EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX X/ XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 3/2022
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 83.102.772/0001-61, representado neste ato pelo Secretário de Administração e Planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, inscrito no CNPJ n. 11.241.709/0001-03, representado pela SECRETÁRIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, atendendo ao que dispõe as Leis Federais 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002 e Lei Complementar n. 123/2006, TORNAM PÚBLICO, que farão licitação nos termos deste edital.
Tipo de Licitação: Por Item.
Forma de Julgamento: Menor Preço. Forma de Fornecimento: Parcelada.
Data e horário para CREDENCIAMENTO e entrega/protocolo de envelopes: 8/2/2022 - Das 10 horas às 10h30min.
Data e horário da abertura dos envelopes: 8/2/2022 – Às 10h30min.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Prefeitura de Ascurra, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, 1º Andar, Setor de Compras e Licitações, Centro – 89.138-000, Ascurra/SC.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A SEREM FORNECIDOS MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA conforme informações previstas no anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas do ramo que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o Pregoeiro e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
h) Pessoas Físicas.
2.3 Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta por item por Xxxxxxxxx.
2.4 Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.5 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante, desde que no objeto em disputa as mesmas empresas Licitantes não sejam concorrentes entre si.
2.6 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
2.7 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 2.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelo fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio.
2.8 Caso o Proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a proposta apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
2.8.1 Na ocorrência da situação descrita no item anterior, o licitante deverá enviar declaração de habilitação (anexo 03), junto a Proposta de Preços, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento será feito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes de Proposta
e Habilitação. Assim que solicitado, os representantes das empresas licitantes deverão apresentar os documentos referentes ao Credenciamento, conforme Item 3.3 do Edital, acompanhado de sua Cédula de Identidade.
3.2 Toda a documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes proposta e documentação, sendo estas originais ou autenticadas em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal designado para tal atividade. Esta documentação será juntada ao processo licitatório, por tanto não será devolvida.
3.3 O credenciamento far-se-á por meio de:
3.3.1 Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, o proponente deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia de Documento de Identidade do representante da empresa participante;
3.3.1.2 Cartão de CNPJ da empresa;
3.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com suas últimas alterações, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais; ou documento de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações; ou Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de Empresário Individual;
3.3.1.3 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III);
3.3.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VI);
3.3.1.5 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
3.3.2 Sendo representante da empresa o proponente deverá apresentar:
3.3.2.1 Todos os documentos previstos dos itens 3.3.1.1 a 3.3.1.5;
3.3.2.1 Cópia de Instrumento de Procuração Publica ou Particular com reconhecimento de firma ou Declaração de Credenciamento com reconhecimento de firma, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.4 Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada.
3.5 Não serão admitidas a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou apresentação incorreta de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva dos lances verbais, participando do certame somente com sua proposta escrita.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, sendo que os envelopes apresentados pessoalmente por representante credenciado ou via remessa postal, deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio até o horário estabelecido neste edital, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão e com os seguintes dizeres externos:
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO N.º 3/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO N.º 3/2022
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e impressa mecanicamente, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal e carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações;
5.1.1 Número do item, quantidade, discriminação do objeto ofertado conforme especificações constantes no anexo I, marca ou bandeira do posto, preço unitário do litro do combustível, devendo ser cotado em Real e com duas casas decimais (R$ X,XX) após a vírgula, distância em KM entre o estabelecimento da licitante (posto de abastecimento) e a Prefeitura Municipal de Ascurra (sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra), e custo de abastecimento para cada tipo de combustível, calculado pela seguinte fórmula:
CA = {(2.d).p}/cm Onde:
CA = custo de abastecimento;
d = distância em KM até o local de abastecimento, partindo-se da Prefeitura Municipal de Ascurra, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra, até o posto proposto (caso a distância entre o Posto e a Prefeitura seja menor que 1KM, ou seja, em metros, está deverá utilizar o valor de 1km como o “d” da fórmula;
p = preço unitário do litro do combustível;
cm = consumo médio padrão do combustível dos veículos frota de KM por litro;
Ficam estabelecidos os seguintes CM (consumo médio) para cada tipo de combustível: Gasolina e Gasolina Aditivada = 13
Óleo Diesel S10 = 5 Óleo Diesel S500 = 8
5.1.2 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
5.2 Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.3 A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital e seus anexos, independentemente.
5.4 A cotação de valor superior ao “valor máximo” de cada item implicará na desclassificação da proponente.
5.5 As propostas que apresentarem Custo de Abastecimento – CA maior que o estabelecido no Termo de Referência serão desclassificadas.
5.6 Durante a fase de propostas, a pregoeira poderá realizar diligências comprobatórias da distância alegada pela licitante participante.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, devendo constar os seguintes documentos:
6.2 Regularidade Fiscal:
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, dispensado caso a empresa já tenha o apresentado no credenciamento;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
6.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS);
6.2.6 Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST).
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na legislação vigente, para a regularização da documentação.
c) a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
d) O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgão oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet.
e) Os documentos relacionados no item 6.2, somente serão considerados válidos se estiverem apresentados em forma original e dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão.
6.3 Regularidade Econômico-Financeira:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
6.4 Regularidade Jurídica:
6.4.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual (autenticado), dispensado caso a empresa já tenha o apresentado no credenciamento;
6.4.2 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (autenticado), dispensado caso a empresa já tenha o apresentado no credenciamento;
6.4.3 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar (anexo IV);
6.4.4 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º. XXXIII CF) (anexo V).
Observações:
a) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
b) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
7. DOS PROCEDIMENTOS, DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 DO RECEBIMENTO
7.1.1. Recebimento dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES será feito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no presente Edital, observando-se o seguinte procedimento:
7.1.1.1. Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento na Ata de Julgamento lavrado no final do certame, mediante assinatura de cada um dos credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.2 DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.2.1 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão permitidos novos proponentes.
7.2.2 O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
7.2.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes ou apresente ofertas inexequíveis, bem como aquelas que apresentarem custo de abastecimento (CA) maior que o estabelecido pelo Município.
7.2.4 Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4º, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2.5 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate nos preços de um determinado item, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.2.7 Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
7.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.9 O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
7.2.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO - POR ITEM.
7.2.12 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, por item proposto, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O pregoeiro convocará a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, detentora(s) da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao(s) valor(es) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), para que apresente(m) preço(s) inferior(es) ao(s) da(s) melhor(es) classificada(s), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo(s) preço(s), inferior(es) ao(s) preço(s) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas na letra A.
d) Xxxx a(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s), de acordo com a classificação de que trata o item 7.2.12, seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação de preço(s).
7.2.13 O pregoeiro poderá negociar com o(s) autor(es) da(s) oferta(s) de menor valor, obtida(s) com base nas disposições das letras A e C do item 7.2.12, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item
7.2.12, com vistas à redução do(s) preço(s).
7.2.14 Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
7.2.14.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada item do objeto ora licitado.
7.2.14.2 O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 Sendo vencedora a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.2 Constatando o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s), o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
7.3.3 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, e por ventura o Pregoeiro tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
7.3.4 O Pregoeiro ou a autoridade superior competente poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
7.3.5 Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer doa atos até ali praticados.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso.
8.2 A manifestação em impor recurso deverá observar o seguinte critério:
8.2.1 Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
8.2.2 As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
8.2.3 As razões do recurso deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil, no horário de funcionamento. Não serão aceitos recursos encaminhados por meios eletrônicos, fax e-mail, etc;
8.2.4 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e alterações).
9.2 As razões de impugnação deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil, no horário de funcionamento. Não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados por meios eletrônicos, apenas por correio mediante AR.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no Anexo VII, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de o Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.1.1 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
11.1.2 A convocação será feita eletronicamente, via e-mail, fax ou telefone.
11.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratação total das quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento.
11.3 A licitante registrada na ata fica obrigada a aceitar os acréscimos que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do edital.
11.4 Os preços registrados por força do processo terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços.
12. DO FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
12.1 A aquisição dos combustíveis será parcelada durante o exercício de 2022 e 2023, em atendimento às requisições periódicas escritas e expedidas por servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato.
12.1.1 O abastecimento dos veículos deverá ser executado no posto de abastecimento da empresa contratada – com fornecimento imediato, e ocorrerá conforme a necessidade do Município.
12.2 Se o abastecimento dos veículos não for realizado, sem justificativa ou com justificativa não aceita, o Município de Ascurra aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
12.3 No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente as quantias entregues realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
12.4 O combustível deverá ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas técnicas vigentes.
12.5 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas os combustíveis que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento não importará sua aceitação.
12.6 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos combustíveis, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
12.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos combustíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo que deverá ser emitida apenas uma Nota Fiscal para cada setor semanalmente, contendo o agrupamento dos cupons fiscais do período.
13.2 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
13.3 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 29 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01670100 |
2022 | 30 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01382200 |
2022 | 36 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 37 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01381100 |
2022 | 45 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000002 |
2022 | 101 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 115 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01070000 |
2022 | 116 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01390100 |
2022 | 119 | 07 | 001 | 2061 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01080000 |
2022 | 125 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 127 | 04 | 001 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 130 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01440001 |
2022 | 131 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01620200 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 133 | 04 | 003 | 2014 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 139 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 143 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 144 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350300 |
2022 | 147 | 09 | 001 | 2020 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350100 |
2022 | 149 | 09 | 001 | 2066 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 151 | 02 | 001 | 2026 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 152 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 169 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01110000 |
2022 | 170 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01120000 |
2022 | 174 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
15.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
15.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado no fornecimento de combustíveis, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior.
15.2.2.7 No valor do prejuízo obtido pelo Município em casos de não redução pela contratada do preço praticado na licitação quando restar comprovado que o preço está acima do preço de bomba/mercado, corrigido pelo índice do INPC.
15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.5 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2.
15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
16. DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 da Lei n.8666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O(s) envelope(s) de habilitação deste Pregão que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, após este período ocorrerá a inutilização do mesmo.
17.2 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ascurra, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89.138-000, no horário de funcionamento, em todos os dias úteis (que não compreenderem férias coletivas), ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fax 00 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Compras.
17.3.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas ao Pregoeiro ou ao Setor de Compras da Prefeitura de Ascurra.
17.3.2 As consultas serão respondidas pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, via e-mail, fax ou carta, a todos os interessados.
17.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.6 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
17.7 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública.
17.8 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II - Modelo credenciamento;
Anexo III - Modelo declaração de habilitação;
Anexo IV - Modelo declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar;
Anexo V – Modelo declaração inexistência de menor de 18 anos no quadro funcional da empresa;
Anexo VI – Modelo declaração microempresa/empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Minuta ata de registro de preço.
18. DO FORO
18.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
Ascurra, de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração e Planejamento
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Tem-se por objeto deste termo a eventual aquisição de combustíveis para os veículos da frota do Município de Ascurra e do Fundo Municipal de Saúde, a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa vencedora.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 A tabela abaixo elenca o produto a ser licitado, com descrição, unidade, quantidade e preços máximos para oferecimento de propostas:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Vlr Máx. Unit. | Cotação Máx. | CA máximo |
1 | 40.000 | LITROS | GASOLINA COMUM | R$ 7,11 | R$ 284.400,00 | R$ 5,46 |
2 | 10.000 | LITROS | GASOLINA ADITIVADA | R$ 7,23 | R$ 72.300,00 | R$ 5,56 |
3 | 65.000 | LITROS | OLEO DIESEL S-10 | R$ 6,18 | R$ 401.700,00 | R$ 12,36 |
4 | 120.000 | LITROS | OLEO DIESEL S-500 | R$ 6,05 | R$ 726.000,00 | R$ 7,56 |
Observação: o valor unitário foi definido com base na média dos preços de três postos de combustíveis localizados no Município de Ascurra.
2.2 O valor do custo de abastecimento máximo foi obtido utilizando-se a seguinte fórmula CA = {(2.d).p}/cm, onde: CA = custo de abastecimento;
d = distância em KM, com até 02 (duas) casas decimais, entre o estabelecimento da licitante (posto de abastecimento) e a Prefeitura deste Município (sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx) – que no caso foi utilizada a distância de 5KM;
p = preço unitário do litro do combustível – que no caso foi utilizado o valor previsto no edital de acordo com o valor unitário de cada combustível;
cm = consumo médio padrão do combustível dos veículos da frota de KM por litro.
Observação: Ficam estabelecidos os seguintes CM (consumo médio) para cada tipo de combustível:
Gasolina e Gasolina Aditivada = 13 Óleo Diesel S10 = 5
Óleo Diesel S500 = 8
Tais valores de consumo médio foram obtidos junto ao servidor Xxxxx Xxxxxx – que é o servidor responsável pelo controle da frota municipal - com base nos tickets de abastecimento de todos os veículos desta municipalidade – nos quais se tem demonstrado o consumo médio de cada veículo considerando o KM por litro, determinando-se um valor geral para cada tipo de combustível.
Tendo desta forma os seguintes Custos de Abastecimento Máximo para cada tipo de combustível: Gasolina Comum = CA = {(2.5).7,11}/13, sendo CA = 5,46
Gasolina Aditivada = CA = {(2.5).7,23}/13, sendo CA = 5,56 Óleo Diesel S10 = CA = {(2.5).6,18}/5, sendo CA = 12,36 Óleo Diesel S500 = CA = {(2.5).6,05}/8, sendo CA = 7,56
A quilometragem de 5km para a determinação do CA máximo foi escolhida visando evitar o deslocamento dos veículos por distâncias exageradas com o fim de abastece-lo, o que provocaria aumento de custos aos cofres públicos, aumento de riscos de depreciação + riscos de acidente durante o percurso, menor quilometragem disponível para a utilização nos serviços prestados, além da impossibilidade de transportar certos veículos para longas distâncias apenas para o abastecimento, como por exemplo as patrolas e a BOB CAT, dentre outros veículos que não tem permissão para transitar pela Rodovia Federal BR 470. Desta forma, quanto mais próximo estiver o fornecedor localizado em relação a garagem do Município, maior economia restará assegurada ao órgão público.
Além disso, em um raio de 5km todos os postos instalados no perímetro do Município de Ascurra poderiam participar do certame, assim como também alguns postos dos Municípios vizinhos, desde que CA não seja superior ao estabelecido.
2.3 As empresas que apresentarem o CA maior que o estabelecido deverão ser desclassificadas.
2.4 Justificamos a adoção desta fórmula pelo fato de que os fornecedores que estão localizados a uma distância maior da Prefeitura de Ascurra terão de compensar a distância a ser percorrida pelos veículos, cotando preços menores, garantindo assim a melhor contratação, sem prejuízo aos cofres públicos e sem restringir a participação desses possíveis interessados.
2.5 A qualquer tempo o Município poderá promover diligências para aferir as distâncias declaradas pela licitante para cálculo do Custo de Abastecimento – CA.
a) se a distância aferida for maior que a distância declarada, a proposta será desclassificada;
b) se a distância aferida for menor que a distância declarada, a proposta poderá ser corrigida.
2.6 O preço do combustível praticado pelo licitante vencedor não poderá ser superior ao praticado no "preço bomba" do seu estabelecimento. Portanto, sempre que houver reajuste (reduções e aumentos) a contratada deverá comunicar de imediato o Município de Ascurra da alteração dos valores, apresentando documentos que atestem a variação no preço do combustível (como as notas de aquisição pelos fornecedores do preço anterior e atual praticado pelo fornecedor), sob pena de ser aberto processo administrativo licitatório para apurar irregularidades na aplicação dos valores, inclusive com ressarcimento de valores recebidos irregularmente por preço acima do de bomba.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A presente contratação se faz necessária tendo em vista a necessidade de se adquirir os combustíveis acima mencionados, visando manter a frota municipal em funcionamento para que não haja a interrupção de serviços essenciais.
4. DA ENTREGA
4.1 O abastecimento dos combustíveis deverá ser executado no posto de abastecimento da empresa contratada, e ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade do Município.
4.2 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas os combustíveis que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento não importará sua aceitação.
4.3 O combustível deverá ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas técnicas vigentes.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento dos combustíveis será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega pela contratada e o efetivo recebimento pela contratante, contados a partir entrega da respectiva nota fiscal, sendo que deverá ser emitida apenas uma Nota Fiscal para cada setor semanalmente, contendo o agrupamento dos cupons fiscais do período.
5.2 Ocorrendo atraso no pagamento superior a trinta dias contados a partir da entrega da nota fiscal, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6. DA DOTAÇÃO
6.1 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias dos exercícios 2022 e 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 29 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01670100 |
2022 | 30 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01382200 |
2022 | 36 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 37 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01381100 |
2022 | 45 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000002 |
2022 | 101 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 115 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01070000 |
2022 | 116 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01390100 |
2022 | 119 | 07 | 001 | 2061 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01080000 |
2022 | 125 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 127 | 04 | 001 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 130 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01440001 |
2022 | 131 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01620200 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 133 | 04 | 003 | 2014 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 139 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 143 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 144 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350300 |
2022 | 147 | 09 | 001 | 2020 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350100 |
2022 | 149 | 09 | 001 | 2066 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 151 | 02 | 001 | 2026 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 152 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 169 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01110000 |
2022 | 170 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01120000 |
2022 | 174 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
7. DA VALIDADE
Os preços registrados por força do processo terão validade de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura da ata de registro de preços.
Ascurra, 20 de janeiro de 2022.
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
EVIATORE XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
SOIRES TRENTINI
Secretário Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos
XXXXXX XXXXXXXX
Assessora de Gabinete
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(junto ao credenciamento)
A ..........................(empresa) ................ CNPJ n°. ............................., com sede à ..........................., nº.
............................., neste ato representada pelo(a) diretor(a) ou sócio(a), com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(a) procurador(a) o Senhor(a) , RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, a
quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Ascurra praticar os atos necessários para representar a outorgante na modalidade Pregão n. , tipo presencial, da Prefeitura Municipal de Ascurra, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para participar do Pregão Nº tipo Presencial.
Local e Data............................
Assinatura: (com firma reconhecida)
Obs.: A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela Comissão de Licitação.
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(nome xx xxxxxxx), XXXX . . / - ,
(xxxxxxxx xxxxxxxx), declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitante em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA
(nome da empresa), CNPJ . . / - ,
(endereço completo), declara sob as penas da lei, a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou mesmo menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXII CF).
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , (endereço completo), se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Planejamento Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, com sede na Rua de Lurdes, n. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, considerando o julgamento do Pregão para Registro de Preço nº 3/2022, RESOLVEM registrar os preços das empresas, de acordo com as classificações por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93 e alterações, Lei n. 10.520/02, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal nº 1256/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando o EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE ASCURRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A SEREM FORNECIDOS MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, CONFORME QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 40.000 | LITROS | GASOLINA COMUM | ||
2 | 10.000 | LITROS | GASOLINA ADITIVADA | ||
3 | 65.000 | LITROS | OLEO DIESEL S-10 | ||
4 | 120.000 | LITROS | OLEO DIESEL S-500 |
1.2 Este instrumento não obriga o MUNICIPIO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 25% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 3/2022 e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s).
3 VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta ata.
4. DO FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
4.1 A aquisição dos combustíveis será parcelada durante o exercício de 2022 e 2023, em atendimento às requisições periódicas escritas e expedidas por servidor público municipal designado pela Administração para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato.
4.1.1 O abastecimento dos veículos deverá ser executado no posto de abastecimento da empresa contratada – com fornecimento imediato, e ocorrerá conforme a necessidade do Município.
4.2 Se o abastecimento dos veículos não for realizado, sem justificativa ou com justificativa não aceita, o Município de Ascurra aplicará às sanções previstas neste Edital e em Lei.
4.3 No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente as quantias entregues realizados, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
4.4 O combustível deverá ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas técnicas vigentes.
4.5 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas os combustíveis que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento não importará sua aceitação.
4.6 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos combustíveis, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos combustíveis.
5 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que deverá ser emitida apenas uma Nota Fiscal para cada setor semanalmente, contendo o agrupamento dos cupons fiscais do período.
5.1.1 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
5.1.2 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
5.2 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 29 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01670100 |
2022 | 30 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 32 | 05 | 001 | 2028 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01382200 |
2022 | 36 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01020000 |
2022 | 37 | 05 | 001 | 2030 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01381100 |
2022 | 45 | 05 | 001 | 2036 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000002 |
2022 | 101 | 02 | 001 | 2005 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 115 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01070000 |
2022 | 116 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01390100 |
2022 | 119 | 07 | 001 | 2061 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01080000 |
2022 | 125 | 04 | 001 | 2010 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 127 | 04 | 001 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 130 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01440001 |
2022 | 131 | 04 | 004 | 2011 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01620200 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 133 | 04 | 003 | 2014 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01010000 |
2022 | 139 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 140 | 04 | 002 | 2022 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 143 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 144 | 09 | 001 | 2019 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350300 |
2022 | 147 | 09 | 001 | 2020 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01350100 |
2022 | 149 | 09 | 001 | 2066 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 151 | 02 | 001 | 2026 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 152 | 06 | 001 | 2015 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 169 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01110000 |
2022 | 170 | 03 | 001 | 2007 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01120000 |
2022 | 174 | 03 | 001 | 2042 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
2022 | 175 | 08 | 001 | 2041 | 333900000000000 | 333903001000000 | 01000000 |
6 REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1 Reajuste de Preços:
6.1.1.1 Os preços constantes na presente ata podem ser reajustados a cada 12 (doze) meses.
6.1.2 Revisão de preços:
6.1.2.1 A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente contrato, para reequilíbrio econômico financeiro, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
6.1.2.1.1 A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.2.1.2 A CONTRATANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.3 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
6.1.4 Os efeitos financeiros da Revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.1.5 As alterações decorrentes de revisões e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos.
7 DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
7.2 À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de:
7.2.2 Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.2.3 Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
7.2.4 Impugnar todo e qualquer produto em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais;
7.3 A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos materiais objeto do edital.
8 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Compete a CONTRATADA:
a) Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
b) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos materiais fornecidos;
c) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
d) Xxxxxxxx, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
8.2 Compete a CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido;
b) designar servidores responsável pelo acompanhamento e entrega dos materiais adquiridos.
9 DA RESCISÃO DA ATA
9.1 Constituem motivo para rescisão da Ata:
9.1.1 O não cumprimento de cláusulas constantes na presente Ata, especificações e prazos;
9.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
9.1.3 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata;
9.1.4 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.5 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.1.6 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.7 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens;
9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital;
9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.1.11 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos materiais já entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução.
9.1.13 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2 Decidido pela rescisão da Ata, será executada da seguinte forma:
9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 9.1.1 à 9.1.10 e 9.1.12 à 9.1.14.
9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 9.1.9 à 9.1.12, desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9.5 Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
10 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia
defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
10.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
10.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado no fornecimento de combustíveis, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior.
10.2.2.7 No valor do prejuízo obtido pelo Município em casos de não redução pela contratada do preço praticado na licitação quando restar comprovado que o preço está acima do preço de bomba/mercado, corrigido pelo índice do INPC.
10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.5 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2.
10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitaç ão;
10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
11 DO FORO
11.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento em xx (xxxx) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Ascurra, de fevereiro de 2022.
MUNICIPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX VALCANAIA CONTRATANTE
EMPRESA VENCEDORA REPRESENTANTE CONTRATADA