CONCORRÊNCIA 3/2016
CONCORRÊNCIA 3/2016
(PROCESSO 001.000868.16.7)
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS LIGANDO O CENTRO DE PORTO ALEGRE À ILHA DA PINTADA E A ILHA DA PINTADA AO CENTRO DE PORTO ALEGRE
Termo de Referência da Licitação do Transporte Hidroviário
Abril, 2016
SUMÁRIO
6. ESTRUTUTA ECONÔMICO-FINANCEIRA 10
7. OUTRAS FONTES DE RECEITA 16
8. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 17
9. CARACTERÍSTICAS DA INFRAESTRUTURA 18
10. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS 23
11. REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO HIDROVIÁRIO 35
12. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 35
13. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 36
14. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES 42
15. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 42
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 42
17. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 44
18. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 44
19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA ENTIDADE GESTORA 46
21. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 47
22. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO E SUA INTERPRETAÇÃO 47 23. GLOSSÁRIO 48
1. APRESENTAÇÃO
Visando disponibilizar mais uma alternativa de transporte para a população, a Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT), e da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), está licitando a concessão de serviços de transporte hidroviário urbano de passageiros ligando o centro de Porto Alegre à Ilha da Pintada e a Ilha da Pintada ao Centro de Porto Alegre. O presente documento apresenta o termo de referência com as especificações técnicas e operacionais para este serviço.
2. INTRODUÇÃO
2.1 LOCALIZAÇÃO
A referida linha objetiva interligar o bairro Centro de Porto Alegre ao bairro Arquipélago, com ponto de atracação junto ao armazém B3 no Cais do Porto e dois pontos de atracação na Ilha da Pintada, junto à área do antigo Estaleiro Mabilde e ao Centro Administrativo Regional – CAR Ilhas/Colônia Z5.
2.2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LAGO GUAÍBA E SUA NAVEGABILIDADE
O lago Guaíba banha a porção oeste do município de Porto Alegre, além dos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Barra do Ribeiro e Viamão. Sua Bacia Hidrográfica tem uma área de 2.323,66 km². O lago é formado pelos rios Caí, Sinos, Gravataí e Jacuí que contribuem com uma vazão média de 38.000m³/s. Na foz desses rios, no lago, foi formado o Delta do Jacuí, com uma área de 47,18km².
O lago Guaíba possui 470 km² de superfície, tem uma profundidade média de 2 metros, estende-se desde o Delta do Jacuí até a Ponta de Itapuã, ao sul. Possui margens recortadas por pontas e enseadas, com largura mínima de 900m entre a Ponta do Gasômetro e a Ilha da Pintada e máxima de 19 quilômetros entre as enseadas da Praia de Itapuã e da Praia da Faxina. Suas águas banham 85 km de terra na margem esquerda e 000 xx xx xxxxxx xxxxxxx, xxxxx 00 xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
O regime de escoamento das águas do lago Guaíba é bidimensional, sendo tanto no sentido longitudinal do seu canal quanto transversal. As flutuações do nível d’água da lagoa dos Patos e a direção e intensidade dos ventos predominantes na região são fatores controladores da dinâmica de escoamento do lago Guaíba. Na região da Ponta do Gasômetro, o fluxo de água pode variar, num mesmo dia, tanto no sentido Sul como Norte, ocasionando o represamento das águas.
Informações técnicas sobre a intensidade e direção de ventos, a amplitude e o intervalo entre as ondas, a ocorrência de nevoeiros e velocidades máximas de navegação deverão ser obtidas junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Porto Alegre.
2.3 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Bairro Arquipélago é composto por Ilhas e possui extensa área verde e biodiversidade, além disso, seus habitantes têm uma vivência muito próxima com as águas. Verificam-se algumas adaptações às condições naturais da região, transformando a natureza para ali constituírem locais de moradia e formando uma cultura própria dos ilhéus.
Figura 2: Mapa de localização do bairro Arquipélago.
A primeira ocupação das ilhas do Arquipélago, conforme indícios arqueológicos, data do século XVI, e seus primeiros habitantes eram índios guaranis. Com a ocupação do Rio Grande do Sul, pelas migrações, a população indígena buscou outras regiões do Estado.
No início do século XIX, as Ilhas abasteciam o centro da cidade com seus produtos, principalmente capim, hortaliças e peixes. Mas, a partir do final deste século, a pesca foi a principal atividade econômica dos ilhéus. Foi assim até meados de 1970: a pesca era artesanal e abundante, sendo o barco o meio de transporte por excelência.
O processo de expansão urbana da cidade altera o modo de vida de seus habitantes, como a construção da ponte do Guaíba que, paulatinamente, diminui o uso do transporte fluvial. Por sua proximidade e facilidade de acesso ao Centro da cidade, houve significativo aumento populacional neste bairro. As ilhas com maior número de habitantes são: Ilha da Pintada, Ilha Grande dos Marinheiros, Ilha das Flores e Ilha do Pavão.
Oficialmente, o bairro Arquipélago foi constituído pela lei nº 2022 de 07/12/1959 com um total de dezesseis ilhas. Em 1976, por decreto oficial, o Arquipélago faz parte do Parque Estadual Delta do Jacuí, o Parque é legalmente constituído desde 1976 (decreto 24.385/1976), com alteração de seus limites em 2005 (Lei n.12.371/2005) e teve no ano de 2014 a homologação do seu Plano de Manejo.
Figura 3: População residente no bairro Arquipélago, por setor censitário (IBGE, 2010).
O Bairro Centro conta oficialmente com uma população de quase 37 mil moradores, segundo o IBGE (2010). O bairro foi criado e delimitado pela lei 2.022, de 1959, mas sua origem remonta os primórdios da ocupação de Porto Alegre.
Figura 4: Mapa de localização do bairro Centro.
O bairro dispõe dos mais diversos e variados serviços e entretenimento, sobretudo ligados a atividades institucionais e histórico-culturais, além de abrigar a sede da prefeitura, o mercado público e terminais de ônibus urbanos e metropolitanos, lotação e TRENSURB, este último ligando Porto Alegre às cidades de Canoas, Esteio, Sapucaia, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
BAIRRO | ÁREA (km²) | POPULAÇÃO |
Centro | 2.42 | 39.154 |
Arquipélago | 44.25 | 8.330 |
Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010.
Figura 5: População residente no bairro Centro, por setor censitário (IBGE, 2010).
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente concessão o serviço de transporte hidroviário urbano de passageiros do Município de Porto Alegre, ligando o Centro de Porto Alegre à Ilha da Pintada e a Ilha da Pintada ao Centro de Porto Alegre.
3.2 Poderão ser criadas derivações na linha permanecendo o atendimento da ligação entre o Centro e a Ilha da Pintada, resguardando-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
3.3 Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a respeitar as diretrizes impostas pelo poder concedente quando da implantação do transporte hidroviário metropolitano e/ou demais trechos urbanos a partir de outras linhas e/ou rotas, integrando-se às mesmas, com possibilidade de compartilhamento de embarcações e das estações hidroviárias/atracadouros, garantindo-se a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
3.4 Constitui ainda objeto desta licitação a instalação, manutenção e operação dos atracadouros necessários para a operação.
4. JUSTIFICATIVA
A mobilidade urbana é assunto de primordial importância na sociedade atual, sobretudo nas grandes cidades, caso de Porto Alegre. O Município, banhado pelas águas do lago Guaíba, possui amplo potencial e plenas condições para implementação de um transporte hidroviário, ligando diferentes regiões da cidade, proporcionando maior facilidade e conforto aos usuários do transporte público.
A região beneficiária do novo modal (Bairro Arquipélago – Ilha da Pintada), embora conte, atualmente, com atendimento por linhas regulares do transporte público coletivo por ônibus, terá no transporte hidroviário uma perspectiva de crescimento econômico e social, pois se tornará acessível de forma mais eficiente, a partir do Centro Histórico da cidade. Tal circunstância não apenas propiciará melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região, como também atrairá considerável quantidade de turistas e visitantes, impulsionando o desenvolvimento do local (comércio e serviços).
Considerando que o transporte hidroviário gerará resultados sociais positivos e contribuirá para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é de extrema importância.
Assim, como destacado acima, as decisões governamentais e as políticas públicas e programas são indispensáveis para impulsionar alternativas viáveis à mobilidade nas grandes cidades. Nessa esteira, fundamental o investimento em transportes que beneficiem uma coletividade, caso do transporte hidroviário de passageiros, como alternativa ao transporte individual (mais oneroso, menos eficiente, mais poluente).
Ademais, as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Mobilidade Urbana buscam privilegiar essa mudança de paradigma, aportando ações e investimentos em prol dos transportes públicos e coletivos. Há, inclusive, em plano nacional, o Programa de Aceleração do Crescimento Hidroviário (PAC – Hidrovias), que busca um maior aproveitamento de todo o potencial hidrográfico do país.
No âmbito municipal, o Programa Hidroviárias Municipais de Porto Alegre, integrante do Plano Hidroviário Metropolitano do Rio Grande do Sul vem no sentido de possibilitar, cada vez mais, a utilização do transporte hidroviário como alternativa ao transporte terrestre, tendo em vista que boa parte do Município é banhada pelas águas do lago Guaíba.
Portanto, o investimento em mais esta alternativa de transporte urbano proporcionará, sem dúvida, significativas melhorias na mobilidade do Município.
5. DELEGAÇÃO
5.1 A concessão será delegada a pessoa jurídica, destinada à execução de serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros, nos termos fixados na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, no Decreto nº 19.367, de 8 de abril de 2016, no que couber os termos do artigo 175 de Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores da Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, as normas legais pertinentes e as cláusulas do indispensável contrato, bem como será objeto de prévia licitação, com observância aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
5.2 A concessão compreenderá a operação de uma linha de transporte hidroviário urbano de passageiros, ligando o bairro Arquipélago/Ilha da Pintada ao bairro Centro Histórico, bem como seu trajeto inverso, além da manutenção de estações hidroviárias/atracadouros, para viabilização do serviço. A concessão terá validade pelo prazo de 120 meses, contados da data do início da operação, prorrogáveis por igual período, a critério do PODER CONCEDENTE.
5.3 A análise discricionária da possibilidade e conveniência de prorrogação da outorga será efetuada pela Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) levando em conta, ainda, o histórico da CONCESSIONÁRIA e a quantidade e a gravidade das infrações eventualmente por ela cometidas.
5.4 A renovação do contrato de CONCESSÃO sujeita a CONCESSIONÁRIA à observância e ao cumprimento das mesmas obrigações a que estava sujeita no período original de contratação, bem como demais exigências necessárias à qualificação do serviço.
6. ESTRUTUTA ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DA LINHA
O valor do CONTRATO tem por base os investimentos iniciais estimados pelo PODER CONCEDENTE a ser realizados pela CONCESSIONÁRIA em embarcações, implantação dos atracadouros, com suas instalações e equipamentos, sinalização náutica e demais investimentos necessários para o início da operação. O valor estimado do CONTRATO da LINHA corresponde a R$ 3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
6.2. ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.1. O estudo de viabilidade econômico-financeira apresentado no ANEXO I A, demonstra que a tarifa estimada que torna viável a operação desta linha corresponde a R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos de real).
6.3. VALOR DA TARIFA TÉCNICA
6.3.1. A LICITANTE deverá propor uma TARIFA TÉCNICA por PASSAGEIRO.
6.3.1.1. Não serão aceitas quaisquer isenções ou gratuidades concedidas para outros modais de transporte urbano e/ou metropolitano de passageiros, sejam eles sobre trilhos ou rodas.
6.3.2. Os componentes de custo da TARIFA TÉCNICA da PROPOSTA vencedora servirão de parâmetro para o cálculo da TARIFA USUÁRIO no início da operação.
6.3.3. Para elaboração da TARIFA TÉCNICA, a LICITANTE deverá preencher planilha de cálculo para o início da operação, de acordo com as instruções estabelecidas no ANEXO III e das planilhas a serem preenchidas no ANEXO IV.
6.4. VALOR DA TARIFA USUÁRIO
6.4.1. O valor da TARIFA USUÁRIO será decretado pelo PODER CONCEDENTE utilizando-se a planilha de cálculo tarifário e considerando os valores informados na proposta vencedora.
6.4.1.1. Os dados operacionais (frota, passageiros e quilometragem), deverão ser medidos anualmente pelo PODER CONCEDENTE, e integrarão o modelo de cálculo da TARIFA USUÁRIO.
6.4.2. Para fins de MODICIDADE TARIFÁRIA deverá o PODER CONCEDENTE descontar a receita arrecadada com as OUTRAS FONTES DE RECEITA, se houver, descritas no item 7 deste termo, transformando-as em PASSAGEIROS a fim de serem incorporadas na planilha de cálculo tarifário. Para manter-se o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, os recursos arrecadados deverão ser repassados a CONCESSIONÁRIA.
6.4.4. Fica estabelecida, desde já, a integração tarifária entre o modal hidroviário urbano e os demais modais de transporte urbano (ônibus e lotação), com desconto de 10% (dez por cento) na soma das tarifas integradas.
6.4.5. As integrações tarifárias do modal hidroviário urbano com os modais de transporte metropolitano e com o transporte ferroviário realizado pela empresa TRENSURB deverão ser objeto de ajuste entre as partes, com a anuência de cada PODER CONCEDENTE, inclusive com a adoção de desconto tarifário, se assim acordado. Futuras integrações entre o transporte hidroviário e outros modais de transporte urbano e/ou metropolitano que vierem a ser criados deverão ser realizadas por meio de acordo entre as partes, com a anuência de cada PODER CONCEDENTE.
6.5. REAJUSTE TARIFÁRIO
6.5.1. O reajuste tarifário será calculado, ao longo da CONCESSÃO, utilizando-se planilha de cálculo tarifário, a ser estabelecida através de Decreto Municipal, nos moldes dos ANEXOS II e IV, cujos custos operacionais, coeficientes, índices de uso e dados operacionais serão medidos e atualizados anualmente.
O modelo inicial de planilha será montado com base nas informações prestadas pelo LICITANTE vencedor do certame licitatório.
6.5.2. A primeira TARIFA USUÁRIO será atualizada monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, do período compreendido entre a data de apresentação da PROPOSTA, inclusive, e a data do início da operação dos SERVIÇOS, aplicando-se este índice sobre todos os itens de custo da planilha, exceto pessoal, sobre o qual incidirá o percentual de reajuste definido no dissídio da categoria.
6.5.3. O reajuste ordinário da TARIFA USUÁRIO será realizado a cada 12 (doze) meses, tão logo fixado o percentual de reajuste da categoria dos marinheiros fluviais, aplicando-se os critérios previstos neste Termo de Referência e no CONTRATO.
6.5.3.1. Os custos operacionais, os coeficientes de custo e os índices de uso utilizados no cálculo da primeira TARIFA USUÁRIO poderão ser revistos até o cálculo do primeiro reajuste ordinário, e publicados previamente por Decreto Municipal.
6.5.3.2. Tão logo tenham sido adquiridos e implementados pela CONCESSIONÁRIA novos equipamentos tecnológicos, por exigência do PODER CONCEDENTE, deverão ser considerados no cálculo tarifário.
6.5.4. O processo de reajuste tarifário ordinário será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos – COMTU.
6.5.5. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal decretar o valor da TARIFA USUÁRIO, observado o disposto no item 6.4.3 deste termo.
6.6. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
6.6.1. A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será dada pela TARIFA USUÁRIO, calculada conforme estabelecido no item 6.4 deste termo.
6.6.1.2. O desconto será realizado mensalmente, pelo período de um ano.
6.6.1.3. A receita arrecadada a título de desconto pelo descumprimento do VDTA será transferida pela CONCESSIONÁRIA para conta específica do PODER CONCEDENTE e deverá, obrigatoriamente, ser revertida em investimento em mobilidade urbana.
6.6.2. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer parte, conjuntamente com as demais CONCESSIONÁRIAS deste serviço, assim como com as CONCESSIONÁRIAS dos demais modais de transporte público, de Câmara de Compensação Tarifária – CCT, cujas regras serão definidas em comum acordo entre os participantes do Sistema de Transporte Público Municipal e/ou Intermunicipal, com anuência do PODER CONCEDENTE, mantido o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO de CONCESSÃO.
6.6.3. A receita decorrente do pagamento antecipado e do pagamento com vale- transporte, provenientes da Bilhetagem Eletrônica Urbana e Metropolitana, deverá ser repassada a CONCESSIONÁRIA pela Administradora do Sistema
de Arrecadação Antecipada.
6.6.4. A receita decorrente do pagamento da TARIFA USUÁRIO em espécie, auferidas diretamente pela CONCESSIONÁRIA permanecerão em seu domínio a título de pagamento antecipado.
6.6.5. A empresa vencedora deverá garantir acesso da ENTIDADE GESTORA aos controles de passageiros transportados, pagantes em espécie ou não, sejam estes controles realizados de forma eletrônica ou não.
6.7. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO E DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
6.7.1. O restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da CONCESSÃO pode ser implementado através dos seguintes mecanismos.
I. revisão do valor da TARIFA USUÁRIO;
II. extensão do contrato de concessão;
III. indenização.
I. variação extraordinária imprevisível ou previsível, mas de proporções incalculáveis à época da formulação da PROPOSTA, dos custos para prestação dos serviços;
II. redução de custos da CONCESSIONÁRIA, decorrente de incentivos de qualquer gênero, oferecidos por entes da Federação ou entidades integrantes de sua administração indireta, tais como, linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, incentivos fiscais e outros;
III. aumento dos custos da CONCESSIONÁRIA decorrentes da implantação de soluções de integração intermodal, modificações nas especificações dos serviços, exigências de novos encargos, variação da composição de investimentos em embarcações, implicando mudança do número, tipo, vida útil ou idade máxima das embarcações, e no tamanho da tripulação, que não tenham sido especificados neste termo e, por conseguinte, não foram previstos na PROPOSTA;
IV. mudanças legislativas que afetem significativamente os encargos e custos para a prestação dos serviços previstos neste termo, cujo impacto seja previamente avaliado pelo PODER CONCEDENTE, bem como afetem, para mais ou para menos, a receita da CONCESSIONÁRIA, quando da criação de isenções, gratuidades ou outros benefícios concedidos aos USUÁRIOS;
V. ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou a imposição de disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
VI. alteração unilateral no CONTRATO, por iniciativa do PODER CONCEDENTE, por inclusão e modificação de serviços que afete o EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO;
VII. variação imprevisível ou previsível, mas de proporções imponderáveis, do retorno econômico da CONCESSÃO em função da integração física ou tarifária com outros sistemas de transporte público;
VIII. ocorrência de fatos extraordinários imprevisíveis ou previsíveis mas de proporções incalculáveis, que afetem substancialmente o EQUILIBRIO ECONÔMICO– FINANCEIRO da CONCESSÃO.
6.7.3. São riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, que não ensejarão restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da CONCESSÃO:
I. a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA por força de fatores distintos dos previstos no item 6.7.2 deste termo, considerando a forma de remuneração prevista neste termo;
II. a constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
III. o aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas utilizados, com vistas a assegurar a eficiência na qualidade do serviço;
IV. a destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à CONCESSÃO e de suas receitas;
V. a manutenção da segurança dos USUÁRIOS;
VI. a ocorrência de greves de empregados da CONCESSIONÁRIA ou a interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
VII. a contínua disponibilidade do serviço aos USUÁRIOS, não podendo ser usado como justificativa: greves de trabalhadores, comoções sociais ou protestos públicos que inviabilizem a prestação do serviço, a cobrança das tarifas e/ou reflita no aumento dos custos;
VIII. variação nas condições do mercado financeiro, tais como, prazos, carências, taxas de juros, spreads, taxas de câmbio, riscos da contratação e financiamento, dentre outras, ocorridas entre a consecução do procedimento licitatório e o fechamento de operações de crédito previsto na PROPOSTA que comprometam a PROPOSTA apresentada pela CONCESSIONÁRIA;
IX. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços;
X. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por terceiros ou contra terceiros;
XI. qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
XII. os riscos decorrentes de eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços;
XIII. a redução do valor residual dos bens vinculados à CONCESSÃO;
XIV. a superveniência do regulamento dos serviços;
XV. as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização operacional e programação dos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA;
XVI. mudança no controle diretivo da CONCESSIONÁRIA que acarrete em redução da sua capacidade financeira ou técnica de cumprir o CONTRATO;
XVII. riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos à época de sua ocorrência, mas que deixem de sê-lo por resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA;
XVIII. outros não relacionados e que não fazem parte do item 6.7.2 deste termo.
6.7.4. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO a seu favor, caso quaisquer dos riscos a ela atribuídos se concretizem.
6.7.5. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO e a alocação de riscos estabelecida nos itens anteriores, considerar-se-á mantido o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do mesmo.
6.7.6. A CONTRATADA poderá solicitar o restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, por meio de requerimento fundamentado, protocolado junto ao PODER CONCEDENTE.
6.7.6.1. O requerimento deverá estar instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, sob pena de não conhecimento.
6.7.6.2. A omissão da parte em solicitar o restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 03 (três) anos contados da data do evento que der causa ao desequilíbrio.
6.7.7. O restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO promovido pelo PODER CONCEDENTE ocorrerá de ofício, assegurando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação da CONTRATADA.
6.7.8. Recebido o requerimento ou a manifestação da CONTRATADA, e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO.
6.7.9. Poderá ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, Empresa de Auditoria Independente que será responsável pela avaliação e emissão de laudo sobre o cálculo do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da CONCESSÃO.
6.7.10. A decisão do PODER CONCEDENTE terá autoexecutoriedade.
6.8. REVISÃO TARIFÁRIA
6.8.1. A cada ano, contados do início da operação, a ENTIDADE GESTORA realizará processo de revisão tarifária, com o objetivo de restabelecer os reais custos de prestação dos serviços.
6.8.2. No processo de revisão tarifária poderão ser considerados eventuais desequilíbrios da equação econômico-financeira da PROPOSTA, desde que amparados pelas regras de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mantida a alocação de riscos nela estabelecida.
6.8.3. O PODER CONCEDENTE instaurará de ofício o processo de revisão tarifária, reunindo os dados contábeis, através de um balanço contábil anual completo (ativo, passivo e demonstrativo de resultado), devidamente assinado pelo representante legal e pelo contador da CONCESSIONÁRIA e/ou dados técnicos e de campo que se fizerem necessários para a atualização dos custos operacionais, dos coeficientes de custos e dos índices de uso utilizados na planilha tarifária.
6.8.3.1. O balanço contábil anual completo, além dos fins descritos acima, deverá possibilitar que o PODER CONCEDENTE conheça as receitas operacionais ou não da CONCESSIONÁRIA, permitindo assim o conhecimento dos valores contabilizados com as Outras Fontes de Receitas.
6.8.4. Poderá ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, Empresa de Auditoria Independente que será responsável pela avaliação e emissão de laudo sobre o processo de revisão tarifária.
6.8.5. A CONCESSIONÁRIA participará do processo de revisão por meio da juntada de dados contábeis, técnicos ou de campo, bem como pela participação em audiências e consultas públicas eventualmente realizadas.
6.8.6. O PODER CONCEDENTE divulgará a nova composição de custos da planilha de cálculo tarifário, através de Decreto Municipal, antes da data do reajuste tarifário.
6.8.7. A decisão do PODER CONCEDENTE será dotada de autoexecutoriedade.
6.8.8. O PODER CONCEDENTE poderá prever outras regras procedimentais para a revisão tarifária, desde que não sejam contraditórias com as fixadas neste termo.
7. OUTRAS FONTES DE RECEITA
7.1 São consideradas como Outras Fontes de Receita, que ao longo da CONCESSÃO serão depositadas em conta específica criada para este fim e gerida pelo PODER CONCEDENTE, revertendo em MODICIDADE tarifária, e que devem ser demonstradas no balanço contábil anual completo:
a) O percentual de 50% (cinquenta por cento) das receitas oriundas da comercialização de espaços publicitários em mídia, eletrônica ou não, nas embarcações e atracadouros/estações sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
b) O percentual de 50% (cinquenta por cento) das receitas oriundas da exibição e distribuição de informações em sistemas de áudio e vídeo, celulares, modens,
dispositivos de comunicação, totens eletrônicos ou quaisquer outros mecanismos de transmissão ou recepção, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
c) O percentual de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação extra tarifária (ex.: receita oriunda de serviços oferecidos dentro da estrutura hidroviária; transporte de cargas e volumes, etc.);
d) Outras receitas estabelecidas através de legislação própria.
7.2 A receita arrecadada com Outras Fontes de Receitas, quando houver, deverá ser repassada mensalmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e revertida em MODICIDADE, preferencialmente, a cada reajuste tarifário. Não sendo possível esta reversão a cada reajuste tarifário, esta receita será acumulada e revertida em MODICIDADE da tarifa em até 4 anos.
8. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 O serviço será operado com embarcações de propriedade da CONCESSIONÁRIA e mediante planejamento, coordenação, fiscalização e gestão do PODER CONCEDENTE e ENTIDADE GESTORA, nos termos da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.
8.2 A CONCESSIONÁRIA adotará, na prestação do serviço, tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia e modicidade das tarifas.
8.3 A avaliação da qualidade dos serviços de transporte hidroviário urbano de passageiros será realizada com base nos padrões do item 13 do presente Termo, que passarão a fazer parte integrante do futuro contrato, sem prejuízo das atuais disposições legais e regulamentares, bem como das demais que vierem a incidir sobre o serviço concedido.
8.4 A metodologia contida no item 13 do presente termo poderá ser revisada pelo PODER CONCEDENTE, sempre que houver Revisão Tarifária.
8.5 Para os fins previstos neste item considera-se:
a) regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão e nas normas técnicas aplicáveis;
b) continuidade: a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços;
c) eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente a excelência, e que assegurem, qualitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da Concessão;
d) segurança: a operação do sistema de modo a que sejam minimizados os riscos de acidentes;
e) atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação e manutenção, na medida das necessidades dos usuários e do atendimento aos critérios de segurança;
f) generalidade: prestação de serviços sem distinção entre usuários da mesma
categoria;
g) cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários;
h) modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e a retribuição dos usuários da linha, expressa no valor da TARIFA.
8.6 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço:
a) sua interrupção em situações de emergência; ou,
b) quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das pessoas, após prévio aviso da CONCESSIONÁRIA e anuência da ENTIDADE GESTORA.
8.7 Nas hipóteses acima, a CONCESSIONÁRIA diligenciará a obtenção de transporte para a continuidade dos serviços, obedecidos os padrões mínimos de segurança e conforto exigidos.
8.8 Todos os custos referentes ao serviço concedido, como operação, manutenção, reparos, adaptações, ampliações de embarcações e outras instalações, modernização e renovação das embarcações, impostos, taxas e contribuições, registros e seguros pertinentes, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
8.9 A CONCESSIONÁRIA assumirá e se responsabilizará pela operação do sistema, por todos os encargos, bem como todos os custos inerentes ao perfeito funcionamento do sistema, sem que, destes fatos, decorram direito de revisão tarifária.
8.10 A CONCESSIONÁRIA se obrigará a adequar a oferta de serviços, com a inclusão de embarcações, de modo a garantir o atendimento da futura demanda de seu mercado, observadas as normas e recomendações da ENTIDADE GESTORA.
8.12 Em nenhuma hipótese, o PODER CONCEDENTE se responsabilizará pelos investimentos necessários para a execução do serviço, cabendo todos os riscos do empreendimento à CONCESSIONÁRIA.
9. CARACTERÍSTICAS DA INFRAESTRUTURA
9.1 ESTABELECIMENTO DA HIDROVIA
O estabelecimento da hidrovia envolve as seguintes etapas: levantamento hidrográfico, elaboração de projeto de sinalização, aquisição dos materiais e implantação da sinalização, entendidos como:
a) Levantamento Hidrográfico: é toda a pesquisa em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária. Esses dados podem ser constituídos por informações de batimetria, da natureza e configuração do fundo do corpo d’água, de direção e força das correntes, da altura e frequência da maré ou do nível das águas, e da localização de feições topográficas e objetos fixos que sirvam em auxílio à navegação. O
Levantamento Hidrográfico deverá ser elaborado e encaminhado de acordo com as Normas da Autoridade Marítima, em especial à NORMAM-25/DHN.
b) Elaboração de Projeto de Sinalização – Sinalização náutica é o conjunto de sinais náuticos visuais, fixos ou flutuantes, externos à embarcação, especificamente estabelecidos com o propósito de garantir uma navegação segura e econômica nas vias navegáveis. O Projeto de sinalização deverá ser elaborado e encaminhado de acordo com as Normas da Autoridade Marítima, em especial à NORMAM-17/DHN.
c) Aquisição dos materiais – compra dos equipamentos necessários à sinalização náutica indicada no projeto de sinalização aprovado pela Autoridade Marítima.
d) Implantação da Sinalização – instalação da sinalização náutica em conformidade com o projeto de sinalização aprovado pela Autoridade Marítima.
9.1.1 Os levantamentos, projetos e a implantação da sinalização náutica da hidrovia, necessários para a operação da linha proposta, bem como os custos decorrentes são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, mediante contratação de empresa especializada, devendo ser acompanhados e fiscalizados pela SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias.
9.1.2 Projetos e execução de dragagens e derrocamentos que eventualmente sejam necessários para implantação (construção ou adequação) da hidrovia a ser utilizada pelas embarcações do transporte hidroviário urbano serão custeados pela CONCESSIONÁRIA.
9.1.3 A manutenção das condições de navegabilidade da hidrovia, como calado e sinalização náutica adequados, serão de responsabilidade da SPH – Superintendência de Portos e Hidrovias, conforme Regulamento deste órgão, Decreto nº 42.934 de 02 de março de 2004.
9.1.4 As inscrições, licenças e certificados mencionados neste item quanto à Autoridade Marítima estão disponíveis para consulta no endereço da Internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxx.xxx.
9.1.5 A obtenção de licenças junto aos órgãos competentes, bem com a elaboração de documentação necessária para sua viabilização será de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
9.2 ESTAÇÕES HIDROVIÁRIAS/ATRACADOURO
As estações hidroviárias/atracadouros estarão localizadas conforme abaixo:
a) Centro: Armazém B-3 do Cais do Porto
b) Ilha da Pintada: Centro Administrativo Regional – CAR Ilhas/Colônia Z5
c) Ilha da Pintada: junto à área do antigo Estaleiro Mabilde.
Abaixo são apresentadas estruturas mínimas para o início da operação. Contudo, as estações hidroviárias/atracadouros poderão ser ampliadas e/ou qualificadas a qualquer tempo, mediante acordo com a CONCESSIONÁRIA, seguindo critérios do Programa Hidroviárias Municipais em desenvolvimento pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, como parte integrante do Plano Hidroviário Metropolitano do Rio Grande do Sul.
9.2.1 Ilha da Pintada
Para o início da operação será necessária estrutura mínima para atender aos usuários, a ser implantada pela CONCESSIONÁRIA, conforme abaixo:
9.2.1.1 Estrutura mínima exigida junto ao CAR Ilhas/Colônia Z5 (Figura 6)
Figura 6: Localização da futura estrutura para atracação da Ilha da Pintada – CAR Ilhas/Colônia Z5.
a) Xxxxxxxxxxx flutuante ou fixo, avançando em água o permitido pela Marinha do Brasil, que deverá contar com:
b) Área de espera coberta, protegida lateralmente de intempéries e com assentos compatíveis à demanda de passageiros;
c) Informação ao usuário atualizada, contendo minimamente os horários das linhas, tarifa e formas de pagamento.
9.2.1.2 Junto ao Estaleiro Mabilde (Figura 7)
Figura 7: Localização do atracadouro da Ilha da Pintada – Estaleiro Mabilde.
a) Xxxxxxxxxxx flutuante ou fixo, avançando em água o permitido pela Marinha do Brasil, que deverá contar com:
b) Área de espera coberta, protegida lateralmente de intempéries e com assentos compatíveis à demanda de passageiros;
c) Informação ao usuário atualizada, contendo minimamente os horários das linhas, tarifa e formas de pagamento.
9.2.2 Para o Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxx X0 xx Xxxx do Porto (Figura 8).
a) Xxxxxxxxxxx flutuante ou fixo, avançando em água o permitido pela Marinha do Brasil, que deverá contar com:
b) Área de espera coberta, protegida lateralmente de intempéries e com assentos compatíveis à demanda de passageiros;
c) Informação ao usuário atualizada, contendo minimamente os horários das linhas, tarifa e formas de pagamento.
9.2.2.1 O atual terminal centro, localizado no Armazém B3 do Cais do Porto foi implantado e é operado pela empresa CatSul operador da linha hidroviária metropolitana Porto Alegre - Guaíba.
9.2.2.2 Poderá ser realizada a utilização compartilhada de toda a estrutura existente, inclusive, a de cobrança da tarifa, no referido terminal, mediante ajustes entre as partes. Caso necessário incremento da estrutura este deverá ser acordado entre as partes.
9.2.2.2.1 A utilização compartilhada de que trata o item 9.2.2.2 deverá constar na Proposta Comercial apresentada, de modo que os custos desta modalidade de utilização estejam refletidos no valor da TARIFA TÉCNICA.
9.2.3 A cobrança tarifária poderá ser realizada nos atracadouros ou dentro das embarcações. Em ambos os casos deverá existir validador de bilhetagem
eletrônica com sistema de contagem física de passageiros.
9.2.4 Deverão ser observadas as disposições contidas na XXXX XXX 00000 quanto aos equipamentos de embarque e desembarque.
9.2.5 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela construção e/ou reforma dos atracadouros, correspondendo à estrutura mínima para o início da operação das Estações Hidroviárias/Atracadouros, de acordo com o item 0 deste Termo de Referência, atendendo às especificações do PODER CONCEDENTE e da ENTIDADE GESTORA, às Normas da Autoridade Marítima, à Superintendência de Portos e Hidrovias, à XXXX XXX 00000 e outras normas pertinentes.
9.2.6 As inscrições, licenças e certificados mencionados neste item quanto a Autoridade Marítima estão disponíveis para consulta no endereço da Internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxx.xxx.
9.2.7 Os projetos, estudos e licenças junto aos órgãos competentes para a implantação dessas estruturas são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo diretrizes de inserção urbanística e estudo preliminar de arquitetura fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Município (SMURB), responsável pelo Programa Hidroviárias Municipais de Porto Alegre.
9.2.8 Para viabilização das estruturas em terra, a CONCESSIONÁRIA deverá fazer proposta para ajuste entre as partes envolvidas (esferas governamentais federal, estadual e municipal, operadores já existentes na mesma bacia/hidrovia), antes do início da operação, devendo ser respeitados os prazos legais para a obtenção das licenças com os órgãos competentes.
9.3 EMBARCAÇÕES
As embarcações a serem utilizadas no transporte hidroviário urbano de passageiros deverão satisfazer as seguintes especificações:
a) Registradas e classificadas conforme a legislação pertinente para este tipo de serviço, previamente autorizadas pela Autoridade Marítima, em posse das licenças, certificados e demais documentações necessárias atualizadas;
b) Possuir identificação visual externa da linha, com identificação do nome e prefixo, a ser definida pelo PODER CONCEDENTE antes do início da operação;
c) Atender a todas as especificações impostas pela Autoridade Marítima quanto à manutenção;
d) Embarcações dedicadas em tempo integral, com capacidade adequada à demanda de passageiros;
e) Velocidade de cruzeiro: 20 (vinte) nós;
f) Sistema de Alarme e Combate a Incêndio;
g) Sistema de navegação por instrumentos;
h) Cabine de passageiros protegida de chuva e vento, com ar-condicionado (ciclo reverso);
i) Assentos novos e estofados, sem sinais de deterioração;
j) Saídas de emergência devidamente sinalizadas;
k) Isolamento térmico e acústico no local onde serão transportados os passageiros;
l) Sistema de iluminação para navegação noturna, inclusive faróis de direção e luzes de sinalização;
m) Dispositivos que garantam o acesso de pessoas com deficiência (incluindo cadeirantes), obesos, gestantes e idosos, em conformidade com o previsto na ABNT NBR 15450;
n) Possuir pelo menos dois motores, sendo que com apenas um deles a embarcação deve manter pelo menos 50% (cinquenta por cento) da sua velocidade de cruzeiro;
o) Possuir local destinado ao transporte de bicicletas na proporção de, pelo menos 10% (dez) da capacidade da embarcação, podendo tal percentual ser ampliado, conforme a demanda e/ou conforme definido pela SMT/EPTC, visando incentivar o modal Cicloviário;
p) Disponibilizar pessoal uniformizado para atracação da embarcação, orientação aos usuários, acomodação de bagagens e venda de passagens. O pessoal disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser adequado à demanda de passageiros;
q) A embarcação deve ser mantida permanentemente em condições adequadas de segurança, higiene, limpeza e conservação;
r) As embarcações deverão contar, no início da operação, com no máximo 10 anos de fabricação.
s) Deverá possuir, no mínimo, frota reserva equivalente a 10% da frota operante, sendo que a fração sempre será arredondada para o número inteiro subsequente.
t) Devem ser garantidas as características das embarcações descritas na ABNT NBR 15450.
9.3.1 As especificações exigidas para a embarcação deverão ser mantidas durante todo o período de concessão, garantindo a qualidade do serviço.
10. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
10.1 TRAÇADO DA LINHA
A linha Centro – Ilha da Pintada utilizará a rota do Jacuí, conforme definido no Plano de Transporte Hidroviário Metropolitano de Passageiros. Esta linha compreende o percurso entre o Centro de Porto Alegre (definido como o Cais Mauá), cujo terminal está localizado no Armazém B3 do Cais do Porto e a Ilha da Pintada, em atracadouros a serem implantadas, com duas localizações, junto ao Centro Administrativo Regional
– CAR Ilhas/Colônia Z5, Av. Nossa Senhora da Boa Viagem, nº 1916 e junto à área do antigo Estaleiro Mabilde, Av. Nossa Senhora da Boa Viagem, em frente ao nº 218. Esta linha prevê a utilização da variante Oeste do Jacuí que é navegável, porém necessita ser sinalizada. O itinerário a ser percorrido pela linha Centro – Ilha da Pintada apresenta extensão total de aproximadamente 9 km (4,8 milhas náuticas), considerando ida e volta (Figura 9).
Figura 9: Linha de transporte hidroviário objeto de licitação
10.2 OPERAÇÃO DA LINHA
a) A linha deverá ser operada com embarcações mono ou múltiplos cascos, visando aumentar o conforto e segurança da navegação.
b) O tempo de viagem máximo é de 20 (vinte) minutos.
c) A linha deverá operar 7 dias por semana, com frequência não superior a 2 horas (120 minutos), dentro do horário de operação. A princípio, o horário de operação de segunda a sexta-feira será partindo da Ilha da Pintada às 6h30 e o último horário chegando à Ilha da Pintada às 21h. Nos sábados, a princípio, será partindo da Ilha da Pintada às 7h e o último horário chegando à Ilha da
Pintada às 21h. A princípio aos domingos e/ou feriados partindo da Ilha da Pintada às 9h e o último horário chegando à Ilha da Pintada às 21h.
d) Pelo menos três vezes ao dia, considerando os sete dias da semana, deverão ocorrer paradas no atracadouro do Estaleiro Mabilde. Estas paradas deverão ocorrer no pico da manhã, entre as 6 e às 9h, no intervalo entre as 12 e às 14h e no pico da tarde, entre as 17 e às 20h, nos dois sentidos.
e) Mediante aprovação da SMT/EPTC, frequências maiores que as estipuladas acima serão definidas em função da demanda, principalmente em horários de pico.
f) Deverá ser apresentada, no prazo de 90 dias a partir do início da operação, proposta para o sistema de monitoramento da operação de transporte hidroviário de passageiros de Porto Alegre. Após aprovação do PODER CONCEDENTE, a mesma deverá ser implantada em até 90 dias. O monitoramento da operação deve contribuir com o sistema de transporte, através da gestão, supervisão e controle em tempo real dos processos físicos, com o objetivo de qualificar o atendimento aos níveis de serviços desejados pelo usuário e pela sociedade contribuindo também para a redução do impacto ambiental, racionalização de recursos, obtenção de alternativa segura e eficiente de transportes e maior transparência na gestão do transporte hidroviário. Conforme segue:
I. A proposta deve contemplar integração com os sistemas existentes e em implantação nos modais de transporte existentes e futuros. Visando a Supervisão e Controle Operacional do Transporte Hidroviário, Gestão dos Serviços Prestados, Planejamento, Programação e Fiscalização.
II. O PODER CONCEDENTE, por meio da ENTIDADE GESTORA deve ter acesso em tempo real ao sistema de monitoramento da operação para realizar a fiscalização dos serviços de transporte de forma manual ou automática, local e à distância. O sistema deve prover aos agentes informações em tempo real necessárias para a percepção e intervenção, auxiliando na solução de problemas, bem como definição e aferição dos indicadores de avaliação de desempenho.
g) Em caso de falha no equipamento em operação, a continuidade do serviço público deve ser assegurada, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com a mesma tarifa do transporte hidroviário concedido na linha.
h) Devem ser observadas as disposições contidas na XXXX XXX 00000 quanto às características da prestação de serviços e da comunicação e sinalização.
10.3 ESTAÇÕES HIDROVIÁRIAS/ATRACADOUROS
A estação hidroviária do bairro Centro – Armazém B-3 do Cais do Porto, é operada pela empresa CatSul Guaíba – Transportes Hidroviários Ltda., atendendo à linha de transporte hidroviário metropolitano Porto Alegre – Guaíba (Figura 10). O local possui atualmente estacionamento para veículos particulares, cujo acesso é feito através do portão principal do Cais do Porto, na Av. Mauá, 1050 (Figura 11). O acesso para pedestres é feito através da Praça Revolução Farroupilha, onde se localiza uma passagem subterrânea para a área do Porto (Figura 12).
Estes acessos permitem a integração com os demais modais de transporte disponíveis no local, como o TRENSURB, na estação Mercado e os terminais de ônibus urbanos e interurbanos existentes nas proximidades do Mercado Público.
A localização desta estação é estratégica para o município por se localizar em área de intensa circulação e com possibilidade de integração física entre os diferentes modais de transporte (Figura 13).
Environmental Graphic Design. |
Figura 13: Vista da Estação Hidroviária do Centro de Porto Alegre – Armazém B-3 do Cais do Porto. Fonte: SCENO Environmental Graphic Design.
A Colônia de Pescadores Z5 é referência por ser sede da associação dos pescadores da região, além disso, existe uma cooperativa para venda do pescado, sendo intensa a circulação de embarcações na área (Figura 15). Nas instalações da Colônia está localizada, ainda, uma loja de artesanato local e aos domingos são servidos almoços no salão. Em frente ao prédio da Colônia é realizada a Feira do Peixe, importante evento do Município.
O Centro Administrativo Regional localizado ao lado da Colônia Z5 e com acesso através da Praça Salomão Pires Abraão também é um polo de atração na Ilha da Pintada, pois representa a unidade da Prefeitura de Porto Alegre no bairro. Neste ponto são oferecidos serviços à comunidade e há um espaço para eventos frequentemente utilizado pelos moradores (Figura 166 e Figura 17).
Figura 14: Localização do futuro atracadouro da Ilha da Pintada – CAR Ilhas/Colônia Z5.
Figura 15: Instalações da Colônia de Pescadores Z5.
Figura 16: Vista da Praça Salomão Pires Abraão, acesso ao prédio do CAR Ilhas, em azul. A C |
B Figura 17: Estruturas existentes e acesso à água na área: A - Prédio do CAR Ilhas; B - acesso ao rio; C - prédio da Colônia de Pescadores Z5. |
O atracadouro previsto para a Ilha da Pintada junto à área do antigo Estaleiro Mabilde estará localizado ao sul da Ilha, e visa atender à população do entorno (Figura 18). Nas proximidades está localizado o terminal de ônibus urbano que
atende às Ilhas (Figura 19 e Figura 20).
Figura 18: Localização da do atracadouro da Ilha da Pintada – Estaleiro Mabilde.
10.4 DEMANDA POTENCIAL DA LINHA
Atualmente, o transporte hidroviário de passageiros entre o município de Guaíba e o cais do porto da capital é explorado pela empresa CatSul Guaíba – Transportes Hidroviários Ltda., vencedora de concorrência realizada pela METROPLAN no ano de 2010. A mesma empresa opera em caráter experimental o atendimento do Bairro Cristal, após procedimento de consulta de Manifestação de Interesse realizada em 2011 pelo Município de Porto Alegre.
A demanda de passageiros prevista para a Ilha da Pintada supõe a atração dos atuais deslocamentos realizados por ônibus e veículos particulares. Além destes, há, como aconteceu na linha Porto Alegre-Guaíba, o acréscimo de passageiros de fim de semana, atraídos pelo potencial turístico do local, ainda que não se conheça, factualmente, esta demanda.
A metodologia elaborada para estimar a demanda de passageiros, utilizada como referência no processo de licitação da linha hidroviária entre o Centro de Porto Alegre até a Ilha da Pintada, foi fundamentada em duas fontes de dados: quantitativos de demanda da linha de transporte coletivo que atende à Ilha da Pintada e dados simulados do Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana – PITMUrb.
A primeira fonte de dados utilizados foi da linha do transporte coletivo por ônibus que atende à Ilha da Pintada denominada linha – 718 do Consórcio CONORTE. A demanda de passageiros foi obtida através dos encerrantes da linha que apresentam os dados de oferta e usuários transportados por viagem. Foram analisados dados de duas semanas do ano de 2010, pois este ano foi base para o Censo do IBGE. A Tabela 1 apresenta o dia da semana com o número total de usuários transportados. Na Tabela 2, se eliminadas a segunda-feira e a sexta-feira, pode-se observar que o
quantitativo gira entorno de 4.400 a 4.600 usuários transportados na linha 718.
Tabela 1 - Dados da demanda da Linha 718.
DIA DA SEMANA | CONSÓRCIO | LINHA | TOTAL TRANSPORTADO |
Segunda-feira | CONORTE | 718 | 4887 |
Terça-feira | CONORTE | 718 | 4555 |
Quarta-feira | CONORTE | 718 | 4667 |
Quinta-feira | CONORTE | 718 | 4693 |
Sexta-feira | CONORTE | 718 | 4712 |
Sábado | CONORTE | 718 | 3184 |
Xxxxxxx | XXXXXXX | 718 | 1655 |
Segunda-feira | CONORTE | 718 | 4823 |
Terça-feira | CONORTE | 718 | 4267 |
Quarta-feira | CONORTE | 718 | 4557 |
Quinta-feira | CONORTE | 718 | 4582 |
Sexta-feira | CONORTE | 718 | 4620 |
Sábado | CONORTE | 718 | 3125 |
Xxxxxxx | XXXXXXX | 718 | 1682 |
A Tabela 2 apresenta a média de usuários transportados nessas duas semanas analisadas.
Tabela 2 - Demanda média por dia nas duas semanas analisadas.
DIA | MÉDIA |
Segunda-feira | 4.855 |
Terça-feira | 4.411 |
Quarta-feira | 4.612 |
Quinta-feira | 4.638 |
Sexta-feira | 4.666 |
Sábado | 3.155 |
Domingo | 1.669 |
A segunda fonte de dados utilizados para análise da demanda foi o Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana – PITMUrb que realizou modelagem do sistema de transporte e elaborou uma matriz de origem e destino, esses dados são as viagens com origem no bairro Arquipélago (ZT 97) para transporte coletivo (TC) e transporte individual (TI) conforme os dados na Tabela 3Tabela 3 – Viagens por dia com origem no bairro Arquipélago (ZT 97) por transporte coletivo e individual.
ZT | MODAL | VIAGENS |
97 | Transporte Coletivo | 4.165 |
97 | Transporte Individual | 4.423 |
TOTAL | 8.588 |
Tabela 4 - Demanda estimada das viagens da Ilha da Pintada.
ZT | MODAL | VIAGENS | POPULAÇÃO (%) | VIAGENSILHA PINTADA |
97 | TC | 4.165 | 39,4% | 1.641 |
97 | TI | 4.423 | 39,4% | 1.743 |
TOTAL | 8.588 | 39,4% | 3.384 |
Na Tabela 4 foi verificado que a estimativa das viagens com origem na Ilha da Pintada é responsável por 39,4% do total das viagens do Arquipélago, porém desse total deve- se estimar quantos têm destino ao centro de Porto Alegre, para projetar a demanda potencial da travessia hidroviária.
Na matriz de origem e destino do PITMUrb definiu-se o percentual de viagens que tem como destino o bairro Centro de Porto Alegre. Esse percentual divide-se entre o Transporte Coletivo por Ônibus que representa 83% dos usuários e o Transporte Individual, cujo percentual corresponde a 78%.
A Tabela 5 estima a demanda potencial da futura linha hidroviária em função do percentual da matriz de origem e destino que se desloca da Ilha da Pintada ao centro de Porto Alegre através do Transporte Coletivo e Individual.
Tabela 5 - Demanda potencial estimada da Ilha da Pintada com destino ao centro de Porto Alegre.
MODAL | VIAGENS ILHA PINTADA | PERCENTUAL DE VIAGENS COM DESTINO AO CENTRO (%) | POTENCIAL HIDROVIÁRIO |
TC | 1.641 | 83% | 1.362 |
TI | 1.743 | 78% | 1.359 |
TOTAL | 3.384 | 2.721 |
Analisando a Tabela 5, demanda potencial, verifica-se que a Ilha da Pintada tem uma demanda de 3.384 viagens por dia, porém dessas viagens que têm destino ao centro de Porto Alegre a demanda é de 2.721 viagens por dia, ou seja, em torno de 80% das viagens da Ilha da Pintada têm como destino o Centro de Porto Alegre.
Recomenda-se aos interessados licitantes a realização de pesquisas próprias de demanda, com as respectivas estimativas de demanda futura para os serviços, inclusive considerando a demanda das áreas adjacentes e o potencial turístico do local.
10.5 OFERTA DO SERVIÇO
Poderão ser feitas solicitações de aumento, redução ou alteração dos horários oferecidos a fim de adequar a oferta de serviços à demanda, que serão reguladas pelo Poder Concedente, mediante prévia análise e aprovação.
11. REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO HIDROVIÁRIO
Os serviços de transporte hidroviário de passageiros deverão obedecer às leis e normas vigentes, requerer as devidas autorizações e obter os licenciamentos necessários ao seu funcionamento junto aos seguintes órgãos, quando for o caso:
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – nas diversas secretarias;
b) METROPLAN - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional;
c) SPH - Superintendência dos Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul;
d) FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
e) Marinha do Brasil.
12. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
12.1 A venda de passagens será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que poderá praticar tarifas promocionais para estimular a demanda.
12.2 O sistema de bilhetagem deverá atender às especificações técnicas do Sistema de Bilhetagem vigente no Município de Porto Alegre.
12.3 Os dados das vendas de passagens deverão ser disponibilizados online, em até 24 horas, para a SMT/EPTC.
12.4 O prazo máximo para a instalação da bilhetagem eletrônica será equivalente ao prazo dado para o início da operação.
13. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.1 O Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre constitui elemento de gestão dos serviços da relação contratual estabelecida com a CONCESSIONÁRIA e tem como objetivos:
a) Analisar, através de Índices de Desempenho Operacionais (IDO’s), o grau de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
b) Medir o desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada período de avaliação;
c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA;
d) Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para gestão e renovação do contrato.
13.1.2 Compete à ENTIDADE GESTORA realizar a avaliação da qualidade dos serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre, tendo como compromisso a gestão da mobilidade urbana de forma eficiente, eficaz e em sintonia com as necessidades da população.
13.1.3 A ENTIDADE GESTORA poderá, a qualquer momento, contratar auditoria independente para complementar a avaliação dos serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre.
13.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer os dados necessários para avaliação do desempenho, de acordo com especificações a serem fornecidas pela ENTIDADE GESTORA.
13.1.5 A avaliação dos serviços será realizada pelo Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre para a CONCESSIONÁRIA, medidos através de Índices de Desempenho Operacionais (IDO’s) associados aos aspectos de Confiabilidade e Relacionamento com o usuário, definidos como atributos formadores do conceito de qualidade especificado pela ENTIDADE GESTORA.
13.1.6 O Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre poderá sofrer alterações (tanto na sua forma de cálculo quanto na variação de atributos e índices de desempenho operacionais) sempre que a ENTIDADE GESTORA julgar necessário.
13.1.7 No caso de mudança na avaliação do Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre a CONCESSIONÁRIA será previamente comunicada, facultando-se a participação dela no processo, e concedendo-lhe prazo para a adaptação.
13.1.8 Para efeitos de medição dos IDO’s (Índices de Desempenho Operacionais) serão utilizados os seguintes instrumentos:
I. Índice de Cumprimento de Viagem – Inicialmente para efeito de medição serão utilizados os dados registrados no Boletim de Viagens ou controle equivalente.
II. Índice de Quebra - Registro de falhas de natureza mecânica, elétrica, sistema de navegação, dentre outros.
III. Índice de Reclamação de Pessoal Operacional Registros de Reclamações dos canais de Comunicação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e da ENTIDADE GESTORA (156/118).
IV. Índice de Reclamação de Viagem – Registros de Reclamações dos canais de Comunicação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e da ENTIDADE GESTORA (156/118).
13.1.9 A coleta de dados dar-se-á de forma contínua.
13.1.10 Os Índices de Desempenho Operacionais (IDO’s) serão medidos e calculados mensalmente.
13.1.11 Os IDO’s que não forem medidos pela ENTIDADE GESTORA no período avaliado, serão considerados na avaliação como atendendo a “meta cumprida”.
13.1.12 O valor mensal de cada Índice de Desempenho Operacional (IDO) será obtido através do cálculo da média móvel da medição mensal dos três últimos meses.
𝐼𝐷𝑂 = 𝑀𝑛1 + 𝑀𝑛2 + 𝑀𝑛3
3
Onde:
• M n1 – Medição do mês 1
• M n2 – Medição do mês 2
• M n3 – Medição do mês 3
13.1.13 O valor trimestral de cada Índice de Desempenho Operacional Trimestral (IDOT) será obtido através da média das três médias móveis obtidas no trimestre.
𝐼𝐷𝑂𝑇 = 𝐼𝐷𝑂1 + 𝐼𝐷𝑂2 + 𝐼𝐷𝑂3
3
13.1.14 O valor anual de cada Índice de Desempenho Operacional (IDOA) será igual à média dos 04 (quatro) últimos índices trimestrais.
𝐼𝐷𝑂𝐴 = 𝐼𝐷𝑂𝑇1 + 𝐼𝐷𝑂𝑇2 + 𝐼𝐷𝑂𝑇3 + 𝐼𝐷𝑂𝑇4
4
13.1.15 Além dos IDOA’s a CONCESSIONÁRIA será avaliada também em relação ao Valor de Desempenho Total Anual (VDTA).
A Tabela 6 ilustra a medição do VDTA:
Tabela 6 - Indicadores de avaliação do valor de desempenho total anual.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO VALOR DE DESEMPENHO TOTAL ANUAL - VDTA | ||
SEQ. | CATEGORIA/ÍNDICES DE DESEMPENHO | AVALIAÇÃO |
1 | CONFIABILIDADE | |
1.1 | Índice de Cumprimento de Viagem | Atingiu ou Não Atingiu |
1.2 | Índice de Quebra | Atingiu ou Não Atingiu |
2 | RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO | |
2.1 | Índice de Reclamação de Pessoal Operacional | Atingiu ou Não Atingiu |
2.2 | Índice de Reclamação de Viagem | Atingiu ou Não Atingiu |
TOTAL DE ÍNDICES AVALIADOS | 4 |
13.1.16 Será gerado pela ENTIDADE GESTORA um Relatório de Avaliação Trimestral dos Índices de Desempenho Operacionais dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre (RAT) o qual será apresentado trimestralmente à CONCESSIONÁRIA, com a Avaliação de cada IDO.
13.1.17 O RAT será realizado da seguinte forma:
13.1.18 Serão comparados IDOT’S, em cada trimestre com o valor de sua respectiva meta trimestral. Se o IDOT estiver em desacordo com a meta trimestral, o índice será reprovado.
13.1.19 Para cada índice reprovado a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Melhorias.
13.1.20 O Plano de Melhorias para cada IDO reprovado deverá ser entregue num prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da apresentação do RAT com cronograma de execução/ implantação.
13.1.21 Caso a ENTIDADE GESTORA recuse o Plano de Melhorias apresentado, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um novo Plano de Melhorias obedecendo ao novo prazo de 07 (sete) dias úteis.
13.1.22 Não sendo aprovados nenhum dos Planos de Melhoria apresentados pela CONCESSIONÁRIA, adotar-se-á o Plano de Melhoria elaborado pela ENTIDADE GESTORA.
13.1.23 Após a aprovação do Plano de Melhorias por parte da ENTIDADE GESTORA a CONCESSIONÁRIA deverá executá-lo para o IDO em questão.
13.1.24 A ENTIDADE GESTORA realizará um Relatório de Avaliação Anual dos Índices de Desempenho Operacionais do Sistema de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre (RAA) dos IDO’s e do VDTA, cujo objetivo é avaliar o desempenho alcançado pelo conjunto de IDO’s.
13.1.25 O RAA (Relatório de Avaliação Anual dos Índices de Desempenho Operacionais dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre) será divulgado para a população.
13.2 DESCUMPRIMENTO DO VALOR DE DESEMPENHO TOTAL ANUAL (VDTA)
13.2.1 O não cumprimento do Valor de Desempenho Total Anual (VDTA) implicará na aplicação da penalidade de advertência por escrito por parte da ENTIDADE GESTORA, no primeiro ano de avaliação.
13.2.2 A CONCESSIONÁRIA que descumprir o Valor de Desempenho Total Anual (VDTA) terá descontada de sua remuneração, no ano seguinte à medição, o percentual de até 1,00% (um por cento), conforme indicado abaixo:
a) 01 (um) índice reprovado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento)
b) 02 (dois) índices reprovados: 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de desconto;
c) 03 (três) índices reprovados: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) de desconto;
d) 04 (quatro) índices reprovados: 1,00% (um por cento) de desconto.
13.2.3 Os percentuais referidos acima incidirão sobre a receita ajustada da CONCESSIONÁRIA, e somados ao eventual repasse da receita oriunda das outras fontes de receita, devendo ser repassados à ENTIDADE GESTORA mensalmente.
13.2.4 Caso ocorram por mais de dois anos consecutivos ou quatro anos alternados o não cumprimento do VDTA, poderá ensejar a caducidade do contrato de concessão, sem gerar quaisquer direitos à indenização.
13.3 SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS DE PORTO ALEGRE
13.3.1 O Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte Hidroviário
Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Transporte
Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre
CONFIABILIDADE
RELACIONAMENTO COM O
USUÁRIO
Índice de
Cumprimento de Viagens
Índice de Quebra
Índice de
Reclamação de Pessoal Operacional
Índice de
Reclamação de Viagens
13.3.2 CONFIABILIDADE DOS SERVIÇOS
A qualidade percebida pela eficiência dos Serviços de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre que representa o nível de credibilidade atribuído à CONCESSIONÁRIA, mediante o cumprimento dos serviços, dentro dos parâmetros contratuais especificados e estabelecidos nesta metodologia.
13.3.2.1 Índice de Cumprimento de Viagem – ICV
13.3.2.1.1 Forma de Cálculo: A base de cálculo do ICV é o total de viagens realizadas (ou seja, as viagens que foram realizadas dentro dos critérios de largada, Boletim de Viagens ou controle equivalente dividida pelo total de viagens previstas – viagens da tabela horária). Este cálculo irá gerar o ICV da linha.
13.3.2.1.2 Critérios de Cumprimento de Viagem
I. O controle de viagens da embarcação fornecerá à ENTIDADE GESTORA dados de toda a operação, viagem por viagem, assim poderá se obter as realizações das viagens e comparar com as viagens planejadas conforme tabela horária da linha.
II. Para o fechamento mensal são consideradas também as anormalidades no Sistema de Monitoramento, logo para fins de cálculo, este período será expurgado.
III. Os piores desempenhos da linha entram no cálculo do ICV, e a CONCESSIONÁRIA será advertida para corrigir o problema.
IV. Será considerada Viagem Realizada as VCA’s (Viagens em condição anormal), ou seja, viagens que sofreram atrasos em função de contingências mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e confirmação da equipe responsável da EPTC.
V. Para ser considerada “realizada” a viagem deve atender todos os critérios de largada e comprovação via dados do controle de viagens e situações passíveis de expurgos.
13.3.2.1.3 Viagens Realizadas são aquelas viagens que obtiveram êxito dentro das condições definidas na tabela horária tanto nos critérios para partida como de chegada.
13.3.2.1.4 Viagens não Realizadas são aquelas viagens que por algum problema não conseguiram cumprir o programado, ou por estarem fora dos índices de atraso ou por não terem sido realizadas.
13.3.2.1.5 Viagens Atrasadas são aquelas viagens que ocorreram, porém não mantiveram o nível tolerado de atraso estabelecido em relação à tabela horária, tempo de viagem e não se enquadraram como realizadas.
13.3.2.1.6 Expurgo é a eliminação da viagem em relação algum problema que a Concessionaria não teve responsabilidade e será eliminada dos dados para fins de avaliação dos indicadores.
Índice de Partida: 90%.
Meta: Crescimento anual de 0,5%.
Medição: Mensal
Objetivo: 95% no décimo ano de operação.
Avaliação: Trimestral e Anual
13.3.2.2 Índice de Quebra
13.3.2.2.1 Forma de Cálculo: Considera-se como índice de quebra o valor, em percentual, obtido pela divisão entre o número mensal de quebras de embarcação informadas através do Controle de Viagens à EPTC e o número total de dias em operação da CONCESSIONÁRIA.
Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑄𝑢𝑒𝑏𝑟𝑎 = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑄𝑢𝑒𝑏𝑟𝑎𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑀ê𝑠
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐷𝑖𝑎𝑠 𝑒𝑚 𝑂𝑝𝑒𝑟𝑎çã𝑜
Índice de Partida: 4% por mês
Meta: 0,4% ao ano
Medição: Mensal
Objetivo: 1% de quebra por mês no décimo ano de operação
Avaliação: Trimestral e Anual
13.3.3 RELACIONAMENTO COM O USUARIO
13.3.3.1 Índice de Reclamação de Pessoal Operacional
13.3.3.1.1 Forma de Cálculo: O Índice de Reclamação de Pessoal Operacional será obtido através da relação entre o número de Reclamações e o total de pessoal operacional da CONCESSIONÁRIA.
13.3.3.1.2 As reclamações referentes ao pessoal operacional são:
a) A tripulação faltou com urbanidade;
b) A tripulação fumando;
c) Atendimento nas estações;
d) Negar troco ao passageiro e,
e) Outros.
13.3.3.1.3 Devido ao serviço prestado estar sendo licitado pela primeira vez pela ENTIDADE GESTORA Municipal, o mesmo ainda não detém dados históricos referentes às reclamações de usuários quanto a esse tipo de serviço. Entretanto, assim que sejam mapeados os diferentes tipos de reclamações dos usuários, este indicador será devidamente ajustado.
Fonte: 156/118
Índice de Partida: 02 (duas) reclamações de pessoal operacional por mês.
Meta: Reduzir 0,1 reclamação de pessoal operacional por ano.
Medição: Mensal
Objetivo: 01 (uma) reclamação de pessoal operacional por mês no décimo ano de operação.
Avaliação: Trimestral e Anual.
13.3.3.2 Índice de Reclamação de Viagens
13.3.3.2.1 O Índice de Reclamação de Viagens será obtido através da relação entre o total de reclamações referentes às viagens, conforme listado a seguir, e o número total de viagens realizadas num mesmo período de medição.
13.3.3.2.2 Num primeiro momento, os tipos de reclamações de viagens podem ser:
a) Falha no cumprimento da tabela horária;
b) Superlotação;
c) Trafegar com má ou sem identificação;
d) Embarcação em mau estado de conservação e/ou higiene e,
e) Outros.
13.3.3.2.3 Devido ao serviço prestado estar sendo licitado pela primeira vez pela ENTIDADE GESTORA Municipal, o mesmo ainda não detém dados históricos referentes às reclamações de usuários quanto a esse tipo de serviço. Entretanto, assim que sejam mapeados os diferentes tipos de reclamações dos usuários, este indicador será devidamente ajustado.
Fonte: 156/118
Índice de Partida: 1 reclamação de viagem a cada 25 viagens.
Meta: redução de 5% do número de reclamações ao ano.
Medição: Mensal
Objetivo: 01 (uma) reclamação de viagem a cada 50 viagens.
Avaliação: Trimestral e Anual.
14. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
14.1 SERVIÇOS CORRELATOS
A Proponente deverá apresentar Atestado emitido em seu nome, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, que comprovem a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços objeto da licitação e de Engenheiro Naval com experiência em transporte hidroviário, comprovada pela sua Certidão de Acervo Técnico - CAT
15. PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Para o serviço objeto da licitação o licitante vencedor terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, para assinar o contrato, após a homologação do resultado final da licitação e adjudicação ao licitante vencedor.
15.2 O prazo para iniciar a operação do serviço após a assinatura do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, desde que a sinalização náutica já tenha sido aprovada pela Marinha do Brasil e a mesma tenha sido implantada por empresa ou órgão competente, contratada ou não pela CONCESSIONÁRIA.
15.3 Caso haja impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no item acima, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante prévia justificação do licitante vencedor e anuência do PODER CONCEDENTE.
15.4 Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o contrato no prazo estabelecido nos itens acima, o PODER CONCEDENTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato de concessão em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor.
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
A Secretaria Municipal dos Transportes e a Empresa Pública de Transporte e Circulação estabelecem como critério de julgamento da presente concorrência pública o menor valor de tarifa combinado com a melhor técnica, conforme se passa a expor.
16.1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA COMERCIAL
As concorrentes serão classificadas em ordem crescente das tarifas propostas, e a pontuação das propostas tarifárias de cada concorrente será dada da seguinte forma:
𝑁𝑃𝐶 = 100 × 𝑇𝑖
𝑇𝑛
Onde,
NPC igual a Nota da Proposta Comercial;
Ti igual a Proposta de Tarifa mais baixa dentre os concorrentes;
Tn igual a Proposta de Xxxxxx do proponente do concorrente subsequente.
A pontuação máxima obtida na proposta tarifária corresponde a 100 pontos.
16.2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica tem por objetivo estimular a qualificação da execução do serviço pela futura CONCESSIONÁRIA, mediante incremento de conforto tanto na embarcação quanto na estrutura de atracação. Dessa forma, serão estabelecidos pontos para cada item de conforto relacionado, conforme segue:
Itens de conforto na embarcação | Não oferece | Oferece |
Banheiro acessível | 0 | 10 |
TV a cabo | 0 | 10 |
Máquina de vendas de café e/ou multibebidas | 0 | 10 |
Jornal/revista do dia | 0 | 10 |
Tomada para carregar equipamentos eletrônicos | 0 | 10 |
WiFi | 0 | 10 |
Itens de conforto na estrutura de atracação | Não oferece | Oferece |
Área climatizada para espera | 0 | 10 |
Painel de LED na estação com horários e demais informações das viagens | 0 | 10 |
Totem de venda automatizada de bilhetes | 0 | 10 |
Câmeras de monitoramento, com acesso disponível em tempo real à entidade gestora | 0 | 10 |
A pontuação máxima que um proponente pode obter na proposta técnica corresponde 100 pontos.
Portanto, a Nota da Proposta Técnica é dada segundo a seguinte equação:
𝐼
𝑁𝑃𝑇 = ∑ 𝑁𝑖
𝑁=1
Onde,
NPT igual a Nota da Proposta Técnica;
Ni igual ao somatório dos pontos dos n itens de conforto da embarcação e na estrutura de atracação, conforme selecionados pelo proponente.
16.3 CONSIDERAÇÃO SOBRE A NOTA FINAL A nota final será obtida da seguinte forma:
𝑁𝐹 = 𝑁𝑃𝐶 × 𝑃𝑃𝐶 + 𝑁𝑃𝑇 × 𝑃𝑃𝑇
100
Onde,
NPC igual a Nota da Proposta Comercial;
PPC igual ao Peso da Proposta Comercial, que nesse caso corresponde a 70;
NPT igual a Nota da Proposta Técnica;
PPT igual ao Peso da Proposta Técnica que nesse caso corresponde a 30.
Será considerada desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o disposto no Anexo I B
17. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
17.1 Observada a legislação vigente, são direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo dos direitos que lhe são assegurados pelas normas de proteção e defesa do consumidor, dentre outros:
a) receber serviço adequado, em contrapartida ao pagamento da tarifa;
b) receber do PODER CONCEDENTE, por intermédio da ENTIDADE GESTORA, e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais, difusos ou coletivos;
c) encaminhar à ENTIDADE GESTORA sugestões e reclamações sobre o serviço prestado, e desta receber protocolo de registro;
d) levar ao conhecimento da ENTIDADE GESTORA as irregularidades de que tenham conhecimento, referente à execução da Concessão;
e) contribuir para a permanência das boas condições das embarcações e dos serviços;
f) obter e utilizar os serviços, observadas as normas atinentes à Concessão e legislação pertinente.
18. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
18.1 Constitui direito da CONCESSIONÁRIA explorar os serviços, objeto da concessão, na forma e nas condições estabelecidas na legislação e no Edital.
18.2 Cabe à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da legislação aplicável, as seguintes obrigações:
a) operar os serviços de transporte hidroviário urbano de passageiros entre os pontos estabelecidos (Ilha da Pintada – Centro, bem como seu trajeto inverso), com embarcações previamente autorizadas pela Autoridade Marítima, mediante instrumento emitido por aquela.
b) Iniciar a operação dos serviços nos prazo estabelecido neste instrumento, no Edital, bem como respectivo contrato;
c) Prestar serviços adequados, conforme definido nos itens 8 e 9 deste instrumento;
d) Prestar contas da execução e da gestão dos serviços concedidos, mediante a apresentação de relatórios à ENTIDADE GESTORA, segundo as disposições legais e
regulamentares específicas.
e) Encaminhar no prazo determinado, qualquer informação solicitada pela ENTIDADE GESTORA ou pelo PODER CONCEDENTE.
f) Permitir, à ENTIDADE GESTORA e ao PODER CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, às embarcações, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão, bem como aos seus registros contábeis, administrativos, técnicos, econômicos e financeiros.
g) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e contratuais.
h) Adquirir às suas expensas, os bens necessários à realização dos serviços ao seu encargo, mantendo permanentemente atualizado o cadastro dos bens e instalações vinculados aos respectivos serviços, e informar à ENTIDADE GESTORA as alterações verificadas;
i) É vedado à CONCESSIONÁRIA fazer a cessão ou transferência da concessão ou dá-la em garantia, sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE e da ENTIDADE GESTORA.
j) Disponibilizar em local visível nas embarcações, os números de telefone e demais meios de acesso à ENTIDADE GESTORA, para o encaminhamento das reclamações.
k) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, os encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela ENTIDADE GESTORA, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços.
l) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços.
m) Fornecer os dados solicitados pela ENTIDADE GESTORA relativos aos horários de partida e chegada das embarcações nos terminais da linha, a fim de serem determinados os indicadores de qualidade, conforme definições do presente Termo de Referência.
n) Apresentar todos os dados operacionais periódicos e o balanço contábil e financeiro ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE GESTORA, sempre que solicitado.
o) Manter, durante a vigência do contrato, as qualificações técnica, econômico, financeira, fiscal e outras que permitiram a sua habilitação e qualificação relativamente à licitação;
p) Encaminhar à ENTIDADE GESTORA os pedidos de reajustes e revisão tarifária para os devidos encaminhamentos administrativos.
18.3 Cabe, também, à CONCESSIONÁRIA:
a) adotar todas as providências para garantir a fluidez e segurança dos serviços;
b) executar todos os serviços e atividades relativas à Concessão com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas;
c) elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência;
d) observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais consequências de seu descumprimento.
18.4 Os fiscais da ENTIDADE GESTORA, quando em serviço e devidamente identificados, terão direito ao transporte gratuito nos horários previstos de
funcionamento das embarcações da CONCESSIONÁRIA.
18.5 Caberá a CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços concedidos de acordo com os parâmetros definidos neste Termo de Referência.
18.6 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades ao seu encargo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento pela ENTIDADE GESTORA e PODER CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA repassará a ENTIDADE GESTORA o valor mensal de 3% do total da receita tarifária, a título de custo de gestão do sistema.
18.8 A CONCESSIONÁRIA repassará a ENTIDADE GESTORA o percentual de 50% de toda receita oriunda da publicidade explorada que será comprovada através do fornecimento do balancete e demonstrativo de resultados mensais.
18.9 Caberá a CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços a ela atribuídos no item 9 do presente Termo de Referência.
19. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA ENTIDADE GESTORA
19.1 São direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, que serão exercidos pela ENTIDADE GESTORA:
a) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência necessária, qualquer alteração na prestação dos serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
c) Proceder à revisão das tarifas na forma prescrita em lei, nas normas pertinentes, no Edital e no presente Termo de Referência;
d) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
f) Zelar pela boa qualidade dos serviços e exigir da CONCESSIONÁRIA a solução das queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas em até 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação;
g) Intervir na prestação dos serviços, assim como retomá-lo, nos casos e condições previstas em lei e no Contrato;
h) Extinguir a concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no Contrato;
i) Dar apoio à CONCESSIONÁRIA nos entendimentos junto a outros Entes Públicos, de qualquer esfera, para obtenção das autorizações, permissões e licenças necessárias à implantação e execução dos projetos destinados à manutenção e melhora na prestação do serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros.
j) O Poder Público disponibilizará as áreas sob seu domínio para a instalação dos atracadouros e mediará acordos e/ou convênios com os entes responsáveis pelas demais áreas.
19.2 A ENTIDADE GESTORA exercerá todos os direitos estabelecidos nos itens anteriores, conforme a Lei Municipal 8.133, de 12 de janeiro de 1998, bem como Decreto Municipal 19.367, de 8 de abril de 2016, à exceção da extinção da concessão, que é prerrogativa do PODER CONCEDENTE.
20. DOS SEGUROS
20.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo de sua responsabilidade, manter permanentemente seguradas, as embarcações e imóveis, assim considerados os operacionais de sua titulação e efetiva fruição, com previsão de cobertura por qualquer evento que cause danos aos passageiros no interior de suas embarcações, bem como relativos a:
a) seguro de danos contra terceiros;
b) seguro de casco
c) demais seguros obrigatórios e que sejam ou venham a ser exigidos por Xxx.
20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar à ENTIDADE GESTORA, anualmente a validade das apólices de seguro.
21. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
A análise discricionária da possibilidade e conveniência de prorrogação da outorga será efetuada pelo PODER CONCEDENTE levando em conta, ainda, o histórico da CONCESSIONÁRIA e a quantidade e a gravidade das infrações eventualmente por ela cometidas. A renovação do contrato de concessão sujeitará a CONCESSIONÁRIA à observância e ao cumprimento das mesmas obrigações a que estava sujeita no período original de contratação, inclusive no que tange aos valores ofertados como proposta técnica.
22. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO E SUA INTERPRETAÇÃO
A Concessão de que trata este Termo de Referência reger-se-á pela Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, pela Lei Federal n.º 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e pelo Decreto Municipal nº 19.367, de 8 de abril de 2016, pelas condições estabelecidas no presente instrumento e pelas normas expedidas pela ENTIDADE GESTORA, pelo PODER CONCEDENTE e pela Autoridade Marítima.
23. GLOSSÁRIO
As palavras, termos ou expressões abaixo relacionadas têm os seguintes significados e interpretações para fins deste Termo de Referência.
ACESSIBILIDADE: condição para utilização, por qualquer pessoa (seja ela portadora ou não de deficiência ou com mobilidade reduzida), com SEGURANÇA e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
ANTAQ: Agência Nacional dos Transportes Aquaviários.
ATRACADOURO: combinação de um ou mais píeres, dotados ou não de ramificações (fingers) fixas ou flutuantes, que pode apresentar terminais de serviços (pontos de luz, rede de combate a incêndio, água potável, telefone, esgotamento por sucção, etc.), conforme Portaria nº 24, de 26 de Janeiro de 2011, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
AUTORIDADE MARÍTIMA: exercida pela Marinha do Brasil, com atribuições definidas na Lei 9537, de 11/12/1997 e Lei Complementar 97, de 09/06/1999.
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA - CCT: tem por objetivo promover o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Sistema de Transporte, considerando a prática da tarifa única, e realizar os ajustes de receita e de custo entre as CONCESSIONÁRIAS do Sistema.
COMTU: Conselho Municipal dos Transportes Urbanos.
CONCESSÃO: ato administrativo pelo qual o Município de Porto Alegre delega a execução do serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros a uma pessoa jurídica, na forma de concessão de serviço público, sob o regime jurídico público e de execução indireta, na forma do art. 175 da Constituição Federal, nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, Decreto Municipal nº 19.367, de 8 de abril de 2016 e Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica classificada em processo licitatório e detentora de Contrato de Concessão para prestar o serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros no Município de Porto Alegre.
CONORTE: Consórcio Operacional Zona Norte, atua na bacia operacional norte, do transporte coletivo por ônibus, do Município de Porto Alegre.
CONTRATADA: a pessoa jurídica que firmará o contrato de concessão.
CONTRATO: documento formal de outorga da concessão dos SERVIÇOS para a LINHA objeto do presente Termo de Referência, a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, com anuência da EPTC.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
DOPA: Diário Oficial do Município de Porto Alegre/RS.
EDITAL: edital da Concorrência Pública, a ser lançado, e seus respectivos anexos.
EFICIÊNCIA: direito dos USUÁRIOS à execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e com os padrões qualitativos e quantitativos fixados.
ENTIDADE GESTORA: Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), empresa pública do Município de Porto Alegre, criada pela Lei Municipal nº 8.133, de
12 de janeiro de 1998, que tem como função a operação, controle e fiscalização do Sistema de Transporte Público e de Circulação-STPC.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: corresponde ao valor da TARIFA USUÁRIO que multiplicada pelo PASSAGEIRO que gera receita, garante o equilíbrio entre os custos e as receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA.
HIDROVIÁRIO: é o transporte de passageiros realizado nas hidrovias.
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
ICV: Índice de Cumprimento de Viagens.
IDOA: Índice de Desempenho Operacional Anual.
IDO’s: Índices de Desempenho Operacionais.
IDOT: Índice de Desempenho Operacional Trimestral.
INDICADOR: Ferramenta que permite a obtenção de informações sobre uma dada realidade. Pode ser um dado individual ou um agregado de informações.
ÍNDICE: Representação que revela o estado de um sistema ou fenômeno.
ITINERÁRIO: Percurso a ser utilizado em cada linha na execução do serviço.
LICITAÇÃO: procedimento isonômico e impessoal de apuração dos novos delegatários do Serviço de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros, constituído pelas etapas de classificação e Habilitação.
LICITANTE: pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO.
LICITANTE VENCEDOR: pessoa jurídica a quem será adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
METROPLAN: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e gestão dos serviços de transporte metropolitano de passageiros.
MODICIDADE: direito dos USUÁRIOS de utilizar os SERVIÇOS mediante pagamento de tarifas acessíveis, observado, conforme o caso, o direito a gratuidades e descontos tarifários.
MUNICÍPIO: o Município de Porto Alegre.
NORMAM: Norma da Autoridade Marítima.
PASSAGEIRO: Usuário do Sistema de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros de Porto Alegre.
PITMUrb: Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana, elaborado a partir da integração institucional estabelecida entre o Governo Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, tem por objetivo o desenvolvimento e a implantação de um Sistema Integrado de Transporte (SIT).
PODER CONCEDENTE: Poder que delega a concessão de serviço público. No presente caso, o Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria Municipal dos Transportes (SMT), competente para o planejamento, regulamentação e concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação, conforme atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.133, 12 de janeiro de 1998.
PROPOSTA: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE na
proposta financeira.
PROPOSTA COMERCIAL: valor da TARIFA TÉCNICA formulado pelos CONCORRENTES, com base nos custos para prestação dos serviços informados através da planilha tarifária a ser preenchida pelos CONCORRENTES para elaboração da TARIFA TÉCNICA.
PROPOSTA TÉCNICA: proposta oferecida pela pelas CONCORRENTES que contemple estímulo à qualificação da execução do serviço, mediante incremento de conforto, tanto na embarcação, quanto na estrutura de atracação.
RAA: Relatório de Avaliação Anual.
RAT: Relatório de Avaliação Trimestral.
REGULARIDADE: direito dos USUÁRIOS à prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas neste termo na regulamentação dos serviços e em outras normas técnicas.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado.
SMT: Secretaria Municipal de Transportes que de acordo com a Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 tem como atribuição o planejamento, a regulamentação e concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação-STPC.
SPH: Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pela Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998.
TARIFA: valor a ser obrigatoriamente cobrado pela CONCESSIONÁRIA para a execução do Serviço de Transporte Hidroviário Urbano de Passageiros, fixado mediante decreto do PODER CONCEDENTE.
TARIFA TÉCNICA: valor por PASSAGEIRO, observadas as regras tarifárias vigentes, cujos componentes de custo servirão de parâmetro para o cálculo da TARIFA USUÁRIO no início da operação.
TARIFA USUÁRIO: o valor de tarifa decretado pelo PODER CONCEDENTE utilizando-se a planilha de cálculo tarifário e considerando os valores informados na proposta vencedora.
USUÁRIOS: qualquer pessoa que usufrua, nos limites geográficos do Município de Porto Alegre, dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA.
VCA: Viagem em Condição Anormal.
VDTA: Valor de Desempenho Total Anual.
A portaria nº 119/2015 da Secretaria Municipal dos Transportes, constituiu o grupo de trabalho para elaboração do Termo de Referência para Licitação do Transporte Hidroviário no município de Porto Alegre, composto por:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Mat. 19.437 Mat. 19.518
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Mat. 18.600 Mat. 13.773
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Mat. 17.620 Mat. 18.716