Contrato de Doação de bem(ns) móvel(is)
Contrato de Doação de bem(ns) móvel(is)
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Processo Administrativo no ___/UNIDADE REGIONAL/ANO (*)
CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS), QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS E ________ (*).
O SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL - CPRM, empresa pública na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com sede em Brasília/DF, Setor Bancário Norte – SBN, Xxxxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 70040-904 e _________________ (*), localizado(a) na ______________(*), inscrito no CNPJ/MF sob o nº _____________(*) e Inscrição Municipal nº ___________(*), neste ato representada, na forma do seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral, em 19 de dezembro de 2017, por seu Diretor-Presidente, ____________________________(*), (nome completo), _____________(*) (nacionalidade), ________(*) (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº __________(*) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº ________________(*), residente e domiciliado na cidade _______________(*), e por seu Diretor de Administração e Finanças, _______________________(*), (nome completo), ____________(*) (nacionalidade), _______(*) (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº __________(*) (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº ____________(*), residente e domiciliado na cidade _______________(*), doravante denominado CPRM,
e _____________ (*), com sede na _____________(*), CEP.: _________(*), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° _____________(*), Inscrição Municipal nº ___________(*), Inscrição Estadual _____________(*), neste ato representado(a) por ________________(*), portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________(*), expedida pela ____________(*), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________(*), residente e domiciliado(a) na cidade de ____________(*), doravante denominado(a) simplesmente DONATÁRIO, pelo presente instrumento, de acordo com o Processo Administrativo no ___/UNIDADE REGIONAL/ANO (*) celebram a DOAÇÃO, nos termos do artigo 538 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), artigo 68 da Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, artigo 139 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM e mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a doação do(s) bem(ns) abaixo listados:
-
Item
Código Patrimonial
Descrição Detalhada
1
(*)
(*)
(*) Preencher a qualificação dos signatários, representantes da CPRM e do donatário; indicar a Unidade Regional da CPRM interessada (Superintendência/Escritório/Residência/Depósito/Núcleo); o código patrimonial e a descrição detalhada do(s) bem(ns) (ao descreve-lo(s), poderá ser realizada remissão a documentos, se houver).
1.2. O(s) bem(ns) móvel(eis) descrito(s) acima foi(ram) avaliado(s) conforme o(s) laudo(s) anexo(s), que passa(m) a ser parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
1.3. A CPRM é senhora e legítima possuidora do(s) bem(ns) doados(s).
1.4. A condição de ____________________(*) do(s) bem(ns) foi declarada no Processo Administrativo no ___/UNIDADE REGIONAL/ANO (*).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
2.1. A doação do(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira se destina ao atendimento dos seguintes interesse público e finalidade social: _____________________ (*), nos termos do Processo Administrativo no ___/UNIDADE REGIONAL/ANO (*) instaurado, no qual, também, está exposta a avaliação quanto à oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha da doação como melhor alternativa, em relação a outras formas de alienação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
3.1. Pelo presente instrumento, o DONATÁRIO recebe da CPRM, em caráter definitivo e gratuito, o(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira, nas condições em que se encontram.
3.2. A CPRM não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do(s) bem(ns) doado(s) ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
3.3. O DONATÁRIO, em nenhuma hipótese, terá direito a ressarcimento, por parte da CPRM, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do(s) bem(ns).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
4.1. Transferir a posse, domínio, ação e direito que até a presente data exercia, ficando o DONATÁRIO, a partir da celebração deste Contrato, imitido na posse do(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira.
4.2. Disponibilizar o(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira para retirada em até 5 (cinco) dias contados após a assinatura do presente instrumento pelas partes.
4.3. Permitir a entrada de representantes do DONATÁRIO nas dependências da CPRM para a realização da retirada do(s) bem(ns).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
5.1. Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) para a destinação especificada na cláusula segunda deste instrumento.
(*) Indicar, na subcláusula 1.4 o interesse público e a finalidade social envolvidos na doação; indicar, na subcláusula 2.1, se o bem é obsoleto, imprestável, de recuperação antieconômica, inservível, etc., nos termos das normas internas da CPRM.
5.2. Não transferir, ceder, locar, emprestar, vender, trocar, leiloar ou de qualquer forma alienar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira, sem a prévia e expressa autorização da CPRM.
5.3. Responsabilizar-se pela retirada do(s) bem(ns) na data, hora e local designados, responsabilizando-se por todos os custos e pelos eventuais danos causados nas dependências da CPRM.
5.4. Adotar as medidas, eventualmente, necessárias à regularização da documentação do(s) bem(ns) e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação.
5.5. Responsabilizar-se, integralmente, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o(s) bem(ns) doado(s) ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados à CPRM, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO
6.1. O descumprimento das obrigações do DONATÁRIO resultará na revogação da presente doação, sem direito à indenização de qualquer natureza ao DONATÁRIO.
6.1.1. Revogada a doação, deverá o DONATÁRIO devolver imediatamente o(s) bem(ns) doado(s), arcando com os custos da devolução, sem qualquer ônus financeiro pendente.
6.1.2. Revogada a doação, por culpa do DONATÁRIO, este sujeitar-se-á ao pagamento de indenização à CPRM no valor correspondente à depreciação do(s) bem(ns) devolvido(s) por ocasião da revogação, ou seu valor integral, no caso de não haver devolução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
7.1. Será realizada a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., a expensas do DONATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. A partes elegem, desde já, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro, vedada a preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (*)
9.1. O presente contrato será celebrado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CPRM, garantida a eficácia das Cláusulas.
(*) Em caso de não utilização do SEI, a CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deverá ser excluída, e o texto “E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E ACERTADAS, A CPRM E O DONATÁRIO ASSINAM ESTE INSTRUMENTO” DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO POR “E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E ACERTADAS, A CPRM E O DONATÁRIO ASSINAM ESTE INSTRUMENTO EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E PARA A MESMA FINALIDADE, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO”.
9.2. A assinatura deste instrumento pelo representante do DONATÁRIO, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
9.3. A respectiva autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e o DONATÁRIO assinam este instrumento.
Rio de Janeiro, _____ de ___________ de ________.
Pela CPRM:
_____________________________ _______________________________
Diretor-Presidente Diretor de Administração e Finanças
Pelo DONATÁRIO: _______________________________________
NOME
Cargo
TESTEMUNHAS:
Pela CPRM: Pela Contratada:
________________________________ Nome: CPF nº |
_____________________________ Nome: CPF nº |