EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2ª alteração (consolidado)
PROCESSO Nº: 57/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O PROJETO TÉCNICO
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09/11/2023 às 14:00 horas RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 14:00 horas do dia 09/11/2023
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Municipal de Major Gercino – Bairro Centro, Major Gercino, Estado de Santa Catarina, Brasil.
Forma de Julgamento: Menor preço global
Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Tipo de Execução: Indireta.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Major Gercino-CPLMG, designada pelo Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2023, convida para participar do presente Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço global, apresentando proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O PROJETO TÉCNICO
O procedimento Licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
A Visita Técnica poderá ser realizada no local da execução da obra no dia estabelecido pela CPLMG. As empresas interessadas deverão agenda-la através do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipalde Major Gercino, para marcar a data e hora para deslocar-se até o local da obra, acompanhada de seu Engenheiro responsável e/ou responsável legal, observando que tais visitas somente serão realizadas até 03 (três) dias antes da abertura da sessão.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE
Justifica-se a necessidade de realizar a Tomada de Preços, pois é a modalidade de licitação imposta legalmente em razão do valor estimado da obra, realizada de forma presencial, através da qual a Administração Pública seleciona a melhor oferta, visando à contratação de bens e serviços de engenharia e ainda se destaca por ser uma das modalidades de licitação mais transparente pela abertura de ampla concorrência entre interessados.
1. DO EDITAL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO Nº XX/ 2023 24
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS 29
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS À
XXXXX XX - DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA 31
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 32
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE 34
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 35
1.1 As empresas licitantes interessadas em adquirir o presente Edital poderão obtê-lo no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pessoalmente nas dependências da Administração Municipal de Major Xxxxxxx e/ou via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 A presente Tomada de Preço tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O PROJETO TÉCNICO
2.1.1 O preço máximo admitido para o objeto da presente licitação é de R$ 301.933,70 (trezentos e um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme Planilhas orçamentárias constantes dos Anexos deste Edital;
2.1.2 Não serão aceitas as propostas cujo valor global seja superior ao estabelecido no item 2.1.1, para a respectiva obra;
2.1.3 O prazo de execução da obra será conforme Cronograma de execução físico-financeiro anexo;
2.2 O MUNICÍPIO DE MAJOR GERCINO se reserva o direito de emitir a ordem para início de serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, devendo fazê-lo através de Ordem de Serviço.
2.2.1 É vedada, a cessão, ou qualquer outra forma contratual que signifique transferência do objeto desta Licitação;
2.3 O certame terá sua abertura no dia 09/11/2023, às 14:00 horas, na Praça Gerônimo
Silveira Albanas, nº 78, Prefeitura Municipal de Major Gercino – Bairro Centro, Major Gercino, Estado de Santa Catarina, Brasil.
3. DA IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
3.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos documentos, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Preço, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação do Município de Major Xxxxxxx, no endereço: sala de licitações e Contratos, estabelecida na cidade de Major Xxxxxxx, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx;
3.1.1 Serão aceitos, também, pedidos de impugnação ao edital encaminhado por e-mail, fax e correios.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Tomada de Preço, empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Major Gercino ou aquelas que atenderem as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4.2 Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital;
4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.4.1 Empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
4.4.2 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.3 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.4.4 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como o artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta;
4.4.5 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
4.4.6 Empresa que já tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx ou por qualquer órgão público;
4.4.7 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam membros ou servidoresda Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx.
5. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO
5.1 O credenciamento indispensável a esse Certame, far-se-á através do Instrumento Público ou Particular de Procuração com plenos poderes para representar a outorgante no referido Certame e documento com foto de identificação do representante.
5.2 Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.3 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
5.5 Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular;
5.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representantede se manifestar e praticar qualquer dos atos inerentes ao procurador da empresa durante a sessão;
5.7 Ficam impedidos de participar da presente licitação todos aqueles que se enquadrar em algum dos itens elencados no artigo 9° e no Artigo 7º § 3º da Lei 8.666/93;
5.8 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
5.9 Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral a licitante deverá comparecer até 03(três) dias úteis antes da abertura da licitação, munido dos documentos constantes nos itens 8.1, 8.2 e 8.3.a do presente instrumento convocatório;
5.10 Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas.
5.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
5.12 Os documentos poderão ser aceitos por e-mail ou correio, bem como pessoalmente no município, que após recebimento dos documentos, terá o prazode 02(dois) dias para emissão do Certificado, e
5.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão no ato do credenciamento apresentar declaração do Anexo VII, sob pena de renúncia as vantagens concedidas pela legislação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, pelo representante credenciado, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 57/2023 DATA E HORA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ, TELEFONE E EMAIL
ENVELOPE Nº. 02
PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº.57/2023 DATA E HORA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ, TELEFONE E EMAIL
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, será pública e dirigida pela CPLMG, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes serem entregueslacrados da seguinte forma:
7.1.1 O Envelope nº.01 (Documentos de Habilitação) – Conforme item 8 deste Edital;
7.1.2 O Envelope nº.02 (Proposta de Preços) – Conforme item 9, deste Edital;
7.2 Depois de encerrado os recebimentos dos envelopes, estes serão abertos, inicialmente, o Envelope de nº. 01, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes, e pelos membros da CPLMG, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação para exame. Neste último caso, o Envelope de nº. 02, devidamente lacrado será, também, rubricado pelos membros da CPLMG e pelas licitantes presentes, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação;
7.3 Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento;
7.4 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou;
7.5 O recurso referente a esta fase será apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido a Setor de licitações, por intermédio da CPLMG que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Superior, senhor Prefeito Municipal,devidamente informado;
7.6 O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento;
7.7 As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas (envelope nº 2), na CPLMG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a CPLMG, providenciará a eliminação dos mencionados documentos;
7.8 Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder- se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela CPLMG;
7.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas financeiras serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação;
7.10 A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas no Envelope nº. 02, que serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
7.11 Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Município de Major Gercino;
7.12 Nos preços cotados deverão já estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes da prestação dos demais serviços constantes do objeto, inclusive viagens, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
7.12.1 A proposta financeira apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos;
7.13 Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.14 Das reuniões para recebimento e abertura dos Envelopes de nº. 01 e 02, serão lavradas atas circunstanciais, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste ato licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. As atas serão assinadas pelos membros da CPLMG e por todas as licitantes presentes;
7.15 Em cumprimento aos artigos 43 ao 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
7.15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.15.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
7.15.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ourevogar a licitação;
7.15.4 Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.15.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superioresà proposta mais bem classificada, e
7.15.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº.01)
Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original, a fim de ser autenticada por membro da CPLMG. Os documentos deverão estar sequencialmente ordenados e numerados, da primeira a última folha. A empresa que não apresentar toda a documentação exigida neste item e/ou fizer fora do prazo estipulado não poderá participar dalicitação, não cabendo o direito a qualquer reclamação ou recurso.
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (Decreto nº 5.586, de 19/11/2005);
c) Certidão de regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva com efeito de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
f) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), e
g) Certificado de Registro Cadastral (CRC).
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
b) Comprovação através do Contrato Social que possui Capital Social mínimo 10% (dez por cento) do valor constante no item 2.1.1 do Edital. (incluído)
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro no respectivo Conselho de Classe, da empresa e de seus representantes técnicos, referentes ao domicilio ou sede da licitante.
Obs. No caso de empresa com domicílio ou sede em outro Estado, a empresa vencedora providenciará o visto no Conselho de Classe em Santa Catarina, até 10 (dez) dias após o término da sessão que a declarar vencedora;
b) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a potencialidade do profissional em executar atividades compatíveis com o objeto desta licitação, o atestado deverá estar vinculado à respectiva certidão de acervo técnico do CREA ou CAU e acompanhado da mesma.
b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a potencialidade do responsável técnico e da licitante em executar atividades compatíveis com o objeto desta licitação, o atestado deverá estar vinculado à respectiva certidão de acervo técnico do CREA ou CAU e acompanhado da mesma. (incluído)
OBS.: A comprovação de que os profissionais de nível superior pertencem ao quadro permanente da empresa, deverá ser através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da ficha de Registro de empregados (FRE), contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo entre o Profissional e a empresa. No caso de um dos profissionais ser o proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.
8.4.1 Declaração de visita ao local da execução dos serviços, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. As visitas deverão ser acompanhadas por funcionário da Administração e deverão ser agendadas através do telefone (00) 0000-0000, observando que a realização da visita somente poderá ser realizada até 03 (três) dias anteriores à data da licitação ou Declaração expressa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para cumprimento das obrigações da licitação e que responde pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas.
8.4.1.1. O representante legal da empresa e/ou engenheiro responsável deverá comparecer a visita agendada, recebendo, ao final, a Declaração de Visita, que será assinada pelo funcionário que realizou o acompanhamento dos mesmos ao local da obra.
8.4.2 Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. E vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante.
8.5 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
8.5.1 Declaração de sujeição ao edital e de recebimento de documentos (anexo II);
8.5.2 Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos à habilitação (anexo III);
8.5.3 Declaração sobre inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Anexo IV);
8.5.4 Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999. (Anexo V)
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma), via, por processo de digitação, em grampo trilho, sequencialmente ordenadas e numeradas, da primeira a última folha, contendo índice e termo de encerramento.
9.2 A Proposta de Preços deverá conter:
a) Carta da Apresentação da Proposta, dirigida à Comissão Permanente de Major Xxxxxxx indicando qual (is) item (ns) cotado (s);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta –Anexo ;
c) Planilha de preços com valores unitários e totais, com no máximo duas casas decimais;
d) Planilha de composição de BDI e encargos sociais;
e) Cronograma de Execução Físico-financeiro –Anexo ;
f) Comprosição de custo unitário;
g) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data para abertura das propostas;
h) Declaração expressa da aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital;
i) Declaração do prazo de execução dos serviços conforme cronograma;
j) Valor total da obra, calculado com base na planilha de quantidades, anexa ao Edital. Deverá ser apresentado em algarismo numérico e por extenso, em moeda corrente do País eo mês de referência dos preços, que deverá ser o mês base do orçamento elaborado para a obra.
k) O valor estimado da Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia/arquitetura está orçado em R$ 301.933,70 (trezentos e um mil, novecentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme Planilha orçamentária constante do Anexo deste Edital.
k) A empresa deverá apresentar de forma detalhada a composição do percentual adotado para os encargos sociais, indicando ainda se a empresa enquadra-se no regime de com/sem desoneração, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº.8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 Atendidas as condições e julgamento, e declarada a licitante ou licitantes vencedora, a estas será adjudicado o objeto do certame.
10.3 No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº.8.666/93, a Comissão de Licitação procederá ao desempate através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo.
10.4 As Propostas de Preços só será aceita em moeda nacional, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
10.5 Se a Licitante não aceitar as correções procedidas acima, sua proposta será desclassificada.
10.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não atendam as exigências do presente Edital;
d) Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.7 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, o Município de Major Xxxxxxx, fixará em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que motivaram as desclassificações.
10.8 O Município de Major Xxxxxxx poderá revogar a presente Licitação em função de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou porprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.9 A anulação do procedimento licitatório por ilegalidade, não gera obrigação de indenização a ninguém, por parte do Município de Major Xxxxxxx.
10.10 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O prazo de execução e entrega do objeto contratual será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contados da assinatura do contrato (anexo ao contrato);
11.2 O prazo terá início a partir do dia seguinte ao recebimento da contratada da ordem de serviços, emitida pelo Município de Major Xxxxxxx, após a assinatura do competente contrato. Devendo os trabalhos serem iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
11.3 Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
11.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, em até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura e do Boletim de Medição dos serviços executados. Obedecendo sempre o cronograma físico financeiro. Os empenhos e pagamentos serão feitos mediante boletim de medição.
11.5 A medição dos serviços executados será efetuada em até 10 (dez) dias de efetivo expediente, contado do recebimento da comunicação do termino da etapa, com aprovação do fiscal do Município de Major Gercino.
11.6 O Município de Major Xxxxxxx, resguarda o direito de somente efetuar o pagamento da medição com apresentação da comprovação da regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente do orçamento da Administração Geral, com as seguintes dotações ou outras que venham a substituir nos exercícios seguintes:
13. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS RELATIVAS A OBRA
13.1 Na existência de serviços não descritos a Licitante Contratada, somente poderá executá- los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais,
não exime a Licitante Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos da funcionalidadee adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
13.2 Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela Licitante Contratada, desconhecimento, incompreensão, duvida ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Licitante Contratada, no que concerne as obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União.
13.3 O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.
14. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
14.1 O contrato somente será dado por encerrado quando aceito por uma comissão especialmente designada para tal fim, sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta
anexa ao referido contrato. Aceito o serviço, a Comissão emitirá o TERMO DERECEBIMENTO DEFINITIVO, documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, se for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da Lei.
15. DOS RECURSOS
15.1 As Licitantes, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n° 8.666/93 e atualizações posteriores, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos poderão ser enviados por e-mail ou protocolados na sala de licitações, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Municipal de Major Gercino – Bairro Centro, Major Gercino, Estado de Santa Catarina, Brasil.
15.2 Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
15.3 Os recursos referentes à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes às razões de interesse público, atribuir aos demais recursos, eficácia suspensiva.
16. DO CONTRATO
16.1 No Contrato permanecerão as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e a proposta do vencedor, independente de sua transcrição.
16.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, especialmente os assinalados nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação pelo Município de Major Xxxxxxx, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 81 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.4 A Licitante vencedora deverá assinar o Contrato na sede do município de Major Gercino/SC.
16.5 A prestação dos serviços objeto desta licitação será de conformidade com o estipulado nas especificações técnicas, projeto básico, proposta comercial da empresa vencedora e o contrato entre as partes.
16.6 Os serviços serão pagos mediante medições após a conclusão das etapas contidas no cronograma físico financeiro depois de aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento;
16.7 Pela ocasião do pagamento, a Licitante vencedora do Certame deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à medição efetuada, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, prova de regularidade para com o FGTS, bem como CND’s das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
16.8 O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo das demais sansões legais e contratuais:
16.09 Fica facultado ao Contratante alterar o contrato, caso necessário de acordo com os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Caso a licitante adjudicada não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com
a Administração, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
I-Advertência, por escrito; II–Multa;
III- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.1-Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Municípiode Major Xxxxxxx poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 17.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
17.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 17.1.1 supra.
17.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
17.2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
17.3 No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município de Major Xxxxxxx poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
17.4 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
17.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danosjunto ao Município de Major Xxxxxxx, decorrentes das infrações cometidas.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de OBRAS e/ou PLANEJAMENTO, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
18.2 A Fiscalização poderá determinar, a empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
18.3 A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Edital.
18.4 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pelo Município de Major Xxxxxxx, entre outras atribuições:
18.4.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentáriase adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
18.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
18.4.3 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pelo Município de Major Xxxxxxx para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
18.4.3.1 As atividades desenvolvidas;
18.4.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
18.4.4 Encaminhar ao Município de Major Xxxxxxx o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
18.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
18.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
18.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1 Da CONTRATADA
19.1.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
19.1.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
19.1.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
19.1.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT –Associação Brasileira de Normas Técnicas.
19.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
19.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
19.1.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
19.1.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
19.1.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
19.1.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
19.1.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
19.1.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
19.1.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx.
19.1.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx/SC.
19.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
19.1.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
19.1.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Major Gercino.
19.1.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
19.1.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação,
de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
19.2 DA CONTRATANTE
19.1 Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
19.2 Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
19.3 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
19.4 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
19.5 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
19.6 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
19.7 Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora apósa conclusão da Obra.
19.8 Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1. O reajustamento dependerá da eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato que somente será admitidapor necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, bem como também será admitida nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2. Caso o prazo acima exceda os 12 (doze) meses previstos, os preços contratuais serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Construção Civil e Obras Públicas, tomando-se por base a data da apresentação da proposta pela variação dos índices constantes da revista “conjuntura econômica”, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice INCC/FGV, correspondente ao mês de apresentação da proposta comercial;
Io – Índice da INCC/FGV, correspondente ao mês de apresentação da proposta comercial.
20.3. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela Fiscalização da Prefeitura de Major Xxxxxxx.
20.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
20.6. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato e desde que observado o disposto no item 13.3.
20.7. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A apresentação da Proposta Financeira implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário;
21.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
21.4 A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresa até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
21.5 Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com
fundamento nas disposições da legislação em vigor que regem a matéria;
21.7 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
21.8 Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
21.9 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seu anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
21.10 No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
21.11 Por conveniência da Comissão Permanente de Licitação, o local para abertura do Ato licitatório, poderá ser transferido para outro local cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da CPLMG.
21.12 A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações.
21.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.15 A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.17 É facultada à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.18 O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensãoda sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.19 Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.20 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame;
21.21 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.22 As certidões que não possuam prazo de validade expresso em seu teor serão consideradas com validade de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão.
22. DO FORO
22.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Obra e/ou Planejamento ou pela Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx com a exclusão de qualquer outro.
Major Xxxxxxx/SC, 17 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO Nº XX/ 2023
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O PROJETO TÉCNICO, E A EMPRESA ------------- ---------------------
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Major Gercino/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx XX, inscrito na CNPJ sob nº 82.845.744/0001-71, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Major Xxxxxxx, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa------------------------------------, com endereço ------
,nº , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo Sr. ----------------------------, brasileiro, titular do CPF: -----------------------------
--, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O PROJETO TÉCNICO
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA SERVIDÃO DA CRECHE, CONFORME O
PROJETO TÉCNICO, que fazem parte do Processo Licitatório nº 57/2023, na modalidade Tomada de Preços.
CLÁUSULA III – DA NORMA APLICADA
Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Processo Licitatório Nº 57/2023, Tomada de Preços.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$
II - O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto deste Contrato é de / / 202X a / /202X, admitida a prorrogação nostermos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta deste Município, com as seguintes dotações:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Os preços contratuais não serão reajustados, salvo nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
Caso o prazo acima exceda os 12 (doze) meses previstos, os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com o Índice Nacional de Construção Civil e Obras Públicas, tomando-se por base a data da apresentação daproposta pela variação dos índices constantes da revista “conjuntura econômica”, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 Obrigações da Contratada
7.1.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
7.1.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
7.1.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
7.1.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
7.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
7.1.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
7.1.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
7.1.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higienepessoal que o trabalho exige.
7.1.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Educação.
7.1.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
7.1.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
7.1.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
7.1.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência
médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx.
7.1.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx/SC.
7.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
7.1.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
7.1.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Major Gercino.
7.1.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
7.1.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
7.1.21 A Contratada deverá registrar ART de execução da obra junto ao CREA/SC, no prazo de 10 (dez) após a assinatura do presente Contrato;
7.1.22 A Contratada deverá cadastrar a responsabilidade da Obra junto à Receita Federal do Brasil, unidade de Brusque/SC, em seu CNPJ.
7.1.23 Outras providências previstas em lei que a Contratante exigir.
7.2. Obrigações da Contratante
7.2.1 - Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
7.2.2 - Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
7.2.3 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
7.2.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na formaprevista na Lei n.º 8.666/93.
7.2.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
7.2.6 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
7.2.7 – Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
7.2.8 - Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
7.3. Fiscalização
a) A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento da obra ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx/SC, através de Portaria, sendo nomeado o servidor, para atender tal finalidade.
Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Divisão de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de
engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CLÁUSULA VIII – Do Pagamento
8.1 O pagamento será mediante aprovação do Engenheiro responsável pela fiscalização do Município de Major Xxxxxxx/SC em moeda corrente do País até 30 dias após a liberação da nota fiscal pelosetor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade comas informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, Banco S/A; Agência
; Xxxxx Xxxxxxxx ; Localidade, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças,em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55,inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX – Da alteração do contrato
9.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA X - Da Rescisão Contratual
10.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Major Gercino, ou bilateralmente, desde que devidamente justificada, atendendo sempre a conveniência administrativae quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
CLÁUSULA XI - Das penalidades
11.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presenteContrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Administração Municipal.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Major Xxxxxxx.
CLÁUSULA XII - Norma Aplicada
12.1 Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital vinculado ao presente contrato.
CLÁUSULA XIII - Do Foro:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Obras e/ou Planejamento.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Major Gercino, XXXX de XXXXXXX de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas: Visto Jurídico:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
À Comissão Permanente de Licitação Referência: TOMADA DE PREÇOS N° XXX/2023
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem por meio de seu proponente ao final assinado declarar que temos conhecimento e aceitamos todas os termos e condições do edital e seus anexos, bem como recebemos toda a documentação relativa ao presente certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação Referência: TOMADA DE PREÇOS N° XX2023
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) ,tendo examinado o Edital, vem por meio de seu representante ao final, em conformidadecom o Edital mencionado, declarar que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o Edital paraparticipação no aludido certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de .
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável Licitador)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
Comissão Permanente de Licitação
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° XX/2023
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _ (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável Licitador)
ANEXO VI - CARTA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação Referência: TOMADA DE PREÇOS N° XX/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Comissão Permanente de Licitações, nossa proposta em anexo,referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços de construção
, nesta cidade de Major Xxxxxxx/SC:
Nossa proposta tem preço global fixado em R$ compostos deacordo com
exigências do Edital.
O prazo para execução dos serviços é de .......... (..................) meses corridos, contados daordem de serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de .......... (..........................) xxxx, a partir daabertura da proposta.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ............................................., DECLARA, para
fins do disposto no item 7 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18 A da Lei ComplementarFederal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementarnº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídicada empresa licitante.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° XX/2023
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 doCódigo Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ)
, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou emparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamenteinformado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
ANEXO IX - PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua
........................................................, na cidade de ..........................., portador da RG
............................. e CPF............................................, venho por meio desta, nomear o
Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a
rua............................................................., nº..............,como meu bastante procurador, para o fim
especial de representar a empresa ............................................................, situada a rua(Avenida)..................................., nº, na cidade de , Estado
de ...................................., CNPJ....................................... e Inscrição
Estadual , junto a Prefeitura Municipal de Major Xxxxxxx, SC, no edital de
Licitação................., Modalidade Tomada de Preço, nº ........, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura do contrato.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante