ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 17/2022 - Pregão Nº 06/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 17/2022 - Pregão Nº 06/2022
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois o MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, situado na , Nº 815, CENTRO, cidade de Jardinópolis, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 80.637.457/0001-40, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 6/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AULAS DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA DESTINADAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SC, pelo período de , conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
XXXX XXX, neste ato representado por XXXX BEE | 24.596.112/0001-15 |
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE AULAS DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA DESTINADAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SC, em um prazo que se estende até 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente contrato/ata, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados.
Fornecedor: 51209 - RONI BEE | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AULA DE PATINAÇÃO ARTISTICA COM DURAÇÃO DE 1 (UMA) HORA | H | 300 | 79,00 | 23.700,00 |
Total do Fornecedor: | 23.700,00 | ||||
Total Geral dos Itens: | 23.700,00 |
1.2. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de até 12 (doze) meses é de R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 15/03/2023, a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
5.3. Não haverá reajuste, no prazo de validade do presente registro, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº. 06/2022.
3.2. Em cada fornecimento dos produtos decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Nº. 06/2022 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso
4. DO PAGAMENTO
4. Conforme estabelecido no Edital:
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5. Os itens licitados deverão ser entregues e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente da quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega conforme estabelecido no Edital: na área urbana do município.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições desta Ata;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
6.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
7.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as demais penalidades previstas no edital Número do Processo 17/2022, Pregão Presencial nº 06/2022.
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
7.4. O Contrato (ata) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações:
7.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
7.6 A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
7.7 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
7.7.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
7.7.2 Cancelamento do registro na Ata;
7.7.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.7.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
7.7.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.8 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
7.9 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.10 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
7.11 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
7.12 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
7.13 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao
§1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
8.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
9.1 Pela Administração Municipal, quando:
9.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
9.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
9.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
9.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
9.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
10. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
10.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11. Compete à Contratante:
11.1 Fazer o pedido no prazo imediato após a verificação da necessidade.
11.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
11.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. Fornecer o serviço de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal sem custo de frete.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Nº. 06/2022, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser. E por estar, assim, justo e de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Jardinópolis SC, 15 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
XXXXX XXXXXXXXX
Suplente
TÂNIA RESTELATTO
Equipe de Apoio
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito(a) Municipal
RONI BEE
RONI BEE CONTRATADA