Contract
Objeto: Execução dos serviços de substituição da cobertura e das instalações elétricas dos blocos 2 e 3 da escola estadual de Furnas no município de São José da Barra/MG. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA. | |
Valor: R$ 270.021,45 | Licitação: LI.GS.G.00125.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA OU CAU OU CRT CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
CLÁUSULA 33 REJEIÇÃO CLÁUSULA 34 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 35 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 36 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 37 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE CLÁUSULA 42 MATRIZ DE RISCO
CLÁUSULA 43 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 44 FORO
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO III - MATRIZ DE RISCO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA E DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DOS BLOCOS 2 E 3 DA ESCOLA ESTADUAL DE FURNAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx.000, na Cidade Barreto, Estado São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº . 39.490.508/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de substituição da cobertura e das instalações elétricas dos blocos 2 e 3 da escola estadual de furnas no município de São José da Barra/MG, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.G.00125.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.G.00125.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no. S/Nº, datada de 25/01/2022.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 270.021,45 (Duzentos e setenta mil, vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, anexa à este CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 2 (dois) meses contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando,
em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil –
BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.4 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente o Objeto deste CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução da Obra;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no histograma / cronograma anexo do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra;
10.1.5. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens e equipamentos de construção, necessários à Obra ora contratada, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, conforme indicado na “DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” – Apenso “C” do TERMO DE REFERÊNCIA;
10.1.6. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na Obra, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação.
10.1.7. Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
• 01 (um) Engenheiro Civil, designado para atuar como gerente do CONTRATO, com experiência comprovada em serviços de natureza compatível ao presente objeto que deverá permanecer na obra no tempo que for necessário para o bom desempenho dos serviços ou em tempo mínimo de 4 (quatro) horas semanais;
• 01 (um) Encarregado Geral de Obras, com experiência comprovada em obras em serviços dessa natureza, para atender todas as frentes de serviços, devendo permanecer em tempo integral no canteiro de obras e frentes de serviços; permanecer em tempo integral no canteiro de obras e frentes de serviços;
• 01 Técnico em segurança do trabalho, com experiência comprovada em obras em serviços dessa natureza, para atender todas as frentes de serviços, permanecer na obra no tempo que for necessário para o bom desempenho dos serviços ou em tempo mínimo de 4 (quatro) horas semanais.
• Demais recursos apresentados na administração local (container metálico, banheiro químico, mobiliário para escritório);
10.1.8. Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.10. Remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Obra e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente;
10.1.11. Obedecer às Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.12. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto desta licitação;
10.1.13. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidos de qualquer credito;
10.1.14. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.15. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.16. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 60 (sessenta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.17. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.18. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Obra;
10.1.19. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes da Obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.20. Providenciar o licenciamento da Obra juntos aos Órgãos Competentes.
10.1.21. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.22. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.23. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.24. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na Obra, como empregadora que é;
10.1.25. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO
10.1.26. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma 10da Lei;
10.1.27. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.28. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, pela CONTRATANTE, conforme o caso, nos termos da Legislação Aplicável;
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
c) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável;
h) no caso de material ou equipamento, se aplicável:
h1) vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
h2) no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
h3) ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO;
10.1.29. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT;
10.1.30. Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) expedir e encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
d) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
e) executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO;
g) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
i) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projeto.
13.1.2 O Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.3 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo- os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.4 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.5 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.6 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.7 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado
13.1.8 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx XX 000, s/n, quilômetro 327/328, prolongamento da Xxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx
XXX 00.000-000 – São José da Barra - MG CNPJ: 23.274.194/0014-33
Inscrição Estadual: 062009166.00-59
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
15.1.6 No caso da CONTRATADA emitir Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e sobretudo havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacada na mesma o diferencial de alíquota.
15.1.6.1 Caso a CONTRATADA ou algum bem a ser fornecido esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem 17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2 Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 19.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
19.1.3 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “c” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.4.1 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
19.1.4.2 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de
19.1.5 As multas previstas nos subitens 19.1.1 à 19.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão, previstas no artigo 83 da lei 13.303/16.
19.1.6 O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.7 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.8 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras, sendo garantido o direto ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e á solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item
23.2 da presente Xxxxxxxx.
23.8 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, poderão ser aplicadas as disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do
25.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA OU CAU OU CRT
26.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o Conselho de Classe Profissional, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
26.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
27.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
28.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 28.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
29.2 Em face do disposto no item 29.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
30.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão- de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
31.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00125.2021.
31.1.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00125.2021.
31.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
31.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
31.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
31.4 Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
31.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
31.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
31.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
31.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
32.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão-de- obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
32.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
32.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 33 REJEIÇÃO
33.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00125.2021. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
CLÁUSULA 34 MEDIÇÃO FINAL
34.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
34.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
34.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
34.4 Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 35 EXCLUSIVIDADE
35.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 36 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
36.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 37 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
37.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
37.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
38.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização do departamento competente.
38.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
38.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS À FURNAS
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome de FURNAS;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome de FURNAS;
c) Fraudar o presente CONTRATO;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente CONTRATO.
39.2 As sanções indicadas no item 39.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
39.3 Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do CONTRATO firmado com FURNAS.
39.4 A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
40.1 Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
41.1 A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um candidato a cargo político; (v) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou (vi) um oficial ou empregado de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado OFICIAL DE GOVERNO); ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de, no âmbito do presente CONTRATO:
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
41.2 A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a (i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
CLÁUSULA 42 MATRIZ DE RISCO
42.1 A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
42.2 Sempre que atendidas as condições do contrato e da Matriz de Risco, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as Partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
42.4 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 43 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
43.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
43.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
43.3 As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 44 FORO
44.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
44.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
03/04/2022 .
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
KELNER:01681334747 Dados: 2022.04.03 20:18:37 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA.
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2022.04.01 09:37:26 -03'00'
NOME/CPF
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708
Dados: 2022.04.01 10:24:46 -03'00'
NOME/CPF
ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Para efeito de medição e pagamento serão adotados os critérios conforme descritos abaixo.
A medição será composta dos serviços previstos na Planilha de Preços Unitários, ANEXO 01 desta Nota Técnica, desde que efetivamente aplicados/executados, sendo a medição referenciada aos apontamentos de campo da Fiscalização de FURNAS.
O pagamento da medição dos serviços estará relacionado à observação da evolução dos serviços nos Cronogramas Executivos e de Evolução Física da Obra.
Os itens referentes à Administração Local deverão ser medidos mensalmente, de forma proporcional ao percentual de progresso físico global dos serviços.
2. OBJETIVO:
Prescrever as condições para apuração das quantidades que serão consideradas na medição para pagamento dos serviços executados constantes na Planilha de Preços Unitários do TERMO CONTRATUAL.
3. GENERALIDADES:
As apurações (medições) efetuadas pela CONTRATADA deverão ser encaminhadas mensalmente, para avaliação de FURNAS até o TERCEIRO DIA ÚTIL do mês subsequente, juntamente com as planilhas apropriadas, acompanhadas de suas respectivas memórias de cálculo, planilhas, desenhos e croquis esquemáticos, evidenciados por registros fotográficos, em meio físico e digital, para cada item específico da Planilha de Preços Unitários.
NOTAS:
NOTA 1: Serão parte integrante da memória de cálculo das medições mensais, os levantamentos executados no campo, gerando as quantidades efetivamente executadas, que deverão ser encaminhadas a FURNAS em meio físico e magnético.
NOTA 2: Para os itens da Planilha de Preços Unitários que apresentarem em sua composição a “unidade” como medição, estes serão efetivamente quantificados e medidos após a completa execução dos serviços contemplados nos subitens a eles referenciados.
Não serão objetos de avaliação por FURNAS, os serviços executados e cujas apurações de quantidades constarem das medições mensais enviadas pela CONTRATADA, e que não estejam acompanhados de suas respectivas comprovações, memórias de cálculo, planilhas, desenhos, croquis esquemáticos, documentação fotográfica etc., em meio físico e magnético.
As medições para pagamento computarão as quantidades dos serviços efetiva e comprovadamente executados, conforme Planilha de Preços Unitários de sua proposta.
As quantidades previstas para os serviços constantes da Planilha de Preços Unitários foram estimadas e poderão sofrer alterações, para mais ou para menos.
O preço apresentado pela CONTRATADA para cada um dos ITENS DE PREÇOS deverá representar preço válido para qualquer fase ou situação no desenvolvimento dos trabalhos, independentemente das metodologias e esquemas de construção adotados, para a execução dos serviços.
Em todos os casos, os preços apresentados pela CONTRATADA, constantes na Planilha de Preços Unitários, deverão incluir todos os custos com a mão-de-obra direta e indireta e a cobertura de encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, serviços de consultoria; transportes externos e internos de pessoal e de suprimentos; o fornecimento de combustíveis e lubrificantes; o fornecimento em geral, reparos em geral, operação e manutenção dos equipamentos de construção; ferramentas; os serviços de cantina, alojamento e lazer; os serviços de saúde; os serviços de segurança e higiene do trabalho; os serviços de infraestrutura de canteiro e de acampamento; seguros, impostos federais, estaduais e municipais; royalties e patentes; administração em geral e lucro; testes de materiais; testes de sistemas e procedimentos para aplicação nos serviços; todas as demais obrigações contratuais; enfim, tudo o mais necessário à completa e perfeita execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
4. ITENS DE PREÇO (Conforme Planilha de Preços Unitários – Licitante)
4.1. MOBILIZAÇÃO (Item 1 da planilha de preços)
A mobilização compreende o efetivo deslocamento e instalação nos locais em que deverão ser realizados os serviços, do pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao início dos serviços, bem como a realização de treinamentos necessários à execução dos mesmos. Compreende ainda a instalação do Canteiro de Obras, conforme item 3.2 desta Nota Técnica.
A CONTRATADA deverá considerar neste ITEM DE PREÇO todos os custos referentes, a mobilização de equipamentos e pessoas necessários à execução dos serviços e instalação do canteiro de obras.
Inclui, mas não se limita a: Totalidade das despesas relativas à mobilização nos locais das obras do pessoal da CONTRATADA, incluindo os treinamentos necessários, ao transporte de equipamentos, maquinário, ferramentas e demais equipamentos e insumos, para o atendimento de todas as etapas dos serviços, bem como quaisquer outros trabalhos e serviços relacionados com a mobilização e instalação do Canteiro de Obras.
Medição para Pagamento: O Valor referente à Mobilização será incluído de uma só vez na primeira medição mensal dos serviços objeto do CONTRATO, sendo condição para isso que a CONTRATADA tenha iniciado os serviços contratados e cumprido as condições acima relatadas.
A medição do item está condicionada ainda a entrega e aceitação pela CONTRATANTE de todos os Registros Diários de Obras, referentes ao mês da medição.
4.2. ADMINISTRAÇÃO LOCAL (Item 2 da planilha de preços)
Neste ITEM DE PREÇO estão compreendidas todas as despesas relativas à administração local e manutenção do canteiro de obras.
Inclui, mas não se limita a: Aluguel de contêiner, necessários à perfeita funcionalidade do canteiro de obras. Aluguel de república para alojamento de pessoal, sinalização, vigilância, suporte técnico de engenharia, transportes interno e externo de abastecimento e do pessoal, segurança industrial, sistema interno e externo de comunicações, alimentação, EPIs/EPCs, ferramentas e manutenção dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
Medição para Pagamento: A medição será executada mensalmente, de forma proporcional a evolução física global dos serviços, conforme Planilha de Preços Unitários, após comprovação por parte da CONTRATADA da mobilização e utilização de todos os subitens integrantes deste ITEM DE PREÇO.
O pagamento mensal real será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização física global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula:
Pm = %Rfma x TO – Spa Onde:
Pm = Pagamento mensal;
%Rfma = Percentual de Realização física mensal acumulada, conforme cronograma executivo; TO = Total Orçado para este item de medição;
SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores.
NOTAS:
NOTA 1. Para os itens do cronograma executivo (cronograma aprovado por FURNAS) que apresentarem atraso no mês analisado, motivado por FURNAS, o cálculo deste item de medição deverá ser considerado como o percentual do “previsto” de cada item para aquele mês, devendo o mesmo ser ajustado quando da realização definitiva.
NOTA 2. Caso seja alterada, incluída ou excluída alguma atividade do cronograma executivo, por interesse de FURNAS, deverá o mesmo ser ajustado de modo a refletir a realidade do empreendimento.
NOTA 3. Quando necessário prorrogar o prazo contratual motivado por FURNAS e, por consequência, aumentar o número de parcelas do item de Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada, será avaliada a necessidade de manutenção da equipe/equipamentos integrantes da composição do preço do Termo Contratual, podendo o mesmo ser reduzido.
A medição do item está condicionada ainda a entrega e aceitação pela CONTRATANTE de todos os Registros Diários de Obras, referentes ao mês da medição.
4.3 - SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA DOS BLOCOS 2 E 3 (Item 3 da planilha de preços)
Neste ITEM DE PREÇO estão compreendidas todas as atividades necessárias para a substituição da cobertura dos blocos 2 e 3 da Escola Estadual de Furnas.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais, necessários à perfeita execução dos serviços.
Medição para Pagamento: A medição será executada mensalmente conforme Planilha de Preços Unitários e comprovação por parte da CONTRATADA dos quantitativos de serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO de FURNAS.
A medição será efetuada nas unidades e nas quantidades efetivamente executadas apresentadas na Tabela 1.
Tabela 1– Unidades para a medição dos serviços de substituição da cobertura
3.1 | RETIRADA DE TELHA CERÂMICA TIPO FRANCESA | m² |
3.2 | REPARO EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM SUBSTITUIÇÃO DE CAIBROS E RIPAS | m³ |
3.3 | EXECUÇÃO DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA, TIPO PORTUGUESA OU ROMANA. | m² |
3.4 | RETIRADA E DEMOLIÇÃO DE FORRO | m² |
3.5 | EXECUÇÃO DE FORRO TIPO PVC | m² |
4.4 - EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Item 4 da planilha de preços)
Neste ITEM DE PREÇO estão compreendidas todas as atividades necessárias para a execução das instalações elétricas dos blocos 2 e 3 da Escola Estadual de Furnas.
Inclui, mas não se limitando a: Fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais, necessários à perfeita execução dos serviços.
Medição para Pagamento: A medição será executada mensalmente conforme Planilha de Preços Unitários e comprovação por parte da CONTRATADA dos quantitativos de serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO de FURNAS.
A medição será efetuada nas unidades e nas quantidades efetivamente executadas apresentadas na Tabela 2.
Tabela 2 – Unidades para a medição dos serviços de instalações elétricas
4.1.1 | Eletrocalha perfurada em chapa de #18m com acabamento galvanizado a fogo, s/virola (100x50x3000 mm) | pç |
4.1.2 | Emenda para eletrocalha com acabamento galvanizado a fogo 100x50 mm | pç |
4.2.1 | Eletroduto em aço carbono com costura, dn 25 mm (1") - Barra de 3mt | pç |
4.2.2 | Eletroduto em aço carbono com costura, dn 32 mm (3/4") - Barra de 3 mt | pç |
4.2.3 | Condulete Tipo X em aluminio, dn 3/4 " | pç |
4.2.4 | Condulete Tipo X em aluminio, dn 1 " | pç |
4.3.1 | Vergalhão rosca total em aço galvanizado, dn 1/4' - Barras de 3 mt | pç |
4.3.2 | Cantoneira de aço carbono galvanizado, 1"x 1 " x 1/8" | pç |
4.4.1.1 | # 1x4/C#25 mm² | m |
4.4.1.2 | # 1x4/C#35 mm² | m |
4.4.2.1 | REF.: 1x1/C#1,5mm² | m |
4.4.2.2 | REF.: 1x1/C#2,5mm² | m |
4.4.2.3 | REF.: 1x1/C#4,0mm² | m |
4.4.2.4 | REF.: 1x1/C#6,0mm² | m |
4.4.2.5 | REF.: 1x1/C#10,0mm² | m |
4.4.2.6 | REF.: 1x1/C#16,0mm² | m |
4.4.3.1 | REF.: 1x1/C#1,5mm² | m |
4.4.3.2 | REF.: 1x1/C#2,5mm² | m |
4.4.3.3 | REF.: 1x1/C#4,0mm² | m |
4.4.3.4 | REF.: 1x1/C#6,0mm² | m |
4.4.3.5 | REF.: 1x1/C#10,0mm² | m |
4.4.3.6 | REF.: 1x1/C#16,0mm² | m |
4.4.4.1 | REF.: 1x1/C#1,5mm² | m |
4.4.4.2 | REF.: 1x1/C#2,5mm² | m |
4.4.4.3 | REF.: 1x1/C#4,0mm² | m |
4.4.4.4 | REF.: 1x1/C#6,0mm² | m |
4.4.4.5 | REF.: 1x1/C#10,0mm² | m |
4.4.4.6 | REF.: 1x1/C#16,0mm² | m |
4.4.5 | Cabo de rede cat.6 f/utp cabo de 4 pares trançados | m |
4.4.6 | Conector rj-45 cabo de rede cat.6 f/utp - REF.: RJ-45 CAT.6 F/UTP | pç |
4.5.1 | Encordoalha de aço cobreado bimetálico 50mm² | m |
4.5.2 | Haste de aterramento bimetálica 5/8"x2,8m | m |
4.6.1 | Quadro sobrepor Barramento 100A para 24 disjuntores trifásico com barramento de Terra e Neutro | pç |
4.6.2 | Quadro sobrepor Barramento 80A para 24 disjuntores trifásico com barramento de Terra e Neutro | pç |
4.6.3 | Quadro sobrepor Barramento 63A para 24 disjuntores trifásico com barramento de Terra e Neutro | pç |
4.6.4 | DPS Unipolar 25 KA | pç |
4.6.5 | Disjuntor DIN tripolar 80A curva C | pç |
4.6.6 | Disjuntor DIN tripolar 63A curva C | pç |
4.6.7 | Disjuntor DIN tripolar 50A curva C | pç |
4.6.8 | Disjuntor DIN tripolar 40A curva C | pç |
4.6.9 | Disjuntor DIN tripolar 16A curva C | pç |
4.6.10 | Disjuntor DIN bipolar 32A curva C | pç |
4.6.11 | Disjuntor DIN bipolar 25A curva C | pç |
4.6.12 | Disjuntor DIN bipolar 16A curva C | pç |
4.6.13 | Disjuntor DIN bipolar 10A curva C | pç |
4.6.14 | Disjuntor DIN bipolar 32A curva C | pç |
4.6.15 | Disjuntor DIN unipolar 25A curva C | pç |
4.6.16 | Disjuntor DIN unipolar 16A curva C | pç |
4.6.17 | Disjuntor DIN unipolar 10A curva C | pç |
4.7.1 | Lâmpada tubular T8 18W led bivolt | pç |
4.7.2 | Luminária Sobrepor 2x18 T8 com difusor | pç |
4.7.3 | Plafon bocal e-27 com lâmpada bulbo led 12w bivolt | pç |
4.7.4 | Luminária de emergência 30 Leds | pç |
4.7.5 | Luminária de emergência 1200 Lumens 2 faróis | pç |
4.7.6 | Relé Fotoeletrônico 1000W bivolt com suporte | pç |
4.8.1 | Tomada trifásica 3P + T 16a 220vac com plugue | pç |
4.8.3 | Módulo de tomada 2P+T branco 10A para condulete | pç |
4.8.4 | Módulo de tomada 2P+T vermelho 10A para condulete | pç |
4.8.5 | Módulo de tomada 2P+T vermelho 20A para condulete | pç |
4.8.6 | Interruptor simples para condulete | pç |
4.8.7 | Interruptor simples bipolar para condulete | pç |
4.8.8 | Interruptor paralelo para condulete | pç |
4.8.9 | Interruptor paralelo bipolar para condulete | pç |
4.8.10 | Módulo RJ45 para condulete | pç |
4.5 - LIMPEZA FINAL (Item 5 da planilha de preço)
Neste ITEM DE PREÇO estão compreendidas todas as atividades necessárias para a limpeza e organização da obra, incluindo a carga, transporte e descarga de materiais de descarte e a execução da limpeza final da obra.
Inclui, mas não se limita a: Fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais de consumo, definição de local e obtenção de licença para o descarte de material, e demais itens necessários à perfeita execução dos serviços.
Medição para Pagamento: A medição será executada em uma única parcela, conforme Planilha de Preços Unitários, após comprovação por parte da CONTRATADA, da conclusão dos serviços e aprovação pela FISCALIZAÇÃO de FURNAS da limpeza final e organização da obra.
4.6 – DESMOBILIZAÇÃO (Item 6 da planilha de preço)
A desmobilização compreende, ao final dos serviços, a remoção de todas as instalações provisórias utilizadas pela CONTRATADA e limpeza das áreas correspondentes.
A CONTRATADA deverá considerar neste ITEM DE PREÇO todos os custos referentes, a desmobilização de equipamentos ao final dos serviços, a limpeza, conformação, recomposição e acabamento das áreas utilizadas, inclusive com relação aos requisitos ambientais.
Inclui, mas não se limita a: Totalidade das despesas relativas à desmobilização do pessoal da CONTRATADA e ao transporte de equipamentos, maquinário, ferramentas e demais equipamentos e insumos, destinados ao atendimento de todas as etapas das construções, bem como a quaisquer outros trabalhos e serviços relacionados com desmobilização.
Medição para Pagamento: A Medição será executada em uma única parcela de desmobilização, correspondente a 100 % do item definido na Planilha de Preços do TERMO CONTRATUAL, e será computada após a completa desmobilização e a emissão do termo de recebimento provisório da obra.
XXXXX XXX - MATRIZ DE RISCO
RISCOS DO PROJETO | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
1 | Cronograma físico- financeiro do empreendimento | Dificuldade de atendimento ao cronograma físico-financeiro fornecido pelo contratado e aprovado por Furnas | Contratado | Médio | Ocasional | Alocação de recursos para cumprimento do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Previsão de multas contratuais |
2 | Programação de entrega de desenhos e requisições (PEDER) | Dificuldade de levantamento de todos os documentos e desenhos necessários para o desenvolvimento do empreendimento | Compartilhado | Baixo | Ocasional | Furnas: Apoio e disponibilização a documentação técnica do arquivo técnico. Contratado: Melhoraria da qualidade de pesquisa efetuada no arquivo técnico. Previsão de multas contratuais |
3 | Problemas no Atendimento às especificações | Dificuldade de seguir a filosofia das especificações técnicas e documentos correlatos anexos ao edital | Contratado | Médio | Ocasional | Análise da documentação de qualificação no processo de aprovação de subfornecedores |
4 | Projeto básico | Mudança de características concebidas no projeto básico | Contratado | Alto | Remota | Definição do procedimento e das condições mínimas para a revisão e aprovação da nova concepção de projeto |
5 | Entrega de Projetos | Dificuldade de entrega nos prazos definidos em contrato | Contratado | Baixo | Ocasional | Boa definição dos prazos de entrega de projetos no contrato Alocação de recursos no caminho crírtico para cumprimento dos prazos |
6 | Analise e Aprovação de Projetos | Dificuldade de análise e aprovação nos prazos definidos no contrato | Contratante | Baixo | Remota | Alocação de recursos no caminho crítico para cumprimento dos prazos Priorizar análise de projetos do caminho crítico |
7 | Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente | Não aprovação da programação pelo ONS do pedido de desligamentos | Contratante | Baixo | Remota | Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligamentos no prazo solicitado |
8 | Alteração do Projeto Básico | Demonstração de superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. | Contratante | Alto | Remota | Análise das propostas de alteração desde que mantidas as premissas da Resolução Autorizativa, dos Requisitos Legais e Regulamentares da ANEEL, dos Procedimentos de Rede do ONS e do Projeto Básico, devendo estas propostas ser acompanhadas de justificativas técnicas e (ou) memoriais de cálculos. |
RISCOS DA CONSTRUÇÃO | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
9 | Estimativas de custo incorretas da Contratada | Erro de estimativa do custo da obra e dos itens materiais | Contratado | Médio | Remota | Gestão, acompanhamento dos custos e alocação de recurso para readequação dos itens unitários |
Análise/aprovação do cronograma da contratada | ||||||
10 | Estimativas de tempo de obra incorretas da contratada | Erro de estimativa do tempo da obra | Contratado | Alto | Ocasional | Acompanhamento do Cronograma do Empreendimento através de reuniões periódicas. |
11 | Problemas Geológicos Existentes | Fundações diferentes daquelas previstas pela Contratada, gerando novos investimentos não previstos | Contratante | Alto | Remota | Analise preliminar do solo através de ensaios técnicos (sondagens) |
12 | Restrição de acesso ao local da obra | Atraso na liberação do local da obra por fatos não imputáveis a Contratada, gerando custos adicionais | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual prevendo revisão do cronograma de obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
13 | Roubos ou furtos no local da obra | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais | Contratada | Baixo | Remota | Cláusula contratual prevendo a garantia da segurança no canteiro de obras |
14 | Segurança dos trabalhadores da contratada | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentar e acompanhar, programas de segurança e saúde dos trabalhadores conforme legislação vigente. |
15 | Reclamações de terceiros | Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras | Contratada | Médio | Remota | Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) |
RISCOS DE PERFORMANCE | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
16 | Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas | Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação | Contratado | Alto | Ocasional | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
17 | Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro |
18 | Desempenho dos subcontratados | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
19 | Desempenho dos subfornecedores | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Médio | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
20 | Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
21 | Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido | Contratada | Alto | Remota | Plano de Seguros (Lucros Cessantes) |
22 | Eventos caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito | Eventos caracterizados como Caso Fortuito e força Maior, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão | Compartilhado | Alto | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da contratada |
23 | Mudança de Legislação ou regulamentação não ligada ao setor | Mudança de Legislação ou regulamentação externa ao setor de energia que causem aumento dos custos das obras | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro |
24 | Gerenciamento de projeto inadequado | Custos associados à gestão inadequada da contratada | Contratada | Alto | Remota | Acompanhamento do empreendimento através de ferramentas de gestão, com previsão de multas contratuais |
25 | Mudanças Tributárias | Mudança na Legislação Tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro |
26 | Greves ou Protestos Públicos da Contratante | Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e/ou revisão do cronograma de investimentos |
27 | Greves ou Paralisação da Contratada | Manifestações que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratada | Médio | Remota | Alocação de recursos para cumprimento do cronograma |
28 | Erros essenciais na construção da obra pela Contratada | Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras a cargo da Contratada, ensejando sua reconstrução total, ou em parte | Contratada | Alto | Remota | Inclusão de Clausula contratual prevendo a correção sem ônus a Contratante |
29 | Problemas de Liquidez financeira da Contratada | Contratada apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação da obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentação de documentos que comprovem a estabilidade econômica financeira na assinatura do Contrato |
RISCOS AMBIENTAIS | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
30 | Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada a resíduos e efluentes |
31 | Áreas degradadas | Áreas degradadas em função de procedimento inadequado do contratado | Contratado | Médio | Remota | Atendimento a cláusula Contratual Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente que prevê atendimento a legislação ambiental |
RISCOS DE ECONOMIA | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
32 | Riscos cambiais | Se o equipamento ou material fornecido pela contratada for fabricado no exterior tem-se o risco da depreciação da moeda local trazer prejuízos financeiros a contratada | Contratada | Alto | Ocasional | Proteção por meio de hedge cambial |
33 | Risco de inflação | Variações de inflação acima ou abaixo do índice utilizado no momento do envio da proposta | Contratada | Baixo | Remota | Atendimento a cláusula contratual - Reajustamento de preços |
34 | Risco de Aumento do Valor Commodities | Aumento dos custos de materiais e equipamentos superiores ao do indice de reajuste de preços | Contratada | Alto | Ocasional | Proteção através de contratação de opção de commodities |
35 | Problemas de Dificuldade financeira da Contratada em Honrar os Compromissos do Contrato | Contratada apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação da obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentação de demonstrações financeiras que comprovem a capacidade econômico financeira na assinatura do Contrato |
RISCOS DE SEGURANÇA | ||||||
ID | RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
36 | Segurança industrial | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada Disposições de Engenharia de Segurança Industrial |
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | DIG.E | 1600005809 | Execução dos serviços de substituição da cobertura e das instalações elétricas dos blocos 2 e 3 da escola estadual de Furnas no município de São José da Barra/MG. | 282.021,45 |
TOTAL ORÇADO | 282.021,45 |
1.2. O orçamento foi definido como público pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.304.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação a empregada Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxxxx, matrícula 22.903-8, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 04/01/2022 FURNAS tornou público, por meio do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que promoveria a presente licitação no dia 27/01/2022, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Quatro empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., com proposta no valor de R$ 270.021,45.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do certame, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante informado não haver margem para redução dos preços.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico DTCG.E.I.0016.2022, financeiro CSCF.G.I.0272.2022 e Relatório de Exequibilidade da Proposta.
5.2. Não foram encontrados impedimentos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Empresas Punidas (CNEP) bem como débitos junto ao INSS.
5.3. Analisando o valor global de R$ 270.021,45 proposto pela empresa HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., verificamos que é aproximadamente 4,25% inferior ao valor de R$ 282.021,45 orçado por FURNAS.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 09/03/2022 foi realizada a divulgação de resultado no sítio de FURNAS e comunicada por e-mail aos participantes.
6.2. Declarado vencedor o licitante HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
6.3. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1. Tendo em vista que a contratação não se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras" não foi necessário o preenchimento do formulário de Due Diligence pela empresa vencedora.
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia", não foi necessário parecer do Departamento de Gestão de Integridade - DGI.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a Contratação de empresa para Execução dos serviços de substituição da cobertura e das instalações elétricas dos blocos 2 e 3 da escola estadual de Furnas no município de São José da Barra/MG, seja adjudicada à empresa HD SOLUÇÕES EM URBANIZAÇÃO LTDA., pelo valor de R$ 270.021,45 (duzentos e setenta mil vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), por um prazo de 2 (dois) meses, e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual.
9. É o parecer que submeto à sua apreciação.
DPC.G/JTO
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (17 de March de 2022 11:02 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Licitação
Aprovado por,
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos do Regulamento de Classificação da Informação das Empresas Eletrobras e da Lei nº 12.527/2011, sendo o Gestor do órgão o responsável pela sua classificação, na presente data.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
Consultado: HD SOLUCOES EM URBANIZACAO LTDA
CPF/CNPJ: 39.490.508/0001-50
Certifica-se que, em consulta aos cadastros CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM mantidos pela Corregedoria- Geral da União, NÃO CONSTAM registros de penalidades vigentes relativas ao CNPJ/CPF consultado.
Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo.
O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.
Certidão emitida às 15:20:14 do dia 11/03/2022 , com validade até o dia 10/04/2022. Link para consulta da verificação da certidão xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Código de controle da certidão: ODWRyZy3N8Wt01FE1KAH
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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