PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 0239/2019 CARTA CONVITE Nº. 027/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 0239/2019 CARTA CONVITE Nº. 027/2019
DATA DA ABERTURA: 23.08.2019
HORA: 14hs00min TIPO: MENOR PREÇO
Regência Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
O Prefeito do Município de Itati, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. XXXXX XXXX, de conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados em habilitar-se que se encontra aberta até as 14h00min do dia 23.08.2019, a CARTA CONVITE nº 027/2019, cujo objeto, regras e condições de participação encontram- se no presente Edital, conforme segue:
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de PESSOA JURÍDICA para prestação de serviços para executar arbitragem no Torneio Municipal de Futebol de Campo, conforme descrição contida no (Anexo II) deste edital, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal do Esporte, Turismo e Meio Ambiente, assim como a Minuta do Contra inclusa, a qual faz parte integrante do presente edital:
ITEM | QUANTIDADE DE JOGOS | RODADAS | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 26 | 13 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM (01 ÁRBITRO PRINCIPAL; 02 ÁRBITROS AUXILIARES E 01 MESÁRIO) DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (11), CATEGORIA LIVRE, ENTRE 07 (SETE) EQUIPES, OS QUAIS SERÃO DISPUTADOS NAS LOCALIDADES DE COSTA DO MORRO, BANANEIRAS E CENTRO, COM PREVISÃO DE INICIO EM 01/09/2019, SENDO QUE AS DEMAIS RODADAS SERÃO DATADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE. |
Observação: Em anexo tabela com a composição das rodadas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
a) Pode participar desta Licitação AS PESSOA JURÍDICAS interessadas que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos desta Carta Convite, obedecendo ao que rege o Art. 22 § 3º da Lei 8.666/93.
b) Na arbitragem do FUTEBOL, a empresa deverá apresentar uma lista com número de matrícula, nome dos árbitros e comprovação de vínculo com a empresa.
c) A empresa deverá apresentar, no mínimo, um ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx, em que comprove a execução de outros campeonatos de futebol.
3. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14/12/2006
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123 de 14/12/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação:
a) Declaração firmada pelo contador ou contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, alem de todos os documentos previstos no item 6 deste edital;
b) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488 de 15/06/2007, desde que também, apresente, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite referido acima, alem de todos os documentos previstos no item 6 deste edital;
c) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.b, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a, b, c, d e e do item 6 deste edital,terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove sua regularidade em 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame;
d) O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
e) O prazo de que trata o item 3.c poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
f)A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.c, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. DA ENTREGA DE ENVELOPES – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
Os envelopes com a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 14hs00min do dia 23.08.2019 devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 027/2019
ABERTURA: 23.08.2019 HORA: 14hs00min ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
5. DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas, como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, rasuras ou ressalvas, disposto de acordo com a relação publicada, devendo estar identificadas com o nome do proponente e a assinatura do mesmo;
b) As propostas deverão ser compiladas e gravadas em CD-R, não podendo ser protegidos, em arquivo em formato documento do Word 2003, sem a supressão de itens, sem alterações em relação ao item a, identificando os itens não cotados pelo proponente da seguinte forma: SEM COTAÇÃO.
c) O CD-R deverá conter a identificação do processo licitatório, número da carta convite e o nome do proponente.
d) O envelope contendo as propostas e o CD-R deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 14hs00min do dia 23.08.2019, sendo o envelope devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 027/2019
ABERTURA: 23.08.2019 HORA: 14hs00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
TELEFONE:
E-MAIL:
e) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, com validade para um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da abertura dos envelopes, com preços cotados em reais, com prazo de pagamento, todos os impostos e taxas inclusos;
f) Os preços das propostas deverão ser cotados mencionando o valor por objeto, a marca e a procedência do objeto cotado, sendo vetada a proposta que apresentar preço global;
g) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou com valor zero;
h) Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem emendas, ressalvas ou rasuras.
6. DA HABILITAÇÃO
Os interessados em participar deverão apresentar no envelope nº 01, em caso de pessoa jurídica documentos originais ou cópias autenticados:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
c) Certidão de quitação de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual e Municipal, sendo esse do domicilio ou sede do licitante.
f) Contrato Social da empresa.
6.1. Os documentos deverão ser atualizados, com data de validade posterior a data da abertura das propostas.
7. DO JULGAMENTO
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itati se reunirá na data da abertura dos envelopes para avaliar e julgar as propostas apresentadas no que segue:
a) Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço;
b) Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93;
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados;
d) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste CONVITE, ou qualquer outra a ele, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de Itati, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Como critério de desempate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do item 3.b deste edital).
a) Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
b) A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
c) Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias nova proposta, por escrito, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
II. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
III. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
d) Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
e) O disposto deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que satisfaça as exigências do item 3.b.
f)As demais situações de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DOS RECURSOS
Na conformidade do disposto no art. 109, seus incisos e alíneas da Lei 8666/93 e as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - A aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato tendo o licitante infringido o contido no art. 86 da Lei 8666/93.
10.2 - A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8666/93 poderá a Administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
11. DA RUBRICA
As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Sec. do Esporte, Turismo e Meio Ambiente –3339039/122026
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora na Tesouraria da Prefeitura de Itati ou mediante deposito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, assinado pelo responsável, atestando a execução do serviço prestado.
13. DO CONTRATO
13.1. Depois de esgotados todos os prazos para recurso, a administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, convocará o vencedor para celebrar o contrato.
13.2. Se dentro do prazo para assinatura do contrato que é de 2 (dois) dias, o vencedor não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a assinatura do contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, inclusive quanto ao
preço, ou então revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente CONVITE;
a) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no CONVITE e não apresentadas na reunião de recebimento;
b) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
c) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora;
d) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos ao certame participantes retardatários;
e) A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
f) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado;
g) A presente licitação é regida pelas condições deste CONVITE e pela Lei 8.666/93;
h) Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itati ou pelo fone (00)0000-0000/5239/5115.
PREFEITURA DE ITATI, EM 14 DE AGOSTO DE 2019.
FLORI WERB
Prefeito de Itati
DEPARTAMENTO JURIDICO
Referente: Procedimento de Licitação – Carta Convite nº 027/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem do Torneio Municipal de Futebol de Campo (11), de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal do Esporte, Turismo e Meio Ambiente.
Vem a essa assessoria jurídica, para análise e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, o edital de licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços para executar a arbitragem do Torneio Municipal, de acordo com o solicitado pela Secretaria Municipal do Esporte, Turismo e Meio Ambiente.
Analisando a minuta editalícia, verificamos que o mesmo atende a Lei 8666/93, e estão adequadas as normas aplicáveis.
Em face ao exposto, APROVO a minuta do edital do procedimento licitatório em epigrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se as publicações de praxe.
Itati, em 14 de agosto de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS
ANEXO I – TABELAS RODADAS
1º ETAPA | |
1º RODADA | 09HS45MIN - ABERTURA 10HS00MIN- JOGO 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
2º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
3º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
4º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
5º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
6º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
7º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
8º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
9º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
10º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
SEMIFINAL | |
11º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
12º RODADA | 13HS15MIN- JOGO 15HS15MIN- JOGO |
FINAL | |
13º RODADA | 15HS00MIN- JOGO |
ANEXO II – OBJETO
ITEM | QUANTIDADE DE JOGOS | RODADAS | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO POR RODADA | VALOR TOTAL |
01 | 26 | 13 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM (01 ÁRBITRO PRINCIPAL; 02 ÁRBITROS AUXILIARES E 01 MESÁRIO) DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO (11), CATEGORIA LIVRE, ENTRE 07 (SETE) EQUIPES, OS QUAIS SERÃO DISPUTADOS NAS LOCALIDADES DE COSTA DO MORRO, BANANEIRAS E CENTRO, COM PREVISÃO DE INICIO EM 26/08/2018, SENDO QUE AS DEMAIS RODADAS SERÃO DATADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, TURISMO E MEIO AMBIENTE. | R$ 1.318,67 | R$ 17.142,71 |
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO: XX/2019.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUICÍPIO DE ITATI E .......................................... DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 239/2019, CARTA CONVITE 027/2019, PROTOCOLO 1671/2019 DATADO EM 22.07.2019.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITATI, com sede na Estrada Costa do Rio, s/n.º, em Itati-RS, com inscrição no CGC-MF 04158995/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX, brasileiro, CPF: 000.000.000-00, RG sob o nº.4058280671, residente e domiciliado na Localidade de Bananeiras, Itati-RS.
CONTRATADO:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratada se compromete a prestar serviço de arbitragem na modalidade de futebol de campo com onze atletas titulares para cada equipe, pelo período de 13 (Treze) finais de semana durante a realização do Torneio Municipal, a iniciar-se em 01/09/2019.
Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade da CONTRATADA o número de árbitros e mesários necessários para realização do torneio até a partida final.
Parágrafo segundo: O serviço será prestado em jogos que serão realizados nos campos das localidades de Costa do Morro, Bananeiras e Campo sede, no município da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: O fardamento dos árbitros, os instrumentos de trabalho, alimentação e transporte destes (ida e volta) ao local da arbitragem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor deste contrato será de R$ ..........................( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou mediante depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no final da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais e parcelas consideradas de cunho trabalhista, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do presente contrato se dará a partir da data de sua assinatura até a data da ultima partida, ou seja, até o encerramento do torneio.
CLÁUSULA SEXTA: Caso o contratado descumpra alguma das cláusulas deste contrato, atraso ou demonstre incapacidade na execução do mesmo, pagará multa de 10% do valor do contrato à contratante, que poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba ao contratado qualquer direito a reclamação ou indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todos os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Sec. do Esporte, Turismo e Meio Ambiente – 339039/122026
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica responsável pela fiscalização do contrato a servidora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com a Portaria nº 060/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Osório, Vara Integrada de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença da testemunhas abaixo.
Itati, ....... de de 2019.
FLORI WERB
Prefeito de Itati Contratado
Contratante
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
Endereço:
2.
Nome:
CPF:
Endereço:
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica- OAB/RS 78538