TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 102/2013- INEXIGIBILIDADE n° 004/2013– CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX 17793262115 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar em 25% o valor do contrato original, fornecimento de alimentação e serviços de hospedagem, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças
2.071 – Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 47
R$ 975,00
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.076 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 130
R$ 1.275,00
07 – Secretaria Mun. De Agricultura Unidade 01 – Secretaria Mun. De Agricultura
2.079 – Manutenção da Secretaria Mun. De Agricultura 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 207
R$ 325,00
08 – Secretaria Mun. De Saúde Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.081 – Manutenção do Fundo Mun. De Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 224
R$ 1.725,50
09 – Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas Unidade 01 – Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas
2.082 – Manutenção da Secretaria Mun. De Viação e Obras Públicas 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 294
R$ 2.000,00
11 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer Unidade 01 – Secretaria Mun. De Esporte e Lazer
2.085 – Manutenção da Secretaria Mun. De Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 343
R$ 325,00
12 – Secretaria Mun. Ação Social
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.036 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha: 388
R$ 975,00
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do
presente termo aditivo é de R$ 7.600,50 (sete mil seiscentos reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 09 de setembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXXX 17793262115
CNPJ: 15.804.021/0001-37
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx RG nº 04559207, SSP/MT CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
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Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome:XXXXXXXXXX X. XX XXXXX |
CPF : 000.000.000-00 | CPF : 000.000.000-00 |
R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
VISTO:
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Reis Assessor Jurídico
OAB 7877/MT