OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa especializada em processamento de dados para fornecimento de solução de informática para a gestão de contratos de financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE, solicitado por meio do OF/PRES/COHAB Nº 767/2013, conforme especificações e demais condições em anexo, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII – Modelo de Declaração de Visita IX – Declaração Itens Obrigatórios
X - Indicação Pessoal Técnico XI – Modelo Currículo
XII – Modelo Atestado Capacidade Técnica XIII - Termo de Compromisso
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16 DO PAGAMENTO
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Processo: 0020930-5/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data da Abertura da Sessão Pública: 14 de Outubro de 2013
Horário: 10h:30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 30/09/2013 à 09/10/2013
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 05, designada pelo Decreto nº. 5.481 de 26/03/2013, publicados no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 11.016 de 27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL 05.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Companhia de Habitação do Estado do Acre
– COHAB-AC, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Contratação de empresa especializada em processamento de dados para fornecimento de solução de informática para a gestão de contratos de financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE, solicitado por meio do OF/PRES/COHAB Nº 767/2013, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 756.501.27230001; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 700 (Recursos Próprios das Indiretas).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
5.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
5.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL 05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. VISITA DE CAMPO
8.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer a sede da COHAB até o dia 09 de Outubro de 2013, onde agendará a data para visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer data até o dia anterior a data de abertura do processo licitatório. Após a visita da COHAB emitirá o Atestado de Visita que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme Modelo VIII, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de inabilitação.
9. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. 5
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) demonstração e avaliação do sistema;
k) aceitação;
l) habilitação;
m) declaração vencedor;
n) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos,conforme
previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. Finalizada a etapa de lances, a sessão será suspensa para que a empresa primeira classificada, convocada pelo Pregoeiro, para no prazo até cinco dias úteis, após o encerramento da sessão, faça a demonstração do sistema ofertado em sua proposta em
sessão pública, para avaliação pela Equipe Técnica da COHAB, conforme previsto no Termo de Referência.
11.23. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item
10.29 e o seguinte procedimento:
11.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.27.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.27.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.27.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.27.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.27.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.30. Havendo falha da documentação habilitatória desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. DA HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CPL 05
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.7. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Apresentar declaração de que dispõe de pessoal, material e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
c) Apresentar Relação de Membros da Equipe Técnica que atuarão nos trabalhos objetos desta licitação, composto de no mínimo:
i. 1(um) coordenador, que poderá ser profissional constante do documento de constituição da licitante ou de suas alterações se for o caso, (sócio, diretor, gerente, etc.), ou outro profissional pertencente ao quadro de pessoal da proponente, na data marcada para entrega dos envelopes;
ii. 2 (dois) técnicos em legislação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, com experiência comprovada;
iii. 2 (dois) analistas de sistemas com conhecimentos da legislação no âmbito do SFH;
1. Documento comprobatório do vínculo do membro da equipe técnica com a licitante, a comprovação de vínculo profissional se fará:
a. Por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
b. Por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
c. Por meio do Contrato Social da Empresa, para o sócio ou proprietário, ou;
d. De declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d) Apresentar, ainda, declaração de que:
i. Tem conhecimento e aceitação dos termos deste termo de referência;
ii. Vistoriou o local onde os serviços serão executados, tendo conhecimento do parque computacional da COHAB-ACRE. Esta declaração deve conter o visto da Direção da Empresa; A visita não será obrigatória, mas a apresentação da declaração será.
iii. Idoneidade técnica;
iv. O sistema não estará indisponível por um período superior a 12 (doze) horas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de 30% (trinta por cento) da fatura mensal;
v. Todos os SOFTWARES utilizados na confecção do sistema proposto, são de sua propriedade, ou licenciados para seu uso, neste caso devera ser anexado o devido licenciamento;
11.8 Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.9 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.8 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.9 Caberá a DITEP - Divisão Técnica da SELIC, decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.10 O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.11 Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.12 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.13 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.8 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.9 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.10 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.11 A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.12 Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.13 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.14 Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e,
necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
13.15 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.16 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.17 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.18 Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.8 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.9 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.10 O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.11 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.12 A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
14.13 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.8 Os serviços objeto deste Termo serão realizados conforme descritos nos itens 5 e 8 do Termo de Referencia.
15.9 Por ocasião da execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.10 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.11 A execução dos serviços dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
16 DO PAGAMENTO
16.8 As condições do pagamento estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3 O atraso na execução dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
19.6O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.7As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.8As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.9As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
19.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
19.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Prxxxx.
21.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
21.8 O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9 Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
21.10 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.11 Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
21.15 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
21.16 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
21.17 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
21.18 As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
21.19 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
21.20 Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.21 Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
21.22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
21.23 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
22.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4 Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 11 de Setembro de 2013.
Joxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - CPL 05
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: Pregão presencial
TIPO: Menor Preço Por Lote
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em processamento de dados para fornecimento de solução de informática para a gestão de contratos de financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE, compreendendo em:
1.1 Fornecimento de solução de informática necessária ao processamento de dados, para acompanhamento das atividades relacionadas com o Sistema de Comercialização e Controle de Mutuários, dos contratos de financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE, com um cadastro atual de 10557 (dez mil e quinhentos e cinquenta e sete) contratos, sendo 3657 (três mil e seiscentos e cinquenta e sete) ativos; 6900 (seis mil e novecentos) inativos; cerca de 1500 (mil e quinhentos) contratos habilitados e mantidos no cadastro do FCVS, em todas as modalidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e outras praticadas pela COHAB-ACRE, com tecnologia necessária e atualizada durante a vigência do contrato de conformidade com presente Termo de Referencia.
2. JUSTIFICATIVA
Os serviços a serem executados tem por objetivo a manutenção do cadastro de contratos de financiamentos habitacionais, com otimização de medidas operacionais necessárias ao processamento de dados, e acompanhamento das atividades relacionadas com o Sistema de Comercialização e Controle de Mutuários da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE.
Contratação de empresa técnica especializada em informática para execução de serviços técnicos com otimização de medidas operacionais, necessárias ao processamento de dados, para acompanhamento das atividades relacionadas com o Sistema de Comercialização e Controle de Mutuários, dos contratos de financiamentos da Carteira de Crédito Imobiliário da COHAB-ACRE.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O sistema obedecerá às especificações técnicas constantes no Item 12 deste Termo de Referencia.
4. QUANTIDADE
4.1 Instalação:
*Este item será pago somente uma vez, que será na instalação do sistema da contratada.
Descrição | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | |
1 | Valor da Instalação* | 01 | ||
Total da Proposta |
4.2 Manutenção dos contratos existentes na base atual:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. p/ contratos | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Contratos Ativos | 3657 | |||
2 | Contratos Inativos | 6900 | |||
Total da proposta Anual |
4.3 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor estimado de R$ ( )
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será executado no prédio desta companhia localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,000 XXX 00.000-000 Bosque – Rio Branco/Acre, de acordo com o cronograma de execução de instalação do sistema.
6. INICIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O inicio da prestação de serviço será em até 10 dias após a assinatura do contrato, mediante emissão de ordem de serviço. Será disponibilizada a base de dados da COHAB-ACRE para a contratante.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(meses) podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.1 Comprovação da capacidade técnica da empresa que será feita mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a execução pela empresa de serviço pertinentes e compatíveis ao objeto do contrato.
8.2 A empresa deverá apresentar Relação dos Membros da Equipe técnica que atuarão nos trabalhos objeto desta licitação, composto de, no mínimo:
8.2.1. 1(um) coordenador, que poderá ser profissional constante do documento de constituição da licitante ou de suas alterações se for o caso, (sócio, diretor, gerente,
etc.), ou outro profissional pertencente ao quadro de pessoal da proponente, na data marcada para entrega dos envelopes;
8.2.2. 2 (dois) técnicos em legislação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, com experiência comprovada;
8.2.3. 2 (dois) analistas de sistemas com conhecimentos da legislação no âmbito do SFH;
8.3 Documento comprobatório do vínculo do membro da equipe técnica com a licitante, a comprovação de vínculo profissional se fará:
8.3.1. Por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
8.3.2. Por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
8.3.3. Por meio do Contrato Social da Empresa, para o sócio ou proprietário, ou;
8.3.4. De declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8.4 Quando da contratação, a empresa ganhadora do certame deverá apresentar a comprovação da experiência dos profissionais indicados na licitação (currículos, certificados e/ou atestados)
8.5 Declarações da licitante, em papel timbrado de que:
8.5.1. Tem conhecimento e aceitação dos termos deste termo de referência;
8.5.2. Vistoriou o local onde os serviços serão executados, tendo conhecimento do parque computacional da COHAB-ACRE. Esta declaração deve conter o visto da Direção da Empresa; A visita não será obrigatória, mas a apresentação da declaração será.
8.5.3. Declaração de idoneidade técnica;
8.5.4. Declaração de que o sistema não estará indisponível por um período superior a 12 (doze) horas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de 30% (trinta por cento) da fatura mensal;
8.5.5. Declaração de que todos os SOFTWARES utilizados na confecção do sistema proposto, são de sua propriedade, ou licenciados para seu uso, neste caso devera ser anexado o devido licenciamento;
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VALOR, PAGAMENTO E INCLUSÃO DE NOVOS MÓDULOS.
9.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1.1. Programa de Trabalho: 756.501.27230001
9.1.2. Fonte de Recursos: 700 – Recursos Próprios das Indiretas
9.1.3. Elemento de Despesa: 33 90 39 00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas.
9.2 VALOR
9.2.1. O valor da instalação será de R$.
9.2.2. O Valor mensal será de R$,
9.2.3. O Valor anual previsto é de R$
9.3 PAGAMENTO
9.3.1. O pagamento da primeira mensalidade será efetuado 30(trinta) após a conclusão da instalação e da efetiva utilização do sistema em produção
9.3.1.1. Preço unitário para mutuários ativos oferecido pela proponente multiplicado pelo número de mutuários ativos do cadastro da COHAB- ACRE;
9.3.1.2. Preço unitário para mutuários inativos oferecido pela proponente multiplicado pelo número de mutuários inativos do cadastro da COHAB- ACRE.
9.3.1.3. Preço unitário para mutuários mantidos no cadastro do FCVS, oferecido pela Proponente, multiplicado pelo número de mutuários cadastrados.
9.3.2. Os pagamentos serão efetuados pela COHAB-ACRE, até o 10° dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de fatura, entregue a COHAB-ACRE, até o último dia útil do mês de referência.
9.3.3. Ocorrendo erros na apresentação da fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.4 INCLUSÃO DE NOVOS MÓDULOS
9.4.1. Toda e qualquer inclusão de dados que modifique o sistema, que venha alterar o custo do mesmo, deverá será submetida à aprovação previa da CONTRATANTE mediante apresentação de relatórios técnicos pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso a contratante necessite da inclusão/alteração de um módulo que não esteja abrigado no termo de referência, será solicitado por meio de ofício para a CONTRATADA: a contratada irá apresentar uma proposta do custo para a inclusão/alteração deste novo serviço, onde a contratante irá aprovar ou não o orçamento. Se a contratada necessite que tenha deslocamento para a COHAB- ACRE, o custo será por conta da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1Fornecer em meio digital o cadastro do sistema atual, necessárias para a fase de implantação, bem como a estrutura do banco de dados.
10.2Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
10.3Indicar um Executor do Contrato, aceito pela COHAB-ACRE, para representá-la.
10.4Comandar e fiscalizar a CONTRATADA, fazendo as comunicações necessárias por intermédio do executor do Contrato.
10.5Disponibilizar o banco de dados da Carteira Imobiliária, da atual prestadora de serviços no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e outras praticadas pela COHAB- ACRE.
10.6Possibilitar o acesso ao local da realização dos serviços, fora do horário comercial, caso seja necessário, previamente autorizado pela autoridade competente.
10.7Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
10.8A COHAB-ACRE disponibilizara os Layouts:
▪ Do Sistema Financeiro Habitacional em execução nesta companhia;
▪ Do Sistema Contábil em execução nesta companhia.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1A contratada deverá observar todas as normas inerentes ao Sistema Financeiro da Habitação e normas próprias da COHAB-ACRE.
11.2A contratada deverá dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
11.3Fornecer cópias trimestrais de fitas cadastro do sistema, para fins de auditoria interna, contendo em anexo o lay-out especificado de arquivos do mesmo, isentas de qualquer processo de bloqueio de acesso a seus dados.
11.4Manter na equipe dos trabalhos os profissionais indicados em sua proposta. No caso de desligamento de qualquer membro da equipe técnica, a CONTRATADA deverá comunicar o fato e enviar a COHAB-ACRE o currículo do substituto, e este deverá ser compatível com os serviços contratados.
11.5A contratada será responsável por todo e qualquer dano que cause à Administração, por ação por omissão, em decorrência da execução dos serviços.
11.6A Contratada disponibilizará um técnico duas vezes ao ano para atendimento presencial na COHAB-ACRE para dar suporte técnico aos usuários pelo período de cinco dias úteis, sendo que ficará a critério da COHAB-ACRE a solicitação do mesmo, com antecedência mínima de 15 dias úteis, segundo suas necessidades, a contratada arcará com todas as despesas de passagens áreas, transporte, hospedagem e alimentação.
11.6.1. As visitas tratadas no item 11.6 serão no máximo de duas vezes ao ano. Caso este número ultrapasse o limite, as despesas correrão com ônus por parte da contratante, inclusive com cobrança de horas técnicas, além das despesas ali citadas.
11.7Fornecer, a COHAB-ACRE, manuais do sistema, em quantidade suficiente para atender aos usuários, necessário à sua operação e atualizá-los sempre que houver modificações.
11.8Fornecer, ao término do contrato e no prazo máximo de 15 dias, todo o arquivo do cadastro existente, em meio magnético, isentas de qualquer bloqueio no acesso a seus dados, bem como estrutura do banco de dados, os lay-outs.
11.9Manter a segurança, sigilo, integridade e confiabilidade dos dados processados.
11.10 Atualizar/alimentar o sistema com todos os índices necessários ao seu funcionamento. Caberá a COHAB-ACRE, a seu critério, alimentar o Sistema em suas próprias dependências.
11.11 Manutenção do Sistema Aplicativo
11.11.1. A CONTRATADA, através de manutenção preventiva / corretiva, providenciará as modificações, devido às mudanças na legislação em vigor e aquelas solicitadas pela COHAB-ACRE, sem quaisquer ônus. As alterações que se fizerem necessárias deverão ser implementadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da notificação.
11.11.2. As atualizações de versões do sistema ofertado, decorrentes de inovações tecnológicas promovidas e/ou desenvolvidas pela CONTRATADA, ocorrerão, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.11.3. Manter um serviço "hot-line" para atendimento à solicitação/demanda de suporte técnico e de 36 horas para solução do problema. O suporte técnico ao produto será em horário comercial.
OBS: Os prazos contidos nos itens 11.12.1 e 11.12.3 poderão ser prorrogados, a exclusivo critério da CONTRATANTE, se devidamente solicitados e justificados pela CONTRATADA.
11.12 Ressarcir os prejuízos causados a COHAB-ACRE ou a terceiros, provocados por ineficiência, negligência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratos, que implique no mau funcionamento do sistema.
12. DA DEMONSTRAÇÃO E ANÁLISE DO SISTEMA PROPOSTO
12.1A licitante primeira classificada, após a rodada de lances fará a demonstração do Sistema Proposto a equipe técnica da COHAB-ACRE, em sessão públida, onde será examinada, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de referência e em seus anexos.
12.1.1. A Diretoria da COHAB-ACRE designará, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável pela análise, avaliação e julgamento das Demonstrações dos Sistemas Propostos, que será integrada por representantes da COHAB-ACRE – Companhia de Habitação Acre.
12.1.2. As informações aqui prestadas serão comprovadas através da demonstração a ser realizada e caso necessário, a realização de diligências, visitas técnicas e/ou demais providências a serem efetuadas pela COHAB-ACRE. A constatação de informação(ões) que não corresponda(m) a prestada em sua proposta, poderá resultar, em desclassificação ou perda da(s) nota( s) correspondente( s).
12.2A PROPOSTA DEVERÁ:
a) Ser datilografada ou digitada, elaborada com clareza, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada seqüencialmente em todas as folhas e anexos, rubricada em todas as suas folhas e assinada, na última por representante legal;
b) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, ficando os licitantes liberados dos compromissos assumidos, se decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, conforme § 3º do art. 64 da Lei nº. 8.666/93;
c) Conter a descrição do software que atenda o objeto desta licitação incluindo a relação de relatórios gerados pelo sistema de acordo com os itens 12.7, 12.8 e
12.9 deste Termo de referência);
d) Conter Planilha com os Quesitos Classificatórios, conforme item 12.7 deste Termo de referência, para todos os atributos técnicos pontuáveis, informando o atendimento ou não atendimento dos quesitos classificatórios;
e) As informações prestadas serão comprovadas através da demonstração a ser realizada e das diligências e/ou visitas técnicas a serem efetuadas pela Comissão Técnica, caso a mesma as entendam necessárias. A constatação de informação(ões) que não corresponda(m) a prestada em sua proposta resultará na perda da(s) nota( s) correspondente( s);
f) Declaração da licitante expressando o interesse em exercer o direito de preferência previsto no art. 3º da Lei nº 8.248/91, alterada pela Lei nº 10.176/2001, acompanhada do documento comprobatório ou publicação oficial, expedidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) reconhecendo que os bens e/ou serviços ofertados têm tecnologia desenvolvida no País; (Declaração Opcional)
12.3É vedado, após o recebimento das propostas dos documentos, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos mesmos;
12.4Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas especificadas neste Termo de referência e Anexo(s);
12.5Será feita análise da proposta das licitantes sendo desclassificada aquela que não atenda os requisitos de documentação e demonstração da proposta.
12.6A COHAB-ACRE disponibilizará a base de dados quando da demonstração da proposta para conversão e apresentação do sistema proposto sendo que o prazo máximo será de 3 dias para a licitante efetuar a apresentação. Os lay-outs da base de dados do sistema em uso hoje pela COHAB-ACRE se encontram neste termo de referência.
12.6.1. Deverão ser atendidos no mínimo 80% dos quesitos classificatórios, considerando pela pontuação a ser informada na planilha colocada ao final do item
12.7 deste anexo, e 100% dos itens obrigatórios conforme descritos no item 12.8 deste termo de referência.
12.6.2. Para a verificação do pleno atendimento das exigências contidas no ANEXO I, item 12.8 – ITENS OBRIGATÓRIOS, bem como para a verificação quanto à pontuação prevista no item 12.7 - QUESITOS CLASSIFICATÓRIOS, será feita análise técnica pela comissão de avaliação da COHAB-ACRE durante a demonstração do sistema pela licitante primeira classificada. A licitante primeira classifica terá o prazo de 05 (cinco) dias para montar seu equipamento no dia definido, no horário das 13:00 às 17:00 horas, trazendo, inclusive, um equipamento “Data Show”, acompanhado de uma impressora. A apresentação iniciará no dia seguinte, tendo a licitante 3 dias para apresentar todos os itens acima referidos;
12.6.3. O sistema deverá ser apresentado nas dependências da COHAB-ACRE, utilizando-se a base de dados que será fornecida quando do início da apresentação do sistema, que deverá ser convertida pela licitante antes do início da apresentação, ficando a cargo da licitante providenciar as conexões necessárias para integração das plataformas, se for o caso. O Setor de Informática da COHAB- ACRE estará disponível para fornecer a assistência necessária;
12.6.4. Os sistemas demonstrados permanecerão instalados nos respectivos servidores de dados, até a conclusão dos trabalhos relativos à demonstração da proposta, sendo que o servidor de dados permanecerá na sede da COHAB-ACRE, sob sua guarda, mediante documento hábil.
12.6.5. Será classificada a licitante que atender a todos os itens e condições estabelecidos no ANEXO I – item 12.8 – ITENS OBRIGATÓRIOS, e que atenda no mínimo 80% (oitenta por cento) do Questios Classificatórios, considerando-se a pontuação obtida e constante na planilha colocada ao final do item 12.7, caso não atenda, a licitante será desclassificada, também será desclassificada caso os relatórios básicos do sistema, listados no item 12.9, apresentarem em sua emissão valores com variação superior ou inferior a 0,5% (meio por cento) dos valores já apurados nas bases de dados da COHAB-ACRE. Será desclassificada a licitante que não atenda algum dos itens obrigatórios.
12.6.6. Capacidade Técnica (Total máximo 415 pontos)
12.6.6.1. Deverá ser feita demonstração do sistema da empresa proponente primeira classificada, a qual deverá providenciar os equipamentos, sendo um microcomputador que servirá de servidor, uma estação de trabalho para acessar o servidor e uma impressora.
12.6.6.1.1. Itens Obrigatórios – a falta de atendimento, que será verificada, quando da apresentação do sistema, pela comissão técnica da COHAB-ACRE, a quaisquer desses itens implicará na desclassificação imediata da empresa. Deve ser preenchida a planilha constante no Anexo I, a qual deverá fazer parte dos documentos constantes neste envelope;
12.6.6.1.2. Itens Pontuáveis de 0 a 415 pontos de acordo com o preenchimento da planilha colocada neste Termo que será verificada, quando da apresentação do sistema, pela comissão
técnica da COHAB-ACRE e que deve ser colocada neste envelope.
12.6.6.1.3. Quando da contratação a licitante classificada e habilitada, deverá apresentar a currículo e comprovações da experiência dos profissionais indicados quando da sua habilitação.
12.6.6.1.4. Apresentação do sistema em sessão pública para a avaliação da equipe técnica.
12.7QUESITOS CLASSIFICATÓRIOS
ITENS PONTUÁVEIS - FUNÇÕES OBRIGATÓRIAS COM PRAZO DETERMINADO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
As funções especificadas neste item, em existindo e sendo apresentadas durante a apresentação da proposta técnica prevista neste termo de referência serão pontuáveis, não existindo não eliminam as licitantes pelo não atendimento de imediato, mas terão prazo determinado para seu atendimento e não implicarão em qualquer despesa adicional para a COHAB-ACRE. Uma vez implementadas, a proponente deverá encaminhar a descrição detalhada das alterações e/ou implementações, bem como o plano de testes para avaliação das áreas envolvidas.
Não sendo cumpridos os prazos abaixo estipulados, a COHAB-ACRE aplicará multa em conformidade com o previsto neste termo de referência.
12.7.1. QUANTO AS IMPLEMENTAÇÕES GERAIS
Prazo para disponibilização à COHAB-ACRE: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.7.1.1. Nenhum relatório será impresso diretamente, sem antes ser exibido em tela. A impressão dever ser confirmada pelo usuário.
12.7.1.2. Pela simples substituição de arquivos de imagens, permitir a substituição das logomarcas e/ou brasões nos documentos impressos.
12.7.1.3. Um contrato de financiamento, em qualquer um dos módulos do SISTEMA, deverá ser localizado, no mínimo, pelos seguintes campos: número do contrato COHAB-ACRE, nome do mutuário, CPF do mutuário e indicação fiscal do imóvel.
12.7.1.4. O SISTEMA deverá prever um número ilimitado de códigos para bloqueios por Situações Especiais e Jurídicas, em complementação ao disposto no item 12.8.2.1.3 deste Termo de referência.
12.7.2. QUANTO AO MÓDULO DE ATENDIMENTO AOS MUTUÁRIOS
Prazo para disponibilização à COHAB-ACRE: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.7.2.1. Gerar elementos que permitam estudos estatísticos dos tipos de solicitação feita pelos mutuários.
12.7.2.2. Permitir que se monte qualquer tipo de seleção e condição de pesquisa (filtros) sobre a base de dados existente, além de permitir a criação de novos tipos de dados com base nas informações armazenadas.
12.7.2.3. Permitir que o usuário consulte, a qualquer momento, os diversos filtros por ele elaborados, para que seja possível a avaliação do resultado dessas seleções.
12.7.2.4. Gerar relatórios e/ou gráficos tanto em função de filtros pré-definidos, como em função dos filtros elaborados pelo usuário.
12.7.2.5. Permitir que o usuário gere arquivos no formato texto (padrão ASCII – para extração de dados), com base nos filtros por ele elaborados, que poderão ser exportados para outros programas, possibilitando a elaboração de relatórios e gráficos personalizados de acordo com a sua necessidade.
12.7.2.6. Gerar relatórios referentes às solicitações pendentes e por gestores e setores.
12.7.2.7. Gerar automaticamente em tela, para posterior impressão, no início do serviço solicitado, um número de protocolo relativo ao atendimento realizado.
12.7.2.8. Localizar o atendimento informando o número do contrato e/ou o número do protocolo ou pesquisando pelo nome do mutuário.
12.7.2.9. Permitir que os usuários dêem continuidade ou bloqueiem o serviço pedido pelo mutuário em caso de falta de documentos e solicitem ao mutuário o envio dos que estiverem faltando.
12.7.2.10. Criar módulo de acesso ao SISTEMA para os atendimentos que não possuam número de contrato ativo no cadastro da COHAB-ACRE.
12.7.3. QUANTO AO MÓDULO DE ATENDIMENTO AOS MUTUÁRIOS VIA INTERNET
Prazo para disponibilização à COHAB-ACRE: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.7.3.1. Permitir que o mutuário possa emitir o Extrato para Imposto de Renda.
12.7.4. QUANTO AO MÓDULO DE CONTROLE IMOBILIÁRIO - ARRECADAÇÃO
Prazo para disponibilização à COHAB-ACRE: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
12.7.4.1. Lançar como crédito o valor referente ao pagamento em duplicidade, apontado na crítica de retorno de pagamento.
12.8DESCRIÇÃO DO SISTEMA E DE SUAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS - ITENS OBRIGATÓRIOS
12.8.1. DO SISTEMA
12.8.1.1. O sistema deverá ser totalmente integrado, permitir acesso a todas as suas funções e a base de dados para consulta, geração de relatórios gerenciais pelos usuários, por programa próprio a ser fornecido pela proponente.
12.8.1.2. A LICITANTE deverá utilizar Software em total conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.069 de 19/02/98 e acessórios modificativos.
12.8.1.3. A LICITANTE que não atender a quaisquer uns destes itens será desclassificada.
12.8.1.4. São descritas abaixo as características básicas que devem ser contempladas pelo sistema proposto:
12.8.2. FUNÇÕES DO SISTEMA APLICATIVO
ITENS OBRIGATÓRIOS - FUNÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO SISTEMA
O SISTEMA deverá permitir à COHAB-ACRE administrar todos os contratos de financiamentos habitacionais, de maneira a atender os requisitos aqui descritos nos módulos abaixo: dados cadastrais, evolução contratual, arrecadação, cobrança, FCVS, fechamento contábil/financeiro, remessa de informações externas, consultas básicas, atendimento aos mutuários, controle de retorno do passivo, controle de responsabilidades, informações gerenciais, atendimento ao mutuário via INTERNET e funções gerais.
O SISTEMA deverá estar atualizado com todas as modalidades de financiamento e normas referentes ao Sistema Financeiro da Habitação editada, pela Caixa Econômica Federal, Banco Central do Brasil, Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais – CCFCVS, Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CCFGTS, pelo extinto Banco Nacional da Habitação, Ministério das Cidades – Secretaria de Planejamento Urbano do Ministério do Planejamento e Orçamento, Órgão Federal que normatiza as apólices de seguro habitacional (SUSEP/CNSP) e as particularidades e necessidades específicas exigidas pelos programas desenvolvidos pela COHAB-ACRE, cujas condições e parâmetros são estabelecidos por normas especificas, para cada tipo de contratação, e outros vinculados ao SFH e a programas de interesse habitacional nas esferas do governo Estadual e Federal. As normas editadas posteriormente a esta data deverão ser implantadas pela adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou da publicação da referida norma, ou da data definida pela própria norma para implantação.
O SISTEMA deverá apresentar, sob pena de desclassificação, os seguintes requisitos:
a) As características e funções mínimas obrigatórias descritas neste item;
b) Os relatórios/documentos gerados nas diversas funções descritas nos itens seguintes, sendo aceitos similares aos descritos no Item 12.9 abaixo, desde que atendam as funcionalidades requeridas;
c) Os relatórios básicos do SISTEMA descritos no item 12.9 abaixo. Serão considerados “INCORRETOS/INVALIDOS” os relatórios que apresentarem valores com variação superior ou inferior a 0,5% (meio por cento) dos valores já apurados em nossas bases de dados, neste caso a(s) proponente(s) será(ão) desclassificada(s). Para atendimento a este ítem a COHAB-ACRE disponibilizará uma base de dados parcial na entrega do termo de referência, quando da apresentação da proposta técnica será entregue uma base de dados completa para nova conversão com prazo máximo de 3 dias, sendo que os relatórios deverão ser gerados utilizando-se esta base convertida, somente os relatórios da base completa serão validados testados, e devem ser gerados no momento dos testes.
O SISTEMA deverá atender as seguintes características mínimas, agrupadas por módulos a seguir:
12.8.2.1. DADOS CADASTRAIS
Definem-se como dados cadastrais, a manutenção e cadastramento das tabelas e arquivos necessários ao atendimento do SISTEMA, tais como: Carteiras (Código que define os parâmetros de operação dos programas habitacionais e de sua origem de recurso), empreendimentos, imóveis, históricos, mutuários e contratos, tabelas (índices, categorias, situações especiais, etc.)
Estão compreendidas neste item as seguintes funções:
12.8.2.1.1. O SISTEMA deverá conter todos os dados básicos Necessários aos controles de funções e operações da COHAB- ACRE, características do seu ramo de atuação, exemplos: imóveis, mutuários, empreendimentos, contratos, títulos, históricos, etc., devendo estar estes em conformidade com os dados existentes na base de dados da COHAB-ACRE.
12.8.2.1.2. Permitir a manutenção das tabelas de índices de reajustes dos vários tipos de contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de outros programas de política habitacional, ou fora destes, na forma regulamentada pelo órgão responsável ou na forma determinada pela COHAB-ACRE.
12.8.2.1.3. Bloqueios por Situações Especiais e Jurídicas – Prever o cadastramento, exibição e manutenção de um número ilimitado de códigos de situações especiais e jurídicas, e suas funções para os contratos. Estes códigos deverão permitir configurar a execução de determinadas funções como: emissão de boletos mensal e de 2ª via, emissão de avisos de cobrança, habilitação ao FCVS, efetivação de acordo de pagamentos, inicio de processo de
sinistro, ações judiciais, cobrança terceirizada, estas situações poderão ser tanto para bloqueio quanto para desbloqueio.
12.8.2.1.4. Contratos agrupados – é o procedimento que permite à COHAB-ACRE agrupar vários contratos de financiamento a um mesmo mutuário, este será vinculado a um contrato principal para efeito de: emissão de boletos (prevalecendo o vencimento do principal), consultas, acordos, na depuração de valores emitir um aviso que o contrato é agrupado e que deverá ser depurado individualmente e terceirizadas de cobrança. Para isso mantêm os seguintes controles:
a) De consultas, que permitem verificar se o contrato esta agrupado, e com quais contratos e qual é o principal;
b) De identificação, permite identificar todos os contratos do grupo no modulo para quitação, cálculo dos encargos em atraso, incorporações com recálculo de financiamento, para efeito de consulta e para firmar acordo;
c) De cobrança, permite a geração de um único boleto por mutuário para pagamento de prestação (mensal ou 2ª via), agrupando todos os valores das prestações e seus acessórios;
12.8.2.1.5. Padrões de:
a) Contratos – Deverá dispor de tabela onde o usuário possa incluir todas as informações financeiras e cadastrais padrões de um empreendimento habitacional. Esta tabela será utilizada para auxiliar a implantação de novos contratos e também para atualização de dados para contratos já implantados;
b) Documentos Específicos – Deverá possuir um módulo de emissão de documentos que permita a geração e alteração dos instrumentos contratuais e outros, pelo próprio usuário, ou seja, permita alterar os textos fixos e variáveis (disponíveis) para impressão nos módulos específicos do SISTEMA, esse gerador de documentos deve ser integrado ao Sistema, sem necessidade de integração com Word para Windows, BrOffice, etc.;
12.8.2.1.6. Validar informações na inclusão de contratos e dados cadastrais de mutuário (inválidas e/ou em branco), como: nome, CEP, CPF, data de nascimento, não permitindo a inclusão com dados inconsistentes.
12.8.2.2. EVOLUÇÃO CONTRATUAL
Define-se como evolução contratual – todas as intervenções a que são submetidos os contratos no decorrer de seu prazo contratual. Para maior entendimento das rotinas utilizadas pela COHAB-ACRE, segue abaixo os históricos contemplados atualmente, considerando as particularidades de cada
carteira:
ITEM | HISTÓRICO |
01 | Término por liquidação antecipada |
02 | Término por Xxxxxxxx |
03 | Término por Retomada/Cancelamento Judicial |
04 | Término por outros motivos |
05 | Término por Dação |
07 | Cancelamento Administrativo |
09 | Término por arremate |
10 | Término por cessão |
18 | Valor para Calculo de Seguro |
22 | Transferência de Sub-Rogação |
23 | Transferência com Recalculo |
24 | Transferência Parte Ideal |
27 | Transferência por novação |
28 | Término por novação c/ 30% desconto |
32 | Alteração de valores |
33 | Implantação de FGTS |
34 | Sinistro Parcial |
36 | Alteração de Desconto |
37 | Encargo reduzido |
40 | Mudança de Categoria |
41 | Amortização Extraordinária |
42 | Incorporação |
43 | Opção |
44 | Liminar |
45 | Renegociação |
46 | Índices especiais |
47 | Sentença Judicial |
48 | Incorporação sem cobertura |
49 | Atualização de renda |
50 | Renegociação 2068 |
51 | Alteração de Dia de Vencimento |
52 | Rescisão contratual |
53 | Término por renegociação |
56 | Devolução de Cessão |
59 | Recalculo de Prestação |
60 | Incorporação e Amortização |
61 | Amortização e Incorporação |
63 | Desconto com ressarcimento |
64 | Cessão de uso |
65 | Comodato |
67 | Suspende Seguro |
68 | Reativação de Premio de Seguro |
89 | Mudança de carteira/conta |
90 | Retirada contrato em garantia |
91 | Contrato dado em garantia |
93 | Cessão de contrato |
94 | Liquidação antecipada de Saldo Parcelado |
95 | Incorporação com recalculo |
96 | Liquidação de fut aquisição |
98 | Exclusão de contrato |
100 | Perc Saldo Adq |
101 | Incontroverso |
102 | Renegociação 175/10.150 |
A operação de qualquer evolução contratual deve ocorrer de forma automática, com geração de histórico e com a baixa de todas as parcelas em atraso (quando se tratar de históricos que quitam os atrasos) em qualquer tipo de evolução. Permitir a implantação de financiamentos concedidos através das carteiras imobiliárias, mesmo se tratando de contrato em andamento (em qualquer tempo), que poderá ocorrer a partir da situação inicial, com re-evolução automática opcional do saldo devedor, prestações e acessórios ou de todos, levando-se a efeito todas as alterações contratuais ocorridas de acordo com a legislação vigente do SFH e de outros programas de política habitacional, bem como, qualquer alteração gerada por decisão interna da COHAB-ACRE que tenha efeito sobre qualquer evolução contratual. O Sistema deve permitir evoluir mais de um financiamento para o mesmo número do contrato, simultaneamente. O usuário deverá cadastrar o contrato uma única vez e nele inserir todos os financiamentos possíveis, exemplo: financiamento do lote, da casa, custas com cartório, taxas diversas, custo com decoração, etc. Para cada um destes financiamentos, o Sistema deve permitir as escolhas abaixo:
• Sistema de Amortização (Price, SAC, SAM, SIM, SACRE, Aluguel);
• Taxa de Juros;
• Tipo de Juros (mensal ou anual, nominal ou efetivo),
• Periodicidade (freqüência) de parcelamento (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12)
• Xxx xx Xxxxxxxx;
• Índice para calculo de MIP (calculado sobre o valor da Série)
• Índice de calculo de DFI (calculado sobre o valor de avaliação do imóvel/lote financiado)
• Periodicidade de Reajuste (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12)
• Código de Reajuste (IGPM, TR, IPC, etc.);
• Prazo;
• Valor da Série;
• Conta contábil específica;
• Carteira especifica;
• Carência para cobrança de Juros;
• Compõe-se ou não o saldo devedor.
A emissão do boleto destas parcelas deverá ser efetuada em um único documento, juntamente com a prestação do financiamento principal.
No caso de transferência por sub-rogação, sendo SFH, manter a legislação pertinente e para as demais carteiras/tipos de financiamentos o valor da prestação poderá permanecer inalterada, conforme norma da COHAB-ACRE. Entendimento do histórico 04 – Término por outros motivos – é utilizado quando a evolução não se enquadra nos históricos disponíveis (Ex. liquidação de
resíduos).
Entendimento do histórico 07 – Cancelamento Administrativo – é utilizado quando de uma necessidade específica, em especial para contratos sem a cobertura de FCVS.
Entendimento do histórico 18 – Valor para Cálculo de Seguro – é utilizado para alteração/atualização de mudança de índice aplicável aos prêmios de seguro.
Para atendimento das evoluções contratuais são necessárias as funções a
seguir:
12.8.2.2.1. Permitir a gestão de contratos de planos alternativos de financiamento habitacional existentes na COHAB-ACRE.
12.8.2.2.2. Proceder alterações para fins de possíveis revisões (evoluções contratuais), com respostas instantâneas e sem alterar a base de dados principal e sem bloqueio de funções de consulta e emissão de 2ª via de boletos. Caso a alteração seja efetivada, deverá obedecer aos requisitos de segurança na transferência de resultado para base ativa, como também a geração da movimentação contábil deste resultado.
12.8.2.2.3. Armazenar todos os históricos de alterações referentes aos financiamentos, permitindo a qualquer momento a emissão de planilhas comentadas contendo a evolução contratual e históricos de pagamento.
12.8.2.2.4. Executar o enquadramento de mutuários nas respectivas categorias profissionais, visando determinar o novo índice de reajuste aplicável de acordo com a época do enquadramento.
12.8.2.2.5. Permitir que o SISTEMA possa efetuar compensações (acertos financeiros) posteriores referentes à aplicação de índices diferenciados por revisão destes.
12.8.2.2.6. Emitir todos os documentos para a formalização do contrato de financiamento e venda do imóvel, inclusive de transferências, renegociações, novações e confissão de dívidas/acordos.
12.8.2.2.7. Na operação com histórico – incorporação com recálculo, contemplar os critérios de configuração para isenção de juros de mora, permitindo ao usuário selecionar o período a ser
incorporado, novo prazo e/ou novo valor do encargo, recalculando a condição solicitada, emissão do termo aditivo da incorporação.
12.8.2.3. ARRECADAÇÃO
Define as rotinas e funções que viabilizam a emissão de documentos para cobrança e seus respectivos retornos para posterior controle, tais como: emissão de boletos mensais, 2ª vias, documentos de quitação, de taxas e custas, etc. Contemplando as baixas dos pagamentos oriundos das diversas fontes arrecadadoras (Bancos, Lotéricas, Lojas, agências de cobrança, outros órgãos).
Para atendimento da arrecadação se fazem necessárias as funções abaixo: 12.8.2.3.1. Controlar o pagamento de prestações e seus acessórios (ex. acordos, pendências, etc.), bem como, disponibilizar via
INTERNET, opção para consulta e impressão do boleto pelo
mutuário.
12.8.2.3.2. Utilização de FGTS e Damp´s:
a) Utilização de quotas do FGTS para pagamento de prestações, bem como os resíduos gerados em função do limite do valor a ser utilizado em parte da prestação, de acordo com a legislação vigente. Emitir os relatórios obrigatórios (DAMP 3);
b) Utilização do FGTS para quitação ou amortização de saldo devedor ou na aquisição de imóvel – gerar arquivos pertinentes a função, conforme disposto pelo órgão de competência (CEF) – DAMP´s 1 e 2 (eletrônica) para ser encaminhado via Conectividade Social.
12.8.2.3.3. Todos os boletos de pagamento emitidos pelo SISTEMA devem conter código de barras padrão CNAB e FEBRABAN. A emissão de boletos de pagamentos divide-se em mensal, 2ª via e outros, a saber:
a) Emissão mensal – serão emitidos pelo banco e enviados aos mutuários seguindo os critérios:
• Permitir consulta de todos os boletos emitidos e não emitidos gerados na rotina de processamento mensal, sendo que no caso dos não emitidos identificar o motivo da não emissão;
• ATENÇÃO: Não emitir os mutuários com “N” parcelas em atraso ou mais, consecutivas a ser configurado em parâmetro no SISTEMA.
b) Emissão de 2ª via e outros – são impressos de acordo com os seguintes critérios:
• Emissão de 2ª via de boletos de prestações deverá permitir que:
• Todas as prestações vencidas e/ou não pagas possam ser emitidas em um único recibo, especificando claramente todas as parcelas que
estão sendo emitidas, obedecendo aos critérios de bloqueios para emissões cadastradas;
• Possa se efetuar a seleção de data para o cálculo;
• Permitir isentar juros de mora (total ou parcial) para as carteiras selecionadas, identificando o motivo desta isenção;
• Permitir selecionar quais prestações poderá ser quitado até o valor disponível para pagamento.;
• Permitir a emissão de boletos de qualquer tipo de custas/taxas com a opção de alteração dos valores de taxas pré-definidas no momento da impressão;
• Permitir o envio do boleto por email de dentro do próprio sistema;
c) Permitir a emissão de prestações com valor zerado, oriundos de abatimento de créditos na emissão mensal.
12.8.2.3.4. Módulo para baixa de prestações:
a) Baixas eletrônicas – permitir o controle de retorno eletrônico e a efetivação das baixas de pagamentos no SISTEMA efetuados nos Bancos, Lotéricas, Lojas e descontos automáticos (conforme carteira de cobrança e padrão CNAB), procedendo à formação de lotes específicos, de acordo com layout de arquivos de retorno padrão FEBRABAN. Tratar débito em conta corrente de acordo com o especificado no Anexo I.
b) Baixas manuais – permitir a composição manual de lotes de baixas, caso estes tenham tipo de pagamento, deverão estar demonstrados de forma diferenciada no relatório de arrecadação.
c) Estorno de pagamentos – permitir a composição de lotes para estorno de pagamentos, identificando o motivo do estorno.
12.8.2.3.5. Acerto financeiro – provenientes da apuração de diferenças de valores pagos e devidos calculados por período selecionado ou padrão, sendo estas diferenças lançadas em prestações abertas (inadimplente e/ou a vencer), conforme percentual do encargo mensal determinado por parâmetro, prevendo as devidas correções/atualizações monetárias.
12.8.2.3.6. Pendências de prestações (débito/crédito), tipos:
a) Pendência parcelada sem ressarcimento – o usuário deverá ter condições de lançar valores a crédito ou a débito do mutuário com seu devido histórico (padrão), permitindo o parcelamento em percentual (aplicado sobre o valor da prestação histórica) lançado nas prestações futuras, ou simplesmente em quantidade de parcelas, prevendo as devidas correções/atualizações monetárias.
b) Pendência parcelada com ressarcimento (encargo reduzido) – o usuário deve ter a condição de lançar um valor a crédito no
contrato com seu devido histórico (padrão). O objetivo principal deste histórico é reduzir o valor da prestação mensal do mutuário, para que este tenha condições de arcar com o pagamento mensal. O usuário define o mês/ano de início e o valor do encargo a ser creditado mensalmente. Este crédito mensal deve ser acumulado em um Saldo Paralelo e o seu valor deve sofrer correção na mesma periodicidade e no mesmo índice de reajuste do Saldo Devedor. O mesmo ocorre para o valor da parcela, ou seja, o seu valor acompanha o reajuste da prestação. Nesta modalidade não permitir que ocorra transferência ou quitação sem realização dos devidos ajustes e ressarcimentos pendentes.
c) Pendências manuais – a ser anexada ao encargo em aberto possibilitando o lançamento em uma única parcela.
12.8.2.3.7. Acordo de pagamento de prestações – Rotina para quitar prestações em atraso com código e histórico específico, gerando saldo a ser parcelado nas prestações vincendas, nas seguintes condições:
a) O usuário determina o prazo a ser parcelado, limitado ou não ao prazo remanescente do contrato.
b) Nos contratos agrupados, permitir realizar um único acordo das inadimplências. No caso de cancelamentos e baixas de prestações deverá ocorrer em todos os contratos do grupo.
c) Não permitir um novo acordo para contratos na situação de acordo ativo.
d) As parcelas deverão ser calculadas pela tabela selecionada por parâmetro de acordo com a COHAB-ACRE, gerando um Termo de Negociação em 02 (duas) vias.
12.8.2.4. COBRANÇA
Define as rotinas de recuperação de receitas oriundas de mutuários inadimplentes, utilizando-se de diversos recursos, como: Cobranças Terceirizadas e relatórios, detalhados abaixo:
12.8.2.4.1. Permitir à área de cobrança proceder à renegociação de prestações em atraso com o mutuário.
12.8.2.4.2. Permitir que proceda a geração de um arquivo de contratos para a emissão de 2ª vias, podendo estes serem impressos localmente e/ou ainda exportados para um arquivo a ser encaminhado para impressão em gráficas e cujo layout pode ser criado e/ou modificado pelo SISTEMA.
12.8.2.4.3. Gerar relatórios de inadimplência analíticos e sintéticos, observando-se que estes devem permitir que sejam impressos com agrupamentos de contratos (contratos agrupados) e/ou
individualmente. Relacionar os detalhes da primeira prestação atrasada.
12.8.2.4.4. Permitir a criação de layout para a exportação de arquivos para serem encaminhados à gráfica como cartas de aviso, boletos de cobrança, etc.
12.8.2.4.5. Permitir que se possa fazer mais de uma emissão mensal de renegociação de atraso para os mutuários, observando-se critérios de exclusão deste, caso não ocorra a efetivação do pagamento.
12.8.2.5. FCVS
Define as rotinas de apuração e os controles de contratos finalizados, com direito a cobertura de FCVS junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme as funções solicitadas abaixo:
12.8.2.5.1. Módulo de Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS – Permite efetuar cálculo e controle de utilização do FCVS, assim como garantir a emissão dos relatórios e arquivos necessários, para o processo de habilitação, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) Evoluir os saldos devedores dos financiamentos no padrão do FCVS de acordo com a legislação vigente.
b) Calcular e controlar o saldo devedor a ser ressarcido pelo FCVS ao agente financeiro, gerando informações gerenciais e para a contabilidade.
c) Gerar em meio magnético ou óptico os arquivos XX0, XX0, XX0, XXX e RCV.
d) Evoluir saldo devedor para contratos que se enquadrem no Decreto nº 97.222/88.
e) Gerar movimento conforme Resolução nº 353/00 (Conselho curador do FGTS).
f) Calcular e demonstrar a evolução do VAF4.
g) Permitir a conversão pelo usuário dos arquivos de resultado dos movimentos mensais do SIFCVS/CEF.
h) Permitir a exportação dos arquivos gerados no item 12.8.2.5.1 em aplicativo de planilha eletrônica.
12.8.2.5.2. Permitir consulta a situação de contratos habilitados ao FCVS no sistema de habilitação do referido fundo – SIFCVS (sistema da Caixa Econômica Federal) com base nos relatórios emitidos pela Caixa Econômica Federal.
12.8.2.5.3. Manter controle sobre as negativas de cobertura total e parcial emitida pela CEF e acompanhamento dos recursos efetuados (prevendo lançamento manual) - RNV.
12.8.2.5.4. Arquivar e permitir a consulta das condições habilitadas ao FCVS, de cada contrato, após a geração dos movimentos mensais.
12.8.2.6. FECHAMENTO CONTÁBIL/FINANCEIRO
Define as rotinas de demonstração e das ocorrências de históricos do movimento financeiro do mês, que deverão ser contabilizados. Seguem abaixo as funções necessárias:
12.8.2.6.1. Fornecer informações sobre a movimentação de todo e qualquer evento que modifique os valores financeiros/monetários de cada subtítulo ou conta, através de relatórios específicos que possibilitem a atualização e controles dos movimentos a serem lançados.
12.8.2.6.2. Rotina operacional Contábil – deve facilitar a execução mensal da rotina Contábil e disponibilização de relatórios (eletronicamente) para conferência e impressão nos respectivos setores.
12.8.2.6.3. A rotina mensal de fechamento contábil deverá ser executada pelo usuário através do menu de manutenção do SISTEMA, verificando se as fases foram processadas corretamente através de “log” de fases.
12.8.2.6.4. Rotina para geração de arquivo em formato “.txt” para integração contábil com o software utilizado pela COHAB-ACRE para controle e emissão de livros contábeis. Lay-outs e instruções definidos no ANEXO I.
12.8.2.6.5. Emitir Mensalmente Relatório e gerar em Arquivo TXT dos recebimentos, de um determinado mês/ano, com as seguintes informações: Data de Recebimento da Prestação, Número do Recibo de Pagamento (Número do Documento), Nome Completo do Mutuário, CPF do Mutuário, Endereço Completo do Imóvel, Município do Imóvel, UF do Imóvel, CEP do Imóvel, Valor da Prestação Recebida.
12.8.2.7. REMESSA DE INFORMAÇÕES – EXTERNAS
Define as rotinas que produzem arquivos e relatórios de informações especificas do SISTEMA, que deverão ser encaminhados à empresas/outros órgãos, tais como: gráfica (impressão de documentos), órgãos públicos
municipais e federais (arquivos e relatórios obrigatórios), bancos e seguradoras descritos nas funções abaixo:
12.8.2.7.1. Gerar arquivo CADMUT para remessa à CEF, contendo as inclusões / alterações de contratos, conforme layout padrão exigido pela CEF.
12.8.2.7.2. Processar mensalmente e disponibilizar em qualquer meio de transmissão, arquivo com os contratos de financiamento habitacional ativos, para processamento do seguro habitacional, conforme formato exigido pelo Anexo 16 da Apólice do SFH (Circular SUSEP nº 111 de 03/12/99) e Apólice de Mercado.
12.8.2.7.3. Atender a Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003, que institui a “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias” (DIMOB), gerando arquivos textos para importação no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal.
12.8.2.7.4. Permitir a seleção de mutuários de um determinado empreendimento/carteira dos contratos ativos e/ou inativos para a emissão de cartas e/ou comunicados. O texto desta carta é variável.
12.8.2.8. CONSULTAS BÁSICAS
Define as consultas nas mais diversas rotinas necessárias para a localização de informações e bom andamento dos processos (atendimento, cobrança, jurídico, etc.). Conforme funções abaixo:
12.8.2.8.1. Consulta ao cadastro de pagamentos, emitindo relatório demonstrando detalhes dos valores pagos.
12.8.2.8.2. Permitir a localização de contratos para consulta, por: Nome, CPF, Número do Contrato padrão COHAB-ACRE e Indicação Fiscal. A consulta por nome deverá ser fonética e pesquisar todos os adquirentes (principal e coobrigados) e respectivos cônjuges.
12.8.2.8.3. Acordos de pagamento de prestações: O usuário poderá também visualizar este parcelamento. Esta visualização deverá demonstrar todas as parcelas vencidas e vincendas do acordo. Também deverá ter condições de emitir um boleto para pagamento no padrão CNAB com todas as parcelas vincendas e ainda não emitidas pela rotina mensal de geração de boletos ou não emitidas na rotina de geração de 2ª via.
12.8.2.9. ATENDIMENTO AOS MUTUÁRIOS
O módulo de Atendimento aos Mutuários deverá permitir a COHAB- ACRE automatizar e controlar as solicitações de serviços referentes aos seus
mutuários/contratos. Tais solicitações poderão ser feitas por telefone ou pessoalmente, porém em ambos os casos será iniciado um processo de negociação, que terá todos os seus passos previamente cadastrados no SISTEMA. Tal mecanismo dará suporte aos serviços de atendimento prestados pela COHAB-ACRE. Este módulo deverá ter as seguintes características mínimas:
12.8.2.9.1. Permitir que o usuário cadastre um conjunto de procedimentos que permita a padronização das respostas dadas aos mutuários.
12.8.2.9.2. Garantir que fique registrado todo e qualquer atendimento a mutuários.
12.8.2.9.3. Garantir que o fluxo de informações e a comunicação entre os operadores do SISTEMA e setores da empresa sejam processados de modo totalmente automático.
12.8.2.9.4. Em todas as consultas individuais, exibir o número do contrato, tipo de plano e nome do mutuário, de modo que o mesmo possa ser identificado de modo fácil e inequívoco.
12.8.2.9.5. Permitir a alteração de endereços e telefones do mutuário, respeitando as regras de consistência citadas no item 12.8.2.1.6 deste Termo de Referência.
12.8.2.9.6. Dispor de módulo que permita a exportação de dados, convertendo as transações registradas para diversos layouts, sendo bastante flexível para permitir facilmente a adaptação a novo layout.
12.8.2.9.7. Permitir a visualização das ocorrências de um contrato, durante o atendimento.
12.8.2.9.8. Gerar, para posterior impressão, relatórios através de consultas às ocorrências dos contratos.
12.8.2.9.9. Prever o encadeamento de tarefas, permitindo que a finalização de uma possa implicar na inicialização de outra.
12.8.2.9.10. Dispor de tela para consulta que mostre o Status, Código e Tipo de cada ocorrência e sua descrição.
12.8.2.9.11. Informar ao usuário quando a solicitação que está sendo cadastrada foi registrada anteriormente.
12.8.2.9.12. Permitir visualização e impressão de todos os formulários utilizados nas solicitações de serviços.
12.8.2.9.13. Permitir a gravação do histórico dos atendimentos em campo definido, sem a possibilidade de alteração deste e de forma seqüencial ao atendimento.
12.8.2.9.14. Permitir controle diário de atendimentos realizados pelos usuários, gerando relatórios por data, tipo de serviço e atendente.
12.8.2.10. MÓDULO GERENCIAL
12.8.2.10.1. O módulo de Informações Gerenciais tem por objetivo apresentar, através de relatórios e/ou gráficos, informações que reflitam a posição da carteira de créditos imobiliários. Ele terá as seguintes características mínimas:
12.8.2.10.2. Permitir que essas informações sejam apresentadas com base na carteira de créditos imobiliários (descrito no item 12.8.2.1 a 12.8.2.9 deste termo de referência).
12.8.2.10.3. Permitir que se monte qualquer tipo de seleção e condição de pesquisa (filtros) sobre a base de dados do SISTEMA, além de permitir a criação de novos tipos de dados com base nas informações armazenadas, gerando uma visão parcial e personalizada dos dados.
12.8.2.10.4. Permitir que o usuário consulte, a qualquer momento, os diversos filtros por ele elaborados, para que seja possível a avaliação do resultado dessas seleções.
12.8.2.10.5. Gerar relatórios e/ou gráficos tanto em função de filtros pré-definidos (históricos e prestações pagas detalhando seus acessórios), como em função dos filtros elaborados pelo usuário.
12.8.2.10.6. Permitir que o usuário gere arquivos no formato texto (padrão ASCII – para extração de dados), com base nos filtros por ele elaborados, que poderão ser exportados para outros programas tais como: Excel, Access etc., possibilitando a elaboração de relatórios e gráficos personalizados de acordo com a sua necessidade.
12.8.2.10.7. Dispor de tela para apresentar as opções disponíveis para o usuário, permitindo o acesso aos principais módulos através de botões de desvio rápido para os módulos e menu que possibilite o acesso aos mesmos módulos e aos relatórios.
12.8.2.10.8. Dispor de lista de campos do SISTEMA, de modo a permitir a alteração de filtros por inclusão de um novo campo.
12.8.2.10.9. Permitir a criação de variáveis, geradas a partir de combinações ou operações entre os diversos campos da base de dados do SISTEMA.
12.8.2.10.10. Permitir a visualização das propriedades de campos e variáveis.
12.8.2.10.11. Disponibilizar os seguintes relatórios básicos conforme filtro pré-definido:
a) Inadimplência: por Mutuários, Conta Analítica e Sintética, Conjunto Habitacional Analítico e Sintético;
b) Saldo devedor: por Mutuários, Conta Analítica e Sintética, Conjunto Habitacional Analítico e Sintético;
c) Arrecadação teórica/efetiva: por Mutuários, Conta Analítica e Sintética, Conjunto Habitacional Analítico e Sintético.
12.8.2.11. ATENDIMENTO AO MUTUÁRIO VIA INTERNET
12.8.2.11.1. O módulo deve possibilitar o acesso dos mutuários da COHAB-ACRE a determinados serviços via INTERNET, integrado ao SISTEMA; possibilitando ao mutuário acessar através da página da COHAB-ACRE efetuar consultas e emissões de boletos de prestações em atraso. Este módulo terá as seguintes funções mínimas:
12.8.2.11.2. Possibilitar ao mutuário que ao informar o número do Contrato e o seu CPF, o mesmo tenha acesso as seguintes informações e funções do SISTEMA:
a) Informações cadastrais de seu financiamento (nome, endereço do imóvel, endereço de correspondência, data de nascimento, CPF) e a posição atual de sua situação junto ao cadastro de pagamentos da COHAB-ACRE (Data do Cálculo – data do dia da consulta, total a pagar e quantidade das prestações em aberto);
b) Prestações em aberto (prestações emitidas e não pagas): Demonstrar todas as prestações que se encontram em aberto; Possibilitar que o mutuário escolha a quantidade de prestações a serem pagas, bem como o recálculo dos juros, multa e correção monetária para o dia escolhido para efetuar o pagamento; Possibilitar a impressão do boleto de pagamento com a quantidade e valores a serem pagos no mesmo formato do SISTEMA; Cálculo para outro dia: Permitir que o mutuário escolha o dia que irá efetuar o pagamento, recalculando o valor a ser pago.
c) Consultar o Endereço de Correspondência: Permitir ao mutuário efetuar consulta ao endereço de correspondência do imóvel; Deverá ter uma mensagem informando ao mutuário de que caso o mesmo deseje alterar o endereço de correspondência ou ainda atualização de dados do cadastro; nestes casos o mutuário deverá dirigir-se À COHAB-ACRE para providenciar a solicitação da alteração.
12.8.2.12. Módulo de Originação de Crédito
12.8.2.12.1. Possuir módulo que permita ao cliente Originar o crédito. Deve ser disponibilizada página WEB onde o cliente lança os dados cadastrais e simule os valores a serem financiados. A partir desta simulação, o cliente encaminha a proposta e todo o fluxo até a contratação deve ser controlada pelo módulo de Tarefas.
12.8.2.13. Cadastro e comercialização
12.8.2.13.1. Permitir o cadastramento (inclusão, exclusão, alteração e consulta) dos candidatos a programas habitacionais.
12.8.2.13.2. Gerar e imprimir toda a documentação, relacionada à Comercialização e contratação, utilizados pela COHAB-ACRE, entre outros.
a) Declarações diversas como: negativa de propriedade, de renda, negativa de débito, comunicado de seguro e outros.
b) Instrumento Particular de Compra e Venda
c) Contrato de Cessão de Direitos
d) Termo de Ocupação Provisória com Opção de Compra. 12.8.2.13.3. Permitir, a partir dos dados financeiros do contrato (preço,
prazo, taxa de juros, etc) simulações diversas, para que o futuro
adquirente conheça os encargos decorrentes do financiamento, antes da efetivação da contratação pelo sistema de administração de créditos.
12.8.2.14. FUNÇÕES GERAIS
Define as funções existentes necessárias aos controles de diversas rotinas, descritas abaixo:
12.8.2.14.1. Emitir extrato anual para efeito de comunicação de valores para declaração de imposto de renda dos mutuários, contendo as informações necessárias para a Receita Federal;
12.8.2.14.2. O SISTEMA deverá dispor completamente de interface gráfica, padrão Windows executando nas estações de trabalho, que permita aos usuários executar as funções descritas no item 12.8 (itens obrigatórios funções mínimas obrigatórias) e item 12.7 (itens pontuáveis funções obrigatórias com prazo determinado) deste termo de referência, na Sede ou Pontos de Atendimento da COHAB-ACRE, sem limite de usuários.
12.8.2.14.3. Permitir a exportação e importação de dados cadastrais de contratos, mutuários, financeiros e de imóveis por meio de arquivos no formato “txt”.
12.8.2.14.4. Dispor das facilidades de Calculadora, Calendário, Cálculo de Dígito Verificador do CPF, Calculadora de Correção (permitir atualizar valores com base em parâmetros informados – data inicial, data para correção, valor e taxa de juros) para os usuários, que poderão acessá-las de qualquer ponto do SISTEMA.
12.8.2.14.5. Deve ainda possibilitar a criação de perfis de acesso a operações específicas por área de atuação, por setor/grupo e por gestor, visando facilitar a execução de determinados conjuntos de operações.
12.8.2.14.6. Oferecer no mínimo as seguintes características de segurança:
a) Segurança de acesso: entendida como atributos do SISTEMA que garantam sua capacidade de evitar o acesso não autorizado, acidental ou deliberado, a programas e dados.
b) Atribuição e cancelamento de senhas pelo administrador do
SISTEMA.
c) Permitir, a qualquer momento, a troca de usuário.
d) Controle de acesso por usuário titular as funções do SISTEMA através de senhas, com relatórios discriminando quem tem acesso e a que, por usuário e por área, possibilitando também, a configuração de senha para autorizar a re-implantação de contratos alterados.
e) Permitir o controle (relatórios em tela ou papel) das alterações feitas em qualquer das tabelas do SISTEMA, identificando data, hora, tipo e responsável pela alteração.
f) Permitir simulação e alteração em contratos através de uma base que não seja a base principal, para posterior efetivação na base principal.
g) Não deve depender de instalação de emuladores no cliente para acesso ao Sistema (Putty, VNC, Terminal Service).
h) Efetuar a impressão de relatórios e documentos exclusivamente na impressora definida como padrão para a estação cliente, sem necessidade que o driver desta impressora seja também instalado no Servidor da aplicação.
i) Dispor de um módulo de geração de documentos integrado ao SISTEMA, sem a necessidade de instalação de programas como Word, Open Office, etc.
j) Ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 2008 Server e Linux Red Hat Enterprise 5 e Linux Debian 6.0;
12.8.2.15. O SISTEMA deve dispor de dispositivos que impeçam mais de um usuário ter acesso de alteração. Não deverá bloquear consultas, efetivação de acordos e emissão de boletos para pagamento de prestações em atraso de um contrato que esteja sendo objeto de análise e/ou alteração na base que não seja a principal.
12.8.2.16. Deve ser disponibilizado também um Sistema de Controle próprio de chamados para suporte e atendimentos de questões, implementações, manutenções e correções relacionadas ao SISTEMA de administração de créditos, onde a própria COHAB-ACRE tenha acesso para cadastramento de chamados, acompanhamento e conclusão dos mesmos.
12.8.2.17. Impressão de boletos mensais dos encargos
12.8.2.17.1. O layout padrão para impressão dos boletos segue o padrão FEBRABAN da FICHA DE COMPENSAÇÃO, com
características de logotipia e instruções próprias da COHAB- ACRE.
12.8.2.18. O Sistema deverá disponibilizar rotina de interface com o Serasa. 12.8.2.18.1. O Mutuário que tiver com três prestações em atraso,
deverá ser encaminhado para registro junto ao Serasa.
12.8.2.18.2. O Mutuário que tiver acordo firmado deverá ser excluído do Serasa.
12.8.2.18.3. Caso o Mutuário não cumpra com os pagamentos do acordo junto com as parcelas, ele será remetido ao Serasa.
12.8.2.18.4. Caso o Mutuário que esteja no Serasa e pague suas prestações em atraso, e fique com até duas prestações em atraso, deverá ter seu registro excluído do Serasa.
12.8.3. GERENCIAMENTO E SEGURANÇA DO SISTEMA
12.8.3.1. Quanto ao Acesso aos Dados do Sistema: O sistema deve conter recursos de segurança que possibilitem o controle de nível de acesso aos seus recursos pelos usuários, possuindo as seguintes características mínimas:
a) Permitir o cadastramento dos usuários separados por grupos de usuários.
b) Permitir a liberação para uso de seus recursos por usuários e/ou grupos de usuários.
c) Gravação automática dos dados alterados pelos usuários (log de uso) de forma a permitir auditoria sobre as alterações realizadas na base de dados e com rotina própria para recuperação das informações alteradas.
d) Permitir atribuição de senhas para os usuários com data limite de uso da mesma.
12.8.3.2. Quanto à integridade dos dados: O sistema proposto deve obrigatoriamente ser executado sob banco de dados relacional (FIREBIRD, INTERBASE OU ORACLE). A proponente deve apresentar material ilustrativo do fabricante comprovando as seguintes características mínimas:
a) Processar no servidor de dados as operações requisitadas pelas estações.
b) Manter automaticamente um Log das atividades (inclusões, exclusões e alterações) realizadas na base de dados.
c) Ter capacidade de refazer as atividades registradas no Log.
d) Possibilitar Backup e Restore On-line.
12.8.4. GERADOR DE RELATÓRIO
12.8.4.1. Deverá ser fornecido pela proponente um gerador de relatórios que possibilite ao usuário final a confecção e emissão de relatórios com base nos dados armazenados no sistema. Este gerador deve possuir as seguintes características mínimas:
12.8.4.1.1. Gerar relatórios a partir da base de dados do sistema. 12.8.4.1.2. Possibilitar a integração destes relatórios com outros
utilitários tais como: editores de textos, planilhas de cálculo e sistemas desenvolvidos pelos técnicos da COHAB-ACRE.
12.8.5. DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA
12.8.5.1. MANUAIS DO SISTEMA: Conjuntamente com o sistema deverá ser disponibilizado completo jogo de manuais que permitam o perfeito entendimento do uso e operação dos recursos do mesmo.
12.8.5.1.1. Deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Manual de operação dos módulos de segurança e de controle de uso;
b) Manual de relatórios do sistema; 12.8.5.1.2. Manual dos geradores de relatórios
12.8.6. AMBIENTE COMPUTACIONAL / CONTINGÊNCIA
12.8.6.1. O sistema proposto deverá rodar em rede WINDOWS-NT/XP no ambiente computacional LINUX em uso na COHAB-AC, com licença para 30 usuários sob protocolo TCP-IP, com estações cliente executando o sistema operacional WINDOWS: 9x, ME, 2000, 7, 8, VISTA e XP.
12.8.6.2. A licitante deverá fornecer, além do sistema, objeto do presente Termo de Referência, o servidor, que será devolvido a licitante no termino do contrato e os softwares necessários para o funcionamento do mesmo. A integração das plataformas é de responsabilidade da licitante. A configuração mínima do servidor deverá ser: Processador Intel® Xeon® Quad-core X3220 ( 2.40 GHz, 2X4 MB L2 cache, 0000 XXx XXX); Memória de 2GB DDR2, 667 MHz, 2X 1 GB Dual Ranked DIMMs; Teclado, USB; Monitor de Tela Plana, Flat Panel de 17 pol; Unidade de Disco Rígido SATA II de 250GB, 3,5pol. E 7,2 RPM; Controlada SATA Integrada; Mouse ótico com Dois Botões, USB; Placa de rede on-board; 48X CDRW/DVD IDE Combo Drive, Half-Height, ou compatível.
12.8.6.3. A licitante deve fornecer sistema de Backup compatível com o sistema operacional de rede utilizado pela COHAB-ACRE.
12.8.6.4. O sistema deve poder ser processado nas plataformas: windows server 2008 ou linux debian 5 ou superior.
12.8.7. TREINAMENTO
A Proponente deverá apresentar juntamente com sua proposta técnica um cronograma de treinamento de uso do Sistema proposto com carga horária, material e instalações necessárias.
12.8.8. RECURSOS DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS
12.8.8.1. O Sistema deverá disponibilizar recursos de direcionamento da impressão de relatórios para quaisquer impressoras instaladas no ambiente computacional da CONTRATANTE, sem necessidade de intalação do driver da impressora no Servidor da Aplicação.
12.8.8.2. Todos os relatórios deverão possuir a opção de serem impressos e/ou exibidos em vídeo.
12.8.9. CARACTERÍSTICAS GERAIS
12.8.9.1. Dispor de ajuda on-line, em português;
12.9RELAÇÃO DOS RELATÓRIOS BÁSICOS DO SISTEMA
Aqui são descritos os relatórios mínimos exigidos no contexto do SISTEMA, para analise da Comissão de Avaliação Técnica, somente serão aceitos e considerados entregues aqueles relatórios que estiverem de acordo com os seguintes critérios:
a) Emissão de relatório e/ou relatórios similares desde que contenham as informações solicitadas;
b) A emissão dos relatórios deverá ser completa (Geral) de todos os contratos, desde que satisfaçam as exigências especificas de seleção de cada relatório;
c) Serão aceitos em mídia óptica (CD-ROM ou DVD-ROM) os relatórios que ultrapassarem a 20 (vinte) páginas, devidamente identificados na mídia e relacionados com os itens que está atendendo;
d) Serão considerados “INCORRETOS/INVALIDOS” os relatórios que apresentarem valores com variação superior ou inferior a 0,5% (meio por cento) dos valores já apurados em nossas bases de dados, neste caso a(s) proponente(s) será(ão) desclassificada(s).
12.9.1. No âmbito do Sistema Integrado de Controle Imobiliário
12.9.1.1. Relatórios Contábeis
12.9.1.1.1. Fechamento sintético das movimentações do mês –
arrecadação
Emitir relatório das movimentações conforme históricos de baixas, ocorridas no mês, quantificando por mês/ ano de referência do vencimento. Exemplo de tipos de movimento: Arrecadação Efetiva, Estorno Acordo, Estorno Normal, Extra-Caixa Acordo, Extra-Caixa Cancel. Administrativo, Extra-Caixa Cancel. Dação, Extra-Caixa Normal, Extra-Caixa Cancel. Retomada, Extra-Caixa, os valores de acordo, pendência manual, acerto financeiro e diferença de juros.
Este relatório deverá conter:
• Descrição das informações: Ano, total de prestações, juros, amortização, TAC – taxa de administração de crédito, TCA – taxa de cobrança administrativa, seguro, FCVS, FGTS, desconto, taxa de cobrança, diferença, correção, multa/mora, acordo, pendência manual, acerto financeiro, dif. Juros/correções, total;
• Ordem/Classificação: por carteira, tipo, empreendimento e ano de referência (vencimento);
• Quebras: por carteira, por empreendimentos e por movimento;
• Totalizando: por carteira, por empreendimentos, por movimento e Geral.
12.9.1.1.2. Fechamento analítico de avaliação de saldo devedor –
vincendos
Emitir relatório analítico de controle do saldo devedor vincendo por conta contábil e tipo de movimento, dentro de cada carteira e empreendimento. Exemplo de movimentações: (Dif. Amort. paga, Incorporação, Dif. de amortização Aberta). Este relatório deverá conter:
• Descrição das informações: tipo da movimentação, número do contrato, nome do mutuário, valor da movimentação;
• Ordem/Classificação: por conta contábil, por carteira e empreendimento, no detalhe classificar por número de contrato;
• Quebras: por carteira, empreendimento e por movimento;
• Totalizando: por carteira, por empreendimento, por movimento, por conta e geral.
12.9.1.1.3. Fechamento analítico de avaliação de encargos vencidos Emitir relatório analítico de controle do saldo devedor vencido
por conta contábil e tipo de movimento, dentro de cada carteira e empreendimento. Exemplo de movimentações: (Dif. Amort. paga, Incorporação, Dif. de amortização Aber...). Este relatório deverá conter:
• Descrição das informações: tipo da movimentação, número do contrato, nome do mutuário, valor da movimentação;
• Ordem/Classificação: por conta contábil, por carteira e empreendimento, no detalhe classificar por número de contrato;
• Quebras: por carteira, empreendimento e por movimento;
• Totalizando: por carteira, por empreendimento, por movimento, por conta, Geral.
12.9.1.1.4. Fechamento sintético de avaliação de saldo devedor –
vincendos
• Emitir relatório sintético do controle do saldo devedor vincendo, de forma vertical demonstrando o saldo anterior, a movimentação de débito e crédito dos movimentos financeiros do mês por conta contábil e o saldo atual de cada conta contábil, por carteira e empreendimento, contendo:
• Descrição das informações: Carteira, empreendimento, descrição da conta movimentos, valor do débito, valor a crédito, saldo, quantidade contratos movimento, saldo anterior e atual dos contratos;
• Ordem/Classificação: por conta contábil, por carteira, empreendimento;
• Quebras: por conta contábil, carteira e empreendimento;
• Totalizando: por carteira, por empreendimento, Geral.
12.9.1.1.5. Fechamento sintético de avaliação de encargos vencidos
• Emitir relatório sintético do controle do saldo devedor vencido, de forma vertical demonstrando o saldo anterior, a movimentação de débito e crédito dos movimentos financeiros do mês por conta contábil e o saldo atual de cada conta contábil, por carteira e empreendimento, contendo:
• Descrição das informações: Carteira, empreendimento, descrição da conta movimentos, valor do débito, valor a crédito, saldo, quantidade contratos movimento, saldo anterior e atual dos contratos;
• Ordem/Classificação: por conta contábil, por carteira, empreendimento;
• Quebras: por conta contábil, carteira e empreendimento;
• Totalizando: por carteira, por empreendimento, Geral.
12.9.1.1.6. Fechamento sintético de avaliação de saldo devedor –
vincendo – por carteira
• Emitir relatório sintético de controle de saldo devedor vincendo, por carteira, contendo:
• Descrição das informações: Conta contábil, descrição da conta contábil, saldo anterior, quantidade de contratos anterior, amortização, correção, outros débitos, outros créditos, saldo final e quantidade de contratos atual;
• Ordem/Classificação: por carteira no detalhe por empreendimento;
• Quebras: por carteira;
• Totalizando: por carteira e geral.
12.9.1.1.7. Fechamento analítico de Encargos a Receber – por carteira e conta contábil
• Emitir relatório analítico de encargos a receber, por carteira e conta contábil, contendo:
• Descrição das informações: Número do contrato, nome do mutuário, amortização, Juro, Seguro, TAC, TCA, FCVS, FGTS, desconto, correção, mora/multa, total;
• Ordem/Classificação: por carteira, por conta contábil e movimentação, no detalhe por número de contrato;
• Quebras: por carteira, conta contábil, por movimentação;
• Totalizando: por carteira, por conta contábil.
12.9.1.1.8. Fechamento sintético de Encargos a Receber – por carteira e conta contábil
• Emitir relatório sintético de encargos a receber, por carteira e conta contábil, demonstrando o exercício atual e o anterior, contendo:
• Descrição das informações: Saldo anterior, descrição do movimento, amortização, Juro, Seguro, TAC, TCA, FCVS, FGTS, desconto, correção, mora/multa, acordo, pendência manual, acerto financeiro, dif. juros/correção, total, saldo;
• Ordem/Classificação: por carteira, por conta contábil e no detalhe por movimento;
• Quebras: por carteira, conta contábil;
• Totalizando: por carteira, por empreendimento e por conta contábil.
12.9.1.2. Relatórios operacionais – FCVS
12.9.1.2.1. Fechamento sintético de Retorno do FCVS
• Emitir relatório sintético do saldo devedor de retorno do FCVS, de acordo com Procedimentos Operacionais do FCVS, contendo a movimentação por conta dos saldos em cada tipo de lançamento a Vencer e Vencidos, contendo:
• Descrição das informações: Saldo anterior, movimento e saldo atual, informando os valores a débito, crédito, saldo, quantidade de contratos, quantidades de prestações.
Ex. Tipos de lançamentos: Habilitados, a Habilitar, CEF Habilitados, CEF a Habilitar, Tesouro Nacional Habilitados, Tesouro Nacional a Habilitar.
12.9.1.2.2. Fechamento analítico de Retorno do FCVS
• Emitir relatório analítico da movimentação referente às habilitações do FCVS, por tipo de movimentação, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, A vencer – FCVS (cancelado, Reincluido), CEF (cancelado, Reincluido), Valores – Incluídos e Excluídos, Cancelados, reincluidos, separando por destinação de recurso: CEF, Agente Financeiro, Tesouro Nacional (VAF´s 1/2/3/4);
• Ordem/Classificação: por tipo de movimento e no detalhe por número de contrato.
Ex. Tipos de movimentação: Cancelamentos e Re-inclusões, Exclusão por negativa de cobertura de FCVS, Entradas e Saídas.
12.9.1.2.3. Posição mensal de FCVS
• Destinado ao recolhimento da contribuição mensal prevista em lei, por mês de competência. Informar de forma analítica os adquirentes e suas contribuições do mês, resumo geral por empreendimento, GR- Guia de Recolhimento e RCMF – Resumo de Contribuições Mensais ao FCVS (por mutuário e resumo geral).
• Descrição das informações: 1 Rel. de Adquirentes – número do adquirente, nome do mutuário, documento, dia vencimento, data assinatura, valor prestação, valor da contribuição; 2 RCMF – por empreendimento e dia do vencimento, bases de incidência (contribuição e atualizada), contribuições do mês de competência (valor da contribuição, atualização monetária, total);
• Ordem/Classificação: por empreendimento;
• Quebras: por empreendimento;
• Totalizando: resumos gerais por empreendimento e por vencimento de contribuição.
12.9.1.2.4. RPE (anexo16)
• Emite uma RPE – Resumo por Estipulante prevista na circular SUSEP nº 111 de 03/12/99 – Análise do SFH.
• Descrição das informações: 1 Rel. de FIF – parcela DFI, Correção DFI, Parcela MIP, Correção MIP, Valores corretos (DFI atrasado, MIP atrasado), status, data Alteração, valores aproximados (DFI atrasado, MIP atrasado). 2 RPE – prêmios do mês(m), cobertura compreensiva (DFI, MIP, RCC, TOTAL), cobertura crédito e total;
• Ordem/Classificação: 1 – por FIF, 2 – prêmios do mês por faixa;
• Totalizando: 1 – demonstrar as inclusões, exclusões de classe e geral, 2 – geral.
12.9.1.2.5. RMO (anexo16)
• Emite um Resumo mensal de Operações (RMO), por apólices.
• Descrição das informações: RMO anterior (Quantidade, Prêmio Total), Inclusões do Mês (Quantidade., Prêmio Total), Exclusões (Quantidade, Prêmio Total), RMO atual (Quantidade, Prêmio Total);
• Ordem/Classificação: por Plano;
• Totalizando: MIP, DFI e geral.
12.9.1.2.6. Relação de ocorrências na avaliação de saldos – Término de Prazo
Demonstra todos os contratos que tiverem término de prazo no mês de referência, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, endereço do imóvel, conta, data de vencimento, saldo devedor, ocorrência, cobertura do FCVS (indic. Sim/Não);
• Ordem/Classificação: alfabética de endereço;
• Totalizando: total de contratos.
12.9.1.3. Relatórios operacionais – Cobrança
12.9.1.3.1. Resumo geral de emissão/atrasos por Carteira/Empreendimento
Demonstrar o número de contratos ativos, inativos, valor emitido e arrecadado, Número de contratos e percentual de adimplentes, número de contratos, demonstrar a quantidade de contratos em dia, de 1 a 3 e acima de 3 prestações em atraso o percentual de inadimplência física e financeira, valor da inadimplência financeira, Valor médio dos inadimplentes, e o valor médio emitido. Este relatório deverá ter as seguintes quebras:
• Descrição das informações: Código e nome do empreendimento, total (quantidade e percentual), em dia (quantidade e percentual), contratos em atraso por faixa (em dia, de 1 a 3 e acima de 3 prestações), atraso (total e percentual);
• Ordem/Classificação: por município e empreendimento;
• Quebras: Carteira, município e empreendimento;
• Totalizando: por carteira, município e empreendimento.
12.9.1.3.2. Relação de atrasos por Carteira/Empreendimento/contratos Demonstrar os contratos ativos por empreendimento com
prestações em atraso, deverá conter:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, endereço do imóvel (completo), saldo teórico, prestação (data e valor), valor do atraso e saldo devedor real (saldo teórico + valor do atraso);
• Ordem/Classificação: por empreendimento;
• Quebras: por contrato.
12.9.1.3.3. Valores emitidos e arrecadados – Mensal e Diário
Demonstrar o potencial máximo de arrecadação no mês e os valores arrecadados por empreendimento e diário no mês. Os valores emitidos deverão ser separados em Emitidos e não emitidos e o arrecadado deverá ser demonstrado entre prestações do mês e de meses anteriores.
• Descrição das informações: empreendimento (código e descrição), mês/ano médio de término, Previsto para o mês – Emitidos (quantidade, valor), Não Emitidos(quantidade, valor), total (quantidade, valor), Realizado do mês – Prestações do mês (quantidade, valor, mora), Prestações outros meses (quantidade, mut, valor, mora), total (quantidade, valor, mora, val+mora). * No diário informar o dia e os valores do dia;
• Ordem/Classificação: por empreendimento;
• Quebras: geral;
• Totalizando: por empreendimento.
12.9.1.3.4. Prestações Saltadas
Relacionar os mutuários por período de data que tenham prestações saltadas, demonstrando o período da ocorrência. Contendo:
• Descrição das informações: empreendimento (código e descrição), número do contrato, nome do mutuário, endereço, telefone, janelas de prestações (ex. mar/01 a abr/02, jan/03 a fev/03), quantidade de prestações e valor do atraso;
• Ordem/Classificação: por empreendimento, no detalhe por número de contrato;
• Quebras: empreendimento.
• Totalizando: por empreendimento (quantidade de contratos, total de prestações e total do atraso).
12.9.1.3.5. Relatório de prestações em atraso – por contrato Relacionar os contratos com prestações em atraso, totalizando
quantidade e valor em atraso, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, mês/ano última paga, quantidade prestações, valor total em atraso, acordo, corr+mora, multa, total, telefone;
• Ordem/Classificação: por empreendimento, no detalhe por número de contrato;
• Quebras: empreendimento;
• Totalizando: por empreendimento.
12.9.1.3.6. Resumo geral sintético de atrasos – por empreendimento
Emitir um resumo da posição geral em atrasos, por empreendimento, contendo:
• Descrição das informações: faixas de número de prestações em atraso (em dia, de 1-2, de 3-6, de 7-9, de 10-20, de 21-999), totalizando o número de contratos em atraso, acompanhados dos respectivos percentuais, o número de prestações em atraso por situação de cadastro, total de encargos em atraso, total de juros de mora, valor total das prestações e mora devidos, valor dos saldos devedores;
• Ordem/Classificação: por empreendimento;
• Quebras: empreendimento;
• Totalizando: por empreendimento.
12.9.1.3.7. Relatório de contratos com prestações em atrasos
Emitir um relatório com os contratos que tenham prestações em atraso, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, bloco/quadra, apto/lote, PRZ prazo do contrato, quantidade prestações atraso, última prestação em atraso, vencimento da última prestação em atraso, valor total, valor prestação do mês, saldo devedor atual, telefone;
• Ordem/Classificação: por empreendimento, no detalhe por número de contrato;
• Quebras: empreendimento;
• Totalizando: por empreendimento (total de contratos, total de prestações, total de prestações, total de saldos).
12.9.1.4. Relatórios operacionais – Administração de Crédito
12.9.1.4.1. Prestações pagas no período
Emitir um relatório das prestações pagas no período de datas informado, contendo:
• Descrição das informações: mês/ano, prestação/prazo, valor pago, acordo pago, total pago, correção, total correção, tipo de pagamento (histórico), lote;
• Ordem/Classificação: por contrato;
• Quebras: por contrato;
• Totalizando: por contrato.
12.9.1.4.2. Distribuição das prestações da carteira de crédito
Demonstra valores emitidos por faixa de prestação efetuando uma média de prestações para cada faixa.
• Descrição das informações: faixas de valores (até 20,00 / de 20,01 até 50,00 / de 50,01 até 100,00 / de 100,01 até 200,00 / de 200,01 até 300,00 / de 300,01 até 400,00 / de 400,01 até 500,00 / de 500,01 até 600,00 / de 600,01 até 700,00 / acima de 700,01), número de contratos, média, valor dos recebidos emitidos;
• Ordem/Classificação: por carteira;
• Quebras: por carteira;
• Totalizando: por carteira.
12.9.1.4.3. Evolução do contrato
Emite uma ficha financeira da evolução dos contratos em um determinado período, contendo:
• Descrição das informações: Número do contrato, nome do mutuário, mês/ano, amortização+juros, seguro financiado, seguro créd., seguro imóvel, TAC – Taxa de administração de Crédito, TCA – Taxa de cobrança administrativa, FCVS, FGTS, saldo devedor;
• Ordem/Classificação: por contrato;
• Quebras: por contrato;
• Totalizando: por contrato.
12.9.1.4.4. Espelho de lotes baixados – cobrança
Relatórios de espelho dos lotes de cobrança atualizados, por dia e local de recebimento, contendo:
• Descrição das informações: 1 – número de contrato atual, número de contrato antigo, mês e ano de inicio e fim, caixa, hora, data de pagamento, data do processamento, tipo da parcela, banco, agência, usuário (que atualizou), valores prestação, valor da mora, valor da pendência recebida, desconto concedido, FGTS, acordo e valor total Recebido; 2 – Lote, tipo de pagamento, quantidade prestações total;
• Ordem/Classificação: por lote;
• Quebras: por lote;
• Totalizando: por lote e geral.
12.9.1.4.5. Relatório de diferenças apuradas no término contratual
Relaciona as diferenças detectadas no contrato após a re- evolução, demonstrando o valor pago, o valor correto e as diferenças de cada item, contendo:
• Descrição das informações: dados do mutuário (nome, endereço do imóvel, complemento, cidade, CEP), dados de contrato (número do contrato, evento (TPZ, LAN), data do evento), número de prestações em atraso, valor do atraso, dif. de liminar, resíduo DL. 2065, dif. prestações pagas, dif. de LAN/SIN, total e total acumulado;
• Ordem/Classificação: por empreendimento, no detalhe por contrato;
• Quebras: por empreendimento;
• Totalizando: por empreendimento.
12.9.1.4.6. Demonstrativo de acerto financeiro
Relaciona as diferenças detectadas no contrato após a re- evolução, demonstrando o valor pago, o valor correto e as diferenças de cada item, contendo:
• Descrição das informações: no cabeçalho – dados do mutuário (nome, endereço (coml/resdl), complemento, bairro, cidade, cep, telefones), dados de contrato (número do contrato, empreendimento, plano, tipo de mora, data teto pendência, tipo de reajuste, categoria profissional, local de cobrança, mês dissídio, mês de reajuste). No detalhe – datas (vencto e pagamento), total da prestação no vencimento, valores efetivamente devidos nas datas de pagamentos (total prestação, atualização monetária, juros de mora, multa, total devido), valores pagos, diferenças (valor na dt pagto, valor atual, atualização monetária, encargos remuneratórios, total diferença);
• Ordem/Classificação: por contrato;
• Quebras: por contrato;
• Totalizando: por contrato
12.9.1.4.7. Posição mensal de utilização de FGTS
Fornecer um completo demonstrativo mensal de utilização das quotas de FGTS usadas como pagamento de parte da prestação, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, prestação/prazo, mês e ano de início, número do DAMP, cota básica, número, utilização (cota UPC, Cota moeda
corrente), resíduo (anterior, do mês, atual), saldo (anterior e atual);
• Ordem/Classificação: por contrato;
• Quebras: por contrato (mostrar quadro resumo em UPC e moeda corrente);
• Totalizando: geral (número de mutuários, total de prestações, valores e cotas utilizadas).
12.9.1.4.8. Taxas recebidas
Relação analítica e sintética das taxas (custas) recebidas em um determinado período, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, CPF, usuário, data de emissão da taxa, data de vencimento, data de pagamento e valor da taxa;
• Ordem/Classificação: por taxa e no detalhe por contrato;
• Quebras: por contrato;
• Totalizando: por tipo de taxa e geral.
12.9.1.4.9. Critica de processamento das baixas de prestação Relatórios que demonstram todos os valores processados e as
críticas de atualização nos lotes de prestações, contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, local de cobrança, lote e ocorrência de atualização;
• Ordem/Classificação: por lote e por data;
• Quebras: por lote e local de cobrança;
• Totalizando: por lote e geral.
12.9.1.4.10. Relatório analítico de prestações recebidas Relacionar os contratos recebidos no período. Contendo:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, mês e ano de recebimento e valor pago;
• Ordem/Classificação: por lote e por data;
• Quebras: por data de recebimento;
• Totalizando: por data de recebimento e geral (quantidade e valor).
12.9.1.4.11. Resumo geral do cadastro de mutuários e prestações Resumo geral do cadastro de mutuários e prestações a partir de
determinada data de referência. Demonstrando os totais nos seguintes itens:
• Descrição das informações: descrição (tipo, situação, empreendimento, local de cobrança), quantidade total;
• Ordem/Classificação: por tipo de resumo;
• Quebras: por resumo;
• Totalizando: total por situação de contrato, total de contratos ativos por dia de vencimento, total de contratos ativos por mês de reajuste, total de contratos ativos por tipo de plano, total de contratos ativos por faixa de financiamento, total de contratos ativos por empreendimento, total de contratos ativos por área, total de contratos ativos por taxa de juros, total de contratos ativos por local de cobrança, total de contratos ativos por filial, total de contratos ativos por conta contábil, total de contatos ativos por tipo de mora, total de contratos ativos por tipo de plano e mês de reajuste, total de contatos ativos por tipo de plano e mês de reajuste (demonstrando total do valor da prestação), total de contratos ativos por faixa de prestação (por faixa de UPF).
12.9.1.4.12. Relatório mensal da emissão de boletos por tipo de reajuste
Fornecer um relatório que liste todos os boletos gerados no mês, contendo os valores de prestações emitidas e não emitidas com seus respectivos motivos e um resumo dos valores gerados para o mês do processamento totalizando por tipo de reajuste de contrato e demonstrando os índices de correção para cada tipo.
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, valor da prestação, diferença, desconto, acordo, saldo devedor, motivo de suspensão (atraso, jurídico, outros motivos);
• Ordem/Classificação: por tipo de reajuste no detalhe por número de contrato;
• Quebras: por tipo de reajuste;
• Totalizando: por tipo de reajuste e geral (quantidade e valor).
• Emitir quadro resumo por tipo de reajuste.
12.9.1.4.13. Relatório de dados cadastrais
Emitir um relatório contendo os dados cadastrais dos empreendimentos, como:
• Descrição das informações: código, município, nome, unidades total, unidades vendidas, unidades vagas, datas bases (entrega de chaves, 1ª prestação, validade da venda),
valor da 1ª prestação base, matriculas de contas, controle, averiguação, observações;
• Ordem/Classificação: por número de contrato.
12.9.1.4.14. Relatório da posição de cobrança
Fornecer um relatório da posição de cobrança a ser emitido para um empreendimento selecionado, contendo informações como:
• Descrição das informações: número do contrato, nome do mutuário, número do empreendimento, Quadra e Lote, bloco e apartamento, faixa de atraso, número de prestações em atraso, valor da prestação atual e valor total do débito (com juros e sem juros, conforme critério de seleção).
12.9.1.5. Relatórios operacionais – Informações Gerenciais
12.9.1.5.1. Arrecadação Diária
Ser emitido para a seguinte opção: Empreendimento, informando o mês e ano base. O relatório deve mostrar o mês e o ano base e o valor da arrecadação dia a dia naquele mês.
12.9.1.5.2. Emissão Prevista no Mês
Ser emitido para a seguinte opção: Empreendimento, informando o mês e ano base. O relatório deve mostrar o mês e o ano base, a opção selecionada, o programa habitacional (recurso) e o valor dos seguintes itens: PMRF (A+J), TCA, FCVS, Seguro, FGTS, Pendência, Acordo, Desconto e o Total.
12.9.1.5.3. Inadimplência Física e Financeira
Ser emitido para a seguinte opção: Empreendimento, informando o mês e ano base. O relatório deve mostrar o mês e o ano base, Empreendimento, programa habitacional (carteira) e quadros com as situações: em dia; inadimplência por faixa a critério do usuário, demonstrando quantidade de contratos e percentuais em relação ao total; e um quadro com total geral da seleção.
12.9.1.5.4. Mutuários por Valor de Prestação
Pode ser emitido para a seguinte opção: Empreendimento, informando o mês e ano base. O relatório deve mostrar o mês e o ano base, Empreendimento e a quantidade de contratos para as faixas determinadas pelo usuário.
PLANO DE TRABALHO
1 . EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 1ª Etapa: Instalação e Testes:
a) Início: até 02 (dois) dias úteis após a entrega do banco de dados pela contratante;
b) Tarefas: conversão da base de dados que deve ser absorvida integralmente pela contratada, instalação do software, hardware e conexões necessários à execução da tarefa. Testes completos do sistema, validando todas as suas funções conforme as descrições e declarações aqui contidas, e os valores contábeis. Os valores constantes nos relatórios contábeis de saldo devedor e encargos a receber não poderão possuir diferenças superiores a 0,5% em relação aos valores atualmente contabilizados. Os testes serão conduzidos pelos técnicos da COHAB-ACRE.
c) Término: até 05 (cinco) dias após o inicio.
1.2 2º Etapa: Implantação do sistema e consistência
a) Início: No primeiro dia útil após a conclusão da 1ª Etapa
b) Tarefas: implantação do novo sistema, geração de relatórios de consistência,
c) Verificações e correções, treinamento dos usuários para as fases 1 e 2.
d) Término: até 10 (dez) dias após o inicio
1.3 3ª Etapa: Operação
a) Inicio: No primeiro dia útil após a conclusão da 2ª Etapa.
b) Tarefas: operação definitiva do sistema contratado em sua totalidade nas suas fases1 e 2, operando em paralelo com o sistema atualmente utilizado.
c) Término: até 05 (cinco) dias após o inicio.
1.3.1 Será admitida alteração nos prazos nas etapas do cronograma definido no item acima, com a prévia autorização da COHAB-ACRE.
1.4 O término das duas primeiras etapas será atestado mediante termo de conclusão emitido pela COHAB-ACRE.
2. Cronograma com os prazos de instalação e conversão do atual sistema e de suas bases de dados para o sistema proposto, customizado com a realidade atual da COHAB-ACRE de acordo com os prazos estabelecidos no Item 12 – Obrigações da Contratada do termo de referência.
Atividades | Responsável | Inicio Estimado | Termino Estimado |
Ordem de Início dos serviços | COHAB-AC | Dia x | Dia x |
Entrega da base de dados atualizada para a contratada | COHAB-AC | Dia x | Dia x |
Conversão da Base de dados | Contratada | Dia x | Dia x |
Entrega de Planejamento do Treinamento | Contratada | Dia x | Dia x |
Início do Treinamento | Contratada | Dia x | A ser definido |
Instalação do aplicativo e da Base de Dados | Contratada | Dia x | Dia x |
Testes de acesso às informações a partir de uma estação de trabalho na COHAB-AC | Todos | Dia x | Dia x |
Utilização do sistema em paralelo | Todos | Dia x | Dia x |
Operação e Validação do sistema | COHAB-AC | Dia x | Dia x |
O atraso ou não cumprimento das fases acima deverá ser comunicado e justificado a COHAB- ACRE que deverá julgar a sua procedência ou não, não isentando a CONTRATADA das penalidades previstas no Edital, na hipótese de rejeição da justificativa.
Eventuais inconsistências encontradas deverão ser informadas a COHAB-ACRE através de relatório de critica para análise e providências.
INSTRUÇÕES E LAYOUT PARA INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE CONTABILIDADE EM USO PELA COHAB-ACRE
1. ARQUIVO A SER IMPORTADO PELO SISTEMA DE CONTABILIDADE
1.1. CARACTERÍSTICAS DO ARQUIVO DIGITAL:
1.1.1. Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
1.1.2. Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
1.1.3. As linhas do arquivo digital devem conter os campos na ordem de DATA;
1.1.4. Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere
delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
1.1.5. O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
1.1.6. Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
1.1.7. Cada registro deve conter obrigatoriamente os seguintes campos, na seguinte ordem: Data, Conta débito, Conta crédito, Histórico e Valor.
1.1.8. Formatação dos campos:
• Data: DD/MM/AAAA - Exemplo: 21/03/2013
• Conta débito e conta crédito deve ser informada na seguinte estrutura: 9.9.99.99.999.99 (De acordo com o Plano de Contas em anexo. Estou enviando o plano de contas em formato PDF e TXT para melhor utilização)
• Histórico – é um indexador de apoio à busca da informação num futuro, é a narração tácita do fato ocorrido, geralmente "resumido" para eventos corriqueiros e "detalhado" para itens de grande importância. Não existe uniformidade de histórico, todavia, a praxe contábil é a de que se utilize de abreviaturas inteligíveis, como:
- valor referente ao pagamento da Nota Fiscal no. 0023 nesta data), ou
- Vr. ref. aquisição de um veículo branco modelo apolo, marca volkswagen, ano 1989, conf. NF 021234 da Concessionária Wendell, com financiamento junto ao Banco Volkswagen em 24 parcelas.
• Valor: Informar apenas com o separador decimal, que deve ser '.' "ponto" (não usar virgula ',') - Exemplo: 1000.00 (um mil reais)
1.1.9. Exemplo (campos do registro):
|21/03/2013|1.1.06.01.001.03|2.1.14.01|Recebimento de prestacao da casa propria, do Sr. Joxx xx Xxxxx, Conforme contato: 0123/2015|1250.50|CRLF
|23/03/2013|1.1.06.01.001.03|2.1.14.01|Recebimento de prestacao da casa propria, do Sr. Maxxxx, Conforme contato: 0123/2015|11732.00|CRLF
INSTRUÇÕES E LAYOUT PARA DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE
1. O Sistema deverá ter um módulo para controle de Débito Automático para baixa de prestações mensais, que contemplem o Padrão FEBRABAN de Débito Automático, conforme Circular Oficial, tendo funcionalidade para a geração de arquivos e receber a importação do retorno do Banco do Brasil e processar esses arquivos de acordo com seus Layouts.
1.1. Cadastro de Mutuários para Débito em Conta
1.1.1. Os Cadastros para débito deverão ser feito manualmente, informando o campo para “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE NA EMPRESA” no qual será a Identificação para Débito em Conta, e também deverá ser selecionado o grupo ao qual irá pertencer para diferentes tipos de Débito em Conta, para serem selecionados futuramente para geração da Remessa. Ex: Débito em Conta 05, Débito em Conta 30 e etc.
1.1.2. O Banco poderá fazer inclusão/exclusão através do Registro tipo “B” efetuadas
no cadastrado de mutuários optantes do débito automático.
1.1.3. Nas situações onde se receba um novo registro de cadastramento de débito (Registro “B”), para um mutuário que já esta incluído nesta modalidade, ela deverá acatar este novo registro, desde que a data de opção seja mais recente. Ou seja, o mutuário não deverá ser obrigado a efetuar primeiro a exclusão do banco/agência atual, para só depois, efetuar a inclusão no novo banco/agência.
1.1.4. Na Situação onde o Banco efetuar transferência de conta entre agências, poderá receber do Banco um novo registro de cadastramento de débito (Registro “B”), para um cliente que já está incluído nesta modalidade. Assim, ela deverá acatar este novo registro, desde que a data de opção seja mais recente.
1.2. Tratamento das Informações
Registro | Função | Origem | Tratamento |
“A” | Header | Empresa e Banco | Obrigatório |
“B” | Cadastramento de Débito Automático | Banco | Obrigatório |
“C” | Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático | Empresa | Obrigatório |
“D” | Alteração da Identificação do Cliente na Empresa | Empresa | Obrigatório |
“E” | Débito em Conta | Empresa | Obrigatório |
“F” | Retorno do Débito Automático | Banco | Obrigatório |
“H” | Ocorrência da Alteração da Identificação do Cliente na Empresa | Banco | Obrigatório |
“I” | Incentivo de Débito Automático | Empresa | Opcional |
“J” | Confirmação de Processamento de Arquivos | Empresa e Banco | Opcional |
“L” | Cronograma de Faturamento de Contas / Tributos | Empresa | Opcional |
“T” | Total de clientes debitados (não tratado pelo BB) | Banco | Opcional |
“X” | Relação de Agências | Banco | Opcional |
“Z” | Trailler | Empresa e Banco | Obrigatório |
Apenas considerando o fluxo da troca de arquivos, eles podem ser caracterizados em :
• REMESSA : enviado pelo Órgão Público, para o Banco. Este arquivo poderá conter os seguintes registros: “A”, “C”, “D”, “E”, “I”, “J”, “L” e “Z”,
• RETORNO : enviado pelo Banco, para o Órgão Público. Este arquivo poderá conter
os seguintes registros : “A”, “B”, “H”, “F”, “J”, “T”, “X” e “Z”.
O arquivo “retorno”, só será gerado pelo Banco, quando houver movimento de débito automático para ser retornado.
A cada envio de um arquivo “retorno” dos débitos, o Banco incluirá também, o movimento cadastral (inclusão e/ou exclusão), gerado desde o último retorno de débito automático.
1.3. Arquivo de Débito Automático
1.3.1. Características do Arquivo
1.3.1.1. O arquivo com as informações da sistemática de débito automático, deverá obedecer ao Padrão FEBRABAN de Débito Automático, conforme Circular Oficial.
1.3.1.2. O arquivo deverá obedecer às seguintes características :
• Meio: Cartucho, Transmissão (neste caso, a forma da transmissão deverá ser previamente acertada), Internet,
• Organização : Sequencial,
• Tamanho do registro : 150 bytes,
• Blocagem : 20 registros por bloco - 3000 bytes,
• Label : no Label (sem Tape Mark no início e obrigatório no final do arquivo),
• Codificação : será utilizado o conjunto de caracteres “EBCDIC”
1.3.2. Normalização dos Campos
Numéricos Alinhados à Direita, com zeros a esquerda.
Os campos não utilizados deverão conter zeros.
Alfanuméricos Alinhados à Esquerda, com “brancos” à direita.
Se a informação utilizada for menor que o tamanho físico do campo, este deverá ser preenchido com “brancos” a partir da primeira posição não utilizada. Os campos não utilizados deverão conter “brancos”.
1.3.3. Estrutura do Arquivo
O Arquivo deverá sempre obedecer a seguinte estrutura:
• Header: primeiro registro físico do arquivo - Registro “A”,
• Detalhe: registros subsequentes, podendo ser (dependendo da origem) -
Registros “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “T” ou “X”, e
• Trailler: último registro físico do arquivo - Registro “Z”.
1.4. Geração da Remessa para Débito Automático
1.4.1. Será selecionado um tipo de Débito em conta que será composto por um grupo de contratos, nos quais poderão sofrer exclusões/alterações, para determinar quais deles terão suas informações no arquivo de remessa (Registro “E”).
1.4.2. Será informada pelo usuário o mês e ano para a referência das prestações e a data que deverá ser efetuada o Débito na conta.
1.4.3. As informações deverão estar visíveis para consulta antes de ser gerado o arquivo.
1.4.4. O arquivo quando gerado, deverá ser salvo na maquina local do usuário.
1.5. Retorno da Remessa
1.5.1. Arquivo de retorno deverão ter suas informações tratadas de acordo com as especificações do Padrão FEBRABAN de Débito Automático.
1.5.2. O retorno de Registro “F” deverá ser importado no sistema, para ser dada baixa nas prestações que tiveram seu Débito Efetuado com sucesso, gerando seu respectivo lote gerando suas ocorrências, mensagens de retorno.
1.5.3. O Sistema deverá gerar relatórios com as informações dessas baixas, ocorrências, apresentando suas mensagens.
10. LAYOUT DOS REGISTROS (numeração de acordo com o manual da FEBRABAN)
10.1 Registro “A” - Header
Obrigatório em todos os arquivos.
CAMPO | POSIÇÃO DE – ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
A01-Código do Registro | 001 – 001 | X(001) | “A” |
A02-Código de Remessa | 002 – 002 | 9(001) | 1 = Remessa - Enviado pela Empresa para o Banco 2 = Retorno - Enviado pelo Banco para a Empresa |
A03-Código do Convênio | 003 – 022 | X(020) | Código atribuído pelo Banco, para seu controle interno. |
Este código será informado à Empresa, pelo Banco, antes da implantação do serviço de débito automático. | |||
A04-Nome da Empresa | 023 – 042 | X(020) | Nome da Empresa. |
A05-Código do Banco | 043 – 045 | 9(003) | Código do Banco na Câmara de compensação. |
A06-Nome do Banco | 046 – 065 | X(020) | Nome do Banco. |
A07-Data de Geração | 066 – 073 | 9(008) | Data de geração do arquivo (AAAAMMDD). |
A08-Número Seqüencial do Arquivo (NSA) | 074 – 079 | 9(006) | Este número deverá evoluir de 1 em 1, para cada arquivo gerado, e terá uma seqüência para o Banco e outra para a Empresa. OBS. : O NSA deverá ser rigorosamente observado, pois arquivos que não estiverem na seqüência serão rejeitados, implicando no não processamento dos mesmos. |
A09-Versão do Lay-out | 080 – 081 | 9(002) | 04 (a partir de 02.05.2007) |
A10-Identificação do Serviço | 082 – 098 | X(017) | “DÉBITO AUTOMÁTICO” |
A11-Reservado para o futuro | 099 – 150 | X(052) | Brancos Para teste, informe a palavra TESTE nas posições 146-150 |
10.2 Registro “B” - Cadastramento de Débito Automático
Gerado pelo Banco para a Empresa, para cada inclusão ou exclusão, de optante pelo débito automático.
CAMPO | POSIÇÃO DE – ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
B01-Código do Registro | 001 – 001 | X(001) | “B” |
B02-Identificação do Cliente na Empresa | 002 – 026 | X(025) | Esta identificação deverá : ·Conter um processo de validação (DV), · Ser única para cada cliente da empresa, ·Ser a mesma em todos os débitos consecutivos de um mesmo cliente. Esta informação será validada pelo Banco, conforme regra definida pela empresa, no momento do cadastramento. |
B03-Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | Identificação da Agência no Banco onde será efetuado o Débito Automático |
B04-Identificação do | 031 – 044 | X(014) | Identificação utilizada pelo Banco para efetuar o |
Cliente no Banco | débito | ||
B05-Data da Opção/Exclusão | 045 – 052 | 9(008) | Conterá: · Data de Exclusão, se Código de Movimento igual a 1, · Data de Inclusão, se Código de Movimento igual a 2. Formato AAAAMMDD |
B06-Reservado para o futuro | 053 – 149 | X(097) | brancos |
B07-Código do Movimento | 150 – 150 | 9(001) | 1 = Exclusão de optante pelo débito automático 2 = Inclusão de optante pelo débito automático |
10.3 Registro “C” - Ocorrências no Cadastramento do Débito Automático
Gerado pela Empresa para o Banco, somente para cada “cadastramento” (registro “B”), enviado pelo Banco, que for recusado pela Empresa. EM HIPÓTESE ALGUMA DEVE SER GERADO PARA OS REGISTROS ACEITOS.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
C01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “C” |
C02-Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
C03-Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
C04-Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
C05-Ocorrência 1 | 045 - 084 | X(040) | Mensagem explicativa da “recusa”, pela Empresa. Por Exemplo : ·Identificação do cliente não localizada / inexistente · Restrição de cadastramento pela empresa ·Cliente cadastrado em outro Banco com data posterior · Operadora invalida · Cliente desativado no cadastro da empresa |
C06-Ocorrência 2 | 085 - 124 | X(040) | Complemento da mensagem explicativa da “recusa” |
C07-Reservado para o futuro | 125 - 149 | X(025) | Brancos |
C08-Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
10.4 Registro “D” - Alteração da Identificação do Cliente na Empresa
Gerado pela Empresa para o Banco, obrigatoriamente, nas seguintes situações :
· Necessidade de alteração, por parte da Empresa, da “Identificação do Cliente na Empresa”. Em cada registro será informado o par : Identificação Anterior / Identificação Atual (DE/PARA), e
· Nas situações onde a empresa “necessitar” excluir o cliente da modalidade de débito automático.
CAMPO | POSIÇÃO DE – ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
D01-Código do Registro | 001 – 001 | X(001) | “D” |
D02-Identificação do Cliente na Empresa - Anterior | 002 – 026 | X(025) | Identificação do Cliente na Empresa - Anterior |
D03-Agência para Débito | 027 – 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
D04-Identificação do Cliente no Banco | 031 – 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
D05-Identificação do Cliente na Empresa – Atual | 045 – 069 | X(025) | Identificação do Cliente na Empresa - Atual |
D06-Ocorrência | 070 – 129 | X(060) | Mensagem explicativa do movimento enviado pela Empresa, quando o Código do Movimento for igual a 1. Por exemplo: · Exclusão por alteração cadastral do cliente, · Exclusão - transferido para débito em outro banco, · Exclusão por insuficiência de fundos, · Exclusão por solicitação do cliente. |
D07-Reservado para o futuro | 130 – 149 | X(020) | Brancos |
D08-Código do Movimento | 150 – 150 | 9(001) | 0 = Alteração da Identificação do Cliente na Empresa 1 = Exclusão de optante do Débito Automático, solicita- do pela Empresa, conforme clausulas contratuais do convênio |
10.5 Registro “E” - Débito em Conta Corrente Gerado pela Empresa para o Banco.
CAMPO | POSIÇÃO | FORMATO | CONTEÚDO |
DE - ATÉ | |||
E01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “E” |
E02-Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
E03-Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
E04-Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
E05-Data do Vencimento | 045 - 052 | 9(008) | Data em que deverá ser efetuado o débito na conta corrente. Ser for informado um dia não útil, o débito será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. Formato AAAAMMDD. |
E06-Valor do Débito | 053 - 067 | 9(015) | Valor a ser debitado na conta corrente. Quando for igual a “zero”, será utilizado para efeito de “manutenção” da autorização no cadastro de cliente. |
E07-Código da moeda | 068 - 069 | X(002) | “01” = UFIR, neste caso, ler o valor do débito com 5 decimais “03” = REAL, neste caso, ler o valor do débito com 2 decimais |
E08-Uso da Empresa | 070 - 118 119 – 128 129 – 129 | X(049) X(010) X(001) | Esta informação não será tratada pelo Banco (posições 070 a 118). Será retornada para a empresa, com o mesmo conteúdo enviado. Valor total dos tributos – Lei n. 10.833 Se X na ultima posição = FIDC Se Y na ultima posição = Lei n. 10.833 Obs.: Quando do Y, o valor a ser debitado na conta do cliente devera ser obtido pela diferença do campo E06 com o valor constante do E08. |
E09-Reservado para o futuro | 130 - 149 | X(020) | Brancos |
E10-Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | 0 = Débito Normal 1 = Cancelamento (exclusão) de lançamento enviado anteriormente para o Banco. O cancelamento só será efetuado, desde que o débito ainda não tenha sido efetivado. |
Obs.: Os tratamentos relativos ao FIDC e a Lei n. 10.833 deverão ser tratados previamente entre as Empresas e os Bancos.
10.6 Registro “F” - Retorno do Débito Automático Gerado pelo Banco para a Empresa.
Será gerado um registro “F”, para cada registro de débito (registro “E”), enviado anteriormente.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
F01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “F” |
F02-Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
F03-Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
F04-Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pelo Banco, no registro tipo “B” |
F05-Data do Vencimento /Débito | 045 - 052 | 9(008) | Conterá : · Data do Vencimento, se o Código de Retorno, for diferente de “00” (não debitado) · Data real do Débito, se o Código de retorno for igual a “00” (debitado) Formato AAAAMMDD. |
F06-Valor Original / Debitado | 053 - 067 | 9(015) | Conterá : · Valor Original enviado, se o Código de Retorno, for diferente de “00” (não debitado) · Valor efetivamente Debitado, se o Código de Retorno for igual a “00” (debitado) |
F07-Código de Retorno | 068 - 069 | X(002) | “00” = Débito efetuado “01” = Débito não efetuado - Insuficiência de fundos “02” = Débito não efetuado - Conta corrente não cadastrada “04” = Débito não efetuado - Outras restrições “05” = Débito não efetuado – valor do débito excede valor limite aprovado. “10” = Débito não efetuado - Agência em regime de encerramento “12” = Débito não efetuado - Valor inválido “13” = Débito não efetuado - Data de lançamento inválida “14” = Débito não efetuado - Agência inválida “15” = Débito não efetuado - conta corrente inválida “18” = Débito não efetuado - Data do débito anterior à do processamento “30” = Débito não efetuado - Sem |
contrato de débito automático “31” = Débito efetuado em data diferente da data informada – feriado na praça de débito “96” = Manutenção do Cadastro “97” = Cancelamento - Não encontrado “98” = Cancelamento - Não efetuado, fora do tempo hábil “99” = Cancelamento - cancelado conforme solicitação | |||
F08-Uso da Empresa | 070 - 139 | X(070) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “E” |
F09-Reservado para o futuro | 140 - 149 | X(010) | Brancos |
F10-Código do Movimento | 150 - 150 | 9(001) | O conteúdo será ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “E” |
10.7 Registro “H” - Ocorrência de Alteração da Identificação do Cliente na Empresa
Gerado pelo Banco para a Empresa, somente para cada “alteração” (registro “D”), enviada pela Empresa, que for recusada pelo Banco. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ GERADO PARA OS REGISTROS ACEITOS.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
H01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “H” |
H02-Identificação do Cliente na Empresa – Anterior | 002 - 026 | X(025) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “D” |
H03-Agência para Débito | 027 - 030 | X(004) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “D” |
H04-Identificação do Cliente no Banco | 031 - 044 | X(014) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “D” |
H05-Identificação do Cliente na Empresa – Atual | 045 - 069 | X(025) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “D” |
H06-Ocorrência | 070 - 127 | X(058) | Mensagem explicativa do não processamento |
H07-Reservado para o futuro | 128 | - | 149 | X(022) | Brancos |
H08-Código do Movimento | 150 | - | 150 | 9(001) | O conteúdo deverá ser idêntico ao anteriormente enviado pela Empresa, no registro tipo “D” |
10.8 Registro “I” - Incentivo de Débito Automático Gerado pela Empresa para o Banco.
Este registro deverá ser gerado somente para os consumidores que ainda não são optantes pelo Débito Automático. De posse destas informações, o Banco irá trabalhar para incentivar a adesão ao Débito Automático.
A geração deste registro é opcional.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
I01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “I” |
I02-Identificação do Cliente na Empresa | 002 - 026 | X(025) | Esta identificação deverá : · Conter um processo de validação (DV), · Ser única para cada cliente da empresa, · Ser a mesma em todos os débitos consecutivos de um mesmo cliente |
I03-Tipo de Identificação do Consumidor / Contribuinte | 027 - 027 | X(001) | “1” = para CNPJ, “2” = para CPF |
I04-CNPJ / CPF | 028 - 041 | 9(014) | Conterá : · CNPJ, se o Tipo de Identificação for igual a “1”. Deveráobedecer ao seguinteformato NNNNNNNNFFFFDD ·CPF, se o Tipo de Identificação for igual a “2”. Deverá obedecer ao seguinte formato 000NNNNNNNNNDD |
I05-Nome do Consumidor / Contribuinte | 042 - 081 | X(040) | Informar o Nome do Consumidor / Contribuinte, que será utilizado para identificação visual |
I06-Cidade do Consumidor / Contribuinte | 082 - 111 | X(030) | Cidade onde foi consumido o serviço / fato gerador do tributo |
I07-Estado do Consumidor / | 112 - 113 | X(002) | Sigla do Estado onde foi consumido o serviço / fato gerador do tributo |
Contribuinte | |||
I08-Reservado para o futuro | 114 - 150 | X(037) | Brancos |
10.9 Registro “J” - Confirmação de Processamento de Arquivos (solicite cadastramento do registro à sua agência)
Gerado tanto da Empresa para o Banco, como do Banco para a Empresa. Cada Registro “J”,
será correspondente a 01(um) arquivo processado.
A geração deste registro é opcional.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
J01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “J” |
J02-Número Seqüêncial do Arquivo (NSA) processado | 002 - 007 | 9(006) | O conteúdo deverá ser idêntico ao campo A08 (registro “A”), do arquivo processado. |
J03-Datada Geração do Arquivo | 008 - 015 | 9(008) | O conteúdo deverá ser idêntico ao campo A07 (registro “A”), do arquivo processado. Formato AAAAMMDD. |
J04-Total de registros do Arquivo processado | 016 - 021 | 9(006) | O conteúdo deverá ser idêntico ao campo Z02 (registro “Z”), do arquivo processado. |
J05-Valor Total do Arquivo Processado | 022 - 038 | 9(017) | O conteúdo deverá ser idêntico ao campo Z03 (registro “Z”), do arquivo processado. |
J06-Data de Processamento Do arquivo | 039 - 046 | 9(008) | Data de processamento do arquivo pelo Banco ou pela Empresa. Formato AAAAMMDD. |
J07-Reservado para o futuro | 047 - 150 | X(104) | Brancos |
10.10 Registro “L” - Cronograma de Faturamento de Contas / Tributos Gerado pela Empresa para o Banco.
Este registro será gerado pela Empresa para o banco, uma vez por mês, ou quando houver datas de vencimento diferentes do mês anterior.
A geração deste registro é opcional.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
L01-Código do Registro | 001 | - | 001 | X(001) | “L” |
L02-Data do Faturamento das Contas | 002 | - | 009 | 9(008) | Formato AAAAMMDD. |
L03-Data do Vencimento da Fatura | 010 | - | 017 | 9(008) | Formato AAAAMMDD. |
L04-Data de Remessa do Arquivo ao Banco | 018 | - | 025 | 9(008) | Formato AAAAMMDD. |
L05-Data de Remessa das Contas Físicas | 026 | - | 033 | 9(008) | A Data de envio das contas ao Assinante / Consumidor, deverá ser sempre anterior, a data do envio do arquivo com os débitos ao Banco Formato AAAAMMDD. |
L06-Reservado para o futuro | 034 | - | 150 | X(104) | Brancos |
10.11 Registro “T” - Total de Clientes Debitados (registro não tratado pelo BB)
Gerado pelo Banco para a Empresa.
Este registro será enviado juntamento com o registro “F”, quando houver clientes não
debitados. A geração deste registro é opcional.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
T01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “T” |
T02-Totalde registros Debitados | 002 - 007 | 9(006) | Somatório da quantidade de registros “E”, que foram efetivamente debitados. |
T03-Valor total dos registros Debitados | 008 - 024 | 9(017) | Valor total dos registros “E”, que foram efetivamente debitados. |
T04-Reservado para o futuro | 025 - 150 | X(126) | Brancos |
10.12 Registro “X” - Relação de Agências Gerado pelo Banco para a Empresa.
Este registro somente será gerado pelo Banco para a Empresa, quando houver a solicitação
expressa, por parte da Empresa. A geração deste registro é opcional.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
X01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “X” |
X02-Código da Agência | 002 - 005 | X(004) | |
X03-Nome da Agência | 006 - 035 | X(030) | Nome Abreviado. |
X04-Endereço da Agência | 036 - 065 | X(030) | Logradouro. |
X05-Número | 066 - 070 | X(005) | |
X06-Código do CEP | 071 - 075 | X(005) | |
X07-Sufixo do CEP | 076 - 078 | X(003) | |
X08-Nome da Cidade | 079 - 098 | X(020) | |
X09-Sigla do Estado | 099 - 100 | X(002) | Sigla da Unidade Federativa (UF) |
X10-Situação da Agência | 101 - 101 | X(001) | “A” = Ativa “B” = em regime de encerramento |
X11-Reservado para o futuro | 102 - 150 | X(049) | Brancos |
10.13 Registro “Z” - Trailler
Obrigatório em todos os arquivos.
CAMPO | POSIÇÃO DE - ATÉ | FORMATO | CONTEÚDO |
Z01-Código do Registro | 001 - 001 | X(001) | “Z” |
Z02-Total de registros do Arquivo | 002 - 007 | 9(006) | No somatório dos registros, deverão ser também incluídos, os registros Header e Trailler. |
Z03-Valor total dos registros do arquivo | 008 - 024 | 9(017) | Este campo deverá ser o somatório do campo E06 (quando for o arquivo remessa - Empresa), ou do campo F06 (quando for arquivo retorno - Banco), independente do tratamento de casas decimais (ou código de moeda). |
Z04-Reservado para o futuro | 025 - 150 | X(126) | Brancos |
GRADE DE PONTUAÇÃO DO ITEM 12.7
O licitante deverá informar na coluna (sim/não) o caracter "S" ou "N" caso atenda ou não o item em questão, conforme ITEM 12.7 – QUESITOS CLASSIFICATÓRIOS/PONTUÁVEIS (Especificações técnicas/funcionais)
ITENS | PONTOS | SIM/NÃO | PONTOS ATINGIDOS* |
12.7.1.1. | 5 | ||
12.7.1.2. | 20 | ||
12.7.1.3. | 10 | ||
12.7.1.4. | 30 | ||
12.7.2.1. | 35 | ||
12.7.2.2. | 15 | ||
12.7.2.3. | 40 | ||
12.7.2.4. | 45 | ||
12.7.2.5. | 25 | ||
12.7.2.6. | 30 | ||
12.7.2.7. | 5 | ||
12.7.2.8. | 50 | ||
12.7.2.9. | 10 | ||
12.7.2.10. | 40 | ||
12.7.3.1. | 30 | ||
12.7.4.1. | 25 | ||
TOTAL | 415 |
LAYOUT DOS ARQUIVOS DO SISTEMA DE MUTUARIOS EM USO NA COHAB- ACRE
Códigos de Plano Auxiliar ( PA ) | |
19 | Casa da familia CEF |
20 | Casa da familia Est |
21 | Conjutos reduzidos |
22 | Vilas rurais |
23 | Mutirão |
24 | Resolução 186 |
25 | Recomposição de TOC |
26 | Saldo paralelo |
27 | Desfavelamento |
28 | Paraná solidariedade |
29 | PHSP |
30 | PSP |
31 | SACHA |
33 | Desconto com ressarcimento |
34 | FICAM |
50 | CCDRU |
51 | PRU |
65 | Plano A |
81 | PSH |
82 | Repactuação periódica |
83 | Cada familia um lote |
84 | Plano especial |
85 | Morar feliz por 1 Double Precision |
86 | CUB |
Códigos de Status (TABELA NRPS) | |
1 | Liquidação antecipada |
2 | Sinistro |
3 | Retomada |
4 | Término por outros |
5 | Dação |
6 | Término por revenda |
7 | Saldo Zerado |
8 | Término de Prazo |
9 | Arrematação de terceiros |
10 | Término por cessão |
20 | Término por cancelamento administrativo |
21 | Término por recomercialização |
22 | Término por subrogação |
23 | Término por transferência |
24 | Término por transf. parte ideal |
25 | Término por transf. em sinistro parcial |
26 | Término por consolidação de hipoteca |
27 | Término p/ novação 70% desc. |
28 | Término p/ novação 30% desc. |
95 | Contrato em fase de construção |
96 | Contratos com séries |
97 | Contrato em cobrança |
98 | Excluído |
99 | Contratos somente de intermediárias |
Códigos de Opções | |
00 | Reajuste |
01 | XXX 000 |
00 | XXX 131 X.Xxx. |
03 | 2065 anual |
04 | 2065 anual c/res |
05 | 2065 semestral |
06 | Opcao A |
07 | Opcao B TP/SIMC |
08 | Opcao B SAC/TP |
09 | Opcao B SAM/TP |
10 | Opcao C TP/SIMC |
11 | Opcao C SAC/TP |
12 | Opcao C SAM/TP |
13 | Eq. Plena (RD-47) |
14 | Liminar |
15 | Sentença judicial |
16 | Eq. parc. Anual |
17 | Renegociação |
18 | Incorporação |
19 | Mud. categ. |
20 | Reajuste |
21 | Amortização |
22 | Liquidação |
23 | RDR |
24 | Eq. parc. sem. |
25 | Liq. 50% |
26 | Liq. s/desc. |
27 | Término p/subRogação |
28 | Recálculo |
29 | Parte ideal |
30 | Term. Sinistro |
31 | Term. ret. |
32 | Term. Outros |
33 | Term. Dação |
34 | Term. revenda |
35 | Sin. parcial |
36 | Transf.parte ideal |
37 | Transf.subrog |
38 | Transf.rec. |
39 | Opção C (SINC) |
40 | RC-19 Parcial |
41 | RC-19 Plena |
42 | RD-41 Parcial |
43 | RD-41 Plena |
44 | Alt. desconto |
45 | Term. sin.parcial |
46 | CGP 126 |
47 | DL 2045 |
48 | Término por arrematação de terceiros |
49 | Reneg. 2068 |
50 | Alt. dia de vencimento |
51 | Term. por cessão |
52 | Cancelamento administrativo |
53 | Recomercialização |
54 | Término por recomercialização |
55 | Inclusão do valor base p/ calc. de seg. |
56 | Devolução de crédito cedido |
57 | Term. consolidação de hipoteca |
58 | CGP 131 – Xxxxxxxxx |
00 | Recálculo de prestação |
60 | Incorporação e amortização |
61 | Amortização e incorporação |
62 | Término por novação 70% |
63 | Trsf. p/ novação 70% |
64 | Término por novação 30% |
65 | Trsf. p/ novação 30% |
66 | Liq. Px5 |
67 | Liq. por novação 30% |
68 | Liq. por novação 70% |
69 | Liq. ant. de saldo paralelo |
70 | Liq. por novação 90% |
71 | Liq. por novação 100% |
72 | Comodato |
73 | Cessão de uso |
Tipo de TCA | |
00 | % sobre UPC |
01 | % sobre UPC (automático) |
02 | % sobre A + J |
03 | % sobre valor financiamento |
04 | % A+J ou 20% da UPC (menor) |
05 | % A+J mult. pelo CES |
06 | % UPC mult. Pelo CES |
07 | Taxa pela Res.186 |
08 | Taxa pela Res.186 variável |
10 | % sobre UPC + 1% do A+J |
12 | % A+J (1a. prest) + 1% A+J |
13 | % Valor fin. + 1% do A+J |
14 | em moeda corrente |
Tipo de TAC | |
00 | % sobre UPC |
01 | % sobre UPC (automático) |
02 | % sobre VF |
03 | % sobre A+J |
04 | % sobre VF ou 2% A+J |
05 | % sobre A+J ou 10% UPC |
06 | em moeda corrente |
08 | TAC pela Res.186 variável |
Faixas de Financiamento ( Em UPC ) | ||
Faixa | De | Até |
1 | 0 | 800 |
2 | 801 | 1400 |
3 | 1401 | 1800 |
4 | 1801 | 2250 |
5 | 2251 | 3000 |
6 | 31 | Em diante |
Códigos de Moeda | |
1 | Cr$ |
2 | CZ$ |
3 | NCZ$ |
4 | Cr$ |
5 | CR |
6 | R$ |
Origem de Recursos | |
11 | Recursos próprios |
22 | Recursos do FGTS (Refin.) |
23 | Recursos da CEF (Refin.) |
24 | Rec. do fundo de estabilização (Refin.) |
25 | Recursos de outros fundos (Refin.) |
32 | Recursos do FGTS (Repasse) |
33 | Recursos da CEF (Repasse) |
34 | Rec. do fundo de estabilização (Repasse) |
35 | Rec. do FGTS/CEF ag.fin. (Repasse) |
36 | Recursos de outros fundos (Repasse) |
37 | Repasse especial pela RD 61/71 |
CÁLCULO DO MAC
Nas tabelas que se seguem existem campos que se iniciam com MAC (Mês ano compactado). Para apurar este Mês ano basta executar o seguinte cálculo conforme exemplo:
MAC = Ano X 12 + Mês
Históricos dos contratos
A Evolução gerada pelo sistema preserva os dados históricos do cadastro. Para efeito de alterações financeiras, que são consideradas pela evolução, o sistema aplica um mecanismo de armazenamento de históricos.
Este mecanismo tem por objetivo manter a integridade dos dados originais e registrar as novas alterações impostas ao sistema pelo usuário.
Para efetuar a conversão dos históricos do sistema basta entender a seguinte lógica de armazenamento, exemplificada por tipo de histórico:
Liquidação Antecipada (HISTÓRICO 1)
01 CONTRATO-DV 1 DD/MMM/AAAA LAn - Valor: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | B | Valor da Amortização/Incorporação | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção (tipo da liquidação) | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da liquidação antecipada | |
02 | MMM/AAAA | 67 | B | Valor de amortização/liquidação em FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 83 | B | Valor da Diferença de Habilitação | |
02 | MMM/AAAA | 96 | L | Número da primeira DAMP tipo 3 do FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 115 | L | Número da segunda DAMP tipo 3 do FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 179 | L | Número da terceira DAMP tipo 3 do FGTS |
02 | MMM/AAAA | 212 | R | Valor pago ref. DL2065 na liq. antecipada |
02 | MMM/AAAA | 223 | B | Valor do desconto da Dif. De Prestações |
02 | MMM/AAAA | 224 | B | Valor da Diferença de Prestações |
02 | MMM/AAAA | 226 | L | Número da quarta DAMP tipo 3 do FGTS |
02 | MMM/AAAA | 233 | D | Data de efetivo pagamento |
02 | MMM/AAAA | 236 | B | Valor do Prejuízo do Agente na L.A |
02 | MMM/AAAA | 245 | B | Valor da Liquidação |
02 | MMM/AAAA | 254 | L | Número da quinta DAMP tipo 3 do FGTS |
Onde o tipo da liquidação é definido pelos seguintes códigos:
26 - Sem Desconto 22 - Estado da Dívida
22 - Res. 1218 22 - Res. 1448 (25%)
22 - Lei 8004 - P x N 25 - Lei 8004 – 50%
25 - MP 1520 25 - MP 1635
66 - MP 1768 - P x 5 67 - MP 1635/97 Nov( 30%)
68 - MP 1635/97 Nov( 70%) 70 - MP 1981/49 Nov( 90%)
71 - MP 1981/52 Nov(100%)
Sinistro Total (HISTÓRICO 2)
01 CONTRATO-DV 2 DD/MMM/AAAA Sin-Val.Seg.: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | B | Valor da Amortização/Incorporação | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Opção (30 – Término por Xxxxxxxx) | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do Termino por sinistro | |
02 | MMM/AAAA | 161 | D | DD/MMM/AAAA do comunicado de Xxxxxxxx | |
02 | MMM/AAAA | 178 | D | DD/MMM/AAAA do pagamento do Sinistro | |
02 | MMM/AAAA | 244 | S | Tipo de Sinistro (1- Morte ou 2-Invalidez) | |
02 | MMM/AAAA | 246 | B | Valor da prestação devida | |
02 | MMM/AAAA | 247 | D | DD/MMM/AAAA da prestação devida |
Retomada (HISTÓRICO 3)
01 CONTRATO-DV 3 DD/MMM/AAAA Ret - Valor: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor da Amortização/Incorporação | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção (31 – Término Retomada) | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término por retomada |
Término por Outros (HISTÓRICO 4)
01 CONTRATO-DV 4 DD/MMM/AAAA Término por Outros
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MM/AAAA | 43 | S | Código de opção (32 ou 97 – Término por |
outros) | ||||
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término por outros |
02 | MM/AAAA | 77 | I | MAC do término |
Término por Dação (HISTÓRICO 5)
01 CONTRATO-DV 5 DD/MMM/AAAA Dac - Valor: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término por dação |
Cancelamento Administrativo (HISTÓRICO 7)
01 CONTRATO-DV 7 DD/MMM/AAAA Canc. Administ.
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Término por Arrematação (HISTÓRICO 9)
01 CONTRATO-DV 9 DD/MMM/AAAA Ret - Valor: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor Informado | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término por arrematação |
Término por Cessão (HISTÓRICO 10)
01 CONTRATO-DV 10 DD/MMM/AAAA CSS - Valor: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor da cessão | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término da cessão |
Suspensão pelo usuário (HISTÓRICO 11)
01 CONTRATO-DV 11 DD/MMM/AAAA Suspensao pelo Usuario
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 45 | S | Status | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do Evento | |
02 | MMM/AAAA | 77 | S | Mac do Status |
Execução Extra Judicial (HISTÓRICO 13)
01 CONTRATO-DV 13 DD/MMM/AAAA Execucao Extra Judicial
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 45 | S | Status |
Adjudicação (HISTÓRICO 14)
01 CONTRATO-DV 14 DD/MMM/AAAA Adjudicacao
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 45 | S | Status |
Suspensão por Expectativa de Sinistro (HISTÓRICO 16)
01 CONTRATO-DV 16 DD/MMM/AAAA Susp. Expec. Sinistro
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 45 | S | Status | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do Evento | |
02 | MMM/AAAA | 77 | S | Mac do Status |
Valor para Cálculo de Seguro (HISTÓRICO 18)
01 CONTRATO-DV 18 DD/MMM/AAAA Val.Base.Seg: 999.999.999,99
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 6 | R | Índice p/ cálculo inicial seguro MIP | |
02 | MMM/AAAA | 7 | R | Índice p/ cálculo inicial seguro XXX | |
00 | XXX/XXXX | 8 | R | Índice p/ cálculo inicial seguro CREDITO | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 182 | R | Valor base para calculo do seguro MIP | |
02 | MMM/AAAA | 116 | R | Valor base para calculo do seguro DFI |
Atenção pois se o Valor base ( MIP e DFI) for igual a zero, deverá ser utilizado o valor do saldo devedor teórico como base para o calculo dos prêmios. Na ausência do registro 116 (valor base para DFI), utilizar o registro 182 (valor base para calculo do MIP).
Inclusão de Contrato (HISTÓRICO 21)
01 CONTRATO-DV 21 DD/MMM/AAAA Implantação de Contrato
Transferência por Sub-Rogação (HISTÓRICO 22)
01 CONTRATO-DV 22 DD/MMM/AAAA Tsf. Sub-Rogacao de CONTRATO-DV
01 CONTRATO-DV 22 DD/MMM/AAAA Tsf. Sub-Rogacao p/ CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 09 | R | Valor de avaliação | |
02 | MMM/AAAA | 17 | R | Percentual de juros anual | |
02 | MMM/AAAA | 21 | S | Código da categoria profissional | |
02 | MMM/AAAA | 30 | S | Mês do dissídio |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia do vencimento |
02 | MMM/AAAA | 36 | S | Mês do dissídio |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da sub-rogação |
02 | MMM/AAAA | 76 | S | Código da categoria profissional |
02 | MMM/AAAA | 101 | S | Opção de Mudança de Categoria |
02 | MMM/AAAA | 118 | S | Código município da categoria |
02 | MMM/AAAA | 124 | R | Valor da TAC |
02 | MMM/AAAA | 125 | R | Índice da TAC |
02 | MMM/AAAA | 126 | R | Valor da TAC |
02 | MMM/AAAA | 191 | S | Tipo de Subrogação (1 – Com recalculo) |
02 | MMM/AAAA | 192 | S | MAC do recalculo da prestação |
02 | MMM/AAAA | 204 | D | DD/MMM/AAAA de nascimento |
02 | MMM/AAAA | 227 | S | MAC do recalculo da prestação |
02 | MMM/AAAA | 000 | X | XXXXX = Inibe o desconto de seguro MIP dos planos CASA FAM. PROPRIO |
Transferência com Recálculo (HISTÓRICO 23)
01 CONTRATO-DV 23 DD/MMM/AAAA Tsf. Recalculo de CONTRATO-DV
01 CONTRATO-DV 23 DD/MMM/AAAA Tsf. Recalculo p/ CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia do vencimento | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da transferência com recálculo | |
02 | MMM/AAAA | 000 | X | XXXXX = Inibe o desconto de seguro MIP dos planos CASA FAM. PROPRIO |
Transferência Parte Ideal (HISTÓRICO 24)
01 CONTRATO-DV 24 DD/MMM/AAAA Tsf. Parte Ideal de CONTRATO-DV
01 CONTRATO-DV 24 DD/MMM/AAAA Tsf. Parte Ideal p/ CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da transferência |
Transferência por Refinanciamento da Quitação (HISTÓRICO 25)
01 CONTRATO-DV 25 DD/MMM/AAAA Financ de CONTRATO-DV
01 CONTRATO-DV 25 DD/MMM/AAAA Financ p/ CONTRATO-DV
Término por Consignação de Hipoteca (HISTÓRICO 26)
01 CONTRATO-DV 26 DD/MMM/AAAA Term. p/ Cons. Hip.
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término |
02 | MMM/AAAA | 77 | I | MAC |
Transferência com Novação com 70% (HISTÓRICO 27)
01 CONTRATO-DV 27 DD/MMM/AAAA Novacao 70% Xxxx.xx CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término |
Novação com 30% de Desconto (HISTÓRICO 28)
01 CONTRATO-DV 28 DD/MMM/AAAA Novacao 30% Xxxx.xx CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da novação |
Alteração de Valores (HISTÓRICO 32)
01 CONTRATO-DV 32 DD/MMM/AAAA Alteracao de Valores
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | N | R | Valor da alteração cadastral |
Onde “N” é codificado da seguinte forma:
1-CES | 2-Taxa Adm. | 3-Taxa FCVS | 4-Ind. Juros |
5-Ind. Tabela | 6-Ind. Seg. Fin. | 7-Ind. Seg. Imv. | 8-Ind.Seg.Créd |
9-Valor Aval. | 10-Valor Financ. | 11-FIF | 12-Tx.Reaj.Prst |
13-Tx. Reaj. Saldo | 14-% Reaj. Prest. | 15-% Reaj. Seg. | 16-% Reaj.Taxas |
17-Taxa Juros | 18-Valor Am./Inc. | 20-Prazo | 21-Categoria |
22-Mês/Ano Cessão | 23-Prest. Corrente | 25-Plano | 28-Mês de Reaj. |
29-Período | 30-Mês de Dissídio | 31-Tipo de Taxa | 32-Lc. de Cobr. |
33-Conta | 34-Dia Vencimento | 35-Tipo de Mora | 38-Filial |
39-Carência | 40-Período Saldo | 41-Cod. Reajuste | 42-Dono do Créd |
49-Cobertura FCVS | 51-Saldo Devedor | 52-Amort. + Juros | 53-Seguro Fin. |
54-Seguro Imóvel | 55-Seguro Crédito | 00-Xxxxxx | 00-XXXX |
00-Xxxxx Tx. Adm. | 00-XX / XX | 00-XXXX | 00-Xxxxxxx(XXX) |
00-Xxxx (XXX) | 63-Total Prest. | 64-Juro | 65-Ind.Max.FGTS |
66-Intermediária | 67-Amort/Liq.FGTS | 68-Juros de Mora | 69-Desconto |
70-Honorários | 71-Despesas | 72-Diferença | 73-Recorrência |
75-Prst. Ini. FGTS | 76-Nova Categoria | 77-Mês/Ano Status | 78-Mês/Ano Recor |
86-Tipo Ev. Saldo | 000-Xxx.Xxxx.XX | 231-Desc. Seg.MIP | 243-Rec.Seg.Saldo |
Utilização de FGTS (HISTÓRICO 33)
01 CONTRATO-DV 33 DD/MMM/AAAA Implantacao de FGTS
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 61 | R | Valor do resíduo do FGTS acumulado até o mês inclusive | |
02 | MMM/AAAA | 62 | R | Valor da cota do FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 65 | R | Ind. máximo de utilização de FGTS em relação ao total da prestação | |
02 | MMM/AAAA | 75 | I | MAC inicial de fundo de garantia | |
02 | MMM/AAAA | 93 | B | Numero de cotas de FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 96 | L | Numero do Damp do FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 115 | L | Antes = DAMP utilizado na liquidação | |
02 | MMM/AAAA | 179 | L | Valor da “DAMP1” | |
02 | MMM/AAAA | 226 | L | Valor da “DAMP2” | |
02 | MMM/AAAA | 254 | L | Valor da “DAMP3” |
Sinistro Parcial (HISTÓRICO 34)
01 CONTRATO-DV 34 DD/MMM/AAAA Sinistro parcial de CONTRATO-DV
01 CONTRATO-DV 34 DD/MMM/AAAA Sinistro parcial p/ CONTRATO-DV
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor da AM/INC | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Opção (Sinistro Parcial) | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do evento | |
02 | MMM/AAAA | 67 | R | Valor da AM/INC | |
02 | MMM/AAAA | 79 | S | Número Prestações AM/INC | |
02 | MMM/AAAA | 139 | S | Dia da AM/INC | |
02 | MMM/AAAA | 161 | D | DD/MMM/AAAA do comunicado de Xxxxxxxx | |
02 | MMM/AAAA | 178 | D | DD/MMM/AAAA do pagamento do Sinistro | |
02 | MMM/AAAA | 242 | X | Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
00 | XXX/XXXX | 000 | X | Xxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxx = morte e 2=invalidêz) |
Alteração de desconto (HISTÓRICO 36)
01 CONTRATO-DV 36 DD/MMM/AAAA Alteracao de desconto
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 189 | R | Valor do desconto | |
02 | MMM/AAAA | 190 | S | Tipo de desconto. 1 – Percentual aplicado no AmaisJ 2 – Tx. Juros nominal equivalente 3 – Percentual aplicado no encargo 4 – Cancelamento do desconto |
Encargo Reduzido (HISTÓRICO 37)
01 CONTRATO-DV 37 DD/MMM/AAAA Reduzido
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 213 | R | Valor do encargo reduzido |
Atenção pois se o valor do encargo reduzido for igual a zero, o valor do encargo deverá retornar ao normal, ou seja, se igual a zero, o Sistema passa a considerar o encargo total sem redução.
Mudança de Categoria Profissional (HISTÓRICO 40)
01 CONTRATO-DV 40 DD/MMM/AAAA Mud. de Categ.
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 36 | S | Novo mês de dissídio | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da mudança de categoria | |
02 | MMM/AAAA | 76 | I | Código da categoria profissional | |
02 | MMM/AAAA | 101 | S | Controle Interno do Sistema. Sem utilidade | |
02 | MMM/AAAA | 117 | S | Subcategoria | |
02 | MMM/AAAA | 118 | I | Município da categoria profissional |
Amortização Extraordinária (HISTÓRICO 41)
01 CONTRATO-DV 41 DD/MMM/AAAA Amortização Extra
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor de amortização | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 67 | R | Valor de amortização/liquidação em FGTS | |
02 | MMM/AAAA | 79 | I | No. de prests. amortizadas ou incorporadas | |
02 | MMM/AAAA | 115 | S | No. Da DAMP (FGTS) | |
02 | MMM/AAAA | 139 | S | Dia da amortização | |
02 | MMM/AAAA | 172 | S | MAC do último mês incorporado | |
02 | MMM/AAAA | 173 | S | Quantidade de prestações incorporada |
Incorporação (HISTÓRICO 42)
01 CONTRATO-DV 42 DD/MMM/AAAA Incorporacao
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição | |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor da incorporação | |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia de vencimento | |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção | |
02 | MMM/AAAA | 79 | S | Quantidade de Prest. Incorporadas | |
02 | MMM/AAAA | 94 | I | Saldo devedor informado |
02 | MMM/AAAA | 95 | I | A+J informado |
02 | MMM/AAAA | 97 | R | Seguro informado |
02 | MMM/AAAA | 98 | R | Taxa administrativa |
02 | MMM/AAAA | 99 | R | Razão |
02 | MMM/AAAA | 105 | S | Incorporação sem correção (valor = 1) |
02 | MMM/AAAA | 139 | S | Dia Amort./Incorp. |
02 | MMM/AAAA | 163 | BY | Renumera prestação |
02 | MMM/AAAA | 172 | I | MAC final |
02 | MMM/AAAA | 173 | I | MAC Inicial |
02 | MMM/AAAA | 248 | S | Dia da incorporação |
02 | MMM/AAAA | 250 | R | Valor da incorporação |
Opção (HISTÓRICO 43)
01 CONTRATO-DV 43 DD/MMM/AAAA Opcao
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 14 | R | Percentual de reaj. prestação que incide sobre TxPst |
02 | MMM/AAAA | 16 | R | Percentual de reaj. taxa que incide sobre TxPst |
02 | MMM/AAAA | 21 | S | Categoria profissional |
02 | MMM/AAAA | 25 | S | Novo plano |
02 | MMM/AAAA | 28 | S | Novo mês de reajuste |
02 | MMM/AAAA | 30 | S | Novo mês de dissídio |
02 | MMM/AAAA | 39 | S | Carência |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Onde o código da opção é definido da seguinte forma:
P - XXX 000 | X - XXX 000 X.Xxx. | 1 - 2065 anual |
2 - 2065 anual c/res | 3 - 2065 semestral | A - Opção A |
B - Opção B | C - Opção X | 0 - XX-00 |
X - XX-00 Parcial | R – RDR | S - RC-19 Plena |
D - Opção X (XXXX) | 0 - XX-00 Xxxxxxx | 0 - XX-00 Xxxxx |
X - XXX 126 | 4 - CGP156/DL2045 | L - CGP 131 - Sem. |
Liminar (HISTÓRICO 44)
01 CONTRATO-DV 44 DD/MMM/AAAA Liminar
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 12 | R | Índice de reajuste da prestação |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Renegociação (HISTÓRICO 45)
01 CONTRATO-DV 45 DD/MMM/AAAA Reneg. em DD/MMMM/AA
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 1 | R | Coeficiente de equiparação salarial |
02 | MMM/AAAA | 17 | R | Percentual de juros anual |
02 | MMM/AAAA | 20 | I | Prazo total |
02 | MMM/AAAA | 21 | I | Categoria profissional |
02 | MMM/AAAA | 25 | S | 10 * Plano + Sistema de Amortização |
02 | MMM/AAAA | 28 | S | Mês de reajuste |
02 | MMM/AAAA | 29 | S | Período de reajuste de prestação |
02 | MMM/AAAA | 30 | S | Mês de dissídio |
02 | MMM/AAAA | 31 | S | Tipo de Taxa |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 46 | S | 21 - houve amortização 18 - houve incorporação no mês |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término da amortização da incorporação |
02 | MMM/AAAA | 80 | I | Novo prazo na renegociação / MAC em que ocorreu a incorporação |
02 | MMM/AAAA | 94 | I | Saldo devedor informado |
02 | MMM/AAAA | 95 | I | A+J informado |
02 | MMM/AAAA | 97 | R | Seguro informado |
02 | MMM/AAAA | 98 | R | Taxa administrativa |
02 | MMM/AAAA | 99 | R | Razão |
02 | MMM/AAAA | 105 | S | Incorporação sem correção |
02 | MMM/AAAA | 114 | S | Renegociação por SD |
02 | MMM/AAAA | 147 | R | Valor da Renda |
02 | MMM/AAAA | 163 | BY | Renumera prestação |
02 | MMM/AAAA | 173 | I | MAC |
02 | MMM/AAAA | 248 | B | Dia da renegociação |
02 | MMM/AAAA | 250 | R | Valor da renegociação |
Índices Especiais (HISTÓRICO 46)
01 CONTRATO-DV 46 DD/MMM/AAAA Indices Especiais
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 12 | R | Índice de reajuste da prestação |
Situação Judicial (HISTÓRICO 47)
01 CONTRATO-DV 47 DD/MMM/AAAA S.Judicial
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 14 | R | Percentual de reaj. prestação que incide sobre TxPst |
02 | MMM/AAAA | 15 | R | Percentual de reaj. seguro que incide sobre TxPst |
02 | MMM/AAAA | 16 | R | Percentual de reaj. taxa que incide sobre TxPst |
02 | MMM/AAAA | 41 | S | Código reajuste |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Incorporação sem Cobertura (HISTÓRICO 48)
01 CONTRATO-DV 48 DD/MMM/AAAA Incorporacao Sem Cobertura
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 94 | I | Saldo devedor informado |
02 | MMM/AAAA | 95 | I | A+J informado |
02 | MMM/AAAA | 97 | R | Seguro informado |
02 | MMM/AAAA | 98 | R | Taxa administrativa |
02 | MMM/AAAA | 99 | R | Razão |
02 | MMM/AAAA | 163 | BY | Renumera prestação |
02 | MMM/AAAA | 172 | I | MAC final |
02 | MMM/AAAA | 173 | I | MAC inicial |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 248 | B | Dia da incorporação |
02 | MMM/AAAA | 250 | R | Valor da incorporação |
Atualização de Renda (HISTÓRICO 49)
01 CONTRATO-DV 49 DD/MMM/AAAA Atualiz. Renda
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 147 | R | Valor da renda |
Renegociação 2068 (HISTÓRICO 50)
01 CONTRATO-DV 50 DD/MMM/AAAA Renegociacao 2068
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia da renegociação |
02 | MMM/AAAA | 80 | I | Novo prazo na renegociação / MAC em que ocorreu a incorporação |
Alteração do dia do Vencimento (HISTÓRICO 51)
01 CONTRATO-DV 51 DD/MMM/AAAA Alt. Dia Venc.: DD
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia do vencimento |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Rescisão Contratual (HISTÓRICO 52)
01 CONTRATO-DV 52 DD/MMM/AAAA Rescisao Contratual
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do evento |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Devolução de Cessão CEF (HISTÓRICO 56)
01 CONTRATO-DV 56 DD/MMM/AAAA Devolução Cessao CEF
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 42 | S | Dono do crédito |
02 | MMM/AAAA | 201 | D | Data do retorno |
02 | MMM/AAAA | 202 | D | Data da apuração |
02 | MMM/AAAA | 203 | D | Data do histórico |
02 | MMM/AAAA | 208 | R | Valor da última prestação paga |
02 | MMM/AAAA | 209 | R | Valor dos encargos em atraso |
02 | MMM/AAAA | 210 | R | Saldo devedor |
02 | MMM/AAAA | 211 | R | Valor juros diários |
02 | MMM/AAAA | 228 | S | Motivo de reajuste |
Onde o dono do crédito é codificado como:
1 FAL
2 CEF
3 HASPA
4 FGDLI
6 FESTA
Recálculo de Prestação (HISTÓRICO 59)
01 CONTRATO-DV 59 DD/MMM/AAAA Recalc. Prestacao
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do recálculo |
02 | MMM/AAAA | 80 | I | MAC do recálculo |
Incorporação e Amortização (HISTÓRICO 60)
01 CONTRATO-DV 60 DD/MMM/AAAA Incorp. e Amort.
Dat | Mês/Ano | Cód | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 172 | I | MAC inicial |
02 | MMM/AAAA | 173 | I | MAC final |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor de amortização e incorporação informado |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 46 | S | 21 – Amortização / 18 - Incorporação no mês |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término da amortização da incorporação |
02 | MMM/AAAA | 67 | R | Valor de amortização/liquidação em FGTS |
02 | MMM/AAAA | 79 | I | Nº de Prestações amortizadas ou incorporadas |
02 | MMM/AAAA | 163 | BY | Renumera prestação |
02 | MMM/AAAA | 186 | R | Valor de amortização e incorporação 2 |
Incorporação e Amortização (HISTÓRICO 61)
01 CONTRATO-DV 61 DD/MMM/AAAA Amort. e Incorp.
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 172 | I | MAC inicial |
02 | MMM/AAAA | 173 | I | MAC Final |
02 | MMM/AAAA | 18 | R | Valor de amortização e incorporação informado |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 46 | S | 21 – Amortização / 18 - Incorporação no mês |
02 | MMM/AAAA | 47 | S | Dia do término da amortização da incorporação |
02 | MMM/AAAA | 67 | R | Valor de amortização/liquidação em FGTS |
02 | MMM/AAAA | 79 | I | Número de prestações amortizadas ou incorporadas |
02 | MMM/AAAA | 163 | BY | Renumera prestação |
02 | MMM/AAAA | 186 | R | Valor de amortização e incorporação 2 |
Desconto com Ressarcimento (HISTÓRICO 63)
01 CONTRATO-DV 63 DD/MMM/AAAA Desc. com Ressarc.
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 26 | S | 65= Plano A 88 BIT sem desc. |
02 | MMM/AAAA | 189 | R | Valor do desconto |
Cessão de Uso (HISTÓRICO 64)
01 CONTRATO-DV 64 DD/MMM/AAAA Cessao de Uso
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 9 | R | Valor de Avaliação |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia do vencimento |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 58 | R | Valor da taxa de administração no mês |
02 | MMM/AAAA | 80 | I | MAC da cessão |
Comodato (HISTÓRICO 65)
01 CONTRATO-DV 65 DD/MMM/AAAA Comodato
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 9 | R | Valor de Avaliação |
02 | MMM/AAAA | 34 | S | Dia do vencimento |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 80 | I | MAC do comodato |
Suspensão de Seguro (HISTÓRICO 67)
01 CONTRATO-DV 67 DD/MMM/AAAA Suspensao de Seguro
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
Suspensão de Seguro (HISTÓRICO 68)
01 CONTRATO-DV 68 DD/MMM/AAAA Reativacao de Seguro
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 43 | S | Código de opção |
02 | MMM/AAAA | 53 | R | Valor do Prêmio |
Mudança de Carteira e Conta (HISTÓRICO 89)
01 CONTRATO-DV 89 DD/MMM/AAAA Mud. Carteira/Conta
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 33 | S | Código da conta |
02 | MMM/AAAA | 159 | S | Código da carteira |
Retorno de Contrato em Garantia (HISTÓRICO 90)
01 CONTRATO-DV 90 DD/MMM/AAAA Retorno de Contrato em Garantia
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 24 | I | Mês Ano em que o crédito for caucionado |
02 | MMM/AAAA | 48 | S | Código a quem o crédito foi caucionado (garantia) |
Contrato Dado em Garantia (HISTÓRICO 91)
01 CONTRATO-DV 91 DD/MMM/AAAA Contrato dado em Garantia
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 24 | I | Mês Ano em que o crédito for caucionado |
02 | MMM/AAAA | 48 | S | Código a quem o crédito foi caucionado (garantia) |
Cessão de Contrato (HISTÓRICO 93)
01 CONTRATO-DV 93 DD/MMM/AAAA Cessao de Contrato
Dat | Mês/Ano | Cod | Tipo | Descrição |
02 | MMM/AAAA | 22 | I | Mês Ano em que o crédito foi cedido |
02 | MMM/AAAA | 42 | S | Código dono do crédito |