTADO ENCOSTO – POSSUI REGULAGEM DE ALTURA – A GÁS |
08 |
514,20 |
4.113,60 |
37 |
63071 |
EQUIPO CART ODONTOLÓGICO CANETA EQUIPO DE ROTAÇÃO – NÃO POSSUI CONTRA ÂNGULO – NÃO POSSUI TERMINAIS – MINIMO DE 04 SERINGA TRIPLICE – POSSUI PEÇA RETA – NÃO POSSUI MICRO MOTOR – NÃO POSSUI |
02 |
1.846,00 |
3.692,00 |
38 |
39190 |
MESA AUXILIAR RODÍZIOS – NÃO POSSUI DIMENSÕES MIN./MAT. CONFECÇÃO – 40X40X80 AÇO/FERRO PINTADO |
08 |
242,66 |
1.941,28 |
39 |
63072 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR) COMANDO – PEDAL CUBA – PORCELANA/CERAMICA UNIDADE AUXILIAR – 1 PONTA SERINGA TRIPLICE – POSSUI CANETA DE ROTAÇÃO – NÃO POSSUI PEÇA RETA – NÃO POSSUI MICRO MOTOR – NÃO POSSUI EQUIPO – ACOPLADO PNEUMATICO REFLETOR – MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE) TERMINAIS ATÉ 3 CABECEIRA - BIARTICULADA |
02 |
12.650,00 |
25.300,00 |
40 |
50397 |
BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) FUNÇÃO BIPOLAR – POSSUI MICROPROCESSADO – SIM ALARMES – POSSUI POTENCIA – DE 101 W ATÉ 150 W |
06 |
3.406,66 |
20.439,96 |
41 |
50091 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
01 |
1.930,00 |
1.930,00 |
42 |
49678 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO POTENCIA – 1,0 HP CAPACIDADE – DE 30 A 40 LITROS |
02 |
2.530,66 |
5.061,32 |
43 |
63073 |
DERMATOSCÓPIO AUMENTO – 10 X ILUMINAÇÃO - HALOGENIO |
01 |
1.554,00 |
1.554,00 |
44 |
63074 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO SUPORTE COM RODÍZIOS – POSSUI TIPO/Nº DE SAÍDAS – COMPRESSOR/4 SAÍDAS POTENCIA – MINIMO DE ¼ DE HP |
02 |
1.930,00 |
3.860,00 |
45 |
63075 |
BIOMBO PLUMBÍFERO TIPO – CURVO ESTRUTURA – AÇO OU ALUMINIO ESPESSURA – DE 02 MM |
01 |
3.987,33 |
3.987,33 |
46 |
63076 |
APARELHO DE RAIO X – ODONTOLÓGICO FAIXA DE TENSÃO (kvp) INSTALAÇÃO – COLUNA MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
01 |
5.531,33 |
5.531,33 |
47 |
63077 |
CENTRÍFUGA LABORATORIAL TIPO – PARA TUBOS – MIN. 04 AMOSTRAS TECNOLOGIA - DIGITAL |
01 |
2.916,66 |
2.916,66 |
Valor de Referência Total: R$ 269.478,78 (Duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Fornecer os produtos conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
Observar em toda execução as normas e protocolos aplicáveis.
Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho;
Assumir a responsabilidade pelos encargos de qualquer natureza, impostos, taxas, federais, estaduais e municipais que incidam sobre a prestação de serviços;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos/ serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O fornecimento deverá ser realizado após a emissão da autorização do fornecimento pelo setor de compras desta Prefeitura, sem nenhum ônus adicional para este Município.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais vícios, defeitos ou incorreções no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do produto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
e) Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
INDICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:_______________________________________
CNPJ:_____________________________________________ Endereço:__________________________________________
Bairro:_____________________________________________
Cidade:______________________ CEP:_________________
Email:_____________________________________________
Telefone:_________________ Telefone:_________________
Conta bancaria da licitante:____________________________
Nº:___________________ Agencia:_____________________
Representante:______________________________________
E-mail:_____________________________________________
Item |
Código Interno |
Descrição/Código |
QTD |
MARCA |
Valor Unit. |
Valor Total |
01 |
39157 |
FOCO REFLETOR ILUMINAÇÃO – HALÔGENIO HASTE - FLEXÍVEL |
10 |
|
|
|
02 |
42674 |
SUPORTE DE SORO TIPO – PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL MATERIAL DE CONFECÇÃO |
20 |
|
|
|
03 |
58532 |
BIOMBO MATERIAL DE CONFECÇÃO - AÇO/FERRO PINTADO RODÍZIOS - POSSUI TAMANHO - TRIPLO |
07 |
|
|
|
04 |
10161 |
BALDE A PEDAL MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL CAPCIDADE – DE 30 A 49 L |
10 |
|
|
|
05 |
63061 |
BALDE A PEDAL MATERIAL DE CONFECÇÃO - POLIPROPILENO CAPACIDADE – DE 30 A 49 L |
10 |
|
|
|
06 |
63062 |
CARRO DE CURATIVOS MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL ACESSÓRIOS – BALDE E BACIA |
06 |
|
|
|
07 |
42607 |
ARMÁRIO VITRINE NUMERO DE PORTAS – 02 PORTAS MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/ FERRO PINTADO LATERIAIS DE VIDRO - POSSUI |
08 |
|
|
|
08 |
39131 |
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECÇÃO – POLIPROPILENO BALDE ESPREMEDOR – POSSUI KIT C/MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZ. E PÁ - POSSUI SACO DE VINIL - POSSUI |
08 |
|
|
|
09 |
42593 |
ESCADA COM 02 DE GRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL |
11 |
|
|
|
10 |
4723 |
MESA DE EXAMES POSIÇÃO DO LEITO FIXO MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/FERRO PINTADO ACESSÓRIOS - SUPORTE PARA PAPEL |
09 |
|
|
|
11 |
63063 |
CADEIRA DE RODAS ADULTO PÉS - REMOVÍVEL MATERIAL DE CONFECÇÃO - AÇO/FERRO PINTADO BRAÇOS – FIXO ELEVAÇÃO DE PERNAS - POSSUI SUPORTE DE SORO - POSSUI |
06 |
|
|
|
12 |
56520 |
SELADORA APLICAÇÃO – GRAU CIRÚRGICO TIPO – MANUAL/PEDAL |
05 |
|
|
|
13 |
56526 |
LARINGOSCÓPIO ADULTO COMPOSIÇÃO – 05 LAMINAS AÇO INOX |
05 |
|
|
|
14 |
56524 |
ESTETOSCÓPIO INFANTIL AUSCULTADOR- AÇO INOXIDÁVEL TIPO - DUPLO |
05 |
|
|
|
15 |
51655 |
ESTETOSCÓPIO ADULTO TIPO – DUPLO AUSCULTADOR – AÇO INOXIDÁVEL |
08 |
|
|
|
16 |
58479 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
10 |
|
|
|
17 |
51653 |
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
14 |
|
|
|
18 |
43657 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) RESERVATÓRIO – POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO - SILICONE |
08 |
|
|
|
19 |
39300 |
ESFIGMOMANOMETRO OBESO MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
07 |
|
|
|
20 |
55325 |
OXÍMETRO DE PULSO TIPO – PORTÁTIL (DE MÃO) CURVA PLESTIMOGRÁFICA – NÃO POSSUI |
11 |
|
|
|
21 |
42734 |
CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE DE SORO – POSSUI GRADES LATERIAIS – POSSUI ACESSÓRIOS - COLCHONETE |
06 |
|
|
|
22 |
43658 |
REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU) RESERVATÓRIO – POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO – SILICONE APLICAÇÃO - INFANTIL |
08 |
|
|
|
23 |
51654 |
ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL MATERIAL DE CONFECÇÃO – TECIDO EM ALGODÃO BRAÇADEIRA/FECHO - VELCRO |
07 |
|
|
|
24 |
39151 |
MESA DE MAYO MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO INOXIDÁVEL |
12 |
|
|
|
25 |
62869 |
LANTERNA CLINICA MATERIAL DE CONFECÇÃO – ALUMINIO TIPO - LED |
17 |
|
|
|
26 |
18843 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
09 |
|
|
|
27 |
63068 |
OFTALMOSCÓPIO BATERIA – CONVENCIONAL COMPOSIÇÃO – MINIMO DE 3 ABERTURAS E 19 LENTES |
07 |
|
|
|
28 |
39136 |
NEGATOSCÓPIO TIPO – AÇO INOXIDÁVEL/PAREDE/1 CORPO |
05 |
|
|
|
29 |
42828 |
OTOSCÓPIO COMPOSIÇÃO – MINIMO DE 05 ESPÉCULOS REUSÁVEIS BATERIA - CONVENCIONAL |
10 |
|
|
|
30 |
52909 |
DETECTOR FETAL TIPO – PORTÁTIL TECNOLOGIA - DIGITAL |
13 |
|
|
|
31 |
52995 |
MESA GINECOLÓGICA MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/FERRO PINTADO POSIÇÃO DO LEITO – MÓVEL GABINETE COM PORTAS E GAVETAS – NÃO POSSUI |
06 |
|
|
|
32 |
63069 |
NEBULIZADOR PORTÁTIL TIPO – ULTRASSONICO NUMERO DE SAÍDAS SIMULTANEAS - 01 |
10 |
|
|
|
33 |
4911 |
LARINGOSCÓPIO INFANTIL COMPOSIÇÃO – 03 LAMINAS AÇO INOX |
04 |
|
|
|
34 |
63070 |
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO JATO DE BICARBONATO INTEGRADO – POSSUI MODO DE OPERAÇÃO – DIGITAL CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL - POSSUI |
02 |
|
|
|
35 |
25214 |
ARTICULADOR ODONTOLÓGICO GUIA CONDILICA – CURVO DISTANCIA INTERCONDILAR – AJUSTÁVEL GUIA CONDILICA E ÂNGULO DE BENNET - AJUSTÁVEL |
04 |
|
|
|
36 |
39158 |
MOCHO MATERIAL DE CONFECÇÃO – AÇO/FERRO PINTADO ENCOSTO – POSSUI REGULAGEM DE ALTURA – A GÁS |
08 |
|
|
|
37 |
63071 |
EQUIPO CART ODONTOLÓGICO CANETA EQUIPO DE ROTAÇÃO – NÃO POSSUI CONTRA ÂNGULO – NÃO POSSUI TERMINAIS – MINIMO DE 04 SERINGA TRIPLICE – POSSUI PEÇA RETA – NÃO POSSUI MICRO MOTOR – NÃO POSSUI |
02 |
|
|
|
38 |
39190 |
MESA AUXILIAR RODÍZIOS – NÃO POSSUI DIMENSÕES MIN./MAT. CONFECÇÃO – 40X40X80 AÇO/FERRO PINTADO |
08 |
|
|
|
39 |
63072 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR) COMANDO – PEDAL CUBA – PORCELANA/CERAMICA UNIDADE AUXILIAR – 1 PONTA SERINGA TRIPLICE – POSSUI CANETA DE ROTAÇÃO – NÃO POSSUI PEÇA RETA – NÃO POSSUI MICRO MOTOR – NÃO POSSUI EQUIPO – ACOPLADO PNEUMATICO REFLETOR – MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE) TERMINAIS ATÉ 3 CABECEIRA - BIARTICULADA |
02 |
|
|
|
40 |
50397 |
BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) FUNÇÃO BIPOLAR – POSSUI MICROPROCESSADO – SIM ALARMES – POSSUI POTENCIA – DE 101 W ATÉ 150 W |
06 |
|
|
|
41 |
50091 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
01 |
|
|
|
42 |
49678 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO POTENCIA – 1,0 HP CAPACIDADE – DE 30 A 40 LITROS |
02 |
|
|
|
43 |
63073 |
DERMATOSCÓPIO AUMENTO – 10 X ILUMINAÇÃO - HALOGENIO |
01 |
|
|
|
44 |
63074 |
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO SUPORTE COM RODÍZIOS – POSSUI TIPO/Nº DE SAÍDAS – COMPRESSOR/4 SAÍDAS POTENCIA – MINIMO DE ¼ DE HP |
02 |
|
|
|
45 |
63075 |
BIOMBO PLUMBÍFERO TIPO – CURVO ESTRUTURA – AÇO OU ALUMINIO ESPESSURA – DE 02 MM |
01 |
|
|
|
46 |
63076 |
APARELHO DE RAIO X – ODONTOLÓGICO FAIXA DE TENSÃO (kvp) INSTALAÇÃO – COLUNA MODO DE OPERAÇÃO - DIGITAL |
01 |
|
|
|
47 |
63077 |
CENTRÍFUGA LABORATORIAL TIPO – PARA TUBOS – MIN. 04 AMOSTRAS TECNOLOGIA - DIGITAL |
01 |
|
|
|
VALOR TOTAL: R$ ______________ (___________________________________)
A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços todas as despesas, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e Data.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) __________________________________________________, CNPJ n°. __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
____________________________________
Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n°__________, e CPF n°____________________, a participar da licitação Pregão Presencial n° 058/2017, instaurado pelo Município de Querência, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
______________________________________
Assinatura do dirigente da empresa
_____________________________________
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(NOME DA EMPRESA) ______________________________________________________, CNPJ nº _______________, sediada (endereço completo) __________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de 10/07/2002, e no sub-ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 058/2017, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo:_________________________________________
Cargo ou carimbo:_________________________________________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME E EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal Querência/MT
Sra. _______________________________
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 058/2017
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, declara, ainda, que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de Querência/MT
Sra. ______________________
Ref. Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 058/2017.
(Nome da Empresa) _________________________________, CNPJ N. _______________, sediada na Rua _____________________________, n. _____, Bairro, ________________, CEP:__________________, Município:_________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 058/2017 DECLARA, sob as penas da lei, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2017
O Município de Querência, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx 00, Lote 09, no Setor C, na cidade de Querência-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.002/0001-66, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 00 Xx 00 xxxxx Nova Querência, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 4550326 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 058/2017, publicada no DOC na data ___/___/2017, processo administrativo nº 105/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços aquisição de futura e fracionada aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos Hospitalares e Odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Querência/MT, especificados na tabela abaixo conforme Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº058/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
|
||||||
ITEM |
COD INT |
QTD |
DESCRIÇÃO |
Marca |
V.UNIT |
X.XXXXX |
|
|
|
|
|
R$ |
R$
|
VALOR TOTAL R$: ___________________ (extenso).
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Secretaria Municipal de Saúde.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.4, 5.5 e 5.7 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data
Representante legal do órgão gerenciador
Assinaturas
Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Assinaturas
29
Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx