TERMO DE CONTRATO nº. 016/15
TERMO DE CONTRATO nº. 016/15
Pregão Presencial nº. 002/15 Processo Administrativo nº. 002/15
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DA EMDEF.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a EMDEF – EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, CNPJ n°.
44.450.237/0001-40, designada CONTRATANTE, representada pelo Sr. Presidente Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº. 74.176.523 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX- 00.000-000 e, de outro lado, COLIFRAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ -
02.071.093/0001-70, designada CONTRATADA, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx, nº.1851, Jd. Barão, na cidade de Franca, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio-administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 8.986.969, CPF. nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei n°. 10.250/02 e Decreto 3.555/00, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições legais da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga À LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS e EQUIPAMENTOS E PARA SERVIÇOS DA EMDEF, conforme descrito
abaixo:
ITEM | QUANT/UN | OBJETO | Valor unitário | Valor Total |
02 | 2.000 h | Trator sobre esteiras, p/ trabalho em estradas rurais, com potência ≥ 125 HP | R$128,00 | R$256.000,00 |
03 | 8.000 h | Caminhão basculante toco c/ capacidade p/ 5m³ | R$50,80 | R$406.400,00 |
04 | 1.000 h | Caminhão com carroceria de madeira, potência 85 a 90 HP com munck para até 7,5 ton | R$70,80 | R$70.800,00 |
05 | 2.000 h | Rolo Compactador vibratório pé de carneiro autopropelido | R$86,80 | R$173.600,00 |
06 | 3.000 h | Caminhão tanque (pipa) com bomba de sucção para transporte de líquidos percolados (chorume) com capacidade para 6.000 litros | R$77,80 | R$233.400,00 |
07 | 3.000 h | Caminhão tanque (pipa) com bomba de sucção para transporte de água com capacidade para 6.000 litros | R$63,80 | R$191.400,00 |
VALOR TOTAL | R$1.331.600,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O horário de expediente da EMDEF será das 7:00 às 16:30 horas, inclusive sábados e domingos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá possuir funcionário responsável pelos serviços de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Os serviços de abastecimento deverão ser realizados fora do horário de expediente, evitando interrupções dos trabalhos. A contratada deverá disponibilizar veículo para abastecimento equipado de acordo com as normas de segurança.
PARÁGRAFO QUINTO: Os equipamentos serão locados com operador e abastecimento por conta da contratada.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos equipamentos, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da contratada, desde que se comprova a necessidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA deverá ter os equipamentos e máquinas, objeto da locação, à disposição da contratante com atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação efetuada.
PARÁGRAFO OITAVO: As máquinas, caminhões e equipamentos, objeto da locação deverão estar em boas condições de conservação e manutenção, devendo ser substituídos os equipamentos que apresentarem baixa produtividade e/ou rendimento na execução das tarefas, conforme avaliação circunstanciada do Departamento Técnico da EMDEF.
PARÁGRAFO NONO: Os equipamentos deverão ser disponibilizados para locação no pátio da EMDEF, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 5965 no Distrito Industrial de Franca, sendo o transporte por conta do locador. A contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da autorização de locação, para entrega do equipamento no pátio da EMDEF.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os termos máquinas, veículos e equipamentos devem ser interpretados como sinônimos ou equivalentes.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e conseqüente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos, objetos deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas locações.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CONTRATANTE, desde que presentes justificativas que fundamentem tal procedimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá iniciar a locação imediatamente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e nos locais pré-determinados, atendendo às especificações constantes deste Edital, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar todo e qualquer equipamento que não atenda às especificações deste Contrato.
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço total da locação, nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é de R$ 1.331.600,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e seiscentos reais).
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8880/94 e 9069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do Contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, exclusivamente por meio de boletos bancários, depósito ou cheque em nome da licitante adjudicada, com 30 (trinta) dias de prazo, após o mês da efetiva locação do objeto, mediante nota fiscal ou fatura, depois de atestado o recebimento pelo responsável técnico, que recusará os que estiverem fora das especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os
créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.03005000-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento dos serviços de locação, objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos equipamentos disponibilizados, aceitando-os ou recusando os que estiverem em desacordo.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a EMDEF pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte da CONTRATADA, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações, a critério da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n. 8.883/94 e 9.648/98
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do produto licitado será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XIX – CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do Pregão Presencial n°. 002/15, à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente pertinente a este tipo de serviço.
XX – CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em 23 de fevereiro de 2015
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor-Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
COLIFRAN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF. nº. 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Damas Diretor de Divisão Diretor Financeiro