MUNICÍPIO DE NITERÓI, PELA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90005/2024. PROCESSO ELETRÔNICO n.º 9900058850/2024
UASG n.º 453500
MUNICÍPIO DE NITERÓI, PELA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN OBJETO
Sistema de Registro de Preços para futuras contratações de serviços e realização de eventos, receptivos internos e externos e atividades correlatas para a Fundação de Arte de Niterói - FAN com fornecimento de mão de obra, produtos, serviços sob demanda, abrangendo planejamento operacional, locação de estrutura, equipamento de sonorização de iluminação, containers, geradores, extintores, ambulâncias, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura e apoio logístico.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 14.999.698,44
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/09/2024 às 10h (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
NÃO
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx
Fundação de Arte de Niterói - FAN
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000
Torna-se público que o(a) FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN, por meio do(a) SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA sediado(a) na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 14.730, de 13 de fevereiro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital no dia 06/09/2024.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Sistema de Registro de Preços para futuras contratações de serviços e realização de eventos, receptivos internos e externos e atividades correlatas para a Fundação de Arte de Niterói - FAN com fornecimento de mão de obra, produtos, serviços sob demanda, abrangendo planejamento operacional, locação de estrutura, equipamento de sonorização de iluminação, containers, geradores, extintores, ambulâncias, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, confecção, fornecimento de material de materiais gráficos, sob a coordenação da Fundação de Arte de Niterói, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) no sistema de compras do governo federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O procedimento será divulgado na página eletrônica: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.14. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Portal Nacional de Compras Públicas) e mantido pelo Governo Federal, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens
8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário, mensal e total do grupo;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada;
5.1.5. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos referidos no item 5.10.
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do grupo.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. Empresas brasileiras;
6.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.6. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.7. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.5. Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
7.8.1.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
1 As ocorrências impeditivas indiretas registradas no SICAF são resultado de cruzamento de informações, sobre o quadro societário das empresas que visa evitar possível tentativa de burla à penalidade de declaração de inidoneidade, impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública ou suspensão temporária de licitar com a Administração, por meio da utilização de outra sociedade empresarial, pertencente aos mesmos sócios ou cônjuges de sócios e que atue na mesma área, em atendimento a recomendações do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2.115/2015).
7.8.1.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
8.2.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação.
8.2.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
8.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
8.7. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Municipal.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.11. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
8.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.14. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.15. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.16. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.17. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.17.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado de 10h às 16h, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xxxxx.xxx.xx de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.17.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.18. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.18.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.19. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.19.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.20. A verificação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.20.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão.
8.20.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.21. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.21.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.21.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), para:
8.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e
8.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.23. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.24. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.1.
8.25. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.26. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.27. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
9.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
9.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.8. Demonstrada a inviabilidade em virtude da ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento das Atas de Registro de Preços, bem como pela necessidade de realização e conclusão célere deste procedimento licitatório, a Ata de Registro de Preços, que não seria possível caso houvesse a divulgação da IRP, a qual poderia culminar na participação de outros órgãos da administração pública, demandando maior tempo na realização das atividades e alongamento do prazo para esta instituição, considerando a condição de órgão gerenciador Ressalta-se que os valores registrados estão de acordo com os valores praticados no mercado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxxxx-xxxxx.xxx.xx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão durante o certame:
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.6. Fraudar a licitação;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
12.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por na forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento, ou por meio de petição física, a ser protocolada na Rua Pres. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. Anexo I – Orçamento Estimado
14.11.2. Anexo II – Proposta-Detalhe
14.11.3. Anexo III – Termo De Referência
A - Termo De Referência e Anexos
14.11.4. Anexo IV – Modelos De Declarações
14.11.5. Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.6. Anexo VI – Cadastro Reserva
14.11.7. Anexo VII – Minuta De Contrato
Niterói, 27 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Superintendente Administrativo - FAN Matrícula n.º 17113-2
ANEXO I ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | ÁREA DE GERADORES | DIÁRIA | 13 | R$ 1.571,33 | R$ 20.427,29 |
2 | ÁREA DE ACESSIBILIDADE | DIÁRIA | 11 | R$ 9.032,50 | R$ 99.357,50 |
3 | TECIDO EM MALHA COM ELASTANO | M² | 325 | R$ 26,33 | R$ 8.557,25 |
4 | CARPETE | M² | 325 | R$ 23,50 | R$ 7.637,50 |
5 | MOBILIÁRIO (ÁREA VIP) | DIÁRIA | 4 | R$ 29.806,67 | R$ 119.226,68 |
6 | BARRICADA | DIÁRIA | 650 | R$ 103,46 | R$ 67.249,00 |
7 | BOX TRUSS | M/L | 650 | R$ 85,67 | R$ 55.685,50 |
8 | BOX TRUSS | M/L | 3260 | R$ 75,58 | R$ 246.390,80 |
9 | CADEIRAS COM ASSENTO ESTOFADO | DIÁRIA | 650 | R$ 28,17 | R$ 18.310,50 |
10 | CADEIRAS PLÁSTICAS | DIÁRIA | 13000 | R$ 6,50 | R$ 84.500,00 |
11 | CONJUNTO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS | DIÁRIA | 650 | R$ 24,00 | R$ 15.600,00 |
12 | CADEIRA PARA AUTORIDADES | DIÁRIA | 64 | R$ 399,00 | R$ 25.536,00 |
13 | MESA PRANCHÃO | DIÁRIA | 46 | R$ 126,00 | R$ 5.796,00 |
14 | CAMARIM | DIÁRIA | 30 | R$ 7.600,00 | R$ 228.000,00 |
15 | CAMARIM CONTAINER | DIÁRIA | 26 | R$ 14.280,00 | R$ 371.280,00 |
16 | CONTAINER | DIÁRIA | 7 | R$ 8.903,33 | R$ 62.323,31 |
17 | LOJA STAND | DIÁRIA | 33 | R$ 3.611,67 | R$ 119.185,11 |
18 | LOJA STAND | DIÁRIA | 28 | R$ 11.583,33 | R$ 324.333,24 |
19 | PÚLPITO | DIÁRIA | 22 | R$ 369,67 | R$ 8.132,74 |
20 | ESTRUTURA PARA POSTO MÉDICO TIPO | DIÁRIA | 13 | R$ 10.066,67 | R$ 130.866,71 |
21 | GRADE DE ISOLAMENTO | DIÁRIA | 13000 | R$ 30,57 | R$ 397.410,00 |
22 | HOUSE MIX | DIÁRIA | 8 | R$ 3.400,00 | R$ 27.200,00 |
23 | HOUSE MIX | DIÁRIA | 4 | R$ 4.067,95 | R$ 16.271,80 |
24 | PALCO 1 | DIÁRIA | 6 | R$ 69.750,00 | R$ 418.500,00 |
25 | PALCO 2 | DIÁRIA | 10 | R$ 37.000,00 | R$ 370.000,00 |
26 | PALCO 3 | DIÁRIA | 9 | R$ 17.578,76 | R$ 158.208,84 |
27 | PALCO 4 | DIÁRIA | 9 | R$ 7.651,59 | R$ 68.864,31 |
28 | PALCO 5 | DIÁRIA | 13 | R$ 8.450,00 | R$ 109.850,00 |
29 | PALCO 6 | DIÁRIA | 26 | R$ 5.790,00 | R$ 150.540,00 |
30 | PISO POLIPROPILENO | M²/DIÁRIA | 650 | R$ 60,83 | R$ 39.539,50 |
31 | PISO ESTRUTURADO | M²/DIÁRIA | 6500 | R$ 77,00 | R$ 500.500,00 |
32 | PISO PRATICÁVEL | M²/DIÁRIA | 6500 | R$ 81,80 | R$ 531.700,00 |
33 | PÓRTICOS | DIÁRIA | 20 | R$ 3.506,67 | R$ 70.133,40 |
34 | ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE LEDS | DIÁRIA | 20 | R$ 90,75 | R$ 1.815,00 |
35 | PAINEL DE LED | M² / DIÁRIA | 975 | R$ 657,33 | R$ 640.896,75 |
36 | TENDA GALPÃO | M²/DIÁRIA | 5200 | R$ 102,67 | R$ 533.884,00 |
37 | TENDA PIRAMIDAL 1 | DIÁRIA | 31 | R$ 1.276,67 | R$ 39.576,77 |
38 | TENDA PIRAMIDAL 2 | DIÁRIA | 31 | R$ 990,00 | R$ 30.690,00 |
39 | TENDA PIRAMIDAL 3 | DIÁRIA | 31 | R$ 1.137,50 | R$ 35.262,50 |
40 | TENDA PIRAMIDAL 4 | DIÁRIA | 13 | R$ 1.500,00 | R$ 19.500,00 |
41 | TENDA PIRAMIDAL 5 | DIÁRIA | 7 | R$ 2.460,00 | R$ 17.220,00 |
42 | AR CONDICIONADO | DIÁRIA | 6 | R$ 8.851,67 | R$ 53.110,02 |
43 | FECHAMENTO METÁLICO | DIÁRIA | 195 | R$ 69,67 | R$ 13.585,65 |
44 | LIXEIRA GRANDE | DIÁRIA | 26 | R$ 76,00 | R$ 1.976,00 |
45 | TAPETE | ML / DIÁRIA | 65 | R$ 60,75 | R$ 3.948,75 |
46 | ORGANIZADOR DE FILAS | DIÁRIA | 33 | R$ 64,50 | R$ 2.128,50 |
TOTAL | R$ 6.270.706,92 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 1 | DIÁRIA | 5 | R$ 44.810,62 | R$ 224.053,10 |
2 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 2 | DIÁRIA | 9 | R$ 25.320,68 | R$ 227.886,12 |
3 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 3 | DIÁRIA | 36 | R$ 6.975,00 | R$ 251.100,00 |
4 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 4 | DIÁRIA | 142 | R$ 3.075,00 | R$ 436.650,00 |
5 | BACK LINE COMPLETO | DIÁRIA | 22 | R$ 10.000,00 | R$ 220.000,00 |
6 | SERVIÇO ELÉTRICO TIPO 2 | DIÁRIA | 15 | R$ 5.600,00 | R$ 84.000,00 |
7 | SISTEMA DE DELAY | DIÁRIA | 5 | R$ 13.000,00 | R$ 65.000,00 |
8 | PASSA CABO | DIÁRIA | 249 | R$ 55,00 | R$ 13.695,00 |
9 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (GRANDE PORTE) | DIÁRIA | 5 | R$ 37.494,82 | R$ 187.474,10 |
10 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (MÉDIO PORTE) | DIÁRIA | 9 | R$ 14.666,67 | R$ 132.000,03 |
11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (PEQUENO PORTE) | DIÁRIA | 57 | R$ 9.000,00 | R$ 513.000,00 |
12 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA INTERNA | DIÁRIA | 4 | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 |
13 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA EXTERNA | DIÁRIA | 4 | R$ 8.500,00 | R$ 34.000,00 |
14 | MEGA TRIO ELÉTRICO | DIÁRIA | 3 | R$ 62.000,00 | R$ 186.000,00 |
15 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | R$ 2.500,00 | R$ 22.500,00 |
16 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | R$ 2.200,00 | R$ 19.800,00 |
17 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | R$ 3.450,00 | R$ 31.050,00 |
18 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 9 | R$ 2.500,00 | R$ 22.500,00 |
19 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 29 | R$ 4.000,00 | R$ 116.000,00 |
20 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 29 | R$ 3.500,00 | R$ 101.500,00 |
21 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 29 | R$ 5.750,00 | R$ 166.750,00 |
22 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 29 | R$ 5.375,00 | R$ 155.875,00 |
23 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 8 | R$ 6.500,00 | R$ 52.000,00 |
24 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 8 | R$ 5.325,00 | R$ 42.600,00 |
TOTAL: | R$ 3.337.433,35 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 1 | DIÁRIA | 239 | R$ 133,33 | R$ 31.865,87 |
2 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 2 | DIÁRIA | 239 | R$ 120,00 | R$ 28.680,00 |
3 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 3 | DIÁRIA | 239 | R$ 133,33 | R$ 31.865,87 |
4 | EXTINTOR PQS 6KG TIPO 4 | DIÁRIA | 239 | R$ 133,33 | R$ 31.865,87 |
TOTAL | R$ 124.277,61 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | AMBULÂNCIA TIPO - 1 (UTI MÓVEL) | DIÁRIA | 40 | R$ 5.500,00 | R$ 220.000,00 |
2 | MACA/PADIOLA | DIÁRIA | 39 | R$ 225,00 | R$ 8.775,00 |
3 | SERVIÇOS DE POSTO MÉDICO | DIÁRIA | 20 | R$ 8.750,00 | R$ 175.000,00 |
4 | CADEIRA DE RODAS | DIÁRIA | 9 | R$ 198,64 | R$ 1.787,76 |
TOTAL | R$ 405.562,76 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | DRONE TIPO 1 | DIÁRIA | 12 | R$ 4.924,33 | R$ 59.091,96 |
2 | DRONE TIPO 2 | DIÁRIA | 20 | R$ 2.877,17 | R$ 57.543,40 |
3 | FOTÓGRAFO | DIÁRIA | 63 | R$ 305,32 | R$ 19.235,16 |
4 | COMUNICAÇÃO VISUAL | DIÁRIA | 8 | R$ 8.157,00 | R$ 65.256,00 |
5 | CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET PARA TRANSMISSÃO AO VIVO | DIÁRIA | 10 | R$ 8.550,00 | R$ 85.500,00 |
6 | TELEPROMPTER | DIÁRIA | 13 | R$ 1.879,00 | R$ 24.427,00 |
7 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO TIPO 1 | DIÁRIA | 8 | R$ 19.950,00 | R$ 159.600,00 |
8 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO TIPO 2 | DIÁRIA | 6 | R$ 34.200,00 | R$ 205.200,00 |
9 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE | DIÁRIA | 39 | R$ 9.662,00 | R$ 376.818,00 |
10 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE | DIÁRIA | 20 | R$ 29.000,00 | R$ 580.000,00 |
11 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE | DIÁRIA | 4 | R$ 160.950,00 | R$ 643.800,00 |
TOTAL | R$ 2.276.471,52 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL - STANDARD | DIÁRIA | 960 | R$ 293,33 | R$ 281.596,80 |
2 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL- PCD | DIÁRIA | 192 | R$ 530,00 | R$ 101.760,00 |
TOTAL | R$ 383.356,80 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 06 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 8 | R$ 7.822,00 | R$ 62.576,00 |
2 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 10 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 8 | R$ 11.133,33 | R$ 89.066,64 |
3 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 04 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 16 | R$ 4.735,56 | R$ 75.768,96 |
4 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 01 UNIDADE | DIÁRIA | 16 | R$ 2.400,00 | R$ 38.400,00 |
5 | BANHEIRO CONTAINER | DIÁRIA | 16 | R$ 4.400,00 | R$ 70.400,00 |
TOTAL | R$ 336.211,60 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | CARREGADORES | DIÁRIA | 150 | R$ 433,51 | R$ 65.026,50 |
2 | PESSOAL DE APOIO | DIÁRIA | 150 | R$ 415,52 | R$ 62.328,00 |
3 | APRESENTADOR / MESTRE DE CERIMONIAS | DIÁRIA | 15 | R$ 810,00 | R$ 12.150,00 |
4 | BRIGADA DE INCÊNDIO | DIÁRIA | 75 | R$ 630,94 | R$ 47.320,50 |
5 | ROADIE | DIÁRIA | 22 | R$ 597,50 | R$ 13.145,00 |
6 | MAQUEIRO | DIÁRIA | 15 | R$ 485,58 | R$ 7.283,70 |
7 | ATENDENTE | DIÁRIA | 75 | R$ 413,33 | R$ 30.999,75 |
8 | RECEPCIONISTA BILINGUE | DIÁRIA | 7 | R$ 553,33 | R$ 3.873,31 |
9 | INTERPRETE DE LIBRAS | DIÁRIA | 22 | R$ 730,00 | R$ 16.060,00 |
10 | ASSESSORIA PARA PCD | DIÁRIA | 7 | R$ 446,67 | R$ 3.126,69 |
11 | COORDENADOR DE SEGMENTO | DIÁRIA | 37 | R$ 775,90 | R$ 28.708,30 |
12 | COORDENADOR GERAL DE EVENTOS | DIÁRIA | 52 | R$ 896,67 | R$ 46.626,84 |
13 | REVISOR DE TEXTO | DIÁRIA | 7 | R$ 463,33 | R$ 3.243,31 |
14 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | DIÁRIA | 15 | R$ 516,67 | R$ 7.750,05 |
TOTAL | R$ 347.641,95 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | RÁDIOS-COMUNICADORES | Unidades | 1.600 | R$ 72,00 | R$ 115.200,00 |
TOTAL | R$ 115.200,00 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | COQUETEL PARA 50 (cinquenta) PESSOAS TIPO 1 | DIÁRIA | 23 | R$ 8.412,50 | R$ 193.487,50 |
2 | COQUETEL PARA 100 (cem) PESSOAS TIPO 2 | DIÁRIA | 12 | R$ 16.825,00 | R$ 201.900,00 |
3 | Coquetel | DIÁRIA | 8 | R$ 3.365,00 | R$ 26.920,00 |
4 | COQUETEL PARA 50 (Cinquenta) PESSOAS TIPO 3 | DIÁRIA | 3 | R$ 6.350,00 | R$ 19.050,00 |
5 | COQUETEL PARA 100 (CEM) PESSOAS TIPO 4 | DIÁRIA | 3 | R$ 9.825,00 | R$ 29.475,00 |
6 | COFFEE BREAK PARA 100 (CEM) PESSOAS TIPO 1 | DIÁRIA | 23 | R$ 5.450,00 | R$ 125.350,00 |
7 | COFFEE BREAK PARA 50 (cinquenta) PESSOAS TIPO 2 | DIÁRIA | 23 | R$ 2.825,00 | R$ 64.975,00 |
8 | COFFEE BREAK | DIÁRIA | 8 | R$ 990,00 | R$ 7.920,00 |
9 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA 200 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 45 | R$ 29,50 | R$ 1.327,50 |
10 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGÂNICO PARA 50 (CINQUENTA) PESSOAS | UNIDADE | 3750 | R$ 20,50 | R$ 76.875,00 |
11 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGÂNICO PARA 100 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 3730 | R$ 20,50 | R$ 76.465,00 |
12 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGÂNICO PARA 200 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 4480 | R$ 20,50 | R$ 91.840,00 |
13 | CATERING | DIÁRIA | 45 | R$ 4.325,00 | R$ 194.625,00 |
14 | ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 3750 | R$ 4,47 | R$ 16.762,50 |
15 | ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 7500 | R$ 3,58 | R$ 26.850,00 |
TOTAL | R$ 1.153.822,50 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA | DIÁRIA | 16 | R$ 740,00 | R$ 11.840,00 |
2 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA II | DIÁRIA | 16 | R$ 1.480,00 | R$ 23.680,00 |
3 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA III | DIÁRIA | 8 | R$ 2.873,33 | R$ 22.986,64 |
4 | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE AÚDIO | DIÁRIA | 16 | R$ 790,00 | R$ 12.640,00 |
5 | SERVIÇO DE TRANSCRIÇÃO DE AÚDIO | DIÁRIA | 16 | R$ 735,00 | R$ 11.760,00 |
TOTAL | R$ 82.906,64 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | AUDIODESCRIÇÃO | DIÁRIA | 14 | R$ 2.550,00 | R$ 35.700,00 |
2 | ESTENOTIPIA | DIÁRIA | 14 | R$ 3.312,50 | R$ 46.375,00 |
TOTAL | R$ 82.075,00 | ||||
ITEM | NOME | UNID. | QUANT | MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | DIÁRIA | 37 | R$ 361,67 | R$ 13.381,79 |
2 | SEGURANÇA | DIÁRIA | 75 | R$ 442,00 | R$ 33.150,00 |
3 | SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAL | DIÁRIA | 75 | R$ 500,00 | R$ 37.500,00 |
R$ 84.031,79 | |||||
TOTAL DO GRUPO 01+02+03+04+05+06+07+08+09+10+11+12+13 | R$ 14.999.698,44 |
ANEXO II
PROPOSTA-DETALHE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN PROPOSTA DETALHE | PREGÃO N. º 90005/2024 PROCESSO N.º 9900058850/2024 |
A firma ao lado mencionada propõe fornecer os itens descritos abaixo à FAN, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes da EDITAL N. º PE 90005/2024 | CARIMBO DO CNPJ |
GRUPO 1 | ||||||
ITE M | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | ÁREA DE GERADORES | DIÁRIA | 13 | |||
2 | ÁREA DE ACESSIBILIDADE | DIÁRIA | 11 | |||
3 | TECIDO EM MALHA COM ELASTANO | M² | 325 | |||
4 | CARPETE | M² | 325 | |||
5 | MOBILIÁRIO (ÁREA VIP) | DIÁRIA | 4 | |||
6 | BARRICADA | DIÁRIA | 650 | |||
7 | BOX TRUSS | M/L | 650 | |||
8 | BOX TRUSS | M/L | 3260 | |||
9 | CADEIRAS com assento estofado | DIÁRIA | 650 | |||
10 | CADEIRAS PLÁSTICAS | DIÁRIA | 13000 | |||
11 | CONJUNTO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS | DIÁRIA | 650 | |||
12 | CADEIRA PARA AUTORIDADES | DIÁRIA | 64 | |||
13 | MESA PRANCHÃO | DIÁRIA | 46 | |||
14 | CAMARIM | DIÁRIA | 30 | |||
15 | CAMARIM CONTAINER | DIÁRIA | 26 | |||
16 | CONTAINER | DIÁRIA | 7 | |||
17 | LOJA STAND | DIÁRIA | 33 | |||
18 | LOJA STAND | DIÁRIA | 28 |
19 | PÚLPITO | DIÁRIA | 22 | |||
20 | ESTRUTURA PARA POSTO MÉDICO TIPO | DIÁRIA | 13 | |||
21 | GRADE DE ISOLAMENTO | DIÁRIA | 13000 | |||
22 | HOUSE MIX | DIÁRIA | 8 | |||
23 | HOUSE MIX | DIÁRIA | 4 | |||
24 | PALCO 1 | DIÁRIA | 6 | |||
25 | PALCO 2 | DIÁRIA | 10 | |||
26 | PALCO 3 | DIÁRIA | 9 | |||
27 | PALCO 4 | DIÁRIA | 9 | |||
28 | PALCO 5 | DIÁRIA | 13 | |||
29 | PALCO 6 | DIÁRIA | 26 | |||
30 | PISO POLIPROPILENO | M²/DIÁRIA | 650 | |||
31 | PISO ESTRUTURADO | M²/DIÁRIA | 6500 | |||
32 | PISO PRATICÁVEL | M²/DIÁRIA | 6500 | |||
33 | PÓRTICOS | DIÁRIA | 20 | |||
34 | ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE LEDS | DIÁRIA | 20 | |||
35 | PAINEL DE LED | M² / DIÁRIA | 975 | |||
36 | TENDA GALPÃO | M²/DIÁRIA | 5200 | |||
37 | TENDA PIRAMIDAL 1 | DIÁRIA | 31 | |||
38 | TENDA PIRAMIDAL 2 | DIÁRIA | 31 | |||
39 | TENDA PIRAMIDAL 3 | DIÁRIA | 31 | |||
40 | TENDA PIRAMIDAL 4 | DIÁRIA | 13 | |||
41 | TENDA PIRAMIDAL 5 | DIÁRIA | 7 | |||
42 | AR CONDICIONADO | DIÁRIA | 6 | |||
43 | FECHAMENTO METÁLICO | DIÁRIA | 195 | |||
44 | LIXEIRA GRANDE | DIÁRIA | 26 | |||
45 | TAPETE | ML / DIÁRIA | 65 | |||
46 | ORGANIZADOR DE FILAS | DIÁRIA | 33 | |||
TOTAL DO GRUPO 01 | ||||||
GRUPO 2 |
ITE M | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 1 | DIÁRIA | 5 | |||
2 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 2 | DIÁRIA | 9 | |||
3 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 3 | DIÁRIA | 36 | |||
4 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 4 | DIÁRIA | 142 | |||
5 | BACK LINE COMPLETO | DIÁRIA | 22 | |||
6 | SERVIÇO ELÉTRICO TIPO 2 | DIÁRIA | 15 | |||
7 | SISTEMA DE DELAY | DIÁRIA | 5 | |||
8 | PASSA CABO | DIÁRIA | 249 | |||
9 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (GRANDE PORTE) | DIÁRIA | 5 | |||
10 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (MÉDIO PORTE) | DIÁRIA | 9 | |||
11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (PEQUENO PORTE) | DIÁRIA | 57 | |||
12 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA INTERNA | DIÁRIA | 4 | |||
13 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA EXTERNA | DIÁRIA | 4 | |||
14 | MEGA TRIO ELÉTRICO | DIÁRIA | 3 | |||
15 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | |||
16 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | |||
17 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 9 | |||
18 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 9 | |||
19 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 29 | |||
20 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 29 | |||
21 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 29 | |||
22 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 29 | |||
23 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) | DIÁRIA | 8 | |||
24 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) | DIÁRIA | 8 |
TOTAL DO GRUPO 02: |
GRUPO 3
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 1 | DIÁRIA | 239 | |||
2 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 2 | DIÁRIA | 239 | |||
3 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO 3 | DIÁRIA | 239 | |||
4 | EXTINTOR PQS 6KG TIPO 4 | DIÁRIA | 239 | |||
TOTAL DO GRUPO 03: |
GRUPO 4
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | AMBULÂNCIA TIPO - 1 (UTI MÓVEL) | DIÁRIA | 40 | |||
2 | MACA/PADIOLA | DIÁRIA | 39 | |||
3 | SERVIÇOS DE POSTO MÉDICO | DIÁRIA | 20 | |||
4 | CADEIRA DE RODAS | DIÁRIA | 9 | |||
TOTAL DO GRUPO 04 |
GRUPO 5
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | DRONE TIPO 1 | DIÁRIA | 12 | |||
2 | DRONE TIPO 2 | DIÁRIA | 20 | |||
3 | FOTÓGRAFO | DIÁRIA | 63 | |||
4 | COMUNICAÇÃO VISUAL | DIÁRIA | 8 | |||
5 | CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET PARA TRANSMISSÃO AO VIVO | DIÁRIA | 10 | |||
6 | TELEPROMPTER | DIÁRIA | 13 | |||
7 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO TIPO 1 | DIÁRIA | 8 | |||
8 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO TIPO 2 | DIÁRIA | 6 | |||
9 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃ | DIÁRIA | 39 |
O PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE | ||||||
10 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃ O PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE | DIÁRIA | 20 | |||
11 | SERVIÇO DE FILMAGEM/GRAVAÇÃO/EDIÇÃ O PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE | DIÁRIA | 4 | |||
TOTAL DO GRUPO 05: |
GRUPO 6
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL - STANDARD | DIÁRIA | 960 | |||
2 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL- PCD | DIÁRIA | 192 | |||
TOTAL DO GRUPO 06: |
GRUPO 7
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 06 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 8 | |||
2 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 10 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 8 | |||
3 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 04 UNIDADE COM PCD | DIÁRIA | 16 | |||
4 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 01 UNIDADE | DIÁRIA | 16 | |||
5 | BANHEIRO CONTAINER | DIÁRIA | 16 | |||
TOTAL DO GRUPO 07: |
GRUPO 8
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | CARREGADORES | DIÁRIA | 150 | |||
2 | PESSOAL DE APOIO | DIÁRIA | 150 | |||
3 | APRESENTADOR / MESTRE DE CERIMÔNIAS | DIÁRIA | 15 |
4 | BRIGADA DE INCÊNDIO | DIÁRIA | 75 | |||
0 | XXXXXX | XXXXXX | 00 | |||
6 | MAQUEIRO | DIÁRIA | 15 | |||
7 | ATENDENTE | DIÁRIA | 75 | |||
8 | RECEPCIONISTA BILINGUE | DIÁRIA | 7 | |||
9 | INTERPRETE DE LIBRAS | DIÁRIA | 22 | |||
10 | ASSESSORIA PARA PCD | DIÁRIA | 7 | |||
11 | COORDENADOR DE SEGMENTO | DIÁRIA | 37 | |||
12 | COORDENADOR GERAL DE EVENTOS | DIÁRIA | 52 | |||
13 | REVISOR DE TEXTO | DIÁRIA | 7 | |||
14 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | DIÁRIA | 15 | |||
TOTAL DO GRUPO 08: |
GRUPO 9
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | RÁDIOS-COMUNICADORES | UNIDADE | 1.600 | |||
TOTAL DO GRUPO 09: |
GRUPO 10
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | COQUETEL PARA 50 (cinquenta) PESSOAS TIPO 1 | DIÁRIA | 23 | |||
2 | COQUETEL PARA 100 (cem) PESSOAS TIPO 2 | DIÁRIA | 12 | |||
3 | COQUETEL | DIÁRIA | 8 | |||
4 | COQUETEL PARA 50 (Cinquenta) PESSOAS TIPO 3 | DIÁRIA | 3 | |||
5 | COQUETEL PARA 100 (CEM) PESSOAS TIPO 4 | DIÁRIA | 3 | |||
6 | COFFEE BREAK PARA 100 (CEM) PESSOAS TIPO 1 | DIÁRIA | 23 | |||
7 | COFFEE BREAK PARA 50 (cinquenta) PESSOAS TIPO 2 | DIÁRIA | 23 | |||
8 | COFFEE BREAK | DIÁRIA | 8 |
9 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA 200 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 45 | |||
10 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGANICO PARA 50 (CINQUENTA) PESSOAS | UNIDADE | 3750 | |||
11 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGANICO PARA 100 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 3730 | |||
12 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE NÃO ORGANICO PARA 200 (DUZENTOS) PESSOAS | UNIDADE | 4480 | |||
13 | CATERING | DIÁRIA | 45 | |||
14 | ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 3750 | |||
15 | ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 7500 | |||
TOTAL DO GRUPO 10: |
GRUPO 11
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA | DIÁRIA | 16 | |||
2 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA II | DIÁRIA | 16 | |||
3 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA III | DIÁRIA | 8 | |||
4 | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE AÚDIO | DIÁRIA | 16 | |||
5 | SERVIÇO DE TRANSCRIÇÃO DE AÚDIO | DIÁRIA | 16 | |||
TOTAL DO GRUPO 11: |
GRUPO 12
ITEM | NOME | UNID. | MARCA | QUANT | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | AUDIODESCRIÇÃO | DIÁRIA | 14 | |||
2 | ESTENOTIPIA | DIÁRIA | 14 | |||
TOTAL DO GRUPO 12 |
GRUPO 13
I T E M | NOME | UNID. | XXXX A | QUAN T | ||
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |||||
1 | SEGURANÇA PATRIMONIAL | DIÁRIA | 37 | |||
2 | SEGURANÇA | DIÁRIA | 75 | |||
3 | SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAL | DIÁRIA | 75 | |||
TOTAL DO GRUPO 13 |
1. PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 O preço total ofertado é R$
1.2 O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas e impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros que venham incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Eletrônico 90005/2024.
2. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1 O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, na forma do art. 90, §3º da Lei 14.133/2021.
3. DADOS BANCÁRIOS:
3.1 BANCO:
3.2 CONTA CORRENTE:
3.3 AGÊNCIA:
Niterói, de de 2024.
Proposta Comercial
Assinar e Carimbar
ANEXO III
A - TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Sistema de Registro de Preços para futuras contratações de serviços e realização de eventos, receptivos internos e externos e atividades correlatas para a Fundação de Arte de Niterói - FAN com fornecimento de mão de obra, produtos, serviços sob demanda, abrangendo planejamento operacional, locação de estrutura, equipamento de sonorização de iluminação, containers, geradores, extintores, ambulâncias, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, confecção, fornecimento de material de materiais gráficos, sob a coordenação da Fundação de Arte de Niterói, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo 01 - Área de Geradores, Barricada, Box Truss, Cadeiras, Camarim, Conjunto de mesas e cadeiras Plásticas, Container, Estrutura par posto Médico, Grade de Isolamento, Mesa Pranchão, Palcos, Pisos, Pórticos, Tendas, Estrutura de Leds, Painel de Leds. | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | ÁREA DE GERADORES - Locação de estrutura para área de geradores, com piso elevado 6x3 em estrutura tubular com chapa de compensado naval de 15mm de espessura, incluindo montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 13 | 21679 |
2 | ÁREA DE ACESSIBILIDADE - Locação de estrutura de piso para área de acessibilidade de pessoas com deficiência, tamanho 8m x 6m x 0,60cm em estrutura tubular com compensado naval de 15mm de espessura, contendo rampa e guarda corpo, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 11 | 27928 |
3 | TECIDO EM MALHA COM ELASTANO - na cor preta, para acabamento de pisos e estruturas para que não fiquem aparentes. | M² | 325 | 268342 |
4 | CARPETE - para acabamento de piso, nas cores cinza ou preto, contendo 5mm. Antichamas e com Ignifucacao . | M² | 325 | 6041 |
5 | MOBILIÁRIO (ÁREA VIP) - locação de mobiliário para área reservada, 30 Puffs quadrados em corino, medindo 0,60 x 0,60 x 0,45 (CxLxH); 04 puffs retangulares em corino, medindo 1,20 x 0,55 x 0,50 (CxLxH); 08 mesas | DIÁRIA* | 4 | 20460 |
de canto quadradas tamanho 0,40 x 0,40, com tampo de vidro, material de acabamento em corino cor; 20 mesas tipo bistrô, cromado, com tampo cromado ou branco, medindo 0,60 x 1,10 (CxLxH); 60 banquetas cromadas com assento estofado corino branco, medindo 0,33 x 0,40 x 1,00 (CxLxH); 10 Plantas ornamentais Areca com cachepot de fibra branca; 03 Balcões reto em corino na cor (altura: 1,10, comprimento: 1,50 Largura: 0,35); 02 sofás de 02 lugares com acabamento medindo 1,60 x 0,96 (CxLxH), em fibra sintética ecowood, com estofado em corino; 04 poltronas medindo 1,00 x 0,96 (CxLxH), em fibra sintética ecowood, com estofado em corino branco; 02 mesas de centro em madeira, medindo 1,20 x 0,70 x 0,43 (CxLxH); 02 Mesas pranchões 2,20 comp X 0,80 larg, 12 lixeiras com capacidade para 100 litros. | ||||
6 | BARRICADA - locação de barricada, em aço galvanizado, medindo aproximadamente 1,00m x 1,10m, com travas de encaixe que facilitam a montagem e desmontagem, incluindo montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 650 | 16675 |
7 | BOX TRUSS - Locação de estrutura treliçada de alumínio tipo Q15 (linha leve), com acessórios de montagem (conexões, bases, parafusos) incluindo montagem e desmontagem. | M/L | 650 | 603469 |
8 | BOX TRUSS - Locação de estrutura treliçada de alumínio tipo Q30 (linha pesada), com acessórios de montagem (conexões, bases, parafusos) incluindo montagem e desmontagem. | M/L | 3260 | 603469 |
9 | CADEIRAS com assento estofado na cor preta, com braços incluídos, incluindo frete, carga e descarga do material. | DIÁRIA* | 650 | 20460 |
10 | CADEIRAS PLÁSTICAS, sendo locação de cadeiras plásticas, brancas, sem braços, em PVC, capacidade mínima de 120 Kg, incluindo frete, carga e descarga. | DIÁRIA* | 13000 | 20460 |
11 | CONJUNTO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS, sendo locação de mesas plásticas com 4 cadeiras, brancas, quadradas, em PVC, medindo aproximadamente 70X70cm e cadeiras plásticas, brancas, sem braços, em PVC, | DIÁRIA* | 650 | 20460 |
capacidade mínima de 120 Kg, incluindo frete, carga e descarga. | ||||
12 | CADEIRA PARA AUTORIDADES - Cadeira estofada com espaldar alto. Móvel com rodinhas e com braços. Com controle de altura, tipo EGG,tulipa, em couro, com ou sem braço. | DIÁRIA* | 64 | 613651 |
13 | MESA PRANCHÃO- locação de mesa pranchão, confeccionada em madeira, sobre cavaletes, nas medidas aproximadas de 2,2m x 0,8m, incluindo frete, carga e descarga. | DIÁRIA* | 46 | 20460 |
14 | CAMARIM - locação de estrutura (stand) de "octanorm" para camarim, medindo 05m x 05m, com fechamento em TS branco, com tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", piso em estrutura de madeira tipo pallet com chapa de compensado em tamanhos 6x6, forração do piso em material carpete na cor cinza, teto pergolado em treliças de alumínio com fechamento com placas de PVC branco, iluminação geral com luminárias fluorescentes, distribuição elétrica com disjuntores térmicos, 12 tomadas 110/220v , 01 aparelho de ar condicionado de 18.000 Btus, mobiliário composto de: 01 (um) frigobar, 01(um) sofá de 02 lugares em courino branco, 01 (uma) mesa cromada tampo de vidro circular, 04 cadeiras cromadas com assento estofado na cor branca, e 01(um) espelho (corpo inteiro), 04 Puffs quadrados, tamanho 0,40m x 0,40m, material corino cor branca, com uma lixeira cromada de 30l. Camarim devidamente aterrado conforme as normas vigentes e do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 30 | 25640 |
15 | CAMARIM CONTAINER - Locação de container dry box 20 pés, com medição interna de 5.900m de comprimento x 2.350m largura x 2393 m altura, com capacidade cúbica de 33,2m e medição externa de 6.058m de comprimento x 2.438m de largura x 2.951 m de altura e capacidade máxima de 24 kg. Distribuição elétrica com disjuntores térmicos, 3 tomadas 110/220v , 01 aparelho de ar condicionado de 18.000 Btus, mobiliário composto de: 01 (um) frigobar,, 01(um) sofá de 02 lugares em courino branco, 01 aparador cromado (altura: 0,73m, | DIÁRIA* | 26 | 25640 |
comprimento: 1,10m, profundidade: 0,40m) com tampo de vidro e 01(um) espelho (corpo inteiro), 2 Puffs quadrados, tamanho 0,40m x 0,40m, material corino cor branca, com uma lixeira cromada de 30l, com saco de lixo incluso. Camarim devidamente aterrado conforme as normas vigentes e do CBMERJ, montagem, desmontagem e deslocamento. | ||||
16 | CONTAINER - Locação de container dry box 20 pés, com medição interna de 5.900m de comprimento x 2.350m largura x 2393 m altura, com capacidade cúbica de 33,2m e medição externa de 6.058m de comprimento x 2.438m de largura x 2.951 m de altura e capacidade máxima de 24 kg, deslocamento, montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 7 | 25640 |
17 | LOJA STAND - locação de estrutura (stand) de "octanorm", medindo 03m x 03m, com fechamento em TS branco, com tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", piso em estrutura de madeira tipo pallet com chapa de compensado, forração do piso em material carpete na cor cinza, teto pergolado em treliças de alumínio com fechamento com placas de PVC branco, iluminação geral com luminárias fluorescentes, distribuição elétrica com disjuntores térmicos, 12 tomadas 110/220v , 01 aparelho de ar condicionado de 18.000 Btus, mobiliário composto de: 02 (duas) estantes de ferro com 4 prateleiras de MDF, 01 (uma) mesa cromada tampo de vidro circular, 04 cadeiras cromadas com assento estofado na cor branca, 01 aparador cromado (altura: 0,73m, comprimento: 1,10m, profundidade: 0,40m) com tampo de vidro, 04 Puffs quadrados, tamanho 0,40m x 0,40m, material corino cor branca, com uma lixeira cromada de 30l, com saco de lixo incluso. Camarim devidamente aterrado conforme as normas vigentes e do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 33 | 25640 |
18 | LOJA STAND - locação de estrutura (stand) de "octanorm", medindo 06m x 06m, com fechamento em TS branco, com tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", piso em estrutura de madeira tipo pallet com chapa de compensado, forração do piso em material carpete na cor | DIÁRIA* | 28 | 25640 |
cinza, teto pergolado em treliças de alumínio com fechamento com placas de PVC branco, iluminação geral com luminárias fluorescentes, distribuição elétrica com disjuntores térmicos, 12 tomadas 110/220v , 01 aparelho de ar condicionado de 18.000 Btus, mobiliário composto de: 05 (cinco) estantes de ferro com 4 prateleiras de MDF, 01(um) sofá de 02 lugares em courino branco, 01 (uma) mesa cromada tampo de vidro circular, 04 cadeiras cromadas com assento estofado na cor branca, 01 aparador cromado (altura: 0,73m, comprimento: 1,10m, profundidade: 0,40m) com tampo de vidro, 04 Puffs quadrados, tamanho 0,40m x 0,40m, material corino cor branca, com uma lixeira cromada de 30l, com saco de lixo incluso. Camarim devidamente aterrado conforme as normas vigentes e do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem | ||||
19 | PULPITO - Pulpito de acrí lico, cor transparente, espessura 6mm em acrí lico, altura 120 cm, largura 60cm, profundidade 40cm, pesando 8,66 kg, incluindo frete, carga e descarga. | DIÁRIA* | 22 | 611896 |
20 | ESTRUTURA PARA POSTO MÉDICO TIPO - 1 - Locação de estrutura para posto médico "octanorm" medindo 5m x 05m com cobertura e piso estruturado, com chapa de compensado naval e estrutura tubular medindo 6.00 x 6.00 , forração do piso em material lavável, painéis divisórias em laminado melamínico branco brilhante, encaixado nas estruturas de alumínio, teto em alumínio com fechamento com placas de PVC branco iluminação geral com luminárias fluorescentes, distribuição elétrica com disjuntores térmicos, doze tomadas 110/220v para equipamentos médicos, armários para deposito de medicamentos, 01 aparelhos de ar condicionado de 18.000 Btus, sistema hidráulico com caixa d água, torneira, pia, Cobertura com tenda formato piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 6m x 6m, com lona vinílica antichamas, com 2,50 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo piramidal, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais. | DIÁRIA* | 13 | 25640 |
Devidamente aterrado conforme as normas vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem | ||||
21 | GRADE DE ISOLAMENTO - locação de grade de isolamento de área, em aço galvanizado medindo 2,00m X 1,2m de comprimento com cantos arredondados e travas de encaixe para facilitar a montagem e desmontagem, incluindo carga e descarga com montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 13000 | 13099 |
22 | HOUSE MIX - locação de estrutura tubular em tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 4m x 4m em estrutura em tubo galvanizado, cobertura do tipo pirâmide com lona vinilica branca anti chamas, contendo piso a 0,40cm de altura em estrutura de madeira, com chapa de compensado naval, forrado em carpete cor preta, com fechamento em lona nas laterais, montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 8 | 21164 |
23 | HOUSE MIX - locação de estrutura de aluminio P30, cobertura do tipo uma agua ou duas aguas com lona vinilica branca anti chamas, 2 andares contendo piso a 0,40cm de altura em estrutura de madeira, com chapa de compensado naval, com fechamento em lona nas laterais, montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 4 | 21164 |
24 | PALCO 1 - locação de palco em formato duas águas, com estrutura medindo 18x14m, com cobertura altura livre (pé direito) de 7m, piso na altura de até 1.50m em estrutura tubular com plataforma de alumínio com compensado naval de 15mm de espessura, forração em carpete na cor preta, saia de fechamento proporcional ao palco montado em tecido preto na parte inferior do palco, incluindo frente e laterais do mesmo, estrutura da cobertura em treliças metálicas na linha profissional pesada, cobertura, áreas laterais e fundos revestidas em lonas KP-1000 ou similar (anti-chamas e anti UV), incluindo escada em estrutura tubular, degraus em chapa metálica com 0.25m de profundidade e espelho com 0.18m, largura de 1.20m com guarda corpo, localizada na lateral do palco, 1 (uma) rampa de acesso no fundo do palco com declividade de 8% (oito por cento) e largura mínima de | DIÁRIA* | 6 | 24376 |
2.00m.Fechamento com malha a em todo o entorno do palco (saia), 2 Áreas de serviço anexa ao palco tamanho 12.00 x 6.00m com piso elevado da mesma altura do palco com estrutura em P-30 e cobertura em lona KP 1000 (anti- chamas) ou similar, incluindo a utilização de talhas. Estrutura deverá estar devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | ||||
25 | PALCO 2 - Locação de palco , medindo aproximadamente 12,0 m de largura por 10,0m de profundidade, com cobertura altura livre (pé direito) de 7m, com piso montado com plataformas telescópicas de 2m X 1m, em alumínio estrutural, com tampo em compensado naval, forrado com material antiderrapante ou carpete na cor preta, saia de fechamento proporcional ao palco montado em tecido preto na parte inferior do palco, incluindo frente e laterais do mesmo, capacidade de carga de 300kgs/m2 e regulagem de altura de 0.10 cm à 1.60m , piso estruturado tubular com base regulável. Guarda-corpo nas laterais e na traseira, com 01 escada de acesso ao palco em estrutura tubular, degraus em chapa metálica com 0,25m de profundidade e espelho com 0,18m largura de 1,20m com guarda corpo nos dois lados, 1 (uma) rampa de acesso no fundo do palco com declividade de 8% (oito por cento) e largura mínima de 2.00m. Fechamento com lona em todo o entorno do palco (saia), Cobertura 02 águas, montada com estruturas de treliças em alumínio P30, lona branca com certificado anti-chama,com fechamentos laterais e traseiro com sannet cor preta. Altura da cobertura regulável de 2m à 7m, 2 (dois) grid´s para P.A´s no sistema Fly estrutura em Box truss linha P-30, medindo cada um 2.00m de frente, .Área de serviço anexa ao palco tamanho 8 x 6.00m com piso elevado da mesma altura do palco em estrutura em P-30 e cobertura em lona KP 1000 (anti- chamas) ou similar, incluindo a | DIÁRIA* | 10 | 24376 |
utilização de talhas. Estrutura deverá estar devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | ||||
26 | PALCO 3 - Locação de palco, medindo aproximadamente 9,0 m de largura por 6,0m de profundidade com piso montado com plataformas telescópicas de 2m X 1m, em alumínio estrutural, com tampo em compensado naval forrado com material antiderrapante, capacidade de carga de 300kgs/m² e regulagem de altura de 0.10 cm à 1.60m, piso estruturado tubular com base regulável. Guarda-corpo nas laterais e na traseira com 01 escada de acesso ao palco. Fechamento com malha em todo o entorno do palco (saia), Cobertura 02 águas, montada com estruturas de treliças em alumínio P30, lona branca com certificado anti- chama,com fechamentos laterais e traseiro, atendendo todas as normas vigentes do CBMERJ, incluindo carregadores, montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 9 | 24376 |
27 | PALCO 4- Locação de palco com estrutura tubular metálica medindo aproximadamente 6,00 x 6,00m, formato 02 águas em box truss, área total de 36 metros quadrados, com piso em módulos metálicos, com chapas de compensado naval, Guarda-corpo nas laterais e na traseira, com 01 escada de acesso ao palco em estrutura tubular, degraus em chapa metálica com 0,25m de profundidade e espelho com 0,18m largura de 1,20m com guarda corpo nos dois lados, Fechamento com lona sannet em todo o entorno do palco (saia), atendendo todas as normas do vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 9 | 24376 |
28 | PALCO 5- Locação de palco com estrutura tubular metálica medindo aproximadamente 6,00 x 4,00m, formato 02 águas, área total de 24,00 metros quadrados, com piso em módulos metálicos, com chapas de compensado naval, Guarda-corpo nas laterais e na traseira, com 01 escada de acesso ao palco em estrutura tubular, degraus em chapa metálica com 0,25m de profundidade e espelho com 0,18m largura de 1,20m com guarda corpo nos dois lados, | DIÁRIA* | 13 | 24376 |
Fechamento com lona sannet em todo o entorno do palco (saia), atendendo todas as normas do vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | ||||
29 | PALCO 6 -Locação de palco com estrutura tubular metálica medindo aproximadamente 4,00 x 4,00m, formato 01 águas ou piramidal, área total de 15 metros quadrados, com piso em módulos metálicos, com chapas de compensado naval, com escada, carpete, atendendo todas as normas do vigentes do CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 26 | 24376 |
30 | PISO POLIPROPILENO - Locação de piso em plástico polipropileno de alta resistência e impacto,medindo 50x50x5cm, com acabamento antiderrapante e proteção antichamas, pode ser utilizado sobre qualquer superfície e nos mais diversos tipos de aplicações, incluindo frete, montagem e desmontagem. | M²/DIÁRI A* | 650 | 603644 |
31 | PISO ESTRUTURADO - Locação de piso em estrutura tubular com módulos medindo 2.00m X 1,00m, com chapa de compensado naval de 15mm de espessura, incluindo montagem e desmontagem. | M²/DIÁRI A* | 6500 | 603644 |
32 | PISO PRATICÁVEL – Locação de piso praticável medindo aproximadamente 2m x 1m e pés telescópicos com regulagem a 0,20m, 0,40m e 1,00m de altura. | M²/DIÁRI A* | 6500 | 603644 |
33 | PÓRTICOS - Estrutura em box truss, 7m largura x2mx3m altura para comunicação visual na entrada do evento. | DIÁRIA* | 20 | 13099 |
34 | ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE LEDS - Locação de estrutura para sustentação de painel de led em box truss Q30 em alumínio, contemplando os materiais necessários para montagem da estrutura, tais como blocos, bases, parafusos e porcas,tamanhos 6x3, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 20 | 13099 |
35 | PAINEL DE LED - Locação de painel de LED de 06 mm outdoor (alta resolução), 01 processador de vídeo VSP 802 com entrada HDMI, VGA e BNC. Com equipe técnica, cabeamento e ilha de edição, a ser colocado | M² / DIÁRIA* | 975 | 13757 |
sobre torres de alumínio (Q30), incluindo montagem e desmontagem. | ||||
36 | TENDA GALPÃO - Estrutura em trelicas de aluminio P-30, lona branca com fechamentos laterais e fundo. Formato em duas águas. Estrutura devidamente aterrada atendendo as normas de segurança da CBMERJ, incluindo montagem e desmontagem. | M²/DIÁRI A* | 5200 | 21164 |
37 | TENDA PIRAMIDAL 1 - locação de tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 5m x 5m, com lona vinílica antichamas, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais, incluindo montagem e desmontagem. Estrutura devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ. | DIÁRIA* | 31 | 21164 |
38 | TENDA PIRAMIDAL 2 - locação de tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 3m x 3m, com lona vinílica antichamas, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais, incluindo montagem e desmontagem. Estrutura devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ. | DIÁRIA* | 31 | 21164 |
39 | TENDA PIRAMIDAL 3 - locação de tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 4m x 4m, com lona vinílica antichamas, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais, incluindo montagem e desmontagem. Estrutura devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ. | DIÁRIA* | 31 | 21164 |
40 | TENDA PIRAMIDAL 4 - locação de tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 8m x 8m, com lona vinílica antichamas, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais, incluindo montagem e desmontagem. Estrutura devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ. | DIÁRIA* | 13 | 21164 |
41 | TENDA PIRAMIDAL 5 - locação de tenda piramidal ou "chapéu de bruxa", medindo 10m x 10m, com lona vinílica antichamas, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, com fechamento em lona nas laterais, incluindo montagem e desmontagem. Estrutura devidamente aterrada conforme as normas vigentes do CBMERJ. | DIÁRIA* | 7 | 21164 |
42 | AR CONDICIONADO - locação de aparelho tipo Self Contained de 5 TR Equipamentos enclausurados em estruturas metálica com tela de proteção, com motor condensador, painéis elétricos com dispositivos individuais, tomadas de engate estilo (steck) e sistema de insu flamento de ar em dutos flexíveis de alumínio ou PVC com isolamento térmico. | DIÁRIA* | 6 | 478538 |
43 | FECHAMENTO METÁLICO - Locação de chapa galvanizada para fechamento de área medindo 2,2m x 2,2m, modulado de encaixe com travamento, fixada ao solo por ponteiras metálicas e sustentada por braços, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 195 | 18759 |
44 | LIXEIRA GRANDE - Com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a serem definidos por ocasião do evento. | DIÁRIA* | 26 | 383301 |
45 | Tapete - tipo passadeira (cor a ser definida pela contratante) - Tecido carpete com 2 m de largura para área interna e externa, com base emborrachada ou resinada e espessura mínima de 5 mm | ML / DIÁRIA* | 65 | 455887 |
46 | ORGANIZADOR DE FILAS - torre cromada 90 cm de altura com fita retrátil, para isolamento de áreas, fitas em cores variadas com 2 metros e 32 cm de diâmetro . | DIÁRIA* | 33 | 13099 |
Grupo 02 - Sistema de Sonorização e Sistema de Iluminação e Geradores | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 1 (PORTE GRANDE) - Locação de sistema de sonorização composto de: SISTEMA DE PA: 01 MESA DIGITAL - console 48 entradas | DIÁRIA* | 5 | 21490 |
analógicas de mic/linha XLR de alta qualidade e totalmente recuperável (capacidade máxima); 32 saídas de analógicas XLR, 8 entradas e saídas de linha analógicas e TRS Conexões de duas faixas analógicas e digitais dedicadas, 1x1 E/S de wordelock, recursos de intercomunicação e talkback; Interface ECx para controle remoto do sistema através de um laptop ou computador com fio ou sem fio Suporte as placa opcionais para conectividade A-Net, saída analógica ou digital AES expandida, integração do Pro Tools HD ou Pro Tools ; 01 processador 4 VIAS; sistema de comunicador pa e monitor; 01 CD player(Ex. Denon, Pioner,Yamaha); 01 sistema de PA stéreo, compatível com espaço e dimensionado com pressão sonora de 110 db spl e reposta de 40 hz a 16khz; 02 talhas de 2 ton. ecinta; Multicabo 56 Vias; 01 técnico/operador de PA da empresa. SISTEMA DE MONITOR : 01 MESA DIGITAL - console de 48 entradas mic/linha XL, 8 entradas e saídas digitais dedicadas, 1x1 E/S MIDI, E/S de wordclock, recursos de intercomunicação de talkback; Interface ECx para controle remoto do sistema através de um laptop ou computados com fio ou sem fio Suporte a placas opcionais para conectividade A-Net, sa´da analógica ou digital. 16 monitores spots, (Ex. SM 400/ 222, Clair ou similar da mesma qualidade, desde que aceito pela banda contratada); Sistema side fill DUPLO stéreo com processador 4 vias); DRUM FILL - 2 X 18 "; Sistema de pdl ao lado do mixer, e deverá ser o mesmo modelo dos monitores do palco; Sistema de amplificação compatível; Sistema com 12 fones de ouvido (Ex. porta pro Akg ou similar da mesma qualidade); MAIN POWER com de ac 127w, 60hz, estabilizado por todo palco (Ex. pentacoustic); 01 KIT de microfones (48 microfones) para entender as atrações (Ex. D 112, re 20, beta 52 ; E604/E904; SM 57 ou beta 56; SM 81, c 1000 ou c430; c414; SM 58; 48 pedestais ou clamps de acordo com os rides; 12 direct box; ativos (Xxxxx Xxxxxxxx, Wirlwind ou similar da mesma qualidade): 04microfones sem fios UHF (Shure URA e Senheizer G3); 06 in - ear com fone (Ex. Shure PSM900). 02 BACK LINE COMPLETO: amplificador baixo (Ex. |
GK800, HARTke SISTEM ou AMPEG, acompanhado de suas caixas de acord com as reais configurações); Amplificadores de Guitarra (Ex. JCM9000, FENDER TWIN, JASS CHORUS); Sistema teclados (Ex. XXXXXXX); bateria completa, conte do bumbo, caixa 3 tons, surdo, 4 estantes de Prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo (Ex. PEARL, YAMAHA CUSTOM, ODERI, gretch);18 plataformas em alumínio medindo 2,00 x 1,00 metros com pés pantográficos, telescópios e rodas, de acordo com a necessidade da banda, incluindo com montagem e desmontagem | ||||
2 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 2 (PORTE MÉDIO)- Sistema de sonorização composto de: SISTEMA DE PA: 01 MESA DIGITAl – console 48 entradas analógicas de mic/linha XLR de alta qualidade e totalmente recuperável (capacidade máxima); 16 saídas de linha analógicas XLR , 8 entradas e saídas de linha analógicas TRS Conexões de duas faixas analógicas e digitais dedicadas, 1x1 E/S MIDI, E/S de wordclock, recursos de intercomunicação e talkback;; 01 processador 8 VIAS; sistema de comunicador pa e monitor;; 01 sistema de PA stereo, compatível com espaço e dimensionado com pressão sonora de 110 db spl e resposta de 40hz a 16khz; 02 Talhas de 2 ton. e cinta; Multicabo 56 Vias; 01 técnico/operador de PA da empresa. SISTEMA DE MONITOR: 01 MESA DIGITAL – console 48 entradas analógicas de mic/linha XLR de alta qualidade e totalmente recuperável (capacidade máxima); 24 saídas de linha analógicas XLR .12 monitores spots, (Ex. SM 400/ 222, Clair ou similar da mesma qualidade, desde que aceito pela banda contratada); Sistema side fill DUPLO stereo com processador 4 vias); DRUM FILL – 2 X 18”; Sistema de pfl ao lado do mixer, e deverá ser o mesmo modelo dos monitores do palco; Sistema de amplificação compatível; Sistema com 12 fones de ouvido (Ex. porta pro, Akg ou similar da mesma qualidade); MAIN POWER com pontos de ac 127w, 60 hz, estabilizado por todo o palco (Ex. pentacoustic); 01 KIT de microfones (32 microfones) para atender as atrações (Ex. D | DIÁRIA* | 9 | 21490 |
112, re 20, beta 52 ; E604/E904; SM 57 ou beta 56; SM 81, c 1000 ou c 430; c 414; SM 58; beta 58; 32 pedestais ou clamps de acordo com os rides; 12 Direct box; ativos (Xxxxx Xxxxxxxx, Wirlwind ou similar da mesma qualidade): 04 microfones sem fio UHF (Shure URA e Senheizer G3); 06 in-ear com fone (Ex. shure PSM900). 01 BACK LINE COMPLETO: amplificador baixo (Ex. GK800, HARTKE SISTEM ou AMPEG, acompanhado de suas caixas de acordo com as reais configurações); Amplificadores de Guitarra (Ex. JCM900, FENDER TWIN, JASS CHORUS); Sistema teclados (ex. KURZUEL); Bateria completa, contendo bumbo, caixa, 3 tons, surdo, 4 estantes de Prato, máquina de contratempo e pedal de bumbo. | ||||
3 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 3 (PEQUENO PORTE)- Composto de PA Line Array com 02 caixas por lado(02 alto falantes de 8" e 01 drive), 02 subs por lado (02) alto falantes de 18", cabeamento e amplificação; 04 monitores em 02 vias de chão; 08 vias de fone (KOSS porta Pó, AKG414, ou similar; 01 processador digital 04 vias; 01 mesa digital de 32 canais com no mínimo 16 vias auxiliares de 08 sub grupos, 04 monitores de chão contendo 01 alto falante de 12"(400) e 01 drive de 2" (100 Watts) cada;01 sistema de amplificador de baixo,) 1 sistema de amplificador de guitarra, 2 microfones sem fio, 01 case de microfones específicos com 20 microfones; 01 sistema A/c com 03 fases e 01 neutro, gaveteiros, cabos, pedestais, incluindo carregadores, montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 36 | 21490 |
4 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO 4 (PEQUENO PORTE - EXTERNO) - Composto de 2 Cdj e 1 MIXER, COM SUPORTE, 01 mesa digital de 32 canais com no mínimo 16 vias auxiliares de 08 sub grupos, 2 caixas de som e subwoolfers com suporte e 8 microfones | DIÁRIA* | 142 | 21490 |
5 | BACK LINE COMPLETO: amplificador baixo - de acordo com o rider da banda, acompanhado de suas caixas de acordo com as reais configurações); Amplificadores de Guitarra | DIÁRIA* | 22 | 21490 |
; Sistema teclados ; Bateria completa, contendo bumbo, caixa, 3 tons, surdo, 4 estantes de Prato, máquina de contratempo e pedal de bumbo ; 10 plataformas em alumínio medindo 2,00 x 1,00 metros com pés pantográficos, telescópicos e rodas, de acordo com a necessidade da banda, incluindo equipe técnica de acordo com o porte do evento, montagem e desmontagem. | ||||
6 | SERVIÇO ELÉTRICO - TIPO 2 - Locação de 2 sistemas de distribuição com 18 saídas Steck 32A, 1 Main Power, 4 cabos de AC de 50mm com 100 metros, 400 metros de cabo 16mm 4 vias para distribuição,20 refletores LED 200w, com eletricista de plantão. | DIÁRIA* | 15 | 21490 |
7 | SISTEMA DE DELAY - locação de Sistema de Delay contendo 12 caixas Line Array tree- way ativas em tripés , conetiva vertical de 10 graus, cobertura horizontal de 120 graus; Sistema de amplificação com rack de potência com 4 amplificadores Classe D, potência mínima de 2.400 watts em 8 Omh cada; Processamento digital com 2 entradas e 8 saídas; , sistema de Bumper e talha de 01 TON, para elevação do equipamento; 12 (doze) estruturas de tripé em box truss P30, cabeamento de sinal em 06 vias para programação de retardo de Delay e cabeamento de força de AC trifásica, para cada caixa , incluindo montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 5 | 21490 |
8 | PASSA CABO - material emborrachado de alta densidade resistente e aderente com capacidade de carga para proteção de cabos de som, iluminação e extensõ es elé tricas medindo 158 mm de largura, 20 mm de altura. | DIÁRIA* | 249 | 21490 |
9 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (GRANDE PORTE) - Locação de sistema de iluminação, composto por 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 08 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 50 em alumínio especial; 24 box Truss; 06 corner box Truss; 12 corner 4 faces Q 30; 16 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com cintas; 04 máquinas de fumaça DMX; 72 | DIÁRIA* | 5 | 30003 |
Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos; Refletor par Led 3W (6 brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolte, RGBW, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25 graus, Dimmer: 0-256 graus elétrico ajustável, strobe mesma velocidade ajustável passo, Random strobe elétrica, strobe Pulse, Controle, Standard DMX512, 7 canais, Master / Escravo, trabalha sozinho seguindo o som, Endereçamento IP automático; Equipamento com 40 Moving Head com Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01 Disco de cor sendo 6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer / Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado, Zoom motorizado e CMY / CTO - 60 REFLETOR PAR 64, 1000 w de iluminação, holofote em alumínio polido bipartido, lâmpada par 64, fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina; 02 CANHÕES SEGUIDORES com potência mínima de 1200 w, 5 cores selecionáveis através de alavanca, tripé completo, lente para zoom de 10 metros a 60 metros, abertura inicial 15°, íris, ajuste de foco; SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO COM 16 REFLETORES ELIPSOIDAL, Tambor rotativo de aproximadamente 25%, Ferramenta de ajuste da lâmpada, Alças duplas traseiras, Suporta Dimmer Dobrar; SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE 08 REFLETORES MINI BRUTTI para seis Lâmpadas, Com bandeira, com lâmpada DWE 650w,02 Skywalker, incluindo com montagem e desmontagem . | ||||
10 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (MÉDIO PORTE) - Locação de sistema de iluminação composto por lâmpadas 12 Par64, foco # 5 (gelatinas cto), 08 Mini Bruts de 14 lâmpadas, 12Elipsoidais ETC (ou Source Four, com lente 1), 12 ACL Par 56,00 48 refletores Par Led, 15 W, RGBw-A, DMX, Bivolt, 02 Máquinas de Fumaça 2000w, com ventiladores de potência adequada, 48 Canais de Dimmer HPL, 01 mesa Console Avolite Pearl 2010; Console MA Light 2, 02 Canhões DTS 1200,02 Set Lights montados na luz de frente com finalidade de luz | DIÁRIA* | 9 | 30003 |
de serviço, 06 Pontos de Comunicação, 12 moving 24 mornings light 15R (Xxxx Xxxxxx ou similar); 08 super Strobos Atomics 3000, incluindo montagem e desmontagem. | ||||
11 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (PEQUENO PORTE) - Locação de 01 mesa digital DMX, 18 refletores PAR LED 3w RGBW, 2 Strobos Atomic 3000w, 02 mini brut 4 lâmpadas, 01 máquina de fumaça DMX, 1800w com ventilador, 01 rack Dimmer 12 canais e 01 main Power Digital, incluindo montagem e desmontagem. | DIÁRIA* | 57 | 30003 |
12 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA INTERNA - Iluminação de fachadas e de paisagismo, incluindo iluminação colorida com 24 par led e 12 ribaltas P5. Deverão ser incluídos todos os materiais necessários para instalação (cabos, extensões, etc.) | DIÁRIA* | 4 | 13757 |
13 | ILUMINAÇÃO DECORATIVA EXTERNA - Iluminação de fachadas e de paisagismo, incluindo iluminação colorida 24 par led e 12 ribaltas P5. (blindadas IP65). Deverão ser incluídos todos os materiais necessários para instalação (cabos, extensões, etc.) | DIÁRIA* | 4 | 13757 |
14 | MEGA TRIO ELÉTRICO - Trio Elétrico de grande porte, caminhão ( cavalo )truck, acoplado em semi - reboque: 2 camarins, no mínimo de 20 mts de comprimento, hidraulico, com 6 mts de largura, 2 geradores de 180kvas full time, totalmente equipado com sistemas de som e luz para atender rider de artista de grande porte, sistema de pressurização de água, palco medindo no mínimo 14x4 mts, cobertura em lona anti chamas em toda a extensão do palco. | DIÁRIA* | 3 | 4014 |
15 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 70Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo | DIÁRIA* | 9 | 21679 |
período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | ||||
16 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 70Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 9 | 21679 |
17 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 115Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 9 | 21679 |
18 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 115Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 9 | 21679 |
19 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 150Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento | DIÁRIA* | 29 | 21679 |
20 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 150Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 29 | 21679 |
21 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) - Locação de gerador de | DIÁRIA* | 29 | 21679 |
energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 250Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | ||||
22 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 250Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 29 | 21679 |
23 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (FULL TIME) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 350Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 8 | 21679 |
24 | GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA (STANDBY) - Locação de gerador de energia elétrica, super silencioso, com regulagem de velocidade automática, com geração máxima de 350Kvas, com no mínimo 100m de cabeamento, com bacia de contenção, pelo período de 12 (doze) horas/dia, com plantonista durante todo o período do evento. | DIÁRIA* | 8 | 21679 |
Grupo 03 - Extintor de Incêndio | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO - 1:( CO2 6 Kg 5-B/C) – Locação de extintor de incêndio, tipo CO2 6 Kg 5-B/C, fabricado segundo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ. | DIÁRIA* | 239 | 476676 |
2 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO - 2:(ÁGUA PRESSURIZADA 10 L2-A) - Locação de extintor de incêndio, tipo água pressurizada, portátil, fabricado segundo as | DIÁRIA* | 239 | 476676 |
normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ. | ||||
3 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO - 3: (PÓ QUÍMICO 6 Kg 20-B:C) - Locação de extintor de incêndio tipo PÓ QUÍMICO 6 Kg 20-B:C, portátil, fabricado segundo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ. | DIÁRIA* | 239 | 476676 |
4 | EXTINTOR PQS 6KG TIPO - 04: Extintor portátil de pressurização direta, com carga de pó químico seco BC, fabricado conforme ABNT NBR 15808:2010 em chapa de aço carbono, Destinado ao combate de princípios de incêndio das B (Líquidos inflamáveis), C (equipamentos Elétricos), com pressão de trabalho de 10,5 Kgf./cm2. | DIÁRIA* | 239 | 476676 |
Grupo 04 - Ambulância - UTI Móvel, Maca Padiola, Serviço de posto Médico | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | AMBULÂNCIA TIPO - 1 (UTI MÓVEL) - Locação de ambulância de suporte avançado, contendo no mínimo: I - sinalizador óptico e acústico; II - equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; III - maca com rodas e articulada; IV - dois suportes de soro; V - cadeira de rodas dobrável; VI - instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no artigo anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); VII - respirador de transporte para adulto; VIII - oxímetro não-invasivo portátil; IX - monitor cardioversor com marca- passo externo não-invasivo e bateria; X - bomba de infusão com bateria; com insumos matérias e medicação conforme resolução SEDEC 80/2007. Equipe com 3 profissionais, sendo 1(um) Motorista, 1(um) Enfermeiro e 1(um) Médico, pelo período de 12 (doze) horas, em perfeito estado de conservação e manutenção. | DIÁRIA* | 40 | 14052 |
2 | MACA/PADIOLA - locação de maca/padiola dobrável em alumínio e nylon, 02 - Cintos para Travamento. | DIÁRIA* | 39 | 615434 |
3 | SERVIÇOS DE POSTO MÉDICO - Locação de serviços de posto médico para atendimento às urgências e emergências médicas durante o evento, com: 06 leitos e 2 cadeiras de hidratação, e equipe médica com: 02 médicos, 01 enfermeiro, 02 técnicos de enfermagem, pelo período de 12 (doze) horas/dias, incluindo todos os insumos materiais e medicação necessárias à prestação dos serviços. | DIÁRIA* | 20 | 15385 |
4 | CADEIRA DE RODAS - Cadeira de rodas para pessoas com deficiência | DIÁRIA* | 9 | 615395 |
Grupo 05 - Contratação de link de internet para transmissão ao vivo, Transmissão ao vivo pela internet , Sistema de vídeo para transmissão simultânea via WEB , TELEPROMPTER | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | DRONE TIPO 1 - Sensor 1'' CMOS pixeis efetivos 20 milhões, lente FOV (campo de visão): cerca de 77º, formato equivalente a 35mm: 28mm, abertura: f/2.8-f/11, alcance de disparo: 1m a, alcance ISSO, Vídeo: 100-6400, Foto: 100-3200 (auto), 100-12800 (manual), velocidade do obturador, obturador eletrônico: 8-1/8000s, tamanho da imagem 5472x3648, modos de fotografia, disparo único, disparo continuo: 3/5 quadros, bracketing de exposição automática (AEB): 3/5 quadros em bracketing a 0.7 EV bias, Intervalo (JPEG: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 s RAW: 5/7/10/15/20/30/60 s ), resolução de vídeo 4k: 3840x2160 24/25/30p, 2.7k: 2688x1512 24/25/30/48/50/60p, FHD: 1920 X 1080 25/25/30/48/50/60/120p, taxa de bites máx. do vídeo 100Mbps, modo cores Dlog-M (10 bits), suporte para vídeos em HDR (HLG 10bits), sistemas de arquivo suportados, FAT32 (<32GB) ex FAT(>32GB), formato de foto; JPEG/DNG (RAW), formatos de vídeo; MP4/MOV(MPEG-4 AVC/H.264,HEVC/H265), altura máx de serviço acima do nível do mar 6000m, tempo máx de voo estacionário (sem vento) 29 minutos 25km/h, tempo máx. de voo estacionário (sem vento) 29 minutos. Qualidade de transmissão ao vivo controle remoto:720 p/1080 p @30 fps, Mobile | DIÁRIA* | 12 | 614916 |
Device:720 p/1080 p @30 fps:720 p @30 fps/720 p @60 fps/1080 p @30 fps | ||||
2 | DRONE TIPO 2 Contratação de serviço de filmagem com drone, com a seguinte especificação técnica: Sensor CMOS 0.5” 48MP, Hyperlapse em 8K, Filmagem em 4k com 24- 25-30-48-50-60-120 frame por segundo (fps) e full HD com 24-25-30-48-50-60-120-240 fps, Bateria suficiente para registro de uma sessão de filmagem de até 4hs de duração, Foco contínuo e modos de identificação por pessoa,Filtro ND e polarizador. Disponibilidade do equipamento/piloto cinegrafista: a contratada será informada em até 48 horas da data de gravação das imagens. | DIÁRIA* | 20 | 614916 |
3 | Fotógrafo - Locação de mão de obra de profissional especializado com equipamento, para seleção e registro de imagens fotográficas dos eventos por um período diário de 04 (quatro) horas por cada evento. Entregar no mínimo 10 fotos no término do dia de evento. Fornecer cópias gravadas em HD externo e ou meio eletrônico em 24 horas do dia do evento. A contratada poderá ser informada em até 48 horas da data de sessão fotográfica. | DIÁRIA* | 63 | 6050 |
4 | COMUNICAÇÃO VISUAL - Criação e desenvolvimento de material gráfico para divulgação online e offline e aplicação em cenografia dos eventos. | DIÁRIA* | 8 | 12904 |
5 | CONTRATAÇÃO DE LINK DE INTERNET PARA TRANSMISSÃO AO VIVO - Contratação de link de internet exclusivo com capacidade mínima 100mb/s de upload. | DIÁRIA* | 10 | 26565 |
6 | TELEPROMPTER - 2 TV de 50", 2 Suporte de preview para TV, 4 Cabos HDMI Hi Speed de 5M , 4 Cabos HDMI Hi Speed de 5M, 1 Passador de slides Logitech R400, 1 extensor de USB de 2M, Monitor de Preview. | DIÁRIA* | 13 | 392869 |
7 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO - TIPO 1: Filmagem digital, com edição em tempo real, deverá possuir os seguintes requisitos mínimos: a) 4 (quatro) câmeras digitais de alta resolução, no mínimo 1080p e | DIÁRIA* | 8 | 12556 |
24fps; b) 1 (uma) mesa de corte (switcher) para edição entre as câmeras ao vivo (ou tempo real) para telões, painéis de LED e web links. A mesa de corte deve comportar 4 (quatro) entradas HDMI, ter saídas HDMI ou SDI para transmissão em telões, painéis de LED e para transmissão via Internet, e vir acompanhada com os cabos equipamentos necessários; c) 1 (um) notebook compatível para transmissão para telões e para transmissões ao vivo pela Internet; d) 1 (uma) ilha de edição de alta resolução e capacidade, com monitor de vídeo de no mínimo 20"; e) 1 (um) sincronizador de áudio e vídeo; f) 2 (dois) refletores com difusor para iluminação fria em potência adequada ao ambiente; g) 01 Suporte de fundo infinito para estúdio 2m x 3m, com Tecido Verde (CHROMA KEY), quando necessário; h) 1 (um) sistema de intercom sem fio com 5 (cinco) pontos; i) recursos humanos: 4 (quatro) cinegrafistas, 1 (um) operador de iluminação, 2 (dois) produtores responsáveis e 1 (um)operador de switcher. j) O produto final do serviço de filmagem digital deve ser a filmagem bruta das câmeras e uma edição simples contendo o corte final gerado pela mesa switcher, com resolução mínima de 1080p e 24fps, entregue no prazo de 15 dias corridos, em HD externo USB 3.0 ou superior. | ||||
8 | TRANSMISSÃO STREAMING AO VIVO - TIPO 2: Filmagem digital no formato estúdio de entrevistas, com edição em tempo real, deverá possuir os seguintes requisitos mínimos: a) 4 (quatro) câmeras digitais de alta resolução, no mínimo 1080p e 24fps; b) 1 (uma) mesa de corte (switcher) para edição entre as câmeras ao vivo (ou tempo real) para telões, painéis de LED e web links. A mesa de corte deve comportar 4 (quatro) entradas HDMI, ter saídas HDMI ou SDI para transmissão em telões, painéis de LED e para transmissão via Internet, e vir acompanhada com os cabos equipamentos necessários; c) 1 (um) notebook compatível para transmissão para telões e para transmissões ao vivo pela Internet; d) 1 (uma) ilha de edição de alta resolução e capacidade, com monitor de vídeo | DIÁRIA* | 6 | 12556 |
de no mínimo 20"; e) 1 (um) sincronizador de áudio e vídeo; f) 6 (seis) refletores com difusor para iluminação fria em potência adequada ao ambiente; g) 01 Suporte de fundo infinito para estúdio 2m x 3m, com Tecido Verde (CHROMA KEY), quando necessário; h) 1 (um) sistema de intercom sem fio com 5 (cinco) pontos; i) recursos humanos: 4 (quatro) cinegrafistas, 1 (um) operador de iluminação, 2 (dois) produtores responsáveis e 1 (um)operador de switcher, 2 (dois) apresentadores. j) O produto final do serviço de filmagem digital deve ser a filmagem bruta das câmeras e uma edição simples contendo o corte final gerado pela mesa switcher, com resolução mínima de 1080p e 24fps, entregue no prazo de 15 dias corridos, em HD externo USB 3.0 ou superior. | ||||
9 | Serviço de filmagem de filmagem/gravação/Edição para eventos de pequeno porte - Locação de equipamentos e de equipe especializada para prestação de serviços de filmagem/gravação/edição, com os seguintes requisitos mínimos: a) 1 (uma) câmera filmando em resolução no mínimo FullHD; b) 1 (um) kit de microfone para captação de áudio contendo 1 (um) microfone lapela sem fio e 1 (um) microfone direcional e/ou micrfofone de mão para entrevistas; c) Kit de lentes básicas; d) recursos humanos: 2 (dois) cinegrafistas, 1 asssitente de câmera/som. Fornecimento de cópias gravadas em HD e ou meio eletrônico de todo o material bruto. Edição de 1 vídeo de até 3 minutos com imagens gravadas pela equipe de filmagem. A contratada poderá ser informada em até 48 horas da data de gravação das imagens. | DIÁRIA* | 39 | 12556 |
10 | Serviço de filmagem/gravação/Edição para eventos de médio porte - Locação de equipamentos e de equipe especializada para prestação de serviços de filmagem/gravação/edição, com os seguintes requisitos mínimos: a) 2 (duas) câmeras filmando simultaneamente em resolução 4k, com sensor full-frame, amostragem 4: 2: 2 de 10 bits e suporte a gama S-Log3 / 2 e HLG de 10 bits. b) 2 (dois) kits de microfones para | DIÁRIA* | 20 | 12556 |
captação de áudio contendo 2 (dois) microfones lapela sem fio e 1 (um) microfone direcional e/ou micrfofone de mão para entrevistas para cada câmera; c) Fornecimento de cópias gravadas em HD e ou meio eletrônico de todo o material bruto. Edição de 1 vídeo de até 3 minutos com imagens gravadas pela equipe de filmagem. A contratada poderá ser informada em até 48 horas da data de gravação das imagens. | ||||
11 | Serviço de filmagem/gravação/Edição para eventos de grande porte - Locação de equipamentos e de equipe especializada para prestação de serviços de filmagem/gravação/edição, com os seguintes requisitos mínimos: a) 6 (seis) câmeras filmando simultaneamente em resolução 4k, com amostragem 4: 2: 2 de 10 bits, suporte a gama S- Log3 / 2 e HLG de 10 bits e gravação em RAW. b) 2 (dois) kits de microfones para captação de áudio contendo 2 (dois) microfones lapela sem fio e 1 (um) microfone direcional e/ou micrfofone de mão para entrevistas para cada câmera. requisitos mínimos: c) 1 (uma) mesa de corte (switcher) com suporte a sinal 4k para edição entre as câmeras ao vivo (ou tempo real) para telões, painéis de LED e web links. A mesa de corte deve comportar 6 (seis) entradas HDMI, ter saídas HDMI ou SDI para transmissão em telões, painéis de LED e para transmissão via Internet, e vir acompanhada com os cabos equipamentos necessários; d) 1 (um) notebook compatível para transmissão para telões e para transmissões ao vivo pela Internet; e) 1 (uma) ilha de edição de alta resolução e capacidade, com monitor de vídeo de no mínimo 20"; f) 1 (um) sincronizador de áudio e vídeo; g) 1 (um) sistema de intercom sem fio com 10 (dez) pontos; h) recursos humanos: 6 (seis) cinegrafistas, 1 (um) operador de vídeo, 2 (dois) produtores responsáveis 3 (três) assistentes de câmera/áudio, 1 (um) técnico de som e 1 (um)operador de switcher/diretor de corte. i) 1 (uma) grua de no mínimo 7,6 metros com cabeça eletrônica. j) 1 (um) Multiviewer/Splitter; k) O produto final do serviço de filmagem digital deve ser a | DIÁRIA* | 4 | 12556 |
filmagem bruta das câmeras e uma edição simples contendo o corte final gerado pela mesa switcher, com resolução mínima de 1080p e 24fps, entregue no prazo de 15 dias corridos, em HD externo USB 3.0 ou superior. Fornecimento de cópias gravadas em HD e ou meio eletrônico de todo o material bruto. Edição de 1 vídeo de até 3 minutos com imagens gravadas pela equipe de filmagem. A contratada poderá ser informada em até 48 horas da data de gravação das imagens. Gravação de som a partir de saída de áudio da mesa de som do evento. | ||||
Grupo 06 - Banheiro Químico | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL - STANDARD, locação d e banheiro químico, portátil, com manutenção diária e higienização, e m material polietileno o u similar, com teto translúcido, dimensões aproximadas d e d e 2,30m d e altura, x 1,10m d e largura x1,20m de comprimento, contendo caixa d e dejeto com reservatório d e 200 litros, porta papel higiênico equipado com papel, fechamento com identificação d e ocupado/livre, para uso do público em geral, incluindo carga e descarga, limpeza diaria | DIÁRIA* | 960 | 17612 |
2 | BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD, locação de banheiro químico, portátil, para Portadores d e Necessidades, Especiais, com manutenção diária e higienização, e m polietileno o u material similar, com teto translúcido, dimensões aproximadas d e 2,30m d e altura, 1,60 largura e 1,60 de comprimento que permitam a movimentação dos cadeirantes n o interior d o banheiro, contendo porta papel higiênico, equipado com papel e todos o s equipamentos e acessórios d e seguranças necessários que atendam a s exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes, incluindo carga e descarga, limpeza diaria | DIÁRIA* | 192 | 17612 |
Grupo 07 - Trailer Sanitário |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 06 UNIDADE COM PCD - Banheiro móvel Trailer superluxo, contendo 6 (Seis) sanitários sendo 1 para cadeirante Todas as cabines deverão conter Espelho com LED,Sanca com molduras de LED,Gabinete pia com cuba de apoio e vidro e iluminação de LED suporte papel higiênico,Suporte saboneteira,Secador de mãos, enxaguante bucal e fio dental, Exaustor para renovação do ar,Lixeira,Escada e corrimão em todas as portas e luzes indicativas livres/ocupado, Rampa para acesso ao sanitário de cadeirante, Cabine de PNE com apoio fixos e seguindo todas as normas da legislação vigente, Fraldário, Parte externa com iluminação e toldos, Amortecedores sobres as portas para manter as mesmas fechadas, Ar-condicionado central, Caixa de agua 700 litros com indicador de nível, Caixa de água servida 500 litros com indicador de nível, Caixa de detrito 750 litros, insumos de primeira qualidade, sendo Papel Toalha, Papel Higiênico, álcool gel e Sabonete líquido Comprimento 4,30 mts,Largura,2,40 mts, Alt. Externa 2,85,Altura interna 2,00 mts, deverá acompanhar abastecimentos de insumos de alta qualidade durante todo o evento e equipe de Limpeza e manutenção | DIÁRIA* | 8 | 17612 |
2 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 10 UNIDADE COM PCD Banheiro móvel Trailer superluxo, contendo 10 (dez) sanitários sendo 1 (uma) para cadeirante Todas as cabines deverão conter Espelho com LED, Sanca com molduras de LED, Gabinete pia com cuba de apoio e vidro e iluminação de LED suporte papel higiênico, Suporte saboneteira, Secador de mãos, enxaguante bucal e fio dental, Exaustor para renovação do ar, Lixeira, Escada e corrimão em todas as portas e luzes indicativas livres/ocupado, Rampa para acesso ao sanitário de cadeirante, Cabine de PNE com apoio fixos e seguindo todas as normas da legislação vigente, Fraldário, Parte externa com iluminação e toldos, Amortecedores sobres as portas para manter as mesmas fechadas, Ar-condicionado | DIÁRIA* | 8 | 17612 |
central, Caixa de agua 700 litros com indicador de nível, Caixa de água servida 500 litros com indicador de nível, Caixa de detrito 750 litros, insumos de primeira qualidade, sendo Papel Toalha, Papel Higiênico, álcool gel, Sabonete liquido, fio dental e enxaguante bucal, Comprimento 4,30 mts,Largura,2,40 mts, Alt. Externa 2,85,Altura interna 2,00 mts, deverá acompanhar abastecimentos de insumos de alta qualidade durante todo o evento e equipe de Limpeza e manutenção | ||||
3 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 04 UNIDADE COM PCD - Banheiro móvel Trailer superluxo, contendo 4 (quatro) sanitários. Todas as cabines deverão conter Espelho com LED,Sanca com molduras de LED,Gabinete pia com cuba de apoio e vidro e iluminação de LED suporte papel higiênico,Suporte saboneteira,Secador de mãos, enxaguante bucal e fio dental,Exaustor para renovação do ar,Lixeira,Escada e corrimão em todas as portas e luzes indicativas livres/ocupado, Rampa para acesso ao sanitário de cadeirante,Cabine de PNE com apoio fixos e seguindo todas as normas da legislação vigente,Fraldario,Parte externa com iluminação e toldos,Amortecedores sobres as portas para manter as mesmas fechadas,Ar-condicionado central,Caixa de agua 700 litros com indicador de nível,Caixa de água servida 500 litros com indicador de nível,Caixa de detrito 750 litros,insumos de primeira qualidade,sendo Papel Toalha,Papel Higiênico,álcool gel, sabonete liquido, fio dental e enxaguante bucal, Comprimento 4,30 mts,Largura,2,40 mts,Alt. Externa 2,85,Altura interna 2,00 mts,devera acompanhar abastecimentos de insumos de alta qualidade durante todo o evento e equipe de Limpeza e manutenção | DIÁRIA* | 16 | 17612 |
4 | TRAILER SANITÁRIO MÓVEL 01 UNIDADE - Banheiro móvel Trailer superluxo contendo 1(um) sanitário, Espelho com LED,Sanca com molduras de LED,Gabinete pia com cuba de apoio e vidro e iluminação de LED suporte papel higiênico,Suporte saboneteira,Secador de mãos, enxaguante bucal e fio dental,Exaustor para renovação do | DIÁRIA* | 16 | 17612 |
ar,Lixeira,Escada e corrimão em todas as portas e luzes indicativas livres/ocupado,Parte externa com iluminação e toldos,Amortecedores sobres as portas para manter as mesmas fechadas,Ar- condicionado central,Caixa de água 120 litros com indicador de nível,Caixa de detrito 320 litros,insumos de primeira qualidade,sendo Papel Toalha,Papel Higiênico,álcool gel, sabonete liquido, fio dental e enxaguante bucal, Comprimento 1,30 mts,Largura,1,25 mts,Alt. Externa 2,85,Altura interna 2,00 mts devera acompanhar abastecimentos de insumos de alta qualidade durante todo o evento e equipe de Limpeza e manutenção | ||||
5 | BANHEIRO CONTAINER: contendo 7 (sete) vasos sanitários, 7 (sete) lavatórios, 4 (quatro) janelas para ventilação, 2 (duas) portas para circulação de entrada e saída, com iluminação, Gabinete pia com cuba de apoio e vidro e iluminação de LED suporte papel higiênico em cada cabine, Suporte saboneteira,Lixeira, Escada e corrimão em todas as portas, Parte externa com iluminação e toldos, Caixa de água 120 litros com indicador de nível, Caixa de detrito 320 litros,insumos de primeira qualidade, sendo Papel Toalha, Papel Higiênico, Sabonete liquido. Medindo: Módulo 20 pés interna: 5.895 m de comprimento X 2.340 m de largura X 2.286 m de altura. externa: 6.059 m de comprimento X 2.438 m de largura X 2.591 m de altura, com capacidade máxima de 27.020 kg e 65,6 m³ Entrada energia: 110 v e/ou 220 v, Piso: Cerâmico. garantindo privacidade e conforto para os usuárioso evento e equipe de Limpeza e manutenção | DIÁRIA* | 16 | 17612 |
Grupo 08 - Mão de obra | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | CARREGADORES - Locação de mão de obra de carregador para transporte de materiais variados, por um período de até 12 (doze) horas | DIÁRIA* | 150 | 15890 |
2 | PESSOAL DE APOIO - Locação de mão de obra de pessoal de apoio em área de credenciamento, backstage, camarins do eventos, pelo período diário de 12 (doze) horas | DIÁRIA* | 150 | 4219 |
3 | APRESENTADOR / MESTRE DE CERIMONIAS - Locação de mão de obra de profissional especializado para apresentação de eventos, por um período diário de 06 (seis) horas | DIÁRIA* | 15 | 17170 |
4 | BRIGADA DE INCÊNDIO - Locação de mão de obra de brigada com treinamento de combate a incêndio e primeiros socorros, por um período de até 12 (doze) horas | DIÁRIA* | 75 | 134044 |
5 | ROADIE - locação de mão de obra de carregador de instrumentos e equipamentos dos músicos com montagem e desmontagem | DIÁRIA* | 22 | 18783 |
6 | MAQUEIRO - Locação de mão de obra de xxxxxxxx, para transporte de pacientes, pelo período de 8 (oito) horas diárias | DIÁRIA* | 15 | 20877 |
7 | ATENDENTE - Locação de mão de obra de atendente, para atender e orientar nos eventos, atuando em setor de credenciamento, além esclarecer dúvidas. Zela pelo bom atendimento, eficiência e produtividade, por um período de 8 (oito)horas diárias | DIÁRIA* | 75 | 8729 |
8 | RECEPCIONISTA BILÍNGUE - Locação de mão de obra de profissional especializado em tradução do Inglês para o Português, atendimento ao cliente, presta informações e recebe visitantes para encaminhamento ao local solicitado pela contratante, atender chamadas telefônicas e anotar recados, por um período de 8 (oito)horas diárias. | DIÁRIA* | 7 | 8729 |
9 | INTÉ RPRETE DE LIBRAS - Locação de mão de obra de profissional especializado em comunicação ao traduzir informações orais em língua de sinais e vice-versa, por um período de 6 (seis)horas diárias. | DIÁRIA* | 22 | 12637 |
10 | ASSESSORIA PARA PCD - Profissional capacitado para acompanhar e/ou auxiliar pessoas portadoras de necessidades especiais | DIÁRIA* | 7 | 27928 |
11 | COORDENADOR DE SEGMENTO - Coordenar logística de hospedagem, transporte, alimentação, limpeza, equipamentos, segurança, recepção, plenária, credenciamento, relatoria. | DIÁRIA* | 37 | 4219 |
12 | COORDENADOR GERAL DE EVENTOS - Acompanhar todo trabalho a ser executado e solucionar os problemas quando necessário, com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE | DIÁRIA* | 52 | 4219 |
13 | REVISOR DE TEXTO - Revisar textos, idiomas básicos (português, inglês, espanhol e francês). LAUDA (1200 CARACTERES SEM ESPAÇO. | DIÁRIA* | 7 | 12645 |
14 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA - O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e de identificar e comunicar à coordenação do evento a ocorrência de eventuais falhas em sua área de atuação que estejam além dos seus recursos imediatos de reparação. | DIÁRIA* | 15 | 24970 |
Grupo 09- Rádios comunicadores | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | RÁDIOS-COMUNICADORES - Locação de Rádios comunicadores HT TK-3202; Antena UHF para TK-372/3202/3173/380; Baterias para TK-3202/NX- 340; Carregadores para NX-340; Fonte de Alimentação 12V 0,3A para NX-340 | UNIDADE | 1600 | 21750 |
Grupo 10 - Buffet, Caterin, Kit Lanche | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | COQUETEL PARA 50 (cinquenta ) PESSOAS TIPO 1 -Prestação de serviço de buffet, composto de: Salgados de forno variados (esfiha, folhado de camarão, folhado de frango, folhado de queijo, empada de queijo, salgados fritos); Sanduiche a metro com recheio de embutidos, variedades de quiches grandes (min. 25cm), variedades de canapés, bolos sabores diversos; baby hot dog, Italianinho, mini pastelzinho de queijo, mini croquete, mini churros de doce de leite ou creme de avelã; Frutas da época; caixas de bombom de 1ª qualidade; pizzas tamanho família sabores diversos. Bebidas: Refrigerantes tradicional e diet ou zero de 1ª qualidade, sabor Cola e guaraná, tipo Coca-cola, Pepsi-cola e Antártica ou similar; suco de pêssego, uva, laranja e abacaxi com hortelã; cerveja de 1ª qualidade tipo (Heineken, Stella Artois, Budweiser); Espumante de 1ª qualidade tipo: (Chandon ou similares) Água mineral com e sem gás; 01 copeiro; Incluindo louças e todo o material necessário, para atender a demanda solicitada. atendendo por 4 horas de serviço. | Diária* | 23 | 12807 |
2 | COQUETEL PARA 100 (cem ) PESSOAS TIPO 2 -Prestação de serviço de buffet, composto de:Salgados de forno variados (esfiha, folhado de camarão, folhado de frango, folhado de queijo, empada de queijo, salgados fritos); Sanduiche a metro com recheio de embutidos, variedades de quiches grandes (min. 25cm), variedades de canapés, bolos sabores diversos; baby hot dog, Italianinho, mini pastelzinho de queijo, mini croquete, mini churros de doce de leite ou creme de avelã; Frutas da época; caixas de bombom de 1ª qualidade; pizzas tamanho família sabores diversos. Bebidas: Refrigerantes tradicional e diet ou zero de 1ª qualidade, sabor Cola e guaraná, tipo coca cola, pepsi-cola e Antártica ou similar; suco de pêssego, uva, laranja e abacaxi com hortelã; cerveja de 1ª qualidade tipo (Heineken, Stella Artois, Budweiser); espumante de 1ª qualidade tipo:(Chandon ou similares) Água mineral com e sem gás; 02 copeiros; incluindo todo material e estrutura necessária para atender a demanda solicitada, atendendo por 4 horas de serviço. | Diária* | 12 | 12807 |
3 | Coquetel - Adicional de coquetel para 20 (vinte) pessoas no item 1 ou Item 2, citados acima | Diária* | 8 | 12807 |
4 | COQUETEL PARA 50 (Cinquenta) PESSOAS TIPO 3 - prestação de serviço de coquetel, composto de : Entradas (8 opções) * Batatinha calabresa com requeijão e bacon * Ceviche * Mousse de salame ou 4 queijos servido com torradas * Terrine de queijo, frango ou frutas * Mini bruschettas * Espetinho caprese ao molho pesto * Canapés de frango com cream cheese * Barquete de frango, berinjela, presunto ou carne seca * Canapé de tomate seco * Guacamole com tortilhas Salgados assados – sortidos • Mini quiche – queijo, tomate seco, 4 queijos e alho poró • Folhados – sabores diversos. • Voulevant – carne seca, berinjela, 4 queijos e tomate seco. Bebidas Refrigerantes de 1ª qualidade, Suco natural, Água mineral, espumante brut de 1º qualidade, incluindo todo material e estrutura necessária para atender a demanda solicitada, atendendo por 4 horas de serviço. | Diária* | 3 | 12807 |
5 | COQUETEL PARA 100 (CEM) PESSOAS TIPO 4- prestação de serviço de coquetel, composto de : Entradas (8 opções) * Batatinha calabresa com requeijão e bacon * Ceviche * Mousse de salame ou 4 queijos servido com torradas * Terrine de queijo, frango ou frutas * Mini bruschettas * Espetinho caprese ao molho pesto * Canapés de frango com cream cheese * Barquete de frango, berinjela, presunto ou carne seca * Canapé de tomate seco * Guacamole com tortilhas Salgados assados – sortidos • Mini quiche – queijo, tomate seco, 4 queijos e alho poró • Folhados – sabores diversos. • Voulevant – carne seca, berinjela, 4 queijos e tomate seco. Bebidas Refrigerantes de 1ª qualidade, Suco natural, Água mineral, espumante brut de 1º qualidade , incluindo todo material e estrutura necessária para atender a demanda solicitada, atendendo por 4 horas de serviço. | Diária* | 3 | 12807 |
6 | COFFEE BREAK PARA 100 (CEM ) PESSOAS TIPO 1 - Espetinho de frutas Sanduíche de queijo, presunto e requeijão | Diária* | 23 |
Sanduíche de lombo com cheddar Sanduíche de ricota temperada com ervas e cenoura Salgados assados: Esfiha de carne Pastel de queijo Bolos Chocolate com calda Laranja Bebidas: Suco de uva Suco de goiaba Café Leite Achocolatado Refrigerante linha Coca-Cola (comum e zero), contendo reposição, incluindo todo material e estrutura necessária para atender a demanda solicitada, atendendo por 4 horas de serviço. | ||||
7 | COFFEE BREAK PARA 50 (cinquenta ) PESSOAS TIPO 2 - Espetinho de frutas Sanduíche de queijo, presunto e requeijão Sanduíche de lombo com cheddar Sanduíche de ricota temperada com ervas e cenoura Salgados assados: Esfiha de carne Pastel de queijo Bolos Chocolate com calda Laranja Bebidas: Suco de uva Suco de goiaba Café Leite Achocolatado Refrigerante linha Coca-Cola (comum e zero), 2 copeiros; todo o material descartável necessário, como talheres, copos para café e água, e guardanapos; tina de 200l e gelo. O necessário para gelar as bebidas por aproximadamente 9 horas de serviço. | Diária* | 23 | 12807 |
8 | Coffee Break- Adicional de coffee break para 20 (vinte) pessoas no item 8 ou Item 9, citados acima. | Diária * | 8 | 12807 |
9 | Fornecimento de Kit lanche para 200 (duzentos) pessoas, contendo um(1) suco de fruta de 330ml/335ml de 1ª qualidade, uma (1) Barra de Cereal de 1ª qualidade, Uma (1) Fruta da época e um (1) Sanduíche de Frango com ricota e cenoura, DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA . | Unidade | 45 | 12807 |
10 | Fornecimento de Kit lanche não orgânico para 50 (cinquenta) pessoas contendo um(1) suco de fruta de 330ml/335ml de 1ª qualidade ou um (1) achocolatado similar, um biscoito doce. um biscoito salgado, com validade dos itens no período de 3 meses, DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA . | Unidade | 3750 | 12807 |
11 | Fornecimento de Kit lanche não orgânico para 100 (duzentos) pessoas contendo um (1) | Unidade | 3730 | 12807 |
suco de fruta de 330ml/335ml de 1ª qualidade ou um (1) achocolatado similar, um biscoito doce. um biscoito salgado, com validade dos itens no período de 3 meses, DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA . | ||||
12 | Fornecimento de Kit lanche não orgânico para 200 (duzentos) pessoas contendo um (1) suco de fruta de 330ml/335ml de 1ª qualidade ou um (1) achocolatado similar ou igual ao todinho, um biscoito doce. um biscoito salgado, com validade dos itens no período de 3 meses, DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA . | Unidade | 4480 | 12807 |
13 | CATERING - contratação de serviço de catering para atender as demandas e necessidades das atrações de abertura e atrações principais dos shows da cidade incluindo serviço de montagem e reposição ou compatível, mediante a aprovação do contratante. | Diária* | 45 | 12807 |
14 | ÁGUA MINERAL - Garrafas plásticas de 500 ml de água mineral natural, tina e gelo suficientes para manter gelada e copos descartáveis para servir; | UNIDADE | 3750 | 445484 |
15 | ÁGUA MINERAL - copo de 200 ml de água mineral natural, tina e gelo suficientes para manter gelada; | UNIDADE | 7500 | 445484 |
Grupo 11 - Serviços Tradução e Áudio | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS (INCLUSOS EQUIPAMENTOS, INSUMOS E PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS) | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | SERVIÇO COMP LETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA - Para atender até 100 pessoas. Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: cabine para tradução simultânea c/ isolamento acústico, central de Intérprete, transmissores e receptores VHF, Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalnente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal. Com duas cadeiras. Com o operador/técnico para operar. | DIÁRIA* | 16 | 21490 |
2 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA II -Para atender de 101 a 200 pessoas. Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: cabine para tradução simultânea c/ isolamento acústico, central de Intérprete, transmissores e receptores VHF, Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalm ente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal. Com duas cadeiras. Com o operador/técnico para operar. | DIÁRIA* | 16 | 21490 |
3 | SERVIÇO COMPLETO DE TRADUÇÃO SIMULTÂNEA III - Para atender de 201 a 400 pessoas. Sistema de Interpretação Simultânea completo, compreende-se: cabine para tradução simultânea c/ isolamento acústico, central de Intérprete, transmissores e receptores VHF, Modulador XR06 (ou similar) para transmissão de áudio, controladas digitalm ente através do sistema PLL (Phase Locked Loop), com canais independentes com controle de modulação e VU por canal. Com duas cadeiras. Com o operador/técnico para operar. | DIÁRIA* | 8 | 21490 |
4 | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO - Gravação em arquivo digital, com entrega do produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora, com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo meramente em captar o som ambiente. Quando já houver equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir da saída de áudio desse equipamento. Inclui operador. | DIÁRIA* | 16 | 12556 |
5 | SERVIÇO DE TRANSCRIÇÃO DE ÁUDIO - Fidelidade na transcrição das falas e texto formatado segundo as normas da ABNT, devidamente revisado. deverá ser entregue em meio físico (papel), encadernado em espiral, e em meio digital em formato de arquivos editável armazenado em mídia óptica, conforme a necessidade do evento, devidamente identificados com nome do evento, local e data. | DIÁRIA* | 16 | 10022 ou 21490 |
O material base para a degravação serão as mídias provenientes das gravações de áudio ou das gravações de vídeo do evento. A degravação deve ser integral e fiel ao conteúdo fornecido, sofrendo apenas as revisões gramaticais pertinentes; O prazo de entrega do áudio será imediatamente após o término do evento e a degravação deverá ser entregue em até 05 dias úteis após a data do evento. | ||||
Grupo 12 - Acessibilidade | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | AUDIODESCRIÇÃO - contratação de empresa especializada em serviços de audiodescrição. O serviço deve contemplar estudo e preparação, profissionais audiodescritores; profissional de apoio; equipamento de transmissão da audiodescrição, incluindo 50 fones, transmissores, receptores, montagem, desmontagem e técnico. O período do serviço por dia é de aproximadamente 7 horas de duração O orçamento deve contemplar deslocamento da equipe. | DIÁRIA* | 14 | 12556 |
2 | ESTENOTIPIA - contratação de empresa especializada em serviços de estenotipia computadorizada. Processo feito pelo estenotipista, que, ao escutar o que é dito pelos participantes do evento, instantaneamente digita o que está sendo falado. Sistema presencial em tempo real, editada e revisada, com utilização de máquina de estenotipia e recursos humanos necessários. O período do serviço por dia é de aproximadamente 7 horas. | DIÁRIA* | 14 | 18775 |
Grupo 13 - Segurança | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL ESTIMADO ANUAL | CATSER |
1 | SEGURANÇA PATRIMONIAL- Locação de mão de obra de segurança desarmada patrimonial dos ativos e estrutura do local, por um período de até 12 (doze) horas | DIÁRIA* | 37 | 23973 |
2 | SEGURANÇA - Locação de mão de obra de segurança desarmado para controle de acessos | DIÁRIA* | 75 | 23809 |
dos ativos no local, por um período de até 12 (doze) horas | ||||
3 | SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAL - Locação de mão de obra de segurança desarmado, com detector de metal, para controle de acessos dos ativos no local, por um período de até 12 (doze) horas | DIÁRIA* | 75 | 23809 |
*As diárias serão contabilizadas por eventos realizados.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme artigo 174 e seguintes do decreto nº 14730/2023.
1.4. O parcelamento do objeto da contratação encontra-se devidamente justificado, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7 Na forma exigida pelo art. 19, §2º da Lei n.º 14.133/2021 é de esclarecer que não foi utilizado o Catálogo Eletrônico de Padronização, instituído por meio da Portaria SEGES/ME n.º 938, de 02 de fevereiro de 2022, tendo em vista que, até o presente momento, não constam no referido catálogo os itens padronizados para o objeto desta licitação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
Sustentabilidade:
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Compras Sustentáveis do Município de Niterói:
4.1.1 A contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber.
4.1.2 Serão incluídas como obrigação da contratada critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010):
4.1.2.1 Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
4.1.2.2 Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº48.138, de 8 de outubro de 2003;
4.1.2.3 Observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que geram ruído no seu funcionamento.
4.2 No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos na execução dos serviços, a contratada deverá proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta.
4.3 A destinação final será responsabilidade da contratada e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
4.4 A contratada deverá receber da Fundação de Arte de Niterói os objetos inservíveis, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
4.4.1 Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta da contratada.
4.5 Caberá à contratada apresentar todos os certificados de licença de funcionamento ou de autorização especial, emitido pelos órgãos ou entidades competentes, necessários para a execução do objeto, bem como atender a todas as demais legislações pertinentes.
Da participação de empresas sob a forma de consórcio
4.6. Será vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio pois o objeto da presente licitação possui características técnicas específicas e uma complexidade que demanda uma gestão direta e eficiente. A execução bem-sucedida do contrato requer especialização e experiência que são mais eficazmente garantidas por uma única entidade. A gestão e coordenação de um consórcio podem trazer desafios adicionais e riscos operacionais. A divisão de responsabilidades e a necessidade de coordenação entre múltiplos consorciados podem comprometer a eficiência e a eficácia da execução do contrato. A inclusão de consórcios pode resultar em processos mais complexos e demorados, além de dificultar o controle e a fiscalização do contrato. Para garantir uma administração mais ágil e eficiente, a participação será restrita a uma única entidade. A formação de consórcios acarreta risco de dominação do mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa.
Subcontratação
4.7. Não é admitida a subcontratação pois o objeto da presente licitação possui características técnicas específicas e uma complexidade que demanda uma gestão direta e eficiente. A gestão e coordenação de subcontratações podem trazer desafios adicionais e riscos operacionais. A divisão de responsabilidades e a necessidade de coordenação entre múltiplos podem comprometer a eficiência e a eficácia da execução do contrato. A inclusão de subcontratação pode resultar em processos mais complexos e demorados, além de dificultar o controle e a fiscalização do contrato. Para garantir uma administração mais ágil e eficiente, não será admitida a subcontratação.
Garantia da contratação
4.8 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. O percentual da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, para contratações em geral, conforme art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.9. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.10. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.11 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.12. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
4.13. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.14. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.15. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.16. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. O fornecedor vencedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho.
5.1.2. O início da prestação do serviço ocorrerá no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos após a emissão da ordem de serviço.
5.1.3. Deverá ser realizado teste de funcionamento antes da entrega dos serviços a serem prestados, onde será avaliado se o funcionamento está adequado aos padrões solicitados neste Termo de Referência.
5.1.4. A Contratada se responsabiliza por substituir os materiais/serviços não aprovados pela Contratante, caso não atendam às especificações técnicas e de projeto.
5.1.5. A Contratada se responsabiliza pela boa qualidade dos serviços e produtos entregues e/ou instalados, se comprometendo de imediato reparar, corrigir, remover, refazer, restituir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços, objeto desta contratação, serão executados em locais indicados pela contratante dentro do município de Niterói, conforme surgir o agendamento do evento.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, de acordo com o estabelecido em cada Grupo:
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. Não há a necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período do contrato.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização Técnica (Art. 17, II, c/c Art. 21 do Decreto nº 14.730/23)
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.10.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
6.10.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.10.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
Fiscalização Administrativa (Art. 17, III, c/c Art. 22 do Decreto nº 14.730/23)
6.12. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.12.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
6.12.2. Certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a esta constatação, com especial atenção para a regularidade trabalhista e previdenciária nos casos de obras e serviços com dedicação exclusiva (ou predominante) de mão de obra;
6.12.3. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
6.12.4. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.12.5. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, sob coordenação do gestor do contrato;
6.12.6. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado e
6.12.7. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
6.12.8. Receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestando a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
6.12.9. Nos casos de requerimento de revisão contratual, exigir a comprovação dos custos suportados pelo contratado através de notas fiscais, realizando análise crítica da compatibilidade dos preços com a realidade de mercado constatada junto a outras fontes;
6.12.10. Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, após conferência, remeterá a documentação para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
6.12.11. Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da contratada, inclusive no que se refere à utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na hipótese de descumprimento, comunicar ao gestor para impulsionar o procedimento tendente à notificação da contratada para o cumprimento das normas trabalhistas e instauração de processo administrativo para aplicação de sanção administrativa;
6.12.12. Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato e, caso necessário, buscar auxílio junto os setores de contabilidade da Administração para a verificação dos cálculos apresentados, observando o disposto no art. 24 do Decreto 14.730/23;
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato tem como função administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada contrato, as quais estão previstas no artigo 18 do Decreto Municipal 14.730/23.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 43, III do Decreto Municipal 14.730/23).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, II do Decreto Municipal 14.730/23).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 17, II do Decreto Municipal 14.730/23).
7.8. De acordo com o art. 17, IV, do Decreto Municipal 14.730/23, caberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) horas contados do término do evento, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (artigo 18, V, VI e VII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 13.281/2019.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. O prazo de validade;
7.17.2. A data da emissão;
7.17.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. O valor a pagar; e
7.17.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.21. Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por Grupo, pelo modo de disputa aberto.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.24.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.28. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Em relação ao Grupo 01- Área de Geradores, Barricada, Box Truss, Cadeiras, Camarim, Conjunto de mesas e cadeiras Plásticas, Container, Estrutura para posto Médico, Grade de Isolamento, Mesa Pranchão, Palcos, Pisos, Pórticos, Tendas, Estrutura de Leds, Painel de Leds:
Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade semelhante, pertinente e compatível em características com o GRUPO objeto da licitação do através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA, limitada(s) à seguinte parcela de maior relevância e valor significativo:
• Comprovação de ter realizado montagem em eventos concluídos contendo aterramento das estruturas, contendo aprovação do Corpo de Bombeiros.
• Comprovação de ter realizado, evento(s) simultâneos, que tenha tido a presença de público mínima de 40.000 (quarenta mil) pessoas, contendo aprovação do Corpo de Bombeiros;
NOTA: É vedado, para efeitos da comprovação supracitada, o somatório das quantidades descritas nos atestados acima;
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) relacionando os ramos de atividades da licitante: engenharia civil, engenharia elétrica, eletrônica e segurança do trabalho;
b) Comprovação de a licitante possui profissional do ramo de engenharia civil, contendo certificação em NRs 05, 06 e 35, engenharia elétrica e engenharia eletrônica, contendo NRs 06, 10 e 35. Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado ou prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
NOTA: Os profissionais indicados pela licitante para fins de capacitação técnico- profissional, indicado na alínea “b” acima, deverão participar durante toda a execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
c) Comprovação de a licitante possui profissional ou contrato de prestação de serviço, na data da elaboração da Proposta, engenheiro de Segurança do Trabalho, com Registro no CREA e certidão de Registro Profissional; e comprovação de Registro na Secretaria de Segurança trabalho e medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar todo o processo de montagem e desmontagem do objeto da licitação;
NOTA: As comprovações referidas nas alíneas “b” e “c” acima deverão observar o seguinte: em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa em vigor e, no caso de empresa individual, através do Registro Comercial da mesma. Em não sendo sócio ou proprietário da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional ou de cópia do Contrato de Prestação de Serviços registrado em cartório de títulos e documentos.
d) Comprovação de capacitação técnica-profissional, em nome do Responsável Técnico da Licitante Engenheiro Civil e Elétrico, mediante a apresentação de Atestados e Certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA da região pertinente, que demonstre Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, relativa à execução dos serviços relacionados a este grupo;
e) Comprovação de ter realizado “Visita Técnica” ou apresentação de Declaração de que tem conhecimento pleno do objeto, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciam na execução do contrato, com reflexos nos respectivos custos e preços.
Em relação ao Grupo 02 - Sistema de Sonorização e Sistema de Iluminação:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade semelhante, pertinente e compatível em características com o GRUPO objeto da licitação do através de Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, limitada(s) às seguintes parcelas concomitantemente de maior relevância e valor significativo.
• Comprovação de ter realizado, eventos, que tenha tido a presença de público mínima de 40.000 (quarenta mil) pessoas, contendo aprovação do Corpos de Bombeiros
NOTA: É vedado, para efeitos da comprovação acima, o somatório das quantidades descritas nos atestados acima;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) relacionando os ramos de atividades da licitante: engenharia civil, engenharia elétrica, eletrônica e segurança do trabalho;
c) Comprovação de que a licitante possui profissional do ramo de engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia eletrônica, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado ou prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
NOTA: Os profissionais indicados pela licitante para fins de capacitação técnico- profissional, indicado na alínea “c” acima, deverão participar durante toda a execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
d) Comprovação de que a licitante possui profissional do ramo de engenheiro de Segurança do Trabalho, com Registro pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar todo o processo de montagem e desmontagem do objeto da licitação; O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado ou prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso
NOTA: As comprovações referidas nas alíneas “c” e “d” acima deverão observar o seguinte: em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa em vigor e, no caso de empresa individual, através do Registro Comercial da mesma. Em não sendo sócio ou proprietário da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional ou de cópia do Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.
e) Comprovação de capacitação técnica-profissional, em nome do Responsável Técnico da Licitante civil e elétrico, mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região pertinente, que demonstre Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, relativa à execução dos serviços relacionados a este grupo
f) Comprovação de ter realizado “Visita Técnica” ou apresentação de Declaração de que tem conhecimento pleno do objeto, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciam na execução do contrato, com reflexos nos respectivos custos e preços;
Trio Elétrico:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade semelhante, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o grupo objeto da licitação do através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove a locação de Trios Elétricos;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) relacionada às atividades da licitante (engenheiro civil, elétrico e engenheiro eletrônico ou engenheiro elétrico com formação profissional em eletrônica);
c) Comprovação de que a licitante possui profissional do ramo de engenharia civil, elétrica e engenharia eletrônica ou engenharia elétrica com formação profissional em eletrônica, detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação;
NOTA: Os profissionais indicados pela licitante para fins de capacitação técnico- profissional, indicado na alínea “c” acima, deverão participar durante toda a execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
d) Comprovação de que a licitante possui profissional do ramo Engenheiro de Segurança do Trabalho, com Registro na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar todo o processo de montagem e desmontagem do objeto da licitação; O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio, empregado ou prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso
NOTA: As comprovações referidas nas alíneas “c” e “d” acima deverão observar o seguinte: em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa em vigor e, no caso de empresa individual, através do Registro Comercial da mesma. Em não sendo sócio ou proprietário da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional ou de cópia do Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.
e) Comprovação de capacitação técnica-profissional, em nome do Responsável Técnico da Licitante, mediante a apresentação de Certidão (ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região pertinente, que demonstre Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, relativa à execução dos serviços relacionados a este grupo;
f) Comprovação de ter realizado “Visita Técnica” ou apresentação de Declaração de que tem conhecimento pleno do objeto, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciam na execução do contrato, com reflexos nos respectivos custos e preços;
h) Apresentação, como garantia de disponibilidade, do Certificado de Licenciamento de Veículos expedido pelo órgão de trânsito de origem, em nome da licitante, válido, que demonstre “CAMINHÃO TRIO ELÉTRICO”, no campo destinado à espécie/tipo do veículo.
Em relação ao Grupo 03 Extintor de incêndio:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, caso couber;
b) Autorização de funcionamento concedida pela Prefeitura Municipal do local da sede ou domicílio da licitante;
c) Auto de Vistoria concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do local da sede ou domicílio da licitante, comprovando que vistoriou a empresa licitante e que se encontra dentro das exigências legais
Em relação ao Grupo 04 Ambulância Tipo UTI Móvel:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado;
b) Registro ou Inscrição da licitante nos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem;
c) Comprovação de que a licitante possui profissionais médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, devidamente registrados nos órgãos profissionais competentes, para execução dos serviços semelhantes ao objeto da licitação;
NOTA: As comprovações referidas na alínea “c” acima deverão observar o seguinte: em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa em vigor e, no caso de empresa individual, através do Registro Comercial da mesma. Em não sendo sócio ou proprietário da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional ou de cópia do Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum. A comprovação de inscrição de seus profissionais nos respectivos Conselhos de Classe correspondente deverá ser feita através de cópia do correspondente Carteira Profissional de Registro;
d) Declaração específica de que disponibilizará, se contratada for, motorista devidamente habilitado na categoria determinada pelos órgãos de trânsito competente, e ainda os equipamentos e todo o material e medicação necessários à prestação de serviços”, segundo especificações contidas neste Termo de Referência;
Em relação ao Grupo 05 Contratação de link de internet para transmissão ao vivo, Transmissão ao vivo pela internet, Sistema de vídeo para transmissão simultânea via WEB, TELEPROMPTER:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade semelhante, pertinente e compatível em características com o GRUPO objeto da licitação do através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, limitada(s) à seguinte parcela de maior relevância e valor significativo:
• Comprovação de ter realizado serviço de transmissão de streaming ao vivo no padrão de captação/transmissão broadcast, com 40.000 (quarenta mil) visualizações simultâneas.
NOTA: É vedado, para efeitos da comprovação supracitada, o somatório das quantidades descritas nos atestados acima
b) Quanto aos Itens 1 e 2 do referido grupo: Registro do operador no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
Em relação ao Grupo 06 e 07 (Banheiros Químicos e Trailer Sanitário):
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, registrados no CREA;
b) Comprovação de deter Licença de Operação (LO) junto ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou Certidão Ambiental de Inexigibilidade de licença para locação de banheiros químicos;
NOTA¹: A comprovação acima deverá ser feita mediante a apresentação da Licença de Operação (LO) acima referido em nome da licitante ou de cópia de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, acompanhado de Licença de Operação (LO) em nome da empresa contratada para este fim.
c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), relacionada às atividades da licitante compatível com o objeto da licitação, registrado na entidade profissional competente;
d) Comprovação de que a licitante possui profissional do ramo de Segurança do Trabalho, com Registro na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar todo o processo de montagem e desmontagem do objeto da licitação;
f) Declaração específica de que disponibilizará, se contratada for, servidor para proceder à limpeza e manutenção dos equipamentos por todo o período contratado e, ainda, todo o material de limpeza e de higiene pessoal, necessários à prestação de serviços;
g) Comprovação de ter realizado “Visita Técnica” ou apresentação de Declaração de que tem conhecimento das condições locais, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciam na execução do contrato, com reflexos nos respectivos custos e preços.
Em relação ao Grupo 08 Mão de obra:
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, pelo Conselho Regional de Administração –CRA;
b) Comprovação de capacitação técnica-profissional, mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Administração –CRA da região pertinente, que demonstre Registro de Comprovação de Aptidão – RCA, relativa à execução dos serviços relacionados a este grupo;
c) Declaração específica de que disponibilizará se contratada for, toda a mão de obra necessária à prestação dos serviços licitados;
d) A Empresa deverá estar cadastrada no Corpo de Bombeiros, em relação a brigada de incêndio.
Em relação ao Grupo 09 (Rádio Comunicador):
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado;
Em relação ao Grupo 10 Buffet, Catering, Kit Lanche):
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o GRUPO objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado contendo a parcela de maior relevância.
b) Apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária para o estabelecimento.
Em relação ao Grupo 11 - Serviços Tradução e Áudio
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado;
Em relação ao Grupo 12 – Acessibilidade
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado;
Em relação ao Grupo 13 – Segurança
a) Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, pelo Conselho Regional de Administração –CRA;
b) Comprovação de capacitação técnica-profissional, mediante a apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Administração –CRA da região pertinente, que demonstre Registro de Comprovação de Aptidão – RCA, relativa à execução dos serviços relacionados a este grupo;
c) Declaração específica de que disponibilizará se contratada for, toda a mão de obra necessária à prestação dos serviços licitados;
d) Autorização ou Revisão de Autorização para Funcionamento – a autorização é concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei 7.102, de 20/06/1983, Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e Portaria DPF nº 3.233/2012;
e) Declaração de Regularidade junto a Secretaria de Estado de Polícia Civil-SEPC do Estado do Rio de Janeiro – a declaração deve ser emitida em nome do licitante, em plena validade, conforme artigo 38, do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983;
8.8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.43. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art.
156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.44. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor deverá ser estimado pela pesquisa de mercado a ser realizada pelo setor de Cotação, nos termos do Decreto Municipal n° 14730/2023.
10. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Preços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, somente solicitará o fornecimento do objeto, cujo preço foi registrado, quando houver demanda e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas.
10.2. Importante destacar que se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços, uma vez que as contratações futuras se darão por meio de entregas parceladas, cuja definição da demanda não é possível ser previamente quantificada com precisão, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários - hipóteses do Art. 121º, incisos II e IV do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
Dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
10.3. Define-se, como órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços a Fundação de Artes de Niterói - FAN, sendo os órgãos participantes sua Sede e seus Equipamentos, conforme repartição de atribuições estabelecida no Regimento Interno da FAN.
Dos Órgãos Não Participantes do Registro de Preços
10.4 Conforme preconiza o Art. 128 do Decreto Municipal n° 14730/2023, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades Municipais que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, a FAN, desde que haja tal previsão no edital de licitação de origem e seja realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade, bem como demonstre a necessidade de efetivação da adesão em detrimento da realização de um planejamento próprio para a realização do respectivo procedimento licitatório.
10.5 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da FAN para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Do Cadastro de Reserva
10.6. Será incluído na Ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame (cadastro de reserva), assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, bem como do licitante que mantiver sua proposta original, conforme o inciso VI do § 5º do art. 82 da Lei n.º 14.133/21.
Do Prazo para Assinatura da Ata de Registro de Preços
10.7 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
Da Vigência da Ata de Registro de Preços
10.8 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, nos termos do art. 84 da Lei n.º 14.133/21.
Do Reajuste da Ata de Registro de Preços
10.9 Suprimido
10.10 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
10.11 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por área extraordinária, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.13 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
10.14 A redução do preço registrado será comunicada pelo Órgão Gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
10.15 Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de
fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor signatário da Ata de registro de preços;
b) a modificação nas condições registradas seja substancial, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor signatário da Ata de registro de preços e da FAN;
c) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
10.16 A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor signatário da Ata de registro de preços, cabendo ao Órgão Gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
10.17 Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela FAN e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no Edital.
10.18 Na hipótese do cancelamento do registro prevista no sub antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na Ata de registro de preços.
10.19 Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a FAN poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando- o aos valores praticados no mercado.
10.20 Caso o fornecedor não aceite o preço atualizado pela FAN, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.21 Liberado o fornecedor na forma do subitem antecedente, o Órgão Gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado.
10.22 Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a FAN poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório
10.23 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
Do Cancelamento do Registro de Preços
10.24 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de registro de preços, sem justificativa plausível;
b Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FAN, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Xxxxxx sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade;
e) Não aceitar o preço revisado pela FAN.
10.25 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.26 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
10.27 O quantitativo máximo para cada ordem de fornecimento dentro do grupo que poderá ser adquirida é de até 50 (cinquenta) por cento;
10.28 O quantitativo mínimo para cada ordem de fornecimento dentro do Grupo que poderá ser adquirida é de até 10 (dez) por cento;
10.29 Conforme critérios de pesquisa de Preços elaborados por esta Fundação, não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, bem como seus preços unitários máximos, obrigando-se nos limites dos valores estimados. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 15, permite o parcelamento de objetos de contratos e compras, visando a adequação às suas necessidades e às condições de pagamento. A presente justificativa visa explicar a decisão de optar pelo parcelamento em lote ao invés de por item específico, conforme as diretrizes da nova legislação. Ao optar pelo parcelamento em lote, há uma maior garantia de que todos os itens serão fornecidos pelo mesmo fornecedor ou grupo de fornecedores, o que pode assegurar a padronização e a compatibilidade dos produtos e serviços. Isso é especialmente importante quando os itens são interdependentes ou quando a uniformidade é crucial para o desempenho final. Parcelar a compra em lote pode resultar em economias de escala, pois o fornecedor pode oferecer condições mais vantajosas em termos de preço e prazo quando lida com uma quantidade maior e mais integrada de itens, melhora na padronização dos serviços, logística e gerenciamento dos serviços, já que a unidade gestora solicitará o objeto a um único fornecedor, além
de garantir maior agilidade no julgamento do processo. Essa abordagem pode resultar em uma oferta mais competitiva e vantajosa para a administração pública
10.30 Ressalta-se ainda que a divisão por lotes proporciona a possibilidade ou necessidade de que seja aguardada a finalização de um serviço, prestado por uma empresa, para que a outra venha realizar o seu serviço, influenciando no tempo total da execução da manutenção e impactando a prestação dos serviços de Eventos da FAN aos usuários.
10.31 A previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza guardando relação entre si é um tema pacificado pelo Tribunal de Contas da União, vide Xxxxxxx – TCU 5.260/2011-1ª Câmara.
10.32 Desta forma, o parcelamento do objeto em lotes interfere diretamente na qualidade do resultado final, em respeito ao princípio da eficiência e economicidade requer que apenas uma empresa seja encarregada da totalidade dos serviços a serem executados.
10.33 Insta salientar que a contratação em item haverá interferência de uma empresa nos serviços da outra, o que pode resultar na perda da garantia dos serviços executados.
10.34 O valor global para adesão à ata de registro de preço é limitado a 50% do valor total da ata, independentemente do número de adesões realizadas.
10.35 O limite individual para adesão é de 25% do valor total da ata. Cada órgão ou entidade que desejar aderir à ata pode fazê-lo até o valor correspondente a 25% do total da ata.
Da Intenção
10.36. O artigo 122, inciso II do parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 14.730/2023 faz menção as excepcionalidades quanto a inviabilidade da veiculação da intenção da SRP. Considerando as obrigações do Órgão Gerenciador, no que cita o Art. 126, onde compete a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, em virtude da ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento das Atas de Registro de Preços, bem como pela necessidade de realização e conclusão célere deste procedimento licitatório, o que não seria possível caso houvesse a divulgação da IRP, a qual poderia culminar na participação de outros órgãos da administração pública, demandando maior tempo na realização das atividades e alongamento do prazo para esta instituição, considerando a condição de órgão gerenciador Ressalta-se que os valores registrados estão de acordo com os valores praticados no mercado.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e em seus anexos.
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto desta licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
12.2. Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do evento.
12.3. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência
12.4. Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao(s) executor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste Termo de Referência
12.5. Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver submetida.
12.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
12.7. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
12.8. Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.