PE 112148
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 108/2017
Processo nº: 112148
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 06/11/2017, às 15h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
LOCAL
(Sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG:
179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços de suporte sobre metodologias e sobre arquiteturas e plataformas de desenvolvimento, em projetos ágeis e produtos de software com ênfase nas plataformas .NET, Java e JavaScript.
VISTORIA:
Obrigatória, devendo ser previamente agendada no período de 06/10/2017 a 13/10/2017, em dia útil, no horário de 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone (00) 0000-0000, e realizada no período de 16/10/2017 a 27/10/2017, em dia útil, no horário de 9h às 12h ou 14h às 18h.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones
(00) 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP nº 108/2017
Item Página
3. Local, data e horário da licitação 4
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 5
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 6
9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate - procedimentos 8
10. Julgamento das propostas comerciais 8
14. Reabertura de fase do pregão 11
15. Adjudicação e homologação 12
16. Condições para assinatura do contrato 12
17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 14
18. Obrigações e responsabilidades do Bacen 14
19. Sanções administrativas 15
20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 15
21. Revogação e anulação da licitação 16
Anexo 1 - Especificações básicas 19
Anexo 1-A - Produtos de software sustentados 37
Anexo 2 - Condições para habilitação 39
Anexo 3 - Condições para formalização da proposta vencedora ajustada 46
Anexo 4 - Ambiente computacional do Banco Central 51
Anexo 5 - Minuta de contrato 59
Anexo 6 - Modelo de comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo...
Anexo 7 - Modelo de planilha de composição de custos 77
Anexo 8 - Modelos de atestados 78
Anexo 9 - Papéis arquiteturais e metodológicos 88
Anexo 10 - Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de
Anexo 11 - Termo de compromisso de manutenção de sigilo - TCMS 93
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538,
de 6.10.2015, do Decreto nº 7.174, de 12.5.2010, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 2º, Caput, do Dec. nº 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, XXX 00.000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de suporte sobre metodologias e sobre arquiteturas e plataformas de desenvolvimento, em projetos ágeis e produtos de software com ênfase nas plataformas .NET, Java e JavaScript, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 92. 825, de 14.3.2017, e nº 94.269, de 19.7.2017, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 6.11.2017, às 15h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.1.8. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
4.1.9. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
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4.1.10. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
4.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.14. prestem serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas nas linguagens Java, JavaScript e .Net para o Banco Central do Brasil.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3º, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005), devendo contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade: 1 (um);
6.1.3. unidade de fornecimento: PI-BC, conforme definição do item 3.1 do Anexo 1 deste Edital;
6.1.4. valor unitário, equivalente a 1 (um) PI-BC;
6.1.5. valor total, equivalente ao valor unitário.
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6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008).
6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;
6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;
6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.
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7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec. nº 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. nº 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor de 1 (um) PI- BC, conforme definição do item 3.1 do Anexo 1 deste Edital a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5º do Dec. nº 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º do Dec. nº 5.450/2005).
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5º do Dec. nº 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do Dec. nº 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11º do Dec. nº 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O Comprasnet encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Dec. nº 5.450/2005).
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8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,
§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO PI-BC (conforme definição do item 3.1 do Anexo 1 deste Edital).
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10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPDG 02/2008).
10.2.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPDG 02/2008).
10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPDG 02/2008).
10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final do PI-BC inferior a R$25.148,40 (vinte e cinco mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), será obrigatória a apresentação, por parte do licitante, de diligências para aferir a exequibilidade da proposta, na forma descrita no item 2 do Anexo 3 deste Edital.
10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPDG 02/2008).
10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 7) adequadas ao último lance, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.
10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.3.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet.
10.3.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPDG 02/2008, incluído pela IN MPDG 03/2009).
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
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10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8º e 9º do Dec. nº 5.450/2005).
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
11. HABILITAÇÃO
11.1. No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilitação, em arquivo único, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5º do Dec. nº 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).
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12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
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14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou,
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na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Trigésima Primeira do Anexo 5, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
16.8.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto,
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por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 10).
16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas mencionada no item 16.9 forem alteradas, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 10.
16.9.2. Sempre que o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração daquela mencionada no item 16.9, nos termos do Anexo 10.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3º, § 5º ;e 13, incs. III e IV, do Dec. nº 5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
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18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. cometer fraude fiscal.
19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento contratual.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx.
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
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20.1.4. O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Permanente de Licitações.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
22. VISTORIA
22.1. A vistoria, obrigatória, consistirá de agendamento e visitação, na forma tratada a seguir.
22.1.1. O agendamento da visitação deverá ser efetuado no período de 6.10.2017 a 13.10.2017, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, com o Deinf/Gabin, pelo telefone
(00) 0000-0000. Findo este prazo, não serão aceitos novos agendamentos.
22.1.2. A visitação, que deverá ser agendada conforme item anterior, se dará no período de 16.10.2017 a 27.10.2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h ou 14h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
22.2. A vistoria deverá ser realizada por, pelo menos, um representante da área técnica da empresa interessada, sendo ainda recomendável a presença de um representante da área comercial. Os representantes da empresa deverão ser expressamente autorizados por carta de credenciamento.
22.2.1. Em nenhuma hipótese será realizada vistoria sem o comparecimento do representante técnico, que deverá estar portando documento de identificação pessoal e a referida carta de credenciamento. Não serão realizados novos agendamentos caso haja documentos faltantes.
22.3. O representante credenciado na forma do item 22.2 deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da visitação, agendada na forma do item 22.1.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
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22.5. Com vistas ao cumprimento do requisito de habilitação previsto no item 5.9 do Anexo 2, será obrigatoriamente emitido, pelo setor requisitante do Bacen, comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo, nos moldes do Anexo 6.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, parágrafo único, do Dec. nº 5.450/2005).
23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e- mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
23.8.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
23.8.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;
23.8.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.
23.9. A vista do processo nas formas descritas nos itens 23.8.2 e 23.8.3 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
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23.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1-A. PRODUTOS DE SOFTWARE SUSTENTADOS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA;
4. AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO CENTRAL;
5. MINUTA DE CONTRATO;
6. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
7. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
8. MODELOS DE ATESTADOS;
9. PAPÉIS ARQUITETURAIS E METODOLÓGICOS;
10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS;
11. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2017.
(assinado eletronicamente) Saulo Gabriel Pinto e Silva Pregoeiro
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ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. O objeto da contratação é a prestação de serviços de suporte sobre metodologias e sobre arquiteturas e plataformas de desenvolvimento, em projetos ágeis e produtos de software com ênfase nas plataformas .NET, Java e JavaScript, sem garantia de consumo mínimo, pelo prazo de 24 meses, renováveis por períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.
1.2. Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, padrões técnicos de qualidade, desempenho, arquiteturais, processos e plataforma tecnológica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e as constantes deste anexo, dimensionados em Profissional Ideal, na forma de serviços continuados, presenciais ou remotos, pagos pelo resultado recebido e validado.
2. REFERÊNCIAS/GLOSSÁRIO
2.1. Ambiente Corporativo: conjuntos de hardware e software integrados ou não, que possibilitam a operacionalidade dos produtos de software no Banco.
2.2. Banco: Banco Central do Brasil.
2.3. Débito Técnico: pendências técnicas introduzidas no código que podem estar relacionadas com a qualidade e o design.
2.4. Deinf: Departamento de Tecnologia da Informação do Banco.
2.5. Documentação de Rotinas e de Sistemas: coletâneas de informações que possibilitam a manutenção e a adequada operacionalidade de rotinas e de sistemas de informações no ambiente corporativo, bem como de técnicas e práticas previstas nos padrões e processos do Banco.
2.6. Incidente: evento de qualquer natureza e não planejado que causou ou possa causar a interrupção de um serviço ou a diminuição da qualidade de um produto de software.
2.7. Indicadores de Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS): critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar a prestação dos serviços contratados.
2.8. Não entrega: situação do serviço que apresenta pelo menos uma das seguintes ocorrências, após a data/hora acordada para a entrega ou o serviço ser disponibilizado pela Contratada para verificação pelo Banco:
2.8.1. Um ou mais produtos não finalizados;
2.8.2. Descumprimento de um ou mais critérios de aceitação;
2.8.3. Um ou mais produtos fora dos padrões de qualidade do Banco;
2.8.4. Identificação de erro, durante a validação de algum dos produtos;
2.8.5. Incidente não resolvido;
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2.8.6. Deixar de comparecer, mesmo que parcialmente, em reuniões planejadas nos horários acordados pelo Banco, para execução de tarefa prevista na OS.
2.9. NMS - Nível Mínimo de Serviço: conjunto de indicadores que seguem uma metodologia (periodicidade, formula objetiva de medição e resultado), cujos patamares mínimos devem ser cumpridos pela empresa Contratada, sob pena de sanções administrativas, representando parte da exigência mínima do Banco para considerar os serviços perfeitamente executados.
2.10. Padrões e Processos do Banco: conjunto de padrões e processos, contendo regras, modelos e atividades de TI, que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de novos produtos de software e a manutenção ou documentação de produtos de software existentes.
2.11. Plano de Inserção: documento contendo as atividades necessárias para que a Contratada possa iniciar o fornecimento dos serviços, e que será formalizado pelo Banco após a contratação.
2.12. Produto de Software: planos, especificações e documentação de projetos e processos, documentação de testes, testes automatizados, ferramentas de software, protótipos, código fonte e código executável, frameworks arquiteturais, ambientes e imagens de execução, bibliotecas de código, dados e dicionários de dados e documentação para instalação, desenvolvimento, manutenção, operação e uso do software, entre outros. Engloba as construções de software conhecidas genericamente como sistemas, bem como os itens de configuração a eles associados.
2.13. Produto de Software Arquitetural: produto de software cujo desenvolvimento, sustentação e prospecção se relacionem à prestação de serviços realizada por profissional cujo papel seja arquitetural (Anexo 9).
2.14. Produto de Software Metodológico: produto de software cujo desenvolvimento, sustentação e prospecção se relacionem à prestação de serviços realizada por profissional cujo papel seja metodológico (Anexo 9).
2.15. Protótipo: produto de software desenvolvido para testar um conceito ou processo.
2.16. Prova de Conceito: procedimento destinado a verificar a viabilidade e aplicabilidade de uma solução de TI.
2.17. Usabilidade de Produto de Software: simplicidade e facilidade com que um produto de software pode ser utilizado.
2.18. UX: User eXperience ou Experiência do usuário – sentimentos e atitudes do usuário durante a interação com um produto de software.
3. VOLUME ESTIMADO
3.1. PI-BC – Profissional Ideal para execução de serviços técnicos de TI no Banco Central – é o custo mensal dos serviços prestados por profissional com perfil e desempenho ideais para o Banco.
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3.1.1. O desempenho ideal corresponde a entrega e aceite dos produtos requisitados nos prazos ajustados, de acordo com os critérios de qualidade especificados na Ordem de Serviço (item 4) e nos padrões e processos do Banco, considerada a prestação contínua de serviços de 160 horas úteis, durante o horário de expediente convencional (subitem 10.4).
3.1.2. Para que a Contratada consiga alcançar o desempenho ideal, o Banco considera desejável que os profissionais alocados para a execução dos serviços se enquadrem em um ou mais papéis detalhados no Anexo 9 do Edital.
3.2. Para os fins deste edital, considera-se o volume estimado de 360 PI-BC em 24 meses, sem garantia de consumo mínimo distribuídos conforme a Tabela.
Tabela 3-1 Volume Estimado dos Serviços
Qualificação do Serviço | Descrição do Serviço | Volume em PI-BC |
Suporte Arquitetural - Java/JavaScript | Realizar suporte arquitetural no papel de Arquiteto de Sistemas Java/JavaScript | 360 |
Suporte Arquitetural - .NET | Realizar suporte arquitetural no papel de Arquiteto de Sistemas .NET | |
Suporte Arquitetural - Usabilidade | Realizar suporte arquitetural no papel de Especialista em Usabilidade | |
Suporte Metodológico | Realizar suporte metodológico no papel de Coach |
3.2.1. Os serviços poderão ser requisitados em volume e proporção a exclusivo critério do Banco, sem garantias de consumos mínimo e máximo por serviço.
3.2.2. Apenas como referência, estima-se, para a prestação mensal dos serviços, o consumo de 4 PI-BC para o serviço “Suporte Arquitetural - Java/JavaScript”; 4 PI-BC para o serviço “Suporte Arquitetural - .NET/’; 4 PI-BC para o serviço “Suporte Arquitetural
– Usabilidade”; e 3 PI-BC para o serviço “Suporte Metodológico”.
4. SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão qualificados como Suporte, arquitetural ou metodológico, conforme a sua natureza.
4.2. SUPORTE
4.2.1. O suporte a produto de software consiste na execução de atividades para prospectar, criar, implantar, homologar, sustentar e desativar produto de software arquitetural ou metodológico, bem como avaliar e orientar sobre seu uso.
4.2.1.1. A prospecção de produto de software poderá englobar:
4.2.1.1.1. A elaboração de novo produto de software, em caráter experimental;
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4.2.1.1.2. A elaboração de relatórios de análise de viabilidade e de impacto da implantação de produto de software face ao ambiente computacional do Banco (Anexo 4) ou aos processos e padrões previamente existentes;
4.2.1.1.3. O planejamento e a execução de todos os testes necessários para a aceitação de novo produto de software;
4.2.1.1.4. A prova de conceito (subitem 2.16) ou protótipo (subitem 2.15) de produto de software, de modo a subsidiar o Banco na sua decisão de adotá-lo ou não;
4.2.1.1.5. A personalização de produto de software para a adequação às necessidades do Banco.
4.2.2. Realizar Suporte Arquitetural – exercer, sob demanda específica de suporte, um dos papéis arquiteturais previstos no Anexo 9.
4.2.3. Realizar Suporte Metodológico – exercer, sob demanda específica de suporte, um dos papéis metodológicos previstos no Anexo 9.
4.2.4. No Anexo 1-A é apresentada a relação preliminar dos produtos de software que poderão ser sustentados pela Contratada, contendo as seguintes informações:
a) Classificação – indica se o produto de software é um produto “Arquitetural” ou “Metodológico” (conforme subitens 2.13 e 2.14).
b) Descrição – descrição resumida de cada produto de software; e
c) Plataforma – informações adicionais sobre plataformas, ferramentas e linguagens utilizadas no produto de software, quando aplicáveis.
4.2.4.1. Na assinatura do contrato, o Banco entregará à Contratada a relação atualizada dos produtos de software que serão sustentados.
4.2.5. A Contratada se obriga a absorver o conhecimento técnico e, quando houver, do código fonte de todos os produtos de software sustentados, no decorrer de trinta dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
4.2.6. O Banco, a seu critério e a qualquer tempo, poderá revisar a relação dos produtos de software sustentados pela Contratada.
4.2.6.1. O Banco comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 30 dias corridos, a data a partir da qual a revisão repercutirá na execução contratual.
4.2.6.2. O Banco poderá requisitar a realização das seguintes atividades para a Contratada, sem ônus adicional, quando excluir um produto de software:
a) Transferência de conhecimentos, incluindo documentação na versão atualizada, para o Banco ou para terceiros, no prazo máximo de 30 dias corridos;
b) Apoio na desinstalação do produto de software no ambiente corporativo do Banco, em razão de desativação.
4.2.6.3. Na inclusão de produto de software desenvolvido pelo Banco ou por terceiros na lista dos produtos sustentados, a Contratada se obriga a absorver os conhecimentos necessários à prestação do serviço, no prazo máximo de 30 dias corridos.
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4.2.6.3.1. Na inclusão de produto de software desenvolvido pela própria Contratada na lista dos produtos sustentados, a absorção dos conhecimentos necessários à prestação do serviço deverá ser imediata para todos os efeitos.
5. ORDEM DE SERVIÇO
5.1. A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento primário pelo qual o Banco requisita serviços à Contratada.
5.2. O trâmite das OS se dará, preferencialmente, por intermédio de sistema de informações.
5.2.1. A critério do Banco, poderão ser adotadas outras formas provisórias e/ou complementares de tramitação e de controle das OS, tais como caixa corporativa de e- mail, web services, ou outros protocolos de comunicação e, em último caso, papel impresso.
5.2.2. No caso do Banco estabelecer sistema informatizado de gestão das OS, a Contratada deverá mantê-lo atualizado.
5.3. Sempre que solicitado pelo Banco e no prazo assinalado, a Contratada deverá fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre as OS em andamento ou concluídas.
5.4. Por intermédio de OS, o Banco poderá requisitar os serviços de Suporte, arquitetural e metodológico.
5.4.1. A OS deverá conter:
a) A qualificação do serviço, conforme a Tabela 3-1;
b) As datas de início e de fim da prestação do serviço, com duração máxima de 90 dias corridos;
c) Os produtos de software a serem entregues ou modificados;
d) A descrição do serviço a ser realizado e das práticas a serem executadas, conforme previstos pelos padrões e processos do Banco;
e) O papel arquitetural ou metodológico (Anexo 9) a ser desempenhado pela Contratada;
f) Os critérios de aceitação estabelecidos para o serviço (ex.: código dentro dos padrões de qualidade do Banco, atendimento a requisitos não funcionais, redução de débito técnico (subitem 2.3), atingimento de objetivo de negócio, documentação aprovada pelo Banco);
g) A quantidade de PI-BC para a realização do serviço no prazo estipulado, estimada pela Contratada e aceita pelo Banco;
h) O local de execução do serviço;
i) Outras informações para a prestação adequada do serviço.
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5.4.2. Para a estimativa da quantidade de PI-BC em uma OS, onde houver necessidade de tratar unidades de tempo inferiores ou iguais a 1 mês, será considerada a razão de 160 horas úteis.
5.4.3. Na situação em que houver a prestação contínua de serviços no mesmo mês que seja divergente de 160 horas, aplicar-se-ão os ajustes no quantitativo de PI-BC, a menor ou a maior, conforme o caso, de acordo com o estabelecido no subitem 5.4.2.
5.5. Havendo descontinuidade de serviços prestados, o Banco deverá realizar redução na quantidade de PI-BC acordados para as OS impactadas, de acordo com o estabelecido no subitem 5.4.2.
5.6. Após a emissão da OS pelo Banco, é obrigação da Contratada executar os serviços requisitados.
5.7. O Banco poderá determinar, a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, a suspensão ou o cancelamento de OS.
5.7.1. A OS será cancelada após 30 dias corridos e ininterruptos de suspensão.
5.8. Caberão à Contratada as atividades de detalhamento da OS e de investigação dos problemas, bem como buscar, junto aos usuários, o entendimento dos requisitos do negócio, sem ônus adicional para o Banco.
5.9. A Contratada disponibilizará ao Banco os produtos resultantes do atendimento ao serviço para verificação.
5.9.1. O Banco verificará se o serviço foi realizado a contento, a partir da disponibilização dos produtos resultantes do atendimento pela Contratada ou em até 15 dias corridos a partir da data acordada para o fim do serviço, o que ocorrer primeiro.
5.9.2. Caso não haja manifestação do Banco após 15 dias corridos a partir da data acordada para o fim do serviço, o serviço será considerado executado a contento.
5.9.3. Caso o serviço não tenha sido realizado a contento, de acordo com subitem 2.8, o Banco registrará uma não entrega (subitem 2.8), para o serviço.
5.9.4. O Banco poderá ajustar com a Contratada nova data para a conclusão do serviço caracterizado como não entrega, ou cancelá-lo.
5.9.5. A caracterização de não entrega para o serviço implicará em penalização à Contratada, com a apuração dos indicadores de NMS e as sanções cabíveis (item 11).
5.9.6. O Banco apurará o indicador de NMS “AOS - Atingimento do Objetivo do Serviço” (subitem 7.2), considerando-se a quantidade de eventuais não entregas (subitem 2.8), após verificar que o serviço foi executado a contento.
5.10. No caso de cancelamento de OS, a Contratada poderá reivindicar pagamento em razão da efetiva execução de serviço, desde que haja evidências da prestação do serviço e o motivo do cancelamento não seja em razão da caracterização de uma não entrega.
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5.10.1. A remuneração em PI-BC que caberá a Contratada será proporcional ao prazo acordado, considerando a data do início do serviço até a data do seu cancelamento, descontando-se o tempo de suspensão, se existir.
5.10.2. A Contratada não fará jus a qualquer remuneração quando o cancelamento do serviço for motivado por uma não entrega.
5.11. Constatadas pelo Banco a ocorrência de débito técnico (subitem 2.3) e/ou a necessidade de correções em produtos entregues, os ajustes e/ou correções deverão ser executados através do acionamento da garantia (subitem 12), devendo a Contratada arcar com os ônus decorrentes do tempo e esforço despendido para realizá-las.
Tabela 5-1 Fatores de Ajuste por Serviço
Qualificação do Serviço | Fator de Ajuste por PI-BC |
Suporte Arquitetural - Java/JavaScript | 1,0 |
Suporte Arquitetural - .NET | 1,0 |
Suporte Arquitetural - Usabilidade | 0,8 |
Suporte Metodológico | 1,0 |
5.13. Cumulativamente, o valor do PI-BC para a remuneração da Contratada será ajustado após a apuração dos indicadores de NMS, em razão da aplicação dos fatores derivados dos indicadores calculados (item 7).
5.14. O Banco poderá, ao longo da execução, replanejar a prestação dos serviços, em conjunto com a Contratada.
5.14.1. Caso não haja acordo quanto ao replanejamento da prestação dos serviços, prevalecerá a decisão do Banco.
5.14.2. O Banco procederá as alterações necessárias no conteúdo da OS para refletir o replanejamento.
5.15. Não será exigido da Contratada o cumprimento dos NMS para o serviço de Suporte, no decorrer de trinta dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
6. TECNOLOGIAS, PADRÕES E PROCESSOS DO BANCO
6.1. O Banco, a seu exclusivo critério, poderá alterar os seus padrões e processos, bem como acrescentar outras metodologias, práticas, artefatos e tecnologias (frameworks, ambiente operacional e de desenvolvimento, arquitetura, dentre outros), mantendo a aderência às formas de mensuração, de pagamento e de serviços previstos neste Edital.
6.1.1. A Contratada deverá adequar sua forma de atendimento em até 30 dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação formal de alteração encaminhada pelo Banco.
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6.2. O Banco exigirá que os produtos resultantes da execução dos serviços obedeçam aos padrões e processos de desenvolvimento, manutenção e documentação, e que estejam aderentes aos padrões de qualidade estabelecidos nos referidos padrões e processos.
6.2.1. Em casos excepcionais, o Banco poderá indicar insumos e produtos diferentes dos definidos nos seus padrões e processos.
6.3. O Banco e a Contratada poderão acordar a documentação que deverá ser entregue em cada serviço requisitado, prevalecendo a decisão do Banco em caso de divergência.
6.4. A Contratada deverá realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados, executando todos os testes necessários, conforme os procedimentos de testes definidos nos padrões e processos de trabalho do Banco, além de outros especificados diretamente na OS, sem qualquer ônus ao Banco.
6.4.1. O Banco poderá determinar critérios de qualidade complementares aos padrões e processos, e que serão exigidos para que o serviço requisitado seja considerado executado a contento.
6.4.2. O não cumprimento dos critérios de qualidade esperados ensejam na redução do valor a ser faturado após a apuração do indicador de NMS (item 7), podendo implicar também na aplicação das sanções administrativas previstas (item 11).
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS)
7.1. O Banco verificará o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço - NMS, com a apuração do indicador de NMS (subitem 2.7).
7.2. O indicador de NMS para os serviços descritos no item 4 está detalhado na Tabela 7- 1.
Tabela 7-1 Indicador de NMS para os serviços descritos no item 4
Sigla | Indicador | Periodicidade da apuração | Fórmula | Meta |
AOS | Atingimento do Objetivo do Serviço | Ao final da execução do serviço | AOS = 1 − 0,25 × NE Em que: NE = quantidade de sinalizações de não entrega (subitem 2.8) para a OS. No caso de AOS menor que 0 (zero), considera-se AOS igual a 0 (zero). | = 1 |
8. PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Mensalmente, serão objeto de faturamento as OS que se referirem a serviços validados e apurados pelo Banco no mês anterior ao da fatura.
8.1.1. A critério do Banco, excepcionalmente, as OS validadas e apuradas e ainda não faturadas de mês diverso poderão ser incluídas como objeto de faturamento.
8.1.2. Em nenhuma hipótese será objeto de faturamento serviço executado a partir de acionamento da garantia (item 12).
8.2. O cálculo do valor da fatura obedecerá à seguinte fórmula:
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𝐐𝐎𝐒
𝐕𝐅 = ∑ 𝐕𝐎𝐒𝐢
𝐢=𝟎
Em que:
𝐕𝐅 – Valor em Reais do faturamento dos serviços prestados em determinado mês.
𝐐𝐎𝐒 – Quantidade total de Ordens de Serviço do objeto de faturamento.
8.2.1. O valor a ser faturado para uma Ordem de Serviço obedecerá a seguinte fórmula:
𝐕𝐎𝐒 = 𝐐𝐏𝐈-𝐁𝐂 × 𝐕𝐏𝐈-BC × 𝐅𝐀𝐒𝐏𝐈-BC × 𝐀𝐎𝐒
Em que:
𝐐_𝐏𝐈-𝐁𝐂 – Quantidade de PI-BC realizada na Ordem de Serviço em questão.
𝐕_𝐏𝐈-𝐁𝐂 – Valor do PI-BC.
FAS_𝐏𝐈-𝐁𝐂 – Fator de ajuste por serviço prestado na Ordem de Serviço em questão, calculado conforme subitem 5.12.
8.2.1.1. Na situação descrita no subitem 5.10.2, o valor de 𝐐_𝐏𝐈-𝐁𝐂 será igual a 0 (zero).
8.3. O valor final da fatura poderá sofrer outras reduções derivadas da aplicação de sanções administrativas, conforme item 11.
9. REGRAS GERAIS DE CONVERSÃO E ARREDONDAMENTO
9.1. Para os valores obtidos pela aplicação das fórmulas de cálculo contidas no Edital, os valores fracionários deverão conter apenas duas casas decimais, truncando-se as demais.
9.2. Os valores truncados serão os utilizados para o cálculo das demais medidas derivadas.
10. LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão executados nas dependências do Banco em Brasília (DF).
10.1.1. O Banco, a seu exclusivo critério, poderá facultar à Contratada, caso seja do interesse desta, a opção de executar determinados serviços em suas próprias dependências.
10.1.1.1. A Contratada deverá providenciar todas as configurações necessárias no ambiente de prestação de serviços em suas instalações, quando for o caso, sob pena da aplicação de sanções administrativas (item 11).
10.2. A Contratada será a única responsável pela gestão dos profissionais associados à execução dos serviços nos locais em que os serviços sejam prestados, não havendo, em qualquer hipótese, diferenciação pelo preço pago pela execução dos serviços.
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10.3. A Contratada terá a exclusiva responsabilidade pelos deslocamentos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de equipe residente no local da prestação de serviços.
10.4. O horário de expediente convencional do Banco é de 8h as 20h, de segunda a sexta- feira, nos dias úteis.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Os Indicadores que regerão os critérios para aplicação de sanções administrativas à Contratada em razão da prestação dos serviços, garantida a ampla defesa, terão como base os graus relacionados na Tabela 11-1.
Tabela 11-1 Graus de Sanções Administrativas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Glosa de 0,3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Glosa de 0,5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Glosa de 1% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Glosa de 2% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
6 | Glosa de 3% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
7 | Glosa de 4% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
8 | Glosa de 5% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
9 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
10 | Multa de 10% sobre o valor do contrato |
11.2. As glosas nos pagamentos a que se sujeita a Contratada terão como referência a Tabela 11-2.
Tabela 11-2 Referência para glosa de OS
Descrição | Referência | Grau |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | Por ocorrência | 1 |
Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais do Banco onde há prestação de serviço. | Por ocorrência | 1 |
Atraso na adaptação a processos de trabalho, tecnologias, produtos de software ou procedimentos. | Por dia de atraso | 2 |
Deixar de atualizar o andamento das Ordens de Serviço ou não ter informação atualizada a respeito da execução dos serviços, a partir da terceira ocorrência. | Por ocorrência | 2 |
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Manter empregado para relacionamento direto com o Banco, tais como o Líderes Arquiteturais e Metodológicos e o Representante Administrativo, que não estejam cumprindo suas atribuições (itens 17 e 18). | Por ocorrência | 3 |
Não substituir, no prazo determinado pelo Banco, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do Banco. | Por ocorrência | 3 |
Causar danos às instalações ou patrimônio do Banco. | Por ocorrência | 4 |
Não entrega para uma mesma OS, a partir da terceira ocorrência. | Por ocorrência; Por OS | 5 |
Descumprir o prazo assinalado pelo Banco para finalizar um acionamento de Garantia. | Por ocorrência | 6 |
Deixar de realizar transferência ao Banco dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados. | Por ocorrência | 7 |
Deixar de realizar transição final do contrato, com total transferência de conhecimento. | Por ocorrência | 7 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 8 |
Prestação de informações inverídicas ou incompletas. | Por ocorrência | 8 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pelo Banco, os serviços solicitados. | Por ocorrência | 8 |
Quebra de sigilo (publicação integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro produto de software). | Por ocorrência | 9 |
Na rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato. | -- | 10 |
11.3. O Banco poderá, a seu critério, utilizar os períodos mensal, bimestral, semestral e anual para aplicação de glosas.
12. GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada garantirá os serviços prestados e os produtos entregues durante toda a vigência do contrato, incluindo-se suas prorrogações.
12.2. Consideram-se em garantia técnica todos os serviços e os produtos que foram entregues pela Contratada ao Banco.
12.3. No período de garantia, a Contratada deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos ou serviços entregues, sem ônus adicional para o Banco.
12.4. Os defeitos também compreendem a situação em que, impedindo ou não a utilização do produto entregue, o coloque fora dos padrões técnicos de qualidade, de desempenho, arquiteturais, de processos e de plataforma tecnológica, dentre outros, estabelecidos pelo Banco.
12.5. Quando houver identificação de defeito em serviço ou produto em garantia, o Banco comunicará a Contratada e determinará o prazo para correção.
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12.6. Os defeitos poderão ser apontados pelo Banco, ainda que as Ordens de Serviço que trataram das entregas que os geraram tenham sido pagas.
12.7. Na hipótese de produto entregue pela Contratada ter sido modificado parcialmente pelo Banco ou por outros fornecedores, a Contratada ficará desonerada da garantia da parte modificada, mantendo-se a garantia das demais partes.
13. TRANSIÇÃO CONTRATUAL INICIAL E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A transição contratual inicial deverá seguir o modelo especificado no Plano de Inserção elaborado pelo Banco, e o disposto no art. 32, inciso I da Instrução Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG.
13.2. A Contratada se obriga a absorver as tecnologias, metodologias, padrões e processos de desenvolvimento, documentação e manutenção de software, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da assinatura do contrato, para estar apta a receber as OS.
13.3. A Contratada deverá prover os recursos humanos suficientes para que a etapa de absorção de conhecimentos ocorra a contento. É de exclusiva responsabilidade da Contratada a disseminação do conhecimento adquirido aos demais membros da sua equipe que serão envolvidos na execução dos serviços.
13.4. Decorrido o prazo final (subitem 13.2) para a Contratada absorver os conhecimentos e competências necessárias para execução dos serviços, o Banco poderá emitir OS.
14. TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
14.1. A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela Contratada, até o término do contrato.
14.2. As atividades de transição contratual final e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos materiais, inclusive crachás disponibilizados pelo Banco, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014 SLTI/MPOG.
14.3. A Contratada deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços.
14.3.1. O Banco poderá estabelecer prazo inferior a 90 (noventa) dias corridos, no caso de haver rescisão contratual.
14.3.2. As datas de início e de fim da execução do Plano de Transição serão determinadas pelo Banco.
14.3.3. O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
a) Cronograma de repasse de conhecimento dos produtos de software em suporte pela Contratada, contendo as etapas e as atividades com as suas respectivas datas de início
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e término, os recursos envolvidos e a estratégia para repasse de conhecimento de cada produto de software; e
b) Descrição da forma de entrega ao Banco de todas as informações em poder da Contratada, inclusive a totalidade dos dados contidos no Sistema de Controle de OS da Contratada, se houver.
14.3.4. Nenhum pagamento adicional será devido à Contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
14.4. As OS que estiverem em execução ao final do contrato serão canceladas, registrando- se como data de cancelamento a data final do contrato.
14.4.1. As OS que estejam suspensas ao final do contrato serão canceladas.
14.4.2. As OS canceladas serão remuneradas conforme o serviço, de acordo com o disposto no item 5.
15. INFRAESTRUTURA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O ambiente corporativo do Banco está descrito no Anexo 4.
15.1.1. Eventuais alterações no ambiente corporativo do Banco não suspendem as apurações dos indicadores de NMS (item 7).
15.2. Nos serviços executados nas dependências do Banco, será disponibilizada a infraestrutura de mobiliário e de recursos de tecnologia da informação, sem ônus para a Contratada.
15.3. Nos serviços executados nas dependências da Contratada, deverão ser utilizadas as mesmas ferramentas tecnológicas nas versões utilizadas pelo Banco.
15.3.1. São de inteira responsabilidade e ônus da Contratada os recursos de infraestrutura, de hardware e software necessários para execução dos serviços, assim como quaisquer outros necessários, como, por exemplo, de telecomunicações ou de dados, incluindo- se a interconexão segura com a rede de informática do Banco, segundo as suas regras e políticas.
15.3.2. A Contratada deverá possuir em suas instalações padrões de segurança e de tecnologia da informação para evitar perda ou vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão.
15.3.3. Quando houver alteração ou evolução nas tecnologias, regras ou políticas, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 60 dias corridos, contados da comunicação pelo Banco, as alterações necessárias no seu ambiente.
15.3.4. A critério do Banco, poderão ser adotadas tecnologias para videoconferência ou similar (voz, aplicativos de teleconferência e outros) para a realização das reuniões de trabalho.
15.3.5. O Banco, a seu critério, poderá realizar inspeções nas instalações da Contratada para verificar a adequação da infraestrutura às necessidades do Banco.
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15.3.5.1. A Contratada se obriga a receber as equipes técnicas do Banco em suas instalações e a fornecer todas as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo Banco, sob pena de sanções administrativas (item 11).
16. SIGILO
16.1. A Contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo Banco ou contidos em mídias que venha a ter acesso em função da execução dos trabalhos, não podendo, sob nenhum pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, independentemente do tempo decorrido, sob pena de sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
16.2. O Banco estabelecerá termo de responsabilidade e sigilo obrigatório entre a Contratada, seus empregados e prestadores de serviços, firmando o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo Banco.
16.2.1. Cada profissional a serviço da Contratada deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade da Política de Segurança de TI do Banco, bem como declaração à Contratada de estar ciente de que a estrutura computacional do Banco não poderá ser utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço.
16.2.2. A comunicação por e-mail e a navegação em sítios da Internet a partir dos equipamentos fornecidos pelo Banco estão sujeitos às determinações e recomendações contidas nas Diretrizes de Segurança em Tecnologia da Informação e no Regulamento de Segurança em TI do Banco.
17. LÍDERES ARQUITETURAIS E METODOLÓGICOS
17.1. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá alocar profissionais para atuarem como Líderes, que deverão estar disponíveis durante toda a execução contratual, nos locais de prestação de serviços, para cada dependência do Banco onde os serviços serão prestados.
17.1.1. Constitui encargo exclusivo da Contratada suportar todos os ônus para a remuneração desses profissionais.
17.2. A contratada deverá alocar os Líderes em número suficiente para dar adequada vazão ao atendimento dos serviços.
17.2.1. Na assinatura do contrato, a Contratada deverá entregar relação de profissionais que atuarão como Líderes.
17.2.2. A qualquer tempo, o Banco poderá determinar à Contratada a substituição de Líderes, sem ônus de qualquer espécie para o Banco.
17.3. Caberá aos Líderes realizar as seguintes atividades:
a) Xxxxxxxxx e acompanhar as OS;
b) Realizar o recebimento e a entrega das OS ao Banco;
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c) Xxxxx, como representante da Contratada, para a solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio em relação a questões técnicas envolvendo a prestação do serviço;
d) Assegurar que as determinações do Banco sejam disseminadas junto aos profissionais alocados na execução dos serviços;
e) Prestar todas as informações ao Banco sobre as OS em andamento ou concluídas; e
f) Participar de reuniões de acompanhamento das atividades em execução.
18. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO
18.1. Na assinatura do contrato, a Contratada designará um profissional para ser o Representante Administrativo e outro para atuar como seu substituto eventual.
18.1.1. O substituto eventual atuará somente na ausência do titular.
18.1.2. A qualquer tempo, o Banco poderá determinar à Contratada a substituição do Representante Administrativo ou do substituto eventual, sem ônus de qualquer espécie para o Banco.
18.1.3. Constitui encargo exclusivo da Contratada suportar todos os ônus para a remuneração desses profissionais.
18.2. O Representante Administrativo será o responsável pela gestão administrativa do contrato junto ao Banco, responsabilizando-se por todos os recursos necessários à prestação dos serviços, inclusive pela atuação dos Líderes Arquiteturais e Metodológicos.
18.3. Caberá ao Representante Administrativo realizar, ainda, as seguintes atividades:
a) Executar a gestão geral do contrato por parte da Contratada;
b) Ser o preposto da Contratada para receber as correspondências e as intimações do Banco;
c) Informar ao Banco, imediatamente, o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar as dependências do Banco e devolver seus crachás de acesso;
d) Assegurar que as determinações do Banco sejam disseminadas junto aos profissionais alocados à execução dos serviços e aos Líderes Arquiteturais e Metodológicos;
e) Informar o Banco sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; e
f) Elaborar e apresentar relatórios gerenciais dos serviços requisitados, contendo detalhamento dos serviços executados e em andamento e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução das Ordens de Serviço, quando exigidos pelo Banco.
18.4. A qualquer tempo, durante a execução contratual, o Banco poderá solicitar ao Representante Administrativo a elaboração de relatórios gerenciais que deverão ser entregues com as informações solicitadas, pelo meio e periodicidade determinada.
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18.5. O representante administrativo, ou seu substituto, deverá estar disponível para reuniões presenciais nas dependências do Banco onde ocorrer a prestação dos serviços (item 10).
19. DIREITO DE PROPRIEDADE
19.1. A Contratada deverá entregar ao Banco toda documentação produzida decorrente da prestação dos serviços, bem como ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos.
19.2. A Contratada só poderá fazer publicidade sobre os serviços contratados mediante autorização prévia do Banco, sob pena de aplicação de sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
19.3. A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços, sob pena de aplicação das sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. São obrigações da Contratada durante a vigência do contrato e eventuais aditivos:
a) Acatar todas as disposições contidas neste Edital;
b) Indicar formalmente os líderes arquiteturais e metodológicos e os representantes administrativos aptos a representá-la junto ao Banco;
c) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
e) Manter a produtividade e a capacidade adequada de atendimento durante a execução do contrato;
f) Realizar os serviços previstos no contrato de acordo com as especificações, padrões, processos e prazos estabelecidos pelo Banco;
g) Na execução dos serviços, observar e atender a todas as normas e instruções emanadas pelo Banco, além de toda a legislação pertinente que regule a prestação dos serviços;
h) Detalhar e repassar para o Banco, conforme orientação e interesse, sem qualquer custo adicional, todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
i) Corrigir, sem ônus para o Banco, os defeitos dos serviços executados, dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco, durante a vigência da garantia técnica;
j) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco e às demais normas de conduta e de uso de instalações e equipamentos estabelecidas;
k) Capacitar seus profissionais, às suas expensas, nas áreas de interesse dos serviços sempre que se fizer necessário, considerando as mudanças de plataforma tecnológica
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ou de processos de trabalho do Banco, não havendo ônus para o Banco em qualquer hipótese;
l) Responsabilizar-se por todos os atos dos profissionais alocados aos serviços desta contratação relacionados ao manuseio de arquivos, sistemas computadorizados, software e equipamentos do Banco;
m) Comprovar imediatamente, quando exigido pelo Banco, a qualificação dos profissionais alocados aos serviços objeto desta contratação;
n) Adequar e manter o nível de prestação dos serviços técnicos de TI em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou nos processos de trabalho, tão logo sejam comunicadas pelo Banco;
o) Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco;
p) Elaborar e apresentar no prazo determinado pelo Banco relatórios dos serviços requisitados, em formato e detalhamento solicitados pelo Banco, contendo as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução das Ordens de Serviço;
q) Não reter qualquer informação ou dado solicitado pelo Banco que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da execução contratual;
r) Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações necessários à perfeita execução dos serviços;
s) Xxxxxxx às convocações do Banco de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimento; e
t) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os serviços prestados ao longo da execução contratual, conforme estabelecido nas especificações técnicas deste Edital.
20.2. Além das obrigações previstas neste Anexo, a Contratada deverá observar também as contidas no Edital e demais Anexos.
20.3. A Contratada estará sujeita a sanções administrativas (item 11) e penalidades cabíveis, no caso da prestação de informações inverídicas, incompletas ou intempestivas, ou do não cumprimento de alguma das suas obrigações.
21. OBRIGAÇÕES DO BANCO
21.1. São obrigações do Banco durante a vigência do contrato e eventuais aditivos:
a) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às dependências do Banco para a execução dos serviços quando forem executados nas dependências do Banco (subitem 10.1);
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PE 112148 Anexo 1
b) Proporcionar os recursos técnicos e físicos necessários para que a Contratada possa executar os serviços quando forem executados nas dependências do Banco (subitem 10.1);
c) Permitir o acesso ao ambiente corporativo do Banco pelos profissionais da Contratada que executarem os serviços de forma remota, quando couber;
d) Xxxxxxxxxx formalmente as demandas, por meio de Ordens de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nas especificações técnicas do Edital;
e) Validar os serviços fornecidos pela Contratada segundo as informações para prestação adequada dos serviços estabelecidas na Ordem de Serviço, de acordo com os padrões e processos do Banco; e
f) Comunicar à Contratada sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou nos processos de trabalho.
Descrição | Classificação | Linguagem/Ferramenta/Plataforma | |
Aplicativos para dispositivos móveis | Arquitetura de apps para dispositivos móveis – inclui a definição de tecnologias, o uso de recursos computacionais, a arquitetura de conteúdos e experiência de uso. | Arquitetural | Xamarin/.Net/Android/IOS/Windows |
Arquitetura Ares | Arquitetura Corporativa Java – AngularJS, Rest e Serviços. Inclui definição, implantação, documentação e manutenção de tecnologias, ferramentas e processos. | Arquitetural | Java/JavaScript |
Arquitetura Docker | Ferramentas e documentação para desenvolvimento e implantação de sistemas baseados em contêineres. | Arquitetural | Docker |
Arquitetura dos Sistemas Departamentais | Suporte à arquitetura dos sistemas departamentais. | Arquitetural | .Net |
Arquitetura WiSH | Arquitetura Corporativa Java – frameworks Wicket, Spring e Hibernate. Inclui definição, implantação, documentação e manutenção de tecnologias, ferramentas e processos. | Arquitetural | Java |
Biblioteca de Imagens Docker | Biblioteca de imagens base Docker para desenvolvimento e execução. Inclui construção, documentação e manutenção. | Arquitetural | Docker |
Bibliotecas corporativas de infraestrutura | Bibliotecas Java não relacionados diretamente às arquiteturas WiSH e Ares. | Arquitetural | Java |
Ferramentas de análise de código | Ferramentas de análise estática e dinâmica de código. | Arquitetural | Sonar, CheckStyle, PMD, Findbugs |
Ferramentas de controle de versão | Ferramentas de armazenamento e controle de versão de arquivos normalmente usadas para código fonte. | Arquitetural | GIT, SVN |
Ferramentas de Integração Contínua | Ferramentas responsáveis por construir, testar e empacotar aplicações. | Arquitetural | Jenkins |
PFS-BC | Processo de Fornecimento de Software do Banco Central e todos os seus subprocessos. | Metodológico | Documentação |
ANEXO 1-A - PRODUTOS DE SOFTWARE SUSTENTADOS
Arquitetura do Portal xxx.xxx.xxx.xx – inclui a definição de tecnologias, o uso de recursos computacionais, a arquitetura de conteúdos e experiência de uso. | Arquitetural | JavaScript/.Net | ||
Portal da intranet | Arquitetura do Portal da Intranet – inclui a definição de tecnologias, o uso de recursos computacionais, a arquitetura de conteúdos e experiência de uso. | Arquitetural | JavaScript/.Net | |
Repositório de binários | Repositórios que mantém diversos tipos de binários usados durante o desenvolvimento, construção e execução de aplicativos. Inclui definição de processos, implantação, manutenção. | Arquitetural | Artifactory, Nexus |
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ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.
1.1.1. Os documentos de que tratam os itens 2, 3 e 4 só deverão ser remetidos, na forma do item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:
1.1.1.1. em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais;
1.1.1.2. quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do Sicaf esteja expirado; ou
1.1.1.3. se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo Sicaf.
1.1.2. Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao:
1.1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;
1.1.2.2. Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;
1.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
1.1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
1.1.2.5. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
1.1.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto nos arts. 8º e 9º da IN nº 2/2010 da SLTI/MPDG.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015).
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1.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
1.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015).
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
2.4. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.3.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
3.3.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
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3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando patrimônio líquido mínimo de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser aferido na data da apresentação da proposta.
4.2.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.2.2. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.2.3. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após o encerramento do exercício anterior.
4.2.4. Entende-se por “na forma da lei”:
4.2.4.1. quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o
§ 5º do art. 289 da Lei nº 6.404/76;
4.2.4.2. quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A qualificação técnica da licitante se dará mediante a apresentação de atestados, firmados por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprovem sua aptidão para desempenho das atividades descritas a seguir.
5.2. Para serviços utilizando os Papéis Arquiteturais
5.2.1. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na plataforma Java
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5.2.1.1. Experiência na prestação, a pleno contento, de serviços de suporte a arquitetura de sistemas, utilizando a plataforma Java Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 7.000 (sete mil) horas, conforme modelo 01-A de atestado constante do Anexo 8. Os serviços devem ter sido prestados em sistemas com as seguintes características:
a) Os sistemas possuem testes automatizados;
b) Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões;
c) Os sistemas são disponibilizados em ambiente de integração contínua; e
d) Os sistemas são submetidos a análise automatizada de qualidade e devem ser aderentes a padrões de qualidade estabelecidos nos processos corporativos da entidade que concedeu o atestado.
5.2.1.1.1. Dentre os serviços prestados, pelo menos um sistema deve ter sido desenvolvido ou adaptado para execução em dispositivos móveis (celulares, tablets, etc).
5.2.1.1.2. Os serviços devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos à análise de níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados.
5.2.2. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na plataforma .NET
5.2.2.1. Experiência na prestação, a pleno contento, de serviços de suporte a arquitetura de sistemas, utilizando linguagem dotNet (C#), requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 7.000 (sete mil) horas, conforme modelo 02-A de atestado constante do Anexo 8. Os serviços devem ter sido prestados em sistemas com as seguintes características:
a) Os sistemas possuem testes automatizados; e
b) Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
5.2.2.2. Dentre os serviços prestados, pelo menos um sistema deve ter sido desenvolvido ou adaptado para execução em dispositivos móveis (celulares, tablets, etc).
5.2.2.2.1. Os serviços devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos à análise de níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados.
5.2.3. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na linguagem JavaScript
5.2.3.1. Experiência na prestação, a pleno contento, de serviços de suporte a arquitetura de sistemas, utilizando a linguagem JavaScript, a partir da versão ECMAScript 5, combinada ou não com outras linguagens, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 7.000 (sete mil) horas, conforme modelo 03-A de atestado constante do Anexo 8. Os serviços devem ter sido prestados em sistemas com as seguintes características:
a) Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3;
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b) As builds do código JavaScript dos sistemas executam em um interpretador de código JavaScript;
c) Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão
single-page application; e
d) Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
5.2.3.1.1. Dentre os serviços prestados, pelo menos um sistema deve ter sido desenvolvido ou adaptado para execução em dispositivos móveis (celulares, tablets, etc).
5.2.3.1.2. Os serviços devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos à análise de níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
5.2.4. Serviços de suporte a usabilidade de sistemas (UX)
5.2.4.1. Experiência na prestação, a pleno contento, de serviços de suporte a usabilidade sistemas, em sistemas web, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 7.000 (sete mil) horas, conforme modelo 04-A de atestado constante do Anexo 8. Os serviços devem ter sido prestados em sistemas com as seguintes características:
a) Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3; e
b) Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão
single-page application.
5.2.4.1.1. Dentre os serviços prestados, pelo menos um sistema deve ter sido desenvolvido ou adaptado para execução em dispositivos móveis (celulares, tablets, etc).
5.2.4.1.2. Os serviços devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos à análise de níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
5.3. Para serviços utilizando os Papéis Metodológicos
5.3.1. Serviços de suporte a metodologias de desenvolvimento de software
5.3.1.1. Experiência na prestação, a pleno contento, de serviços de suporte a metodologias de desenvolvimento em projetos, utilizando metodologias ágeis, requisitados por meio de Ordem de Serviço, totalizando o mínimo de 5.000 (cinco mil) horas, conforme modelo 05-A de atestado constante do Anexo 8.
5.3.1.1.1. Os seguintes artefatos, ou equivalentes, devem ter sido produzidos nos projetos:
a) Backlog do produto; e
b) Testes automatizados.
5.3.1.1.2. As seguintes práticas, ou equivalentes, devem ter sido utilizadas nos projetos:
a) Planejamento da liberação (release);
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b) Planejamento da iteração (sprint);
c) Quadro informativo físico ou virtual; e
d) Burndown ou Burnup;
5.3.1.1.3. Os serviços devem ter sido prestados de modo satisfatório, submetidos à análise de níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
5.4. É considerado serviço prestado a pleno contento aquele executado de modo satisfatório e de acordo com as regras estabelecidas no contrato a que se refere o serviço.
5.5. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados os emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante.
5.5.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante as empresas por ela controladas ou suas controladoras, ou que exista pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.
5.6. Para efeito da comprovação de capacidade técnica descrita neste Anexo, será admitido o somatório de atestados para atingimento dos valores mínimos de horas de serviço, observado que não será aceito mais de um atestado referente a um mesmo contrato para um mesmo serviço.
5.7. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação do corpo técnico do Bacen, que por meio de diligências aos locais referenciados nestes documentos, emitirão parecer técnico quanto à verificação do conteúdo dos respectivos documentos.
5.7.1. Durante as diligências poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que comprovem a veracidade dos atestados.
5.8. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.8.1. Caso a licitante, por motivo de sigilo legal e/ou contratual, esteja impedida de apresentar diretamente as informações solicitadas neste Anexo, nos modelos de atestados (Anexo 8), ou pelo pregoeiro em caráter de diligências, a licitante deverá demonstrar, mediante prova documental, a existência do impedimento legal ou contratual para cada informação sob sigilo. É ainda ônus exclusivo da licitante promover o desembaraço junto ao Contratante e/ou emissor do atestado para que o Banco Central do Brasil possa realizar todas as diligências que se façam necessárias.
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PE 112148 Anexo 2
5.9. Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
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ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto e o valor unitário, em PI-BC, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas; e
1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 7), ajustada ao valor final.
2. Caso o valor unitário do Profissional Ideal para execução de serviços técnicos de TI no Banco Central (PI-BC) do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, valor mínimo estimado pelo Bacen para a execução a contento dos serviços previstos, a Licitante deverá comprovar, por meio de atestados e evidências vinculadas a eles, a exequibilidade do valor ofertado para execução dos serviços, na forma estabelecida neste item.
2.1. A conversão do valor da hora para o valor do PI-BC será feita a partir da taxa de conversão de 160 horas para 1 PI-BC. Por exemplo: caso a Licitante informe o valor de R$ x,00 para o valor da hora do contrato vinculado a um atestado, o valor do PI- BC será igual a R$ 160x,00.
2.2. Para serviços utilizando os Papéis Arquiteturais
2.2.1. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na plataforma Java
2.2.1.1. Caso o valor unitário do PI-BC do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, a licitante deverá comprovar ter prestado os serviços conforme disposto no subitem
5.2.1.1 e seus subitens do Anexo 2 do Edital, atendendo, ainda, a todos os requisitos abaixo, conforme o modelo 01-B de atestado constante do Anexo 8:
2.2.1.1.1. Os serviços devem ter sido executados com preço igual ou inferior ao do lance vencedor, observadas a conversão a que se refere o subitem 2.1 deste Anexo.
2.2.1.1.2. Os serviços devem ter sido submetidos à análise periódica de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e do cumprimento de prazos acordados, devendo ter atingido as metas acordadas em todo o período a que se refere o atestado.
2.2.2. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na plataforma .NET
2.2.2.1. Caso o valor unitário do PI-BC do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, a licitante deverá comprovar ter prestado os serviços conforme disposto no subitem
5.2.2.1 e seus subitens do Anexo 2 do Edital, atendendo, ainda, a todos os requisitos abaixo, conforme o modelo 02-B de atestado constante do Anexo 8:
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PE 112148 Anexo 3
2.2.2.1.1. Os serviços devem ter sido executados com preço igual ou inferior ao do lance vencedor, observadas a conversão a que se refere o subitem 2.1 deste Anexo.
2.2.2.1.2. Os serviços devem ter sido submetidos à análise periódica de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e do cumprimento de prazos acordados, devendo ter atingido as metas acordadas em todo o período a que se refere o atestado.
2.2.3. Serviços de suporte a arquitetura de sistemas na linguagem JavaScript
2.2.3.1. Caso o valor unitário do PI-BC do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, a licitante deverá comprovar ter prestado os serviços conforme disposto no subitem
5.2.3.1 e seus subitens do Anexo 2 do Edital, atendendo, ainda, a todos os requisitos abaixo, conforme o modelo 03-B de atestado constante do Anexo 8:
2.2.3.1.1. Os serviços devem ter sido executados com preço igual ou inferior ao do lance vencedor, observadas a conversão a que se refere o subitem 2.1 deste Anexo.
2.2.3.1.2. Os serviços devem ter sido submetidos à análise periódica de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e do cumprimento de prazos acordados, devendo ter atingido as metas acordadas em todo o período a que se refere o atestado.
2.2.4. Serviços de suporte a usabilidade de sistemas (UX)
2.2.4.1. Caso o valor unitário do PI-BC do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, a licitante deverá comprovar ter prestado os serviços conforme disposto no subitem
5.2.4.1 e seus subitens do Anexo 2 do Edital, atendendo, ainda, a todos os requisitos abaixo, conforme o modelo 04-B de atestado constante do Anexo 8:
2.2.4.1.1. Os serviços devem ter sido executados com preço igual ou inferior ao do lance vencedor, observadas a conversão a que se refere o subitem 2.1 deste Anexo.
2.2.4.1.2. Os serviços devem ter sido submetidos à análise periódica de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e do cumprimento de prazos acordados, devendo ter atingido as metas acordadas em todo o período a que se refere o atestado.
2.3. Para serviços utilizando os Papéis Metodológicos
2.3.1. Serviços de suporte a metodologias de desenvolvimento de software
2.3.1.1. Caso o valor unitário do PI-BC do lance vencedor seja inferior a R$25.148,40, a licitante deverá comprovar ter prestado os serviços conforme disposto no subitem
5.3.1.1 e seus subitens do Anexo 2 do Edital, atendendo, ainda, a todos os requisitos abaixo, conforme o modelo 05-B de atestado constante do Anexo 8:
2.3.1.1.1. Os serviços devem ter sido executados com preço igual ou inferior ao do lance vencedor, observadas a conversão a que se refere o subitem 2.1 deste Anexo.
2.3.1.1.2. Os serviços devem ter sido submetidos à análise periódica de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e do
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PE 112148 Anexo 3
cumprimento de prazos acordados, devendo ter atingido as metas acordadas em todo o período a que se refere o atestado.
2.4. Para análise da documentação comprobatória de exequibilidade de que trata este subitem 2, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas e condições descritas no item 5 do Anexo 2 deste Edital.
3. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
3.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
3.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
3.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (IN MPDG 02/2008, art. 23 e seu § 1º);
3.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
3.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;
3.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.
4. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
4.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
4.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
4.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
4.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
4.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;
4.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
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PE 112148 Anexo 3
4.5. nome fantasia da empresa, se houver;
4.6. endereço completo e telefones da empresa.
5. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços de suporte sobre metodologias e sobre arquiteturas e plataformas de desenvolvimento, em projetos ágeis e produtos de software com ênfase nas plataformas .NET, Java e JavaScript, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço unitário do PI-BC para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa.
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
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PE 112148 Anexo 3
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 7), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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PE 112148 Anexo 4
ANEXO 4 - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BANCO CENTRAL
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Anexo tem por objetivo auxiliar a formação de preços. O Banco se reserva o direito de poder alterar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, qualquer item do ambiente aqui descrito.
1.2. Constitui obrigação da Contratada adaptar-se às mudanças do ambiente computacional do Banco, capacitando seus profissionais às suas próprias expensas e sem qualquer ônus para o Banco.
1.3. Os itens seguintes apresentam as informações detalhadas do ambiente computacional do Banco.
2. AMBIENTES PADRÕES DE DESENVOLVIMENTO
2.1. Ambiente Local – consiste na estação de trabalho do desenvolvedor, em que estão instaladas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento das aplicações.
2.2. Ambiente de Integração – ambiente corporativo, em servidor, para publicação de aplicações em desenvolvimento.
2.3. Ambiente de Fábrica – ambiente corporativo, em servidor, disponibilizado para as fábricas de software realizarem publicações de teste, verificações e ajustes antes da entrega do produto ao Banco.
2.4. Ambientes de Pré-produção e de Homologação – ambientes corporativos, em servidor, que permitem os testes homologatórios necessários por parte dos usuários da aplicação.
2.5. Ambiente de Produção – ambiente corporativo, em servidor, que hospeda as aplicações em produção no Banco.
2.6. Os ambientes corporativos descritos nos subitens 2.2 a 2.5 poderão ser provisionados pela equipe de TI do Banco ou, no modelo de nuvem privada, pela equipe de desenvolvimento da Contratada, conforme padrões e processos estabelecidos pelo Banco.
2.6.1. No modelo de nuvem privada, o custo de manutenção dessa nuvem será de responsabilidade do Banco. Porém, a provisão dos ambientes corporativos poderá ficar a cargo da equipe de desenvolvimento da Contratada, conforme padrões e processos estabelecidos pelo Banco.
2.7. Todo o processamento de dados corporativo sob responsabilidade do Deinf é executado em Brasília (DF), no Edifício Sede do Banco e em site alternativo.
3. PLATAFORMA DISTRIBUÍDA
3.1. Gerenciadores de Banco de Dados:
3.1.1. Adabas 6.4.2;
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PE 112148 Anexo 4
3.1.2. IBM DB2 for Linux, Unix e Windows 11.1;
3.1.3. MS SQL Server 2016;
3.1.4. Teradata 15.10.
3.2. Middleware de mensageria:
3.2.1. Websphere MQ 7.5.0.4.
3.3. Servidores de Aplicação:
3.3.1. WebSphere Application Server ND 8.5.5;
3.3.2. WebSphere Liberty Profile 8.5.5.5 e superiores;
3.3.3. Apache Tomcat 7.0 e superiores.
3.4. Containers:
3.4.1. Docker 1.7 e superiores;
3.4.2. Docker Compose 1.3 e superiores;
3.4.3. Kubernetes 1.0 e superiores.
3.5. Sistemas Operacionais:
3.5.1. IBM AIX 6.1 e superiores;
3.5.2. Linux Red Hat 6 e superiores;
3.5.3. VMware ESXi 6.0;
3.5.4. Microsoft Windows 2008, 2008 R2, 2012, 2012 R2 e 2016 Server.
3.6. Ambiente Operacional Internet/Intranet:
3.6.1. Internet Information Server 7 e 8;
3.6.2. MS Xxxxxxxxxx Enterprise 2013.
3.7. Software de suporte à Central de Serviços e registro de incidentes, requisições e mudanças:
3.7.1. HP Service Manager 9.34.
3.8. Softwares de monitoração:
3.8.1. Correlação de eventos: EMC Smarts 9.4;
3.8.2. Monitoração de servidores Windows: SCOM, da Microsoft;
3.8.3. Monitoração de servidores Linux e das unidades de disco: ZABBIX.
3.9. Software de Backups:
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3.9.1. TSM 7.1.5, da IBM.
3.10. Plataforma ETL:
3.10.1. Powercenter 9.6.1 e superiores;
3.10.2. Powercenter TDM 9.6.1;
3.10.3. Informatica Data Quality 10.1.1;
3.10.4. MicroSoft Integration Services 2016;
3.11. Plataforma BI:
3.11.1. Microstrategy 10.4;
3.11.2. MicroSoft SQL SSAS 2014 e 2016;
3.11.3. MicroSoft SQL Reporting Services 2012 e 2016;
3.11.4. SAS 9.2 e superiores;
3.11.5. Matlab2016b e superiores;
3.11.6. EVIEWS 8.5;
3.11.7. STATA 13.
3.12. Equipamentos servidores:
3.12.1. Máquinas da plataforma Intel (Dell e HP);
3.12.2. 2 servidores IBM Power 7 (RISC, AIX) com 64 processadores ativos em cada site.
3.13. Servidores por Sistema Operacional:
3.13.1. Servidores VMWare físicos;
3.13.2. Servidores Linux virtuais;
3.13.3. Servidores Windows físicos;
3.13.4. Servidores Windows virtuais;
3.13.5. Servidores AIX/VIOS físicos;
3.13.6. Servidores AIX virtuais.
3.14. Software de Suporte à Operação:
3.14.1. Scheduler: Control M 8.0.04 da BMC;
3.14.2. Scheduler: Quartz.
4. PLATAFORMA ALTA
4.1. Computadores:
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PE 112148 Anexo 4
4.1.1. Site Principal: IBM Z13S 2965-N20-T04;
4.1.2. Site Alternativo: IBM Z13S 2965-N20-A01.
4.2. Sistemas Operacionais:
4.2.1. IBM Z/OS 2.2 e superiores.
4.3. Monitor de Transação:
4.3.1. CICS 4.1, Transaction Server.
4.4. Gerenciadores de Banco de Dados:
4.4.1. Adabas 8.2.6;
4.4.2. IBM DB2 10.1 RSU1412 e superiores.
4.5. Softwares de suporte à Operação:
4.5.1. Scheduler: Control M 8.0.04 da BMC;
4.5.2. Controle da Fitoteca: AFM 2.9, da GFS;
4.5.3. Automação do IPL: Autoperator 7.4, da CSC.
5. AMBIENTE CLIENTE
5.1. Gerenciadores de Banco de Dados:
5.1.1. XX XXX Xxxxxx Xxxxxx 0000 XX0, 0000 XX0, 0000;
5.1.2. DB2 Client 11.1.
5.2. Sistemas Operacionais:
5.2.1. Windows 7 e Windows 10 em estações de trabalho;
5.2.2. CentOS/RedHat 6 e superiores virtualizados em estações de trabalho.
6. LINGUAGENS DE DESENVOLVIMENTO
6.1. Microsoft C# Framework dotNet 4 e superiores.
6.2. Java 1.6 e superiores.
6.3. JavaScript: EcmaScript 5 e superiores.
7. FERRAMENTAS/FRAMEWORKS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
7.1. MS Visual Studio 2013 ou superior.
7.2. TFS – Team Foundation Server 2015.
7.3. MS Xxxxxxxxxx Server 2013.
7.4. MS Reporting Services 2012.
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PE 112148 Anexo 4
7.5. Eclipse 3.6 e superiores.
7.6. IntelliJ Community Edition 14 e superiores.
7.7. WebStorm 10 e superiores.
7.8. Visual Studio Code 1.7 e superiores.
7.9. Docker for Windows 1.10 e superiores.
7.10. Vagrant 1.6 e superiores.
7.11. VirtualBox/HyperV.
7.12. Ansible 1.8 e superiores.
7.13. Sybase Powerdesigner 16.5.
7.14. Mantis.
7.15. Subversion.
7.16. Git/GitLab.
7.17. PMD/Checkstyle/Findbugs.
7.18. Jenkins/Sonar/Nexus/Artifactory/JArchitect.
7.19. Hibernate 2 e superiores.
7.20. Struts 1.1.
7.21. Spring 2.0 e superiores.
7.22. Spring Boot 1.2 e superiores.
7.23. Wicket 1.3.x e superiores.
7.24. JUnit 3.x e superiores.
7.25. EasyMock 2.x e superiores.
7.26. Mockito.
7.27. PowerMock.
7.28. Concordion.
7.29. Concordion Plus.
7.30. Fit.
7.31. Fitnesse.
7.32. Selenium.
7.33. HtmlUnit.
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PE 112148 Anexo 4
7.34. EJB 2.1 e superiores.
7.35. Apache CXF.
7.36. Axis 1 e superiores.
7.37. Jetty 6 e superiores.
7.38. Maven 2.x e superiores.
7.39. Ant.
7.40. JasperReports.
7.41. HSQLDB 1.8.x e superiores.
7.42. H2 1.4 e superiores.
7.43. Node.js.
7.44. Npm/Yeoman/Grunt/Bower.
7.45. AngularJS 1.3 e superiores.
7.46. Karma.
7.47. Protactor.
7.48. Jasmine.
7.49. HP Performance Center 12.01.
8. EMULAÇÃO DE TERMINAIS
8.1. Extra! Enterprise 2000;
8.2. WC3270 Emulador v3.3.10ga4.
8.3. SisbacenWeb - Produto desenvolvido pelo Bacen com base em emuladores TN3270 e VT100 OpenSource.
9. FERRAMENTAS DE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO
9.1. MS Office 2010 e 2013.
9.2. XxxxxXxxxxx.xxx 5.1.5.2.
10. PLATAFORMA DE ECM/BPM
10.1. Documentum Content Server 7.2.
10.2. Suíte EMC² Documentum XCP versões 1.6 e 2.3.
11. CLIENTE WEB
11.1. Internet Explorer 11 e superiores.
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PE 112148 Anexo 4
11.2. Mozilla Firefox 45.7.0 ESR e superiores.
11.3. Google Chrome 56.0.2924.87 e superiores.
12. AMBIENTE MÓVEL
12.1. Sistemas operacionais:
12.1.1. Android 4.1 e superiores;
12.1.2. IOS 9 e superiores;
12.1.3. Windows Phone 8 e superiores.
12.2. Ferramentas de desenvolvimento:
12.2.1. Ionic;
12.2.2. Apache Cordova;
12.2.3. Android SDK/Android Studio;
12.2.4. XCode;
12.2.5. Visual Studio;
12.2.6. Xamarin Studio.
13. ARQUITETURAS BÁSICAS DE DESENVOLVIMENTO
13.1. Arquiteturas Java e JavaScript
13.1.1. Arquitetura WiSH – Wicket, Spring e Hibernate
13.1.1.1. Os sistemas e serviços são desenvolvidos para a plataforma Web seguindo padrões visuais e de implementação definidos pelo Banco. A implementação é organizada em camadas: acesso a dados, regras de negócio e interface com o usuário.
13.1.1.2. A camada de apresentação é implementada utilizando-se o framework Apache Wicket.
13.1.1.3. A camada de acesso a dados é implementada utilizando-se a biblioteca de persistência Hibernate.
13.1.1.4. A integração entre os elementos das diversas camadas é feita utilizando-se a biblioteca Spring.
13.1.2. Arquitetura AReS – AngularJS, Rest e Serviços
13.1.2.1. Os sistemas e serviços são desenvolvidos para a plataforma Web seguindo padrões visuais e de implementação definidos pelo Banco. A implementação é dividida nas camadas de apresentação e de serviços.
13.1.2.2. A camada de apresentação é implementada utilizando-se o framework AngularJS.
13.1.2.3. A camada de serviços é implementada em Java, utilizando-se a biblioteca de persistência Hibernate e a biblioteca Spring Boot.
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PE 112148 Anexo 4
13.1.2.4. A integração entre as camadas é realizada por meio de Web Services REST.
13.1.3. O acesso a informações de outros sistemas é realizado através de componentes de negócio implementados fazendo uso da arquitetura EJB (Enterprise Java Beans), Web Services SOAP ou Web Services REST.
13.1.4. Os bancos de dados utilizados nas aplicações são o IBM DB2 e o Microsoft SQL Server.
13.1.5. A qualidade dos projetos é avaliada por um sistema de integração contínua, executado no Banco, que monitora automaticamente construções, execução de testes automatizados e aderência a padrões.
13.2. Arquitetura dotNET
13.2.1. Os sistemas e serviços são desenvolvidos para a plataforma Web seguindo padrões visuais e de implementação definidos pelo Bacen. A implementação é organizada em camadas: acesso a dados, regras de negócio e interface com o usuário.
13.2.2. A camada de apresentação é implementada utilizando-se páginas e componentes Xxx.Xxx (Webforms ou MVC) ou em HTML5/CSS3/JS com AngularJS e Bootstrap.
13.2.3. A camada de acesso a dados é implementada utilizando-se LINQ to Entities, LINQ to SQL e LINQ to Sharepoint.
13.2.4. A camada de acesso a dados persiste em IBM DB2, Microsoft SQL Server ou ainda em listas do MS Sharepoint.
13.2.5. O acesso a informações de outros sistemas é realizado através de componentes de negócio implementados fazendo uso de Web Services.
13.2.6. São desenvolvidas soluções utilizando a plataforma MS Sharepoint com o uso das APIs CSOM e REST.
13.2.7. As soluções .NET estão integradas com os relatórios desenvolvidos no SQL Server Reporting Services.
13.2.8. A qualidade dos projetos é avaliada por um sistema de integração contínua implementado pelo MS TFS, que monitora automaticamente construções, execução de testes automatizados e aderência a padrões, nos eventos de build.
13.3. Arquitetura ECM/BPM
13.3.1. A arquitetura de ECM/BPM está baseada na suíte EMC² Documentum XCP e tem como objetivo a desmaterialização de processos trabalho baseados em documentos (Case Management). Para aplicações que exijam grande customização de interface, há uma variante dessa arquitetura que se baseia no framework Vaadin para construção da camada de apresentação em substituição à camada de apresentação xCP.
13.3.2. A integração de sistemas Java com a suíte é feita por meio de componentes corporativos de negócio (item 13.1.3) ou, em casos que exijam interação mais especializada, por meio da API Java Documentum Foundation Classes (DFC).
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PE 112148 Anexo 5
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE SOBRE METODOLOGIAS E SOBRE ARQUITETURAS E PLATAFORMAS DE DESENVOLVIMENTO, EM PROJETOS ÁGEIS E PRODUTOS DE SOFTWARE COM ÊNFASE NAS PLATAFORMAS .NET, JAVA E JAVASCRIPT, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL
DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em
.......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado por ...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo (citar
o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a (nome
da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......, portador(a) da carteira de identidade nº......
(número e órgão emissor), e do CPF (número), conforme autorização constante do processo
112148 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I – Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017, de 27 de setembro de 2017; II - Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso); e
III - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital; e
IV – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, nos moldes do Anexo 11 do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte sobre metodologias e sobre arquiteturas e plataformas de desenvolvimento, em projetos ágeis e produtos de software com ênfase nas plataformas .NET, Java e JavaScript, ao BACEN, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III – VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e
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término por extenso), podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, para atuar como Representante Administrativo, conforme especificações contidas no item 18 do Anexo 1 do Edital – Especificações Básicas, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;
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PE 112148 Anexo 5
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Deinf/ (gestor do contrato, ex: chefe de Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 10 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017, devidamente atualizada;
XIV - manter sigilo relativo ao objeto e à sua execução, de acordo com o Anexo 11 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017;
XV - adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto;
XVI - identificar as pessoas que podem ter acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo e a áreas ou a material de acesso restrito, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do TCMS (Anexo 11 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017).
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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PE 112148 Anexo 5
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e VIII (Recebimento dos Serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da (subunidade,
por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ........
(endereço), telefone ........ , e-mail ........
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O objeto deste contrato será recebido mediante emissão do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - No caso de entrega de objeto referente a este contrato, que exija
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posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa.
CLÁUSULA NONA - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto, juntamente com o devido recebimento, e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo dos servidores designados para a fiscalização do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O BACEN pagará à Contratada, pelos serviços executados, o valor unitário de R$ ........ ( ) (valor em algarismos e por extenso) por PI-BC
entregue, conforme descrito no Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos
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oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no
...............................................(preencher endereço do BACEN de acordo com a praça), quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 12 (doze) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
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I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Xxxxxx, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não for feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO [SE FOR O CASO] - Os documentos comprobatórios da despesa, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidos pela(s) filial(is) da CONTRATADA, inscrita(s) no CNPJ sob o(s) nº....................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; IV - Contribuição para o PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
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VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
OU
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
X – RESPONSABILIDADE DE TITULARIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA garante ao BACEN que os produtos fornecidos em consequência deste Contrato não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas, direitos exclusivos de representação ou trade secrets, responsabilizando-se a CONTRATADA, neste caso, por todas as despesas decorrentes de ação judicial ou processo iniciado contra o BACEN, por acusação da espécie, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, perdas e danos diretamente causadas, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo porventura movido contra o BACEN, para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se, em consequência de qualquer reclamação, ocorrer a interrupção temporária ou permanente no uso dos produtos fornecidos, a CONTRATADA será obrigada a indenizar o BACEN pelos prejuízos decorrentes dessa proibição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer reclamação feita ao BACEN, por infração de marcas e patentes será comunicada à CONTRATADA, que deverá assumir, à sua custa, a defesa da causa.
XI – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da:
a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste
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b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí- lo.
XII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de:
I – modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III – modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV – substituição da garantia de execução do contrato;
V – modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;
VI – restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII – alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal;
VIII - inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta Cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
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II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
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II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Trigésima Primeira e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
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b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I – não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida; III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Sexta e Vigésima Sétima, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
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V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no (EXEMPLO: Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00.000-000, Brasília – DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ) [valor em algarismos
e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:
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I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Trigésima Primeira, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (. ).(valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA– Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário | oito dígitos | |
Classificação Contábil | oito dígitos | |
Classificação Funcional Programática | dezessete dígitos | |
Programa de Trabalho Resumido (PTR) | seis dígitos | |
Natureza de Despesa | seis dígitos | |
Nota de Empenho | número e datas |
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I – reajuste do contrato que não coincida com prorrogações contratuais, ou quando não houver dúvida jurídica;
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II – atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;
III – o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
IV – a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN Pela Contratada
Nome: Nome:
Matrícula: CPF:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 6
ANEXO 6 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília (DF), de de 20(...).
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , representante da empresa , declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), de de 20(...).
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 7
ANEXO 7 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Quadro resumo (proposta de preço)
Quantidade Prevista de PI-BC em 24 meses | Valor Unitário* (R$) |
360 |
*Valor a ser considerado para efeito de julgamento de propostas.
Quadro de detalhamento dos custos para 1 PI-BC
Perfil do profissional | Valor em Reais | Percentual do Valor (%) |
Líderes Arquiteturais e Metodológicos | ||
Arquiteto de Sistemas Java/JavaScript | ||
Arquiteto de Sistemas .Net | ||
Especialista em Usabilidade | ||
Coach | ||
Custos Operacionais e Administrativos | ||
Capacitação | ||
... | ||
Impostos | ||
Lucro | ||
Total |
Devem ser considerados todos os custos envolvidos na prestação dos serviços (salários, encargos, custos operacionais, custos administrativos, custo de capacitação, impostos, etc) e observados os padrões e processos estabelecidos pelo Banco, consultados na vistoria, e o ambiente computacional, descrito no Anexo 4.
Conforme art. 43, §3º da Lei 8.666/93, o Banco faculta o direito de realizar diligência a fim de analisar e comprovar as informações prestadas pela empresa. Durante a diligência poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, processo de trabalho e outros) que o Banco julgue necessário para esclarecer eventuais dúvidas que surjam durante esta análise.
OBS: Os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características da empresa, conforme a sua realidade de custos, observada, no entanto, a legislação pertinente.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
ANEXO 8 - MODELOS DE ATESTADOS
MODELO 01-A – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A PLATAFORMA JAVA ENTERPRISE EDITION – JEE – SUBITEM 5.2.1 DO ANEXO 2 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para
[EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] ,
nossa(o)
Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de Ordem
_[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas.
utilizando a plataforma Java
de Serviço, com esforço de
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem testes automatizados.
ii. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
iii. Os sistemas estão disponíveis em ambiente de integração contínua.
iv. Os sistemas são submetidos a análise automatizada de qualidade e estão aderentes aos padrões de qualidade estabelecidos nos processos corporativos da(o) [NOME DA ENTIDADE QUE ESTÁ CONCEDENDO O ATESTADO] .
v. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
vi. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):...............................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 01-B – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A PLATAFORMA JAVA ENTERPRISE EDITION – JEE – CASO O VALOR UNITÁRIO DO PI-BC DO LANCE VENCEDOR SEJA INFERIOR A R$25.148,40 - SUBITEM 5.2.1 DO ANEXO 2 E ITEM
2.2.1 DO ANEXO 3 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº [CNPJ] :
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para
nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , utilizando a plataforma Java
Enterprise Edition – JEE, requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de
_[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas, ao valor da hora unitária correspondente a
R$ _[VALOR DA HORA UNITÁRIA EM REAIS]_.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem testes automatizados.
ii. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
iii. Os sistemas estão disponíveis em ambiente de integração contínua.
iv. Os sistemas são submetidos a análise automatizada de qualidade e estão aderentes aos padrões de qualidade estabelecidos nos processos corporativos da(o) [NOME DA ENTIDADE QUE ESTÁ CONCEDENDO O ATESTADO] .
v. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
vi. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados, e a contratada atingiu todos os indicadores acordados em todas as Ordens de Serviço do período.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):...............................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 02-A – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A PLATAFORMA .NET – SUBITEM
5.2.2 DO ANEXO 2 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , utilizando a plataforma .NET, requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem testes automatizados.
ii. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
iii. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
iv. Os serviços prestados foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 02-B – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A PLATAFORMA .NET – CASO O VALOR UNITÁRIO DO PI-BC DO LANCE VENCEDOR SEJA INFERIOR A R$25.148,40 - SUBITEM 5.2.2 DO ANEXO 2 E ITEM 2.2.2 DO ANEXO 3 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , utilizando a plataforma .NET, requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas, ao valor da hora unitária correspondente a R$ _[VALOR DA HORA UNITÁRIA EM REAIS]_.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem testes automatizados.
ii. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
iii. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
iv. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e dos prazos acordados, e a contratada atingiu todos os indicadores acordados em todas as Ordens de Serviço do período.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 03-A – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A LINGUAGEM JAVASCRIPT - SUBITEM 5.2.3 DO ANEXO 2 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , utilizando a linguagem JavaScript (a partir da versão ECMAScript 5), combinada ou não com outras linguagens, requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3.
ii. As builds do código JavaScript dos sistemas são executadas em um interpretador de código JavaScript.
iii. Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão single-page application.
iv. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
v. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptados para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
vi. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 03-B – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A ARQUITETURA DE SISTEMAS, UTILIZANDO A LINGUAGEM JAVASCRIPT – CASO O VALOR UNITÁRIO DO PI-BC DO LANCE VENCEDOR SEJA INFERIOR A R$25.148,40 - SUBITEM 5.2.3 DO ANEXO 2 E ITEM 2.2.3 DO ANEXO 3 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a arquitetura de sistemas para
nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , utilizando a linguagem
JavaScript (a partir da versão ECMAScript 5), combinada ou não com outras linguagens, requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas, ao valor da hora unitária correspondente a R$ _[VALOR DA HORA UNITÁRIA EM REAIS]_.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3.
ii. As builds do código JavaScript dos sistemas são executadas em um interpretador de código JavaScript.
iii. Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão single-page application.
iv. Os sistemas são mantidos em repositório, sob controle de versões.
v. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptados para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
vi. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados, e a contratada atingiu todos os indicadores acordados em todas as Ordens de Serviço do período.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 04-A – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A USABILIDADE (UX) DE SISTEMAS - SUBITEM 5.2.4 DO ANEXO 2 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a usabilidade (UX) de sistemas para nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3.
ii. Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão single-page application.
iii. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
iv. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 04-B – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A USABILIDADE (UX) DE SISTEMAS – CASO O VALOR UNITÁRIO DO PI-BC DO LANCE VENCEDOR SEJA INFERIOR A R$25.148,40 - SUBITEM 5.2.4 DO ANEXO 2 E ITEM 2.2.4 DO ANEXO 3 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a usabilidade (UX) de sistemas para
nossa(o) [EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , requisitados por meio de
Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas, ao valor da hora unitária correspondente a R$ _[VALOR DA HORA UNITÁRIA EM REAIS]_.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Os sistemas possuem linhas de código úteis nas linguagens JavaScript ou HTML 5 ou CSS 3.
ii. Os sistemas utilizam um framework, open-source ou de mercado, para seguir o padrão single-page application.
iii. Dentre os serviços prestados, o(s) sistema(s) [NOME DO(S)
SISTEMA(S)] foi(ram) desenvolvido(s) ou adaptado(s) para execução em dispositivos móveis, como celulares e tablets.
iv. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados, e a contratada atingiu todos os indicadores acordados em todas as Ordens de Serviço do período.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 05-A – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - SUBITEM 5.3.1 DO ANEXO 2 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a metodologias de desenvolvimento de software em projetos, utilizando metodologias ágeis, para nossa(o)
[EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] , requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Prestação de serviços com processos e/ou metodologias ágeis de desenvolvimento, na forma abaixo:
a. Os seguintes artefatos, ou equivalentes, foram produzidos no projeto:
a) Backlog do produto; e
b) Testes automatizados.
b. As seguintes práticas, ou equivalentes, foram utilizadas no projeto:
a) Planejamento da liberação (release);
b) Planejamento da iteração (sprint);
c) Quadro informativo físico ou virtual; e
d) Burndown ou Burnup.
ii. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados.
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 8
MODELO 05-B – EXPERIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE – CASO O VALOR UNITÁRIO DO PI-BC DO LANCE VENCEDOR SEJA INFERIOR A R$25.148,40 - SUBITEM 5.3.1 DO ANEXO 2 E ITEM 2.3.1 DO ANEXO 3 DO EDITAL
Ref.: Pregão Eletrônico Demap n° 108/2017
ATESTAMOS, para fins de comprovação junto ao Banco Central do Brasil, que a empresa
[CNPJ] :
[LICITANTE] ,
inscrita com o CNPJ nº
Executou/vem executando a contento serviços de suporte a metodologias de desenvolvimento de software em projetos, utilizando metodologias ágeis, para nossa(o)
[EMPRESA/ÓRGÃO/AUTARQUIA] ,
requisitados por meio de Ordem de Serviço, com esforço de _[QUANTIDADE NUMÉRICA DE HORAS]_ horas, ao valor da hora unitária correspondente a R$ _[VALOR DA HORA UNITÁRIA EM REAIS]_.
Os serviços prestados atenderam, necessariamente, a todos os requisitos abaixo:
i. Prestação de serviços com processos e/ou metodologias ágeis de desenvolvimento, na forma abaixo:
a. Os seguintes artefatos, ou equivalentes, foram produzidos no projeto:
a) Backlog do produto; e
b) Testes automatizados.
b. As seguintes práticas, ou equivalentes, foram utilizadas no projeto:
a) Planejamento da liberação (release);
b) Planejamento da iteração (sprint);
c) Quadro informativo físico ou virtual; e
d) Burndown ou Burnup.
ii. Os serviços foram submetidos à análise de níveis mínimos de serviço, estabelecidos em contrato, para verificação da qualidade da entrega e o cumprimento dos prazos acordados, e a contratada atingiu todos os indicadores acordados em todas as Ordens de Serviço do período
Ainda, os serviços foram/vêm sendo prestados de forma satisfatória, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone sua conduta e responsabilidade em relação às tarefas assumidas.
, de de 20 .
Assinatura do Atestante
Nome:...............................................................Cargo/Função:..............................
Empresa/órgão/autarquia:.....................................................................................
CPF:...............................Telefone:.......................Email:........................................
Documento de Identidade (número, data, órgão emissor):................................................
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 9
ANEXO 9 - PAPÉIS ARQUITETURAIS E METODOLÓGICOS
1. PAPÉIS ARQUITETURAIS
1.1. Arquiteto de Sistemas Java/JavaScript
Descrição do papel: é um profissional com perfil de liderança responsável por definir e viabilizar a aplicação das melhores soluções técnicas em sistemas Java/JavaScript que atendam aos requisitos determinados pelos clientes. Para isso deve pesquisar, implementar, descrever e disseminar decisões e boas práticas, prezando pela alta qualidade dos artefatos técnicos. É um desenvolvedor experiente que apoia as equipes e tem interesse e habilidade em buscar e implantar soluções para os desafios técnicos dos projetos.
Perfil desejável:
a) Experiência profissional de 3 anos como arquiteto ou líder técnico de projetos;
b) Experiência profissional de 5 anos em linguagem Java;
c) Experiência profissional de 5 anos em análise orientada a objetos;
d) Experiência profissional de 3 anos em publicação de aplicativos Java Web em servidores de aplicação JEE;
e) Experiência profissional de 2 anos em desenvolvimento de sistemas distribuídos (Ex.: web services SOAP/REST, EJB, JMS, etc);
f) Experiência profissional de 2 anos no uso de práticas ágeis previstas em metodologias de desenvolvimento (XP, Scrum, etc);
g) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando TDD – Test Driven Development;
h) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando ATDD – Acceptance Test Driven Development;
i) Experiência profissional de 1 ano em JavaScript, utilizando bibliotecas open source (Ex.: JQuery, AngularJS, EmberJS, etc);
j) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas para dispositivos móveis;
k) Experiência profissional de 1 ano em HTML5 e CSS3;
l) Conhecimento e prática nos frameworks Spring e Hibernate;
m) Conhecimento dos conceitos e ferramentas de análise de qualidade de código;
n) Conhecimento básico para administração de sistemas operacionais Linux;
o) Conhecimento de práticas de gerência de configuração e de administração de ferramentas de repositórios de fontes;
p) Conhecimento em containers Docker.
1.2. Arquiteto de Sistemas .Net
Descrição do papel: é um profissional com perfil de liderança responsável por definir e viabilizar a aplicação das melhores soluções técnicas em sistemas .NET que atendam aos requisitos determinados pelos clientes. Para isso deve pesquisar, implementar, descrever e disseminar decisões e boas práticas, prezando pela alta qualidade dos artefatos técnicos. É um desenvolvedor experiente que apoia as equipes e tem interesse e habilidade em buscar e implantar soluções para os desafios técnicos dos projetos.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 9
Perfil desejável:
a) Experiência profissional de 3 anos como arquiteto ou líder técnico de projetos;
b) Experiência profissional de 5 anos em linguagem .Net C#;
c) Experiência profissional de 2 anos na gestão do ciclo de vida de aplicações com o Team Foundation Server (TFS);
d) Experiência profissional de 2 anos em arquitetura de soluções para aplicações
.NET;
e) Experiência profissional de 1 ano com desenvolvimento móvel na plataforma Xamarin (Forms, iOS, Android e Windows);
f) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento AngularJS;
g) Experiência profissional de 1 ano com bases de dados SQL Server e construção de relatórios no Reporting Services;
h) Conhecimentos de Orientação a Objetos, XXX.XXX Web Forms, XXX.XXX MVC, XXX.XXX, LINQ to SQL e Entity Framework;
i) Conhecimentos de webservices WCF, Web API e NancyFX;
j) Conhecimentos avançados em JavaScript, jQuery, HTML, CSS e Padrões Web Standards;
k) Conhecimentos na manutenção de páginas ASP (Active Server Pages);
l) Conhecimento na instalação e administração do Team Foundation Server (topologias, alta disponibilidade e performance);
m) Conhecimentos avançados do controle de versões do TFS (workspaces, check in, check out, branch, merge, labels, shelvesets e changesets);
n) Conhecimentos na configuração e customização de itens de trabalho e builds no TFS;
o) Conhecimento da plataforma de testes do TFS Test Manager / Lab Management (unitários, web, carga e manuais);
p) Conhecimentos na construção de scripts PowerShell;
q) Conhecimentos básicos de gerência e administração de servidores Windows e IIS (Internet Information Services).
1.3. Especialista em Usabilidade
Descrição do papel: é o profissional responsável por desenhar e implementar a experiência digital do usuário em aplicações web e mobile.
Perfil desejável:
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 9
a) Experiência profissional de 3 anos na criação e implementação de interfaces web utilizando HTML5 e CSS3;
b) Experiência profissional de 1 ano na criação de interfaces para aplicativos móveis;
c) Experiência profissional de 1 ano realizando análises de ergonomia e usabilidade em sistemas;
d) Experiência profissional de 1 ano utilizando frameworks JavaScript, com Single Page Applications (Bootstrap/AngularJS);
e) Conhecimento dos principais conceitos de Design Thinking, Design Centrado no Usuário e Design de Interação;
f) Conhecimentos avançados no uso das ferramentas Photoshop e Illustrator;
g) Conhecimento de design responsivo para web e frameworks CSS (Bootstrap, Less e SASS);
h) Conhecimento de metodologias ágeis, Scrum ou Kanban;
i) Experiência com Arquitetura da Informação para sistemas web e mobile.
2. PAPÉIS METODOLÓGICOS
2.1. Coach
Descrição do papel: é o profissional experiente no processo ágil que participa da definição do ciclo de vida do software, que zela pela sua correta execução e ajuda os desenvolvedores a implementar software de alta qualidade alinhado às necessidades dos envolvidos. É um mentor que trabalha lado a lado com os outros membros da equipe de desenvolvimento em suas tarefas, disseminando as práticas do processo.
Perfil desejável:
a) Experiência profissional de 2 anos como Coach de projetos ágeis;
b) Experiência profissional de 5 anos no uso de práticas ágeis previstas em metodologias de desenvolvimento (XP, Scrum, Kanban, etc);
c) Experiência na atuação como facilitador de Workshops e reuniões;
d) Experiência profissional de 2 anos na disseminação de conhecimento por meio de treinamento, suporte ou consultoria;
e) Experiência profissional de 2 anos em redação de documentos técnicos;
f) Experiência profissional de 5 anos em análise orientada a objetos;
g) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando TDD – Test Driven Development;
h) Experiência profissional de 1 ano em desenvolvimento de sistemas utilizando ATDD – Acceptance Test Driven Development.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 10
Empresa: Endereço completo: CNPJ: Telefone: E-mail: Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, ou exerceu cargo nesta Instituição no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”);
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 10
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.
Local e data | Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3) Nome[s] |
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 108/2017
PE 112148 Anexo 11
ANEXO 11 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
[nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]