MODELO DE CONTRATO ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO/ SOCIEDADE
MODELO DE CONTRATO ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO/ SOCIEDADE
Observação: Este modelo abaixo, foi disponibilizado no Manual de orientação para sociedades advocatícias: guia prático para orientação das sociedades de advogados: as vantagens em legalizar ou abrir uma sociedade /comissão organizadora: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx do Amaral Junior e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. – Brasília: OAB, Conselho Federal, 2014, publicado no mês de outubro.
Modelo incluso no site oficial da OAB/RN, a pedido da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/RN, para servir de auxílio e referência aos requerentes.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, , pessoa jurídica de direito privado, da sociedade de advogados
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de (estado) – OAB/UF sob o n.º , no livro do Registro da Sociedade de Advogados, neste ato representada por seus sócios, (qualificação completa do sócio administrador – nome, OAB/UF , estado civil, CPF/MF e endereço profissional), doravante denominada SOCIEDADE, e de outro , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF/MF sob o n.º , advogado, inscrito na OAB/UF
, residente e domiciliado na Xxx , x.x , xxxx. , xx xxxxxx xx
, xxxxxxxxx xx , Xxxxxx (XX), CEP: , doravante denominado (a) ASSOCIADO(A), têm entre si, certo e ajustado, em conformidade com o disposto no Provimento de n.º 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Regulamento Geral da EAOAB, o que segue.
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objetivo disciplinar a associação entre a Sociedade e o(a) Associado(a), nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula Segunda: O(a) Associado(a), pelo presente instrumento, associa- se à sociedade e, nessa condição, obriga-se a prestar serviços de advocacia consultiva, preventiva e/ou contenciosa à Sociedade, por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste instrumento de contrato.
Cláusula Terceira: Ao(à) Associados(a) é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços advocatícios que lhe forem confiados, por força deste contrato, obrigando-se o(a) Associado(a) a comparecer ao estabelecimento da Sociedade, e/ou de qualquer dos estabelecimentos de clientes da Sociedade, sempre que tais serviços advocatícios, por sua natureza e complexidade, exigirem sua atuação profissional.
Cláusula Quarta: Pela associação e como contraprestação pelos serviços jurídicos prestados, passa o(a) Associado(a) a receber uma participação sobre os lucros, de acordo com o seu esforço e contribuição, nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que vierem a ser distribuídos pela Sociedade.
Cláusula Quinta: O(a) Associado(a) se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços advocatícios solicitados e/ou desenvolvidos por seu intermédio e/ou contribuição, direta e/ou indireta, bem como sobre o conteúdo de todos e quaisquer documentos manuseados e sobre todas as informações verbais e/ou escritas, registradas ou não, segredos de negócios, ou quaisquer outras informações que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência do presente contrato e/ou em razão do mesmo e, após sua rescisão, a não utilizá-las em benefício próprio e/ou de terceiros, direta ou indiretamente, e a não divulgá-las a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, nem mesmo a empregados da Sociedade, a qualquer tempo, sob pena de responder civilmente pelas perdas e danos acaso incorridas pela Sociedade em prol do(s) sujeito(s) de direito prejudicado(s) pela violação ao dever de sigilo e confidencialidade por ele(a) perpetrado.
Parágrafo Primeiro: O(a) Associado(a) expressamente reconhece que todo e qualquer material utilizado pelo(a) mesmo(a) durante a prestação dos serviços advocatícios, inclusive notas pessoais acerca de matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, concebidos ou estado sob seu controle, será
igualmente resguardado pelo dever de sigilo e confidencialidade expressamente assumido pelo(a) mesmo(a).
Parágrafo Segundo: O não cumprimento desta cláusula implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação das regras de sigilo e confiabilidade.
Parágrafo Terceiro: O dever de sigilo e confidencialidade de que trata esta cláusula permanecerá hígido, para todos os fins e efeitos de direito, mesmo após a cessação do vínculo entre a Sociedade e o Associado(a).
Cláusula Sexta: O(a) Associado(a) se compromete a observar, em relação à respectiva atuação profissional, os ditames do Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) Lei Federal 8.906/94, Código de Ética e Disciplina da OAB (CEDOAB) e do respectivo Regulamento Geral (RGOAB).
Parágrafo Primeiro: O(a) Associado(a) se compromete a pautar-se pelos padrões recomendados pela boa técnicas e zelo profissionais, inatos à advocacia, na condução das questões submetidas ao seu patrocínio.
Parágrafo Segundo: O(a) Associado(a) se compromete a manter regular inscrição perante os quadros na Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente da Secional (estado), especialmente – mas não exclusivamente – quanto à obrigação de adimplir pontualmente com a anuidade devida à mencionada Seccional.
Cláusula Sétima: O(a) Associado(a) se compromete a manter-se sempre atualizado em relação à legislação, jurisprudência e doutrina, notadamente em relação aos segmentos da ciência jurídica no tocante aos quais estejam afetas as questões judiciais e/ou procedimentos administrativos sob o seu patrocínio.
Cláusula Oitava: O(a) Associado(a) se compromete a manter postura pró -ativa em relação às questões judiciais e/ou procedimentos administrativos sob o seu patrocínio, de maneira que a assessoria prestada em prol do(s) clientes(s) da Sociedade, respectivamente, seja sempre aquela que mais adequadamente consulte/atenda às necessidades de cada qual destes.
Cláusula Nona: O(a) Associado(a) se compromete a não concorrer com a Sociedade no tocante aos clientes desta última, de quaisquer segmentos da seara jurídica, cláusula de não-concorrência esta que vigorará pelo prazo que durar o presente contrato de associação, prorrogando-se até 02 (dois) anos após a data da sua respectiva dissolução.
Cláusula Dez: O(a) Associados(a) se compromete a observar todas as estipulações constantes tanto do Código de Ética quanto dos Regulamentos-Padrões Gerais da Sociedade, das quais teve prévio e pleno acesso.
Cláusula Onze: O presente instrumento poderá ser desconstituído pela Sociedade e/ou pelo(a) Associado(a) a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente do pagamento de qualquer indenização de parte a parte, sendo certo que em tal hipótese somente será devida ao(à) Associado(a) a participação nos lucros que já tiveram sido auferidos/distribuídos e porventura ainda não adimplidos.
Cláusula Doze: Qualquer aditamento e/ou retificação do presente contrato só terá validade jurídica se estatuída por escrito e devidamente firmada por ambas as partes;
Cláusula Treze: Nos exatos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de que trata a Cláusula Primeira supra, sem prejuízo do disposto neste contrato, fica expressamente avençado entre as partes que a vinculação do(a) Associado(a) à Sociedade e a prestação de serviços advocatícios previstos neste instrumento não implicarão, em hipótese alguma, em relação empregatícia entre o(a) Associado(a) e a Sociedade.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato retifica todos os eventuais atos anteriores praticados pelas partes objetivando a associação ora formalizada, inclusive sua existência anterior sem contrato formal, acaso aplicável.
Parágrafo Segundo: Em caso de divergência entre os sócios, os mesmos sujeitar- se-ão a solução por juízo arbitral, instaurado na Seccional da OAB, através de sua Comissão de Mediação e Arbitragem.
Cláusula Quatorze: As partes elegem o Foro da Comarca de (local), Capital do Estado (unidade federativa), como único e competente para dirimir quaisquer questões relativas à interpretação e/ou cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa no futuro se reputar.
Estando os contratantes expressa e reciprocamente de acordo com todas cláusulas e condições avençadas no presente Contrato de Associação, celebrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, firmam o presente, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legítimos fins de direito.
Local/UF, de de 2013.
Sociedade
Advogado(a) Associado(a)
(Nome completo de todos os sócios e indicação do número da OAB) TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
NOME: CPF/MF: | NOME: CPF/MF: |