EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS NO 021/2017
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX XX 000/0000
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48º, INCISO I.
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação de empresa especializada para CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA.
O presente Edital de Tomada de Preços nº 021/2017 será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais normas legais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência – Projeto Básico e Executivo; Anexo I.A – Projeto Terminal de Graneis Líquidos - TGL; Anexo I.B – Cronograma de Execução;
Anexo I.C – Planilha Quantitativa de Serviços;
Anexo I.D – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica
Anexo VI - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA, nas
características descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: Dia 20 de abril de 2017, até às 09 horas.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000.
1.2.3 - Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme modelo Anexo II.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: Dia 20 de abril de 2017, às 09 horas e 15 minutos.
1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Poderão participar:
2.1 - Empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em especialidade compatível com o objeto do presente certame que:
a) estejam com cadastro homologado junto ao cadastro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração – Santa Catarina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), OU;
b) tenham tido seu cadastro homologado junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. para participar de certames com objeto semelhante ao do presente Edital, OU;
c) atenderem às condições para cadastramento junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. (item 2.2. deste Edital) até o terceiro dia anterior à data constante no item 1.3;
2.2 - As proponentes não cadastradas deverão apresentar ao Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, um envelope com o nome da empresa e mais os seguintes dizeres: “SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO”, contendo, em uma via, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do Edital;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação dos seus administradores;
2.3 - Na data aprazada para entrega das propostas, mesmo as empresas que tiverem apresentado documentação para atendimento das condições de cadastramento, deverão reapresentar toda a documentação de habilitação, que deverá constar no envelope nº 01, conforme determinado pelo Edital;
2.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet. Somente nesse caso, a licitante ficará dispensada de autenticá-las.
2.5 – Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A. ou com o Poder Executivo Estadual, conforme Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados, dirigentes ou conselheiros da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Permanente de Licitação.
2.6 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
2.6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, obrigatoriamente, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços.
3.1.2 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.2) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 01)
5.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
5.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão preferencialmente constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
5.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
5.2.1 – Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b.1) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto do certame.
5.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
f) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
g) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3 – Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) Comprovação de Aptidão – apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado ou esteja executando serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do certame, com as seguintes características:
em quantidade, no mínimo, igual a 50 % àquela que consta neste documento.
c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, profissional de nível superior reconhecido e registrado pelo Conselho de Classe (CREA ou CAU), com habilitação legal para acompanhar e supervisionar a execução da obra:
c.1) a comprovação de vínculo profissional exigida no item anterior far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição do diretor (sociedade anônima – caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante), do contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração da contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
d) A licitante deverá apresentar atestado de vistoria do(s) local(is) de prestação dos serviços assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A., agendando a visita até 2 (dois) dias úteis da abertura da sessão OU Declaração de Renúncia à Visita Técnica (Anexo V).
5.2.4 – Qualificação Econômico-financeira:
5.2.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
5.2.5 – Demais documentos de habilitação
5.2.5.1 - Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.
5.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
5.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
5.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
5.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 01 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 02)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto previsto neste Edital é de R$ 60.064,03 (sessenta mil, sessenta e quatro reais e três centavos).
6.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste certame serão desclassificadas.
7.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
7.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
7.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, as propostas que não atenderem as exigências, quando:
a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;
b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
c) Apresentar duas ou mais opções de preços;
d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;
e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
f) O objeto cotado não atender às especificações deste certame;
g) Apresentar prazo de execução superior ao estabelecido neste procedimento licitatório;
h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos neste Edital e nos seus anexos;
i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis, ou;
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VI deste Edital.
8.2 – Convocação para assinatura do contrato:
8.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.
8.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
8.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
8.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.
8.7 – Da execução do contrato:
8.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
8.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
8.8 – Da alteração do contrato:
8.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
8.9 – Dos serviços contratados e executados:
8.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;
8.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.
8.10 – Do Reajuste do contrato:
8.10.1 – Em caso de prorrogação, o contrato será reajuste tendo em vista o índice INPC acumulado.
8.11 – Dos direitos da Contratante:
Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
8.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (art. 109 da Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
9.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.
9.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.
10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, obedecido o prazo e execução constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 – O pagamento será:
11.2.1 - efetuado mediante medições parciais realizadas pelo Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições em anexo.
11.2.2 – efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
11.2.3 – liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 5.2.2;
11.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
11.4 – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
11.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
11.7 – O pagamento será efetuado preferencialmente através de boleto bancário ou por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.
11.8 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 021/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços objeto do Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviço;
i) apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme previsto no Termo de Referência do presente Edital.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Tomada de Preços nº 021/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
13 – DAS SANÇÕES
13.1 - A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 10% (dez por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
II – Em caso de inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil;
III – Em caso de mora ou atraso na execução: 0,25% (zero vinte e cinco por cento), ao dia, incidente sobre o valor do contrato, limitado a 30 (trinta) dias.
IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica em aceitação de todos os seus termos.
14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.4 – A contratada não poderá subcontratar o fornecimento dos produtos e serviços estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independentemente da opção pela subcontratação.
14.5 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
14.6 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
14.9 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
14.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 28 de março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Presidente CPL SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A. |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA
1 OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se a definir os critérios, as especificações técnicas e os requisitos mínimos a serem observados na contratação de empresa especializada para a confecção, montagem e instalação de escada inclinada, suporte e guarda-corpos em perfis pultrudados, no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.
2 CONTEXTO
O Porto de Imbituba, apesar dos desafios impostos pelo atual cenário econômico do Brasil, está apresentando bons índices de crescimento e vem se consolidando como uma das principais soluções logísticas do sul do País. Esse crescimento vem se mostrando cada vez mais significativo com o aumento constante do volume de cargas movimentadas. Além disso, a nova condição operacional conquistada pelo Porto – a qual possibilita o recebimento de navios com até 14,5 metros de calado – permite a atracação de navios mais carregados e traz uma nova realidade operacional às instalações portuárias para os próximos anos.
No intuito de garantir condições operacionais adequadas ao Terminal de Granéis Líquidos (TGL) para que seja possível manter essas condições de crescimento apresentadas, a presente contratação se faz necessária. A partir da demanda passada ao setor de Engenharia de buscar soluções para problemas apresentados nesse Terminal, é necessário, portanto, providenciar uma série de adequações ao Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba.
Após vistorias realizadas pela equipe técnica nos locais em questão, foram detectados alguns problemas que comprometem a operação e o uso do Terminal. O estado de conservação dos corrimãos existentes é um desses problemas citados, pois se encontram bastante deteriorados e não atendem aos requisitos estabelecidos em norma. Dessa forma, no intuito de regularizar essa
situação e promover segurança aos trabalhadores, faz-se necessária a remoção dos corrimãos existentes e aquisição e instalação de guarda-corpos que atendam às condições mínimas de uso e segurança.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
A execução dos serviços de instalação e o fornecimento de materiais pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Termo de Referência, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. Da mesma forma, os materiais empregados nesta obra deverão ter qualidade comprovada e obedecer às especificações também contidas neste documento e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As principais normas a serem observadas seguem abaixo:
a) ABNT NBR 15708-1:2014 Versão Corrigida: 2014 – Indústrias do petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 1: Materiais, métodos de ensaio e tolerâncias dimensionais;
b) ABNT NBR 15708-2:2015 – Indústrias do petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 2: Guarda-corpo;
c) ABNT NBR 15708-3:2014 – Indústrias do petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 3: Grade de piso;
d) ABNT NBR 15708-4:2014 – Indústrias do petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 4: Sistema de bandejamento;
e) ABNT NBR 15708-5:2011 – Indústrias do petróleo e gás natural – Perfis pultrudados – Parte 5: Perfis estruturais;
f) XXXX XXX 00000 – Elaboração do "como construído" (as built) para edificações.
g) Portaria Nº 3.214, de 8 de junho de 1978 – Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
A contratação será feita com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
Os serviços deverão ser executados conforme as normas e condições presentes neste Termo de Referência, devendo ainda serem cumpridas as normas relativas ao Meio Ambiente e à Saúde e Segurança no Trabalho, cabendo à empresa contratada a responsabilidade final pela correta execução dos serviços.
4 LOCALIZAÇÃO ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os materiais e serviços especificados serão entregues e instalados nas bacias de contenção do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba, conforme localização que segue no quadro abaixo.
Quadro 1 – Resumo dos locais considerados
LOCAL | ESPECIFICAÇÕES DOS LOCAIS | |
TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS (TGL) | Bacia 1 (B1) | Escada 1 (Figura 1 e 2) |
Bacia 2 (B2) | Escada 2 (Figura 3 e 4) | |
Bacia 3 (B3 / Bacia da casa de bombas) | Escada 3 (Figura 5 e 6) | |
Suporte para tubulação |
Figura 1 – Local da instalação dos guarda-corpos (Escada 1)
Figura 3 – Local da instalação dos guarda-corpos (Escada 2)
Figura 5 – Escada a ser substituída (Escada 3)
Figura 6 – Escada a ser substituída (Escada 3)
5 CONDIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
Seguem abaixo as condições e disposições gerais deste Termo de Referência:
a) os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações presentes neste documento, bem como nos projetos referidos, sendo a empresa contratada responsável pela correta execução e pelo eventual aparecimento de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, devendo repará-lo de imediato;
b) a empresa contratada deverá comunicar, por escrito, ao contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza. Ficará ao seu cargo a conferência dos quantitativos e demais serviços descritos antes do início da obra a fim de serem evitadas eventuais paralisações e outros transtornos à contratante;
c) todos os materiais, as ferramentas e as máquinas necessárias para a perfeita e segura execução do serviço de acordo com as especificações presentes neste documento serão fornecidos pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
d) a empresa contratada manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos para a execução da obra em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos. Toda a mão de obra será fornecida pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações, e esta
deverá apresentar um profissional responsável pela execução da obra, o qual deverá fiscalizar o andamento da obra;
e) a subcontratação só será permitida sob autorização prévia da empresa contratante, devendo estar de acordo com o que está descrito no capítulo 12 deste documento;
f) serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva, dependerá de prévia aprovação formal da Fiscalização;
g) ficará a empresa contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela contratante, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. A contratada será responsável pelos danos causados à empresa contratante e a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão;
h) será mantido, pela empresa contratada, adequado serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras até a entrega definitiva;
i) a contratada deverá apresentar com antecedência à Fiscalização amostra dos materiais que serão utilizados para prévia conferência e aprovação. Deverá, também, encaminhar análise de materiais, corpos de prova, resultado de ensaios de testes e outros elementos informativos referentes aos serviços contratados quando for solicitado;
j) os trabalhos a serem executados deverão seguir cronograma estabelecido pela contratante, de modo a não prejudicar a operacionalidade do Porto e a segurança dos seus funcionários;
k) a empresa contratada deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e sinalizações de segurança adequados;
l) a empresa contratada deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho. Deverá, também, efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras e serviços;
m) os serviços descritos neste documento somente poderão ser iniciados após emissão da Ordem de Serviço pela empresa contratante;
n) a empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviço (conforme item 13.2.d);
o) antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá providenciar o credenciamento e acesso de todos os seus funcionários que trabalharão nessa obra, bem como dos equipamentos e veículos que necessitarão de acesso ao Porto. Os documentos serão aprovados pela Segurança do Porto e pelo setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, devendo estes funcionários participarem de uma integração realizada no Porto previamente ao início dos trabalhos;
p) documentos anexos a esta especificação técnica: plantas, planilha orçamentária com quantitativos e cronograma de execução.
6 ESCOPO
Os serviços referentes ao objeto desta contratação têm por objetivo regularizar as escadas e os guarda-corpos nas bacias de contenção, adequando-os às normas vigentes, garantindo mais segurança aos trabalhadores que circulam no local. A regularização será realizada através da remoção dos guarda-corpos já existentes e da instalação de guarda-corpos novos, bem como da instalação de novas escadas nos locais indicados em projeto do Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba.
Os serviços consistem no fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e contratação de empresa especializada para a confecção, montagem e instalação de escada inclinada, suporte e guarda-corpos em perfis pultrudados no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba. A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente as determinações e os serviços descritos neste Termo de Referência e deverá executar os serviços conforme Ordem de Serviço emitida pela contratante.
Como os serviços a serem executados no Terminal de Granéis Líquidos envolvem atividades diversas e a contratação de diferentes empresas especializadas, foi elaborado um Cronograma Físico geral de todas as etapas envolvidas, o qual segue anexo a este documento. Dessa forma, as etapas referentes aos serviços descritos neste documento estão destacadas, de modo que fiquem claras as etapas referentes aos serviços englobados por esta contratação. Além disso, segue anexa também uma planilha orçamentária com os quantitativos detalhados e as estimativas dos serviços especificados.
A empresa contratada, portanto, deverá cumprir rigorosamente o Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante e planejar a execução dos seus serviços e as equipes necessárias de acordo com as etapas predeterminadas e descritas neste documento e em seus anexos. A ordem das etapas foi planejada de modo a conciliar todos os serviços a serem executados no Terminal.
Os trabalhos a serem executados estão citados resumidamente no escopo a seguir (fazem referência às etapas presentes no Cronograma) e serão descritos detalhadamente nos próximos capítulos deste documento:
a) Etapa 5: Assinatura do contrato;
b) Etapa 6: Documentação para entrada no Porto;
c) Etapas 7 e 8: Execução – Perfis pultrudados – Início da obra;
i. visita técnica para verificações in loco (conferência de dimensões e medidas);
ii. emissão da Ordem de Serviço: liberação para produção/confecção;
iii. serviços preliminares;
iv. montagem e instalação dos perfis pultrudados: conjunto de escada inclinada, guarda-corpos e suporte para tubulação;
v. serviços finais.
7 DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A empresa contratada deverá seguir as especificações dos materiais indicados e obedecer às descrições presentes neste Termo de Referência, seguindo normas e padrões de desempenho. Todas as atividades serão descritas nos itens a seguir e deverão ser executadas conforme indicadas nos desenhos anexos a este documento.
Todos os materiais a serem empregados na obra e o serviço de montagem de estruturas pultrudadas deverão satisfazer rigorosamente as características que constam neste Termo de Referência e nas especificações técnicas, bem como atender as normas: NBR 15708 referente a Perfis Pultrudados de Fibra de Vidro, ASTM-D-2583:1995 para Dureza, ASTM D 5630:01 para percentual de vidro, ASTM E 84 referente à resistência ao fogo e ASTM D 2565 para Intemperismo. A Contratada deverá entregar produtos de qualidade comprovada através de certificados de cumprimento das referidas normas e comprovar o teor de fibra utilizado nos materiais. A utilização e/ou aplicação dos materiais deverá respeitar a(s) recomendação(ões) do(s) fabricante(s).
A Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante amostras de todos os materiais a serem utilizados, e todos os produtos instalados deverão estar integralmente de acordo com as amostras aprovadas. A Contratada só poderá utilizar os materiais após os mesmos serem submetidos a exames e aprovação da Contratante, cabendo a esta impugnar o seu emprego quando em desacordo com as recomendações. Qualquer alteração nos desenhos ou mudanças de materiais deverá ser previamente aprovada pela Contratante.
7.1 QUANTITATIVO
Quadro 2 – Quantitativo a ser instalado
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
1 | Conjunto de escada inclinada | 1 | unidade |
2 | Guarda-corpo | 47,92 | m |
3 | Suporte para tubulação (hestimado = 2,70 m) | 1 | unidade |
7.2 SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de Obra: o fornecimento da placa de identificação da obra ficará a cargo da empresa contratada, a qual deve providenciar a sua confecção, devendo a sua instalação se dar em local definido pela Fiscalização. O modelo, os detalhes e as dimensões da placa deverão estar de acordo com o padrão abaixo utilizado (o modelo digital editável e as informações necessárias poderão ser fornecidos pela empresa contratante caso seja solicitado – figura 9).
Figura 9 – Modelo de placa de identificação da obra
Aluguel de container para escritório (largura: 220 cm/comprimento: 620 cm / sem divisória): deverá ser considerado o aluguel de um container para o armazenamento de materiais e suporte aos operários durante a obra a ser instalado em local a ser especificado pela equipe técnica.
Banheiro químico (altura: 2,315 m, largura: 1,156 m, profundidade: 1,206 m, volume do tanque: 120 litros, peso: 110 kg, produto químico para utilização de 5 pessoas, considerando limpeza do banheiro a cada quinze dias): deverá ser considerado o aluguel de um banheiro químico para uso dos funcionários da empresa contratada, considerando a limpeza do banheiro a cada quinze dias em local a ser especificado pela equipe técnica.
7.3 CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS
A empresa contratada deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, um profissional para realizar uma visita in loco onde serão instalados todos os elementos em perfis pultrudados descritos neste documento. Este profissional fará o levantamento do local e considerará as particularidades dos materiais e serviços a serem empregados, bem como executará a conferência das dimensões e medidas. Após a visita, a empresa contratada deverá encaminhar os desenhos à contratante para aprovação.
A Contratada deverá apresentar, após a conclusão dos trabalhos, um desenho atualizado com indicação das alterações necessárias realizadas na montagem dos materiais, diferentes dos desenhos iniciais (“AS BUILT”).
O conjunto de escadas, todos os guarda-corpos e o suporte para tubulação serão fornecidos em módulos pré-montados para serem instalados conforme as medidas tiradas in loco pela Contratada.
Conjunto de Escada Inclinada: escada inclinada com patamar intermediário deverá ser fabricada em material plástico reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo de pultrusão. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos (NaOH 50%), aditivada com proteção a raios UV.
A altura, o comprimento dos degraus e os guarda-corpos devem atender às normas técnicas vigentes (NR 12 e NBR 15708) conforme desenhos anexos a este Termo de Referência. As estimativas das medidas dos desenhos anexos deverão ser confirmadas no local pela Contratada antes da fabricação/construção/execução da montagem das estruturas pultrudadas pelo
contratada.
O conjunto de escada será formado pelos perfis estruturais, guarda-corpo, grade de piso e degraus, conforme especificações abaixo:
a) Perfis estruturais contraventados: colunas para sustentação da escada do tipo “I” ou “H” e sapata para fixação em concreto;
b) Quadro estruturado e contraventado: quadro para sustentação do piso e fixação dos guarda-corpos;
c) Piso: formado por grades com acabamento superficial antiderrapante;
d) Guarda-corpo: composto por montantes, corrimãos, barras intermediárias, rodapés e elementos de fixação, conforme descrição abaixo:
d.1) Montante: tubo quadrado de 2", altura de 1100 mm e distância máxima entre os montantes de 1200 mm;
d.2) Corrimão: perfil abaulado ou perfil em "U" invertido ou similar. Os perfis deverão receber reforço de 5 camadas de resina éster vinílica para impedir o contato com o véu da fibra de vidro, evitando ferimentos nas mãos dos operadores. O corrimão não deve possuir superfície plana;
d.3) Barra intermediária: barra semi grega, barra ômega ou tubo cilíndrico, fixada a 700 mm do piso;
d.4) Rodapé duplo: 2 barras gregas ou barras W, com altura total de 200 mm;
d.5) Sapata em fibra de vidro: base quadrada 150x150 mm, com quatro furos para fixação de topo;
d.6) Elementos de fixação e amarração: em aço inox 304, especial para ambientes mais agressivos.
Nota 01: garantia mínima de 3 anos.
Nota 02: todos os perfis de construção devem ser fabricados pelo processo de pultrusão.
Nota 03: dimensões conforme desenhos anexos a este Termo de Referência.
Nota 04: É obrigatória a visita in loco para verificação do local onde será instalado o conjunto de escadas.
Nota 05: A empresa contratada deverá apresentar a contratante amostras do material utilizado na confecção do conjunto de escadas.
reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo pultrusão. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos (NaOH 50%), aditivada com proteção a raios UV.
Os guarda-corpos devem atender a NR 12 conforme desenhos anexos a este Termo de Referência. As estimativas das medidas dos desenhos anexos deverão ser confirmadas no local pela Contratada antes da fabricação/construção/execução da montagem das estruturas pultrudadas pelo fabricante. Todos os detalhes da execução dos serviços ficarão sob responsabilidade da empresa contratada.
Os guarda-corpos serão compostos por montantes, corrimãos, barras intermediárias, rodapés e elementos de fixação, conforme especificações abaixo:
a) Guarda-corpo: composto por montantes, corrimãos, barras intermediárias, rodapés e elementos de fixação, conforme descrição abaixo:
a.1) Montante: tubo quadrado de 2", altura de 1100mm e distância máxima entre os montantes de 1200mm;
a.2) Corrimão: perfil abaulado ou perfil em "U" invertido ou similar. Os perfis deverão receber reforço de 5 camadas de resina éster vinílica para impedir o contato com o véu da fibra de vidro, evitando ferimentos nas mãos dos operadores. O corrimão não deve possuir superfície plana;
a.3) Barra intermediária: barra semi grega, barra ômega ou tubo cilíndrico, fixada a 700 mm do piso;
a.4) Rodapé duplo: 2 barras gregas ou barras W, com altura total de 200 mm;
a.5) Sapata em fibra de vidro: base quadrada 150x150 mm, com quatro furos para fixação de topo.
a.6) Elementos de fixação e amarração: em aço inox 304, especial para ambientes mais agressivos.
Nota 01: garantia mínima de 3 anos.
Nota 02: todos os perfis de construção devem ser fabricados pelo processo de pultrusão.
Nota 03: dimensões conforme desenhos anexos a este Termo de Referência.
Nota 04: É obrigatória a visita in loco para verificação do local onde serão instalados os guarda-corpos.
Suporte para tubulação: o suporte deverá ser fabricado em material plástico reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo pultrusão e/ou laminação. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos (NaOH 50%), aditivada com proteção a raios UV.
As estimativas das medidas dos desenhos anexos deverão ser confirmadas no local pela Contratada antes da fabricação/construção/execução da montagem das estruturas pultrudadas pelo fabricante. Todos os detalhes da execução dos serviços ficarão sob responsabilidade da empresa contratada.
O suporte será composto por perfil estrutural, alça, sapata e elementos de fixação, conforme especificações abaixo:
a) Perfil estrutural: coluna para sustentação da tubulação do tipo "cilíndrico" ou "quadrado";
b) Alça: para encaixe da tubulação:
b.1) 1ª opção: fabricado em material plástico reforçado com fibra de vidro, através do processo de pultrusão e/ou laminação;
b.2) 2ª opção: fabricado em aço inox (caso a empresa contratada não consiga fabricar o item acima especificado – o que deverá ser justificado por escrito pela contratada);
c) Sapata em fibra de vidro: base quadrada 150x150 mm, com quatro furos para fixação de topo.
d) Elementos de fixação e amarração: em aço inox 304, especial para ambientes mais agressivos.
Nota 01: garantia mínima de 3 anos.
Nota 02: todos os perfis de construção devem ser fabricados pelo processo de pultrusão.
Nota 03: dimensões conforme desenhos anexos a este Termo de Referência.
Nota 04: É obrigatória a visita in loco para verificação do local onde serão instalados os suportes.
8 ORÇAMENTO DOS SERVIÇOS
No intuito de balizar o julgamento das propostas ao longo do processo licitatório (Art. 43, IV, da Lei 8.666/93), os valores de mercado foram obtidos a partir de pedido de orçamento endereçado a diferentes fornecedores e prestadores de serviços especializados. Alguns itens mais genéricos listados na Planilha Orçamentária foram encontrados na 25ª Edição da tabela de referência do IPPUJ – Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville –, possuindo, portanto, seus preços referenciais baseados nessa tabela e devidamente indicados na planilha. Dessa forma, o valor máximo admitido para o certame será de R$ 60.064,03 (Sessenta mil, sessenta e quatro reais e três centavos), estando incluso, portanto, o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços presentes neste documento, bem como encargos sociais e BDI.
A previsão de distribuição dos serviços está apresentada no Cronograma de Execução, porém a alocação poderá ser ajustada conforme a efetiva necessidade. A quantia será paga mediante medições parciais realizadas pelo fiscal do contrato. Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo.
9 DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA OBRA
A contratada deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) compreendendo coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação final em atendimento aos requisitos legais impostos a área portuária e gestão de resíduos quais sejam: todas as resoluções CONAMA, em especial a CONAMA 307/2002 e 448/2012, que tratam sobre gestão de resíduos da Construção Civil, resoluções CONSEMA e resolução RDC 56/2008. O prazo para apresentação deste documento será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, todos os resíduos produzidos durante a execução dos serviços devem ser adequadamente coletados e transportados à medida em que forem sendo gerados. Os resíduos gerados devem ser segregados conforme sua
destinados para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
A contratada deverá apresentar relatório mensal de gestão de resíduos sólidos, contendo no mínimo: quantificação dos resíduos gerados de acordo com sua classe, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) referentes aos resíduos gerados no mês, licenças ambientais das empresas que realizaram a coleta, transporte e destinação final dos resíduos e certificados de destinação final dos resíduos.
10 PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 120 dias contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. Este prazo foi estipulado em virtude das diversas obras que estarão acontecendo ao mesmo tempo no Terminal, sendo que a liberação para a instalação dos perfis pultrudados será dada após a execução de serviços anteriores. Além disso, há outros serviços que só serão liberados para serem executados por outras empresas após a instalação desses perfis. Portanto, ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito à multa contratual.
As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados. Alguns serviços presentes no cronograma só serão liberados após o término de outros.
Dessa forma, a empresa contratada deverá analisar previamente os prazos de execução citados anteriormente e o cronograma de execução fornecido, os quais incluem as atividades envolvidas na confecção, montagem e instalação de escada inclinada, suporte e guarda-corpos em perfis pultrudados no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba no intuito de fazer um planejamento prévio de sua equipe e suas atividades. Estando a contratada ciente dos seus prazos e das datas que devem comparecer ao Porto de Imbituba, fica a empresa contratante com a responsabilidade de emitir uma Ordem de Serviço (OS) para a liberação dos serviços a serem
andamento e mediante aprovação da contratante.
11 DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-35 (Segurança e Saúde no Trabalho em Altura. Também deverá cumprir os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba.
Deverá entregar documentação relativa à saúde de segurança no trabalho, devidamente atualizada, conforme quadro abaixo, e outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
Deverá garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos conforme os quadros presentes neste item, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação, contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza
dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada ou subcontratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 3 – Documentos da empresa
Documentos da Empresa | Validade do documento |
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | Anual |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 4 – Documentos dos funcionários
Documentos dos Funcionários | |
Documentos pessoais: RG e CPF ou CNH | Único |
Vínculo empregatício – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato | Único |
de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | |
Ficha de EPI - Equipamento de proteção individual - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados. Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado: a) para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função; b) para operação de Plataforme de Trabalho Aéreo – PTA: certificado de treinamento específico para o tipo de PTA, conforme NR11, 12 e 18; c) NR-10: Para trabalhos que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade: certificado de NR-10; d) para a realização de trabalhos em altura (acima de 2 metros): Certificado de NR 35. | Conforme validade específica |
Comprovação da habilitação e qualificação dos empregados, através de certificados de treinamento de acordo com o serviço a ser executado | |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
12 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação para o fornecimento dos produtos e serviços estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
13 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 CABE À CONTRATANTE
a) Permitir acesso a todas as dependências necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
i) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
13.2 CABE À CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
i) coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
ii) gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
iii) receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
c) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico;
d) A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de serviço;
e) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, com a observância dos prazos determinados pela SCPar Porto de Imbituba;
f) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco;
g) As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
h) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei n˚ 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
i) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
j) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
k) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
m) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados;
n) Xxxxxx os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
o) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Projeto Básico, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
q) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual;
r) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho;
s) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
t) Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
u) Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
v) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços;
w) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
x) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
y) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
z) Xxxxxx informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
13.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;
b) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
c) A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Técnico Portuário – Edificações SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista Portuário – Engenheira Civil SCPar Porto de Imbituba S.A. |
DE ACORDO
Xxxxx Xxxxxxx Serralha
Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A.
Ciente,
Imbituba, / /
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba
ANEXO I.A
PROJETO TERMINAL DE GRANEIS LÍQUIDOS – TGL
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
ANEXO I.B
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 021/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 021/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 021/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PORTO DE IMBITUBA S.A. | ||||||
PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS | ||||||
SERVIÇO: Contratação de empresa especializada para a CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Imbituba, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNIT.+BDI | PREÇO TOTAL | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
1 | ||||||
1.1 | Placa de Obra | 1,00 | m² | O modelo, os detalhes e as dimensões da placa deverão estar de acordo com o padrão utilizado pela empresa contratante (o modelo digital editável e as informações necessárias poderão ser fornecidos pela empresa contratante caso seja solicitado). | ||
1.2 | Aluguel de container para escritório (largura: 220 cm / comprimento: 620 cm / sem divisória) | 4 | mês | Deverá ser considerado o aluguel de um container para o armazenamento de materiais e suporte aos operários durante a obra a ser instalado em local a ser especificado pela equipe técnica. | ||
1.3 | Banheiro químico (altura: 2,315 m, largura: 1,156 m, profundidade: 1,206 m, volume do tanque: 120 litros, peso: 110 kg, produto químico para utilização de 5 pessoas, considerando limpeza do banheiro a cada quinze dias) | 4 | mês | Deverá ser considerado o aluguel de um banheiro químico para uso dos funcionários da empresa contratada, considerando a limpeza do banheiro a cada quinze dias em local a ser especificado pela equipe técnica. | ||
Soma ITEM 1 | ||||||
2 | ||||||
2.1 | Conjunto de escada inclinada (incluindo serviços de montagem e instalação) | 1 | unid. | Confecção, montagem e instalação de escada inclinada com patamar intermediário e guarda-corpos, fabricados em material plástico reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo de pultrusão. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos, aditivada com proteção a raios UV, e demais especificações descritas em termo de referência anexo. | ||
2.2 | Guarda corpo Pultrudado (incluindo serviços de montagem e instalação) | 47,92 | m | Confecção, montagem e instalação de guarda-corpos. Deverão ser fabricados em material plástico reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo de pultrusão. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos, aditivada com proteção a raios UV, e demais especificações descritas em termo de referência anexo. | ||
2.3 | Suporte para tubulação (hestimado = 2,70 m) (incluindo serviços de montagem e instalação) | 1 | unid. | Confecção, montagem e instalação de suporte para a tubulação. Deverão ser fabricados em material plástico reforçado com fibra de vidro com teor mínimo de fibra de 65%, através do processo de pultrusão e/ou laminação. Utilização de resina éster vinílica, na cor amarelo segurança 5Y8/12, com alta resistência a meios químicos agressivos, aditivada com proteção a raios UV, e demais especificações descritas em termo de referência anexo. | ||
Soma ITEM 2 | ||||||
TOTAL DA OBRA (R$) |
1 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.)
qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário). 2 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
3 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 021/2017 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)........................................., responsável legal da empresa ,
CNPJ nº .........................................................................................................................................................
Endereço:............................................................................Fone:.................................E-mail: .....................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 021/2017, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2017, FIRMADO ENTRE A SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. E A EMPRESA , PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA, decorrente do
Edital de Tomada de Preços nº 021/2017, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
§1ª O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada para CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESCADA INCLINADA, SUPORTE E GUARDA-CORPOS EM PERFIS PULTRUDADOS NO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE IMBITUBA,
conforme anexo I – Termo de Referência do Edital de Tomada de Preços n° 021/2017.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 021/2017 e a proposta de preço da contratada.
lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§4º Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
II - Das Condições de Pagamento
§1º - O pagamento será efetuado na forma prevista no Anexo I do Edital de regência do certame, mediante medições parciais realizadas pelo Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições em anexo. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
§2º - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§3º - A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de execução e de vigência
O prazo de vigência deste contrato será de 210 (duzentos e dez) dias e o prazo e execução dos serviços de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do que prevê a Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 021/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referencia – Anexo I ao Edital de Tomada de Preços nº 021/2017.
i) não subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Tomada de Preços nº 021/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1º Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2º O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
§3o Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4o Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA OITAVA - Das Sanções Administrativas
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo único – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:
I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
II – Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil.
III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Das Disposições Gerais
I- A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II- Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III- Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV- A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
V- A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII – A CONTRATADA não poderá subcontratar o fornecimento dos produtos e serviços estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S.A. | Diretor SCPAR Porto de Imbituba S.A. |
Pela CONTRATADA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO |
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |