COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2033/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6841/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2033/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6841/2022
São Paulo, 30 de agosto de 2022
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RC n° 6841/2022, do tipo MENOR PREÇO para contratação de empresa especializada em fornecimento de " DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES;
1.2. Local entrega do material:
1.2.1. Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
1.2.2. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
1.2.3. Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
3.2. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo de trabalho, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.3. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.4. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
4.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente compra privada, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto, inclusive gastos com transporte.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 03/10/2022 às 09h00) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), caso a empresa não tenha acesso ao Bionexo, a mesma deverá enviar a proposta obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 6841/2022 - REF. Aquisição de DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES:
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 6841/2022
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.2. Nota: Os envelopes deverão ser entregues somente no horário comercial (08h as 17h)
5.3. Os documentos enviados por meio eletrônico, serão considerados entregues, somente após a confirmação de recebimento através de resposta eletrônica via e-mail;
5.3.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin Estadual:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Caso a empresa ganhadora não seja o fabricante do produto, a mesma deverá apresentar a carta de credenciamento do fabricante ou a carta de exclusividade do produto. Para produtos importados, a carta deverá estar traduzida e juramentada.
7.3. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.4. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
O termo de contrato FFM encontra-se anexado a este edital (anexo IV) e as empresas participantes do processo concordam plenamente com as disposições contidas no instrumento.
Para a formalização do contrato, a empresa vencedora apresentará o “TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO”, conforme modelo anexo, em até 03 dias úteis da adjudicação. O não atendimento no prazo poderá acarretar a desclassificação da empresa.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas
embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de 12 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, os pagamentos das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
12 - A apresentação da carta de credenciamento do fabricante ou exclusividade do produto e obrigatória para os distribuidores, a falta destes documentos acarretará na desclassificação imediata da empresa.
13 – Lotes 7,8,17 e 20: Serão adquiridos o item que ofertar a melhor condição comercial. 14 – Condições de entrega da Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000.
14.1 – Para as entregas realizadas utilizando-se veículo pequeno, tipo fiorino, é possível receber até 02 veículos por vez devido ao espaço restrito reservado para o recebimento.
14.2 – O maior veículo que entra no estacionamento da Farmácia Ambulatorial é Perua Kombi pois o pé direito na passagem da rampa para o estacionamento é de apenas 02 metros de altura, com uma pequena depressão.
14.3 – Para entregas com veículos grandes, tipo caminhão, tem restrição de acesso devido ao baixo pé direito da rampa de acesso da farmácia, conforme item 14.2.
14.4 – Para estes casos, existe um recuo na Rua da Consolação, próximo á farmácia onde os caminhões podem ficar estacionados (vaga rotativa) para a descarga, que deverá ser realizada em carrinhos próprios;
14.5 – As entregas deverão ser realizadas, preferencialmente, apenas uma vez por semana na totalidade da nossa programação, caso não seja possível, deveremos ser comunicados com 24h de antecedência.
14.6 – Os horários de entrega deverão ser: Das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 16:00h, ficando vetadas entregas nos horários entre 11:00h e 13:00h.
Lote | Item | Código | Produto | Descritivo | Validade mínima | Local de entrega | Quantidade Edital Anual | Unidade Medical Edital |
1 | 1 | 63357 | DIETA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS, SISTEMA FECHADO 500ML | Dieta enteral padrão até 500mL sistema fechado, polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5 kcal por mL) normo a hiperproteica (maior ou igual a 10% do VCT), normolipídica (20-35% do VCT), sem fibras, com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300-450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL | 6 meses | ICESP Matriz | 6.000 | Frasco |
2 | 2 | 63473 | DIETA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS, SISTEMA FECHADO 1L | Dieta enteral padrão de 1000 mL sistema fechado, polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5 kcal por mL) normoproteica (10 a 19% do VCT), normolipídica (20-35% do VCT), sem fibras, com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300- 450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL | 6 meses | ICESP Matriz | 4.800 | Frasco |
3 | 3 | 66239 | DIETA ENTERAL PADRÃO COM FIBRAS, SISTEMA FECHADO 1L | Dieta enteral padrão de 1000mL (com validade superior a 24 horas) sistema fechado polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5 kcal por mL), normoproteica (10- 19% do VCT), normolipídica (20-35% do VCT) com fibras solúveis e insolúveis (maior ou igual a 15g por litro), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal e osmolaridade (300-450 mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL | 6 meses | ICESP Matriz | 3.600.000 | Caloria |
4 | 4 | 45121 | DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA CONTROLE GLICÊMICO - 1L | Dieta enteral especializada para controle glicêmico sistema fechado polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,45 kcal por mL) hiperproteica (maior ou igual a 20% do VCT), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal | 6 meses | ICESP Matriz | 810.000 | Caloria |
5 | 5 | 63358 | DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARCIALMENTE HIDROLISADA, SISTEMA FECHADO 1L | Dieta enteral especializada (1000mL com validade superior a 24 horas) sistema fechado oligomérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5 kcal por mL) hiperproteica (maior ou igual a 20% do VCT), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal | 6 meses | ICESP Matriz | 960 | Frasco |
6 | 6 | 70187 | DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA SEM FIBRAS,SISTEMA FECHADO | Dieta enteral especializada (500mL ou 1000mL com validade superior a 24 horas) sistema fechado polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5 kcal por mL) hiperproteica (maior ou igual a 20% do VCT, maior ou igual a 70g/L) sem fibras, com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal. | 6 meses | ICESP Matriz | 10.800.000 | Caloria |
7 | 7 | 80487 | DIETA ENTERAL POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEÍCA C/ FIBRAS SISTEMA FECHADO - 1L | Dieta enteral padrão (1000mL) sistema fechado polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5kcal por mL) normoproteica* (10 a 19% do VCT) e normolipídica (20-35% do VCT), com fibras solúveis e insolúveis (15 a 23g por litro), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300-450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL + tampa/fracionador (kit com número de tampa/fracionador igual o número de unidades/caixa) | 6 meses | Farmácia ambulatorial | 81.000.000 | Caloria |
8 | 63939 | DIETA ENTERAL POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEÍCA C/ FIBRAS SISTEMA ABERTO - 1L | Dieta enteral padrão (1000mL) sistema aberto polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5kcal por mL) normoproteica* (10 a 19% do VCT) e normolipídica (20-35% do VCT), com fibras solúveis e insolúveis (15 a 23g por litro), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300-450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL | 6 meses | Farmácia ambulatorial | 81.000.000 | Caloria | |
8 | 9 | 80488 | DIETA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS, SISTEMA FECHADO 1L | Dieta enteral padrão (1000mL) sistema fechado polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5kcal por mL) normoproteica* (10 a 19% do VCT) e normolipídica (20-35% do VCT), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300-450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL + tampa/fracionador (kit com número de tampa/fracionador igual o número de unidades/caixa) | 6 meses | Farmácia ambulatorial | 9.000.000 | Xxxxxxx |
00 | 00000 | XXXXX ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS, SISTEMA ABERTO 1L | Dieta enteral padrão (1000mL) sistema aberto polimérica hipercalórica (maior ou igual a 1,5kcal por mL) normoproteica* (10 a 19% do VCT) e normolipídica (20-35% do VCT), com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal, osmolaridade (300-450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000mL | 6 meses | Farmácia ambulatorial | 9.000.000 | Caloria |
9 | 11 | 66534 | COMPLEMENTO ORAL ESPECIALIZADO PARCIALMENTE HIDROLISADO, LÍQUIDO | Fórmula modificada para nutrição enteral e oral, sistema aberto (líquido) parcialmente hidrolisado, hipercalórico (maior ou igual a 1,2 kcal por mL) normo a hiperproteico (maior ou igual a 10% do VCT) e com quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal | 6 meses | ICESP Matriz / Farmácia ambulatorial / Osasco | 1.800.000 | Caloria |
10 | 12 | 40489 | COMPLEMENTO ORAL ESPECIALIZADO PARA CONTROLE GLICÊMICO | Complemento oral especializado para controle glicêmico líquido normocalórico ou hipercalórico (maior que 0,9 kcal por mL) proteÍna (maior ou igual a 15% do VCT) com fibras - lata (pó) | 6 meses | Farmácia ambulatorial / Osasco | 1.226.880 | Caloria |
11 | 13 | 56484 | COMPLEMENTO ORAL ESPECIALIZADO PARA CONTROLE GLICÊMICO | Complemento oral especializado para controle glicêmico líquido normocalórico ou hipercalórico (maior que 0,9 kcal por mL) proteÍna (maior ou igual a 15% do VCT) com fibras - frasco (líquido) | 6 meses | ICESP Matriz | 840 | Unidade |
12 | 14 | 56485 48962 | COMPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO SEM FIBRAS | Complemento oral líquido hipercalórico (maior que 1,2 kcal por mL) normoproteico (10 - 19% do VCT) isento de fibras. Mínimo dois sabores. | 6 meses | ICESP Matriz / Farmácia ambulatorial / Osasco | 60.000 | Unidade |
13 | 15 | 55477 30591 30712 | COMPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO SEM FIBRAS | Complemento oral líquido hipercalórico (maior ou igual a 1,5 kcal por mL) hiperproteico (maior ou igual a 20% do VCT) isento de fibras. Mínimo dois sabores. | 6 meses | ICESP Matriz / Farmácia ambulatorial / Osasco | 132.000 | Unidade |
14 | 16 | 56820 62228 62229 | COMPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO | Complemento oral líquido hipercalórico (maior ou igual a 1,2 kcal por mL) hiperproteico (maior ou igual a 20% do VCT) enriquecido com arginina, zinco, selênio e vitaminas A, E, C | 6 meses | ICESP Matriz | 1.200 | Unidade |
15 | 17 | 63373 | COMPLEMENTO ORAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO EM PÓ | Complemento oral em pó sem sabor / sabor neutro e hiperproteico (maior ou igual a 20% do VCT) com ou sem fibras | 6 meses | Farmácia ambulatorial / Osasco | 9.390.600 | Caloria |
16 | 18 | 66543 | PROBIOTICO - MÓDULO DE PROBIÓTICOS 4 CEPAS | Módulo de lactobacilos com mínimo de 4 cepas sem FOS - sachê | 6 meses | ICESP Matriz | 1.440 | Grama |
17 | 19 | 38341 | MÓDULO DE PROTEÍNA | Módulo de proteína do soro do leite (maior que 90%) , isento de sacarose e desconsiderar se a proteína for 100% hidrolisada, sem sabor / sabor neutro - lata (máximo 400g por lata) | 6 meses | ICESP Matriz / Farmácia ambulatorial / Osasco | 370.500 | Grama de proteína |
20 | 76344 | MÓDULO DE PROTEÍNA | Módulo de proteína do soro do leite (maior que 90%) , isento de sacarose e desconsiderar se a proteína for 100% hidrolisada, sem sabor / sabor neutro - sachê | 6 meses | ICESP Matriz / Farmácia amb./Osasco | 370.500 | Grama de proteína |
18 | 21 | 55478 | ESPESSANTE INSTANTANEO EM PO | Espessante em pó com menos que 10% de amido de milho modificado - lata | 6 meses | ICESP Matriz | 31.248 | Porção (néctar) |
22 | 80490 | ESPESSANTE INSTANTANEO EM PO | Espessante em pó com menos que 10% de amido de milho modificado - sachê | 6 meses | ICESP Matriz | 31.248 | Sachê | |
19 | 23 | 66542 | FIBRAS SOLÚVEIS | Módulo de prebiótico (fibras solúveis ou somente FOS) em pó, sem sabor - sachê | 6 meses | ICESP Matriz | 4.500 | Grama |
20 | 24 | 78752 | MALTODEXTRINA EM PÓ SEM SABOR | Módulo de maltodextrina sem sabor - lata 400G | 6 meses | ICESP Matriz | 180 | Unidade |
25 | 75719 | MALTODEXTRINA EM PÓ SEM SABOR | Módulo de maltodextrina sem sabor - sachê 25G | 6 meses | ICESP Matriz | 2.880 | Unidade | |
26 | 62105 | Complemento oral clarificado líquido | Complemento oral clarificado rico em carboidratos (no mínimo 80% composto por maltodextrina) e com adição de proteínas isento de gordura e fibra. | 6 meses | ICESP Matriz | 2.880 | Unidade |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/20xx.
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal (Identificação)
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, inscrita na Fazenda Estadual sob o nº xxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxx, nº xxx bairro xxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxx, neste ato representada por seu CARGO xxxxxxx, NOME xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG e inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx - e por seu CARGO xxxxxxx, NOME xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a RAZÃO SOCIAL xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxx, N.º xxxxxxxx, xxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu (s) Representante (s) Legal (is), xxxxxx, CARGO xxxxxxx, NOME xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG e inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx, daqui por diante designada CONTRATADA, em face da concorrência realizada com base no Regulamento de Compras da FFM, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de "DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES”, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP.
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Edital de Compra Privada FFM 2033/2022-00 CP e anexos;
b) Anexo II – Proposta Comercial.
.
Parágrafo Segundo: As entregas serão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos seguintes endereços:
• Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
• Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
• Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000
Parágrafo Terceiro: O produto fornecido deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato e da garantia do equipamento ora contratado é de 12 (doze) meses, a contar a partir do termo de início, podendo ser renovado somente com expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) e aprovada pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será efetuado em até 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura subsequente ao fornecimento dos produtos, devidamente aprovado pela área requisitante.
Parágrafo Primeiro: A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos produtos fornecido, após a avaliação de qualidade dos equipamentos fornecidos pela xxxxxxxxxx, bem como pela Contratante – FFM, em conformidade com as disposições do Anexo I. Em caso de incorreções, a Nota Fiscal será devolvida, sem caracterização de mora, reiniciando-se a contagem dos prazos previstos após novo recebimento em até xx (xx).
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Quarto: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O preço dos produtos a serem fornecidos poderão ser reajustados pelo índice IPC/Fipe – categoria geral, considerando a variação do índice nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: É vedado reajustar o preço pactuado no contrato em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o valor conforme estabelecido na Cláusula Terceira e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
i. Executar rigorosamente objeto do contrato, obedecendo fielmente o Memorial Descritivo (Anexo I ao Edital Compra Privada FFM 2033/2022-00 CP);
ii. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir o prazo estabelecido para entrega dos produtos, em caso de descumprimento compromete-se a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto
que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
iii. Comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, todas e quaisquer alterações legais, societárias e administrativas na Empresa que interfira ou altere os dispositivos do presente contrato, tais como: alteração no quadro societário; mudança da sede ou local da prestação de serviços; alteração do representante legal da empresa; alteração no CNPJ e demais registros societários e comerciais; alteração do representante e/ou o responsável pela execução do objeto contratual e demais;
iv. Todos os termos e condições do Anexo I constituem obrigações da CONTRATADA, que passa a fazer parte do presente como se nele estivesse transcrito, que não conflitem com o presente instrumento;
v. Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas aos seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido. Nas hipóteses de tributos devidos por substituição tributária, retenção ou por qualquer outra hipótese atípica determinada em lei, deverão ser recolhidos nos termos e pelos responsáveis nela previstos;
vi. Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e informações
pertinentes ao objeto deste contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos, empregados e autônomos, sob pena de ser responsabilizado judicialmente;
vii. Observar, fielmente, as e especificações contidas no presente instrumento, bem como de seu anexo, valendo-se da melhor técnica aplicável, utilizando-se, apenas de materiais novos, adequados aos fins a que se destinam e reportando, através de comunicação escrita à CONTRATANTE, qualquer ocorrência extraordinária pertinente à execução dos serviços;
viii. Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos nesta cláusula, excetuando-se os oriundos de caso fortuito ou de força maior;
ix. Observar as normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas, sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
x. Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados;
xi. Observar e fazer com que seus funcionários e/ ou contratados respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, visando a proteção dos seus funcionários na dependência da CONTRATANTE;
xii. Prestar todas as informações à CONTRATANTE sobre os equipamentos e serviços executados;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente até 30% (trinta por cento) do valor da programação não entregue.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, a cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA concorda em promover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios da CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
Parágrafo Segundo: As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar, imediatamente, mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste
Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos equipamentos fornecidos, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que o objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Parágrafo Primeiro: As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este instrumento estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante
“LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
Parágrafo Segundo: As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) Limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este contrato e cumprir quaisquer obrigações legais;
c) Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do art. 6.º, inciso VII e do art. 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos art. 17 ao 22 da LGPD;
e) Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) Não divulgar dados pessoais tratados na execução deste contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) Xxxxxx um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o do art. 37 da LGPD;
h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante toda o procedimento credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.”
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre os Anexos I e II e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerão os termos contidos no presente instrumento.
Fica também estabelecido que a CONTRATANTE tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando está em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a CONTRATADA comprometida a atender às solicitações da CONTRATANTE no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XXX de XXXX de XXXX.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Nome representante legal | Nome representante legal | |
Cargo | Cargo |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
Nome representante legal Cargo
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: | Nome: |
R.G: | R.G: |