EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, Estado de São Paulo, mediante autorização contida no Proc. Adm. Licitatório nº 169/2023 – Contrato 007/2024 e dispensa de Licitação nº 036/2023, torna pública a Abertura das Inscrições para o Concurso Público Nº 01/2024, para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos e, se necessário, cadastro reserva, conforme especificados abaixo na Tabela I – Dos Cargos, do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do INSTITUTO ÁGUIA, instituição contratada para realização do certame.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, nos cargos mencionados na Tabela I – Dos Cargos, atualmente vagos e para os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA.
1.1.1. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso Público.
1.1.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para nomeação estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.
1.1.3. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que for vagando.
1.2. Todo o processo de execução e os atos oficiais relativos deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estarão disponíveis no endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. Os requisitos mínimos dos cargos estão descritos neste Edital.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5. Todas as datas de aplicação das etapas contidas neste edital são prováveis, dessa forma, passíveis de alterações durante a realização do concurso público.
1.6. Constam neste edital os seguintes anexos: Anexo I – Descrição sumária e detalhada dos cargos; Anexo II - Microáreas (Cargo de Agente Comunitário de Saúde), Anexo III – Formulário para Entrega de TÍtulos, Anexo IV – Período para Aplicação das Provas, Anexo V
– Conteúdo Programático e Anexo VI - Cronograma (Datas Previstas)
1.7. O nível de escolaridade, o valor da inscrição, o código de cargo, o cargo, o total de vagas, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o salário e os requisitos mínimos exigidos, são os estabelecidos na Tabela I – Dos Cargos, Capítulo l – Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:
TABELA I – DOS CARGOS
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | VAGAS ***PcD | REQUISITOS MÍNIMOS | SALÁRIO R$ | CARGA HORÁRIA | VALOR DA INSCRIÇÃO R$ |
100 | LAVADOR | CR | --- | Ensino Fundamental | 1.626,10 | 40H | 60,00 |
200 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS Xxxxx Xxxxxxx – Área 05 ÁREAS RURAIS: Bairros: Queimadão, Lageado, Pico, Leites, Neves, Serrinha; Bairro do Porto: Compreende o Bairro todo incluindo Chácaras/Sítios ao Redor da Rodovia Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx até o limite de Município Com Ribeirão Bonito, Bairro dos Costas I e Costas II e Bairro Barreiro com a entrada nesta Rodovia. BAIRROS URBANOS INTEIROS: Bairro Distrito Industrial, Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Jardim Dona Carmélia. BAIRRO CENTRO - AVENIDAS E RUAS INTEIRAS: Avenida 9 de Julho, Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Praça São Roque, Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua 10 de Outubro, Rua 13 de Maio, Rua 14 de Março, Rua 24 de Dezembro, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Carvalho Pinto, Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Manoel Aleixo de Campos, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Natal Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Presidente Xxxxxxx, Rua Sargento Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Vidal Gomes. RUAS PARCIAIS – LIMITE DE ÁREA COM E.S.F. NOVO CENTRO Rua 15 de Novembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua 1º de Maio a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade; Rua 7 de Setembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Duque de Caxias a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao | 01 | --- | Nível médio ou técnico na área da saúde e residir na área de atuação | 2.824,00 | 40H | 80,00 |
centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Primeiro de Dezembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade; Rua São Benedito a partir do cruzamento com a Rua 13 de maio em direção ao centro da cidade; Rua São Paulo a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade. | |||||||
201 | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 01 | --- | Nível médio curso técnico, com registro no órgão de classe (CROSS) | 2.394,81 | 40H | 80,00 |
202 | CONFERENTE/ ESTOQUISTA | CR | --- | Nível Médio | 1.816,21 | 40H | 80,00 |
203 | ENCANADOR HIDRÁULICO | CR | --- | Nível médio ou técnico na área | 2.590,07 | 40H | 80,00 |
204 | ELETRICISTA MECÂNICO | CR | --- | Nível médio ou técnico na área | 2.590,07 | 40H | 80,00 |
205 | PEDREIRO | CR | --- | Nível Médio | 2.309,79 | 40H | 80,00 |
206 | PINTOR | CR | --- | Xxxxx Xxxxx | 2.309,79 | 40H | 80,00 |
207 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | CR | --- | Curso de Técnico em Informática com registro em órgão de classe (CREI/CREA) | 3.141,57 | 40H | 80,00 |
208 | MOTORISTA | CR | --- | Nível Médio com CNH classe D. | 2.309,79 | 40H | 80,00 |
300 | ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL | 01 | --- | Nível universitário em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Gestão em Recursos Humanos | 4.574,94 | 40H | 120,00 |
301 | ANALISTA DE LICITAÇÃO | CR | --- | Nível universitário | 4.574,94 | 40H | 120,00 |
em Administraçã o, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. | |||||||
302 | ANALISTA DE TRIBUTOS | CR | --- | Nível universitário em Administraçã o, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. | 4.574,94 | 40H | 120,00 |
303 | BIBLIOTECÁRIO | 01 | --- | Curso superior em Bibliotecono mia e registro no órgão de classe (CRB) | 5.167,93 | 30H | 120,00 |
304 | CIRURGIÃO DENTISTA | 01 | --- | Curso superior em odontologia e registro no órgão da classe | 3.869,48 | 10H | 120,00 |
305 | DIRETOR DE ESCOLA | 01 | --- | Curso superior em pedagogia ou pós graduação em administração escolar de no mínimo 1000 horas, termos da deliberação CEE nº 53/05; e experiência mínima de 05 (cinco) anos no magistério de acordo com a LC 124/2010. | 5.254,90 | 40H | 120,00 |
306 | MÉDICO | 01 | --- | Curso superior em medicina e registro no órgão de classe (CRM) | 10.637,73 | 20H | 120,00 |
307 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 01 | --- | Curso superior em medicina com especialização em Oftalmologia e registro no órgão de classe (CRM) | 5.318,86 | 10H | 120,00 |
308 | MÉDICO NEUROLOGISTA | 01 | --- | Curso superior em | 5.318,86 | 10H | 120,00 |
Medicina com especialização em neurologia e registro no órgão da classe (CRM) | |||||||
309 | MÉDICO PEDIATRA | 01 | --- | Curso superior em medicina com especialização em pediatria e registro no órgão de classe | 5.318,86 | 10H | 120,00 |
310 | MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | --- | Curso superior em medicina com especialização em psiquiatria e registro no órgão da classe | 5.318,86 | 10H | 120,00 |
311 | TÉCNICO DE ESPORTES | CR | --- | Curso superior em educação física com inscrição CREF | 3.445,29 | 40H | 120,00 |
*Os candidatos que pretendem inscrever-se para os cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área/microrregião em que irão atuar, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Esses candidatos devem conferir os endereços antes de efetuarem a inscrição.
**CR= Cadastro Reserva
***PcD= Pessoas com Deficiência
1.8. Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa – diplomas registrados e acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).
1.9. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo coma legislação vigente.
1.10. A Prefeitura oferece a todos os cargos em concurso o benefício de Auxilio Alimentação (Cesta de Alimentos).
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.1.1. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.3. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificado na TABELA I – Dos Cargos, constante do Capítulo I .
2.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.8. Possuir idoneidade moral, comprovada por certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
2.1.9. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006.
2.1.10. Não estar com idade igual ou superior que imponha aposentaria compulsória;
2.1.11. Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;
2.1.12. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público;
2.1.13. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo;
2.1.14. Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
2.1.15. Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
2.1.16. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
2.1.17. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para as Funções no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.1.18. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo Público,comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA.
2.1.19. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Cargo Público, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;
2.1.20. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Cargo Público, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA;
2.1.21. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a Homologação do Concurso Público e antes da Nomeação;
2.1.21.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
2.1.22. Os candidatos que se inscreverem para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, deverão residir na área de abrangência que compreende os endereços indicados no Anexo II.
2.1.22.1. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de local de vaga apontada na ficha de inscrição.
2.1.23. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Cargo Público.
2.1.24. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando- se às 00h do dia 20 de fevereiro de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo II. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.1.1. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do INSTITUTO ÁGUIA. Consequentemente, não caberá reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e a renúncia à restituição do valor de inscrição pago.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I – Dos Cargos, do Capítulo I deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido e as publicações de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que venham a ser publicadas no Diário Oficial do Município de Taquarituba e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Águia e da Prefeitura Municipal de Taquarituba.
3.4. Os candidatos que se inscreverem para os cargos de Agente Comunitário de Saúde devem estarciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no Edital.
3.5. O valor pago pela inscrição, EM HIPÓTESE ALGUMA será devolvido. Exceto em caso de cancelamento do Concurso Público até o vencimento do boleto.
3.5.1. Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança boleto registrado, boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago.
3.6. Após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto referente a taxa de inscrição) NÃO será admitida troca de opção de cargo, em hipótese alguma.
3.7. A inscrição efetivada do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária e casas lotéricas, com vencimento para o dia 20 de março de 2024.
3.8.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e casas lotéricas na localidade em que se encontra o candidato, O BOLETO DEVERÁ SER PAGO ANTECIPADAMENTE, NÃO DEVENDO EFETUAR O PAGAMENTO APÓS A DATA DE VENCIMENTO.
3.9. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data do vencimento do boleto, e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição.
3.9.1. Após a data de vencimento do boleto, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.10. O INSTITUTO ÁGUIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição, ou que tenham sido alterados/ adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação ou fraudes causadas por vírus ou outras razões.
3.11. O pagamento após a data de vencimento implica a não efetivação da inscrição e o valor pago não será devolvido, conforme item 3.5. desse Edital.
3.12. A inscrição somente será confirmada após a comprovação e compensação do pagamento do valor de inscrição.
3.13. O boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva (se necessário), pois o mesmo é o único que comprova que a inscrição foi efetivada.
3.13.1. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.14. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, PIX, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito de qualquer modo operante, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.15. As inscrições somente serão homologadas após a compensação dos valores recolhidos, não se responsabilizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA e o INSTITUTO ÁGUIA por eventuais atrasos ou erros decorrentes dos trâmites bancários.
3.16. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, ANTES de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, conforme estabelecido abaixo e disponível no Capítulo VI, deste edital.
DATA PREVISTA DA PROVA E PERÍODO | CARGOS |
16/06/2024 DOMINGO PERÍODO MANHÃ | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CONFERENTE/ ESTOQUISTA ENCANADOR HIDRÁULICO ELETRICISTA MECÂNICO PINTOR ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL ANALISTA DE TRIBUTOS CIRURGIÃO DENTISTA DIRETOR DE ESCOLA MÉDICO TÉCNICO DE ESPORTES |
16/06/2024 (DOMINGO) PERÍODO TARDE | LAVADOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PEDREIRO ANALISTA DE LICITAÇÃO BIBLIOTECÁRIO MÉDICO OFTALMOLOGISTA MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO PSIQUIATRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA MOTORISTA |
3.17. No caso de inscrição para mais de 1 (um) cargo, com aplicação no mesmo dia e período, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
3.18. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento de duas ou mais inscrições para opções de cargos com a aplicação da prova em mesmo período e data, naqueles cargos onde o mesmo será considerado ausente NÃO HAVERÁ, SOB HIPÓTESE ALGUMA, A DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES DOS CARGOS ONDE FOI CONSIDERADO AUSENTE.
3.18.1. É DE ÚNICA E INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBSERVAÇÃO DOS PERÍODOS A SEREM APLICADAS AS PROVAS DOS CARGOS AOS QUAIS O MESMO FARÁ SUA INSCRIÇÕES. NÃO CABENDO DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO POR CARGOS DE APLICAÇÃO DE PROVAS NO MESMO PERÍODO.
3.19. OCORRENDO A HIPÓTESE DO ITEM 3.18. OU PAGAMENTO DUPLICADO DE UM MESMO BOLETO BANCÁRIO, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.
3.20. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA, DIANTE DE EQUÍVOCOS COMETIDOS PELO CANDIDATO E NEM ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
3.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.
3.22. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova
3.23. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.24. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição o comprovante de agendamento bancário.
3.25. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
3.26. ANTES DE EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVE VERIFICAR ATENTAMENTE O CÓDIGO DA OPÇÃO PREENCHIDO.
3.27. O INSTITUTO ÁGUIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.28. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para contratação, sendo que a NÃO apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.29. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA e ao INSTITUTO ÁGUIA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.30. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá anexar no momento de sua inscrição ou até o último dia das inscrições, solicitação de atendimento especial declarando a sua necessidade, com a sua qualificação completa, cópia do Xxxxx Xxxxxx em papel timbrado do médico ou clínica médica, CRM e carimbo do médico, datado, descrito a deficiência e CID e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova.
3.31. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item 3.30, não terá a prova nas condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.32. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.
3.32.1. A candidata lactante deverá anexar sua solicitação e a certidão de nascimento da criança até o término das inscrições.
3.32.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.
3.32.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea “b” do item 6.7. para acessar e permanecer no local designado.
3.32.4. A candidata lactante, que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.32.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, conforme previsto em Legislação (Lei Federal nº 13.872/2019).
3.33. As solicitações de que tratam o item 3.32. e subitens serão avaliadas pelo Instituto Águia e serão deferidas apenas se respeitados os critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como se mantidos intactos os princípios da isonomia, da impessoalidade e as legislações pertinentes.
3.34. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição,que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos na Tabela I quando da contratação.
3.35. O candidato poderá acompanhar a situação da sua inscrição por meio do site do INSTITUTO ÁGUIA, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público.
3.36. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PcD
4.1. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesse Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pela Lei nº 7.853/89.
4.2. O candidato PcD participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.
4.3. Em obediência ao disposto no artigo 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a LeiNº 7853/89,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Cargo Público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
4.3.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o PcD. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Cargo Público.
4.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.
4.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.
4.7. Aos deficientes visuais, comprovadas suas deficiências, serão oferecidas prova ampliada, ledor e transcritor.
4.8. O Instituto Águia, reserva-se no direito de, na impossibilidade de atender no dia da aplicação da prova, a solicitação anteriormente feita pelo candidato, lhe oferecer outro(s) métodos de total eficiência, para que sua necessidade seja atendida, e o mesmo não perca a realização de sua prova.
4.9. Será eliminado da lista de candidato PcD, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.10. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.11. No ato da inscrição, candidato PcD que necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova ampliada fonte 24, interprete de Libras ou leitura, entre outros).
4.12. O candidato PcD que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, até o termino das inscrições.
4.13. O candidato PcD deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato na Lista Especial de portadoresde necessidades especiais.
4.15. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, os quais irão avaliar a sua condição física e mental.
4.15.1. A equipe multiprofissional indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
4.16. Será excluído da Lista Especial (PcD) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo Público.
4.17. O candidato PcD, durante o período das inscrições, deverá anexar no momento da inscrição ou até o último diadas inscrições, Xxxxx Xxxxxx, com os documentos a seguir:
a) Declaração com dados do candidato e assinatura, especificandoa condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia Autenticada do Laudo Médico em papel timbrado do médico ou da clínica médica, atualizado a menos de 1 (um) ano da data da inscrição, assinado e carimbado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, assinatura do médico e o número do CRM, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.
c) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, intérprete para leitura labial, prova Braille, ampliada, ou o
auxílio de ledor).
d) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 4.11. e sua alínea “a”, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova (fiscal ledor), especificando o tipo dedeficiência.
e) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no item 4.11., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal Intérprete de Libras, ou ainda, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
f) O candidato com deficiência física, além do envio da documentação indicada no item 4.11., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal transcritor, para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas, ou ainda, mobiliário adaptado e/ou facilidade de acesso às salas de provas, banheiros e demais instalações relacionadas ao Concurso Público.
g) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 4.17., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.18. A comprovação da tempestividade do anexo da documentação tratada no item 4.17. e seus subitens, será feita pela data da anexação destes.
4.19. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.20. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.21. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto nos itens e seus subitens, do Capítulo IV deste edital.
4.22. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados neste edital, não terá a condição especial atendida ou será considerado não PcD, seja qual for o motivo alegado.
4.23. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.24. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.25. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral de aprovados.
4.26. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.27. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
4.28. Os documentos anexados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão analisados.
V-DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:
5.1.1. Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, a serem realizadas e avaliadas conforme estabelecido neste edital. Constarão de questões de múltipla escolha, com quatro (04) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO V, deste edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atividades do cargo.
5.1.2. Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório para os cargos de: LAVADOR, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, ELETRICISTA MECÂNICO, ENCANADOR HIDRÁULICO, MOTORISTA, PEDREIRO e PINTOR, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido neste editaI, na qual buscará avaliar o desempenho do candidato na execução de tarefas específicas do cargo.
5.1.3. Avaliação de Títulos para todos os cargos de Ensino Superior, de caráter classificatório, a ser realizada e avaliada conforme
estabelecido neste edital.
5.2. Os candidatos serão avaliados neste concurso conforme estabelecido na tabela a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL | |||
CARGO | TIPO DE PROVA | CONTEÚDO | Nº DE ITENS |
LAVADOR | OBJETIVA PRÁTICA | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 10 10 20 |
ENSINO MÉDIO/ TÉCNICO | |||
CARGO | TIPO DE PROVA | CONTEÚDO | Nº DE ITENS |
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE | |||
*AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | |||
CONFERENTE/ ESTOQUISTA | |||
*ENCANADOR HIDRÁULICO | |||
*ELETRICISTA MECÂNICO | OBJETIVA | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA | 10 10 |
*PEDREIRO | *PRÁTICA | CONHECIMENTOS | 20 |
*PINTOR | ESPECÍFICOS | ||
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |||
TÉCNICO DE ESPORTES | |||
*MOTORISTA |
ENSINO SUPERIOR/ NÍVEL UNIVERSITÁRIO | |||
CARGO | TIPO DE PROVA | CONTEÚDO | Nº DE ITENS |
ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL | OBJETIVA *TÍTULOS | 10 10 20 | |
ANALISTA DE LICITAÇÃO | |||
ANALISTA DE TRIBUTOS | |||
BIBLIOTECÁRIO | |||
CIRURGIÃO DENTISTA DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL MÉDICO | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | ||
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | |||
MÉDICO NEUROLOGISTA | *CAPÍTULO IX DESTE EDITAL | ||
MÉDICO PEDIATRA | |||
MÉDICO PSIQUIATRA |
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS
6.1. As Provas Objetivas realizadas na data provável de 16/06/2024, na cidade de TAQUARITUBA/SP, em locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico, e divulgado também nos endereços eletrônicos do INSTITUTO ÁGUIA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1. CASO O NÚMERO DE CANDIDATOS INSCRITOS EXCEDA À OFERTA DE LUGARES ADEQUADOS EXISTENTES NAS ESCOLAS DA CIDADE DE TAQUARITUBA/SP, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA E O INSTITUTO ÁGUIA RESERVA-SE AO DIREITO DE ALOCÁ-LOS EM CIDADES PRÓXIMAS DETERMINADAS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS, NÃO ASSUMINDO, ENTRETANTO, QUALQUER RESPONSABILIDADE A QUAISQUER TIPOS DE DESPESAS (TRANSPORTE, ALOJAMENTO, ENTRE OUTRAS).
6.1.2. Para convocação das provas, os candidatos NÃO receberão via correios, e-mails, SMS, meios digitais entre outros, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato verificar as
informações para realização de sua prova através do site do INSTITUTO ÁGUIA.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação para as Provas Objetivas.
6.2.1. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
6.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.4. O eventual erro de digitação do número do documento de identidade, sexo e qualquer outro dado pessoal poderão ser corrigidos pelo candidato no endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato” após login e senha, acessando “Dados Pessoais”. Após a publicação do Resultado Final, a correção dos dados para efeito de convocação, deverá ser encaminhada para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA.
6.4.1. A CORREÇÃO DO NOME, DA DATA DE NASCIMENTO E DO CPF SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ENVIANDO UMA SOLICITAÇÃO PARA O E-MAIL, XXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, INFORMANDO NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NÚMERO DO CPF E O QUE PRECISA SER ALTERADO ANEXANDO O DOCUMENTO VÁLIDO.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INSTITUTO ÁGUIA, pelo telefone (00) 0000-0000, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
6.5.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.
6.5.2. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes deste Edital.
6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela suaomissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de:
a) Comprovante original de inscrição e boleto bancário; (Caso seu nome não conste no edital de convocação)
b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério dasRelações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul em material transparente.
6.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE FORMA VIRTUAL/ DIGITAL E CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, AINDA QUE AUTENTICADAS.
6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.
6.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original,por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial constanto por expresso os documentos roubados, perdidos ou furtados, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.4.1. NÃO SERÃO ACEITOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS EM ÓRGÃO POLICIAL DE MODO VIRTUAL/ DIGITAL.
6.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, foto em desacordo com a idade atual.
6.6.6. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INSTITUTO ÁGUIA procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante original de inscrição e boleto original de pagamento devidamente pago.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO ÁGUIA, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
b) Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios de qualquer espécie (digitais, com banco de dados, analógicos, de bolso e etc), telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
c) Portar ou utilizar lapiseira, canetas “marca texto”, corretivos líquidos, régua que não seja de corpo transparente, lápis, borracha ou qualquer outro objeto diferente do especificado neste Edital;
d) entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, Tablet, Ipod, relógios de qualquer espécie) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.9.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item acima, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada e acondicioná-lo em embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que o INSTITUTO ÁGUIA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.9.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, mesmo que acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences, que estiverem junto ao corpo do candidato, O MESMO SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO.
6.9.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. A embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
6.9.3.1. O INSTITUTO ÁGUIA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.9.3.2. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.
6.10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações e similares.
6.11. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa).
6.12. Quanto às Provas Objetivas:
6.12.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta confeccionada com material transparente. A Folha de Respostas
é o único documento válido para correção.
6.12.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.12.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.12.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova, pois será o único documento válido para a correção.
6.13. O tempo para realização das Provas será de 3 (três) horas para todos os cargos.
6.13.1. O tempo de permanência mínima na sala de aula, é de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para todos os cargos .
6.13.2. O candidato que não respeitar o tempo de permanência mínima e sair da sala sem autorização do fiscal, será será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, e esse será eliminado do concurso público.
6.14. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último deles termine e entregue a prova. Esses candidatos deverão assinar o campo correspondente na ATA DE SALA.
6.14.1. Caso algum desses três últimos candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão do Concurso, podendo esse ser eliminado do concurso público.
6.15. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido neste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.16. O único documento que deverá permanecer sobre a carteira do candidato é o documento de identidade original.
6.17. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
6.17.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinadas nos locais indicados.
6.18. Os candidatos de todos os cargos, somente poderão levar o Caderno de Questões com 30 (trinta) minutos antes do término do tempo de prova.
6.19. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a sua substituição.
6.20. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.20.1. Não cumprir com as regras contidas neste edital.
6.20.2. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.
6.20.3. Não apresentar o documento de identidade original exigido neste edital;
6.20.4. Não comparecer na aplicação da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.
6.20.5. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência, estabelecido nesse Capítulo;
6.20.6. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.20.7. For surpreendido usando ou portando junto ao corpo agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios de qualquer espécie, telefone celular, walkman, Tablet, e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;
6.20.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.20.9. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;
6.20.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
6.20.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.20.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;.
6.20.13. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
6.20.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
6.20.15. Não cumprir com as orientações e/ ou determinações elencadas neste edital.
6.21. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.23. No caso de candidata lactante, o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, conforme previsto em Legislação (Lei Federal nº 13.872/2019). A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.23.1. Nos horários de amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.24. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.
6.24.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará o apoio que for necessário.
6.24.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, esse não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.26. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.
6.27. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.
6.27.1. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas neste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
6.28. O Gabarito Provisório da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data prevista em cronograma anexo a este edital.
6.29. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo INSTITUTO ÁGUIA, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
VII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.
7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
7.3.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato ausente e não habilitado será eliminado do Concurso Público.
7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
VIII – DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS:
8.1. Os cargos que terão provas práticas são: LAVADOR, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, ELETRICISTA MECÂNICO, ENCANADOR HIDRÁULICO, MOTORISTA, PEDREIRO e PINTOR
8.2. A Prova Prática para os cargos citados no título deste capítulo será realizada na cidade de Taquarituba, na data prevista no cronograma parte deste edital.
8.3. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
8.4. As informações do local para a realização das provas práticas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:
a) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquarituba;
b) nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c) em listagem afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Taquarituba;
8.4.1. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes oportunamente no Edital de Convocação.
8.4.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.
8.6. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e que estiverem posicionados dentro dos 30 (trinta) primeiros classificados, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Concurso Público:
8.7. Para fins de desempate serão aplicados os critérios estabelecidos no Capítulo X, deste edital.
8.8. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a prova prática poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da administração pública.
8.9. Para o cargo Motorista o candidato somente poderá realizar a prova se estiver portando a Carteira Nacional deHabilitação,
Categoria “D” ou superior, em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).
8.10. Para a realização das Provas Práticas para o cargo de Motorista não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação, documentação de modo digital/ virtual ou cópia reprográfica, ainda que autenticada, da Carteira Nacional de Habilitação.
8.11. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.12. Será considerado “INAPTO” e estará automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:
a) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar, no momento da prova, Carteira Nacional de Habilitação – CNH original, Categoria “D” ou superior para o cargo Motorista, em validade, como especificado neste Edital;
8.13. A Prova Prática para o cargo Motorista busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades, cuja avaliação será realizada em veículos leves, médios ou pesados e/ou em equipamentos adequados à prática da função.
8.14. A Prova Prática para o cargo Motorista terão duração de até 30 (trinta) minutos e constará de um percurso a ser determinado pela Banca Examinadora.
8.14.1. Não haverá veículos e/ou equipamentos adaptados para realização da Prova Prática.
8.14.2. Não será concedido veículo adaptado para a situação do candidato deficiente e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais.
8.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocado pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.
8.16. O candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO” para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.
8.17. O candidato considerado “INAPTO” na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.
8.18. As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.18.1. Será considerado habilitado nas Provas Práticas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
8.18.2. Todos os candidatos convocados para as provas práticas iniciarão as provas com a pontuação total de 100 (cem)pontos.
8.18.3. Esses pontos serão reduzidos em conformidade ao número e ao tipo de infrações e/ou irregularidades cometidas.
8.18.4. O candidato, no dia da realização das Provas Práticas para o cargo Motorista, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da prova, conforme segue abaixo:
8.18.5. Os veículos e os modelos a serem utilizados serão especificados pela Prefeitura Municipal de Taquarituba em Edital de Convocação para Prova Prática.
8.18.6. Serão considerados, na avaliação das Provas Práticas do cargo de Motorista, os seguintes critérios:
FALTA GRAVISSIMA – 50 pontos por infração cometida em cada item abaixoespecificado: | FALTA GRAVE – 33 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: | FALTA MÉDIA – 25 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: | FALTA LEVE – 10 pontos por infração cometida em cada item abaixo especificado: |
• Entrar na via preferencial sem o devido cuidado. • Não parar na placa pare. • Avançar farol vermelho. • Invadir a faixa da contramão de direção. • Não respeitar a preferência do pedestre. • Subir na calçada destinada a pedestre. • Encostar uma das rodas na guia. • Derrubar os cones da baliza ou encostar-se a eles. • Não conseguir fazer a manobra, baliza ou garagem. • Estacionar o veículo longeda guia em 50 cm. • Movimentar o veículo sem usar cinto de segurança. • Movimentar o veículo com a porta aberta. • Necessitar de correção prática ou verbal do examinador. | • Não ajustar o banco ou espelhos retrovisores. • Movimentar o veículo com o freio de mão acionado. • Não manter distância de segurança dos demais veículos. • Não conduzir o veículo de maneira adequada em lombada, valeta ou buraco. • Deixar motor do veículo desligar antes do término da prova (deixar morrer). • Não sair em primeira marcha. | • Não fazer a sinalização devida (setas). • Dirigir todo percurso ou parte dele só com uma mão no volante. • Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo em movimento. • Engrenar as marchas de maneira incorreta. • Provocar movimentos irregulares por mau uso do freio. • Provocar movimentos irregulares por mau uso da embreagem. | • Usar a buzina sem justa razão. • Ignorar ou desconhecer os instrumentos do painel. • Não verificar pneus, água e óleo. • Não saber ler corretamente o manômetro. • Não verificar a parte elétrica(seta, luz de freio, farol, etc.) • Não saber ligar o veículo. • Não saber onde soltar freio de mão. |
8.18.6.1. A Prova Prática do cargo de motorista constará de um percurso de itinerário a ser determinado, com a presença de examinadores.
8.18.6.2. Na avaliação da prova de percurso, o examinador observará como o candidato desempenha os comportamentos considerados mais importantes, especialmente os divulgados acima.
8.18.7. Na realização da prova será avaliado o conhecimento do candidato em direção veicular, atentando para as normas de trânsito brasileiro, a fim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.
8.19. A Prova Prática para todos os cargos citados neste edital será realizada de acordo com as tarefas típicas do cargo especificadas nas Atribuições dos Cargos, constante no Anexo I, deste edital, e avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação.
8.20.A Prova Prática para todos os cargos terá caráter classificatório e eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou
INAPTO para o desempenho eficiente das atividades do Cargo aquele que obtiver 50 ou mais pontos.
8.21. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local de realização da prova prática, não podendo permanecer nas dependências do mesmo.
8.22. Não será permitida durante a realização das provas práticas, a permanência ou acompanhamento de candidatos que não estejam realizando a prova no horário estabelecido.
8.23. Não será admitido o acompanhamento e nem a permanência de acompanhantes ou de pessoas estranhas durante a realização das provas práticas.
8.24. O candidato considerado INAPTO na Prova Prática ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.25. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
8.26. Caberá recurso da Prova Prática, em conformidade com este edital.
IX – DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
9.1. CONCORRERÃO À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SOMENTE OS CANDIDATOS HABILITADOS NAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
9.2. A Avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e será aplicada apenas para os cargos de ensino superior completo.
9.3. Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues SOMENTE EM CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, impreterivelmente, no momento da entrada em sala para a realização da prova objetiva, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do INSTITUTO ÁGUIA, com os seguintes dizeres no envelope lacrado: “Avaliação de Títulos – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA”, contendo ainda o nome completo do candidato e o número de inscrição.
9.3.1. SOMENTE TERÃO VALIDADE AS CÓPIAS COM AUTENTICAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO, NÃO TENDO VALIDADE QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AUTENTICAÇÕES.
9.4. NÃO SERÃO ACEITOS TÍTULOS FORA DO ENVELOPE LACRADO E SEM IDENTIFICAÇÃO.
9.5 NÃO ENTREGUE TÍTULOS EM VIA ORIGINAL, POIS OS MESMOS NÃO SERÃO DEVOLVIDOS EM HIPÓTESE ALGUMA.
9.6. Títulos encaminhados para o Instituto Águia, fora do estabelecido neste edital não serão reconhecidos, ainda que recebidos pelo Instituto Águia.
9.7. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada neste capítulo, será feita pela data da entrega e assinatura do candidato na lista de entrega de envelope de títulos.
9.8. A entrega dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar não será eliminado do Concurso Público.
9.9. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Avaliação de Títulos.
9.10. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período e momento determinados, bem como documentos
da Avaliação de Títulos que não constem na tabela apresentada neste capítulo.
9.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos apresentados.
9.12. A pontuação da documentação da Avaliação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.
9.12.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
9.13. O título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.
9.14. Serão considerados para a Avaliação de Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:
TÍTULOS | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA |
DOUTORADO relacionado ao cargo a que concorre, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC, concluído até a data da apresentação dos títulos. | Diploma devidamente registrado. A Declaração ou Certificado de conclusão de curso será aceito, desde que acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 5,0 | 1 |
MESTRADO relacionado ao cargo a que concorre, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC, concluído até a data da apresentação dos títulos. | Diploma devidamente registrado. A Declaração ou Certificado de conclusão de curso será aceito, desde que acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 3,0 | 1 |
Pós Graduação Lato Sensu (Especialização) relacionado ao cargo a que concorre, obtido em instituição oficial reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. | Certificado, Certidão, Declaração de conclusão de pós- graduação, indicando o número de horas e período de realização do curso de especialização acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 2,0 | 1 |
9.15. Os diplomas de Doutorado e Mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
9.16. Os cursos de Doutorado e Mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.
9.16.1. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos realizados no exterior.
9.17. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica (autenticada em cartório) de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.
9.18. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
9.19. Não será computado como título o curso de especialização aquele que se constituir como pré-requisito para a inscrição no presente Concurso Público.
9.20. Cada documento de título será considerado uma única vez.
9.21. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais apresentados para a Avaliação de Títulos, para verificação da autenticidade de suas cópias.
9.22. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Xxxxxx apresentada neste edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.
9.23. As cópias autenticadas dos documentos apresentados para a Avaliação de Títulos não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
9.24. Caberá recurso da Avaliação de Títulos, em conformidade com o determinado neste edital.
9.25. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data da apresentação dos mesmos.
X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescidos da pontuação da Avaliação de Títulos (quando houver) e da pontuação da Prova Prática (quando houver).
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por Cargo.
10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Lista Geral com a relação de todos os candidatos e uma lista contendo a relação apenas dos candidatos PcD.
10.4. O resultado do Concurso Público será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Taquarituba e divulgado na Internetnos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.
10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal de Taquarituba e Diário Oficial Eletrônico.
10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
b. Obtiver maior pontuação na prova prática (quando houver);
c. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);
d. Obtiver maior pontuação na Avaliação de títulos (quando houver);
e. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
f. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (quando houver);
g. Obtiver maior número de acertos na prova de Atualidades (quando houver);
h. Obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde (quando houver);
i. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
10.6.1. Em caso de empate também no dia, mês e ano de nascimento, nos termos do item acima, o INSTITUTO ÁGUIA poderá solicitar dos candidatos empatados as respectivas cópias das Certidões de Nascimento, para que o desempate seja realizado pela hora de nascimento.
10.6.2. Caso um ou mais candidatos empatados na mesma classificação, para um mesmo emprego, não possua cópia da Certidão solicitada ou a mesma não seja entregue no prazo solicitado pelo INSTITUTO ÁGUIA, o desempate ocorrerá através de sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
10.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.
XI – DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto à divulgação das inscrições efetivadas, divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e solicitações de condição especial para a realização das provas, divulgação do Gabarito Provisório e divulgação dos resultados provisórios das etapas de avaliação.
11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seguindo as instruções ali contidas.
11.2.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) seguidos, contados a partir da:
a. Divulgação das inscrições efetivadas, divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas aos candidatos PcD e solicitações de condição especial;
b. Divulgação do Gabarito Provisório;
c. Divulgação do Resultado Provisório contendo a nota das Provas Objetivas;
d. Divulgação do Resultado Provisório das Provas Práticas;
e. Divulgação do Resultado Provisório da Avaliação de Títulos;
f. Divulgação da classificação provisória
11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, endereço eletrônico e o seu questionamento.
11.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, e-mail etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.
11.7. Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
11.8. Caso exista necessidade de troca ou substituição do gabarito provisório devido a divergências e/ou falhas na publicação, este poderá ser alterado e divulgado no gabarito definitivo.
11.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será divulgado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto neste capítulo.
11.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b. Fora do prazo estabelecido;
c. Sem fundamentação lógica e consistente;
d. Com argumentação idêntica a outros recursos.
11.13. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.
11.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qualnão caberão recursos adicionais.
XII – DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal de Taquarituba.
12.2. A admissão dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final e as condições dispostas neste Edital.
12.3. Por ocasião da convocação que antecede a avaliação médica/psicológica e a nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do
original); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24(vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovação de estar em dia com os respectivos Conselhos.
12.4. Para os candidatos aprovados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, a não comprovação/ confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;
12.5. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Taquarituba poderá solicitar outros documentos complementares.
12.6. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pela Prefeitura Municipal de Taquarituba, podendo ser prorrogado por igual período, sendo essa prorrogação requerida por escrito e com justificativa.
12.7. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a posse.
12.8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.
12.9. Após a Homologação do Concurso e, para que sejam nomeados, obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico e psicológico, que avaliarão sua capacidade física, mental e psicológica no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, independentemente da aprovação nas provas.
12.10. A Avaliação Médica e Psicológica será realizada pela Prefeitura Municipal de Taquarituba ou por sua ordem aos candidatos habilitados no Concurso Público, em quantidade a ser definida posteriormente, podendo ser considerado “APTO” ou “INAPTO”.
12.11. As decisões do Serviço Médico e Psicológico da Prefeitura Municipal de Taquarituba têm caráter eliminatório para efeito de nomeação, são terminativas e delas não caberá qualquer recurso.
12.12. A Avaliação Psicológica levará em conta as características especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo, nas condições atuais oferecidas pela Prefeitura Municipal de Taquarituba. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
12.12.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica de aplicação individual e visa avaliar o perfil psicológico do candidato.
12.12.2. O perfil psicológico é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo. O rol de características a serem verificadas consta do item 12.16.12. deste Edital.
12.12.3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, identificados pelo número de suas inscrições no Conselho Regional de Psicologia.
12.12.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a suarealização.
12.12.5. Da Avaliação Psicológica, resultará o conceito “APTO” ou “INAPTO”.
12.12.6. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I deste Edital e da legislação em vigor.
12.12.7. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis para o cargo que se inscreveu conforme consta no Anexo I deste Edital e da legislação em vigor.
12.12.8. A “INAPTIDÃO” na Avaliação Psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
12.12.9. O candidato “INAPTO” não será submetido a novo exame ou prova, não sendo contratado.
12.12.10. O resultado da Avaliação Psicológica somente será divulgado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos
ditames da ética psicológica.
12.12.11. O não comparecimento à avaliação caracterizará desistência do candidato.
12.12.12. Na Avaliação Psicológica serão verificadas as características do candidato, com relação a:
a) bom relacionamento interpessoal e controle emocional;
b) boa resistência à fadiga psicofísica;
c) controlado nível de ansiedade;
d) bom domínio psicomotor;
e) adequada capacidade de improvisação;
f) controlada agressividade e adequadamente canalizada;
g) bom nível de atenção e concentração;
h) adequada impulsividade;
i) ausência de sinais fóbicos e desrítimicos;
j) levada flexibilidade de conduta;
k) boa criatividade e elevada disposição para o trabalho;
l) elevado grau de iniciativa e decisão (autonomia);
m) excelente receptividade e capacidade de assimilação;
12.13. O não comparecimento do candidato, quando convocado, em qualquer etapa especificada neste capítulo implicarána sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.
12.14. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.
12.15. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as convocações, os avisos e os resultados referentes, exclusivamente, às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico, afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Taquarituba e poderão ser divulgados na Internet nos endereços eletrônicos do Instituto Águia (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Prefeitura Municipal de Taquarituba (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.2. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referentes ao item anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.
13.3. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público até o limite das vagas e cadastro reserva previstos neste edital.
13.4. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
13.5. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
13.6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Taquarituba, uma única vez e por igual período.
13.7. Caberá ao Prefeito a Homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.9. As informações sobre o presente Concurso, durante o certame, serão prestadas pelo Instituto Águia, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – xxxxxxxx 0000 – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados, sendo que após a competente Homologação Final serão de responsabilidadeda Prefeitura Municipal de Taquarituba, através de seu Departamento de Pessoal.
13.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.
13.11. O Instituto Águia e a Prefeitura Municipal de Taquarituba se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.
13.12. O Instituto Águia e a Prefeitura Municipal de Taquarituba não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) Correspondência recebida por terceiros.
13.13. O candidato que recusar o provimento do Cargo Público deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.
13.14. A Prefeitura Municipal de Taquarituba e o Instituto Águia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente do não comparecimento no prazo estabelecido para apresentação dos documentos em virtude da convocação.
13.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
13.16. A Prefeitura Municipal de Taquarituba e o Instituto Águia não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.17. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.
13.18. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeitura.
13.19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da Homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.
13.20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
13.21. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.
13.22. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
13.23. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Taquarituba/SP, 19 de fevereiro de 2024. Prefeitura Municipal de Taquarituba
REALIZAÇÃO
XXXXX X – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS Xxxxxx Xxxxxxx – Área 05 | Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executar tarefas administrativas afins e realizar ações de controle de endemias. Executar e participar de campanhas educativas tais como: sobre arboviroses e raiva, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; sempre que necessário efetuar a supervisão do tratamento de tuberculose e hanseníase. Desenvolver ações integradas com os Agentes de Controle de Endemias; Registrar e digitar a atualização cadastral de todas as suas atividades de campo e produção desenvolvidas, nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde e os utilizados pela Prefeitura de Taquarituba; Desenvolver outras atividades de campo ou nas Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério da chefia imediata; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL | Análise das informações de pessoal, coordenando e promovendo a execução de todas as atividades de gestão do quadro de pessoal da administração; orientar e verificar a execução de atos administrativos relacionados com o pessoal, tais como: contratações, nomeações, dispensas, demissão, licenças, afastamento, faltas, aposentadorias, férias, promoções etc.; encaminhar para publicação atos relativos para concurso público, admissão, dispensa e aposentadorias; controlar lançamentos de férias, afastamentos, licenças, etc., que lhes são encaminhados pelos demais setores da municipalidade: Controlar a comunicação, publicação e registro de atos administrativos relacionados com a vida funcional de cada servidor; emitir certidões funcionais; emissão e lançamento da folha de pagamentos; alimentar sistemas eletrônicos, de auditoria e afins; levar ao conhecimento de seu chefe imediato os problemas existentes na sua área de atuação, bem como qualquer alteração relativa a situação dos servidores municipais sob sua chefia; elaborar sobre matéria do Departamento Pessoal: laudos, relatório ou pareceres quando solicitado. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
ANALISTA DE LICITAÇÃO | Analise das informações e os atos que integram os processos licitatórios, nas diversas modalidades, para aquisição de bens e contratação de serviços, analisando todas as etapas, dentro da sua área de atuação de seu cargo; supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessorar a comissão de licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; executar a manutenção e atualização, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração junto aos sistemas pertinentes; prestar informações, quando solicitadas por órgãos diversos, relativas ao Departamento de Licitação. Acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Alimentar o sistema informatizado junto ao TCESP e ainda o sistema informatizado utilizado pela municipalidade. Elaborar Editais, Contratos, Aditivos, Ofícios, Notificações, Despachos, Cartas de advertência, Extrato de Resultado, Relatórios e Comunicados. Autuar e numerar processos licitatórios, numerar Licitações e Contratos; proceder ao arquivamento de documentos e supervisionar a remessa de documentos para arquivo morto. Prestar esclarecimentos e orientações sobre questões afetas ao procedimento licitatório quando solicitado, eventualmente, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções. Assessorar na elaboração de laudos, relatórios e parecer técnico, quando solicitado. Auxiliar na elaboração de certidões e atestados correlatos ao departamento de licitações. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
ANALISTA DE TRIBUTOS | : Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e auxiliar na atualização da legislação tributária; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município constituir o crédito tributário mediante lançamento; inscrição em dívida ativa; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; informar e analisar pedidos de revisão, suspensão ou isenção de lançamentos tributários; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais, proceder a elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativos e fiscais: atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, organizar e dirigir órgãos da administração tributária. Promover o arquivo e guarda dos documentos fiscais e tributários; promover o lançamento e a cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas, propor regimes de estimativa e arbitramentos, elaborar relatórios, alimentar o sistema informatizado utilizado pela municipalidade: prestar informações, atender as requisições e alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | organizar e executar atividades de higiene bucal; Ligar e desligar aparelhos e equipamentos; Agendar pacientes e realizar seu nos serviços de saúde bucal; Preencher e anotar fichas clínicas; preparar o paciente para o atendimento; Efetuar o preparo de bandeja e mesas, bem como auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, manipular materiais de uso odontológico; Realizar controle de placa e escovação supervisionada; Participar de atividades de educação e promoção a saúde; Fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; processar filme radiográfico: revelar e montar radiografias intraorais; Selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso; Realizar a profilaxia; Preencher relatórios das atividades de serviços prestados; Organizar arquivos e fichários; Manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; orientar os pacientes sobre a higiene bucal; efetuar retirada de ponto sutura; Fornecer dados para levantamentos estatísticos; aplicar e observar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
BIBLIOTECÁRIO | executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Organizar e administrar bibliotecas: planejamento, organogramas, fluxogramas, cronogramas; administrar recursos humanos; controlar os registros bibliográficos do conhecimento: entrada de nomes, catalogação baseada no AACR2, de periódicos, de multimeios representação temática: classificação bibliográfica através de CDU, tabelas, ordens de citação e intercalação, sinais CDU e edições médias e abreviadas de CDU; avaliar o desenvolvimento de seleções; disseminar informações; fazer e participar de reuniões da área e afins; coordenar a “Feira do Livro”; organizar e manter “Carros-Biblioteca”; promover eventos; campanhas e outros; relacionar-se com Escolas e Entidades Educativas e Culturais, desenvolvendo trabalho integrado; ditar e promover os serviços de documentação do acervo; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, assim como a classificação geral do acervo; Orientar o usuário com a indicação de fontes de informação para facilitar consulta; elaborar laudos e relatórios de sua área de atuação e/ou setor quando solicitado; manter atualizado todas as formas de controle e registro do acervo; utilizar e manusear os equipamentos necessários; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
CIRURGIÃO DENTISTA | Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, utilizar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em geral. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de orientação em saúde bucal; dar palestras; participar de reuniões, campanhas e eventos na área de prevenção odontológica; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
CONFERENTE/ ESTOQUISTA | Recepcionar, conferir, armazenar os produtos, materiais e documentos nos locais adequados; realizar o controle de estoques; avaliação de estoques; realizando os lançamentos da movimentação de entrada e saída de produtos das áreas de estocagem; almoxarifados e depósitos, armazenamento e rotação de estoque; avaliação; instalação do almoxarifado; realizar atividades de arquivo, tratamento e recuperação de documentos e abertura e fechamento de pasta e caixas; organizar e conservar a integridade de documentos; efetuar o controle de guarda, de entrada e saída de documentos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
DIRETOR DE ESCOLA | Definir grade curricular; Adequar cursos à legislação vigente; Analisar viabilidade econômica das atividades; Organizar calendário escolar; Organizar horários de cursos; Estabelecer metas financeiras; Estabelecer metas de matrículas; Definir indicadores de avaliação; Avaliar disponibilidade de recursos materiais; Avaliar disponibilidade de docentes; Alocar professores; Alocar recursos audiovisuais e equipamentos; Estabelecer normas de funcionamento da instituição traçando normas de disciplina, higiene e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos e professores; Supervisionar processo de admissão de alunos; Controlar assiduidade e pontualidade de professores; Supervisionar registros escolares; Responder por documentos escolares; Alocar recursos físicos; Decidir sobre realocação de pessoal; Aplicar normas disciplinares; Disponibilizar recursos instrucionais; Acompanhar cumprimento do programa educacional; Supervisionar equipes técnico- pedagógicas; Integrar ações pedagógico-administrativas; Propor serviços educacionais; Efetivar ações complementares de ensino; Coordenar reuniões com corpo docente, discente e de pais; Instituir programas de treinamento e desenvolvimento; Efetivar a aplicação de metodologias de ensino; Monitorar desempenho de professores; Avaliar desenvolvimento profissional do professor; Xxxxxxxx indicadores de qualidade, evasão e repetência; Propor novas atividades de ensino; Representar a instituição junto à comunidade; Representar a instituição junto a organismos do poder público; Participar da elaboração de projetos comunitários; Disponibilizar serviços da instituição para a comunidade; Organizar atividades de extensão com a comunidade; Participar de reuniões com secretárias e coordenadores de ensino; Participar de comissões federais, estaduais ou municipais de ensino; Realizar prestação de contas; Administrar recursos financeiros; Acompanhar relatórios financeiros; Autorizar despesas; Atualizar-se no tocante à legislação oficial, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
ELETRICISTA MECÂNICO | Planejar serviços de instalação e manutenção elétrica em veículos, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas para operação; Efetuar manutenção preventiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas, veículos e equipamentos, diagnosticando os defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando peças e componentes, simulando e testando o funcionamento dos mesmos; Contribuir para a conservação do meio ambiente e local de trabalho, preocupando-se com as sucatas ferrosas e/ou resíduos escorridos e/ou derramados no chão, bem como descartando filtro de óleo no local correto; atender a solicitação de socorro aos veículos ou máquinas que apresentam defeitos na parte elétrica quando se encontram em trabalhos nas zonas urbanas e rurais; solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; Desmontar, montar, instalar e dar manutenção nos equipamentos elétricos dos veículos e máquinas pesadas; Trabalhar com motores de partida, alternador, entre outros; Testar o funcionamento das máquinas, equipamentos e sistemas de operação; Limpar peças, se necessário utilizando equipamentos e produtos para este fim; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
ENCANADOR HIDRÁULICO | Instalar, reparar, conservar instalações hidráulicas e sanitárias nos prédios públicos ou outros locais públicos que requeriam seus serviços, utilizando ferramentas manuais e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
LAVADOR | Executar tarefas de lavagem dos veículos, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa; Efetuar a limpeza das partes inferiores; Lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado; Efetuar polimento da estrutura metálica dos veículos, troca de óleo e filtros, assim como a verificação de nível dos mesmos e engraxar as máquinas rodoviárias e veículos; Controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos; Cuidar do local de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o horário de trabalho, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; Participar de treinamentos que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua do serviço público; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
MÉDICO | Realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência; realização de procedimentos buscando prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos; realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; realizar vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo; anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticos, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros. participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; elaborar e/ou preencher formulários próprios de programas municipais, estaduais e federais; Manter-se atualizado frequentemente quanto as condutas médicas contemporâneas; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, tais como: anatomia ocular, formação, desenvolvimento e senescência ocular, exame ocular, pálpebras e aparelho lacrimal, lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica, trato uveal, cristalino, vítreo, retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neuro-oftalmologia, alterações oculares associadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores, traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiais de interesse pediátrico, aspectos genéticos, etc.; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando- os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
MÉDICO NEUROLOGISTA | Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; levar ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; elaborar e/ou preencher formulários próprios de programas municipais, estaduais e federais; participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; Manter-se atualizado frequentemente quanto as condutas médicas contemporâneas; realizar vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
MÉDICO PEDIATRA | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; elaborar e/ou preencher formulários próprios de programas municipais, estaduais e federais; participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Efetuar notificação compulsória de doenças; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Manter- se atualizado frequentemente quanto as condutas médicas contemporâneas; realizar vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
MÉDICO PSIQUIATRA | Realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar laudo psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e orientação terapêutica; Prescrever medicamentos; Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; Elaborar laudo sobre a imputabilidade e penal e periculosidade dos pacientes; Elaborar diagnóstico de distúrbios psiquiátricos decorrentes do uso e/ou dependência de substâncias psicoativas; Manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico; Orientar a realização de atividades interdisciplinares a fim de reabilitar ou desenvolver o individuo em nível neuropsíquico; participar como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; Desempenhar outras atividades correlatas e participar de equipe multidisciplinar. Efetuar notificação compulsória de doenças; manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Manter-se atualizado frequentemente quanto as condutas médicas contemporâneas; realizar vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
MOTORISTA | Executar serviços de direção nos veículos da frota municipal em diversos setores da administração, dirigindo os diversos veículos da mesma, dentro de todo o perímetro urbano e rural do Município e fora dele, tais como: automóveis, motos, peruas, micro- ônibus, ônibus, ambulâncias, caminhões, caminhonetes e outros tipos de veículos motorizados; Acionar os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas em horários diurnos e ou noturnos; Proceder à verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado visando manter o bom estado de conservação do mesmo, mantendo-os bem apresentáveis; Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar seu funcionamento; Comunicar ao superior imediato sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; Encarregar-se do transporte e da entrega da carga executando, orientando ou auxiliando no carregamento e na descarga da mesma, atendendo as necessidades dos serviços; Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionados com o controle e utilização da frota e da segurança do trabalho; Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de aperfeiçoar e racionalizar o serviço; Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho; Dirigir o veículo, obedecendo as leis de trânsito e as orientações de segurança, manipulando com conhecimento os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzir os veículos aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Realizar o transporte de pedras, cascalhos, mudas, areia, madeira, lixo e outros, sempre que se |
fizer necessário; Carregar e descarregar os materiais transportados que serão utilizados pelos demais profissionais que requisitaram; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; Quando em transporte de passageiros tratá-los com educação e urbanidade respeitando-se os limites de velocidades indicados. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. | |
PEDREIRO | Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com as instruções recebidas; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares. Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas, estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para receber instalações elétricas; orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos. Construir gavetas, jazigos e tampas de concreto; verificar as características do túmulo para orientar-se na melhor maneira de execução do trabalho; manter-se em dia quanto às medidas de segurança para execução dos trabalhos, utilizando adequadamente os equipamentos de proteção individual que lhe forem fornecidos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles que o auxiliam; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas, equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando o superior imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar o bom andamento dos trabalhos; acompanhar a guarda e conservação dos materiais utilizados nos serviços típicos da classe, solicitando as providências necessárias para sua conservação, a fim de evitar danos e perdas; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; utilizar os equipamentos necessários para o exercício de suas atividades inclusive de informática, telefonia e preencher fichas, requisições e formulários. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
PINTOR | Executar serviços de pintura interna e externa, preparando previamente as superfícies e tintas, raspando, limpando, amassando e cobrindo com camadas de tintas, utilizando pincéis, rolos ou pistolas e materiais específicos, a fim de proteger, conservar e manter em condições de uso os próprios municipais; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas, equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando o superior imediato qualquer irregularidade ou avaria, a fim de que seja providenciado o reparo em tempo hábil a não prejudicar o bom andamento dos trabalhos; treinar o pessoal por quem responde orientando e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado na execução dos trabalhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; pintar o desenho ou motivo assinalado, recobrindo-os com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos, para produzir o cartaz ou letreiro; executar serviços de pintura em placas de trânsito, aplicando uma ou mais camadas de tinta no material, para conseguir o efeito desejado; colaborar na execução de desenhos e perspectivas em obras públicas, observando posição, medidas e estado da estrutura, para determinar as necessidades de material e emprego de andaimes; utilizar os equipamentos necessários para o exercício de suas atividades inclusive de informática, telefonia e preencher fichas, requisições e formulários. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
TÉCNICO DE ESPORTES | Organizar e realizar eventos esportivos patrocinados pelo município ou através de parcerias. Acompanhar atletas nos eventos esportivos dos calendários municipal, regional, estadual e federal. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; Realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; Instruir os atletas acerca dos princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva; Avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas e praticantes de atividades físicas; Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto; Estar presente, auxiliando e colaborando com os eventos, programas e projetos esportivos do Município; Preencher fichas, relatórios, cadastros e formulários; operar os equipamentos necessários para exercício de sua atividade e programas de informática Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário. |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Elaborar programas de computador. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para as execuções das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar os usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar copias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Executar os controles dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento dos funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Dar suporte em questões de informática aos usuários; Preencher fichas, relatórios, cadastros e formulários; operar os equipamentos necessários para exercício de sua atividade. Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário |
XXXXX XX – MICROÁREAS (CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS Xxxxx Xxxxxxx – Área 05 ÁREAS RURAIS:
Bairros: Queimadão, Lageado, Pico, Leites, Neves, Serrinha;
Bairro do Porto: Compreende o Bairro todo incluindo Chácaras/Sítios ao Redor da Rodovia Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx até o limite de Município com Ribeirão Bonito, Bairro dos Costas I e Costas II e Bairro Barreiro com a entrada nesta Rodovia.
BAIRROS URBANOS INTEIROS: Bairro Distrito Industrial, Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Jardim Dona Carmélia.
BAIRRO CENTRO - AVENIDAS E RUAS INTEIRAS: Avenida 9 de Julho, Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxx, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Praça São Roque, Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua 10 de Outubro, Rua 13 De Maio, Rua 14 de Março, Rua 24 de Dezembro, Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Carvalho Pinto, Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Manoel Aleixo de Campos, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Natal Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Presidente Xxxxxxx, Rua Sargento Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Vidal Gomes.
RUAS PARCIAIS – LIMITE DE ÁREA COM E.S.F.
NOVO CENTRO Rua 15 de Novembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua 1º de Maio a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade; Rua 7 de Setembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Duque de Caxias a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Acima a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx em direção ao centro da cidade; Rua Primeiro de Dezembro a partir do cruzamento com a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx em direção ao centro da cidade; Rua Quintino Bocaiuva a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade; Rua São Benedito a partir do cruzamento com a Rua 13 de maio em direção ao centro da cidade; Rua São Paulo a partir do cruzamento com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em direção ao centro da cidade.
XXXXX XXX – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, conforme orientações constantes noCapítulo X.
Nome Completo do Candidato: |
O código da opção e o emprego para o qual está concorrendo: |
Número de Inscrição do candidato: |
Número do Documento de Identidade: |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Nº de Ordem | Tipo de Documento Entregue | Para uso do INSTITUTO ÁGUIA (Não preencher) | ||||||
Validação | Pontuação | Anotações | ||||||
1 | Sim | N | ||||||
2 | Sim | N | ||||||
3 | Sim | N | ||||||
Observações Gerais: | Total de Pontos | |||||||
Revisado por |
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na Prova de Títulos correspondem à minhaparticipação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro ainda que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da Prova de Títulos, estouciente de que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validadedos Títulos apresentados, inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.
Local e Data:
Assinatura do Candidato:
ANEXO IV – PERÍODO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS
CARGOS | PERÍODO DA MANHÃ | PERÍODO DA TARDE |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | X | |
CONFERENTE/ ESTOQUISTA | X | |
ENCANADOR HIDRÁULICO | X | |
ELETRICISTA MECÂNICO | X | |
PINTOR | X | |
ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL | X | |
ANALISTA DE TRIBUTOS | X | |
CIRURGIÃO DESTISTA | X | |
DIRETOR DE ESCOLA | X | |
MÉDICO | X | |
TÉCNICO DE ESPORTES | X | |
LAVADOR | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | X | |
PEDREIRO | X | |
ANALISTA DE LICITAÇÃO | X | |
BIBLIOTECÁRIO | X | |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | X | |
MÉDICO NEUROLOGISTA | X | |
MÉDICO PEDIATRA | X | |
MÉDICO PSIQUIATRA | X | |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | X | |
MOTORISTA | x |
XXXXX X – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Português Fundamental
Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e letras. Dígrafo. Encontros vocálicos e encontros consonantais. Figuras de Linguagem. Divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: tempo e modo. Concordância nominal. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita corretadas palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.
Matemática Fundamental
Conjuntos. Sistema de Numeração Decimal. Sistema Romano de Numeração. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais. Números Racionais. Operações com Frações (Adição, Subtração, multiplicação e divisão). Números Decimais. Porcentagem. Sistema Monetário. Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo. Resolução de problemas.
Português Médio/ Técnico/ Superior
Interpretação Leitura e análise de textos. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal. Tipos e gêneros textuais. Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão.
Matemática Médio/ Técnico/ Superior
Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária). Expressão numérica, propriedades e operações matemáticas. Equações e sistemas de equações do 1º e 2º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de problemas.
Conhecimentos Específicos Lavador
Produtos químicos para limpeza e higiene. Sistemas de lavagem e suspensão de veículos. Conhecimentos de lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas, etc. Finalidade da lubrificação, tipos de graxas e óleos lubrificantes. Locais de lubrificação de um veículo. Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos de lubrificação. Equipamentos de proteção individual. Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.
Agente Comunitário de Saúde
Conhecimentos Básicos: Saúde Pública e Coletiva: Processo saúde-doença. Promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos. Risco, vulnerabilidade e fatores de risco em saúde. Vigilância em saúde. Educação para a saúde. Doenças transmissíveis. Imunizações, imunologia e vacinas. Humanização das práticas no cuidado e no trabalho de saúde. Epidemiologia. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Saúde Comunitária: Estratégia de Saúde da Família (ESF). Cadastramento, territorialização e abrangência. Abordagem Familiar no território da Atenção Primária à Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS). Ação do ACS na promoção da saúde, na prevenção e controle das doenças e de agravos e na vigilância à saúde. Noções de Primeiros Socorros. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Noções de microbiologia e parasitologia. Direitos dos usuários da saúde. Acesso a Medicamentos. Alimentação Saudável. Doenças e agravos de importância para a saúde pública: sinais, sintomas, riscos, transmissibilidade, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. Atenção, acolhimento, acompanhamento e cuidado à gestante, ao lactante, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa, à pessoa em sofrimento psíquico, à pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas, à pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal, aos grupos homossexuais e transexuais, à mulher, ao homem, aos grupos de risco com maior vulnerabilidade social, à população de risco. Situações de risco à família. Programas sociais. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação e Relacionamento Interpessoal. Comportamento individual e em grupo. Normas de Conduta Socialmente Adequadas no Ambiente de Trabalho. Trabalho em equipe. Trato social: regras de convivência. Atendimento ao público. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Auxiliar em Saúde Bucal
Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preenchimento de odontograma. Revelação e montagem de radiografias intraorais. Educação sanitária, divulgação de conhecimentos e hábitos saudáveis aos usuários. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação e classificação. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em saúde bucal junto à cadeira odontológica, no ambiente clínico. Moldeiras odontológicas: tipos e seleção. Confecção de modelos em gesso. Primeiros socorros. Orientações pré e pós-operatórias. Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Biossegurança no atendimento odontológico. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Aspectos éticos do exercício profissional do ASB. Atribuições do ASB e sua importância na equipe odontológica. Aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Sistema Único de Saúde (SUS) – Bases Legais: Seção da Saúde na Constituição Federal (1988), Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990; Política Nacional de Atenção Básica – Portaria nº 2.436/2017: Capítulo I – Das Disposições Gerais da Atenção Básica à Saúde: itens 1.1, 1.2, 2, 4.1 e 4.2.4; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Regulamentação e Competências Profissionais do Auxiliar em Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica; Documentação e Prontuário Odontológico.
Conferente/ estoquista
Recebimento, guarda e entrega de materiais; Lançamento das requisições de materiais; Identificação dos itens e conhecimento de materiais; Sistema métrico e sistema inglês de medidas; Inventário; Contagem física; Organização de almoxarifado; Conceitos de estoque médio; Sistema de controle contábil de Notas Fiscais; Administração de materiais e estoque;
Separação e avaliação de bens inservíveis.
Encanador Hidráulico
Normas de segurança; Controle do funcionamento das instalações; Manutenção de equipamentos. Manutenção das instalações com substituição ou reparo de partes, componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outro s; Ajustamento, instalação e reparo de encanamentos e tubulações e seus acessórios; Montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação; Conhecimento de medidas de tubos de todos os tipos; Conhecimento de conexões tubos de todos os tipos; Reparação e vedação de vazamentos; Instalação de cavaletes em novos pontos de distribuição e instalação de hidrômetro; Manutenção de
_rede de distribuição de água e esgoto; Aferições, reparos, substituições de peças dos hidrômetros defeituosos; Cuidados com os acessórios e ferramentas que utiliza na execução de suas tarefas; Organização do local de trabalho. Comportamento e ética no local de trabalho. Sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.
Eletricista Mecânico
Energia elétrica; Grandezas e unidades elétricas; Circuitos elétricos; Elétrica Automotiva; Motores de partida; Alternadores; Componentes elétricos e eletrônicos; Esquemas elétricos; Instrumentos de medição; Ferramentas e equipamentos; Sistema de carga e partida; Sistemas de sinalização e iluminação; Principais defeitos e soluções nos sistemas elétricos; Manutenção elétrica automotiva; Segurança no local de trabalho.
Pedreiro
Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. Acompanhamento da execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; Assentamento de aparelhos sanitários; Assentamento de: ladrilhos, pisos, cerâmicas, azulejos, tijolos, esquadrias etc.; Cálculo de orçamentos de material e mão de obra de construção; Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas; Construção de alicerces. Construção de bases de concreto e de outros materiais. Elaboração de argamassas e concretos. Equipamentos de segurança; Execução de revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalizações de água, poços, paredes, lajes e outros. Execução de trabalhos de construção, reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas. Guarda e conservação o equipamento e as ferramentas utilizadas; Interpretação de plantas, projetos e croquis; Medidas preventivas de acidentes de trabalho. Noções de topografia para marcação de obra. Observação das normas de segurança. Preparo e montagem de tubulações destinadas a galerias de água e demaís obras de alvenaria. Realização de reparos em vias públicas e logradouros. Reboco: uso de argamassa fina e grossa; Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados em construção e manutenção; Serviços de carga e descarga dos materiaís e equipamentos.
Pintor
Alvenaria Interna / Externa, Alvenaria Especial, Paredes de Reboco, Pintadas / Mofadas, Com bolhas ou descascadas, concreto e fibrocimento, objetos cerâmicos, pisos, pintura de pisos. Alvenarias. Reboco Novo Curado. Alvenaria Especial – Concreto. Alvenaria Especial- Tijolos ou Pedras Aparentes. Alvenaria Especial - Objetos Cerâmicos. Madeira: Pintura em porta, janela e corrimão. Envernizamento de Madeira. Metais: Grade metálica em mau estado. Pintura de metais não ferrosos - Alumínios e Galvanizados. Acabamento em PVC - Tubos 22e Calhas. Pisos Cimentados. Pintura em Piso Cimentado. Tintas: Definição, Rendimento, Composição da tinta, Conteúdo da tinta. Principais tintas imobiliárias. Preparação de Superfícies. Sistema de Pintura. Preparação de Alvenaria interna. Preparação de Alvenaria externa. Paredes. Concreto, fibrocimento e reboco. Concreto aparente. Superfícies mofadas. Superfícies calcinadas. Superfícies de gesso. Superfícies caiadas. Pisos. Objetos Cerâmicos. Procedimentos de preparação da madeira. Metais ferrosos. Metais não ferrosos. Superfícies de metal ferroso. Superfícies galvanizadas e de alumínios. Tubos e Calhas de PVC.
Analista de Departamento Pessoal
Folha de pagamento: elaboração, legislação trabalhista. Cálculo de impostos, férias, 1/3 de férias, 13° salário e rescisão. Regime de contratação: estatutário e celetista. Informação das inclusões, exclusões e alterações ocorridas nos vencimentos e descontos. Conferência e controle do recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, programação e controle. Agentes públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos municipais; estatuto do funcionalismo municipal: processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o regime de previdência dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos.
Analista de Licitação
Princípios Fundamentais da Administração Pública. Princípios e Poderes da Administração Pública. Atos Administrativos. Processos e Procedimentos Administrativos. Contratos Administrativos. Noções de Direito Administrativo. Noções de Administração Financeira. Licitação: conceito, princípios, vedações e impedimentos à participação na licitação e na execução de contratos. Dispensa e inexigibilidade de licitação. Modalidades. Conhecimento sobre documentação, preparação de editais e demais documentos necessários à realização do processo licitatório. Fases do procedimento de licitação: abertura, habilitação, classificação, adjudicação e aprovação. Instrumentos auxiliares. Procedimento e julgamento. Tipos de licitação. Tratamento jurídico diferenciado de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Contratos administrativos: conceito, características. Recursos administrativos. Sanções administrativas. Crimes em licitações e contratos administrativos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n.º 14. 230 de 25 de outubro de 2021.Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Estrutura Conceitual, Estoques, Imobilizado e Intangível). Controle governamental: Controles externos. Controles internos. Planejamento e Orçamento Público: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)). Atos e fatos administrativos. Funções de Pregoeiro e Agente de Contratação. Plano de Contratação Anual- PCA, Sanções administrativas. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.
Analista de Tributos
Noções de Direito Administrativo: atos administrativos; classificação; atributos; elementos; vinculação; atos administrativos em espécie; extinção. Regime jurídico administrativo. Princípios da administração pública. Responsabilidade civil e administrativa. Noções de contabilidade. Princípios fundamentais de contabilidade. Plano de contas e demonstrações contábeis; escrituração, livros, registros e relatórios contábeis; ativo, passivo e patrimônio líquido; regimes contábeis; patrimônio, fatos e procedimentos contábeis. Noções de Direito Tributário: tributo. Princípios Jurídicos da Tributação: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, ca pacidade contributiva, vedação do confisco, imunidades, tributais genéricos. Normas Gerais de Direito Tributário. A estrutura tributária municipal: impostos, taxas, contribuição de melhoria. Poder de polícia municipal. Código Tributário Nacional. Regulamento do ISSQN. Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos de Xxxxx xx Xxxxx.
Bibliotecário
Documentação e Informação. Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Informática: noções básicas. Organização e Administração de Bibliotecas: Princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação: Classificação: classificação decimal universal: histórico, estrutura. Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2 – Código de Catalogação Anglo-Americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Catalogação descritiva. Indexação e resumo: noções básicas. Normas da ABNT. Referência: Conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização de fontes gerais e jurídicas de informaç ão, enciclopédia, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Serviços de alerta e disseminação da informação.
Cirurgião Dentista
Saúde pública: índices, sistema de atendimento; semiologia em saúde bucal: exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca; aids: consequências na cavidade oral; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários; oclusão; prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico; farmacologia: anestésicos, anti-inflamatórios e antibioticoterapia; periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos; pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia; cirurgia; pronto atendimento: urgência e emergência; endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas; métodos de desinfecção e esterilização; noções de biossegurança em odontologia.
Diretor de Escola
Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação. Psicologia do Desenvolvimento e aprendizagem. Prática Educativa. Avaliação. Didática: teoria da instrução e do ensino. O processo de ensino na escola. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Diversidade e Currículo. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Construtivismo; Psicogênese; Dialogicidade; Currículo e Desenvolvimento Humano; Currículo e Avaliação; O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade; Respeito e autoridade; Autoridade e autonomia; Pensadores da Educação. A educação infantil e suas especificidades. Educação Inclusiva; Ética Pedagógica; Bullying.
Médico
Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmiascardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismopulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo,
gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias.Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Lei Orgânica de Saúde – Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política nacional de urgência e emergência. Acolhimento com classificação de risco (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx).
Médico Oftalmologista
Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da órbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia da órbita.
Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes melito, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade.
Médico Neurologista
Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente. Sono normal e seus distúrbios.
Médico Pediatra
Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: distúrbios cardiocirculatórios: cardiopatias congênitas, choque, crise hipertensa, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólicas, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatias, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolítico- urêmica, síndrome nefrótica. Distúrbios oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Doenças infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencefalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência doméstica. Primeiros socorros no paciente politraumatizado.
Médico Psiquiatra
Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré- senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.
Técnico de Esportes
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217).
Técnico de Informática
Noções de informática: conceitos. Componentes dos sistemas de computação: hardware e software. Rede de computadores (cabeadas e wireless) e equipamentos de conectividade: conceitos e aplicações. Sistema Operacional. Conceitos, funções e aplicações de Internet. Planilha eletrônica. Microsoft Excel manipulação de planilhas, modelos e pastas de trabalho, criação, importação, edição, formatação e impressão de planilhas; utilização de fórmulas; geração de gráficos; classificação e organização de dados. Tipos e características dos navegadores e dispositivos móveis. Conceitos sobre tecnologias e ferramentas de colaboração, computação na nuvem, correio eletrônico e webmail, grupos de discussão, fóruns, wikis e redes sociais. Editor de texto MS Word conceitos, comandos, recursos e usabilidade. Noções de vírus, worms e pragas virtuais.
Motorista
Legislação de trânsito: regras gerais de circulação. Regra de ultrapassagem. Regra de mudança de direção. Regra de preferência. Velocidade permitida. Classificação das vias deveres e proibições. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação. Principais crimes e contravenções de trânsito. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito. Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Noções de procedimentos de Primeiros Socorros. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Segurança do trabalho e prevenção de acidentes e incêndio. Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção Defensiva. Noções de mecânica de autos. Manutenção e Limpeza de veículos. Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168. Organização do local de trabalho. Comportamento e ética no local de trabalho. Sobre as atividades e atribuições específicas do Emprego/função.
ANEXO VI - CRONOGRAMA – DATAS PREVISTAS
CONCURSO PÚBLICO 01/2024
CRONOGRAMA - DATAS PREVISTAS
ITEM | INÍCIO | EVENTOS |
1 | 19/02/2024 | Publicação do Edital de Abertura |
2 | 20/02 a 18/03/2024 | Período de inscrições e solicitação de inscrição para PcD e atendimento especial |
3 | 20/03/2024 | Data limite para pagamento das inscrições – Vencimento do boleto |
4 | 25 a 29/03/2024 | Período de análise das inscrições e de pedidos para atendimento especial |
5 | 02/04/2024 | Publicação das inscrições deferidas/ indeferidas e atendimento Especial |
6 | 03 a 04/04/2024 | Período Recursal contra o indeferimento das inscrições e do Atendimento Especial |
7 | 16/04/2024 | Publicação das Respostas aos Recursos contra as Inscrições Indeferidas e Atendimento Especial |
8 | 16/05/2024 | Publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas Objetivas |
7 | 16/06/2024 | Período de Aplicação das Provas Objetivas e Entrega de Títulos. |
8 | 18/06/2024 | Publicação do Gabarito Provisório das Provas Objetivas |
9 | 19 a 20/06/2024 | Período Recursal contra o Gabarito Provisório |
10 | 02/07/2024 | Publicação das Respostas aos Recursos contra o Gabarito Provisório |
11 | 08/07/2024 | Publicação do Resultado Provisório da Pontuação de Títulos |
12 | 09 e 10/07/2024 | Período Recursal Contra Resultado Provisório da Pontuação de títulos |
13 | 17/07/2024 | Publicação das Respostas aos Recursos contra a Pontuação de Títulos, Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos |
14 | 24/07/2024 | Publicação da Classificação Provisória |
15 | 25 a 26/07/2024 | Período Recursal contra a Classificação Provisória |
16 | 06/08/2024 | Publicação do Resultado dos Recursos contra a Classificação Provisória |
17 | 09/08/2024 | Publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas Práticas |
18 | 25/08/2024 | Aplicação das Provas Práticas |
19 | 27/08/2024 | Publicação do Resultado Provisório das provas Práticas |
20 | 29 a 30/08/2024 | Peíodo Recursal Contra os Resultados Provisórios das provas Práticas |
21 | 30/08/2024 | Publicação do Resultado dos Recursos contra as Provas Práticas e Classificação Definitiva do Concurso Público |
22 | 04/09/2024 | Publicação do Resultado do Concurso Público |
23 | 06/09/2024 | Homologação do Concurso Público 01/2024. |