ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência destina-se a REGISTRO DE PREÇOS COM OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, ALÉM DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA O DEPARTAMENTO REGIONAL DO SESC/SC, de acordo com o edital de CONCORRÊNCIA Nº 032/2024- GIN e conforme Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024, especificações deste Termo de Referência e seguintes anexos:
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II - Planilha Orçamentária
1.2 - OBJETIVOS
1.2.1 Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de elaboração, desenvolvimento e detalhamento e todos os projetos e serviços complementares de arquitetura e engenharia, de acordo com suas especialidades, objetivando atender as demandas de reforma, adequações, ampliações e/ou construções de Unidades do Sesc/SC, na capital e no interior do Estado de Santa Catarina.
1.2.2 Obter Projetos de Arquitetura e Engenharia de caráter executivo, e serviços complementares acompanhados de seus respectivos documentos técnicos, memórias de cálculo, quantitativos e planilhas de custos, memoriais descritivos de todos os projetos, orçamentos e cronograma físico-financeiro possuindo elementos necessários e suficientes para caracterizar a futura obra, possibilitando assim, com clareza, a realização do processo licitatório para reformas, adequações, ampliações e/ou construções, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024 e suas alterações.
1.3 - RELAÇÃO DE PROJETOS E QUANTIDADES ESTIMADAS:
PROJETOS | ||||
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | **Quantidad e mínima (m²) | **Quantidad e Estimada (m²) |
I. | PROJETOS DE ARQUITETURA | |||
1 | ARQUITETURA | |||
1.1 | Projeto Arquitetônico | |||
1.1.1 | • Projeto Arquitetônico - até 300,00 m² | m² | 100,00 | 3.000,00 |
1.1.2 | • Projeto Arquitetônico - de 300,01 m² até 1.000,00 m² | m² | 300,01 | 6.000,00 |
1.1.3 | • Projeto Arquitetônico - de 1.000,01 m² até 4.000,00 m² | m² | 1.000,01 | 12.000,00 |
1.1.4 | • Projeto Arquitetônico - de 4.000,01 m² até 8.000,00 m² | m² | 4.000,01 | 16.000,00 |
1.1.5 | • Projeto Arquitetônico - acima de 8.000,01 m² | m² | 8.000,01 | 30.000,00 |
1.2 | Projeto de Detalhamento | m² | 100,00 | 67.000,00 |
1.3 | Projeto de Acessibilidade | |||
1.3.1 | • Projeto de Acessibilidade - Interna | m² | 100,00 | 67.000,00 |
1.3.2 | • Projeto de Acessibilidade - Externa | m² | 500,00 | 160.000,00 |
1.4 | Imagens 3D Realistas – Maquete Eletrônica | |||
1.4.1 | • Imagens 3D Realistas - Maquete Eletrônica para edificação com área de até 300,00m² | un | 1 | 30 |
1.4.2 | • Imagens 3D Realistas - Maquete Eletrônica para edificação com área de 300,01m² até 1.000,00m² | un | 1 | 24 |
1.4.3 | • Imagens 3D Realistas - Maquete Eletrônica para edificação com área de 1.000,01m² até 4.000,00m² | un | 1 | 15 |
1.4.4 | • Imagens 3D Realistas - Maquete Eletrônica para edificação com | un | 1 | 12 |
área de 4.000,01m² até 8.000,00m² | ||||
1.4.5 | • Imagens 3D Realistas - Maquete Eletrônica para edificação com área acima de 8.000,01m² | un | 1 | 10 |
1.5 | Projeto de Interiores | m² | 100,00 | 67.000,00 |
1.6 | Graficação/Modelagem | m² | 100,00 | 15.000,00 |
II. | PROJETOS COMPLEMENTARES | |||
2 | ESTRUTURAL | |||
2.1 | Projeto Estrutural | m² | 100,00 | 67.000,00 |
2.2 | Projeto de fundações | m² | 100,00 | 35.000,00 |
2.3 | Projetos de contenção | m | 5,00 | 600,00 |
3 | HIDROSSANITÁRIO | |||
3.1 | Projeto Hidráulico (alimentação água quente, água fria e reuso) | m² | 100,00 | 67.000,00 |
3.2 | Projeto Rede de Esgoto (Incluindo rede de drenos para ar condicionado) | m² | 100,00 | 67.000,00 |
3.3 | Projeto de Tratamento de Efluentes (fossa, filtro, estação elevatória, ETE, etc) | |||
3.3.1 | • Projeto de Tratamento de Efluentes para edificação com área de até 300,00m² | un | 1 | 10 |
3.3.2 | • Projeto de Tratamento de Efluentes para edificação com área de 300,01m² até 1.000,00m² | un | 1 | 6 |
3.3.3 | • Projeto de Tratamento de Efluentes para edificação com área de 1.000,01m² até 4.000,00m² | un | 1 | 4 |
3.3.4 | • Projeto de Tratamento de Efluentes para edificação com área de 4.000,01m² até 8.000,00m² | un | 1 | 4 |
3.3.5 | • Projeto de Tratamento de Efluentes para edificação com área acima de 8.000,01m² | un | 1 | 3 |
3.4 | Projeto de Drenagem | m² | ||
3.4.1 | • Projeto de Drenagem - Edificação | m² | 100,00 | 67.000,00 |
3.4.2 | • Projeto de Drenagem - Urbanismo | m² | 1.000,00 | 160.000,00 |
4 | ELÉTRICA | |||
4.1 | Projeto Elétrico de Subestação abrigada | |||
4.1.1 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador de 300KVA e gerador | un | 1 | 3 |
4.1.2 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 300KVA até 500KVA e gerador | un | 1 | 3 |
4.1.3 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 500KVA até 1.000KVA e gerador | un | 1 | 2 |
4.1.4 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 1.000KVA e gerador | un | 1 | 1 |
4.2 | Projeto de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal | |||
4.2.1 | • Projeto Elétrico de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal para transformador até 150KVA | un | 1 | 3 |
4.2.2 | • • Projeto Elétrico de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal para transformador superior a 150KVA até 300KVA | un | 1 | 3 |
4.3 | Projeto de Rede Elétrica (Baixa Tensão) |
4.3.1 | Projeto de Rede Elétrica (Baixa Tensão) - Edificação | m² | 100,00 | 67.000,00 |
4.3.2 | Projeto de Rede Elétrica (Baixa Tensão) - Urbanismo | m² | 1.000,00 | 160.000,00 |
4.4 | Projeto de Energia Solar Fotovoltaico | m² | 50,00 | 40.000,00 |
5 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | |||
5.1 | Projeto Preventivo Contra Incêndio – PPCI | m² | 100,00 | 67.000,00 |
5.2 | Projeto de Sistema de Iluminação de Emergência - SIE | m² | 100,00 | 67.000,00 |
5.3 | Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (Pararraio) | m² | 100,00 | 67.000,00 |
6 | COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA | |||
6.1 | Projeto de Rede Lógica e Telefonia | m² | 100,00 | 67.000,00 |
6.2 | Projeto de Alarme e CFTV | m² | 100,00 | 67.000,00 |
6.3 | Projeto de sonorização, áudio e vídeo | m² | 50,00 | 16.000,00 |
6.4 | Projeto de acústica | m² | 50,00 | 16.000,00 |
7 | CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO | |||
7.1 | Projeto de Climatização, Refrigeração, Exaustão, Renovação de ar e circulação vertical | m² | 100,00 | 67.000,00 |
8 | URBANISMO | |||
8.1 | Projeto de Muros | m | 100,00 | 4.000,00 |
8.2 | Projeto de Pavimentação – (Estacionamentos, vias, acessos, calçadas e outros) | m² | 1.000,00 | 160.000,00 |
8.3 | Projeto de Paisagismo | m² | 100,00 | 160.000,00 |
9 | SINALIZAÇÃO | |||
9.1 | Projeto de Sinalização e Comunicação Visual – Interna | m² | 100,00 | 67.000,00 |
9.2 | Projeto de Sinalização e Comunicação Visual – Externa | m² | 100,00 | 160.000,00 |
10 | OUTROS PROJETOS | |||
10.1 | Projeto de Canteiro de obras | m² | 100,00 | 5.000,00 |
III. | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
11 | LEVANTAMENTOS | |||
11.1 | Levantamento Topográfico Cadastral / Planialtimétrico | m² | 1.000,00 | 400.000,00 |
11.2 | Levantamento Cadastral - Arquitetura | m² | 500,00 | 20.000,00 |
12 | ESTUDOS | |||
12.1 | Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV | |||
12.1.1 | • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para Área total da Edificação até 2.000,00m² | un | 1 | 2 |
12.1.2 | • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para Área total da edificação entre 2.000,01m² e 5.000,00m² | un | 1 | 4 |
12.1.3 | • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para Área total da edificação entre 5.000,01m² e 15.000,00m² | un | 1 | 2 |
12.1.4 | • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para Área total da edificação entre 15.000,01m² e 25.000,00m² | un | 1 | 2 |
12.1.5 | • Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para • Área total da edificação acima de 25.000,01m² | un | 1 | 2 |
IV. | ORÇAMENTOS | |||
13 | ORÇAMENTAÇÃO | |||
13.1 | Planilha Orçamentária – Arquitetura | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.2 | Planilha Orçamentária – Estrutural | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.3 | Planilha Orçamentária – Hidrossanitário | |||
13.3.1 | Planilha Orçamentária – Hidráulico (alimentação água quente, água fria e reuso) | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.3.2 | Planilha Orçamentária – Rede de Esgoto (Incluindo rede de drenos para ar condicionado) | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.3.3 | Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes (fossa, filtro, estação elevatória, ETE, etc) | |||
13.3.3.1 | • Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes para edificação com área de até 300,00m² | un | 1 | 10 |
13.3.3.2 | • Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes para edificação com área de 300,01m² até 1.000,00m² | un | 1 | 6 |
13.3.3.3 | • Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes para edificação com área de 1.000,01m² até 4.000,00m² | un | 1 | 4 |
13.3.3.4 | • Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes para edificação com área de 4.000,01m² até 8.000,00m² | un | 1 | 4 |
13.3.3.5 | • Planilha Orçamentária – Tratamento de Efluentes para edificação com área acima de 8.000,01m² | un | 1 | 3 |
13.3.4 | Planilha Orçamentária – Drenagem | |||
13.3.4.1 | • Planilha Orçamentária – Hidrossanitário – Drenagem - Edificação | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.3.4.2 | • Planilha Orçamentária – Hidrossanitário – Drenagem - Urbanismo | m² | 1.000,00 | 160.000,00 |
13.4 | Planilha Orçamentária – Elétrica – Baixa Tensão | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.5 | Planilha Orçamentária – Elétrica de Subestação abrigada | |||
13.5.1 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador de 300KVA e gerador | un | 1 | 3 |
13.5.2 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 300KVA até 500KVA e gerador | un | 1 | 3 |
13.5.3 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 500KVA até 1.000KVA e gerador | un | 1 | 2 |
13.5.4 | • Projeto Elétrico de Subestação abrigada para transformador superior a 1.000KVA e gerador | un | 1 | 1 |
13.6 | Planilha Orçamentária – Elétrica de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal | un | ||
13.6.1 | • Planilha Orçamentária – Elétrico de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal para transformador até 150KVA | un | 1 | 3 |
13.6.2 | • Planilha Orçamentária – Elétrico de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal para transformador superior a 150KVA até 300KVA | un | 1 | 3 |
13.7 | Planilha Orçamentária – Elétrica – Sistema Fotovoltaico | m² | 100,00 | 40.000,00 |
13.8 | Planilha Orçamentária – Prevenção e Combate a Incêndio | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.9 | Planilha Orçamentária – Comunicação e Segurança | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.10 | Planilha Orçamentária – Climatização e Exaustão | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.11 | Planilha Orçamentária – Muros | m | 100,00 | 4.000,00 |
13.12 | Planilha Orçamentária – Pavimentação (Estacionamentos, vias, acessos, calçadas e outros) | m² | 100,00 | 160.000,00 |
13.13 | Planilha Orçamentária – Paisagismo | m² | 100,00 | 160.000,00 |
13.14 | Planilha Orçamentária – Sinalização e Comunicação Visual – Interna | m² | 100,00 | 67.000,00 |
13.15 | Planilha Orçamentária – Sinalização e Comunicação Visual – Externa | m² | 100,00 | 160.000,00 |
1.4 - Qualificação profissional para cada projeto e/ou serviço: o Sesc/SC exigirá a habilitação profissional para cada tipo de projeto e/ou serviço, conforme descrição a seguir:
PROJETOS | HABILITAÇÃO | |
1 | Projeto Arquitetônico | Arquiteto e Urbanista |
2 | Projeto de Detalhamento | Arquiteto e Urbanista |
3 | Projeto de Acessibilidade | Arquiteto e Urbanista |
4 | Projeto de Interiores | Arquiteto e Urbanista |
5 | Projeto Estrutural | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
6 | Projeto de fundações | Engenheiro Civil |
7 | Projetos de contenção | Engenheiro Civil |
8 | Projeto Hidráulico (alimentação água quente, água fria e reuso) | Engenheiro Civil, Sanitarista ou Arquiteto e Urbanista |
9 | Projeto Rede de Esgoto (Incluindo rede de drenos para ar condicionado) | Engenheiro Civil, Sanitarista ou Arquiteto e Urbanista |
10 | Projeto de Tratamento de Efluentes (fossa, filtro, estação elevatória, ETE, etc) | Engenheiro Civil, Sanitarista ou Arquiteto e Urbanista |
11 | Projeto de Drenagem | Engenheiro Civil, Sanitarista ou Arquiteto e Urbanista |
12 | Projeto Elétrico de Subestação abrigada | Engenheiro Eletricista |
13 | Projeto de Subestação externa com transformador em poste ou em pedestal | Engenheiro Eletricista |
14 | Projeto de Rede Elétrica (Baixa Tensão) | Engenheiro Eletricista |
15 | Projeto de Energia Solar Fotovoltaico | Engenheiro Eletricista |
16 | Projeto Preventivo Contra Incêndio – PPCI | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
17 | Projeto de Sistema de Iluminação de Emergência - SIE | Engenheiro Eletricista |
18 | Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (Pararraio) | Engenheiro Eletricista |
19 | Projeto de Rede Lógica e Telefonia | Engenheiro Eletricista, Civil ou Arquiteto |
20 | Projeto de Alarme e CFTV | Engenheiro Eletricista, Civil ou Arquiteto |
21 | Projeto de sonorização, áudio e vídeo | Engenheiro Eletricista, Civil ou Arquiteto |
22 | Projeto de acústica | Engenheiro Acústico ou Arquiteto e Engenheiros com habilitação |
23 | Projeto de Climatização, Refrigeração, Exaustão, Renovação de ar e circulação vertical | Engenheiro Mecânico |
24 | Projeto de Muros | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
25 | Projeto de Pavimentação – (Estacionamentos, vias, acessos, calçadas e outros) | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
26 | Projeto de Paisagismo | Arquiteto e Urbanista |
27 | Projeto de Sinalização e Comunicação Visual – Interna | Arquiteto ou Designer Gráfico |
28 | Projeto de Sinalização e Comunicação Visual – Externa | Arquiteto ou Designer Gráfico |
29 | Projeto de Canteiro de obras | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
30 | Levantamento Topográfico Cadastral / Planialtimétrico | Engenheiro Agrônomo, Agrimensor, Engenheiro Civil ou Arquiteto |
31 | Levantamento Cadastral - Arquitetura | Engenheiro Agrônomo, Agrimensor, Engenheiro Civil ou Arquiteto |
32 | Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
33 | ORÇAMENTAÇÃO - Planilhas Orçamentárias | Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista |
1.5 - VALOR DE REFERÊNCIA (VR): R$ 15.966.953,16 (quinze milhões e novecentos e sessenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos).
OBSERVAÇÃO:
a) As propostas apresentadas acima desta referência serão desclassificadas.
1.6 - CAPITAL SOCIAL MÍNIMO: igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
1.7 - PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por igual período, dentro do limite estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024.
1.8 - ADITIVOS: Os quantitativos poderão ser aditados, de acordo com os limites estabelecidos na Resolução do Conselho Nacional do Sesc nº 1.593/2024.
2. DA EXECUÇÃO
2.1 - A execução do serviço para ser contratado para atender todas as Unidades do Sesc/SC, atuais e futuras, em espaços próprios e/ou locados.
2.2 - O início da prestação do serviço (data e local) deverá ocorrer conforme estabelecido no contrato, após a entrega de toda a documentação necessária.
2.3 - Durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar a nota fiscal válida, do(s) serviço(s) objeto da Contratação, com a documentação fiscal, de acordo com as entregas pré estabelecidas e liberação para sua emissão.
2.4 - Caso a fiscalização do Sesc/SC constate a existência de quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, esta comunicará imediatamente a Diretoria de Administração e Serviços, para notificação a empresa contratada.
3. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos solicitados neste item deverão estar inseridos dentro do envelope da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, constantes no Edital em questão, juntamente com os demais documentos de habilitação.
3.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1.1 - Declaração da empresa indicando os Profissionais que serão responsáveis técnicos (modelo anexo), atendendo, no mínimo, uma das atribuições abaixo:
a) Responsável Técnico Geral: Profissional registrado no seu respectivo conselho regional, cuja atribuição o permita exercer o objeto de contratação, em conformidade com o exigido no item 3.1.4 do presente termo de referência, que responderá pela coordenação dos demais profissionais indicados. Este profissional deverá fazer parte do quadro da empresa e deverá participara de todas as reuniões de acompanhamento.
Este profissional exercerá a função de Gerente de Projetos, devendo ser profissional arquiteto ou engenheiro, e será designado para gerenciar a equipe de projetistas, respondendo por todos os serviços referentes ao
contrato, independente da responsabilidade individual de cada técnico. Sua função será tratar das compatibilizações entre complementares e auxiliar a fiscalização no acompanhamento das soluções de projeto a serem adotadas pelos projetistas. Sua presença na equipe, entretanto, não substitui a necessidade de reuniões entre o corpo técnico completo e a fiscalização
b) Responsável Técnico ESTRUTURAL: Profissional que será o responsável pela elaboração dos projetos Estrutural.
c) Responsável Técnico ELÉTRICO: Profissional que será o responsável pela elaboração dos projetos Elétrico de Baixa e Alta Tensão e geração de energia solar fotovoltaica.
d) Responsável Técnico HIDROSSANITÁRIO: Profissional que será o responsável pela elaboração dos projetos Hidrossanitário.
e) Responsável Técnico PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO: Profissional que será o responsável pela elaboração do projeto Preventivo contra Incêndio.
f) Responsável Técnico LÓGICO: Profissional que será o responsável pela elaboração dos projetos de Rede Lógica, Telefônica, CFTV e Alarme.
g) Responsável Técnico MECÂNICO: Profissional que será o responsável pela elaboração dos projetos de Climatização e Exaustão.
h) Responsável Técnico ARQUITETÔNICO: Profissional que será o responsável pelo desenvolvimento do projeto arquitetônico, detalhamento, Acessibilidade, Interiores, maquetes eletrônicas e graficações/modelagens.
i) Responsável Técnico CIVIL: Profissional que será o responsável pela elaboração dos orçamentos detalhados.
3.1.2 - Apresentar Declaração do Profissional, que aceita assumir a Responsabilidade Técnica a ele indicada (Conforme anexo);
3.1.3 - Deverá acompanhar Certidão de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU:
a) da empresa (Pessoa Jurídica);
b) do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) legal(is) pelos serviços a executar (Pessoa Física);
OBSERVAÇÃO:
a) Caso a empresa ou o profissional indicado como responsável técnico não seja domiciliada em Santa Catarina, deverão apresentar Certidão de registro do Conselho de origem. O Registro ou Visto junto ao Conselho Regional de SC, deverá ser providenciado para a assinatura do contrato;
b) O Responsável Técnico Civil deve apresentar vínculo profissional com a empresa Licitante, vínculo este que poderá ser comprovado através da certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA e/ou CAU, através de contrato de trabalho particular ou contrato de prestação de serviço entre a empresa e o profissional ou ainda declaração de contratação futura, com declaração de anuência do profissional;
c) Os demais Responsáveis Técnicos não necessitam estar vinculados ao quadro de profissionais da licitante, devem apenas apresentar vínculo profissional que poderá ser comprovado através de contrato de trabalho particular ou contrato de prestação de serviço entre a empresa e o profissional ou ainda declaração de contratação futura, com declaração de anuência do profissional;
d) O Responsável Técnico deverá estar à disposição para o acompanhamento dos serviços e reuniões técnicas, sempre que solicitado pelo Sesc;
e) Em caso de substituição destes profissionais, durante a execução dos serviços, deverá ser apresentada a mesma documentação para atendimento dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, referente ao novo profissional. Está substituição deverá ser aprovada pelo Sesc, e o não cumprimento ensejará rescisão contratual.
3.1.4 - Prova de idoneidade técnica constituída por 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA e/ou CAU, para o profissional indicado como Responsável Técnico. Serão aceitos CATs referentes a serviços que o profissional tenha prestado a entidades públicas ou privadas, conforme solicitação a seguir:
1. Responsável Técnico GERAL: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de projetos arquitetônico, ou estrutural para construção de edifícios com área de pelo menos 5.000,00m².
2. Responsável Técnico ESTRUTURAL/METÁLICA: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de projeto para construção de edifícios com estrutura em concreto armado com área de pelo menos 5.000,00m²;
3. Responsável Técnico ELÉTRICO: Serão considerados válidos os atestados de elaboração de projeto de Rede Elétrica (Baixa Tensão) com carga instalada igual ou superior a 200kW ou projeto de Rede Elétrica (Alta Tensão) com carga instalada igual ou superior a 500kVA.
4. Responsável Técnico HIDROSSANITÁRIO: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de projeto Hidrossanitário com área de pelo menos 5.000,00m²;
5. Responsável Técnico PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de projeto Preventivo Contra Incêndio com área de pelo menos 5.000,00m²;
6. Responsável Técnico LÓGICO: Serão considerados válidos os atestados de elaboração de projeto de Rede Lógica, ou Cabeamento Estruturado com no mínimo 100 pontos.
7. Responsável Técnico CLIMATIZAÇÃO: Serão considerados válidos os atestados de elaboração de projeto de Climatização com carga térmica de pelo menos 100TR.
8. Responsável Técnico ARQUITETÔNICO: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de projeto arquitetônico para construção de edifícios com área de pelo menos 5.000,00m².
9. Responsável Técnico CIVIL: Serão considerados válidos os atestados de Elaboração de orçamentos detalhados para construção de edifícios com área de pelo menos 5.000,00m².
OBSERVAÇÃO:
a) Não serão consideradas as CATs que não pertençam ao profissional indicado pela empresa como Responsável Técnico. A CAT (Certidão de Acervo Técnico) deverá vir acompanhada de cópia do respectivo Atestado, devidamente registrados no CREA e/ou CAU. Só serão aceitas CATs de serviços concluídas e Atestados de Capacidade Técnica Definitivos, ou seja, não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica Parcial.
b) Não serão aceitos atestados referentes à elaboração de projetos de conjuntos ou edificações habitacionais, barracões, piscinas, loteamentos, quadras poliesportivas, obras de arte, pontes, rodovias, ferrovias, ou qualquer outro que não seja de edificação pública ou privada, comercial ou institucional compatível com o objeto licitado.
3.1.5 - A avaliação que instrui o julgamento consiste em análise INDIVIDUAL a cada Atestado, não se efetuando a soma de unidades assinaladas em mais de uma obra;
3.1.6 - O atestado deverá ser de Elaboração de Projeto, para as alíneas 1 a 8 do item 3.1.4, e de Elaboração de orçamento para a alínea 9 do item 3.1.4, com sua ART e/ou RRT, ou Certidão do CREA e/ou CAU reunindo informação conjunta de mais de uma ART e/ou RRT. Não serão consideradas as informações a respeito de fiscalização, coordenação, supervisão, direção de obra ou qualquer outra designação;
3.1.7 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório e possui condições, aparelhamento e pessoal técnico especializado, disponível para a realização do objeto do presente Edital. Deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa e assinado pelo Diretor ou representante legal da mesma (modelo anexo).
4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Sesc/SC poderá convocar para a prestação dos serviços a licitante primeira classificada, respeitando a quantidade mínima para cada pedido, ou as demais que tiveram seus preços registrados, nos casos previstos neste edital.
4.1.1 – Os pedidos serão encaminhados através de Pedido de Compra – PC, que será enviada ao registrado por meio eletrônico.
4.1.2 - Para cada ordem de serviço (Pedido de Compra - PC) a ser emitida a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, profissional habilitado com respectivo atestado de capacidade técnica e Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo referido Conselho, referente ao profissional que será responsável por seu desenvolvimento, mantidas as mesmas características prevista em edital, observando que:
4.1.2.1 - Poderá ser solicitado atestado de capacidade técnica para cada um dos projetos a ser desenvolvido ou a critério do Sesc/SC o fornecimento apenas do atestado referente a desenvolvimento de projeto mais relevante;
4.1.2.2 - O profissional indicado e que apresentar o atestado de capacidade técnica e aceite para seu desenvolvimento, deverá acompanhar e desenvolver os projetos que a ele estão sendo indicados;
4.1.2.3 - O atestado de capacidade técnica, a ser solicitado, poderá ser referente a até 50% da área do projeto a ser desenvolvido.
4.1.2.4 - O atestado de capacidade técnica do profissional indicado não poderá ser emitido pelo próprio licitante.
3.2 – Recebida a ordem de serviço (Pedido de Compra - PC), a empresa deverá atentar para os prazos de desenvolvimento dos projetos e serviços, previsto no memorial descritivo.
3.3 – A partir da entrega dos serviços, o Sesc/SC terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a conferência e verificação das especificações, de cada etapa (preliminar e definitivo) a fim de emitir o respectivo aceite.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas da contratação decorrente da presente licitação correrão por conta da rubrica 339039 - centro de custo 002319020007.
Florianópolis, 20 de maio de 2024.
Arq. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerência de Infraestrutura