ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO/OBJETO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao Termo de Referência (TR) e ao Projeto Básico (PB) a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1.2 O objetivo deste Estudo Técnico Preliminar é demonstrar a viabilidade de contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria de Imprensa com objetivo de divulgar ações, projetos, eventos e atividades desenvolvidas pelo CRC-PA na imprensa e em veículos de comunicação de massa, bem como para elaboração de publicações e textos para a imprensa, visando atender as necessidades da entidade.
1.3 A contratação será realizada em conformidade com a Lei n. º 8.666/93, em consonância as justificativas formuladas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste ETP e no TR/PB.
1.4 O ETP tem ainda por objetivo atender a Instrução Normativa nº 40/2020.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 O Conselho Regional de Contabilidade do Pará - CRCPA, por sua característica profissional, necessita divulgar aos Profissionais da Contabilidade, bem como à sociedade, suas atividades, eventos e afins, portanto, a contratação dos serviços de assessoria de imprensa se justifica pela necessidade de promoção, divulgação e transparência das ações de fiscalização, institucionais e da imagem do Conselho junto aos seus registrados e à sociedade.
2.2 Justifica-se ainda, devido a referida atividade não ser atividade fim do CRCPA, o que faz com que o mesmo não possua uma estrutura de quadro de pessoal própria para sua realização, culminando com a necessidade da presente contratação.
2.3 Como requisito de geração de valores para a sociedade, temos como premissas – impactar significativamente o desenvolvimento nacional, garantir a proteção da sociedade e garantir as prerrogativas profissionais. Percebeu-se, então, a necessidade de melhorar nossa comunicação, no alcance ao profissional da contabilidade e à sociedade, tanto para prestação de serviços como para garantir as prerrogativas profissionais. Assim, o CRCPA quer assegurar a eficácia no relacionamento e comunicação com a sociedade e os profissionais.
2.4 A grande diversificação de públicos, projetos e eventos promovidos pelo CRCPA exige um reforço na estrutura de comunicação institucional, que tenha caráter especializado e garanta a agilidade na execução de uma ação de comunicação social que atenda, de forma eficaz, as demandas referentes à prestação de informações sobre suas ações.
2.5 Tais serviços contemplam o interesse do CRCPA em ampliar o alcance das ações realizadas pela Entidade, para o fortalecimento do nome e imagem perante a classe e sociedade em geral.
2.6 A prestação dos serviços descritos está em consonância com a prerrogativa de utilidade pública, tendo em vista a necessidade de manter a sociedade informada sobre assuntos competentes ao CRT04.
2.7 A contratação está embasada no Plano de Contratações Anual (PAC) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2023 através da Resolução CRCPA n.º 464 de 25 de outubro de 2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sistema CFC/CRCs”.
2.8 Vinculação entre a contratação e o objetivo estratégico do CRC/PA, através do Projeto 3017 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, Conta Contábil nº 6.3.1.3.02.01.002 – SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
3. NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Cons2tuição Federal, ins2tui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.2 Instrução Normativa SEGES/MP n.º 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.3 Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2020 e alterações, que dispõe sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratações de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
3.4 IN 01/2010 - SLTI/MPOG: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
3.5 Resolução CRCPA n. º 456/2022, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2023.
3.6 Portaria CRCPA n. º 298/2022, que aprovou o PAC para o exercício 2023.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 SERVIÇOS:
4.1.1 Prestar serviços de Assessoria de Imprensa, compreendendo a divulgação do CRCPA nos principais veículos de comunicação (TV e sites de notícias).
4.1.2 Uma visita semanal ao cliente para criação de pauta (Online ou presencial);
4.1.3 Clipping.
4.2 A duração do contrato é de 12 (doze) meses.
4.3 A CONTRATADA deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
4.4 A CONTRATADA deverá atender às demandas por meio do fiel cumprimento do ETP, PB/TR, Contrato e demais peças licitatórias pactuadas, observando as demais rotinas administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA deverá conduzir as suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando ainda a legislação ambiental aplicável, destinando adequadamente todos os materiais e equipamentos utilizados na execução do contrato.
4.6 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, devendo ser exigida da licitante.
4.7 Os demais requisitos da contratação serão detalhados em itens específicos do PB/TR, em consonância a IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 O objeto da licitação trata-se de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, sendo uma contratação corriqueira na Administração Pública, conforme pesquisa realizada com fornecedores local:
5.2 Pesquisa realizada com fornecedores locais:
EMPRESA | CONTATO |
ELLO COMUNICAÇÃO & CONTEÚDO | 00-00000-0000 |
AV COMUNICAÇÃO & EVENTOS | 91 - 98224-6186 |
INSID COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA | 91 – 98124-3758 |
5.3 O mercado possui diversas empresas prestadoras de serviços de Assessoria de Imprensa com objetivo de divulgar ações, projetos, eventos e atividades desenvolvidas pelo CRC-PA na imprensa e em veículos de comunicação de massa, bem como para elaboração de publicações e textos para a imprensa, visando atender as necessidades da entidade, sendo a contratação obrigatória do adequado rito licitatório, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
5.4 É sabido que a Administração Pública poderá obter o objeto pretendido através da Execução Direta ou da Execução Indireta.
5.5 Como Execução Direta do objeto pretendido, tem-se a hipótese em que a própria Administração Pública, através de seus próprios meios, ou seja, os seus próprios órgãos e entidades, executam o serviço pretendido. Para que se configure a dita espécie de execução, deverá a Administração Pública, efetivamente, deter a totalidade dos meios necessários à concretização do fim pretendido, ou seja,
deverá deter toda a estrutura, expertise técnica, pessoal, etc à conclusão dos serviços pretendidos, sob pena de não se configurar a hipótese em questão, impondo a contratação de terceiro para sua execução, respeitadas as disposições inerentes ao processo licitatório.
5.6 Já a Execução Indireta se dá quando a Administração Pública, para obter o que pretende, necessita contratar terceiros para executar o serviço necessitado ou fornecer o produto almejado. Tal espécie de execução do objeto contratado se dá através das seguintes formas: Empreitada por Preço Global; Empreitada por Preço Unitário; Tarefa; Empreitada Integral.
5.7 O critério de julgamento para a contratação será o de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
5.8 A rotina administrativa e a estrutura física de cada ente governamental, bem como, o quantitativo a ser consumido, impactarão diretamente na modalidade licitatória a ser adotada para aquisição, sendo as opções o pregão, a dispensa ou a adesão à ata de registro de preços – ARP.
5.9 Pelo quantitativo pretendido e valor de aquisição, a solução mais tecnicamente viável enquadra- se na modalidade de dispensa de licitação.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Contratação de empresa na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa com objetivo de divulgar ações, projetos, eventos e atividades desenvolvidas pelo CRC-PA na imprensa e em veículos de comunicação de massa, bem como para elaboração de publicações e textos para a imprensa, especialmente:
6.1.1. Serviços de Assessoria de Imprensa, compreendendo a divulgação do CRCPA nos veículos de comunicação (TV e sites de notícias).
6.1.2. Realizar alusão as datas comemorativas do CRCPA.
6.1.3.Uma visita semanal ao cliente para criação de pauta (Online ou presencial); 6.1.4.Clipping.
7 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
7.1. De acordo com o levantamento da equipe de planejamento, o quantitativo a ser contratado será baseado nas necessidades do Conselho.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DETALHADA | QTD. MENSAL | VALOR R$ |
Uma visita semanal ao cliente para criação de pauta | Online ou presencial | 04 (Mínima) | |
Clipping | 04 (Mínima) | ||
Serviços de Assessoria de Imprensa, compreendendo a divulgação do CRCPA nos veículos de comunicação: | Tv | 02 (Mínima) | |
Site de noticiais | 02 (Mínima) |
8 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 e artigo 5º da IN SEGES/ME n.º 73, de 05/08/2020, foi gerado o Mapa Comparativo de Preços (MCP) e Justificativa do MCP.
EMPRESA | VALOR |
ELLO COMUNICAÇÃO & CONTEÚDO | R$ 17.100,00 |
AV COMUNICAÇÃO & EVENTOS | R$ 16.800,00 |
INSID COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA | R$ 24.000,00 |
VALOR MÉDIO | R$ 19.300,00 |
8.2 O valor médio estimado da contratação é de R$ 19.300,00 (dezenove mil, trezentos reais) e o menor valor é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais).
8.3 O critério de julgamento para a contratação será o de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
9.1 Por se tratar de serviço comum, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a contratação obrigatória, mediante adequado rito licitatório, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
9.2 A opção pelo não parcelamento da solução é a única disponível e se mostra técnica e economicamente viável, uma vez que que trata-se de um único item - prestação de serviços de Assessoria de Imprensa com objetivo de divulgar ações, projetos, eventos e atividades desenvolvidas pelo CRC-PA na imprensa e em veículos de comunicação de massa, bem como para elaboração de publicações e textos para a imprensa, atendendo assim o § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666, de 1993, item
3.8 do anexo III da IN SEGES/MP n.º 05, de 26/05/2017 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
10 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1 Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando- se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
10.2 Dessa forma, não há serviços correlatos nem interdependentes para a perfeita execução desta contratação.
11. REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
11.1 Vinculação ao orçamento 2023 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 464/2022.
11.2 Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do 3017 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, Conta Contábil nº 6.3.1.3.02.01.002 – SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
11.3 Vinculação ao Plano das Contratações Anuais, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 298/2022.
12 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12. 1 RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1.1 Divulgar aos Profissionais da Contabilidade, bem como à sociedade, suas atividades, eventos e afins, portanto, a contratação dos serviços de assessoria de imprensa se justifica pela necessidade de promoção, divulgação e transparência das ações de fiscalização, institucionais e da imagem do Conselho junto aos seus registrados e à sociedade.
12.1.2 A contratação do serviço pelo recurso da dispensa de licitação, mediante regular e adequado procedimento licitatório, propiciará economicidade a Administração em virtude da aquisição pelo menor valor em comparação aos praticados no mercado.
12.2 ESPERA-SE COM A CONTRATAÇÃO OS SEGUINTES BENEFÍCIOS:
12.2.1 Ampliar o alcance das ações realizadas pela Entidade, para o fortalecimento do nome e imagem perante a classe e sociedade em geral.
12.3 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.3.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do objeto deste ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
13 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1 Não há necessidade de nova adequação ao ambiente do CRCPA para a execução do objeto deste
ETP, tendo em vista que o serviço não impactará na rotina da entidade.
14 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
14.1 Considerando a natureza do objeto, a contratação em questão não causa nenhum impacto
ambiental durante a execução dos serviços contratados.
15 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura
- se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Gabinete da Presidência | |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
Portaria n.º 02, de 03 de janeiro de 2023. | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro | Xxxxxxxx X. Teixeira Membro |
Belém-PA, 16 de fevereiro de 2023.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA