CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM ALTURA E PINTURA VIÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA NEO CONSULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EM ALTURA E PINTURA VIÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA NEO CONSULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Processo E-Doc nº 20190003.02895 – HUGOL
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE , entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do HUGOL – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0003-68, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 00.000, Xx. xxxx, Xx. xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa NEO CONSULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nome fantasia ESFERA SINALIZACAO,
inscrita no CNPJ nº 12.694.523/0001-64, estabelecida na Xxxxx 00 xx Xxxxxxx nº 265, Quadra 81, Lote 10, Vila Rosa, CEP: 74345-350, Goiânia GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seu representante, ao final assinado, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados na realização de pintura em altura e pintura viária, obedecendo ao disposto do memorial descritivo da edificação da unidade HUGOL, contemplando pintura em parede, pergolados e áreas externas; além de demarcação/pintura viária nas áreas de acesso para veículos e estacionamento da unidade como faixas no meio da rua para divisão de pistas; faixas de pedestres; setas de direção; sinalizações de “pare”; velocidade máxima permitida; faixas tracejadas na rua e parede das docas; marcações para divisão de vagas no estacionamento, sinalizações horizontais pintadas e placas de sinalização vertical em postes nas vagas destinadas a idosos, pcd ambulâncias, poste de iluminação e um heliponto com sinalização, proveniente para pouso e decolagem de aeronaves do corpo de bombeiro; postes de iluminação de acordo com o discriminado no ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão realizados no HUGOL – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA, na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 00.000, Xx. Xxxx, Xx. Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara através de sua proposta e da assinatura do presente instrumento que atende integralmente a todos os requisitos apresentados na Carta Cotação Nº 20190003.02895 e seus anexos.
Parágrafo Segundo – Os serviços aqui contratados poderão ser realizados pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas, seguindo ainda:
I. Manter sob sua responsabilidade e vigilância os equipamentos e materiais instalados, guardados ou armazenados;
II. Manter equipe de higiene e segurança do trabalho, no local, de acordo com a legislação pertinente;
III. Fornecer todos os materiais e equipamentos para a execução do serviço;
IV. Utilizar exclusivamente materiais de primeira linha (Marcas de referência: Coral e Suvinil);Utilizar exclusivamente materiais de primeira linha (Marcas de referência: Coral e Suvinil);
V. Para a pintura das sinalizações Viárias deverão ser utilizadas Tintas específicas para Sinalização Viária;
VI. Cumprir rigorosamente o calendário de pintura a ser definido com a Supervisão de Manutenção, comunicando à CONTRATANTE qualquer ocorrência que venha a determinar a alteração do calendário estabelecido;
VII. Manter os locais de pintura e seus arredores limpos, garantindo a segurança no trabalho dos operários e dos passantes, entregando-o limpo ao término do serviço;
VIII. Fiscalizar a perfeita e correta execução dos termos do presente contrato, independentemente daquela exercida pela CONTRATANTE, arcando com o ônus determinado pelo descumprimento do contrato;
IX. Responsabilizar-se pelo pagamento dos operários, inclusive horas extras, abonos e demais direitos trabalhistas, respondendo isoladamente por quaisquer ações, judicial e extrajudicial;
X. Solicitar, sempre que necessário, a presença da CONTRATANTE, a fim de dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
XI. Informar imediatamente ao responsável pelo controle dos serviços qualquer ocorrência, anormalidade ou problema detectado na operacionalização do serviço contratado;
XII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto e finalidade previstos no serviço, sem interrupção, seja por motivo de
férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA as despesas em todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
XIII. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independe de justificativa por parte desta, qualquer empregado e/ou preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório;
XIV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por si, seus empregados e/ou preposto, nas dependências da CONTRATANTE;
XV. Fornecer, quando solicitado pela contratante, cópias das folhas de pagamento, e da guia de recolhimento, dos encargos sociais;
XVI. Apresentar, sempre que solicitado, o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA- GO.
XVII. Emissão de atestado/certificado com no mínimo 02 (dois) anos de garantia, comprovando a aplicação dos materiais utilizados na seguinte etapa: acabamento. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos e execução de reparos imediatos ao acabamento;
XVIII. Executar serviço de forma higienizada, respeitando o ambiente hospitalar, evitando ao máximo a proliferação de poeira e demais dejetos oriundos do processo de repintura, assim como manter a organização de sua ferramentaria;
XIX. Se responsabilizar pela sinalização de todo o ambiente ao qual estará vinculada ao serviço, com fácil identificação;
XX. Informar à CONTRATANTE qualquer alteração que não estiver prevista no cronograma, a qual somente será permitida mediante conhecimento e autorização da CONTRATADA;
XXI. Atender a todas normas vigentes relacionadas a segurança dos colaboradores e usuários conforme NR-6 – equipamento de proteção individual, NR18 – condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, NR-35 – trabalho em altura e outras.
XXII. A CONTRATADA deverá realizar todo o tratamento que se fizer necessários nas paredes, meio-fio e calçadas sendo eles: tratar as fissuras, trinca e rachaduras, / aplicar o selador / aplicar massa corrida / aplicar textura na superfície / Aplicar 1° demão de tinta / Aplicar 2° demão de tinta, atendendo as normas vigentes, ABNT NBR 13245:2011 Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície. NBR 12554:2013 Tintas para edificações não industriais — Terminologia. NBR 15348:2006 Tintas para construção civil – Massa niveladora monocomponentes à base de dispersão aquosa para alvenaria – Requisitos;
XXIII. A CONTRATADA deverá fornecer e será responsável por todo e qualquer equipamento necessário (andaimes, cadeiras para pintura, girafas, plataformas elevatórias) entre outros que se fizer necessário
para a execução total dos serviços solicitados, ficando a cargo da mesma estarem com os equipamentos em perfeito estado de uso;
XXIV. A pintura em sua maioria, onde se fizer necessário, seja aplicada com equipamento/máquina de pintura AIRLESS, reduzindo o tempo de aplicação e sujidade.
XXV. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deve realizar os procedimentos de pintura mediante “obra limpa”, aplicando lonas plásticas, panos úmidos dentre outros materiais que se fizer necessário para amenizar o máximo possível no que se refere a sujidade, recolhendo o resto de obra e direcionando ate caçamba que a empresa contratada obrigatoriamente deverá fornecer.
XXVI. A CONTRATADA, obrigatoriamente deverá apresentar ao SESMT da unidade, antes dos inicio das atividades:
a) Ficha de registro;
b) Lista de presença do treinamento introdutório;
c) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com apto para desempenhar as funções;
d) Cartão de vacina;
e) Ficha de EPI;
f) Ordem de Serviço dos colaboradores que virão executar as atividades no HUGOL;
g) PPRA;
h) PCMSO
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento, A
CONTRATANTE se obriga a:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas quinta e sexta deste contrato;
c) Permitir o acesso do(s) empregado(s) da CONTRATADA às suas instalações, quando em serviço, de acordo com as normas de segurança;
d) Comunicar à CONTRATADA quaisquer vícios/defeitos nos serviços e materiais, para substituição ou troca imediata bem como quaisquer intercorrências que comprometam a prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento, A
CONTRATADA se obriga a:
a) Prestar os serviços objeto deste contrato dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações do fabricante, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança do trabalho;
b) Responder, civil e legalmente, por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ,ou de quem em seu nome agir;
c) Comunicar imediatamente à Supervisão de Manutenção, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;
d) Apresentar à Supervisão de Manutenção, acompanhando as Notas Fiscais e/ou Documentos de Cobrança, bem como possíveis relatórios para obter ateste de execução dos serviços, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total estimado desta contratação é de R$ 579.902,42 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos), cujos preços unitários estão descritos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, estando incluídos todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato.
Parágrafo Primeiro – O quantitativo contratado é estimado e poderá sofrer acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sem alterações nos valores, assim como não impõe à CONTRATANTE a aquisição de sua totalidade.
Parágrafo Segundo – Os valores são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual ou acordo prévio entre as partes, com base no índice de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que vier substituí-lo.
Parágrafo Terceiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias após a prestação de serviço correspondente ao mês consolidado.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal de- vidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as res- pectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais be- néfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado atra- vés de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, ou por outro meio, desde que expressamente informado.
Banco 756 | Agência | Conta corrente | |
BANCO SICOOB | 3285 | 54.208-3 | |
NEO CONSULT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | CNPJ:12.694.523/0001-64 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções; caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras nº 20190003.02895 e Contrato de Gestão 003/2014- HUGOL-SES/GO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência igual ao prazo estabelecido para a conclusão do serviço (Durante a execução do serviço), estimado em 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, mediante expresso interesse das partes, através de aditivo, vedada sua prorrogação automática.
Parágrafo Primeiro – vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão. Desse modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro.
Parágrafo Segundo – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual de produtos e serviços já entregues.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA
O prazo de GARANTIA dos serviços, aqui contratados, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da efetiva entrega dos produtos/serviços, sendo que, em caso de vício oculto o prazo inicia do momento em que se evidenciar o mesmo, cuja contagem se inicia na resposta de notificação extrajudicial recebida (Art.26,Lei 8078/1990-CDC).
Parágrafo Primeiro – Caso a CONTRATADA apresente prazo de garantia superior ao estipulado acima, o novo prazo será considerado para o termo final.
Parágrafo Xxxxxxx – Durante a garantia, os serviços em que forem constatados problemas, deverão ser refeitos e/ou substituídos, pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação da ocorrência, via e-mail ou telefone.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do resultado de seus serviços devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes deste contrato, pelo Serviço que apresentar defeito e não for substituído/refeito em garantia no prazo de 90 dias a contar da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado mediante acordo, através de aditivo contratual, na ocorrência de fatos supervenientes, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da lei 12.846/13, regulamentada pelo decreto 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis
de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal N° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A CONTRATADA Declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da LEI Nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da AGIR, com poder decisório.
Parágrafo Único – Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da LEI Nº 6.019/74, declara ainda, que não possui em seu quadro, empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, a infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, bem como a não efetiva entrega dos Produtos, no prazo acordado, após os 10 (dez) dias úteis, conforme a Cláusula Segunda, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA – IBGE, ocorrido no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e das demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO
Este contrato, observado o prazo de no mínimo sessenta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, poderá ser extinto por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações legais; por resilição bilateral (distrato) e por resilição
unilateral (desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhuma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital de Goiás, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, 09 de junho de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2020.06.09 15:51:55 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:92108156100 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=29108091000165,
XX XXXXX: 92108156100
OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX: 92108156100
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-06-09 11:45:05
Foxit Reader Versão: 10.0.0
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sócio-Administrador/NEO CONSULT 000.000.000-00
Testemunhas:
Assinado de forma
WAGNER DE digital por XXXXXX
XXXXXXXX XXXX Dados: 2020.06.09
11:22:49 -03'00'
XX XXXXXXXX XXXX
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:019761911 RIBEIRO:01976191181
81
Dados: 2020.06.09 12:04:44
-03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx X. Ribeiro
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
HUGOL
Contratação de empresa especializada para realização de pintura em altura e pintura viária, obedecendo ao disposto do memorial descritivo da edificação da unidade HUGOL, contemplando pintura em parede, pergolados e áreas externas, além de demarcação/pintura viária nas áreas de acesso para veículos e estacionamento da unidade como faixas no meio da rua para divisão de pistas; faixas de pedestres; setas de direção; sinalizações de "pare"; velocidade máxima permitida; faixas tracejadas na rua e parede das docas; marcações para divisão de vagas no estacionamento, sinalizações horizontais pintadas e placas de sinalização vertical em postes nas vagas destinadas a idosos, pcd ambulâncias, poste de iluminação e um heliporto com sinalização provenientes para pouso e decolagem de aeronaves do corpo de bombeiro, postes de iluminação. | |||||
LOCAL | QUANTID. | COR-TINTA | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vestiário- Bloco H | 420,60 - M2 | Sargaço | M2 | R$ 13,52 | R$5.686,51 |
Auditório- Bloco H | 536,08 - M2 | Ocre Colonial | M2 | R$ 13,52 | R$7.247,80 |
Diretoria- Bloco H | 487,72- M2 | Cromo | M2 | R$ 13,52 | R$6.593,97 |
Corredor entre Diretoria e emergência | 934,56- M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$12.635,25 |
Parede corredor (fachada Círculos 1 – Emergência) | 60,89- M2 | Azul Profundo | M2 | R$ 13,52 | R$ 823,23 |
Emergência - Bloco A | 187,59 - M2 | Cromo | M2 | R$ 13,52 | R$ 2.536,22 |
63,63- M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 860,28 | |
Corredor entre Emergência e Laboratório | 1.061,89- M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$14.356,75 |
Parede corredor (fachada círculos 1 – Laboratório) | 60,89- M2 | Azul Profundo | M2 | R$ 13,52 | R$ 823,23 |
Laboratório e Ambulatório - Bloco B e C | 445,48 - M2 | Cromo | M2 | R$ 13,52 | R$ 6.022,89 |
Corredor entre Laboratório e Ambulatório | 937,45 - M2 | Sargaço | M2 | R$ 13,52 | R$12.674,32 |
Corredor entre Ambulatório e UCT | 1.041,03- M2 | Sargaço | M2 | R$ 13,52 | R$14.074,73 |
UCT - Xxxxx X | 000,00- X0 | Xxxx Profundo | M2 | R$ 13,52 | R$ 9.641,92 |
Lanchonete - Bloco E | 770,21- M2 | Sargaço | M2 | R$ 13,52 | R$10.413,24 |
Nutrição- Bloco E | 636,66- M2 | Mar dos Balcãs | M2 | R$ 13,52 | R$ 8.607,64 |
Nutrição- Bloco E | 211,27- M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 2.856,37 |
Nutrição/ Almoxarifado/ | 1.459,64- M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$19.734,33 |
Processamento de Roupas e farmácia- Bloco E | |||||
Almoxarifado/ Processamento de Roupas- Bloco E | 605,26-M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 8.183,12 |
Centro cirúrgico e uti – BLOCO F | 1.931,63-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$26.115,64 |
Caixa escada BLOCO G | 2.368,05-M2 | Azul Profundo | M2 | R$ 13,52 | R$32.016,04 |
Caixa elevadores- BLOCO G | 547,69-M2 | Azul Profundo | M2 | R$ 13,52 | R$ 7.404,77 |
Caixa rampas - | 1.123,42-M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$15.188,64 |
BLOCO G | |||||
Internações- BLOCO G | 5.369,68-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$72.598,07 |
Centro cirúrgico Novo / uti nova- BLOCO F2 | 3.391,06-M2 | Sargaço | M2 | R$ 13,52 | R$45.847,13 |
Hemodinâmica- BLOCO A2 | 1.555,33-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$21.028,06 |
Corredor principal | 548,46-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$ 7.415,18 |
Guarita 1 | 126,50-M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 1.710,28 |
Guarita 2 | 126,50-M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 1.710,28 |
Guarita 3 | 108,10-M2 | Branco Gelo | M2 | R$ 13,52 | R$ 1.461,51 |
Gases medicinais | 269,22-M2 | Damasco | M2 | R$ 13,52 | R$ 3.639,85 |
Prédio administrativo | 1.269,43-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$17.162,69 |
Caldeira | 429,07-M2 | Damasco | M2 | R$ 13,52 | R$ 5.801,03 |
Subestação | 769,12-M2 | Damasco | M2 | R$ 13,52 | R$10.398,50 |
Central de água Gelada | 217,60-M2 | Damasco | M2 | R$ 13,52 | R$ 2.941,95 |
Lavagem de Ambulância | 161,89-M2 | Ocre Colonial | M2 | R$ 13,52 | R$ 2.188,75 |
Abrigo de resíduos | 327,75-M2 | Camurça ou Palha | M2 | R$ 13,52 | R$ 4.431,18 |
Pintura dos postes de Iluminação | 180 - Unidades | 1-----------* | UNDs. | R$ 63,28 | R$11.390,40 |
Pintura dos pergolados - bloco f (entrada banco | 111,16 - M2 | -----------* | M2 | R$ 16,50 | R$ 1.834,14 |
sangue) | |||||
Pintura dos pergolados -bloco g (entrada recepção) | 245,00 - M2 | -----------* | M2 | R$ 16,50 | R$ 4.042,50 |
Pintura dos pergolados -Capela | 94,72 - M2 | ----------* | M2 | R$ 16,50 | R$ 1.562,88 |
Pintura viária (conforme projeto) | 2.548,22 - M2 | BRANCA/ AMARELA/ AZUL/ VERMELHA | M2 | R$ 18,00 | R$45.867,96 |
Calçadas internas | 9.228,58 - M2 | TINTA ACRÍLICA PARA PISO COR CONCRETO | M2 | R$ 8,00 | R$73.828,6 |
Calçadas externas | 1.328,11 - M2 | TINTA ACRÍLICA PARA PISO COR CONCRETO | M2 | R$ 8,00 | R$10.624,88 |
Pintura heliponto | 228,43 - M2 | Vermelho | M2 | R$ 18,00 | R$ 4.111,74 |
Pintura heliponto Cor azul | 136,17 - M2 | Azul | M2 | R$ 18,00 | R$ 2.451,06 |
Pintura heliponto – amarelo | 75,38 - M2 | Amarelo | M2 | R$ 18,00 | R$ 1.356,84 |
1 * As cores desses locais serão informadas pela Unidade Contratante | |||||
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO R$ 579.902,42 |
ÁREA PINTURA VIÁRIA – HUGOL | |
FAIXAS SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ÁREA TOTAL (m²) R$ |
COR BRANCA* | 1.394,65 |
COR AMARELA** | 1.122,25 |
VAGAS IDOSOS E PCD COR AZUL | 24,23 |
VAGAS AMBULÂNCIAS COR VERMELHA | 7,08 |
*Está incluso na metragem quadrada meio-fio entre estacionamentos dos jardins; **Está incluso na metragem quadrada os bate roda; | |
TOTAL GERAL R$ 2.548,22 |
DESCRIÇÃO DAS TINTAS A SEREM UTILIZADAS | |||||
Código | Especificação | Cor | Complemento | Aplicação | Demão |
2 | Tinta Acrílica | Branco Gelo | Branco | - | 2 |
156 | Tinta Acrílica | Azul Profundo | Azul Escuro | Texturizada | 2 |
509 | Tinta Acrílica | Damasco | Marrom | Texturizada | 2 |
503 | Tinta Acrílica | Cromo | Laranja Claro | - | 2 |
801 | Tinta Acrílica | Ocre Colonial | Amarelo Forte | - | 2 |
814 | Tinta Acrílica | Camurça | Bege | - | 2 |
844 | Tinta Acrílica | Palha | Bege | - | 2 |
50 BG 21/114 | Tinta Acrílica | Azul Mar Balçãs | Azul Claro | Texturizada | 2 |
10YY 27/060 | Tinta Acrílica | Sargaço | Cinza Claro | Texturizada | 2 |
Planejamento para pintura das fachadas externas, pintura viária e pintura de calçadas HUGOL
PINTURA ÁREAS EXTERNAS HUGOL | ||||
ETAPAS PARA PINTURA | BLOCO | LOCAL | TINTA | METRAGEM TOTAL GERAL (m²) |
H | Auditório | Ocre Colonial | ||
H | Diretoria | Cromo | ||
H | Vestiário | Sargaço | ||
- | Xxxxxx Xxxxxxxx (Fachada Círculos 1 - Emergência) | Azul Profundo | ||
A | Emergência | Cromo | ||
Branco Gelo | ||||
- | Parede Corredor (Fachada Círculos 1 - | Azul Profundo |
1° ETAPA | Laboratório) | |||
B e C | Laboratório e Ambulatório | Cromo | ||
D | UCT | Azul Profundo | ||
E | Lanchonete | Sargaço | ||
E | Nutrição | Mar dos Balcãs | ||
G | Caixa Escada | Azul Profundo | ||
G | Caixa Elevadores | Azul Profundo | ||
G | Internações (Fachada Frontal) | Camurça ou Palha | ||
H | Pintura Pergolado Entrada Recepção | Anticorrosiva | ||
D | Pintura Pergolado Entrada Banco de Sangue | Anticorrosiva | ||
- | Corredor Principal | Camurça ou Palha | ||
- | Pintura Heliponto | Amarelo | ||
- | Azul | |||
- | Vermelho |
ETAPAS PARA PINTURA | BLOCO | LOCAL | TINTA | GERAL (m²) |
2° ETAPA | G | Internações (Demais Fachadas) | Camurça ou Palha | |
G | Caixa Rampas | Branco Gelo |
F | Centro Cirúrgico e UTI | Camurça ou Palha | ||
Pintura Pergolado Capela | Anticorrosiva | |||
- | Corredor entre Diretoria e Emergência | Camurça ou Palha | ||
- | Corredor entre Emergência e Laboratório | Camurça ou Palha | ||
- | Corredor entre Laboratório e Ambulatório | Sargaço | ||
- | Corredor entre Ambulatório e UCT | Sargaço | ||
ETAPAS PARA PINTURA | BLOCO | LOCAL | TINTA | METRAGEM TOTAL GERAL (m²) |
3° ETAPA | E | Nutrição | Branco Gelo | |
E | Nutrição/Almoxarifado/ Processamento de Roupas e Farmácia | Camurça ou Palha | ||
E | Almoxarifado/ Processamento de Roupas | Branco Gelo | ||
F2 | Centro Cirúrgico Novo / UTI nova | Sargaço | ||
A2 | Hemodinâmica | Camurça ou Palha | ||
- | Pintura Viária | Branco | ||
- | Amarelo | |||
- | Azul | |||
- | Vermelho |
ETAPAS PARA PINTURA | BLOCO | LOCAL | TINTA | METRAGEM TOTAL GERAL (m²) |
4° ETAPA | Prédio Administrativo | Camurça ou Palha | ||
- | Guarita 1 | Branco Gelo | ||
- | Guarita 2 | Branco Gelo | ||
- | Guarita 3 | Branco Gelo | ||
- | Gases Medicinais | Damasco | ||
- | Caldeira | Damasco | ||
- | Subestação | Damasco | ||
- | Central de Água Gelada | Damasco | ||
- | Lavagem de Ambulância | Ocre Colonial | ||
- | Abrigo de Resíduos | Camurça ou Palha | ||
- | Calçadas internas | Concreto | ||
- | Calçadas Externas | Concreto |
BLOCO | LOCAL | TINTA | QUANTIDADE TOTAL (un.) | |
- | Pintura dos postes de Iluminação Externa | Anticorrosiva |
Fonte: Processo Administrativo E-Doc nº 20190003.02895, Id’s 5985; 23011; 42568; 26857.