PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 650/2021 CARTA CONVITE Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 650/2021 CARTA CONVITE Nº 004/2021
EDITAL 032/2021
(Regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações)
De conformidade com a determinação do Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz-se público que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE, para execução do objeto especificado no memorial descritivo e demais anexos deste Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE CAMERAS E MONITORAMENTO DO MUNICIPIO.
SETOR INTERESSADO: SETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO
MODALIDADE: CONVITE
REGIME DE EXECUÇÃO: DE FORMA INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR MÁXIMO ESTIPULADO: R$ 76.893,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais)
HORÁRIO, DIA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (PROTOCOLO)
Dia: 06 de julho de 2021.
Horário: até 09:00 horas PONTUALMENTE Local: RECEPÇÃO - PROTOCOLO
Endereço: Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 06 de julho de 2021. Hora: 09 horas e 15 minutos
Local: SALA DE REUNIÕES DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Endereço: Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Informações e esclarecimentos relativos à licitação Prefeitura Municipal de Jambeiro - Fone: 12 - 3978.2600 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
(A/c. da Comissão Permanente de Licitações)
O presente CONVITE será regido pelas normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações vigentes e pelas disposições seguintes:
ITEM I – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE CAMERAS E MONITORAMENTO DO MUNICIPIO, conforme especificações descritas no Memorial Descritivo e demais anexos do presente Edital.
1.1. REGIME: Execução indireta, empreitada por preço global.
ITEM II - HORÁRIO, DIA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
VIDE PREÂMBULO DO EDITAL (página 1)
ITEM III - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 22º, § 3º, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação e Contratos, e qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, desde que atendidas as normas contidas na legislação pertinente.
Não será permitida a participação de empresas:
1 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4 - As impedidas de licitar nos termos do Art. 9º da Lei 8.666/93
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5 - A Vistoria (vista técnica) aos locais das instalações, poderá ser agendada das 08:00 às 11:00 horas entre os dias 01/07/2021 a 02/07/2021, de segunda a quinta-feira, com agendamento prévio no Setor de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para comparecimento no dia 05/07/2021, através de representantes sendo de total responsabilidade da licitante, junto ao Setor de Obras, os quais serão acompanhados por um servidor deste Setor.
ITEM IV- DO RECEBIMENTO DAS CREDENCIAIS
Considera-se como representante legal qualquer pessoa, devidamente identificada, isto é, que apresente documento de identificação que tenha fé pública, e que seja credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.
Os documentos referentes ao credenciamento dos licitantes participantes ou de seu representante legal deverão ser apresentados à Comissão logo que iniciar a reunião, e não será aceito o credenciamento após esta fase que antecede a abertura dos envelopes. Apresentar o(s) documento(s) no início da reunião de abertura, juntamente com o RG ou documento equivalente com foto.
ATENÇÃO: Para o credenciamento, a procuração, contrato social, ou documento equivalente NÃO deverá estar dentro do envelope nº. 01.
Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. O representante da licitante deverá apresentar o seu credenciamento, constituído de:
• Documento oficial de identidade ou congênere;
• Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio- gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei.
• A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste edital. O representante poderá ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado. Não será admitida, em hipótese alguma, a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
ITEM V- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Nenhum envelope será recebido após o horário estabelecido no Item II.
Os envelopes deverão ser entregues no setor de Protocolo.
O licitante deverá apresentar os documentos e a proposta em dois envelopes que deverão ser opacos, de papel, e estarem fechados e colados, constando no seu frontispício o seguinte:
ENVELOPE 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONVITE Nº. 004/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA: XXXX | ||
ENVELOPE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONVITE Nº. 004/2021 PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA: XXXX | ||
ITEM VI- DO ENVELOPE DE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
1 - No envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos, impressos em papel A4 preferencialmente, que deverão estar em vigor na data da abertura dos envelopes da presente licitação.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 – Cópia autenticada do contrato social em vigor, com as alterações, se houver, ou instrumento equivalente nos termos da legislação em vigor;
1.2 - Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da empresa indicado no Contrato Social ou Instrumento equivalente.
REGULARIDADE FISCAL:
1.3 – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;
1.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
1.5 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
1.6 – Certidão de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.8 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.8.1 – Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide- se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.9 – Atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que corresponda no mínimo a 50% (cinquenta por cento) do objeto solicitado;
1.9.1 – Relação da equipe técnica diretamente envolvida com a execução dos serviços propostos.
1.9.2 – A Comprovação de vínculo profissional, dos membros da equipe técnica, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo
possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da súmula 25 do TCE.
1.10 - Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, impressa
sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa;
1.11– Declaração de que não possui impedimentos para contratar com o poder público, impressa sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa;
1.12 - Declaração da empresa participante que tomou conhecimento de todas as peculiaridades do objeto do Edital. Os licitantes deverão visitar/vistoriar por sua conta, o local onde serão realizados os serviços. O fato dos proponentes, por qualquer motivo, não conhecerem devidamente as condições do local onde será executada a obra, não será considerado como razão válida para qualquer reclamação posterior à assinatura do contrato e deverão formular a referida declaração.
1.13 - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
2 - Os documentos referentes ao envelope número “1” (HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados em uma única via original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por Servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, dentro do prazo de validade.
2.1 – As certidões referentes aos itens 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9, poderão ser fornecidas através de comprovante emitido diretamente pelo órgão competente ou através de documento impresso, emitido via internet, pelo site dos órgãos responsáveis;
2.2 – Os documentos emitidos via internet, são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.
2.3 – As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas, e ensejarão na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no art. 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3 – Os documentos referentes aos itens 1.10, 1.11 e 1.12, deverão ser impressos, sem rasuras ou emendas, datados e assinados pelo responsável legal da empresa, em papel com o logotipo da empresa licitante, se houver, sob pena de inabilitação.
4 – Todos os documentos deverão:
- Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo;
- Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;
o Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
o Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
6 – A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de JAMBEIRO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
ITEM VII – DO ENVELOPE DE Nº. 02 – DA PROPOSTA
1 - A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, em papel timbrado da empresa, se houver, e conter:
a) Razão Social da empresa proponente, CNPJ, endereço, telefone, bem como o nome do representante legal da empresa;
b) O preço global proposto para execução da obra, em algarismos e por extenso, sobre os quantitativos representados;
c) Planilha orçamentária discriminada, contendo unidade, quantidade, preços unitário e total das parcelas
que compõem o serviço;
d) Prazo de Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura;
d.1) As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
e) Prazo de execução dos serviços, conforme solicitação, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Municipalidade;
h) A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa.
2 – NÃO SERÃO ACEITAS propostas preenchidas a caneta ou a lápis, e as enviadas via fac-símile, e-mail, ou qualquer outra forma diferente da especificada no presente Edital.
3 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
4 – O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração ou Termo aditivo referente ao valor da proposta, a não ser que a Municipalidade entenda como necessário.
5 – O preço deverá ser cotado em Real.
ITEM VIII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser entregues para Protocolo na recepção do Prédio da Prefeitura Municipal sito na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, impreterivelmente até o horário informado no preâmbulo do Edital (página 1), sob pena de inabilitação no presente certame.
2 – Depois da hora marcada para a entrega dos envelopes nenhum documento ou proposta serão recebidos, tampouco admitidos quaisquer adendos aos documentos ou propostas já entregues.
2.1 – Fica desde já definido que o horário oficial para a entrega dos envelopes é o horário oficial de Brasília, e será realizado protocolo manual dos envelopes.
3 –No horário e local estabelecido (vide preâmbulo do Edital – página 1), reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações e os licitantes presentes, para a abertura dos envelopes de Nº. 01 - “HABILITAÇÃO”.
3.1 – Somente poderão rubricar os documentos de habilitação e as folhas das propostas os licitantes presentes ou seus representantes devidamente credenciados.
4 - A comissão julgadora examinará a habilitação (envelope nº. “1”) e fará sua apreciação. Estando todos os licitantes devidamente representados e havendo renúncia de todos e quaisquer recursos referentes à fase de habilitação, o que será constado em ata, ou no caso de HABILITAÇÃO de todas as proponentes, será dado prosseguimento aos trabalhos, considerando o disposto no item 4.1 a seguir, e será feita a abertura dos envelopes de nº. 02 – PROPOSTA.
4.1 – Após a abertura dos envelopes de “Habilitação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia, registrada em ata ou formalizada por escrito, para a interposição de recurso, ou;
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso, ou;
c) Depois de dado conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.2 – Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão, e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão as mesmas registradas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á posteriormente.
4.3 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos para a sessão, para a qual todos os licitantes serão convocados.
4.3.1 – Os envelopes contendo as propostas serão devidamente rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes e ficarão sob guarda da Comissão.
4.4 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela autoridade competente.
4.5 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes de “Proposta”, não caberá desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
5 - As proponentes que não satisfizerem às exigências e formalidades previstas neste Edital serão declaradas inabilitadas, não sendo abertos os seus envelopes contendo suas respectivas “PROPOSTAS”, os quais SERÃO DEVOLVIDOS FECHADOS, mediante recibo, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação, mencionando-se na ata os motivos da inabilitação.
6 - As propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, sendo que a Comissão classificará o objeto à (s) empresa (s) vencedora (s), abrindo prazo legal para interposição de quaisquer recursos quanto à fase de classificação.
7 – A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8 – A Comissão dará ciência do resultado do JULGAMENTO DAS PROPOSTAS a todos os licitantes, e abrirá prazo para recurso, caso algum licitante ache necessário.
9 – Depois de extinto o prazo de recurso, reserva-se à Prefeitura o direito de adjudicar o objeto da presente licitação, ao licitante que oferecer o menor preço global, preservando-se desta forma o interesse público.
10 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes.
11 - Para fins de critérios de desempate, na fase de propostas comerciais, fica ressalvado o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
11.1 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do item ou certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
c) Sendo que a mesma poderá encaminhar, ofício contendo a nova proposta, ou ainda desistir de apresentação de nova proposta, dentro do prazo de até 48 h, contados a partir da ciência do ocorrido;
d) Xxxx desde já ressaltado que quando da apresentação de nova proposta, deverão ser mantidas as marcas, modelos, especificações e condições contidas na proposta original, sob pena de não aceitação da nova proposta.
11.1.2 – Caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem acima descrito, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.1.3 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada
a ordem de classificação.
11.1.4 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta para o objeto não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
11.1.5 – Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese acima descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.6 – Na hipótese da não-contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem acima, o objeto será classificado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - Caso haja empate entre duas ou mais proponentes, que não se enquadrarem no disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, será realizada a classificação que se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou imediatamente após a classificação das propostas, caso todos os representantes estejam presentes, conforme disposto no § 2º do Art. 45 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
12.1 - As propostas que não atenderem às exigências deste Edital ou cujos preços propostos sejam considerados manifestamente inexequíveis ou excessivos, serão desclassificadas pela Comissão Municipal de Licitações, tendo por base os valores de mercado encontrados pela Municipalidade.
12.2 – Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, conforme disposto no § 3º, do Art. 48 da Lei Federal das Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
13 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
14 - Serão desclassificadas as propostas que:
14.1. Apresentar oferta maior que o valor máximo estipulado, ou seja, R$ 82.050,00 (oitenta e dois mil e cinquenta reais);
14.2. não for apresentada conforme este Edital;
14.3. contiver xxxxxx, emenda ou borrão não ressalvados ao pé ou no verso da mesma;
14.4. contiver preços abusivos ou manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 48, II, parag. primeiro, letras "a" ou "b".
14.5. não atender as especificações do objeto deste Edital.
14.6. Descumprirem o item VII deste Edital.
15 - No caso de empate, entre as empresas não enquadradas na LC 123/2006, a classificação será por sorteio, para o qual todos os licitantes serão convocados.
16 - A Comissão poderá até‚ no ato de assinatura do contrato, desqualificar licitantes por despacho fundamentado, sem que os mesmos tenham direitos a indenização ou ressarcimento. Poderá também aplicar outras sanções se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa (Art. 43, Parag. 5º. da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações).
ITEM IX – PRAZO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
Os serviços deverão ser iniciados em até 07 (sete) dias corridos contados após a assinatura do contrato.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até mais 4 anos, conforme Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/96.
ITEM X – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da execução dos serviços deverá obedecer a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Prefeitura Municipal após a assinatura do Contrato.
ITEM XI–DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Seção de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00 – Serviços de Administração;
02.01 – Setor de Administração Geral;
04.122.0004.2.004 – Manutenção de Gestões Administrativas e Recursos Humanos; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 44;
04.00 – Serviços de Educação;
04.01 – Setor de Ensino Fundamental;
12.361.0010.2.012 – Manutenção de Gestões para o Desenvolvimento de Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 103;
04.00 – Serviços de Educação;
04.01 – Setor de Ensino Fundamental;
12.306.0013.2.022 – Manutenção de Ações destinadas à Merenda Escolar; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 173;
05.00 – Serviços de Saúde;
05.01 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0016.2.025 – Manutenção de Ações com Desenv. Sustentável, Qualidade de Vida e Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 199;
06.00 – Serviços de Promoção Social;
06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
08.244.0019.2.030 – Manutenção de Ações Destinadas ao Desenv. da Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 241;
08.00 – Serviços Municipais;
08.01 – Setor de Serviços Urbanos;
15.452.0023.2.035 – Manutenção de Ações Destinadas ao Desenvolvimento Urbano e Infraestrutua; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 299;
10.00 – Serviços de Esporte, Cultura e Turismo;
10.01 – Setor de Esportes e Recreação;
27.812.0027.2.039 – Manutenção de Ações Destinadas ao Incentivo do Esporte e Recreação; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 340;
ITEM XII – DO TERMO DE CONTRATO
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jambeiro (doravante denominada “Contratante”), e a licitante vencedora (doravante denominada “Contratada”), que observará os termos da Lei de Licitações e Contratos em vigor, este Edital e as seguintes normas pertinentes:
1 – O Setor de Licitações convocará regularmente a(s) vencedora(s) a assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções prevista na Lei Federal das Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, o departamento responsável poderá convocar as outras licitantes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação.
3.1. Não se aplica o disposto no artigo 81 da Lei 8.666/93 aos licitantes convocados nos termos do artigo 64,
§ 2º, da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5 – O Contrato e seus aditamentos, se houver, serão lavrados pelo Setor de Licitações com anuência da Divisão de Administração e Finanças.
6 – No caso de ocorrer atraso injustificado na execução do contrato, ou sua inexecução, total ou parcial, a contratada sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.1 – Após a assinatura do contrato, não caberá a licitante vencedora, alegar quaisquer desconhecimentos quanto às especificações dos serviços, devendo cumprir com o contrato sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente edital.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente certame, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b) acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
6.4 – Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.5 – Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de JAMBEIRO e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.6 – Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
ITEM XIII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1 – A Contratada é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
2 - A Contratada não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
3 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
4 - Todas as despesas decorrentes da mão de obra correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros de operários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do
contrato.
4.1 – Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como:
• Salários;
• Seguros de acidentes;
• Indenizações;
• Vale-refeição;
• Vale-transporte; e
• Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5 - Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação.
6 – Comunicar a Seção de Planejamento desta Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente edital.
7 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
8 – A contratada é a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, sendo a municipalidade excluída de quaisquer reclamações e indenizações.
ITEM XIV – DAS ALTERAÇÕES:
1 - O instrumento contratual poderá ser alterado nos casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos.
ITEM XV – DA RESCISÃO:
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
ITEM XVI – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
De acordo com o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1. Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, especialmente seu parágrafo primeiro, será anotado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
ITEM XVII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1 - Dos atos da Administração, praticados nas fases de habilitação e classificação das propostas do presente CONVITE, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores, a saber:
I – recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição cadastral;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
ITEM XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – O presente CONVITE, nos termos do Art. 49 “caput” e § 1º, da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer indenização ou reclamação, poderá ser:
a) Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Revogado, a juízo da Administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
2 – Só terão direito a se manifestar e rubricar as propostas, bem como apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata da reunião, os representantes dos licitantes, designados na fase de habilitação.
3 – Uma vez iniciada a reunião, de abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações, nem admitidos proponentes retardatários.
4 – Fica assegurado à Administração o direito, com devida fundamentação, aceitar ou recusar, no todo ou em parte, quaisquer propostas podendo inclusive, anular ou revogar a presente licitação, sem que desse ato ocorra à empresa participante o direito de qualquer título de indenização, ainda que por despesas que tenha efetuado para se apresentar à mesma.
5 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente Edital.
6 – Os licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de JAMBEIRO.
ITEM XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos eventualmente interpostos, relativos a presente licitação, serão dirigidos a Prefeito Municipal de Jambeiro, por intermédio da Comissão de Licitação.
O julgamento e a adjudicação só produzirão efeitos depois de homologados pela Prefeito Municipal, que poderá a seu critério, homologar, homologar parcialmente, ou anular a presente licitação, se for de interesse público comprovado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava, por mais privilegiado que o outro seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento do Objeto desta licitação.
Aprovo o presente Edital de Convite que será afixado nos locais de costume.
Jambeiro, 28 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2021
CONVITE Nº 004/2021 – EDITAL 032/2021
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG XXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXX, nº. XXX, doravante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado, a empresa:.............................Inscrita no CNPJ nº com sede à Rua
............................., nº ................., Bairro..................., Cidade de .................., Estado , neste
ato representada pelo Sr. ........................, portador da Cédula de Identidade RG nº ........................
CPF/MF , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença
das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I – OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE CAMERAS E MONITORAMENTO DO MUNICIPIO.
II – REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
III – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão atender as normas técnicas da ABNT, devendo ser executado conforme Termo de Referência.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá manter um livro DIÁRIO, para anotações de eventos diários e atendimento as exigências da fiscalização.
a) O não cumprimento as exigências da fiscalização, implicará em sanções previstas na Lei 8666/93 e alterações vigentes.
b) Não será admitida nenhuma reivindicação sob alegação de acordo verbal entre o preposto da Contratada e a fiscalização.
c) Nenhum serviço será aceito sem liberação prévia da fiscalização. A Contratada não poderá alegar que a fiscalização não estava presente para liberação de qualquer serviço, executando a revelia o serviço e gerando a situação de irreversibilidade. Caso isto aconteça a Contratada deverá demolir ou desfazer o serviço, e executar novamente o serviço sem nenhum ônus a Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados dentro do prazo máximo estabelecido no cronograma físico-financeiro integrante do Edital.
e) A Contratada, no momento da assinatura do contrato, ou no prazo solicitado por escrito e
aceito pela Administração, se obriga a apresentar relação do pessoal que irá executar os serviços ora contratados, bem como apresentar cópias autenticadas dos respectivos contratos de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.
g) A Contratada se responsabiliza, em relação aos seus empregados, pelos encargos fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
g) A Contratada se obriga ainda a apresentar mensalmente comprovação do pagamento dos salários de seus empregados, executantes do presente serviço, bem como dos encargos sociais correspondentes, sob pena de não recebimento pelos serviços executados.
h) A Contratada se obriga a responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do objeto desse contrato.
V – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
e) Advertência;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
g) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b) acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
VI – VALORES
Dá-se a este contrato o valor global de R$ ( reais), referente à prestação dos serviços, descrito mais precisamente no item I deste contrato.
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Diretora de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.00 – Serviços de Administração;
02.01 – Setor de Administração Geral;
04.122.0004.2.004 – Manutenção de Gestões Administrativas e Recursos Humanos; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 44;
04.00 – Serviços de Educação;
04.01 – Setor de Ensino Fundamental;
12.361.0010.2.012 – Manutenção de Gestões para o Desenvolvimento de Ensino Fundamental; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 103;
04.00 – Serviços de Educação;
04.01 – Setor de Ensino Fundamental;
12.306.0013.2.022 – Manutenção de Ações destinadas à Merenda Escolar; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 173;
05.00 – Serviços de Saúde;
05.01 – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0016.2.025 – Manutenção de Ações com Desenv. Sustentável, Qualidade de Vida e Saúde; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 199;
06.00 – Serviços de Promoção Social;
06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social;
08.244.0019.2.030 – Manutenção de Ações Destinadas ao Desenv. da Assistência Social; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 241;
08.00 – Serviços Municipais;
08.01 – Setor de Serviços Urbanos;
15.452.0023.2.035 – Manutenção de Ações Destinadas ao Desenvolvimento Urbano e Infraestrutua; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 299;
10.00 – Serviços de Esporte, Cultura e Turismo;
10.01 – Setor de Esportes e Recreação;
27.812.0027.2.039 – Manutenção de Ações Destinadas ao Incentivo do Esporte e Recreação; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. Reduzido: 340;
VII – FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento ao vencedor será efetuado por meio de transferência eletrônica disponível (TED), mediante apresentação de Nota Fiscal, observado o disposto no item IV, “g”, do presente contrato.
2. A Nota fiscal referente aos serviços será expedida após a medição dos serviços e fornecimentos executados observando o seguinte:
2.1 A medição será global e será analisada pela Fiscalização da PREFEITURA e encaminhada (caso seja aprovada) ao setor competente para liquidação da despesa;
2.2 Somente serão medidos os serviços e fornecimentos quando previstos em contrato, no projeto ou expressamente autorizados pela PREFEITURA e, ainda, desde que executados mediante e de acordo com a competente Ordem de Serviço e o estabelecido nas especificações técnicas;
2.3 Todo e qualquer serviço ou fornecimento extracontratual deverá ter o seu preço previamente aprovado pela PREFEITURA, e quando for necessário, executado somente após o aditivo contratual;
2.3. Para materiais, serviços e instalações preferencialmente, serão adotados, além dos documentos e desenhos do projeto, as normas técnicas, recomendações e prescrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
2.4. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL;
3. Deverão ser computados nos preços dos serviços e materiais empregados todos os tributos incidentes sobre os mesmos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa licitante.
4. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal e FGTS e comprovação do Pagamento da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais referente à mão de obra utilizada na referida obra licitada.
4.1 As notas fiscais sofrerão retenção do INSS com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 e suas alterações.
4.2 As notas fiscais relativas aos insumos da obra sofrerão retenção de 5% (cinco por cento), conforme Código Tributário Municipal, referente ao ISSQN, com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros.
VIII – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço lavrada pelo gestor deste contrato, de acordo com o objeto desta licitação, segundo cronograma físico-financeiro, estando exclusa a responsabilidade da contratada perante qualquer imprevisto que
possa vir a gerar demora na sua pronta entrega, desde que devidamente justificada.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 04 anos.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A contratada obriga-se a permitir a fiscalização por parte da contratante em todas as fases de execução dos serviços.
X – DA RESCISÃO
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
XII – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) As partes indicam seus representantes, que serão os responsáveis por toda comunicação formal que diga respeito a relação contratual, que será por escrito, e, também, pela gestão deste contrato. Contratante:
Contratada:
b) Conversações telefônicas bem como reuniões não documentadas devem ser consideradas como comunicações informais.
XIII – FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Caçapava - SP, para dirimir as questões divergentes caso existam, e não sejam resolvidas entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, assinam o contratante, a contratada e duas testemunhas, em três vias de mesmo teor.
Jambeiro, , de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA CNPJ/MF:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: XXX/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE CAMERAS E MONITORAMENTO DO MUNICIPIO.
NOME | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, XXXXXXXX/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
JAMBEIRO, XX de XXXXXXX de 2021.
RESPONSÁVEL:
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: XXX/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE CAMERAS E MONITORAMENTO DO MUNICIPIO.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
JAMBEIRO, XX de XXXXXXXX de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 0004/2021 EDITAL Nº 0032/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência técnica, relativos à Manutenção Preventiva e Corretiva, sem substituição de peças e componentes, dos equipamentos integrantes do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão – CFTV, para prestação de serviço de manutenção, em geral, e outros serviços relacionados à operação de todo o sistema.
Incluem-se no preço mensal do contrato o fornecimento de mão de obra especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva, Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão – CFTV.
EQUIPE DE TRABALHO
Os serviços serão prestados por um técnico da contratada que será acionado por chamado técnico.
LOCALIZAÇÃO DA CENTRAL DO SISTEMA DE CFTV
Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Jambeiro (onde está o central de monitoramento)
DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES
A manutenção deverá ser executada em todos os equipamentos dos sistemas de Controle de Acesso, Circuito Fechado de Televisão - CFTV, dos Edifícios Sede e Anexos. Os equipamentos abaixo são considerados os principais e de maior porte. A CONTRATADA deverá dar manutenção em todos os sistemas, equipamentos, componentes, peças e acessórios.
SETOR DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
1 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXX E PSF (POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA) | 10 |
2 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXXXXX E PSF (POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA) | 1 |
3 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOCELINA MEIRELES E PSF (POSTO DE SAÚDE DA | 1 |
FAMÍLIA) | |||
4 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | FISIOTERAPIA | 2 |
5 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | FISIOTERAPIA | 1 |
6 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | FISIOTERAPIA | 1 |
SETOR DE ESPORTE
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
7 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | CAMPO DE FUTEBOL | 3 |
8 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | CAMPO DE FUTEBOL | 1 |
9 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | CAMPO DE FUTEBOL | 1 |
10 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | COMPLEXO ESPORTIVO | 3 |
11 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | COMPLEXO ESPORTIVO | 1 |
12 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | COMPLEXO ESPORTIVO | 1 |
SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
13 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | GARAGEM MUNICIPAL | 5 |
14 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | GARAGEM MUNICIPAL | 1 |
15 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | GARAGEM MUNICIPAL | 1 |
SETOR DE EDUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
16 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM FRENTE A ESCOLA | 2 |
17 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM FRENTE A ESCOLA | 1 |
18 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM FRENTE A ESCOLA | 1 |
19 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA XXXXX XX XXXXXXX | 9 |
20 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA XXXXX XX XXXXXXX | 1 |
21 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA MARIA DE ALENCAR | 1 |
22 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 11 |
23 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
24 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
25 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | COZINHA PILOTO | 2 |
26 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | COZINHA PILOTO | 1 |
27 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | COZINHA PILOTO | 1 |
SETOR DE SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
28 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | SOCIAL | 3 |
29 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | SOCIAL | 1 |
30 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | SOCIAL | 1 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL | QTDE |
31 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 9 |
32 | SMART TV LED 55´ XXX 0X XXXXXX, 0 XXXX, 0 XXX, XX-XX - XXX00X00XXX | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 4 |
33 | SWITCH 24 PORTAS POE 10/100 / 3526T AVAYA | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 1 |
34 | HD SEAGATE 10 TB / IRONWOLF | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA | 4 |
MUNICIPAL DE JAMBEIRO | |||
35 | DVR NVD 32CH MD-1232 IP / INTELBRAS | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 4 |
36 | NOBREAK APC SOLIS 1.5 KVA / BI | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 1 |
37 | OLT 1U 2 PORTAS PON-AC /TK HA7110/ FAB. THINK | PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO | 1 |
38 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | DETRAN | 2 |
39 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | DETRAN | 1 |
40 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | DETRAN | 1 |
41 | CÂMERA FULL HD 2 MB / IP TW-3136 POE IR 30M LENTE FIXA 3.6MM | RODOVIÁRIA | 2 |
42 | SWITCH 8 PORTAS 10/100 POE-TK8370-G/FAB THINK | RODOVIÁRIA | 1 |
43 | NOBREAK STATION II 600 VA BIVOLT/115 V | RODOVIÁRIA | 1 |
44 | CÂMERA ANALÓGICA PTZ-SPEED DOME, MARCA CLEAR, MODELO CL COMBAT, ZOOM 27X, RESOLUÇÃO 600 | SAÍDA DE CAÇAPAVA | 1 |
45 | CÂMERA ANALÓGICA PTZ-SPEED DOME, MARCA CLEAR, MODELO CL COMBAT, ZOOM 27X, RESOLUÇÃO 600 | SAÍDA SJC | 1 |
46 | CÂMERA ANALÓGICA PTZ-SPEED DOME, MARCA CLEAR, MODELO CL COMBAT, ZOOM 27X, RESOLUÇÃO 600 | PADARIA PRAÇA | 1 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Manutenção Preventiva do Sistema de Captura de Imagens por CFTV será realizada conforme os procedimentos do tópico abaixo e seguintes, e de acordo com as prescrições do fabricante dos componentes do sistema, de comum acordo com as orientações e demandas do Gestor do Contrato.
Entende-se por Manutenção Preventiva o conjunto de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou mau funcionamento do sistema, conservando-o em perfeito estado de uso e funcionamento, de acordo com as normas e recomendações técnicas, bem como a necessidade da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Na realização dos serviços de Manutenção Preventiva deverão ser observados, além dos listados abaixo, todos os procedimentos necessários para o pleno funcionamento do sistema.
CONJUNTO DE CÂMERAS
a) limpeza geral das caixas de proteção;
b) limpeza de lente e visor das câmeras;
c) ajuste de foco das lentes;
d) verificação dos conectores;
e) verificação das tensões de alimentação;
f) verificação da instalação física (suporte e fiação).
CPU (DVR)
a) limpeza externa;
b) checagem dos conectores de entrada e saída de vídeo;
c) checagem dos conectores dos periféricos;
d) revisão geral das configurações e ajustes necessários.
e) Checagem do sistema de backup de imagem
MONITORES DE TV
a) limpeza externa;
b) verificação dos ajustes de tela;
c) checagem das conexões.
TECLADO DE COMANDO E MOUSE
a) checagem das configurações;
b) testes de resposta a comando.
INSTALAÇÕES INTERNAS (MESA DE COMANDO, “RACK” E ACESSÓRIOS)
a) limpeza geral;
b) checagem de conexões, fontes e transformadores, interfaces, borneiras de fusíveis, régua de tomadas, etc;
c) medição da tensão de alimentação.
A Manutenção Corretiva será realizada conforme a necessidade da troca de peças, componentes e/ou acessórios, após apresentação de preços dos itens pela contratada.
Entende-se por Manutenção Corretiva a série de procedimentos destinados a corrigir os defeitos de qualquer peça ou componente do sistema, ou deste como um todo. Compreende substituições, ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos e mudanças na localização das câmeras, caso seja necessário, bem como todos os procedimentos necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de peças e/ou componentes novos e originais, porventura necessários.
A Operação compreende o conjunto de atividades especializadas e rotinas apropriadas ao acionamento, funcionamento, gravação, análise de imagens, operação do software, recuperação das gravações, realização de backup, troca de equipamentos, limpeza de equipamentos, recuperação de IP e realocação de câmeras e outras atividades relativas à rotina e funcionamento do Sistema.
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá disponibilizar um técnico com o objetivo de atender ao objeto da contratação.
Caso a natureza do serviço a ser executado exija ou cause interrupções no funcionamento dos equipamentos, ou qualquer problema ao normal funcionamento da Prefeitura Municipal de Jambeiro , os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, mediante prévia anuência da fiscalização, de forma a não gerar pagamento de horas extras e adicional noturno, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria, sem nenhum ônus adicional para Prefeitura Municipal de Jambeiro .
Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 8h e 17h. Caso o responsável técnico da Contratada julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para funcionamento seguro e eficiente do CFTV, deverá submeter o assunto ao Gestor do Contrato.
O Prefeitura Municipal de Jambeiro poderá determinar a realização de serviços, ou sua interrupção, total ou parcial, a
qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
Na realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, havendo risco de perda de dados, fica a Contratada responsável pela gravação de cópia de segurança das imagens armazenadas, e pela restauração dos dados no respectivo equipamento após a execução dos serviços.
Os serviços de manutenção que, por acaso, não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente, deverão ser programados no período noturno e/ou nos finais de semana, mediante prévia anuência da Fiscalização, sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
A Contratada poderá reparar excepcionalmente em seu laboratório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os equipamentos/componentes que não possam ser consertados nos locais de sua instalação.
Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do Gestor do Contrato. As despesas com a retirada, e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da Contratada.
Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da Contratante.
No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantias de terceiros ou fabricantes, a Contratada deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a Contratada comunicará o fato ao Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer ao técnico uniforme, calçado e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho e na Convenção Coletiva de Trabalho.
Caberá à Contratada a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução do serviço de reparo, de correção, de remoção e de substituição de peças e componentes.
Apresentar Relatórios Mensais com informações sobre os serviços executados de forma preventiva, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas em equipamentos e sistema.
Apresentar Relatório de Vistoria Inicial dos equipamentos e instalações, bem como o plano de execução dos serviços, assinado pelo Responsável Técnico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do Gestor do Contrato ou pessoa designada por este, bem como comunicar imediatamente, por intermédio do Gestor do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
Atualizar a programação do software do Sistema de CFTV, sempre que disponível nova versão do programa, mediante anuência do Gestor do Contrato.
Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida.
Fornecer ao Contratante o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
MATERIAIS
A Contratada deverá fornecer todos os materiais de consumo e de reposição, necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos, cuja manutenção seja objeto desta licitação.
A Contratada deverá disponibilizar qualquer outro ferramental necessário ao bom desempenho de suas atividades.
No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantias de terceiros ou fabricantes, a Contratada deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
Deverão ser utilizados pela Contratada peças e componentes novos, quando necessária a substituição daqueles defeituosos, com configuração semelhante ou superior e compatível com o Sistema de CFTV instalado, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo ser apresentadas ao Gestor do Contrato, para prévia aprovação dos valores
.
A Contratada deverá substituir peças e componentes dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
A substituição da(s) peça(s) e equipamento(s), previamente aprovada pelo Gestor do Contrato, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da aprovação do Gestor do Contrato.
Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado no item anterior a Contratada deverá apresentar documento, assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços, justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação.
Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, em um intervalo de 30 (trinta) dias, o equipamento, cabeamento, componente ou peça defeituosa deverá ser necessariamente substituído por um novo.
As peças, os equipamentos, os componentes e os acessórios necessitarem ser substituídos deverão ser submetidos à apreciação prévia do Gestor do Contrato, para efeito de análise técnica e aprovação, se for o caso, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos custos.
O Contratante realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço cobrado pela Contratada, relativamente ao item 8.6 acima, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de apresentação do orçamento. Todas as peças, componentes, acessórios e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela Contratada ao Gestor do Contrato.
Prazo de garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para as peças/equipamentos eventualmente substituídos.
RELATÓRIO DE SERVIÇOS
A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, Relatório Mensal assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços.
Deverão constar deste Relatório Mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade na operação do CFTV.
O técnico deverá manter no local de execução dos serviços LIVRO DE REGISTROS, contendo as ocorrências diárias.
Deverão constar do referido livro, principalmente, as seguintes informações: tipo de manutenção efetuada nos equipamentos (preventiva e/ou corretiva), causas do defeito, providências adotadas e especificação de peças e materiais substituídos.
Todas as informações deverão exibir a identificação e a assinatura do responsável pelas informações apresentadas. Caso não haja ocorrência a ser registrada, deverá ser anotada a data e a expressão “Sem Ocorrências”.
DOS PRAZOS RELATIVOS À MANUTENÇÃO
O prazo para atender aos chamados de manutenção corretiva é de, no máximo, 1 (uma) hora, a contar da abertura do chamado, devendo o atendimento ser realizado pelo(s) técnico(s) residente(s).
Os laudos técnicos e propostas tratados nos diversos subitens do item 4 deverão ser emitidos em 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE, salvo no caso do equipamento objeto da solicitação se encontrar no STF e haver a necessidade de enviá-lo à oficina especializada, hipótese em que o prazo para emissão do documento passa a ser de 5 (cinco) dias úteis, quando a oficina especializada estiver localizada no Distrito Federal, 10 (dez) dias, quando localizada em outra Unidade da Federação, e 25 (vinte e cinco) dias, quando localizada fora do Brasil, sendo todos os prazos a contar da solicitação do CONTRATANTE.
Uma vez autorizado pelo STF o conserto do equipamento, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, a contar da autorização para conserto, ressalvado o caso em que haja a necessidade de peças importadas que estejam indisponíveis no mercado nacional, hipótese essa que ensejará a extrapolação do prazo para 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da autorização para conserto.
SERVIÇOS DE CABEAMENTO ÓPTICO
Compreende a contratação de serviços de cabeamento óptico visando manter em funcionamento dos enlaces óticos
existentes entre as centrais de distribuição localizada em cada departamento e a Central de Monitoramento de CFTV.
SUPORTE DE SERVIÇOS
Reparações de infraestruturas danificadas. As infraestruturas necessárias para o uso da fibra óptica e seus componentes pertencentes a esta Prefeitura também sofrerão reparos no caso do gerente responsável solicitar aos técnicos, toda infraestrutura é responsável pelo bom funcionamento de toda rede óptica, portanto é de extrema importância a manutenção destas.
Quando da ocorrência de falha no circuito a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (OLT e ONU). O rompimento de Fibra que for necessário fusão optica ficará a cargo a contratada executar o reparo da mesma.
Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
Manutenção dos circuitos com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados de segunda a sexta das 9h às 17h.
Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 09:00 e 017:00 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura.
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº 0004/2021 EDITAL Nº 0032/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(UTILIZAR PAPEL COM O TIMBRE DA EMPRESA)
(Razão Social da Empresa) apresenta sua proposta de preço para a execução dos serviços licitados na Carta Convite nº 0004/2021, descritos no Termo de Referência (Anexo II).
a) Preço mensal: R$ ( ).
b) Preço global: R$ (_ ).
c) Validade: / / (não deve ser inferior a 60 dias).
d) Prazo de Execução: 12 (doze) meses.
, de de 2021.
Assinatura e qualificação do representante legal
(CARGO, CPF, RG OU CREA)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 0004/2021, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
(modelo)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 0004/2021, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) não possui impedimentos para contratar com o poder público.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
(modelo)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 0004/2021, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) tomou conhecimento de todas as peculiaridades da obra e do Edital.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica) , CNPJ nº é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite Nº 0004/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
FORMULÁRIO DE DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...) Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: - Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará a Ata de Registro de Preços/Contrato. Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
Dados dos Sócios.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) CPF Nº: R.G:
Email: Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERENCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA.