CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 001/2022
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT, pessoa jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, S/nº, Centro, Cláudia – MT, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.541.510/0001-20, situada na AV. JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIRO, DR XXXXXX (ANT LAVAPES), nº 212, GARAGEGAR 06 / SALA 401 BAIRRO; DUQUE DE CAXIAS na cidade de CUIABÁ, neste ato
representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n° MG- 11886852 SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx XXXXXXXXX XXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX NORTE, no Município de CUIABÁ, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente Contrato, mediante cláusulas especificas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus alterações posteriores:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA ECONOMICA, VISANDO GARANTIR EQUILIBRIO FINANCEIRO E O CUMPRIMENTO DA META ATUARIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA-MT, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2022, nas quantidades e especificações contidas no quadro abaixo:
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 0005238 | A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA ECONOMICA, VISANDO GARANTIR EQUILIBRIO FINANCEIRO E O CUMPRIMENTO DA META ATUARIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA-MT. | 12/mês | R$1.001,87 | R$12.022,46 |
TOTAL R$ 12.022,46 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O prazo de vigência do presente contrato é de12 meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, até o máximo permitido em lei.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá o CONTRATADO pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a importância total R$ 12.022,46 (doze mil, vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), pagosem 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.001,87 (um mil e um reais e oitenta sete centavos) cada, após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de locação de imóvel.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Do CONTRATANTE:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço objeto deste Contrato;
b) Aplicar à contratadapenalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.2 – Do CONTRATADO:
a) Executar os serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta inicialmente apresentada;
f) Fornecer um serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g)Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos do Orçamento do Município e serão empenhados nas seguintes rubricas:
PREVI-CLÁUDIA
(10) 14.001.09.272.0012.2059/3390.35.00.00.00 -Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificação estabelecida na solicitação da secretaria competente.
10.3 A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria solicitante através dos membros devidamente nomeados pelo Município de Cláudia – MT.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este contrato sujeita-se, ainda, às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cláudia – MT, 17 de Março de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA/MT XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
I.F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI XXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Hemilin Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000.00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000.00