Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - SEARP.
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo o registro de preços para locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências), e o Decreto Estadual n.º 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas.
Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs.
Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a
realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo.
Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência.
No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade.
Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.
1.2. Objetivo da contratação
Solicitação: Locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real e treinamento dos operadores da solução.
Necessidade: locação de equipamentos visando a transmissão de imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), em tempo real, para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, para a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle.
Resultado Esperado: transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
2.1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), inclusos modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à Internet, bem como treinamento dos operadores da solução, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para atendimento do Gabinete de Segurança Institucional – GSI-RJ, como órgão gerenciador, e os órgãos participantes.
2.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos descritos neste termo de referência, conforme especificação abaixo:
LOTE I | ||||
ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO MÍNIMO |
Item 1 | ||||
169326 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL, UTILIZANDO A TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), INCLUINDO MODEMS E CHIPS 4G COM PACOTES DE DADOS 4G PARA ACESSO À INTERNET, SERVIDOR DE RECEPÇÃO E DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSORES | SERVIÇO | SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | 7 |
Item 2 | ||||
170450 | TREINAMENTO DE 04 (QUATRO) OPERADORES DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET) | SERVIÇO | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 2 |
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
CÓDIGO | ID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA |
LOTE I | ||||
Item 1 | ||||
SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE |
1600.040.007 | 169326 | REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA | SERVIÇO | 7 |
Item 2 | ||||
0335.005.0629 | 170450 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI-FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | SERVIÇO | 2 |
2.3. Informações complementares
As descrições de alguns itens no Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA são insuficientes, o que poderia resultar em contratações equivocadas ou de qualidade inferior ao desejado/necessário. Desta forma, descreveremos as informações complementares para melhor adequação da descrição do objeto pretendido, a serem preenchidas no campo “Complemento do item” no SIGA, quando do cadastramento da licitação, conforme segue:
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade mínima |
LOTE I | ||||
Item 1 | ||||
0160.004.0007 | 169326 | SERVICO DE LOCACAO EQUIPAMENTO DE REPRODUCAO DE SOM E IMAGEM - DESCRICAO: LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO DE AUDIO E VIDEO COM MOBILIDADE, ATRAVES DE REDE DE TELEFONIA 4G, DIRETAMENTE PARA SERVIDOR INSTALADO EM ESTRUTURA DE INFORMATICA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.1. | SERVIÇO | 7 |
Item 2 | ||||
0335.005.0629 | 170450 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO - DESCRIÇÃO: TREINAMENTO PARA OPERADOR DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA BONDED (3G/4G/WI- FI/ETHERNET), TIPO SERVICO: TREINAMENTO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Complemento do Item: conforme especificações técnicas do item 2.3.1.2. | SERVIÇO | 2 |
2.3.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
LOTE I
Item 1
2.3.1.1 Locação de equipamento de transmissão de imagens em tempo real, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/WI-FI/ETHERNET), incluindo modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à internet, servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores.
Locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante, utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), incluindo modems e chips 4G com pacotes de dados 4G para acesso à internet, servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores, devendo minimamente possuir as seguintes características:
2.3.1.1.1 Transmissor Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet
1. Possuir interface de entrada de vídeo HDMI e HD/SD-SDI e ser compatível com as resoluções de entrada de vídeo 1080p24, 1080p25, 1080p30, 1080p50, 1080p60, 1080i50, 1080i60, 720p25, 720p30, 720p50, 720p60, PAL, NTSC.
2. Possuir as tecnologias de comunicação 3G (UMTS, HSPA, HSPA+), 4G (LTE), Wi-Fi (802.11 b/g/n) e Ethernet.
3. Permitir conexões simultâneas de no mínimo 6 (seis) sim cards (em modems internos ou modems
externos com conexão USB), Wi-Fi e Ethernet.
4. Possuir padrão de codificação de vídeo H.265 e H.264 AVC high profile.
5. Possuir bateria externa adicional.
6. Possuir autonomia mínima de 4 (quatro) horas de operação ininterruptas para as baterias internas e externas.
7. Possuir alimentação de energia elétrica bivolt (100V a 240V) em CA, na frequência de 60 Hz.
8. Deverá possibilitar conexão à tomada de energia elétrica do tipo STECK de 3 pinos e à tomada padrão NBR 14136, podendo ser fornecido cabo ou adaptador para atendimento aos dois tipos de tomada.
9. Possuir o modo de operação (multi-target output) de streaming H.264.
10. Possuir interface do usuário com as seguintes características:
10.1) Controle local para monitoramento e configuração do dispositivo;
10.2) Visualização de conectividade de cada rede celular incluindo resultado de bit rate e delay.
11. Possuir as seguintes características de resiliência e qualidade:
11.1) A taxa de bit-rate de codificação de vídeo deve ser ajustada automaticamente;
11.2) Correção automática de erro para recuperação de pacotes perdidos para maximizar a qualidade.
12. Permitir o controle total através de um servidor central.
13. Possuir as seguintes interfaces de dados: Slot micro SD Card, USB 2.0 no mínimo e RJ-45.
14. Ser transportável.
15. Ser fornecido juntamente com uma mochila que possua alça dupla ajustável e que seja fabricada em material que mantenha o bom funcionamento, a conservação e a integridade dos equipamentos.
2.3.1.1.2 Servidor de recepção e de gerenciamento de transmissores Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet
1. Realizar decodificação de sinais de vídeo no padrão H.264 e H.265.
2. Realizar demultiplexação.
3. Permitir a gerência remota dos dispositivos transmissores.
4. Possuir a função “IFB” de retorno de áudio.
5. Capacidade para receber simultaneamente os vídeos de todos os equipamentos transmissores contratados. A empresa fornecedora, para atender a este requisito, poderá fornecer mais de 1 (um) servidor, se necessário.
6. Possuir software para recepção de vídeo e para gerenciamento dos dispositivos transmissores.
6.1) Incluir licenças para todos os sinais simultâneos de vídeo dos transmissores contratados. A empresa fornecedora, para atender a este requisito, deverá fornecer quantas licenças forem necessárias.
7. Possuir fonte de energia elétrica redundante.
2.3.1.1.3 Pacotes de dados 4G de acesso à Internet
1. Deverão ser fornecidos no mínimo 6 sim cards 4G e 6 modems 4G (internos ou externos com conexão USB), de forma a prover o aproveitamento da máxima conectividade (4G bonding) do transmissor.
2. O s sim cards deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o Estado do Rio de Janeiro.
3. Os sim cards deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, para tráfego ilimitado incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com a máxima velocidade nominal havendo condições climáticas favoráveis, área de acesso livre e com nível de sinal forte. Caso a CONTRATADA não disponha de planos com franquia ilimitada, poderá proceder à troca de sim cards quando o limite máximo da franquia for atingido, em conformidade com o Nível Mínimo de Serviço (NMS) de tempo máximo de reparo (TMR), constante no item 3.17.
4. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados.
5. Deve possuir compatibilidade com a tecnologia do transmissor.
6. O gerenciamento das operadoras de telefonia móvel ficará a cargo da CONTRATADA, devendo a mesma garantir a cobertura em território estadual, disponibilizando chips de ao menos 3 (três) operadoras distintas, a fim de atender ao Nível Mínimo de Serviço (NMS).
7. Os custos com a possível contratação da(s) operadora(s) devem ser repassados sem margem de lucro e estar totalmente incluídos no preço final da contratação.
Item 2
2.3.1.2 Treinamento de Operadores da Solução de Tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet)
2.3.1.2.1 Finalidade: Capacitar os integrantes designados do órgão gerenciador e dos órgãos participantes para operar a solução de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, em nível operacional, de modo a preparar o treinando para tornar a solução operacional, incluindo abertura de chamados e diagnósticos de problemas relacionados à falha de comunicação e demais funcionalidades relevantes para a plena operação da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet.
2.3.1.2.2 Ementa: Desenvolvimento do conhecimento sobre a composição, funcionalidades e aplicações da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, das rotinas em nível operacional, com destaque para a abordagem prática, conforme estratégia de ensino definida no Plano de Disciplina a ser fornecido pela CONTRATADA.
2.3.1.2.3 A CONTRATADA, previamente à realização do treinamento, deverá elaborar e submeter para apreciação, análise e aprovação do CONTRATANTE o Plano de Disciplina.
2.3.1.2.4 A estratégia de ensino prevista no Plano de Disciplina deverá contemplar treinamento que abarque, no mínimo, a carga horária e os conteúdos estabelecidos abaixo:
HORAS
TREINAMENTO DE OPERAÇÃO
Conceitos básicos da tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet. | 1,0 |
Abordagem do serviço a ser fornecido para a CONTRATANTE. | 0,5 |
Operação do transmissor: Teoria e Prática; Outros dados necessários à plena operação da solução. | 5,0 |
Diagnósticos de problemas relacionados à falhas de comunicação; Abertura de chamados junto à CONTRATADA. | 1,5 |
TOTAL | 8,0 |
Tabela 1 – Carga horária mínima e conteúdos (por turma)
2.3.1.2.5 Carga horária: 8 (oito) horas, distribuídas em (um) dia útil, de acordo com o Plano de Disciplina a ser aprovado pela CONTRATANTE.
a) A carga-horária de cada treinamento será distribuída em 50% (cinquenta por cento) teórica e 50% (cinquenta por cento) prática.
b) A parte prática tem a finalidade de garantir a efetividade do treinamento e o desenvolvimento da habilidade dos integrantes da operação no manejo da solução.
2.3.1.2.6 Quantitativo: Neste módulo serão treinados 4 servidores da CONTRATANTE.
2.3.1.2.7 Local: O treinamento relacionado à transferência de conhecimento para o grupo de operadores deverá ocorrer em local adequado oferecido pela CONTRATANTE, às suas expensas, no local da prestação de serviço previsto no ANEXO IV.
2.3.1.2.8 Previsão de período de realização: Os treinamentos deverão ocorrer após a assinatura do contrato e em até 10 (dez) dias corridos da entrega dos equipamentos.
2.3.1.2.9 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer situação, fato ou evento que impeça ou interrompa a execução do treinamento, para que sejam realizados os ajustes necessários ao alcance dos objetivos educacionais.
2.3.1.2.1 0 A CONTRATADA elaborará o material didático e Plano de Disciplina em até 3 (três) dias corridos após a assinatura do contrato, observadas as diretrizes, especificações e orientações do CONTRATANTE.
2.3.1.2.11 Material didático
a) A CONTRATADA fornecerá todo o material didático necessário à realização de cada treinamento, em língua portuguesa, em meio físico e digital, apresentações e cadernos didáticos, mediante recibo, aos participantes, até o primeiro dia da realização de cada treinamento.
b) As Apostilas deverão conter os conteúdos ministrados registrados na Tabela 1 constante do item
2.3.1.2.4.
2.3.1.2.12 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade didático-pedagógica dos treinamentos.
2.3.1.2.13 A CONTRATADA deverá aplicar formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento ao corpo discente, o qual deverá ser posteriormente entregue à CONTRATANTE para verificação de atendimento aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
a ) A CONTRATADA, previamente à realização do treinamento, deverá elaborar e submeter para apreciação, análise e aprovação do CONTRATANTE, o formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento.
2.3.1.2.14 A CONTRATANTE disponibilizará sem custos, para uso no treinamento, os equipamentos da solução.
2.3.1.2.1 5 Os encargos e despesas para realização do treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas decorrentes da eventual repetição do treinamento insatisfatório, excetuando-se o local do treinamento, que ficará a cargo da CONTRATANTE.
2.3.1.2.1 6 A CONTRATADA deverá fornecer um certificado de conclusão do treinamento, impresso, descrevendo o nome do curso, nome do colaborador, carga horária, data e relação de itens abordados, após a conclusão do curso.
2.3.1.2.1 7 A CONTRATANTE avaliará o treinamento e a média de satisfação dos colaboradores
participantes.
a) A CONTRATADA deverá, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar nova edição do treinamento quando na avaliação de qualidade da ação educacional do treinamento o índice de aprovação for inferior a 70% (setenta por cento).
2.3.1.2.18 Comprovação do treinamento:
2.3.1.2.18.1 A CONTRATADA deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias após o término do curso, os seguintes documentos para análise da comprovação da prestação do serviço educacional pelo CONTRATANTE:
a) Fotos da abertura e encerramento do treinamento;
b) Cópia do material didático;
c) Folhas de frequência preenchidas e assinadas pelo corpo discente, referentes a cada dia e período (manhã, tarde e/ou noite) do treinamento.
d) Comprovante de entrega do material didático;
e) Formulário de avaliação da qualidade da ação educacional do treinamento ao corpo discente;
f) Modelo do certificado de conclusão expedido;
g) Comprovante de entrega dos certificados de conclusão aos alunos.
2.4. Definição da natureza do Serviço
O objeto da contratação se enquadra nos moldes de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n.° 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, e do Decreto n.º 5.450/2005, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo.
Os objetos pretendidos apresentam características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
Os serviços serão prestados de forma contínua, pois visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do órgão, de modo que sua interrupção poderia comprometer a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional do órgão, haja vista que os streamings contemplados têm a função de transmitir, em tempo real, a imagem captada pelos drones para a sala de controle a ser coordenada pela contratante.
Por se tratar de bens e serviços comuns, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao erário, a modalidade adotada será o Pregão Eletrônico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Local de Entrega e Prestação de Serviços
3.1.1.1. O local para a entrega do objeto pela CONTRATADA está previsto no ANEXO IV deste Termo de Referência.
3.1.1.2 O horário de entrega é de Segunda a Sexta-Feira, das 10h às 17h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
3.1.2. Prazos de Entrega
a) A CONTRATADA deverá realizar e entrega dos equipamentos no prazo de até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato;
b) Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93;
c) Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior da CONTRATANTE, devendo a solicitação ser encaminhada à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
3.2. Forma de seleção do fornecedor
A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em razão da necessidade técnica da compra em conjunto, por relação de propriedade intelectual e material entre a solução contratada e o treinamento sobre ela, sendo a natureza indivisível.
Diante do exposto, passamos a transcrever o conceito de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifo nosso)
O artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 dispõe que sempre que possível as aquisições de materiais serão processadas através do Sistema de Registro de Preço.
No mesmo sentido, o Decreto Estadual n.º 47.613/2021, que baliza a contratação em tela, prevê no seu artigo 3º inciso VIII, que as contratações de equipamentos e soluções que compunham o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP sejam adquiridas preferencialmente por Ata de Registro de Preços.
Com base nesses prelúdios, as contratações em tela serão submetidas ao Sistema de Registro de Preço - SRP, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro.
3.3. Regime de Contratação
Dar-se-á pelo Regime de Contratação da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, além de outras legislações afetas e específicas.
3.4. Regime de Execução
O regime de execução da contratação será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com base no Art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n.º 8.666/1993, que in verbis menciona:
“(...) quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.”
3.5. Duração do contrato
a) Duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, limitado à vigência por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto no art. 57, IV da Lei n.º 8.666/93;
b) Justificativa: por tratar de prestação de serviços de natureza contínua, ou seja, solução tecnológica com aluguel de equipamentos, a duração do contrato poderá ser renovada.
3.6. Reajuste de preços
No Contrato, que trata de prestação de serviços de natureza contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra, o preço dos insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192/2001, desde que não seja superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com o art. 8º, VIII, da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
3.7. Garantia
3.7.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.7.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3.7.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.7.4 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
3.7.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.7.6 O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.8. Critérios e práticas de sustentabilidade
Não foram definidos critérios e práticas de sustentabilidade que devam ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
3.9. Possibilidade de subcontratação
Poderá haver a subcontratação de parte do objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. No entanto, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a contratante, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93, e em hipótese alguma haverá a realização de pagamento diretamente à subcontratada.
- A subcontratação parcial, limitada a 30% (trinta por cento) do total contratado, poderá ocorrer para: transporte, entrega, configuração e todas as atividades acessórias ao objeto principal, incluindo os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas.
Não haverá a obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP, em razão do risco de poder causar oneração no preço do bem, comprometendo, ainda, a necessidade de funcionamento integrado dos componentes.
3.10. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação dos consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na
forma a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se à contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76, que regulamenta parte da organização dos consórcios.
3.11. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam à prestação de serviços geridos de modo democrático. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (Grifo nosso)
3.12. Responsabilidades da contratada
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
3.13. Obrigações das partes
3.13.1 Obrigações da contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) A CONTRATANTE disponibilizará sem custos para a CONTRATADA, um local com infraestrutura adequada para o treinamento presencial.
3.13.2 Obrigações da contratada
A CONTRATADA deverá:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do ANEXO IV e da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da
cláusula 3.13 (Responsabilidade da contratada);
k) Designar, por meio de declaração impressa no ato do recebimento da autorização de fornecimento ou início da vigência contratual, preposto(s) para representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela CONTRATADA a qualquer indagação sobre os materiais adquiridos ou os serviços executados, com indicação de nome, qualificação, endereço jurídico e eletrônico, e número de telefone.
l) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
m) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
n) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
o) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
p) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venha a ser confiado, seja relacionado ou não com o objeto do Contrato.
q) O não cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, que traga prejuízo ou prejudique a CONTRATANTE implicará nas sanções previstas neste Termo e na legislação vigente.
r) Apresentar, antes do início da execução do objeto deste instrumento, os respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso dos profissionais da CONTRATADA que atuarão no âmbito desta contratação, em conformidade com o modelo que constitui o ANEXO V deste Termo de Referência, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
s) Garantir que todos os componentes de telecomunicações que integrem o objeto adquirido estejam em conformidade com regulamentos editados pela ANATEL ou com as normas por ela adotadas.
t) Na entrega dos equipamentos e acessórios da solução, além dos documentos de praxe da CONTRATADA, deverá ser fornecido à CONTRATANTE um checklist contendo todos estes equipamentos e acessórios para fins de conferência no ato tanto da entrega como do recolhimento dos equipamentos ao fim do contrato. Este checklist será anexado aos termos de recebimento provisório e definitivo.
u) Após a assinatura do contrato e até o término da sua vigência, a CONTRATADA deverá apresentar um caderno de testes de funcionamento de sua solução que irá subsidiar o processo de recebimento provisório e definitivo. A confecção deste caderno deverá ocorrer em conjunto com a CONTRATANTE. O objetivo destes testes é demonstrar a plena funcionalidade da solução, em conformidade com os requisitos técnicos exigidos.
v) A CONTRATADA deverá informar as configurações de infraestrutura elétrica e de TI necessárias ao pleno funcionamento da solução, bem como outras adequações necessárias, com no mínimo 5 dias de antecedência da entrega da solução.
x ) Recolher os equipamentos e acessórios da solução ao fim do contrato, que estiveram na guarda da CONTRATADA.
3.14. Fornecimento de materiais
3.14.1 Materiais a serem disponibilizados
A CONTRATADA deverá fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
a) A entrega dos equipamentos, em regime de comodato, deverá ser feita nas Sedes descritas no ANEXO IV
– Local de Entrega, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
b) As avaliações quanto à qualidade do objeto com relação à descrição, características e composição especificada serão procedidas por ocasião da entrega.
c) O material deverá ser novo e sem uso;
d) Não serão aceitos produtos usados, remanufaturados ou de demonstração;
e) Os materiais deverão ser entregues contendo todos os itens discriminados no presente Termo de Referência.
f) Os produtos que não satisfizerem as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência serão impugnados.
3.14.2 Materiais não previstos em contrato
Não há previsão de fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos em contrato.
3.14.3 Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
3.15. Suporte Técnico
3.15.1 O serviço de suporte à solução deverá proporcionar os seguintes níveis de manutenção durante a execução dos serviços: corretiva (quando há a ocorrência de algum problema ou falha), preventiva (quando há a necessidade de se manter a qualidade da prestação e desempenho da infraestrutura tecnológica) e evolutiva (quando há necessidade de expansão, melhoria ou aprimoramento da infraestrutura disponível).
3.15.2 O material eventualmente considerado defeituoso deverá ser substituído pela CONTRATADA em até
24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação do CONTRATANTE.
3.15.3 As atividades de suporte a eventos relacionados à solução ou aos serviços especificados são de responsabilidade do fornecedor da solução ou serviço e devem considerar os seguintes requisitos:
a) Central de suporte disponível ininterruptamente, por ligação telefônica gratuita (0800 ou chamada a cobrar), para registro, acompanhamento e resolução de incidentes e problemas, bem como o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao equipamento, solução ou serviço;
b) A Central de Suporte deverá ter disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, atendendo por intermédio de ligação gratuita, para registro, acompanhamento e resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
c) Abertura de chamados através de sistema de atendimento via telefone (0800 ou chamada a cobrar), de forma que todos os chamados fiquem registrados, assim como as ações tomadas para a resolução dos mesmos.
d) Cada chamado técnico deverá ser registrado pela CONTRATADA e possuir identificador (número) próprio repassado à CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências. Uma vez registrada a ocorrência junto à CONTRATADA, ela deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de problemas.
e) A CONTRATADA deverá, após abertura de um chamado, reportar à CONTRATANTE todas as informações desse chamado através de e-mail. Após o fechamento, a CONTRATADA deverá enviar um novo e-mail contendo todas as informações e ações tomadas até o encerramento do chamado.
3.16. Garantia do Produto
3.16.1 A garantia deverá ser prestada para toda a solução.
3.16.2 A garantia abrange:
a) Serviço de suporte técnico, através de atendimento presencial e/ou remoto, nos termos do item 3.15;
b) Substituição de peças que apresentem problemas, que deverão ser novas, em configuração igual ou superior à substituída;
c) Substituição de equipamentos fornecidos em virtude de problemas sem resolução no prazo determinado, ou indisponibilidades acima do tempo permitido;
d) Resposta aos vícios e defeitos da solução, resolvendo-os;
e) Atualizações corretivas e evolutivas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do serviço;
f) Demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento;
g) Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas.
3.16.3 Termos da garantia:
3.16.3.1 A CONTRATADA tem a responsabilidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, durante todo o período de vigência de garantia, sem que haja nenhum prejuízo à CONTRATANTE por inoperância da Solução descrita nos objetos definidos.
3.16.3.2 A administração da garantia será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar com todas as despesas relacionadas, tais como frete, correspondências, serviços próprios e de terceiros, partes e equipamentos necessários à prestação do serviço, despesas com deslocamento de equipes, despesas de comunicação, entre outros, inclusive no exterior, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.16.3.3 Durante o período de reparo dos equipamentos, a CONTRATADA deverá assegurar o pleno funcionamento do serviço, conforme Nível Mínimo de Serviço (NMS), constante no item 3.17.
3.16.3.4 Nos casos de reparo de equipamentos fundamentais para o funcionamento das soluções, a CONTRATADA deverá prover equipamento temporário, durante o período de reparo, garantindo assim que não haja nenhum prejuízo do seu funcionamento.
3.17. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
□3.17.1 A prestação dos serviços deve ser acompanhada de Níveis Mínimos de Serviços (NMS) que assegurem o pleno funcionamento da solução durante o evento, dentro de parâmetros compatíveis com os requisitos da Operação.
3.17.2 Para o funcionamento adequado da solução no período contratado, o seguinte parâmetro comporá o NMS:
3.17.2.1 Tempo Máximo de Reparo (TMR)
TEMPO MÁXIMO DE REPARO (TMR) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento dos equipamentos da solução, incluindo substituição dos simcard quando atingido o limite máximo da franquia (se aplicável) para não haver descontinuidade da solução. |
Meta a cumprir | Tempo de reparo no máximo de 6 (seis) horas contadas a partir da abertura do chamado, já incluindo o deslocamento e já considerando as posições de operação dos equipamentos. |
Instrumento de medição | Dados provenientes do gerenciamento de chamados da CONTRATADA, e através dos relatórios de visita técnica da contratada. |
Forma de acompanhamento | Refere-se ao acompanhamento do cumprimento do NMS pela comissão fiscal, conforme item 3.16.3.3. |
Periodicidade | Por chamado |
Mecanismo de cálculo | TMR (h) = Contagem do tempo em horas desde a abertura do chamado até a finalização do chamado com a resolução do incidente. |
Adequações de pagamento | TMR > 6h = Desconto de 5% sobre o valor mensal do item, a cada 30 minutos do tempo excedido para o reparo. Limitado a 30% do valor mensal do item. |
Observações | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente (por equipamento) à CONTRATANTE, relatórios com informações completas de cada chamado. |
3.17.3 Relatório de Nível de Serviço:
3.17.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios gerenciais em meio digital que permitam o acompanhamento dos níveis de serviço contratados (NMSs – Níveis Mínimos de Serviços).
3.17.3.2 O formato desses relatórios será padronizado e definido em conjunto com o CONTRATANTE.
3.17.3.3 Todos os chamados, bem como as respectivas correções devem ser apresentados no relatório mensal enviado para a CONTRATANTE, indicando os respectivos dias e horários de abertura do chamado e sua correção.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Relativamente à qualificação técnica prevista no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida do licitante vencedor a comprovação de aptidão de desempenho de atividade, da parcela de maior relevância, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art. 30, II, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos.
a) Parte relevante: Ter fornecido equipamentos de tecnologia Bonded 3G/4G/Wi-Fi/Ethernet, incluindo modems e chips habilitados com plano de dados, para serviços prestados por pelo menos 1 (um) mês e comprovação do fornecimento de treinamento desta solução.
b) Será aceito o somatório de atestados de empresa constituída em regime de consórcio.
4.1.1 Justificativa técnica para a exigência dos atestados de capacidade técnica:
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória.
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma
presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado.
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração, não havendo que se falar em rigor exagerado na fixação das exigências e restrição da competitividade do certame, haja vista que os atestados foram solicitados mediante o estabelecimento de percentuais mínimos que estejam dentro da margem de 50% (cinquenta por cento) em relação aos quantitativos dos itens de maior relevância, conforme o Enunciado n.º 39
- PGE: Qualificação técnica do licitante
4.2. Qualificação Econômico-financeira
4.2.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1”
ATIVO TOTAL
4.2.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.2.3 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
4.2.4 Justificativa técnica para a exigência de índices de liquidez na licitação:
Serão exigidos índices de liquidez geral e corrente não inferior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis no somatório da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido, ainda, índice de endividamento não superior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real que a empresa possuir de dívidas e compromissos totais, curto e longo prazo, haverá até um real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão à jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado em especial os TCs 2172/003/02, 17687/026/99, 3693/06/99, 034160/06/98 e 13677/026/98. Verifica-se, portanto, que a previsão a ser inserida no correspondente edital de licitação, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada do Tribunal de Contas.
4.3. Amostra ou Protótipo
Não será exigida amostra ou prova de conceito com apresentação de amostra.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização designada pelo Titular do órgão CONTRATANTE, conforme ato de nomeação.
5.1.1 - Da Fiscalização
5.1.1.1 – Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.1.1.2 – Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela CONTRATANTE.
5.1.1.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada pela CONTRATADA para se eximir da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.1.1.4 – A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à entrega do material;
b) Solicitar a substituição de qualquer material que não seja produzido em conformidade com as especificações deste termo;
c) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas faturas/nota fiscal, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas/nota fiscal emitidas pela CONTRATADA;
d) Relatar à CONTRATADA, os casos em que qualquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local do fornecimento seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
5.1.1.5 Caberá ao Gestor dos respectivos contratos o atendimento às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.1.1.6 Caberá aos fiscais dos respectivos contratos as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto Estadual n.º 45.600, de 16 de março de 2016.
5.1.1.6.1 A verificação da conformidade da prestação do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência será realizada mediante análise de relatórios fornecidos pela CONTRATADA, análise dos dados e relatórios fornecidos pela Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, com vistas aos requisitos previstos contratualmente. Em casos de dúvidas poderá o CONTRATANTE solicitar a realização de novos testes, iguais aos executados na entrega e configuração, remotamente e/ou in loco, com condições de execução a combinar entre as partes.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
a) Após o início da vigência contratual, a comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA dar-se-á, preferencialmente, por meio de endereço de e-mail a ser fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato e pela empresa.
b) Toda a interação com a contratada deve ser sempre documentada nos autos do processo de fiscalização, de modo que haja rastreabilidade dos fatos ocorridos ao longo da vigência do contrato, tanto por parte do órgão como por parte das instâncias de controle.
c) Tratativas verbais não têm valor se houver problemas a ponto de ser necessário aplicar sanções à empresa. Portanto, é importante ter o registro dos eventos que caracterizem comportamentos irregulares ao longo do tempo e que motivem aplicação de sanções, em especial as mais severas.
5.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto
O processo de recebimento do objeto será regido de acordo com a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73, II da Lei n.º 8.666/93:
5.3.1 Provisoriamente, por item, em até 72 (setenta e duas) horas após a entrega, no local indicado no ANEXO IV, onde será observada a quantidade e as especificações mínimas do material/serviços.
5.3.1.1 Para o Item 2 do Lote I o prazo de até 72 (setenta e duas) horas começará a contar após o término da ministração do curso e da emissão do respectivo certificado aos alunos;
5.3.1.2 A simples assinatura (com carimbo) do servidor em canhoto de fatura/nota fiscal implica apenas no Recebimento Provisório;
5.3.1.3 O setor responsável pelo recebimento somente receberá os materiais da empresa vencedora na sua totalidade;
5.3.1.4 Caso insatisfatórias as verificações de quantidade e as especificações mínimas do material lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 5.3.1.
5.3.1.5 Cabe à Comissão de Fiscalização, somente a aceitação dos materiais na sua totalidade, sendo a mesma a responsável pelo Recebimento Provisório, por meio de assinatura do servidor sob carimbo na Nota Fiscal e em seu canhoto, o qual será devolvido à CONTRATADA.
5.3.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do Recebimento Provisório, mediante verificação detalhada da qualidade e quantidade dos materiais/serviços, que devem atender às especificações mínimas ou superiores às exigidas no Item 2.3.1.
a) Caso seja observada qualquer desconformidade do objeto em relação às especificações mínimas ou superiores às exigidas no item 2.3.1, durante o período do Recebimento Definitivo, a CONTRATADA será comunicada por escrito;
b) No caso dos componentes dos serviços prestados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá-los no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas da comunicação realizada pela CONTRATANTE, correndo às expensas da própria CONTRATADA quaisquer custos advindos da substituição, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis;
c) A comunicação de desconformidade do objeto interrompe a contagem do prazo de Recebimento Definitivo, que retoma sua contagem de até 15 (quinze) dias corridos, após a troca do objeto.
d) Para o recebimento definitivo serão considerados:
d.1) Apresentação de documentação fiscal necessária para comprovar o atendimento à exigência de que os equipamentos são novos;
d.2) Atendimento dos demais requisitos definidos no Termo de Referência e seus anexos.
5.3.2.1 A CONTRATADA deverá responder às solicitações de esclarecimentos da Comissão de Fiscalização que porventura ocorrerem.
5.3.2.2 Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, a CONTRATADA estará incorrendo em atraso na entrega, estando sujeita à aplicação de penalidades.
a) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
5.3.2.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do materialserviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do
referido material.
5.3.2.4 O recebimento definitivo dos produtos não desobriga a CONTRATADA de substituí-los se for constatada, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
5.4. Pagamento
5.4.1 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente.
5.4.1.1 – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da Instituição Financeira atualmente contratada pelo Estado ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da Instituição Financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela Instituição Financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.4.2 – Após a entrega e configuração do serviço e durante a sua prestação mensal, o pagamento à CONTRATADA deverá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, sendo o pagamento efetuado de acordo com o valor total licitado dividido pelo número de meses contratados.
5.4.2.1 – O pagamento referente ao mês de entrega e configuração ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4.3 – Antes da apresentação da Nota Fiscal de prestação mensal de serviços deverá ser apresentado o Relatório de nível de serviço (indicadores de TMR), até o quinto dia do mês subsequente, contendo as informações de chamados no período (mês), discriminados por item contratado sob pena de não pagamento da fatura mensal.
5.4.4 – A Comissão de Fiscalização disporá de um prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento do relatório do item anterior, para sua análise e cálculo dos ajustes no pagamento pelo não atendimento das metas de NMS do item, quando houver.
5.4.5 – As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços no todo ou em parte, que não sejam responsabilidade da CONTRATANTE, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo de sua não prestação, acrescido quando for o caso das sanções previstas e das adequações de pagamento por descumprimento de NMS.
5.4.5.1 – Estes descontos por serviços não prestados, considerarão o prazo de NMS, no quesito Tempo Máximo de Reparo (TMR). Na prática, deverá haver descontos proporcionais ao período de serviço não prestado, subtraindo-se o tempo de tolerância de NMS para o requisito TMR. Ex: o serviço foi interrompido e voltou a ficar disponível 10 horas depois e o NMS para TMR são de 4 horas, então para efeito de cálculo, ocorrerão os descontos por descumprimento de NMS em acúmulo a 6 horas de desconto proporcional por serviço não prestado (10 horas – 4 horas).
5.4.6 – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura/nota fiscal para a Fiscalização do Contrato, discriminando detalhadamente os valores para fins de pagamento.
5.4.6.1 – A Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
5.4.6.2 – A CONTRATADA deverá enviar a fatura/nota fiscal para pagamento ao endereço do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, situado no Palácio Guanabara, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 00.000-000, ou ao e-mail fornecido pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
5.4.7 – O prazo de pagamento da fatura/nota fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do adimplemento (recebimento definitivo) de cada objeto desta contratação:
5.4.7.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) fiscais do CONTRATANTE.
5.4.7.2 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação e atestação pela Fiscalização do Contrato.
5.4.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
5.4.9 – Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
5.4.10 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos materiais do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”.
5.5. Da Proteção de Dados da Contratante
5.6.1 – A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal n.º 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto do contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
5.6.2 – O início da execução do objeto deste instrumento somente será autorizado após a apresentação da relação de profissionais da CONTRATADA que atuarão no âmbito desta contratação e a assinatura dos respectivos Termos de Confidencialidade, Sigilo e Uso em conformidade com o modelo que constitui o ANEXO V deste Termo de Referência, comprometendo-se a observar as normas de segurança, privacidade e proteção de dados e informações.
5.6.3 – A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades do Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
5.6.4 – Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal n.º 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.6.5 – Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal n.º 13.709/2018.
5.6.6 – A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal n.º 13.709/2018.
5.6.7 – A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
5.6.8 – A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal n.º 13.709/2018, no âmbito da execução do Contrato.
5.6.9 – Na ocasião do encerramento do Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o
cumprimento desta obrigação.
5.6.10 – A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
5.6.11 – Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos deste inciso devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
5.6.12 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.6.13 – Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei n.º 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
5.6.14 – É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.7 Das Sanções Administrativas
5.7.1 – A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
5.7.1.1– A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
5.7.1.2– Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
6.2 – A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto ou executar os serviços nos seus termos.
6.3 – A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
6.4 – Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
6.5 – A data inicial para a contagem do prazo do pagamento será a data do Aceite Definitivo do objeto.
6.6 – O s casos omissos serão analisados pela CONTRATANTE, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
7. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços ANEXO II - Modelo de Ordem de Fornecimento ANEXO III - Relação de Órgãos Participantes ANEXO IV - Local de Entrega/Prestação de Serviço
ANEXO V - Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso
8. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
SERVIDOR | ID. FUNCIONAL | CARGO/SETOR |
Integrantes Requisitantes | ||
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 2415033-9 | Coordenador/COOVANT/GSI |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 2498056-0 | COOVANT/GSI |
Integrante Administrativo | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ticom | 2942405-4 | Superintendente/SUPINTE |
10. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Patrícia de Xxxxx Xxxxxx
Subsecretária de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado - SUBIE ID Funcional n.º 2918114-3
Rio de Janeiro, 14 outubro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 17/11/2021, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Subtenente, em 17/11/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 17/11/2021, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Delegada de Policia, em 18/11/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 24878617 e o código CRC D0475710.
Referência: Processo nº SEI-390003/000065/2021 SEI nº 24878617
Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: