PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Contratos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CONTRATO No. 130/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIARA E A EMPRESA MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX / XX, através de seu órgão
administrativo Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.390.964/0001-00, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.406.286/0001-02, com endereço comercial à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 224, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx - Xxxxx, representado neste ato por pela a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 00000000-60, emitido pelo SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço na Rua Jovita S. Dourado, nº 75, térreo, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx - Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Contrato, procedimento vinculado ao Pregão Eletrônico 002/2022-PE-(licitacoes-e nº 940129), homologado pelo Gestor do Fundo em 11 de Julho de 2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de materiais tipo, insumos hospitalares, para aprimoramento da saúde da atenção primária no município de Ibitiara vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Ibitiara-Ba, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/2022-PE- (licitacoes-e nº 940129) e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 12 de julho de 2022 e encerramento em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II – os fornecimentos a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei Federal n.º 9.648, de 1998)
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$152.450,00 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais), resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº. 002/2022, conforme descrito na tabela abaixo:
LOTE 05 - AGULHAS, FIOS E OUTROS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | V. UNIT | MARCA | V. TOTAL |
Fl 1 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
0 | Xxxxxx Xxxxx Xx 25x3 | Cx/25 | 5 | 105,00 | PROCARE | 525,00 |
2 | Agulha Raque Nº 26 x 3,5 | Cx/25 | 2 | 105,00 | PROCARE | 210,00 |
3 | Agulha Raque Nº 27x3 | Cx/25 | 5 | 105,00 | PROCARE | 525,00 |
4 | Agulha peridural Tuohy Nº 16 | Cx/25 | 3 | 105,00 | PROCARE | 315,00 |
5 | Campos Cirúrgicos p/ curativo | Und | 45 | 5,60 | POLAR FIX | 252,00 |
6 | Campos Cirúrgicos p/ Sutura | Und | 45 | 7,00 | POLAR FIX | 315,00 |
7 | Cânula de Guedel 6 | Und | 23 | 4,20 | MD | 96,60 |
8 | Cânula de Guedel 7,5 | Und | 23 | 4,20 | MD | 96,60 |
9 | Cat Gut Crom Nº 0 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
10 | Cat Gut Crom Nº 1 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
11 | Cat Gut Crom Nº 2-0 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
12 | Cat Gut Crom Nº 3-0 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
13 | Cat Gut Crom Nº 4-0 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
14 | Cat Gut Crom Nº 5-0 c/Agulha | Cx c/24 | 12 | 107,00 | TECHNOFIO | 1.284,00 |
15 | Fio de Seda 4.0 agulhas | Cx c/24 | 10 | 54,60 | TECHNOFIO | 546,00 |
16 | Linho Nº 0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
17 | Linho Nº 1-0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
18 | Linho Nº 2-0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
19 | Linho Nº 3-0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
20 | Linho Nº 4-0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
21 | Linho Nº 5-0 com Agulha | Cx c/24 | 10 | 78,40 | BIOLINE | 784,00 |
22 | Malha Tubular 15 cm | Und. Com 15 cm | 8 | 15,30 | POLAR FIX | 122,40 |
23 | Nylon 0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
24 | Nylon 1-0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
25 | Nylon 2-0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
26 | Nylon 3-0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
27 | Nylon 4-0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
28 | Nylon 5-0 c/ Agulha | Cx c/24 | 15 | 44,00 | PROCARE | 660,00 |
29 | Poliglactina 910 Nº 0 | Cx c/24 | 12 | 280,00 | BIOLINE | 3.360,00 |
30 | Poliglactina 910 Nº 1.0 | Cx c/24 | 12 | 280,00 | BIOLINE | 3.360,00 |
31 | Poliglactina 910 Nº 2.0 | Cx c/24 | 12 | 280,00 | BIOLINE | 3.360,00 |
32 | Poliglactina 910 Nº 3.0 | Cx c/24 | 12 | 280,00 | BIOLINE | 3.360,00 |
33 | Polipropileno 4-0 com agulha | Cx c/24 | 6 | 53,20 | TECHNOFIO | 319,20 |
34 | Polipropileno 5-0 com agulha | Cx c/24 | 6 | 53,20 | TECHNOFIO | 319,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 33.450,00 |
LOTE 07 – FILMES, MASCARAS E OUTROS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | V. UNIT | MARCA | V. TOTAL |
1 | Filme p/ Raio X 18x24 | Cx c/100 | 10 | 111,60 | FUJIFILM | 1.116,00 |
Fl 2 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
0 | Filme p/ Raio X 24x30 | Cx c/100 | 10 | 187,11 | FUJIFILM | 1.871,10 |
3 | Filme p/ Raio X 30x40 | Cx c/100 | 10 | 311,85 | FUJIFILM | 3.118,50 |
4 | Filme p/ Raio X 35x35 | Cx c/100 | 10 | 318,41 | FUJIFILM | 3.184,10 |
5 | Filme p/ Raio X 35x43 | Cx c/100 | 10 | 391,72 | FUJIFILM | 3.917,20 |
6 | Fixador para Raio X 38 lts | 38 litros | 10 | 39,39 | DPC | 393,90 |
7 | Mascara p/ Inalação Kit completo Adulto (rosca) | 01 máscara plástica 01 extensão 01 | 50 | 8,75 | PROTEC | 437,50 |
8 | Mascara p/ Inalação Kit completo Infantil (rosca) | 01 máscara plástica 01 extensão 01 | 50 | 8,75 | PROTEC | 437,50 |
9 | Mascara Respiradora Descartável p/ proteção das Vias Respiratórias | Und | 450 | 1,09 | DESCARPACK | 490,50 |
10 | Papel Grau Cirúrgico 150 x 100 | Rolo 150 x 100 | 50 | 62,99 | ESTERILCARE | 3.149,50 |
11 | Papel Grau Cirúrgico 200 x 100 | Rolo 200 x 100 | 50 | 79,33 | ESTERILCARE | 3.966,50 |
12 | Papel Grau Cirúrgico 250 x 100 | Rolo 250 x 100 | 50 | 103,51 | ESTERILCARE | 5.175,50 |
13 | Papel Grau Cirúrgico 300 x 100 | Rolo 300 x 100 | 50 | 110,51 | ESTERILCARE | 5.525,50 |
14 | Perfurador de Membrana Amniótica | Und com 27cm | 45 | 1,10 | KOLPLAST | 49,50 |
15 | Porta lâmina para citologia | Und | 90 | 0,49 | J.PROLAB | 44,10 |
16 | Preservativos sem lubrificante | Und | 3000 | 0,25 | MADEITEX | 750,00 |
17 | Propé Descartável | Pct C/100 | 400 | 8,75 | DEJAMARO | 3.500,00 |
18 | Protetor facial acrílico | Und | 500 | 4,38 | GOLDEN PLAST | 2.190,00 |
19 | Pulseira p/ Identificação Adulto | Pct c/100 | 375 | 25,00 | KOLPLAST | 9.375,00 |
20 | Pulseira p/ Identificação Infantil Feminina | Pct c/100 | 15 | 38,00 | KOLPLAST | 570,00 |
21 | Pulseira p/ Identificação Infantil Masculina | Pct c/100 | 15 | 38,00 | KOLPLAST | 570,00 |
22 | Revelador para Raio X 5 L manual | Galão com 5l | 18 | 85,35 | DPC | 1.536,30 |
23 | Seringa Descartável de 10ml Com Agulha | CX C/250 | 50 | 112,00 | SR | 5.600,00 |
24 | Seringa Descartável de 1ml Com Agulha | CX C/500 | 100 | 132,00 | SR | 13.200,00 |
25 | Seringa Descartável de 20ml Com Agulha | CX C/250 | 50 | 172,00 | SR | 8.600,00 |
26 | Seringa Descartável de 3ml Com Agulha | CX C/500 | 100 | 136,00 | SR | 13.600,00 |
27 | Seringa Descartável de 5ml Com Agulha | CX C/500 | 100 | 140,00 | SR | 14.000,00 |
28 | Seringa Descartável Ultra Fine | CX C/500 | 50 | 196,96 | SR | 9.848,00 |
29 | Tira teste de gravidez | Und | 2.000 | 0,88 | SANFARMA | 1.760,00 |
30 | Tubo de Silicone 204 | Rolo c/15 metros | 10 | 102,38 | TAYLOR | 1.023,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 119.000,00 |
Fl 3 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de vigente, na classificação abaixo:
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.034 – Manutenção das Ações do Grupo da Atenção Básica.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.043 – Ações de Combate e Enfrentamento a Pandemias.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO
7.1 Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade dos produtos entregues, sob pena das sanções cabíveis.
7.2 Não será exigida garantia do Contrato Administrativo ou documento equivalente que firmado com a Empresa vencedora do certame licitatório.
7.3 Fornecer os medicamentos sempre dentro de seu prazo de validade com vida útil igual ou superior a 80% (oitenta por cento), considerando o lapso temporal existente entre a fabricação e a data final de validade;
7.4 Quando o medicamento ofertado for considerado de qualidade ruim, que não atenda ao desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração, poderá ser cancelado mesmo após a assinatura do termo contratual.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A Competirá a Sra Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria nº 012/2021 de 11 de fevereiro de 2021 proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
Fl 4 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-BA, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fl 5 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1 A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Eletrônico n°. 002/2022-PE, vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Ibitiara/BA, 12 de julho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIARA
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretario Municipal de Saúde Contratante
MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Representante / Empresaria Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª-
Nome:
CPF/MF:
2ª-
Nome: CPF/MF:
Fl 6 de 6
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx CEP: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/