EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Medianeira-PR, por meio do setor de Licitações e Contratos, através do Pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXX e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 023/2021 de 14 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Medianeira, sediada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 – 000, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL com incidência do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO de fornecimento de peças, mão de obra e prestação de serviços. Com égide da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 257/2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 12/07/2021 às
14h00min do dia 21/07/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h30min às
13h59min do dia 21/07/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 21/07/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
1.4. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
2.2. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a diferença entre o valor global de referência e o valor final ofertado será considerado como DESCONTO (%) a ser incidido sobre o valor de fornecimento de peças, mão de obra e prestação de serviços de acordo com o subitem 6.4 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx).
3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-xxx- 2021.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida;
V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO ENTANTO, AS MESMAS DEVERÃO APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, MESMO QUANDO APRESENTAREM RESTRIÇÕES, CONFORME AS PREVISÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006; e suas alterações.
VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
5. CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Aparticipação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca, neste caso, sendo serviços, a marca deve ser indicado como “PRÓPRIA” ou “NÃO SE APLICA”;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I do edital.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. Em campo próprio deverá ser informada a Marca e o Modelo, no caso do presente objeto, sendo a prestação de serviços, deve ser indicado os dizeres “MARCA PRÓPRIA” ou “NÃO SE APLICA”, sendo VEDADO a identificação do licitante neste campo, a fim de não comprometer o caráter competitivo, sob pena de desclassificação.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.5.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15.O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.18.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.23.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. no país;
7.24.2. por empresas brasileiras;
7.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.25.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
0.00.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.28.Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.29.Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.30.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
0.00.Xx final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. A não apresentação da proposta ajustada acarretará na desclassificação sendo convocado o próximo colocado.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo V.
9.2.2. Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo VI.
9.2.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VII.
9.2.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VIII.
9.2.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo IX.
9.2.6. Declaração de Responsabilidade, assumindo como firmes e verdadeiros todos os atos praticados na sessão pública, sua proposta, lances e documentos de habilitação, conforme modelo do Anexo X.
9.2.7. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.2.8. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.9. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.2.10. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.11. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.12. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.13. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.2.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas e operacionais com objeto da licitação – gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo 45 (Quarenta e cinco) veículos, com disponibilização de sistema informatizado WEB, através de rede credenciada de prestadores de serviços - mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.4.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
9.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.5.2.3. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.4. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.5. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.4.2.5.1 a 9.4.2.5.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.4.2.5.4:
9.5.2.5.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do
domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.5.2.5.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.5.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.5.2.5.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.5.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.5.2.5.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
9.5.2.5.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
9.5.2.5.4.3. Termo de abertura e encerramento; 9.5.2.5.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
9.5.2.5.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.5.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
9.5.3.1. Os índices de que trata o subitem 9.4.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo IV).
9.5.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.4.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.6. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.7. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.8. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo especifico no sistema da BLL ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro.
10.3.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6.O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 00.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2.Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1.Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo X, e da proposta aceita.
12.2.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
12.3.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4.O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. 12.5.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DO PAGAMENTO
13.1.O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto e ficará condicionado à apresentação da fatura e documentos pertinentes devidamente protocolados.
13.2.Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Educação - Transp. Escolar
06.05.12.361.0007.2.042 3.3.90.39.19.99
0
3780
Gabinete do Prefeito Administração - Planejamento
Administração - Diretorias
Dotações | Elemento | Fonte | Conta |
02.01.04.122.0002.2.002 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3776 |
04.02.04.122.0004.2.020 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3777 |
04.03.04.122.0005.2.015 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2317 |
13.3.A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.19.99 | 511 | 3778 | ||
Administração - Trânsito | 04.03.04.122.0005.2.018 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3779 |
Finanças - Fiscalização | 05.01.04.125.0006.2.024 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3712 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3713 | |
Educação - Administrativo | 06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3714 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 107 | 3715 |
06.05.12.361.0007.2.042 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3781 | |
Saúde - Administrativo | 07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3720 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3782 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 2314 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3783 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3411 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2318 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3784 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3785 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3786 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3722 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3787 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3723 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3788 |
08.01.08.244.0014.2.073 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3789 |
08.01.08.244.0014.6.075 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2316 |
08.02.08.244.0015.2.082 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2319 |
08.02.08.244.0016.2.083 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3719 |
09.01.15.451.0018.2.093 | 3.3.90.39.19.99 | 515 | 3790 |
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3791 |
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3792 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3716 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3793 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2315 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 2468 |
10.02.18.541.0019.2.106 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3794 |
11.03.11.333.0021.2.112 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3718 |
12.01.27.812.0023.2.114 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3717 |
Saúde - TFD
Saúde - SAMU
Saúde - VISA
Saúde - Epidemio
A. Social - Administrativo
A. Social - C. Tutelar
A. Social - CRAS
A. Social - CREAS Obras - Funrebom
Obras - Divisão de Obras
Agricultura - Dep. Agricultura
Agricultura - Coleta Seletiva
Escola do Trabalho Esportes
13.4.A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8 deste edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2.Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho, e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 05 (cinco) anos, a critério desta.
00.0.Xx multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000-0000, (00)0000-0000, para melhores esclarecimentos; 00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
15.3.O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.4.É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
15.5.A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
15.6.É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
15.7.A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
15.8.O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
15.9.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
15.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
15.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1.Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência - Especificações dos produtos;
b) ANEXO II – Estudos Preliminares;
c) ANEXO III – Modelo Carta Proposta;
d) ANEXO IV – Modelo Demonstrativo Índice Contábil;
e) ANEXO V – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
f) ANEXO VI - Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte
g) ANEXO VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
h) ANEXO VIII – Declaração de não empregabilidade de menores;
i) ANEXO IX – Declaração de Nepotismo;
j) ANEXO X – Declaração de Responsabilidade;
k) ANEXO XI – Minuta de Contrato – Prestação de Serviços.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 09 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | DESCONTO APLICADO (%) | VALOR COM DESCONTO |
1 | SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA. | R$ 2.800.000,00 | % | |
TOTAL |
1.2. DA APLICAÇÃO DE DESCONTO: A sessão de disputa será realizada na Plataforma Eletrônica da BLL, sendo que o critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a diferença entre o valor global de referência e o valor final ofertado será considerado como DESCONTO (%) a ser incidido sobre o valor de fornecimento de peças, mão de obra e prestação de serviços de acordo com o subitem 6.4 deste Termo de Referência.
1.3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço de gerenciamento de manutenção da frota municipal deverá seguir de acordo com as especificações previstas no ESTUDO PRELIMINAR (Anexo II) o qual contém todo o planejamento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos estudos preliminares em anexo, abrange a prestação do serviço de gerenciamento da manutenção da frota de veículos do Município de Medianeira, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e acessórios, através de rede credenciada.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, com fornecimento de materiais, peças e acessórios, observando as especificações que incluem:
• Mecânica em geral;
• Reparação elétrica;
• Funilaria e pintura em geral;
• Vidraçaria;
• Carroceria/capotaria;
• Tapeçaria;
• Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
• Ar-condicionado;
• Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
• Agregados hidráulicos;
• Recapagens de pneus;
• Serviços de borracharia;
• Serviço de guincho leve e pesado;
• Manutenção em equipamentos, tais como: geradores e motores à combustão;
• Fornecimento de peças, pneus, acessórios e materiais automotivos;
• Lavagem interna, externa e motor de veículos, caminhões, ônibus e equipamentos;
• Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
5.2. DO SOFTWARE DA CONTRATADA
5.2.1. Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento do Município, a solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo Municipal.
5.2.2. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
5.2.3. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante do veículo, modelo do veículo, placa do veículo, Órgão/Secretaria, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número da matrícula do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número da matrícula do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
5.2.4. Dentre outros requisitos o software deverá:
5.2.4.1. Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos/Secretarias. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
5.2.4.2. O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos/Secretarias e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos, incluindo níveis de inclusão, aprovação e consulta das Ordens de Serviço. Exemplo:
Nível 1: Governo Municipal (Município de Medianeira) Nível 2: Órgãos/Secretarias
Nível 3: Divisão/Setor
5.2.4.3. Organizar cada Órgão/Secretarias aderida ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão/Secretarias/Setor;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão/Secretaria;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
5.2.4.4. Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos/Secretarias, com finalidade de:
a) Subdividir a respectiva frota;
b) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
c) Controle de manutenção da frota fracionada;
d) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão/Secretaria assuma funções de gestão
orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada;
5.2.4.5. Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
5.2.4.6. Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
5.2.4.6.1. Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos/Secretarias, em tempo real.
5.2.4.7. Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
5.2.4.8. Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
5.2.5. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão/Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
5.2.6. Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, dos seguintes itens por, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Alinhamento e balanceamento;
b) Aquisição de pneus;
c) Troca de Para-brisas;
d) Troca de pastilha de freio;
e) Troca de óleo lubrificante do motor;
f) Baterias;
g) Lavagem de Veículos.
5.2.7. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
5.2.8. Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
5.2.9. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
5.2.10. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos/Secretarias.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
5.2.11. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
5.2.12. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, pastilhas de freio, discos de freio, alinhamento e balanceamento e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos/Secretariais;
5.2.13. Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
5.2.14. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados por especialidade,
contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
5.2.15. Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme o item 5.3;
5.2.16. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço.
5.2.17. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato “.PDF” ou “.DOC”, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
5.3. RELATÓRIOS DO SOFTWARE
5.3.1. Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.3.1.1. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
5.3.1.2. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
5.3.1.3. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
5.3.1.4. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
5.3.1.5. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
5.3.1.6. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
5.3.1.7. Média de horas executadas;
5.3.1.8. Custo médio por peça;
5.3.1.9. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
5.3.1.10. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
5.3.1.11. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
5.3.1.12. Relatórios de inconsistências;
5.3.1.13. Relatórios de estabelecimentos credenciados.
5.3.1.14. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré- estabelecido pela CONTRATANTE, selecionando determinados filtros relativos a campos do sistema, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.3.1.15. Deverá haver a possibilidade de impressão de relatórios nos formatos “pdf”, “doc”, “txt” e “csv” e “xls”. Para o formato “xls” deverá haver a possibilidade de ser gerado arquivo com a seguinte estrutura: Coluna=campo do sistema x Linha=dado registrado.
5.4. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
5.4.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem em veículos e/ou equipamentos com motores a diesel e/ou gasolina/etanol, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Secretaria Municipal;
5.4.2. Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados
preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas, tais como: SENAI, SINDIREPA e outras afins;
5.4.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
5.4.4. O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
5.4.5. Será obrigatório o credenciamento de rede autorizada (Concessionárias Autorizadas), no Município de Medianeira e região quando não houver no Município, de todas as marcas de veículos e equipamentos pertencentes à frota do Município de Medianeira.
5.4.6. Tal exigência se faz necessário à prestação de serviços de revisão de veículos e equipamentos que estão sujeitos a manutenção da garantia de fábrica.
5.4.7. Será exigido da Contratada uma rede mínima de prestadores de serviços credenciados, aptos a realizar serviços, fornecimento de peças, materiais e acessórios, em acordo com os seguintes serviços/especialidades:
RELAÇÃO MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS A SER CREDENCIADOS POR ESCPECIALIDADES | |||
ITEM | SERVIÇOS/ESPECIALIDADES | COMBUSTIVEL | REDE CREDENCIADA MÍNIMA POR ESPECIALIDADE |
1 | AR CONDICIONADO | 3 | |
2 | AUTO CENTER - VENDAS E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS | 4 | |
3 | BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM E SUSPENSÃO | 5 | |
4 | CHAPEAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA | 5 | |
5 | HIDRÁULICO E MANGUEIRAS | 4 | |
6 | MANUTENÇÃO HIDRAÚLICA PESADA | 4 | |
7 | MECÂNICA EM GERAL | ALCOOL E GASOLINA | 8 |
8 | MECÂNICA EM GERAL - CAMINHÕES/ÔNIBUS | DIESEL | 5 |
9 | MECÂNICA EM GERAL - MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS | DIESEL | 5 |
10 | MECÂNICA EM GERAL - MOTOCICLETA | GASOLINA | 3 |
11 | MECÂNICA EM GERAL - UTILITÁRIOS | DIESEL | 5 |
12 | POSTO DE MOLAS | 3 | |
13 | SERVIÇO DE BORRACHARIA | 3 | |
14 | SERVIÇO DE GUINCHO | 3 |
15 | SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU | 3 | |
16 | SISTEMA ELÉTRICO | 5 | |
17 | TAPEÇARIA E ESTOFARIA | 3 | |
18 | SERVIÇO DE LAVAGEM VEICULAR | 4 | |
19 | SERVIÇO DE TACÓGRAFO | 3 | |
TOTAL | 77 |
5.4.8. Poderá um mesmo estabelecimento credenciado prestar serviços em mais de uma especialidade descrita acima, desde que comprovado tal capacidade técnica e operacional.
5.4.9. O estabelecimento credenciado deverá fornecer orçamentos, serviços, materiais, peças e acessórios relacionados à(s) sua(s) especialidade(s).
5.4.10. Reserva-se o direito ao Município de Medianeira determinar à Contratada o credenciamento de mais estabelecimentos e/ou especialidades, desde que se motive e justifique formalmente tal necessidade, dando prazo de 30 (trinta) dias a Contratada, a partir de sua notificação, para que proceda ao credenciamento de mais estabelecimentos.
5.5. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
5.5.1. A CONTRATADA deverá credenciar preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.5.1.1. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.5.1.2. Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
5.5.1.3. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
5.5.1.4. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
5.5.1.5. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
5.5.1.6. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
5.5.1.7. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
5.5.1.8. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.5.1.9. Poderá ser realizada manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos da frota do Município de Medianeira no pátio de máquinas desta Prefeitura ou em outro local determinado pela administração em comum acordo com o responsável de cada secretaria juntamente com autorização do responsável da frota ou gestor.
5.6. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE LAVAGENS
5.6.1. A CONTRATADA deverá credenciar estabelecimentos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.6.1.1. Para lavagem dos veículos leves, Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR com anuência emitida pela Prefeitura;
5.6.1.2. Para lavagem de veículos pesados, Licença Ambiental com Plano de Controle
ambiental - PCA;
5.6.1.3. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.6.1.4. Executar os serviços de acordo com sua especialidade à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
5.6.1.5. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
5.6.1.6. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
5.7.1. Nos casos de falha do sistema e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
5.7.2. Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.7.3. Prestar atendimento personalizado e preferencial.
5.7.4. A Licitante deverá firmar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
5.7.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência com deveres específicos e compatíveis com o objeto contratado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
6.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ATIVIDADES | DIAS | ||||
10 | 15 | 20 | 25 | 30 | |
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada; | X | ||||
Definição e Cadastramento da Rede Credenciada | X | ||||
Treinamento de Gestores e usuários | X | ||||
Emissão de Relatórios | X | ||||
Fornecimento de senhas para gestores e usuários | X |
6.1.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
6.1.2.1. Cadastramentos dos veículos e usuários:
a) O Município de Medianeira disponibilizará à empresa contratada todas informações necessárias para o cadastramento dos veículos e usuários aptos para operar o sistema;
b) As informações conterão os seguintes dados pertinentes aos veículos: placa, marca, modelo, cor, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade e Código de Centro de Custo), capacidade do tanque, autonomia de rodagem Km/l e hodômetro;
c) Nas informações referentes aos possíveis usuários dos veículos constará o nome, matrícula funcional e unidade de lotação.
6.1.2.2. Definição e Cadastramento da Rede Credenciada:
a) A empresa deverá criar e implantar uma rede de prestadores de serviços, capazes de suprir as necessidades da frota existente no Município de Medianeira e os veículos que porventura venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato;
b) Após a assinatura do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, credenciar os estabelecimentos no prazo estipulado no cronograma de implantação;
c) O prestador de serviço credenciado não poderá estar sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual e/ou Municipal do Meio Ambiente e deverá ter seu credenciamento cancelado logo após a aplicação da sanção;
d) A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, estando apta a efetuar transações através de uma central e solicitar autorizações por telefone.
6.1.2.3. Treinamento de Gestores e Usuários:
6.1.2.3.1. A Contratada deverá disponibilizar para o Contratante, programa de capacitação para todos os gestores e usuários para utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de cadastramento, parametrização do sistema e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e emissão de relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.1.2.4. Emissão de Relatórios:
6.1.2.4.1. O sistema deverá emitir comprovante da transação, contendo as seguintes informações, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do prestador de serviço com nome e endereço;
b) Identificação do veículo e placa;
c) Identificação do condutor;
d) Marcação do hodômetro do veículo;
e) Tipo de serviço utilizado;
f) Data e hora da transação;
g) Valor unitário e total da operação.
6.1.2.4.2. A empresa deverá fornecer relatórios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa;
b) Histórico das operações realizadas por veículo, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, do condutor, veículo, placa, hodômetro no momento da operação, serviço utilizado;
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por condutor;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Despesas realizadas.
6.1.2.4.3. Os relatórios serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do Município de Medianeira e deverão ser expedidos em até 24 horas após requerimento.
6.1.2.4.4. Relatórios contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo.
6.1.2.5. Fornecimento de senhas para os usuários
6.1.2.5.1. Cada usuário receberá uma senha pessoal e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços credenciada pela empresa, de forma a garantir a segurança nas operações.
6.2. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.2.1. A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho;
6.2.2. Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens 5.4 e 5.5 desde termo de referência;
6.2.3. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 5.2.3 deste Termo de Referência;
6.2.4. Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de, no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
6.2.4.1. É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação em mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos do item 5.2.3 para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
6.2.5. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
6.2.6. As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação, pela CONTRATANTE, da(s) Ordem(s) de Serviço(s), por meio do sistema- WEB - de gerenciamento;
6.2.7. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão/Secretaria ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
6.2.8. Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo- benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
6.2.9. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
6.2.10. As peças deverão ser armazenadas no Órgão/Secretaria pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
6.2.11. Nos serviços de manutenções específicos (tais como: sinistros, peças de torno, recuperação de para-choque, entre outros) para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão/Secretaria no campo de observações da Ordem de Serviço.
6.2.12. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
6.3. DO ORÇAMENTO E PRAZO
6.3.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 6.2.3;
6.3.2. A partir da elaboração da Ordem de Serviço pelo estabelecimento responsável, um representante do Município, usuário do sistema, selecionará aleatoriamente outros estabelecimentos credenciados para que procedam aos demais orçamentos do serviço especificado na Ordem de Serviço por outros estabelecimentos credenciados;
6.3.3. As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais elencados no item 5.7.2;
6.3.3.1. A solicitação de orçamento para serviços mais complexos que ensejam em análise técnica para levantamento do orçamento deverá ser atendida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
6.3.4. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
6.4. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.4.1. Os valores base para as peças e partes automotivas deverão obedecer aos valores referenciados em Sistemas eletrônicos usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc.;
6.4.2. Os serviços deverão ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, especificados na tabela Tempária, publicada pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná – SINDEREPA.
6.4.3. Os valores máximos aplicados à hora de mão de obra serão:
MANUTENÇÃO M.D.O. - VALOR DA HORA | |
Categoria | Valor Máximo da hora |
Leve | R$ 110,00 |
Médio | R$ 168,33 |
Caminhões | R$ 193,33 |
Motocicleta | R$ 45,00 |
Pesado | R$ 202,50 |
SERVIÇOS DE GUINCHO – VALOR UNITÁRIO | |
Categoria | Valor Máximo por Serviço |
Guincho Leves | R$ 77,50 |
Guincho Pesados | R$ 245,00 |
Guincho Caminhões | R$ 350,00 |
MANUTENÇÃO VALOR – UNITÁRIO | |
Categoria | Valor Máximo Unitário |
Lavagem de Motocicleta | R$ 25,00 |
Lavagem interna e externa de veículos leves (Celta, Corsa, Pálio, Gol, Sandero e similares) | R$ 45,00 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários leves | R$ 50,00 |
(Fiorino, Kangoo, Strada, Courier, Saveiro, Partiner, Montana e similares) | |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários médios (Amarok, Ranger, Triton, S10, Ducato, Transit, Iveco, Master e similares) | R$ 70,00 |
Lavagem interna e externa de veículos pesados (Caminhão Furgão, Caminhão Caçamba, Caminhão Carroceria, Cavalo-Trator, Caminhão Tanque e similares) | R$ 170,00 |
Lavagem interna e externa de veículos SUV (Doblo, Pajero, Blazer, SW4, 2008, Spin, Duster, Jeep, e similares) | R$ 75,00 |
Lavagem interna e externa de veículos de transporte de passageiros (Acima de 08 lugares até 21 lugares) | R$ 110,00 |
Lavagem interna e externa de ônibus (Acima de 20 lugares) | R$ 125,00 |
Lavagem interna e externa de Ambulâncias | R$ 75,00 |
Lavagem interna e externa de máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Moto niveladora, Rolo, Implementos Agrícolas e similares) | R$ 150,00 |
Lavagem de Motor de Veículos de passeio e utilitários em geral | R$ 55,00 |
Lavagem de Motor de Caminhão em geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Ônibus em Geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Implementos Agrícolas em Geral | R$ 100,00 |
6.4.4. Na prestação dos serviços, a rede Credenciada poderá ofertar valores inferiores aos propostos na tabela acima.
6.4.5. Na elaboração do Orçamento, caberá a rede Credenciada a consulta a Sistema similar tipo Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., e da Tabela Tempária, para avaliação e consultas quanto ao preço de peças e componentes e tempo dos serviços que serão especificados na(s) Ordem(s) de Serviço(s).
6.4.5.1. No caso de serviços (horas) e peças (unidades) não cadastradas nos Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., a Contratada deverá apresentar o valor de peças (unidades) e serviços (horas), a qual será confrontada pela Contratante, a partir da realização de ampla pesquisa de mercado dos serviços e peças relacionados no orçamento da Contratada.
6.4.5.2. Caberá a Contratante avaliar, negociar e/ou determinar junto à Contratada os preços base e aprovar os serviços e peças, quando da realização da ampla pesquisa de mercado, aplicando o desconto ofertado na proposta da Contratada.
6.4.6. Para os veículos em garantia de fábrica, encaminhados junto à rede autorizada (Concessionárias), poderá ser aplicado para a prestação dos serviços (mão de obra e peças) os valores de tabela de preço das montadoras/fabricante ou, aqueles promocionais realizados à época pela rede autorizada, sem a aplicação do desconto ofertado pela Contratada.
6.5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
6.5.1. O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
6.5.2. O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
6.5.3 Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
6.5.4 Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
6.5.5 Nos casos onde a garantia dependerá do tempo ou da quilometragem será considerado o valor que chegar primeiro;
6.5.6 Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6.5.7 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do Termo de Contrato, levando-se em consideração a implantação do sistema, disposto no item 6.1 deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será estabelecida no Instrumento de Medição de Resultados – IMR, conforme ANEXO “A” a este Termo de Referência. A contratada deve atentar-se ao fato de que poderá sofrer reduções no pagamento caso os serviços não sejam prestados com a qualidade exigida.
7.1.1 Será efetuado o redimensionamento do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de fornecer os recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2 O IMR será consolidado mensalmente pela fiscalização do contrato durante o recebimento provisório, descrito no item “DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO” desse Termo de Referência.
7.2.1 Constatada a ocorrência sucessiva nos meses de referência, acima da tolerância especificada para cada item do IMR, sujeitará a abertura de apuração de sanções administrativas.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 O Município de Medianeira possui atualmente 93 veículos de diversas categorias e marcas, conforme demonstrada nos quadros abaixo:
FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PR | |||
PLACA/ PATRIMÔNIO | DESCRIÇAO | MARCA | MODELO |
AKO-8079 | STRADA WORKING | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKT-8869 | PARATI 1.6 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ADU-8584 | GOL CL | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ARU-6276 | UNO MILLE ECONOMY | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AOY-0437 | FIESTA FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ALE-6843 | UNO MILLE FIRE | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AME-7686 | VECTRA EXPRESSION | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATY-1666 | GOL 1,6 POWER FLEX | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AQC-0019 | VECTRA SEDAN ELEGANCE | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AGX-1468 | S-10 2.2 S | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUF-6368 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUF-6366 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATF-6597 | SIENA ATTRACT 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUT-7211 | FIAT UNO MILLE ECONOMIC | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AVN-3396 | XXXXX XXXXX AMB | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AXH-3948 | PALIO WEKEEND ATT RAC 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AXF-9199 | PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYL-4089 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYI-3273 | SIENA EL 1.4 FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYL-3261 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYI-3258 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYM-7855 | COROLLA XEI 2,0 FLEX | TOYOTA | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKH-6199 | S 10 PRATA 2,8 D INTERCOOLER | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
APF-4584 | PALIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
KHZ-2048 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAC-7266 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX- 7 LUGARES | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAP-6368 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4370 | PALIO FIRE | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4371 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4369 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAP-6360 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBG-9070 | DOBLÔ ATTRACTIV 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AVO-4673 | RANGER XL 13P | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBR-5837 | SIENA ATTRACT 1,0 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATK-8651 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATK-8634 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBW-2949 | SPIN | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBW-7705 | NOVO GOL TL MCV | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCL-2439 | FIAT UNO DRIVE 1,0 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C40 | PRISMA JOYE 1,0MT, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C14 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C15 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BDQ-3J73 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BDQ-3J74 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
RHE-3H11 | JEEP RENEGADE 1.8 AUTOMÁTICO | JEEP | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKL-0174 | IVECO D4012 MAXIVAN | IVECO | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ALJ-9604 | PAMPA L | FORD | UTILITÁRIOS |
ATJ-5233 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | RENAULT | UTILITÁRIOS |
ATJ-5224 | DUCATO MC RONTANA | FIAT | UTILITÁRIOS |
AVH-3968 | KOMBI NOVA | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS |
AYJ-1531 | RENAULT MASTER ALLT AMB1 | RENAULT | UTILITÁRIOS |
AZZ-9827 | CITROEN / JUNPER MONTANAMB | CITROEN | UTILITÁRIOS |
BAG-7470 | DUCATO ULTIJET ECONOMY | FIAT | UTILITÁRIOS |
PAR-9942 | RENAULT MASTER AMBULANCIA UTI | RENAULT | UTILITÁRIOS |
BBT-0248 | M. BENZ 515 CDI SPRINTERM | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BDO-4H74 | FIORINO/AMBULANCIA | FIAT | UTILITÁRIOS |
BDX-7B96 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BDV-4E68 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BEJ-8J37 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
Nº 7872 | PATROLA KOMATSU - GD 555 | KOMATSU | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4190 | ROLO COMPACTADOR DINAPAC | DINAPAC | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4320 | PÁ CARREG. MICHIGAN 55 C | MICHIGAN | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4198 | PÁ CARREG. MINHIGAN 75III | MICHIGAN | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4898 | PÁ CARREG. CASE W-20E | CASE | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 2455 | PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLAND | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 17778 | ROLO COMPACTADOR HAMM | HAMM | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 18840 | BOBCAT S130 | BOBCAT | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 19010 | RETRO ESCAVADEIRACATERP 416E | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 19516 | PATROLA CATERPILLAR 120K | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 27527 | RETRO ESCAV. JCB 3CX | JCB | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 30303 | TRATOR XXXXXXXX | XXXXXXXX | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 32733 | RETRO ESCAVADEIRA XCMG / XT870BR | XCMG | PESADOS/AGRÍCOLAS |
AKO-6344 | MOTO YAMAHA / YBR 125E | YAMAHA | MOTOCICLETA |
ASE 5703 | MICROONIBUS MB | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AOO-8674 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AOO-8676 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER - CAÇAMBA | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AVO-7985 | MICRO MARCOPOLO VOLARE W8 | MARCOPOLO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AWA-5062 | CAMINHÃO AGRALE 14000 - CAÇAMBA | AGRALE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AWY-4986 | CAMINHÃO VW 5150 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AXQ-4399 | M.B. ATEGO 1419 - COL SELET. | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AXT-2194 | CAM MB ATRON 2729, 6X4 CAÇAMBA | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ART-3032 | MICRO ONIBUS M. BENZ | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ART-3067 | MICRO ONIBUS M. BENZ | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZP-3578 | ONIBUS ESCOLAR RURAL | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZP-5144 | MICRO ESCOLAR RURAL OREI | IVECO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZS-6031 | ONIBUS ESCOLAR - VW | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
15190 MAN | |||
MEK-9722 | CAMINHÃO CARGO 815 S - COL. SELETIVA | FORD | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBJ-7637 | CARGO 816S - MEC. OPER. COL SELETIVA | FORD | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBJ-7636 | CAM / ABERT / M. OP VW 8160 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBT-2057 | ONIBUS MARCOPOLO | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AYR-2578 | SECRETARIA DE ESTADO - CISI | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ARN-3583 | MICRO VOLARE W9 ESTADO - CISI - ESTADO | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
PBN-9580 | MICROONIBUS VW NEOBUS | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ACD-3941 | ÔNIBUS K113 | SCANIA | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ARP-3125 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 | IVECO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
8.2 A frota municipal atualmente não é padronizada e sua aquisição se dá através de processo de licitação, desta forma poderá no transcorrer da Contratação ser incorporado veículos de outras marcas e categorias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.6.1 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.1.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.1.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Cientificar a Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10 Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3°, §5° da Lei n°8.666/1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a locação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.11. Responsabilizar-se pela guarda dos veículos e equipamentos destinados a reparação junto às credenciadas, a partir de sua entrada no estabelecimento credenciado até sua retirada por um representante do Município;
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.20. Implantar sua rede credenciada, com o mínimo de empresas previstas neste termo de referência, até o término da implantação do sistema de gerenciamento, em acordo com o cronograma disposto neste instrumento;
10.21. Fornecer sistema informatizado de gerenciamento, que processe informações via WEB, com os relatórios necessários para o controle de manutenção da frota, conforme especificado neste instrumento;
10.22. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, observados os quantitativos mínimos definidos pela CONTRATANTE;
10.23. Atender quantitativo estimado de veículos constante da frota do Município de Medianeira, assim como atender os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Administração Pública Municipal;
10.24. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o credenciamento, em até 30 dias corridos, de novos estabelecimentos;
10.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação dos gestores envolvidos na utilização do sistema, sempre que solicitado;
10.26. A empresa vencedora deverá disponibilizar um representante/preposto no Município de Medianeira, para prestar esclarecimentos e atender in loco às solicitações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
10.27. A empresa vencedora deverá disponibilizar uma central de atendimento, nos termos do item 5.7.2 deste Termo de Referência.
10.28. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelas credenciadas, uma vez que o vínculo contratual do Município será mantido com a gerenciadora e não com as credenciadas;
10.29. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento da rede credenciada;
10.30. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
10.31. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Art. 65, da Lei n º 8.666/1993;
10.32. A CONTRATADA deverá atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do Município de Medianeira, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados e/ou credenciados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
10.33. Caberá a CONTRATADA a disponibilização de Sistema similar usualmente praticado na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente tipo Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., e da Tabela Tempária sem ônus à Contratante e a sua rede Credenciada, para avaliação e consultas quanto ao preço de peças e componentes e tempo dos serviços especificados na(s) Ordem(s) de Serviço(s).
10.34. Assegurar-se, ao longo da vigência contratual, a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista de todas as empresas credenciadas indicadas para prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4. A conformidade dos recursos a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.8. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo “A”, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.8.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.11. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.15. O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que
o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.16. A conformidade na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.17. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o gestor/fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.4.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização do contrato e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 14.3.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. O prazo de validade;
15.4.2. A data da emissão;
15.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. O período de prestação dos serviços;
15.4.5. O valor a pagar;
15.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. Não produziu os resultados acordados;
15.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. Deixou de disponibilizar os recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.13.1. A retenção de créditos da contratada poderá ocorrer somente quando se configurar um potencial risco de prejuízos ao erário, a exemplo de custos com a rescisão e nova contratação, perda de serviços ou investimentos em razão da rescisão, ocorrência de superfaturamento, risco trabalhista, entre outros.
15.13.2. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
15.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I
=
(6 / 100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%
15.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente; que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados relativos ao valor da hora de mão de obra, especificados no item 6.4.3, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. Não se vislumbrou nos Estudos Preliminares que possa haver riscos relevantes quanto à reposição de eventuais prejuízos em caso de inadimplemento por parte do Contratado. Ainda, tal exigência poderia acarretar o encarecimento da contratação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comet e infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor faturado no mês de referência, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até 2 (dois) anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com os órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa elencadas neste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não dispor do número mínimo empresas credenciadas, por dia e por empresa, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 03 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por dia, os serviços contratados; | 05 |
3 | Manter empresa credenciada sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia e por empresa; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 01 |
6 | Substituir empresa credenciada que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empresa e por dia; | 02 |
7 | Entregar os veículos e/ou equipamentos devidamente reparados nos prazos acordados, por veículo e/ou equipamento e por dia; | 03 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 04 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor além dos estabelecidos no edital serão:
19.2.1. Os contidos em documento anexo ao Termo de Referência, pertinente a licitação, objeto deste instrumento.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas e operacionais com objeto da licitação – gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo 45 (Quarenta e cinco) veículos, com disponibilização de sistema informatizado WEB, através de rede credenciada de prestadores de serviços - mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
19.3.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de veículos, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante
19.4. O critério de aceitabilidade de preços ser:
19.4.1. Valor Global: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
19.4.2. Valores Unitários: conforme especificado na tabela constante do item 6.4.3, relativo à mão de obra, e valores de peças e componentes especificados em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, representado pelo
MAIOR DESCONTO SOBRE PEÇAS E SERVIÇOS.
19.5.1. A taxa de Administração será 0 % (zero por cento).
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2. Tal valor foi obtido a partir pesquisa de mercado em relação a mão de obra dos serviços de manutenção, bem como dos valores contratados (gastos) em manutenção da frota municipal nos anos de 2017 a 2020.
Gabinete do Prefeito Administração - Planejamento
Administração - Diretorias
Administração - Trânsito Finanças - Fiscalização
Educação - Administrativo
Educação - Transp. Escolar
Saúde - Administrativo
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Dotações | Elemento | Fonte | Conta |
02.01.04.122.0002.2.002 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3776 |
04.02.04.122.0004.2.020 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3777 |
04.03.04.122.0005.2.015 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2317 |
3.3.90.39.19.99 | 511 | 3778 | |
04.03.04.122.0005.2.018 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3779 |
05.01.04.125.0006.2.024 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3712 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3713 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3714 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 107 | 3715 |
06.05.12.361.0007.2.042 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3780 |
06.05.12.361.0007.2.042 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3781 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3720 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3782 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3784 | |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3785 | |
Saúde - VISA | 07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3786 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3722 | |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3787 | |
Saúde - Epidemio | 07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3723 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3788 | |
A. Social - Administrativo | 08.01.08.244.0014.2.073 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3789 |
A. Social - C. Tutelar | 08.01.08.244.0014.6.075 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2316 |
A. Social - CRAS | 08.02.08.244.0015.2.082 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2319 |
A. Social - CREAS | 08.02.08.244.0016.2.083 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3719 |
Obras - Funrebom | 09.01.15.451.0018.2.093 | 3.3.90.39.19.99 | 515 | 3790 |
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3791 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 2468 | |
Agricultura - Coleta Seletiva | 10.02.18.541.0019.2.106 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3794 |
Escola do Trabalho | 11.03.11.333.0021.2.112 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3718 |
Esportes | 12.01.27.812.0023.2.114 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3717 |
Saúde - TFD
Saúde - SAMU
Obras - Divisão de Obras
Agricultura - Dep. Agricultura
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3792 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3716 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3793 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2315 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 2314 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3783 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3411 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2318 |
Medianeira, 24 de junho de 2021.
Elaborado por:
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão Administrativa Matrícula 276637-0/1
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Aprovado por:
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO “A” – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
Finalidade | Prover o sistema de gerenciamento e rede credenciada, conforme requisito da contratação, necessária a execução do contrato | |||
Meta a cumprir | 100% | |||
Instrumento de Medição e forma de acompanhamento | Ocorrência identificada pela equipe de gestão e fiscalização na execução do contrato | |||
Periodicidade | Mensal (mês de referência) | |||
Mecanismo de Cálculo | Somatório do percentual, por unidade de medida, acima da faixa de tolerância | |||
Início da Vigência | A partir da implementação do sistema de gerenciamento, conforme cronograma expresso no T.R. | |||
Ocorrências | Unidade de medida | Faixa de tolerância (No mês de referência) | Índice aplicado por ocorrência acima da faixa de tolerância | |
Indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento | Por hora | Até 4 (quatro) horas | 0,002 por hora, acima da faixa tolerável | n ∑i i=0,002 |
Indisponibilidade do sistema de suporte ao usuário - SAC | Por ocorrência | Até 2 (duas) ocorrências | 0,002 por ocorrência acima da faixa tolerável | n ∑i i=0,002 |
Não atendimento ao número mínimo de empresas credenciadas por especialidade | Por número de empresas (número mínimo exigido – número existente) | 0 (zero) | 0,003, por número de empresa abaixo do exigido. | n ∑i i=0,003 |
Não atendimento ao número mínimo de orçamentos quando lançada a Ordem de Serviço | Por ocorrência/ orçamentos não disponibilizados no prazo | 0 (zero) | 0,005, por ocorrência | n ∑i i=0,005 |
TOTAL DO PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR FATURADO NO MÊS DE REFERÊNCIA | Somatório do índice aplicado no mês de referência | |||
Somatório do índice X 100 = X% |
2 - Aplicado o IMR no mês de referência, o pagamento à Contratada será reduzido no percentual total, em acordo com a seguinte fórmula:
VD = VF x X%
VNF = VF – VD
Sendo:
• VF = Valor faturado no mês de Referência;
• % = Total do somatório % (IMR mês de Referência).
• VD = Valor a ser deduzido para pagamento à Contratada;
• VNF = Valor da Nota(s) FiscaI(is) para pagamento no mês de Referência.
3 - Caberá ao Gestor do Contrato notificar o preposto da Contratada quanto à aplicação do Instrumento de Medição do Resultado – IMR e dos valores de redução no mês de referência.
4 - A recorrência do não atendimento das metas estabelecidas poderá sujeitar ainda à Contratada, a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO E FORMAÇÃO DE VALOR PARA NOTA FISCAL
INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DA EXECUÇÃO CONTRATUAL NO MÊS DE REFERÊNCIA
MÊS _ /
Finalidade | Prover o sistema de gerenciamento e rede credenciada, conforme requisito da contratação, necessária a execução do contrato | ||||
Meta a cumprir | 100% | ||||
Instrumento de Medição e forma de acompanhamento | Ocorrência identificada pela equipe de gestão e fiscalização na execução do contrato | ||||
Periodicidade | Mensal (mês de referência) | ||||
Início da Vigência | A partir da implementação do sistema de gerenciamento, conforme cronograma expresso no T.R. | ||||
Ocorrências | Unidade de medida | Faixa de tolerância (No mês de referência) | Número apurado (unidade de medida) acima da faixa de tolerância no mês de referência (A) | Índice a ser aplicado “I” (B) | Índice apurado no mês de referência (A) x (B) |
Indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento | Por hora | Até 4 (quatro) horas | 0,002 | ||
Indisponibilidade do sistema de suporte ao usuário - SAC | Por ocorrência | Até 2 (duas) ocorrências | 0,002 | ||
Não atendimento ao número mínimo de empresas credenciadas por especialidade | Por número de empresas (número mínimo exigido – número existente) | 0 (zero) | 0,003 | ||
Não atendimento ao número mínimo de orçamentos quando lançada a Ordem de Serviço | Por ocorrência / número de orçamentos não disponibilizados no prazo | 0 (zero) | 0,005 | ||
SOMA DO ÍNDICE APURADO(C) | |||||
(C) X 100 = X% |
Valor total do mês de referência R$ (D) | Valor a ser deduzido na fatura do mês de referência D x X% (E) | Valor da Nota Fiscal para o mês de referência R$ (D) – (E) |
Local e data, , de de 2021.
(identificação e assinatura do Preposto da Contrata)
(identificação e assinatura do Gestor do Contrato)
ANEXO II - ESTUDOS PRELIMINARES
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
2 SUPORTE LEGAL
• Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei do Pregão 10520/2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O município de Medianeira em anos anteriores, seguia a metodologia que cada órgão realizava seu certame licitatório para contratação de oficinas objetivando garantir a prestação de serviço de manutenção exclusivamente para suas respectivas frotas. Assim eram realizados inúmeros processos de contratação de empresas de manutenção veicular.
Desta maneira, grande parte dos serviços eram executados por uma mesma empresa (vencedora da licitação). Em outras oportunidades a mesma empresa acabava por vencer mais lotes dentro da mesma licitação. Ao final, inviabilizava a eficácia da prestação do serviço chegando até a gerar certa morosidade.
Percebendo as dificuldades, limitações e anomalias desta metodologia de contratação evidenciadas por relatos de servidores de diversos órgãos que participavam da operacionalização do contrato de manutenção, identificou-se os principais pontos para alteração do modelo de contratação de serviço de manutenção de veículos, destacando-se os seguintes:
• Limitação da capacidade técnica da oficina contratada;
• Excessivo gasto com deslocamentos dos veículos para a realização de manutenção;
• Excessivo tempo de indisponibilidade da frota quando em manutenção;
• Dificuldade de controle sobre os serviços realizados face à indisponibilidade de um sistema informatizado de gestão;
• O aumento dos custos com subcontratações;
• Baixa competitividade entre os prestadores dos serviços;
• Impossibilidade de revisão nos veículos recém adquiridos nas concessionárias para preservação da garantia de fabricação;
Dessa forma, pautado no princípio da eficiência e da economicidade contidos na Constituição Federal, o Município de Medianeira passou a buscar alternativas visando tornar mais eficiente a gestão da frota.
Na visão de Xxxxxx:
“o princípio da Eficiência é aquele que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social.” (grifo nosso). XXXXXX, Xxxxxxxxx xx. Direito Constitucional. 13º Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
Relacionado com essa regra está o princípio da economicidade que representa a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Nesse sentido, a busca pela melhor utilização dos recursos públicos faz com que o princípio da eficiência se aproxime muito da noção de economicidade, ou seja, da consecução do menor custo versus benefício no trabalho da administração pública, evitando o desperdício de dinheiro público. É exatamente neste contexto que o Gerenciamento da Xxxxx está inserido. A administração pública deve ter preocupação com a manutenção de veículos, visto que são adquiridos com recursos públicos oriundos da sociedade e é dever do agente emprega-los da melhor forma.
A abertura de novo processo licitatório justifica-se porque a execução dos serviços propostos atenderá com maior presteza e economicidade a realização de serviços afetos à gestão e manutenção da frota, visando otimizar o trato com o bem público através de ferramentas úteis que permitam sua análise e gestão, aliado a um controle gerencial moderno e eficiente. Cita-se a adoção de outras cidades do Estado do Paraná que já implantaram essa modalidade de licitação como os
municípios de Cascavel e Londrina. O próprio Governo Estadual também aderiu a esse tipo de licitação.
Os serviços de gerenciamento de frota mostram-se essenciais ao regular desempenho das atividades dos órgãos do munícipio, cujos veículos em uso devem apresentar plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos, proporcionando condições de segurança aos seus usuários diretos e indiretos.
A frota de veículos oficial por possui uma gama diversificada de marcas, modelos, ano de fabricação, sofre ainda constantes alterações dependendo, portanto, de uma rede credenciada com estabelecimentos em diversas especialidades, o que a contratação de uma única oficina não supriria integralmente. Busca-se portanto, propiciar a efetiva utilização da frota na execução de diversos serviços pelos quais é demandada, evitando-se falhas operacionais momentâneas e intermitentes.
Tal modalidade de prestação de serviço é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos de todas as esferas do governo, consequência das inúmeras vantagens que oferece, em consonância com a visão inovadora do Município de Medianeira.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.663/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
Quanto à escolha por regime de execução por preço unitário, os itens são adquiridos por unidade, portanto é aplicável a contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto integral pretendido pela Administração.
Nas pesquisas realizadas pela Equipe de Planejamento podemos descrever inúmeras vantagens, descritas abaixo:
• O sistema oferecido apresenta uma rede credenciada de oficinas em todo o território brasileiro;
• O sistema permite a alternativa pela opção de oficinas da rede credenciada que praticam o menor preço de mercado.
• Há uma garantia da qualidade dos serviços prestados pelas oficinas, sob a pena de descredenciamento;
• O contrato prevê a disponibilização de sistema de gestão online sob o controle da contratante;
• A padronização e o detalhamento das informações em tempo real possibilitam maior transparência do processo financeiro e operacional, todas as operações são visualizadas via sistema imediatamente após a sua realização;
• Possibilita o atendimento por telefone, e-mail e chat, além do presencial dos gerentes de rede;
• O sistema possibilita a emissão de histórico de manutenção de veículo – valor das peças, mão de obra, valor total dos serviços, placa, estabelecimento, garantias de peças e mão de obra, são apresentadas todas as transações realizadas durante o mês, podendo ser aplicadas, de imediato, medidas corretivas e preventivas;
• Ordem de serviço cadastradas;
• Comparativo do valor negociado na ordem de serviço;
• Interface digital – oficina x cliente;
• Orçamento eletrônico;
• Registro de garantia de peças-serviços;
• Histórico dos orçamentos;
• Relatório de custos por modelo/departamento;
• Comparação de orçamento para análise de histórico;
• Cotação online – que promove transparência nos dados de informações, velocidade na operação, automatização do processo;
• Cadastro dos veículos e usuários;
• Limites de valores por veículos;
• Relatório de inconsistências;
• Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados;
• Relatórios de operação de manutenção;
• Utilização de peças e serviços por estabelecimento;
• Redução do tempo de imobilização por veículo;
• Custos por KM e/ou indicadores;
Diante do exposto, considerando que a administração pública tem procurado abrir as portas à inovação, inclusive inspirando em modelos já praticados pela
iniciativa privada e pública, a exemplo dos já citados munícipios de Cascavel e Londrina, viu-se a oportunidade da implantação de um novo formato por intermédio de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Medianeira.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, observando as especificações que incluem:
i. Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
ii. Reparação elétrica;
iii. Funilaria e pintura em geral;
iv. Vidraçaria;
v. Carroceria/capotaria;
vi. Tapeçaria;
vii. Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
viii. Ar-condicionado;
ix. Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
x. Agregados hidráulicos;
xi. Serviço de guincho leve e pesado;
xii. Manutenção em equipamentos;
xiii. Serviço de borracharia e recapagem de pneus;
xiv. Lavagem interna, externa e motor de veículos, caminhões, ônibus e equipamentos;
xv. Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
4.2 DO SOFTWARE DA CONTRATADA
4.2.1 Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento do Município de Medianeira, a solução de software para o controle das manutenções da frota âmbito do Poder Executivo Municipal.
4.2.2 Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar
previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
4.2.3 A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, Órgão, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número de matrícula do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número matrícula do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
4.2.4 Dentre outros requisitos o software deverá:
4.2.4.1 Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outros mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
4.2.4.2 O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos. Exemplo:
Nível 1: Município de Medianeira Nível 2: Órgãos
Nível 3: Setor
4.2.4.3 Organizar cada Órgão aderido ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
4.2.4.4 Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos, com finalidade de:
a) Subdividir a respectiva frota;
b) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
c) Controle de manutenção da frota fracionada;
d) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada;
4.2.4.5 Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
4.2.4.6 Demonstrar e comprovar a operação de acesso ao histórico de alteração/inclusão/exclusão de registro no sistema.
4.2.4.7 Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos, em tempo real.
4.2.4.8 Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
4.2.4.9 Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
4.2.5 No banco de dados deve conter todos os veículos com campos por marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
4.2.6 Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, dos seguintes itens por, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Alinhamento e balanceamento;
b) Aquisição de pneus;
c) Troca de Para-brisas;
d) Troca de pastilha de freio;
e) Troca de óleo lubrificante do motor;
f) Baterias.
4.2.7 Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
4.2.8 Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
4.2.9 Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
4.2.10 Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Quilometragem mínima para troca de pneus;
c) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos.
d) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
4.2.11 Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
4.2.12 Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de discos de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos;
4.2.13 Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
4.2.14 Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
4.2.15 Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme o item 4.3;
4.2.16 Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
4.2.17 Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
4.3 RELATÓRIOS DO SOFTWARE
4.3.1 Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
4.3.1.1 Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
4.3.1.2 Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
4.3.1.3 Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
4.3.1.4 Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
4.3.1.5 Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
4.3.1.6 Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
4.3.1.7 Média de horas executadas;
4.3.1.8 Custo médio por peça;
4.3.1.9 Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
4.3.1.10 Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo total de peças e de serviços.
4.3.1.11 Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
4.3.1.12 Relatórios de inconsistências;
4.3.1.13 Relatórios de estabelecimentos credenciados;
4.3.1.14 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré- estabelecido pela CONTRATANTE, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
4.4 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
4.4.1 A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ATIVIDADES | DIAS | ||||
10 | 15 | 20 | 25 | 30 | |
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada; | X | ||||
Definição e Cadastramento da Rede Credenciada | X | ||||
Treinamento de Gestores e usuários | X | ||||
Emissão de Relatórios | X | ||||
Fornecimento de senhas para gestores e usuários | X |
4.4.2 O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
4.4.2.1 Cadastramentos dos veículos e usuários:
a) O Município de Medianeira disponibilizará à empresa contratada todas informações necessárias para o cadastramento dos veículos e usuários aptos para operar o sistema;
b) As informações conterão os seguintes dados pertinentes aos veículos: placa, marca, modelo, cor, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade e Código de Centro de Custo), capacidade do tanque, autonomia de rodagem Km/l e hodômetro;
c) Nas informações referentes aos possíveis usuários dos veículos constará o nome, matrícula funcional e unidade de lotação.
4.4.2.2 Definição e Cadastramento da Rede Credenciada:
a) A empresa deverá criar e implantar uma rede de prestadores de serviços, capazes de suprir as necessidades da frota existente no Município de Medianeira e os veículos que porventura venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato;
b) Após a assinatura do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, credenciar os estabelecimentos no prazo estipulado no cronograma de implantação;
c) O prestador de serviço credenciado não poderá estar sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente e deverá ter seu credenciamento
cancelado logo após a aplicação da sanção;
d) A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, estando apta a efetuar transações através de uma central e solicitar autorizações por telefone.
4.4.2.3 Treinamento de Gestores e Usuários
4.4.2.3.1 A Contratada deverá disponibilizar para o Contratante, programa de capacitação para todos os gestores e usuários para utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de cadastramento, parametrização do sistema e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e emissão de relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
4.4.2.4 Emissão de Relatórios
4.4.2.4.1 O sistema deverá emitir comprovante da transação, contendo as seguintes informações, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do prestador de serviço com nome e endereço;
b) Identificação do veículo e placa;
c) Identificação do condutor;
d) Marcação do hodômetro do veículo;
e) Tipo de serviço utilizado;
f) Data e hora da transação;
g) Valor unitário e total da operação.
4.4.2.4.2 A empresa deverá fornecer relatórios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa;
b) Histórico das operações realizadas por veículo, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, do condutor, veículo, placa, hodômetro no momento da operação, serviço utilizado;
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por condutor;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Despesas realizadas.
4.4.2.4.3 Os relatórios serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do Município de Medianeira e deverão ser expedidos em até 24 horas após requerimento.
4.4.2.4.4 Relatórios contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo.
4.4.2.5 Fornecimento de senhas para os usuários
4.4.2.5.1 Cada usuário receberá uma senha pessoal e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços credenciada pela empresa, de forma a garantir a segurança nas operações.
4.5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
4.5.1 A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho/reboque;
4.5.2 Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens 4.7 e 4.8 desse Estudo Preliminar;
4.5.3 O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4.2.3;
4.5.4 Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
4.5.4.1 É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação de mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos do item
4.5.3 para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
4.5.5 As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto nas peças, para a
avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
4.5.6 As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação do CONTRATANTE;
4.5.7 Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
4.5.8 Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo-benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
4.5.9 As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
4.5.10 As peças deverão ser armazenadas na secretaria pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
4.5.11 Nos serviços de manutenções específicos (tais como: sinistros, peças de torno, recuperação de para-choque, etc.) para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão no campo de observações da Ordem de Serviço;
4.5.12 A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
4.6. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
4.6.1 Nos casos de falha do sistema e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
4.6.2 Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.6.3 Prestar atendimento personalizado e preferencial.
4.7 DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS
4.7.1 A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais
qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem para os serviços objeto deste documento, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão;
4.7.2 Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, SINDIREPA e outras afins;
4.7.3 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
4.7.4 O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
4.7.5 Será obrigatório o credenciamento de rede autorizada (Concessionárias Autorizadas), no Município de Medianeira e região, quando não houver no Município, de todas as marcas de veículos e equipamentos pertencentes à frota do Município de Medianeira.
4.7.6 Para elaboração de três orçamentos é necessário o credenciamento mínimo
da rede relacionada abaixo:
RELAÇÃO MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS A SER CREDENCIADOS POR ESCPECIALIDADES | |||
ITEM | SERVIÇOS/ESPECIALIDADES | COMBUSTIVEL | REDE CREDENCIADA MÍNIMA POR ESPECIALIDADE |
1 | AR CONDICIONADO | 3 | |
2 | AUTO CENTER - VENDAS E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS | 4 | |
3 | BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM E SUSPENSÃO | 5 | |
4 | CHAPEAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA | 5 | |
5 | HIDRÁULICO E MANGUEIRAS | 4 | |
6 | MANUTENÇÃO HIDRAÚLICA PESADA | 4 | |
7 | MECÂNICA EM GERAL | ALCOOL E GASOLINA | 8 |
8 | MECÂNICA EM GERAL - CAMINHÕES/ÔNIBUS | DIESEL | 5 |
9 | MECÂNICA EM GERAL - MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS | DIESEL | 5 |
10 | MECÂNICA EM GERAL - MOTOCICLETA | GASOLINA | 3 |
11 | MECÂNICA EM GERAL - UTILITÁRIOS | DIESEL | 5 |
12 | POSTO DE MOLAS | 3 |
13 | SERVIÇO DE BORRACHARIA | 3 | |
14 | SERVIÇO DE GUINCHO | 3 | |
15 | SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU | 3 | |
16 | SISTEMA ELÉTRICO | 5 | |
17 | TAPEÇARIA E ESTOFARIA | 3 | |
18 | SERVIÇO DE LAVAGEM VEICULAR | 4 | |
19 | SERVIÇO DE TACÓGRAFO | 3 | |
TOTAL | 77 |
4.8 ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
4.8.1 A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
4.8.2 Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
4.8.3 Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
4.8.4 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
4.8.5 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
4.8.6 Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
4.8.7 Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
4.8.8 Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
4.8.9 Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
4.9 DO ORÇAMENTO E PRAZO
4.9.1 O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4.9.3;
4.9.2 A partir da elaboração da Ordem de Serviço pelo estabelecimento responsável, um representante do Município, usuário do sistema, selecionará aleatoriamente outros estabelecimentos credenciados para que procedam os demais orçamentos do serviço especificado na Ordem de Serviço por outros estabelecimentos credenciados;
4.9.3 As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da
CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais elencados no item 4.6.2;
4.9.3.1 A elaboração de orçamento para serviços mais complexos que ensejam em análise técnica para levantamento do orçamento deverá ser atendida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.9.4 Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE;
4.9.5 A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos constantes nas Tabelas Referenciais de Tempos de Serviço Padrão (Tabela Tempária), bem como da aplicação do desconto ofertado pela Contratada sobre os preços e valores constantes em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc., aprovado pelo CONTRATANTE;
4.9.6 Para os veículos em garantia de fábrica, encaminhados junto à rede autorizada (Concessionárias), deverá ser aplicado para a prestação dos serviços (mão de obra e peças) os valores de tabela de preço das montadoras/fabricante ou, aqueles promocionais realizados à época pela rede autorizada, sem a aplicação do desconto ofertado pela Contratada.
5 PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
5.1 O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
5.2 O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
5.3 Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
5.4 Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
5.5 Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Desde então, a elaboração dos processos de manutenções da frota que abrangem este estudo preliminar vem sendo centralizados e realizados pela Setor de Licitações e Contratos. Licitadas por lote os processos que englobam peças e serviços de manutenção, por item como: bateria, pneu, borracharia, recapagem entre outros.
Como base para essa estimativa são utilizados os serviços e materiais dos anos anteriores e ainda acrescentado a previsão de acréscimo de novos veículos para as secretarias.
Após a realização da Licitação, o setor de Frotas passa a realizar o acompanhamento dos contratos controlando os saldos de peças e manutenções divididos pelo centro de custo de cada secretaria.
Considerando que o modelo estudado segue a metodologia do cadastramento de Redes Credenciadas, viabilizando a prestação de serviço, conforme a demanda mensal, não será necessário precisar a quantidade exata de serviços, peças e materiais para manutenção da frota que o Município demandará para o período de execução do contrato, mas sim, o valor a ser despendido com a contratação.
Dessa forma, para determinar os valores a serem adquiridos, realizaremos a análise baseada nos dados das licitações realizadas anteriormente.
6.1 Licitações realizadas entre 2017 e 2020
Como estimativa para composição de dados desse estudo preliminar o Município de Medianeira, por meio do setor de Licitações e Contratos realizou entre anos de 2017 a 2020 para manutenção da Frota 21 (vinte e um) processos licitatórios, conforme segue:
MUNICIPIO DE MEDIANEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
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RELATÓRIO LICITAÇÕES FROTA – 2017/2018/2019/2020 | ||||||||||
Item | OBJETO | PREGÃO | VALOR 2017 | PREGÃO | VALOR 2018 | PREGÃO | VALOR 2019 | PREGÃO | VALOR 2020 | MÉDIA |
1 | BATERIAS | 21/2019 | R$ 42.000,00 | 25/2020 | R$ 34.853,49 | R$ 38.426,75 | ||||
2 | MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E CAMINHÕES | 102/2017 | R$ 665.350,00 | 48/2018 | R$ 601.500,00 | 44/2019 | R$ 709.953,50 | 15/2020 43/2020 | R$ 571.726,50 | R$ 637.132,50 |
3 | MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E CAMINHÕES | 87/2017 | R$ 425.317,00 | R$ 425.317,00 | ||||||
4 | PEÇAS | 70/2017 | R$ 507.546,20 | 44/2018 | R$ 628.477,70 | 46/2019 | R$ 550.000,00 | 50/2020 14/2020 | R$ 610.074,50 | R$ 574.024,60 |
5 | LUBRIFICANTES | 49/2017 | R$ 110.592,70 | 50/2018 | R$ 55.237,70 | R$ 82.915,20 | ||||
6 | PNEUS | 64/2017 | R$ 500.912,92 | 75/2018 | R$ 526.548,34 | 37/2020 | R$ 667.007,30 | R$ 564.822,85 | ||
7 | RECAPAGEM E BORRACHARIA | 84/2017 | R$ 423.560,00 | 6/2018 | R$ 332.826,00 | R$ 378.193,00 | ||||
8 | LAVAGEM DE VEÍCULOS | 26/2020 | R$ 235.476,00 | R$ 235.476,00 | ||||||
TOTAL | R$ 2.633.278,82 | R$ 2.144.589,74 | R$ 1.301.953,50 | R$ 2.053.404,29 | R$ 2.897.881,15 |
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
obs.: Total MÉDIA excluso item
1.
69
6.2 Estimativa de valores
Analisando os dados obtidos pelos pregões anteriores e por tratar-se de uma nova forma de contratação, não é possível determinar com exatidão os valores a serem aplicados na manutenção da frota do Município. Vale destacar a influência neste setor provocada pelo enfrentamento a Covid-19, que alterou os padrões de utilização da frota, aliviando alguns setores e sobrecarregando outros.
Desta forma, com base nos dados apresentados, considerando a média de valores gastos com a manutenção e observando o aumento de veículos na frota dentro do período adotado, bem como a proporção de veículos de cada secretaria e suas características, foram estipulados valores para cada secretaria, conforme demonstrado na tabela abaixo:
TABELA DE ESTIMATIVA PARA LICITAÇÃO | ||
ITEM | SECRETARIAS | VALOR |
1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 90.000,00 |
2 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 75.000,00 |
3 | SECRETARIA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO | R$ 950.000,00 |
4 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | R$ 7.500,00 |
5 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ 170.000,00 |
6 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | R$ 100.000,00 |
7 | SECRETARIA DE FINANÇAS | R$ 7.500,00 |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | R$ 800.000,00 |
9 | SECRETARIA DE SAÚDE | R$ 600.000,00 |
TOTAL | R$ 2.800.000,00 |
Diante dos dados obtidos, concluímos que o valor estimado para a licitação é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), divididos entre as secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
O Munícipio de Medianeira estipulou esse valor com base nos relatórios de pregões dos anos de 2017 a 2020, sem reserva de acréscimo devido ao ano diferenciado de 2020 em função da pandemia de coronavírus.
7 LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO E JUSTIFICATIVA DO TIPO E SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Diante de algumas dificuldades enfrentadas pela administração no que tange a manutenção da frota, este Município iniciou estudos buscando soluções eficazes e que gerassem economia direta e indiretamente.
A seguir segue dois principais aspectos sobre os modelos estudados.
a) Contratação de Oficina por Categoria
A contratação tradicional, ou seja, de um único licitante, vencedor da licitação, obriga a Administração a efetuar os serviços de manutenção de seus veículos exclusivamente nesse estabelecimento.
A licitação acontece por lote incluindo peças e serviços, divididos entre veículos leve, veículos médios, caminhões e pesados.
b) Gerenciamento de Frota por meio de Rede Credenciada
No Gerenciamento da Frota a Contratada atuará na intermediação com o cadastramento de Rede Credenciadas para as manutenções, responsabilizando-se, ainda, pelas atividades de gestão e controle da manutenção, através do sistema visando promover a otimização, padronização e racionalização na administração da frota, com sistema informatizado e em caráter contínuo e ininterrupto, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
A implementação desse modelo possibilita o gerenciamento informatizado dos veículos, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento dos veículos, condutores, fiscalizadores, controle e logística, viabilizando o monitoramento das manutenções dos veículos e a fiscalização financeira e operacional do processo.
c) Justificativa do modelo escolhido
Destaca-se a adoção de novo método licitatório para agilizar processos, aprimorar o controle de manutenção e trazer maior lisura ao processo de contratação e prestação de contas do Município. Semelhante a outras cidades do país que já adotam esse sistema e principalmente a cidade de Cascavel, situada na mesma região de Medianeira e também ao Governo do Estado do Paraná é que se entende a viabilidade deste sistema.
Durante a elaboração do estudo várias informações foram coletadas com agentes públicos a fim de conhecer o real benefício da adoção desse modelo de controle de manutenção da frota municipal.
A utilização da ferramenta informatizada já utilizada pelos órgãos públicos consultados por este Município, permitem o registro, monitoramento, gerenciamento e armazenamento de dados da manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como o cadastramento de uma ampla rede de atendimento, definida e gerenciada pela Administração, além da simplificação do procedimento do pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços.
Nesse novo modelo ainda possibilitará a centralização da gestão da frota, bem como a flexibilização das oficinas pela rede credenciada, definida de forma a atender a diversidade de modelos e marcas da frota, bem como do quantitativo de veículos do Município.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERÊNCIAS
De acordo com a Lei de Licitações, nos processos licitatórios será determinado o preço de referência do certame que servirá de parâmetro para as propostas. Esse preço de referência é determinado a partir da realização de ampla pesquisa de mercado a qual tem por objetivo impedir aquisições acima do valor de mercado, garantir a seleção da proposta mais vantajosa, informar o preço justo que a administração está disposta a pagar, entre outros.
A pesquisa de preço deverá ser concluída antes do processo licitatório e deverá ter consonância com o que se pretende contratar e o preço de referência deverá ser obtido através da média de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços válidas realizadas através de fontes amplamente pesquisadas.
8.1 Preços praticados no mercado
8.1.1 Abaixo, segue o quadro contendo o valor máximo aceito no valor de mão de obra por categoria de veículo, podendo ser ofertado pela rede credenciada valores inferiores quando da realização de ORÇAMENTOS:
MANUTENÇÃO M.D.O. - VALOR DA HORA | |
Categoria | Valor Máximo da hora |
Leve | R$ 110,00 |
Médio | R$ 168,33 |
Caminhões | R$ 193,33 |
Motocicleta | R$ 45,00 |
Pesado | R$ 202,50 |
SERVIÇOS DE GUINCHO – VALOR UNITÁRIO | |
Categoria | Valor Máximo por Serviço |
Guincho Leves | R$ 77,50 |
Guincho Pesados | R$ 245,00 |
Guincho Caminhões | R$ 350,00 |
MANUTENÇÃO VALOR – UNITÁRIO | |
Categoria | Valor Máximo Unitário |
Lavagem de Motocicleta | R$ 25,00 |
Lavagem interna e externa de veículos leves (Celta, Corsa, Pálio, Gol, Sandero e similares) | R$ 45,00 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários leves | R$ 50,00 |
(Fiorino, Kangoo, Strada, Courier, Saveiro, Partiner, Montana e similares) | |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários médios (Amarok, Ranger, Triton, S10, Ducato, Transit, Iveco, Master e similares) | R$ 70,00 |
Lavagem interna e externa de veículos pesados (Caminhão Furgão, Caminhão Caçamba, Caminhão Carroceria, Cavalo-Trator, Caminhão Tanque e similares) | R$ 170,00 |
Lavagem interna e externa de veículos SUV (Doblo, Pajero, Blazer, SW4, 2008, Spin, Duster, Jeep, e similares) | R$ 75,00 |
Lavagem interna e externa de veículos de transporte de passageiros (Acima de 08 lugares até 21 lugares) | R$ 110,00 |
Lavagem interna e externa de ônibus (Acima de 20 lugares) | R$ 125,00 |
Lavagem interna e externa de Ambulâncias | R$ 75,00 |
Lavagem interna e externa de máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Moto niveladora, Rolo, Implementos Agrícolas e similares) | R$ 150,00 |
Lavagem de Motor de Veículos de passeio e utilitários em geral | R$ 55,00 |
Lavagem de Motor de Caminhão em geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Ônibus em Geral | R$ 90,00 |
Lavagem de Motor de Implementos Agrícolas em Geral | R$ 100,00 |
8.1.2 A rede credenciada deverá emitir o orçamento de peças com base em Sistemas de Orçamentação Eletrônica usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex, Tempário, etc. e aplicar o desconto concedido pela Gerenciadora se houver.
8.1.3 Para mão de obra será utilizada o tempo da Xxxxxx Xxxxxxxx, com o valor aplicado pela rede credenciada e ainda aplicar o desconto concedido pela Gerenciadora se houver, respeitando os limites estabelecidos pelo item 8.1.1.
8.1.4 Em casos em que for necessário o deslocamento de guincho fora do perímetro urbano deve ser considerado o valor de KM rodado pela Credenciada.
9 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Medianeira, mediante sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de sistema informatizado na rede de oficinas, concessionárias e centros automotivos credenciados, visando o fornecimento de peças, componentes, acessórios, entre outros materiais (pneus, bateria, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, serviços mecânicos
de toda ordem, como borracharia, recapagens de pneus, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofaria, alinhamento, balanceamento, em rede de oficinas.
10 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
O principal benefício será o monitoramento dos gastos com a manutenção dos veículos, uma vez que com o software os relatórios poderão ser extraídos em tempo real, transformando a gestão da frota em uma gestão dinâmica e eficiente. Será possível, também, planejar as manutenções preventivas de toda frota.
A nova modalidade de aquisição também refletirá em ganhos processuais, dado que reduzirá significativamente o número de processos licitatórios e dos procedimentos internos envolvidos na aquisição dos materiais, como emissão de ordem de pagamento, controle do quantitativo de cada material, emissão de empenhos, entre outros, impactando diretamente no tempo despendido dos servidores envolvidos nos processos, ou seja, tornará o processo mais ágil.
Além dos ganhos já apresentados, o Município será beneficiado com a desburocratização dos procedimentos, proporcionando a simplificação dos processos, com consequente redução de custos e aumento de produtividade.
Por fim, apresentará práticas mais modernas que resultam em melhora na execução dos serviços, aumentando a eficácia dos gastos públicos, o controle e transparência com relação a manutenção da frota de veículos.
11 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Para que o Gerenciamento da Frota seja implantado e possa atender com eficiência as necessidades das manutenções dos veículos do Município, será necessário promover as seguintes ações:
• Centralização da fiscalização para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos que ficará como responsável pela aprovação e liberação dos serviços;
• Definição dos servidores que atuarão nas etapas da execução do contrato de Gerenciamento da Frota, bem como suas atribuições, responsabilidades e níveis de acesso ao sistema web;
• Realização de inventário dos estoques de materiais (baterias, pneu e óleo) e veículos;
• Realização de capacitação dos servidores que atuarão na operação do sistema de gerenciamento recebimento dos veículos após a manutenção;
• Implementação do IMR – Índice de Medição de Resultados; (ANEXO “A”)
12 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Constituição Federal, ao versar sobre licitações públicas, estabeleceu, em seu art. 37, XXI (BRASIL, 1988), que somente poderão ser exigidas qualificações técnica e econômica indispensáveis ao cumprimento das obrigações. Por essa razão, toda e qualquer exigência que venha a restringir a competição no certame licitatório, além de justificada e pertinente ao objeto, deve ater-se ao que permite a lei, face ao princípio da legalidade. Ademais, devem ser evitados formalismos e requisitos desnecessários, de modo a não ocasionar uma restrição ainda maior à competitividade.
Desta forma, e como a Lei de Licitações o faz, é permitido que a Administração Pública exija a demonstração da boa condição financeira e técnica daqueles que desejam com ela contratar, sempre que isso for indispensável.
Por isso é que a Lei 8.666, de 1993 previu alguns mecanismos para Administração aferir a idoneidade dos licitantes, mas consignou que tais requisitos poderiam ser dispensados, na linha da previsão constitucional. Na verdade, tais requisitos devem ser dispensados sempre que não forem indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Por esse motivo, a regra geral é não se exigir dos licitantes maiores demonstrações, e isso grassa na maior parte dos processos licitatórios, como o quer a Constituição Federal.
Ocorre, entretanto, que a experiência tem demonstrado que um número considerável de contratos de prestação de serviço para manutenções de veículos tem se revelado uma fonte de grandes prejuízos para a Administração Pública.
Um dos motivos que contribui para se chegar nessa situação é, justamente, a Administração selecionar essas empresas da mesma forma que o faz para os demais objetos contratuais, ou seja, exigindo poucas demonstrações de Qualificação Econômica, Financeira e Qualificação Técnica. O princípio da isonomia, por sua vez, reclama que os iguais devem ser tratados de maneira igual, e os desiguais, desigualmente. Assim, se este tipo de objeto contratual tem certo diferencial, não é adequado tratá-lo como na generalidade dos casos. Isso ofende o sobredito princípio e inclusive causa prejuízo ao interesse público.
Assim, a situação especial desse tipo de serviço demanda um tratamento diferenciado também nas licitações e contratos. A forma que tem sido feita a seleção - igualando-os com os demais - tem sido causa de vários problemas administrativos e sociais. Algumas vezes até mesmo o princípio da continuidade do serviço público tem sido afetado por conta das vicissitudes nessa seara contratual.
A principal forma de se avaliar isso é através da análise dos balanços contábeis, com vistas a identificar a capacidade da empresa de arcar com o
compromisso assumido de forma relativamente independente da Administração Pública.
A Qualificação Técnica da empresa, também chamada de capacidade técnico- operacional, encontra previsão legal na primeira parte do inciso II do art. 30 da Lei de Licitações, essa qualificação consiste na demonstração de aptidão, pela empresa proponente, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Por conta disso, nesses contratos de Gerenciamento, é recomendável que a Administração se valha de todo o instrumental previsto em lei para selecionar a proposta mais vantajosa. E os dois instrumentos tem um norte muito claro no sentido que a Administração procure contratar com empresas que tenham capacidade técnica e financeira para executar o contrato.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base no estudo exposto acima, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é VIÁVEL, além de ser fundamental para o atendimento das necessidades e interesses da Administração.
Medianeira, 23 de junho de 2021.
Equipe de Planejamento da Demanda:
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Divisão Administrativa
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
RELAÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PR | |||
PLACA/ PATRIMÔNIO | DESCRIÇAO | MARCA | MODELO |
AKO-8079 | STRADA WORKING | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKT-8869 | PARATI 1.6 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ADU-8584 | GOL CL | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ARU-6276 | UNO MILLE ECONOMY | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AOY-0437 | FIESTA FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ALE-6843 | UNO MILLE FIRE | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AME-7686 | VECTRA EXPRESSION | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATY-1666 | GOL 1,6 POWER FLEX | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AQC-0019 | VECTRA SEDAN ELEGANCE | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AGX-1468 | S-10 2.2 S | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUF-6368 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUF-6366 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATF-6597 | SIENA ATTRACT 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AUT-7211 | FIAT UNO MILLE ECONOMIC | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AVN-3396 | XXXXX XXXXX AMB | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AXH-3948 | PALIO WEKEEND ATT RAC 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AXF-9199 | PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYL-4089 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYI-3273 | SIENA EL 1.4 FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYL-3261 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYI-3258 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AYM-7855 | COROLLA XEI 2,0 FLEX | TOYOTA | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKH-6199 | S 10 PRATA 2,8 D INTERCOOLER | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
APF-4584 | PALIO FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
KHZ-2048 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAC-7266 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX- 7 LUGARES | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAP-6368 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4370 | PALIO FIRE | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4371 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAQ-4369 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BAP-6360 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBG-9070 | DOBLÔ ATTRACTIV 1,4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AVO-4673 | RANGER XL 13P | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBR-5837 | SIENA ATTRACT 1,0 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATK-8651 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ATK-8634 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBW-2949 | SPIN | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BBW-7705 | NOVO GOL TL MCV | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCL-2439 | FIAT UNO DRIVE 1,0 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C40 | PRISMA JOYE 1,0MT, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C14 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BCR-3C15 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BDQ-3J73 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
BDQ-3J74 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
RHE-3H11 | JEEP RENEGADE 1.8 AUTOMÁTICO | JEEP | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
AKL-0174 | IVECO D4012 MAXIVAN | IVECO | UTILITÁRIOS E PASSEIO |
ALJ-9604 | PAMPA L | FORD | UTILITÁRIOS |
ATJ-5233 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | RENAULT | UTILITÁRIOS |
ATJ-5224 | DUCATO MC RONTANA | FIAT | UTILITÁRIOS |
AVH-3968 | KOMBI NOVA | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS |
AYJ-1531 | RENAULT MASTER ALLT AMB1 | RENAULT | UTILITÁRIOS |
AZZ-9827 | CITROEN / JUNPER MONTANAMB | CITROEN | UTILITÁRIOS |
BAG-7470 | DUCATO ULTIJET ECONOMY | FIAT | UTILITÁRIOS |
PAR-9942 | RENAULT MASTER AMBULANCIA UTI | RENAULT | UTILITÁRIOS |
BBT-0248 | M. BENZ 515 CDI SPRINTERM | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BDO-4H74 | FIORINO/AMBULANCIA | FIAT | UTILITÁRIOS |
BDX-7B96 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BDV-4E68 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
BEJ-8J37 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | UTILITÁRIOS |
Nº 7872 | PATROLA KOMATSU - GD 555 | KOMATSU | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4190 | ROLO COMPACTADOR DINAPAC | DINAPAC | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4320 | PÁ CARREG. MICHIGAN 55 C | MICHIGAN | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4198 | PÁ CARREG. MINHIGAN 75III | MICHIGAN | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 4898 | PÁ CARREG. CASE W- 20E | CASE | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 2455 | PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLAND | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 17778 | ROLO COMPACTADOR HAMM | HAMM | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 18840 | BOBCAT S130 | BOBCAT | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 19010 | RETRO ESCAVADEIRACATERP 416E | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 19516 | PATROLA CATERPILLAR 120K | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 27527 | RETRO ESCAV. JCB 3CX | JCB | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 30303 | TRATOR XXXXXXXX | XXXXXXXX | PESADOS/AGRÍCOLAS |
Nº 32733 | RETRO ESCAVADEIRA XCMG / XT870BR | XCMG | PESADOS/AGRÍCOLAS |
AKO-6344 | MOTO YAMAHA / YBR 125E | YAMAHA | MOTOCICLETA |
ASE 5703 | MICROONIBUS MB | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AOO-8674 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AOO-8676 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER - CAÇAMBA | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AVO-7985 | MICRO MARCOPOLO VOLARE W8 | MARCOPOLO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AWA-5062 | CAMINHÃO AGRALE 14000 - CAÇAMBA | AGRALE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AWY-4986 | CAMINHÃO VW 5150 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AXQ-4399 | M.B. ATEGO 1419 - COL SELET. | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AXT-2194 | CAM MB ATRON 2729, 6X4 CAÇAMBA | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ART-3032 | MICRO ONIBUS M. BENZ | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ART-3067 | MICRO ONIBUS M. BENZ | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZP-3578 | ONIBUS ESCOLAR RURAL | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZP-5144 | MICRO ESCOLAR RURAL OREI | IVECO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AZS-6031 | ONIBUS ESCOLAR - VW 15190 MAN | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
MEK-9722 | CAMINHÃO CARGO 815 S - COL. SELETIVA | FORD | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBJ-7637 | CARGO 816S - MEC. OPER. COL SELETIVA | FORD | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBJ-7636 | CAM / ABERT / M. OP VW 8160 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
BBT-2057 | ONIBUS MARCOPOLO | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
AYR-2578 | SECRETARIA DE ESTADO - CISI | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ARN-3583 | MICRO VOLARE W9 ESTADO - CISI - ESTADO | VOLARE | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
PBN-9580 | MICROONIBUS VW NEOBUS | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ACD-3941 | ÔNIBUS K113 | SCANIA | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
ARP-3125 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 | IVECO | CAMINHÕES E ÔNIBUS |
XXXXX XXX – MODELO CARTA PROPOSTA
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico /2021:
INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR | |||
Fornecedor: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | |||
CNPJ: | |||
E-mail: | Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | DESCONTO APLICADO (%) | VALOR COM DESCONTO |
1 | SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA. | R$ 2.800.000,00 | % | |
TOTAL |
OBSERVAÇÕES: A sessão de disputa será realizada na Plataforma Eletrônica da BLL, sendo que o critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a diferença entre o valor global de referência e o valor final ofertado será considerado como DESCONTO (%) a ser incidido sobre o valor de fornecimento de peças, mão de obra e prestação de serviços de acordo com o subitem 6.4 do Termo de Referência.
Esta proposta deverá vir assinada e devidamente identificada pelo representante legal da empresa (constando no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Local e data, , de de 2021.
ANEXO IV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2021.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Contador (Nome, CRC e assinatura)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Eletrônico n°. 31/2021, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , vem pelo presente DECLARAR, sob as penas da lei, que está enquadrada no conceito legal de
(especificar se é microempresa ou empresa de pequeno porte).
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
OBS: Dispensada no caso da proponente não se enquadrar como empresa de pequeno porte ou micro empresa.
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR Pregão Eletrônico nº 31/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à ....................., por seu
representante legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X
DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE – SUJEIÇÃO AO ART. 19, III DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances e documentação de habilitação inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2021.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO XI
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR E A EMPRESA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, conforme delegação de atribuições previstas no DECRETO Nº 12/2021 e Secretária de Administração e Planejamento Sra. SOLANGE APARECIDA DE LIMA, conforme delegação de atribuições previstas no DECRETO Nº 09/2021.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com sede à
, na cidade de , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr(a). , portador(a) do
RG nº
.
SSP/ e inscrito no CPF/MF nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto da presente licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx REBOQUE/GUINCHO, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE OFICINAS E ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE REPOSIÇÃO AUTOMOTIVA, COM APLICAÇÃO DE DESCONTO EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E ESTUDOS PRELIMINERES (ANEXO II).
A CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo Pregão ELETRÔNICO nº 31/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Educação - Transp. Escolar
06.05.12.361.0007.2.042 3.3.90.39.19.99
0
3780
Gabinete do Prefeito Administração - Planejamento
Administração - Diretorias
Dotações | Elemento | Fonte | Conta |
02.01.04.122.0002.2.002 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3776 |
04.02.04.122.0004.2.020 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3777 |
04.03.04.122.0005.2.015 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2317 |
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados do objeto deste contrato, o valor global de R$ , daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta das dotações:
3.3.90.39.19.99 | 511 | 3778 | ||
Administração - Trânsito | 04.03.04.122.0005.2.018 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3779 |
Finanças - Fiscalização | 05.01.04.125.0006.2.024 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3712 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3713 | |
Educação - Administrativo | 06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3714 |
06.01.12.361.0007.2.029 | 3.3.90.39.19.99 | 107 | 3715 |
06.05.12.361.0007.2.042 | 3.3.90.39.19.99 | 104 | 3781 | |
Saúde - Administrativo | 07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3720 |
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Saúde - TFD
Saúde - SAMU
Saúde - VISA
Saúde - Epidemio
A. Social - Administrativo
A. Social - C. Tutelar
A. Social - CRAS
A. Social - CREAS Obras - Funrebom
Obras - Divisão de Obras
Agricultura - Dep. Agricultura
Agricultura - Coleta Seletiva
Escola do Trabalho Esportes
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3782 |
07.02.10.301.0010.2.059 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 2314 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3783 |
07.03.10.302.0011.2.066 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3411 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2318 |
07.03.10.302.0011.2.068 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3784 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3785 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3786 |
07.04.10.304.0012.2.070 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3722 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3787 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 303 | 3723 |
07.04.10.305.0012.2.071 | 3.3.90.39.19.99 | 494 | 3788 |
08.01.08.244.0014.2.073 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3789 |
08.01.08.244.0014.6.075 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2316 |
08.02.08.244.0015.2.082 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2319 |
08.02.08.244.0016.2.083 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3719 |
09.01.15.451.0018.2.093 | 3.3.90.39.19.99 | 515 | 3790 |
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3791 |
09.01.15.452.0018.2.095 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3792 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3716 |
09.02.15.451.0018.2.097 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 3793 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 2315 |
10.01.20.606.0019.2.101 | 3.3.90.39.19.99 | 511 | 2468 |
10.02.18.541.0019.2.106 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3794 |
11.03.11.333.0021.2.112 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3718 |
12.01.27.812.0023.2.114 | 3.3.90.39.19.99 | 0 | 3717 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, da seguinte maneira:
a) Até (_) dias após entrega e a apresentação da fatura dos produtos entregues e documentações pertinentes e devidamente protocolados, desde
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
que atendidas às condições para a liberação.
Parágrafo Único
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente contrato terá vigência de (_) meses contados a partir da data de sua assinatura. A prestação deverá ser realizada durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente designados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE. Parágrafo Único
A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no Termo de Referência, a Contratante obriga-se a: Publicar o resumo do Contrato até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, a Contratada fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 e todas as obrigações previstas no TERMO DE REFERÊNCIA;
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assegurar à execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis.
Registrar e manter registrados todos os seus empregados, inclusive em CTPS, nos termos dos artigos 29 e 41 da CLT, exigindo o mesmo procedimento dos empreiteiros e eventuais parceiros em relação aos trabalhadores contratados, as cláusulas abaixo aplicam-se também aos empregados uma vez observada a responsabilidade solidária.
Parágrafo Único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
A obrigação se estende ao cumprimento de todo o disposto no edital, termo de referência, Estudo preliminar e demais anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DE MULTAS
Conforme previsão no item 18 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A CONTRATADA obriga-se realizar a implantação do sistema de gerenciamento da frota de acordo com o item 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, presente no edital.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
Em conformidade com o item 16 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazo da prestação dos serviços à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Xxxxxx Xxx – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR
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III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de 2021.
ISAIAS FRANÇA BENJAMIM
Secretário de Obras e Serviços Públicos
SOLANGE APARECIDA DE LIMA
Secretária de Administração e Planejamento
CONTRATADA
Razão Social CNPJ
Representante legal