ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.04.001-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.04.001-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE enfrenta desa,os signi,cativos na gestÉo e,caz de sua frota de veículos, essenciais para a prestaçÉo de serviços de saúde pública. Com uma demanda crescente por serviços de saúde domiciliares, transporte de pacientes, e distribuiçÉo de medicamentos, a Secretaria identi,cou a necessidade crítica de implementar um sistema de rastreamento veicular robusto, visando aprimorar o acompanhamento, controle e segurança de seus 11 veículos operacionais. A adoçÉo deste sistema permitirá nÉo apenas uma gestÉo de frota mais e,ciente, mas também contribuirá signi,cativamente para a otimizaçÉo dos serviços prestados É comunidade, assegurando uma resposta mais ágil e efetiva És necessidades de saúde da populaçÉo de Chorozinho. Dessa forma, torna-se imprescindível a contrataçÉo de um serviço de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular, capaz de oferecer localizaçÉo em tempo real, relatórios detalhados de itinerários, controle de velocidade, além de suporte técnico e manutençÉo, garantindo assim a máxima e,ciência operacional e a segurança tanto dos veículos quanto dos funcionários envolvidos.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo Municipal de Saude | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
Os requisitos para a contrataçÉo de serviços de locaçÉo do sistema de rastreamento
veicular devem englobar:
A de,niçÉo de requisitos da contrataçÉo constitui etapa crítica no processo de seleçÉo da soluçÉo mais adequada para atender És necessidades identi,cadas, assegurando a e,cácia da gestÉo pública e a maximizaçÉo do retorno social dos investimentos realizados. A elaboraçÉo desses requisitos deve ser pautada em critérios claros de sustentabilidade, qualidade e desempenho, em conformidade com legislações e regulamentações aplicáveis, assegurando a adoçÉo de práticas que promovam o desenvolvimento sustentável e a otimizaçÉo dos recursos públicos.
Requisitos Gerais: O sistema deve proporcionar monitoramento em tempo real, ser compatível com uma ampla gama de veículos utilizados pela Secretaria de Saúde, oferecer interface de usuário amigável e acesso via internet, possibilitar a emissÉo de relatórios diversos (itinerários, paradas, quilometragem, velocidade), con,gurar alertas para situações diversas e dispor de ferramentas para análise de dados que contribuam para a melhoria contínua da gestÉo da frota.
Requisitos Legais: O fornecedor deve cumprir toda a legislaçÉo vigente aplicável, incluindo, mas nÉo se limitando, És regulamentações de trÉnsito, de proteçÉo de dados (LGPD) e És normas técnicas especí,cas para sistemas de rastreamento veicular. Deverá, ainda, estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Requisitos de Sustentabilidade: O sistema de rastreamento deve adotar práticas que minimizem o impacto ambiental, incluindo reduçÉo do consumo de energia, uso eficiente de recursos e, preferencialmente, possuir uma política de reciclagem ou descarte ambientalmente responsável de seus componentes ao ,nal da vida útil.
Requisitos da ContrataçÉo: O prestador de serviços deverá oferecer instalaçÉo e manutençÉo dos equipamentos sem custos adicionais, fornecer treinamento adequado para a equipe que utilizará o sistema, garantir o suporte técnico ágil e e,ciente, assegurar a atualizaçÉo tecnológica constante do sistema contratado e demonstrar capacidade técnica e operacional para atender a demanda em todo o território abrangido pela Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE.
Os requisitos aqui estabelecidos buscam garantir a aquisiçÉo de um serviço que atenda de maneira e,caz e e,ciente És necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, providenciando uma soluçÉo de rastreamento veicular que seja robusta, con,ável e sustentável. Ao especi,car requisitos essenciais, sem adentrar em minúcias que poderiam limitar indevidamente o Émbito da competiçÉo, pretende-se assegurar o fomento É ampla participaçÉo no processo licitatório, garantindo-se, assim, a obtençÉo de propostas que combinem inovaçÉo, custo- benefício e responsabilidade socioambiental.
4. Levantamento de mercado
Para a contrataçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, o levantamento de mercado revelou as seguintes principais soluções disponíveis entre os fornecedores e os órgÉos públicos:
ContrataçÉo direta com o fornecedor: Esta opçÉo envolve a negociaçÉo direta entre a Secretaria de Saúde e o fornecedor do serviço de rastreamento veicular, permitindo que especi,cidades do serviço sejam diretamente acordadas e customizadas de acordo com as necessidades do município.
ContrataçÉo através de terceirizaçÉo: A terceirizaçÉo envolve a contrataçÉo de uma empresa especializada em rastreamento veicular, que será responsável por todo o gerenciamento dos serviços, incluindo a instalaçÉo dos dispositivos, manutençÉo e fornecimento de suporte técnico.
Formas alternativas de contrataçÉo: Incluem soluções como consórcios municipais para contrataçÉo conjunta, visando obter melhores condições de
preço e serviço através da economia de escala, ou a participaçÉo em atas de registro de preço de outros órgÉos públicos, permitindo aderir a contratos já existentes com condições vantajosas.
Após uma análise cuidadosa das soluções disponíveis, considerando o volume de veículos envolvidos (onze veículos), a necessidade de uma implementaçÉo ágil e e,ciente, sem comprometer a qualidade e a e,cácia do serviço de rastreamento veicular, a contrataçÉo direta com o fornecedor se apresenta como a soluçÉo mais adequada. Esta modalidade proporciona uma melhor adequaçÉo És necessidades especí,cas do Município de Chorozinho-CE, permitindo a personalizaçÉo dos serviços conforme as demandas locais, além de promover agilidade nas respostas a possíveis demandas emergenciais e facilitar o acompanhamento e a ,scalizaçÉo dos serviços pela Secretaria de Saúde.
Além disso, a contrataçÉo direta facilita a negociaçÉo de termos contratuais mais favoráveis, como preços competitivos, qualidade do suporte técnico e e,ciência na manutençÉo, o que justi,ca sua escolha em detrimento das outras formas de contrataçÉo analisadas.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta para a contrataçÉo de prestaçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, se baseia em uma análise cuidadosa das necessidades especí,cas da Secretaria e das diversas opções disponíveis no mercado. Levando em consideraçÉo a Lei 14.133 de abril de 2021, especialmente o Art. 18 que estabelece a fase preparatória como essencial para desenhar o planejamento da contrataçÉo de forma que esta esteja alinhada com o planejamento estratégico e observando as leis orçamentárias, a presente soluçÉo foi identificada como a mais adequada aos interesses públicos envolvidos.
Considerando os requisitos detalhados da Secretaria de Saúde para o rastreamento e,ciente de sua frota veicular, a soluçÉo compreende um sistema de rastreamento veicular completo, oferecendo localizaçÉo em tempo real, acesso É plataforma de rastreamento via internet para relatórios de itinerários, con,guraçÉo de alertas, e suporte técnico dedicado. Isso garante nÉo apenas a e,ciência operacional e a segurança dos veículos e operadores, mas também a transparência e otimizaçÉo de recursos, em total consonÉncia com os princípios de economicidade, e,ciência e desenvolvimento nacional sustentável, conforme rege a lei.
A implementaçÉo desta soluçÉo de rastreamento veicular permitirá É Secretaria de
Esta soluçÉo foi selecionada após meticuloso levantamento do mercado, conforme estipulado no Art. 23 da Lei 14.133/2021, que determina que o valor previamente estimado da contrataçÉo deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado. A escolha justi,ca-se pela combinaçÉo de tecnologia avançada, custo-benefício e capacidade técnica dos provedores em oferecer um serviço personalizado És necessidades do município de Chorozinho-CE. Além disso, a soluçÉo como um todo está alinhada ao objetivo de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável, previsto no Art. 11, inciso IV da Lei 14.133.
Saúde uma gestÉo mais e,caz de sua frota, reduzindo tempos de resposta e aumentando a segurança dos seus serviços. Esses benefícios vÉo ao encontro do propósito do Estudo Técnico Preliminar de assegurar que a contrataçÉo gere o resultado mais vantajoso para a administraçÉo pública, evidenciando-se como a soluçÉo mais adequada existente no mercado para atender És necessidades identificadas.
Portanto, conclui-se que a contrataçÉo deste serviço especí,co de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular nÉo só é viável como também representa a melhor alternativa disponível, conforme as diretrizes e princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021, garantindo a promoçÉo do interesse público ao otimizar recursos e melhorar a eficiência dos serviços oferecidos É populaçÉo de Chorozinho-CE.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. | 9,000 | Mês |
Especi,caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. | 9,000 | Mês | 706,67 | 6.360,03 |
Especi,caçÉo: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 6.360,03 (seis mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
Em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, o processo de contrataçÉo para a locaçÉo de sistema de rastreamento veicular junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, após cuidadosa avaliaçÉo, determinou o parcelamento do objeto licitado em lotes. Abaixo, detalham-se as justi,cativas para tal decisÉo, ressaltando os benefícios técnicos e econômicos esperados.
1. AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: Foi veri,cado que o serviço de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular é tecnicamente divisível sem prejuízos para sua funcionalidade ou para os resultados esperados pela administraçÉo. A natureza do serviço permite sua execuçÉo de maneira segmentada, adequando-se És
necessidades específicas de cada veículo da frota.
2. Viabilidade Técnica e Econômica: A análise demonstrou que a divisÉo do objeto em lotes é técnica e economicamente viável, garantindo a manutençÉo da qualidade e e,cácia dos resultados. A divisÉo permite um foco mais ajustado nas necessidades particulares e uma maior flexibilidade na gestÉo dos serviços.
3. Economia de Escala: A decisÉo pelo parcelamento considerou a importÉncia de se evitar a perda de economia de escala. Concluiu-se que o parcelamento, neste caso, nÉo resultaria em um aumento proporcional dos custos. Pelo contrário, a escolha por lotes possibilita a obtençÉo de melhores preços devido É competiçÉo ampliada e É capacidade de negociaçÉo com diversos fornecedores.
4. Competitividade e Aproveitamento do Mercado: Foi constatado que o parcelamento contribui signi,cantemente para uma maior competitividade, permitindo a participaçÉo de um número mais amplo de fornecedores, inclusive de menor porte que, de outro modo, poderiam ser preteridos em um processo de licitaçÉo para o fornecimento global. Isso potencializa a obtençÉo de condições mais vantajosas para a AdministraçÉo Pública, tanto em termos de preço quanto de qualidade de serviço.
5. Análise do Mercado: A decisÉo pelo parcelamento foi reforçada por uma análise aprofundada do mercado, que indicou ser essa a prática mais alinhada És características e dimensões do setor econômico em questÉo. Tal análise evidenciou vantagens competitivas e econômicas na adoçÉo de lotes para este tipo de serviço.
6. ConsideraçÉo de Lotes: Para as aquisições de grande volume, como é o caso da locaçÉo dos serviços de rastreamento veicular para 11 veículos, optou-se pela divisÉo em lotes. Esta decisÉo possibilita um maior número de empresas participantes do processo licitatório, garantindo que a escolha dos fornecedores se dê pela oferta mais vantajosa e nÉo pela capacidade de fornecimento total, ampliando assim a eficiência e eficácia do uso de recursos públicos.
Em resumo, o parcelamento do objeto em lotes reSete uma estratégia pensada para ampliar a e,ciência da contrataçÉo mediante o aumento da competitividade, a reduçÉo de custos e a otimizaçÉo da gestÉo dos serviços contratados, alinhando-se assim aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável previstos pela Lei nº 14.133/2021.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
O alinhamento estratégico do processo de contrataçÉo com o planejamento
preestabelecido reSete a posiçÉo de que a e,ciência na alocaçÉo de recursos, a
Este processo de contrataçÉo para a locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, conforme delineado no objeto de número 2024.04.04.001-DL, está em perfeita consonÉncia com o Plano de Contratações Anual da Prefeitura Municipal de Chorozinho para o exercício ,nanceiro em questÉo. A inclusÉo deste projeto no Plano de Contratações Anual evidencia o planejamento estratégico realizado pela entidade, o qual foi meticuloso ao identi,car a necessidade essencial de otimizaçÉo da gestÉo da frota veicular da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE.
melhoria na prestaçÉo de serviços de saúde ao público e a garantia de segurança dos veículos e servidores sÉo prioridades para a administraçÉo municipal. A articulaçÉo com o Plano de Contratações Anual realça, ainda, o compromisso da Prefeitura com os princípios regentes da Lei nº 14.133/2021, particularmente no que tange aos princípios da eficiência, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Portanto, este processo nÉo apenas está alinhado com as diretrizes estratégicas da Prefeitura Municipal de Chorozinho, como também segue de forma rigorosa as determinações legislativas para a realizaçÉo de contratações públicas, contribuindo para o cumprimento de metas e objetivos estratégicos já de,nidos, conforme estabelecido no Plano de Contratações Anual do exercício em questÉo. Tal alinhamento assegura um uso mais e,caz e racional dos recursos públicos, visando o melhor interesse da populaçÉo e um maior controle da gestÉo veicular na área da saúde.
10. Resultados pretendidos
A contrataçÉo de serviços de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para a frota da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE tem como objetivos estratégicos especí,cos a otimizaçÉo da gestÉo da frota, incremento na segurança dos veículos e dos colaboradores, reduçÉo de custos operacionais, melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos É populaçÉo e garantia de transparência na utilizaçÉo dos veículos oficiais.
Com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicular, espera-se alcançar um monitoramento e,ciente da localizaçÉo dos veículos, controle de rotas, gerenciamento de tempos de parada e otimizaçÉo do uso da frota. Essa gestÉo aprimorada contribuirá diretamente para uma diminuiçÉo signi,cativa no consumo de combustível e na frequência de manutenções corretivas, resultando em uma economia considerável de recursos públicos.
Adicionalmente, a adoçÉo de um sistema de rastreamento robusto e e,ciente alinha- se aos princípios da economicidade e e,ciência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Através do uso de tecnologia de ponta para a gestÉo da frota, busca-se nÉo apenas a reduçÉo de custos, mas também a melhoria na prestaçÉo de serviços públicos de saúde, assegurando uma resposta mais ágil e e,caz nas operações de atendimento É populaçÉo, especialmente em casos de urgência.
A implementaçÉo deste sistema vem também ao encontro do Art. 26, inciso I da Lei nº
14.133/2021, que permite estabelecer margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, fomentando assim o desenvolvimento de
Conforme o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, que orienta a seleçÉo de propostas capazes de gerar o resultado de contrataçÉo mais vantajoso para a AdministraçÉo Pública, enfatiza-se a importÉncia de incentivar a inovaçÉo e o desenvolvimento nacional sustentável. Espera-se, por meio desta contrataçÉo, incentivar o mercado de tecnologia em rastreamento veicular, promovendo um ciclo virtuoso de inovaçÉo e desenvolvimento de soluções robustas que possam ser aplicadas em diferentes contextos no setor público.
tecnologia nacional e a inovaçÉo.
Finalmente, espera-se que a contrataçÉo promova a transparência e a ,scalizaçÉo e,ciente do uso dos veículos o,ciais, princípios estes também resguardados pela Lei nº 14.133/2021. A disponibilizaçÉo de dados em tempo real e históricos sobre a utilizaçÉo da frota permitirá um controle mais rígido e a detecçÉo de uso impróprio dos veículos, assegurando que os recursos públicos sejam empregados exclusivamente para o benefício da populaçÉo.
Portanto, os resultados pretendidos com a contrataçÉo deste serviço alinham-se de forma robusta com os objetivos estratégicos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE e com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando É otimizaçÉo dos recursos públicos, o aprimoramento da qualidade dos serviços de saúde e a promoçÉo da transparência e eficiência na gestÉo pública.
11. Providências a serem adotadas
Para assegurar uma contrataçÉo adequada e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, tanto em termos técnicos como legais, a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE deverá adotar as seguintes providências detalhadas:
CapacitaçÉo de Equipe: Designar e capacitar uma equipe técnica responsável pela gestÉo do contrato de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular. Esta equipe deverá ter conhecimentos especí,cos na operaçÉo e na supervisÉo do sistema contratado para garantir o seu uso eficiente e conforme o planejado.
RealizaçÉo de Pesquisa de Mercado: Conduzir uma pesquisa de mercado aprofundada para identi,car potenciais fornecedores do serviço de rastreamento veicular. Esta etapa é crucial para garantir que a contrataçÉo proposta esteja alinhada com os valores praticados pelo mercado, conforme exigido pelo artigo 23 da Lei nº 14.133/2021.
De,niçÉo de Especi,cações Técnicas: Desenvolver especi,cações técnicas detalhadas do sistema de rastreamento veicular desejado, incluindo todos os requisitos técnicos necessários para atender És necessidades especí,cas da frota da Secretaria de Saúde, assegurando assim a contrataçÉo do serviço mais adequado.
ElaboraçÉo do Edital: Preparar cuidadosamente o edital de licitaçÉo, assegurando que todas as especi,cações técnicas, critérios de seleçÉo e demais condições estejam claramente de,nidos, em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Monitoramento e FiscalizaçÉo do Contrato: Desenvolver procedimentos e,cientes de monitoramento e ,scalizaçÉo do contrato de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para garantir a conformidade com os termos contratados e a obtençÉo dos resultados esperados.
FormaçÉo de Parcerias Estratégicas: Identi,car e formar parcerias estratégicas com outros órgÉos municipais ou entidades governamentais que possuam contratos similares em vigor, visando a troca de informações e melhores práticas, além de potencializar negociações coletivas que possam resultar em economia de escala.
Planejamento Financeiro: Assegurar a adequaçÉo orçamentária para cobrir os custos estimados da contrataçÉo, considerando o valor estimado da contrataçÉo de R$ 6.360,30 para o período estipulado, e assegurando a conformidade com as disposições financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias municipais.
Garantia da Transparência: Manter o processo de contrataçÉo transparente, permitindo acesso público a todas as etapas e documentos pertinentes ao processo, exceto aqueles cuja con,dencialidade seja justi,cável, para garantir a conformidade com os princípios de transparência e publicidade.
ComunicaçÉo Efetiva: Estabelecer canais de comunicaçÉo efetivos entre a equipe de gestÉo do contrato, os fornecedores e os usuários do serviço, para assegurar o alinhamento e a rápida resoluçÉo de questões que possam surgir durante a execuçÉo do contrato.
Adotando estas providências, a Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE estará assegurando nÉo só a conformidade com a Lei nº 14.133/2021, mas também o sucesso na implementaçÉo e gestÉo do sistema de rastreamento veicular, resultando em uma prestaçÉo de serviços de saúde mais eficaz e eficiente.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
Ao analisar a viabilidade da utilizaçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo de prestaçÉo de serviços na locaçÉo do sistema de rastreamento veicular, junto É Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, considerou-se fundamental fundamentar a decisÉo com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021. Após criteriosa análise, concluiu-se pela nÉo adoçÉo deste sistema, pelas seguintes razões:
Características especí,cas da contrataçÉo: A natureza especí,ca deste serviço, que contempla a locaçÉo de sistemas de rastreamento para uma quantidade determinada de veículos (11 veículos), nÉo apresenta a Sexibilidade ou a demanda variável que justi,caria a implementaçÉo de um sistema de registro de preços. Conforme estabelecido no art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados nÉo obriga a AdministraçÉo a contratar, sendo mais adequado para itens de consumo recorrente e nÉo para contratações especí,cas com demandas bem definidas.
Periodicidade e volume da contrataçÉo: A demanda para o serviço em questÉo é especí,ca e nÉo se caracteriza pela frequência ou pelo volume que poderia se bene,ciar da Sexibilidade do registro de preços. O art. 85 da referida lei indica que o sistema de registro de preços é mais apropriado para obras, serviços ou compras de necessidade permanente ou frequente, o que nÉo se aplica ao caso em questÉo.
E,ciência e economicidade: A análise conduzida com base nos princípios de e,ciência e economicidade, preconizados pela Lei nº 14.133/2021, demonstrou que a realizaçÉo de um processo licitatório especí,co para esta contrataçÉo tende a ser mais vantajosa economicamente. Isso proporciona uma seleçÉo competitiva mais alinhada És necessidades concretas da Secretaria de Saúde, garantindo a seleçÉo de uma proposta que efetivamente atenda aos critérios de qualidade e custo-benefício desejados.
LimitaçÉo de fornecedores: Considerando o mercado regional e as especi,cidades dos serviços de rastreamento veicular, identi,cou-se que a adoçÉo do sistema de registro de preços, conforme discutido nos arts. 82 e 83, poderia limitar as possibilidades de contrataçÉo a fornecedores previamente registrados, enquanto um processo licitatório aberto permite alcançar um espectro mais amplo de potenciais fornecedores, incrementando a competitividade e possibilitando melhores condições de contrataçÉo para a AdministraçÉo Pública.
Portanto, com base nas diretrizes e princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente considerando a necessidade de atender aos princípios da e,ciência, economicidade, e seleçÉo da proposta mais vantajosa para a AdministraçÉo, optou-se pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para a contrataçÉo em questÉo. Esta decisÉo está alinhada ao objetivo de promover uma contrataçÉo e,caz que atenda de maneira precisa e econômica És necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
Em consonÉncia com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, a participaçÉo de empresas na forma de consórcio na Dispensa Eletrônica referente É CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO-CE, deve ser expressamente vedada. Este posicionamento está fundamentado na necessidade de garantir a observÉncia dos princípios da administraçÉo pública, especialmente os da e,ciência, da competitividade, e da obtençÉo das melhores condições para a administraçÉo.
A vedaçÉo É participaçÉo de empresas na forma de consórcio encontra respaldo no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021, que prevê condições especí,cas para a formaçÉo e atuaçÉo de consórcios em licitações. Embora a legislaçÉo permita essa modalidade de participaçÉo sob certas condições, a decisÉo por vedar tal participaçÉo neste processo específico tem como fundamento a natureza e as especificidades do objeto contratual, que implicam a busca por soluções mais adequadas e e,cientes, proporcionadas por empresas individualmente constituídas.
Além disso, considerando o artigo 7º da referida lei, que versa sobre a promoçÉo de selecionamento mais vantajoso e a garantia de tratamento isonômico entre os licitantes, argumenta-se que a vedaçÉo de consórcios potencializa a competiçÉo ao evitar a concentraçÉo de capacidades técnicas e ,nanceiras que poderiam limitar a pluralidade de ofertas. Isso é particularmente relevante em contratações de serviços especializados como o objeto desta dispensa eletrônica, em que a administraçÉo busca obter nÉo só propostas econômicas vantajosas, mas também soluções inovadoras e eficazes que empresas atuando individualmente sÉo capazes de oferecer.
A proibiçÉo do consórcio visa, portanto, mitigar riscos administrativos, ,nanceiros e operacionais que poderiam advir da gestÉo compartilhada de responsabilidades entre empresas. Similarmente, contribui para a simpli,caçÉo da gestÉo contratual por parte da administraçÉo pública, em alinhamento ao princípio da e,ciência prescrito no
artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, o qual demanda que os recursos públicos sejam empregados de maneira a resultar na melhor relaçÉo custo-benefício.
Em vista dessas considerações, conclui-se pela vedaçÉo da participaçÉo de empresas em forma de consórcio neste processo de Dispensa Eletrônica, como medida para assegurar uma maior competitividade, garantir a seleçÉo da proposta mais vantajosa e proporcionar uma ,scalizaçÉo e gestÉo contratual mais e,ciente e e,caz. Tal decisÉo está fundamentada na legalidade, na busca pela e,ciência administrativa e na promoçÉo do interesse público, respeitando-se os ditames e o espírito da Lei nº 14.133/2021.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Considerando a natureza do objeto da contrataçÉo, a locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para a frota da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, identi,camos potenciais impactos ambientais relacionados principalmente ao uso energético dos dispositivos e ao descarte adequado dos componentes eletrônicos ao término do contrato. Embora os impactos diretos possam parecer mínimos É primeira vista, a responsabilidade ambiental e a observÉncia de práticas sustentáveis sÉo essenciais, conforme se alinha aos princípios da Lei 14.133/2021, especialmente em seu Art. 5º, que cita o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios a serem observados.
Consumo de Energia: Os dispositivos de rastreamento utilizam energia para seu funcionamento, o que pode levar a um aumento do consumo energético geral. Medida Mitigadora: Recomenda-se a seleçÉo de dispositivos com tecnologias de baixo consumo energético e que possam operar e,cientemente com o uso de tecnologias verdes, contribuindo para a reduçÉo do impacto ambiental relacionado ao consumo de energia.
Descarte de Componentes Eletrônicos: Ao ,nal da vida útil ou do contrato de locaçÉo, os dispositivos e demais componentes eletrônicos precisam ser descartados, o que pode resultar em poluiçÉo por resíduos eletrônicos se nÉo for feito de maneira adequada. Medida Mitigadora: Assegurar, já no momento da contrataçÉo, que a empresa fornecedora tenha um plano de logística reversa conforme previsto nos Art. 18, XII da Lei 14.133/2021, garantindo assim o descarte apropriado dos componentes eletrônicos, promovendo a reciclagem e reduzindo o impacto ambiental.
Adicionalmente, é fundamental considerar a seleçÉo de fornecedores comprometidos com práticas de sustentabilidade e que demonstrem conformidade com as legislações ambientais vigentes, assegurando a adequaçÉo da prestaçÉo de serviços ao contexto de desenvolvimento nacional sustentável exigido pela Lei 14.133/2021. Este alinhamento reforça nÉo apenas a responsabilidade ambiental da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE, mas também contribui para a consolidaçÉo de uma cultura de sustentabilidade no setor público, fundamentada em ações que mitigam os impactos ambientais adversos das suas atividades.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Após uma análise minuciosa embasada no estudo técnico preliminar (ETP) e em consonÉncia com as diretrizes e legislações pertinentes, especialmente a Lei nº 14.133/2021, chegamos a um posicionamento conclusivamente favorável quanto É viabilidade e É razoabilidade da contrataçÉo dos serviços de locaçÉo do sistema de rastreamento veicular para a frota de veículos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE. Este posicionamento leva em consideraçÉo diversos fatores essenciais para uma contrataçÉo pública e,ciente, transparente, e que atende ao interesse público, como estabelece a mencionada legislaçÉo.
Primeiramente, é imperativo ressaltar que o objeto da contrataçÉo se alinha perfeitamente com os objetivos previstos no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, garantindo uma seleçÉo apurada que gera um resultado de contrataçÉo vantajoso para a AdministraçÉo Pública. O serviço proposto assegura uma administraçÉo mais e,ciente da frota de veículos, aumentando a segurança e otimizando os recursos públicos através de uma gestÉo de operações mais precisa e economicamente viável.
Ademais, a escolha pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços se baseia na especi,cidade e na singularity da demanda por parte da Secretaria de Saúde. Tal decisÉo é fundamentada no §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o qual stipula a importÉncia do planejamento adequado para a contrataçÉo, incluindo a justi,cativa técnica e econômica para a escolha da soluçÉo contratual, o que reforça a razoabilidade desta escolha para o presente caso.
O levantamento de mercado realizado, conforme requisitado pelo §1º, inciso V do art.
18 da Lei nº 14.133/2021, demonstra a compatibilidade do valor estimado para a contrataçÉo com os preços praticados no mercado, garantindo, assim, a observÉncia ao princípio da economicidade. A estimativa do valor da contrataçÉo encontra-se em conformidade com o art. 23 da referida lei, assegurando que o valor está compatível com os valores de mercado considerando as peculiaridades do serviço necessário.
É relevante mencionar a importÉncia dos resultados esperados com a implementaçÉo do sistema de rastreamento veicular, que alinham-se aos objetivos de incrementar a e,ciência dos serviços prestados É populaçÉo e garantir o uso adequado dos veículos o,ciais, como previsto nos objetivos de contrataçÉo do art. 11, cumprindo com os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, concluímos, de maneira ,rme e justi,cada, que a contrataçÉo dos serviços de locaçÉo de sistema de rastreamento veicular para os veículos da Secretaria de Saúde do Município de Chorozinho-CE é nÉo só viável tecnicamente e economicamente, como também extremamente necessária e bené,ca para o interesse público, garantindo maior e,ciência, segurança e economicidade para a AdministraçÉo Pública, estando plenamente alinhada aos princípios e disposições da Lei nº 14.133/2021.
Chorozinho / CE, 9 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.05.24.120-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.04.001-DL
A(O) Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 29 de maio de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 11:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. | 9.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. |
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Saúde e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 19 de abril de 2024
assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX BESSA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.120-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.04.001-DL
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. | 9.0 | Mês |
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. |
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 6.360,03 (seis mil, trezentos e sessenta reais e três centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDA CONTRATAÇÃO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAR E SISTEMATIZAR O USO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO, PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA AOS MEMBROS, SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO NOS DESLOCAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS EXISTENTE DOS SETORES VINCULADOS.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 09 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo Municipal de Saúde para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo Municipal de Saúde, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo Municipal de Saúde, na classificação econômica 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria de Saude, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903911 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 6.360,03 (seis mil, trezentos e sessenta reais e três centavos); .
Chorozinho/CE,
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX BESSA RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.24.120-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.04.001-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ...............................
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXX BESSA, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) , doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.04.001-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.24.120-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. | 9.0 | Mês | ||
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA 11 (ONZE) VEÍCULOS. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Saúde, na classificação abaixo: 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria de Saude, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903911 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 6.360,03 (seis mil, trezentos e sessenta reais e três centavos);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.05.24.120-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.120-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.05.24.120-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX BESSA
Responsável legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA