EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 803/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 803/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e garantia para solução de hiperconvergência, contemplando hardware e software, incluindo switch e fornecimento de treinamentos para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 02/09/2022
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 803/2021 PREGÃO PRESENCIAL: n° 206/2021
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 206/2021, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. A Pregoeira Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Equipe de Apoio composta pelas servidoras Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx designadas pela Portaria 11.740 de 25 de outubro de 2021, realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 02/09/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e garantia para Solução de Hiperconvergência, contemplando hardware e software, incluindo Switch e fornecimento de treinamentos para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração e de Educação, conforme descrição no anexo II, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 – O LOTE 3 é destinado exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP para o LOTE 3, a licitação será considerada deserta em relação ao LOTE destinado exclusivamente ao mesmo.
4.5 - Não poderá participar da presente licitação:
4.5.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.5.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.5.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.5.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.5.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.5.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa ........................., CNPJ n.º ................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 0/2021.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência.
d) Preço unitário e total por lote em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Na proposta deverá conter ainda o valor unitário dos itens componentes do lote cotado, na ordem descrita no anexo V;
f) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
g) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
i) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
j) Conter prazo de início do serviço de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, anexo II, a contar do recebimento da Ordem de Serviço;
k) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
l) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
m) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação (comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os itens descritos nos lotes ofertados), com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
b) A comprovação de qualificação técnica deve ser disponibilizada no envelope de Habilitação, seguindo as exigências descritas no item 8.2 – Disposições Gerais de Habilitação. A entrega do envelope é realizada no dia do certame.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo V;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.1.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser
acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.2 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.4 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.5 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.5.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.6 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances para os lotes 1 e 2, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser de acordo com o termo de referência, no prazo estabelecido no Termo de Referência, anexo II, após recebimento da Ordem de Serviço. A solicitação será feita pelo servidor responsável das Secretarias Municipais de Administração e Educação.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de sua assinatura, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pelas Secretarias Municipais de Administração e Educação, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através das Secretarias Municipais de Administração e Educação, poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o lote adjudicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados após notificação por escrito das Secretarias Municipais de Administração e Educação, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o lote adjudicado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados após notificação por escrito das Secretarias Municipais de Administração e Educação, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - A cada execução do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a Licitante vencedora deverá no prazo estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo II, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo III, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
07.002.04.126.0032.2074 - R$ 1.786.304,34 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Administração.
09.002.12.361.0291.2094 - R$ 1.786.304,34 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) - Valor estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Declarações.
Anexo VI – Termo de Propriedade, Confidencialidade e Sigilo Anexo VII – Termo de Privacidade de Dados.
Nova Lima, 22 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 206/2021.
NOVA LIMA,__ de de 2022.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e garantia para Solução de Hiperconvergência, contemplando hardware e software, incluindo Switch e fornecimento de treinamentos para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
2. JUSTIFICATIVA:
Atualmente, é inquestionável a dependência das organizações aos computadores, à infraestrutura de redes e ao acesso aos dados e informações armazenadas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O Município de Nova Lima não é diferente. Essa característica quase generalizada, por si só, já é capaz de explicar a importância de se ter uma estrutura tecnológica que permita a contingência, pois se para fins de manutenção de seus serviços as organizações dependem de computadores e de informações armazenadas em meio eletrônico, o que fazer na ocorrência de situações inesperadas que comprometam o processamento ou a disponibilidade desses computadores ou informações, como, por exemplo, desastres climáticos e/ou situações de transtornos públicos ou greves? Diferente do que ocorria antigamente, os funcionários não mais detêm o conhecimento integral, assim como a habilidade para consecução dos processos organizacionais, pois eles são, via de regra, executados de forma compartilhada e estruturada. Além disso, as informações não mais se restringem ao registro em papel, ao contrário, elas estão estrategicamente organizadas em arquivos eletrônicos.
Para assegurar o atendimento a requisitos legais, à segurança das informações e um atendimento rápido e de qualidade ao cidadão, a Administração Municipal está implantando um conjunto de ações de modernização do seu ambiente tecnológico para torná-lo mais seguro, robusto e escalável e, consequentemente, garantir a continuidade dos serviços prestados pela TI.
A aquisição das soluções contempladas neste Termo de Referência se justifica por inúmeras vantagens, como por exemplo:
• necessidade de garantir a segurança das informações geradas/custodiadas pelo Município de Nova Lima em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, prevista para entrar em vigor agosto/2020;
• garantia de disponibilidade dos servidores da rede;
• preparação do ambiente tecnológico para possibilitar, com a aquisição de soluções adicionais, a configuração de uma estrutura de Recuperação de Desastres (Disaster Recovery), permitindo que os serviços prestados pela TI se mantenham operacionais caso ocorra a indisponibilidade nos ativos instalados no Município de Nova Lima;
• mitigação de riscos de quebra de Segurança da Informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados/informações e legalidade);
• aproveitamento da estrutura atual para configurar um ambiente de teste/homologação para garantir que as atualizações sejam realizadas com sucesso no ambiente de homologação antes da disponibilização em ambiente de produção;
• administração centralizada dos servidores da rede, facilitando o processo de gerenciamento do ambiente tecnológico e assegurando que ações preventivas possam ser tomadas.
As soluções de hiperconvergências contam com estruturas de processamento, armazenamento, virtualização, rede e gerenciamento integradas, eliminando problemas de compatibilidade entre os componentes, muito comuns quando adquiridos equipamentos independentes de diferentes fabricantes.
Além disso, a hiperconvergência possibilita responder às necessidades crescentes de simplificação da administração da infraestrutura de servidores, armazenamento e rede sem comprometer o desempenho e a disponibilidade.
Outro ponto a ser levantado é que a hiperconvergência e a virtualização permitem ocupar menos espaço físico com servidores, pois estes passam a ser apenas uma máquina física. Isso propicia menos gastos com eletricidade, já que o número de máquinas é menor, e com manutenção de máquinas. Vale ainda lembrar que a virtualização aumenta a flexibilidade, pois pode-se instalar diversos ambientes em uma mesma máquina, por exemplo, ter serviços que são executados em ambiente Windows, coexistindo em uma mesma máquina física, mas em máquinas virtuais distintas, com serviços que são executados em ambiente Linux.
Adicionalmente, a solução de hiperconvergência é uma das etapas do projeto PDTI-09.02 – Reestruturação da Rede Corporativa, que visa contribuir com o atingimento das metas M14
– Tratar 100% dos riscos identificados na rede de computadores do Município de Nova Lima e M20 - Assegurar 98% de disponibilidade da rede corporativa de computadores, estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, formalizado pelo Decreto Municipal 11.426, de 22 de junho de 2021.
É importante ressaltar ainda que a modernização da infraestrutura de rede do Município de Nova Lima é pré-requisito para diversos projetos do PDTI e suportará diversos Projetos Estratégicos contemplados no Plano de Governo Municipal.
Diante do exposto, a Administração deliberou pela aquisição de uma solução de hiperconvergência, além de solução de virtualização, solução de DR, switches e treinamentos.
Após a aquisição da solução de hiperconvergência, o Município de Nova Lima licitará uma solução de proteção de dados (backup) compatível com a solução adquirida neste certame.
JUSTIFICATIVA PARA A DEFINIÇÃO DA MARCA VMWARE PARA A SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO
O uso de mecanismos de virtualização permite que um servidor de rede físico seja utilizado para criação de diversos servidores virtuais, possibilitando que em uma mesma máquina seja possível disponibilizar vários sistemas e aplicações sem a necessidade de novas instalações e mudanças significativas de infraestrutura.
Com o uso da virtualização é possível disponibilizar novos servidores de rede sem investir em aquisição de novos equipamentos, reduzindo a quantidade de máquinas e diminuindo o custo com equipamentos, energia elétrica, manutenção e espaço físico no Datacenter. Adicionalmente, o sistema pode ser adaptado a diferentes cargas de trabalho, otimizando os recursos, além da redução do downtime (tempo de inatividade do sistema): com a virtualização, incidentes de perdas de dados, paradas não planejadas, interrupções no ambiente de produção e outros são evitados, além de favorecer a otimização do uso dos recursos dos servidores de rede.
A aquisição de uma solução de gestão centralizada dos servidores virtuais é imprescindível para o gerenciamento efetivo da capacidade e desempenho do ambiente virtual como um todo e de cada máquina virtual. A solução centralizada permitirá um melhor aproveitamento das máquinas físicas e eficácia na distribuição e uso dos recursos de processamento, além da economia de tempo e recursos na prevenção e identificação, rápida e precisa, de eventuais problemas.
É importante ressaltar que:
• o Município de Nova Lima já utiliza a solução de virtualização da VMware em 100% do ambiente, desde 2008;
• a equipe de TI não possui atualmente suporte técnico no uso da solução, sendo necessário contar com suporte especializado em caso de problemas que as equipes de suporte locais não consigam resolver;
• há necessidade de atualização constante (até por razões de segurança) dos softwares de virtualização;
• a equipe adquiriu ao longo dos anos uma grande experiência no uso da solução de virtualização da VMware (13 anos no ambiente do Município de Nova Lima);
• o ambiente de produção atual, no qual está instalada a solução VMware, será utilizado como ambiente de teste e homologação;
• diversos serviços críticos, a exemplo do e-sus, estão hospedados na solução VMware;
• a estabilidade e confiabilidade do ambiente;
• a economia de custos decorrentes da experiência atual da equipe na solução.
Justifica-se, então, a aquisição da solução VMware devido ao ambiente atual estar operacional com o software de virtualização VMware em 100% da plataforma, a experiência da equipe no ambiente atual, mantendo o ambiente operacional e disponível aos servidores públicos municipais e aos cidadãos, e a economia de custos que tal solução trará para o Município de Nova Lima.
JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO POR XXXXX
A presente licitação pressupõe a aquisição de objetos complexos, distintos e divisíveis. Sendo assim, a Administração organizou o Edital em lotes conforme previsto no art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/931. A aquisição por lotes proporciona a reunião de itens de mesma natureza em cada pacote. Assim, garante-se a ampliação da competitividade já que, dessa forma, um maior número de licitantes terá condições de participar da disputa.
A organização do certame em lotes possibilita maior controle do Município de Nova Lima junto aos fornecedores vencedores de cada um dos lotes, não correndo o risco de precisar acionar vários fornecedores para ajustes necessários no caso de eventuais problemas.
Os lotes organizados no certame são autônomos, possuindo dependência apenas em relação aos itens que os compõem. Sendo autônomos, os lotes podem perfeitamente serem adquiridos separadamente, sem qualquer prejuízo para o Município de Nova Lima. Desse modo, não é necessário falar em lote único, pois isso restringiria a competição e nem em aquisição por itens, pois isso configuraria uma situação de compra inadequada ou ineficiente para a Administração.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração, garantia e suporte técnico de Solução de Hiperconvergência, contemplando hardware e software, incluindo switches e fornecimento de treinamento para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
3.2. O objeto da licitação será realizado em lotes conforme segue:
LOTE 1 – SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGÊNCIA
A Solução de Hiperconvergência deverá ser composta pelos seguintes componentes:
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
1 | Hardware | Solução de Hiperconvergência | 2 |
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
2 | Licença | Software de virtualização VMware vSphere Standard e VMware vCenter Standard | 2 |
3 | Licença | Software de gerenciamento de recuperação de desastres | 2 |
4 | Hardware | Switch | 2 |
5 | Treinamento | Treinamento no software de Gerenciamento de recuperação de desastres (Instalação, configuração e gerenciamento) | 4 |
A contratação do LOTE 1 de um único fornecedor justifica-se considerando:
• A necessidade de aquisição de hardwares e softwares compatíveis para que a solução funcione adequadamente;
• A garantia de que a solução completa será entregue à Administração Pública em pleno funcionamento;
• A complexidade referente a configuração da solução, necessitando que um fornecedor tenha certificações específicas sobre as soluções ofertadas;
• A necessidade do Município de Nova Lima de simplificar o processo de suporte na solução pós-implementação;
• Os riscos inerentes à própria execução, que quando executado por vários contratados, poderá não ser integralmente entregue, tendo em vista problemas nas relações jurídicas mantidas com diversos contratados.
• Poderá, ainda, resultar em problemas na instalação e durante a execução do contrato de garantia e suporte, uma vez que deixa de ser uma solução única, integrada, testada e homologada pelo fabricante, podendo acarretar transferências de responsabilidades durante o atendimento, dificultando ou impossibilitando a solução do incidente que gerou a abertura do chamado técnico;
• Implicará na possibilidade de aquisição parcial da solução, inviabilizando a sua implantação;
• Adicionalmente, é prática de mercado a comercialização da solução completa, sendo recomendado pelos fabricantes que sejam utilizados somente componentes (switches e nós)
devidamente testados e homologados para funcionamento em ambiente hiperconvergente, devido às suas especificidades. Com a separação por itens, há o risco real de incompatibilidade entre os componentes, podendo culminar na inviabilidade de implantação da solução;
• Diante da complexidade e riscos inerentes a esta solução, se faz necessária a homologação e compatibilidade entre todos os seus componentes;
• Por fim a necessidade de assegurar que o treinamento do software de gerenciamento de recuperação de desastres (item 5) seja compatível e contemple todas as funcionalidades da solução de gerenciamento de recuperação de desastre ofertada.
LOTE 2 – TREINAMENTO
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
1 | Treinamento | Treinamento oficial VMware Vsphere (instalação, configuração e gerenciamento), acompanhado de 2 vouchers para a prova de certificação | 4 |
A contratação do LOTE 2 de um único fornecedor justifica-se considerando a necessidade dos profissionais treinados terem acesso a um mesmo conteúdo programático além do custo do treinamento ser inferior quando contratado para um grupo de pessoas.
LOTE 3 – LICENCIAMENTO VMWARE OPEN
Item | Unid. | Descrição | Quantidade |
1 | Licença | Licenciamento Open de Software de virtualização VMware vSphere Standard | 2 |
A aquisição da licença Vmware Open em lote separado justifica-se considerando que o licenciamento será utilizado no ambiente de homologação, sendo este isolado do ambiente de produção.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS SOLUÇÕES/SERVIÇOS
4.1. A CONTRADADA deve estar ciente e de acordo com os termos descritos nos Anexo VI – Termo de Propriedade, Confidencialidade e Sigilo e no Anexo VII – Termo de Privacidade de Dados.
4.2. Todos os componentes fornecidos devem ser novos sem nenhum tipo de uso prévio, com documentação comprovando que os mesmos possuem vida útil (upgrades e suporte) por pelo menos de 48 (quarenta e oito) meses.
4.3. O Município de Nova Lima fica reservado o direito de recusar de pronto o equipamento que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição deste edital.
4.4. Os equipamentos devem ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
4.5. Para cada lote serão aceitas somente propostas completas e que contemplem todos os itens do lote em questão.
4.6. Para o atendimento deste edital não será aceita formação de consórcio ou subcontratação (terceirização).
4.7. A contratada deve alocar profissionais que tenham capacidade técnica comprovada na instalação, configuração e treinamento da solução para execução das atividades de implantação e treinamento. A comprovação da capacidade técnica deve ser realizada no momento da assinatura do contrato, considerando a apresentação de um dos documentos abaixo:
4.7.1. Certificado oficial do fabricante emitido para o profissional na implementação da solução.
4.7.2. Declaração do fabricante atestando a capacidade técnica e experiência do profissional na implementação da solução.
4.8. Todos os requisitos deste edital devem ser comprovados através de documentação com a indicação de documento público ou declaração do fabricante. Deverá ser apresentada comprovação técnica (ponto a ponto) dos requisitos técnicos do edital, informando o documento e a página do documento onde as informações podem ser encontradas.
4.9. Para efeito de transparência na avaliação e comparação entre os fornecedores serão considerados os conceitos e terminologias preconizados pela SNIA - Storage Networking Industry Association.
4.10. Para o lote 1, o fornecedor deve garantir a compatibilidade e interoperabilidade entre os itens ofertados (1 a 4) de modo que seja fornecida uma solução validada, coesa e confiável.
4.11. Gerenciamento da instalação - lote 1
4.11.1. O serviço de gerenciamento do projeto deve fazer parte do serviço de instalação da solução ofertada.
4.11.2. A CONTRATADA deve alocar 01 (um) profissional especializado em gerenciamento de projetos, com Pós Graduação em Gestão de Projetos, ou que possua certificação PRINCE 2, PMP ou Scrum Master ativa, com o intuito de gerenciar a implementação da solução presente neste termo de referência.
4.11.3. Este profissional deverá desempenhar o papel de liderança e ponto único de contato entre as equipes de analistas, arquitetos, implementadores, fornecedores e a CONTRATANTE.
4.11.4. A CONTRATADA deve elaborar em conjunto com a equipe da CONTRATANTE o planejamento do projeto.
4.11.5. Gerenciar o projeto seguindo a metodologia de gestão de projetos adotada pela equipe de TI da Prefeitura, elaborada em conformidade com o guia PMBOK sexta edição e realizar formalmente toda comunicação relevante entre as empresas envolvidas no projeto.
4.11.6. A CONTRATADA deve observar o escopo do projeto e os agendamentos, visando cumprir os cronogramas.
4.11.7. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE no ato da apresentação da proposta todos os requisitos necessários para permitir a instalação da solução ofertada.
4.11.8. A CONTRATADA deve gerenciar a entrega dos equipamentos a serem recebidos, para o endereço e prazo especificado no item 9 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
4.11.9. A execução dos serviços, bem como as reuniões de acompanhamento do projeto devem ser realizadas nas instalações do Município de Nova Lima e em locais previamente definidos pela equipe de TI da CONTRATANTE.
4.11.10. A CONTRATADA deverá entregar no mínimo os seguintes documentos:
a) Planejamento detalhado do projeto, considerando premissas, restrições, escopo, prazos, requisitos, recursos, partes interessadas, monitoramento e controle do projeto, critérios de qualidade em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato;
b) Agendamento do início dos trabalhos;
c) Status Report ao longo da execução do projeto;
d) Documentação detalhada das entregas e Termo de Aceite Final do projeto.
4.11.11. O cronograma deve ser detalhado em até 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do contrato.
4.11.12. Todas as despesas decorrentes da realização do serviço de instalação serão por conta da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
4.11.13. A instalação das soluções deverá seguir as recomendações do fabricante bem como suas boas práticas.
4.11.14. A CONTRATANTE disponibilizará todos os recursos de infraestrutura necessária para instalação física dos equipamentos, disponibilizará suas dependências, disponibilizará intervalos temporais definidos em cronograma para a realização das atividades. A CONTRATANTE acompanhará todas as atividades de instalação e fará o aceite final sobre a entrega e instalação dos equipamentos ao término da instalação física do equipamento, se estiver em conformidade com as especificações de aquisição.
4.12. Arquitetura de Implementação
4.12.1. Os profissionais da CONTRATADA deverão coletar as informações necessárias para elaboração da arquitetura de implementação junto a equipe de TI do Município de Nova Lima.
4.12.2. A análise e definição da arquitetura de implementação devem ser baseadas nas melhores práticas de mercado, atividade que deve ser realizada em conjunto com a equipe de TI do Município de Nova Lima.
4.12.3. A CONTRATADA deve analisar e mitigar os riscos ao negócio do Município de Nova Lima, além de estimar os possíveis impactos e janelas de indisponibilidade.
4.12.4. A CONTRATADA deve realizar a validação da instalação e configuração dos equipamentos, no local e nos prazos definidos junto ao Município de Nova Lima.
4.13. Serviços de Implementação
4.13.1. Os funcionários e preposto da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa.
4.13.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus técnicos, quando relacionados com a execução do contrato.
4.13.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos atos cometidos pelos seus colaboradores alocados na execução do contrato que possam causar danos a CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, obrigando-se a reparar os dados causados.
4.13.4. Sempre que requerido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar declaração informando que é parceira do fabricante da solução ofertada e que possui capacidade técnica e operacional para execução do objeto deste termo de referência.
4.14. Garantia e Suporte
4.14.1. As soluções (hardware e software) fornecidas no lote 1 deverão possuir garantia do próprio fabricante e suporte prestado pelo fabricante ou pelo fornecedor, seguindo as seguintes regras:
a) Período de garantia e suporte: 48 (quarenta e oito) meses contados a partir do aceite do equipamento/software, com um período de disponibilidade para chamada de manutenção/suporte de 24 horas por dia, 7 dias por semana;
b) A abertura de chamados poderá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante, através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
c) A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada inicialmente em Português;
d) A solução deverá possuir central única para abertura de todos os chamados de suporte referentes a hardware e software que a compõem. Caso a solução ofertada não ofereça esta opção, ficará a cargo da CONTRATADA a centralização e controle de todos os chamados.
e) A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
f) Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
g) Serviço de suporte e troubleshooting (solução de problemas) feito por telefone com atendimento 24x7, através de diagnóstico remoto, a ser prestado exclusivamente pelo fabricante do equipamento/software ou rede de assistência técnica própria/autorizada;
h) Os serviços de troca de peças deverão ser executados no local de instalação do equipamento, no Município de Nova Lima, quando for necessário. Devem ser realizados pelo fabricante do equipamento ou rede de assistência técnica própria ou autorizada;
i) Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre novos e de primeiro uso.
j) O prazo de atendimento após abertura de chamado deverá ser de no máximo 04 (quatro) horas após a abertura do chamado via 0800;
k) O prazo de reparo a hardware deverá ser de no máximo 6 horas após diagnóstico remoto realizado via 0800.
l) O prazo para envio de peças referentes aos switches deve ser de até o próximo dia útil subsequente à abertura do chamado técnico;
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários para sua instalação no rack.
5.2. As soluções de hardware deverão ser instaladas em rack padrão dezenove polegadas, tamanho 40 U’s.p
5.3. Todos os hardwares deverão ser ofertados com tomadas no padrão IEC-14.
5.4. Todos os drivers dos componentes dos equipamentos para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no site do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia, bem como deverá haver apontamento para download após esse período.
5.5. A solução ofertada deve possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento.
5.6. O fabricante dos equipamentos deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting.
5.7. LOTE 1 - SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGENCIA
5.7.1. ITEM 01 – HIPERCONVERGÊNCIA
5.7.1.1. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados pelo fabricante (a exemplo de: memórias, discos, outros) que venham a ocasionar perda parcial ou total da garantia, ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia.
5.7.1.2. A solução de Hiperconvergência (lote 1) deverá ser instalada em 2 datacenters (principal e backup), separados geograficamente e gerenciados de forma centralizada.
5.7.1.3. Cada Solução de Hiperconvergência deverá ser composta por no mínimo de 04 (Quatro) nós e cada nó deve:
a) Possuir no mínimo 01 (um) processador x86-64 de 64 bits com, no mínimo, 08 (oito) núcleos, frequência de clock nominal de 3,2GHz controladora de memória RAM embutida de no mínimo 06 (seis) canais DDR4 com suporte de no mínimo 2400MHz;
b) Pertencer a última geração de processadores do fabricante disponível para a solução no mercado nacional;
c) Deve possuir no mínimo duas fontes redundantes do tipo hot swap, para que na ocorrência de falha de uma delas o sistema permaneça em funcionamento em plena capacidade;
d) As fontes devem ter a potência necessária para suportar a capacidade máxima de recursos de cada nó considerando expansões futuras;
e) As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
f) Possuir, no mínimo, 192GB (cento e noventa e dois gigabytes) de memória RAM, líquidos para as aplicações e já descontados no mínimo 20% para os recursos da solução, instalados através de módulo DIMM com ECC (Error Correcting Code) sendo todos de mesma capacidade e distribuídos entre os processadores de forma a utilizar todos os canais de memória para obter o melhor desempenho possível;
g) Suportar expansão de memória RAM para, no mínimo, 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes).
h) Os módulos de memória deverão ser DDR4 RDIMM compatíveis com a frequência da controladora de memória do processador;
i) Suportar tecnologia Single Device Data Correction (SDDC) ou Advanced Error Correcting Code (ECC) ou Chipkill para detecção e correção de falhas multi-bit;
j) Possuir 04 (quatro) interfaces de rede ethernet 10Gbps (dez gigabits por segundo) SFP+;
k) 1 (uma) porta Gigabit Ethernet padrão 1000Base-T dedicada ao módulo de gerenciamento IPMI;
l) Possuir controladora de discos internos padrão SAS (Serial Attached SCSI) de 12Gbps (doze gigabits por segundo);
m) A controladora de discos internos deverá suportar a implementação de RAID 0 e 1 de forma nativa e independente de software ou sistema operacional ou apresentar os discos em modo passthrough para o hipervisor;
n) Deverá ser ofertada juntamente com a solução o Sistema Operacional Windows Server 2019 Datacenter, versão português, licenciado para os processadores/cores destes nós, na modalidade OEM;
o) O modelo do servidor ofertado deverá apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware 7 ou posterior, comprovado através de Guia de Compatibilidade da Vmware.
5.7.1.4. A solução deverá ser constituída de recursos de proteção e alta disponibilidade em configuração de cluster, para garantir a continuidade dos serviços em uma situação de perda de 1 nó.
5.7.1.5. Cada datacenter deve possuir a capacidade de armazenamento de no mínimo 50 TB (cinquenta Tera bytes) de área útil, utilizando discos mecânicos ou SSD com interface SAS ou Near Line SAS.
a)Para solução hibrida deverão ser fornecidas no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento SSD por nó, cada uma com as seguintes características: discos hot- pluggable, com interface SAS (Serial Attached SCSI) de, no mínimo, 6Gbps (seis gigabits por segundo), com capacidade de armazenamento de no mínimo 1,6 TB cada. A solução deve prover mecanismos de melhoria no desempenho , como acesso rápido a dados e instruções utilizados com frequência, reduzindo assim o tempo de leitura e escrita de dados. Este item deverá ser desconsiderado em caso de solução all flash.
b)Para o cálculo de capacidade da área útil deverá ser desconsiderada a capacidade reservada para o armazenamento redundante, as unidades de boot, espaços de armazenamento utilizados para cache, utilização de recursos de desduplicação, compressão
de dados, erasure coding (EC) ou qualquer outra tecnologia de otimização de espaço. Deverão ainda ser usadas, para o cálculo, ferramentas oficiais do fabricante da solução.
5.7.1.6. A solução devera suportar a escalabilidade, permitindo a adição de nós com crescimento de capacidade de recursos de memória, processamento, capacidade, rede e performance de armazenamento, sem interrupção dos serviços.
5.7.1.7. Deverá suportar integrações com Storage.
5.7.1.8. Permitir remover nós do cluster sem parada no ambiente.
5.7.1.9. A solução deverá suportar nós com diferentes especificações de hardware em um mesmo cluster, desde que seja do mesmo fabricante. A composição de discos dos nós de um mesmo cluster deverá manter uma configuração homogênea (all-flash ou híbrido).
5.7.1.10. A solução deverá replicar automaticamente todas as gravações para os demais nós do cluster, utilizando as interfaces 10 Gigabit Ethernet presente em cada um dos nós. Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN.
5.7.1.11. Criar um cluster lógico, agregando todos os discos físicos dos servidores contidos na solução, apresentando um único sistema de arquivos ao hypervisor.
5.7.1.12. A solução de Armazenamento Definido por Software (SDS) deverá ser integrada com o VMware vSphere.
5.7.1.13. A solução deverá garantir replicação síncrona de todos os dados gravados localmente para outros servidores que compõem o cluster, cada qual com seu respectivo sistema de armazenamento local com garantia de que a promoção e a remoção dos dados ocorram simultaneamente nos servidores do cluster.
5.7.1.14. A solução deverá trabalhar com o conceito de pool de armazenamento, formado pelo conjunto de todos os discos rígidos e discos SSDs presentes no cluster. O pool de armazenamento poderá ser expandido com novos discos à medida que novos nós são adicionados ao cluster.
5.7.1.15. A solução deverá suportar replicação assíncrona entre dois sites onde os dados gravados no site principal são replicados ao site secundário e vice-versa, através de uma rede metropolitana, permitindo migrações sem parada das aplicações, considerando RTO (Recovery Time Objective) a ser definido pela equipe de TI do Município de Nova Lima, respeitando-se os limites mínimos suportados por cada solução
5.7.1.16. A solução da administração do cluster deve possibilitar a atualização de todos os nós do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do
administrador e necessidade de parada completa do ambiente. Tal funcionalidade deverá atualizar os seguintes componentes:
5.7.1.16.1. Sistema operacional do controlador de armazenamento virtual; 5.7.1.16.2. Hypervisor;
5.7.1.16.3. Firmware;
5.7.1.16.4. BIOS;
5.7.1.17. A solução deve prover capacidade de alocar e fixar determinadas máquinas virtuais nos discos SSD, garantindo a melhor performance possível.
5.7.1.18. A solução deve permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo voltem ao mesmo ponto no tempo.
5.7.1.19. A funcionalidade de replicação da solução deverá trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias de interconexão entre clusters localizados em diferentes locais:
a) Um para um.
b) Um para vários.
c) Vários para um.
d) Vários para vários
5.7.1.20. A solução deve possuir console de administração WEB sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade;
5.7.1.21. A funcionalidade de alta disponibilidade deve estar disponível para a interface de administração, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue em funcionamento.
5.7.1.22. A alta disponibilidade poderá ser provida por funcionalidade própria da interface de administração ou por ferramentas de alta disponibilidade do sistema de virtualização da solução.
5.7.1.23. A ferramenta de gerenciamento deve permitir upgrade de forma simples com a inclusão de novos appliances no cluster, sem downtime das aplicações.
5.7.1.24. A console Web deve suportar o acesso via HTTPS utilizando certificados digitais. Estes certificados poderão ser nativos da solução ou fornecidos por terceiros, desde que validados pela autoridade de certificação.
5.7.1.25. A solução deve disponibilizar acesso ao sistema operacional da solução através do protocolo padrão SSH (Secure Shell).
5.7.1.26. A console WEB deve ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5.
5.7.1.27. A console WEB deve permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação ou utilizar autenticação local.
5.7.1.28. A console WEB deve possuir integração com o VMware vCenter;
5.7.1.29. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster e permitir a integração com aplicações externas, a solução hiperconvergente deverá oferecer API (Application Program Interface) para REST (Representational State Transfer).
5.7.1.30. Deve suportar envio de alertas e eventos via SNMP.
5.7.1.31. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster:
a) Sumário do hypervisor.
b) Sumário do hardware.
c) IOPS do cluster.
d) Utilização de banda do cluster.
e) Latência do cluster.
f) Situação da resiliência dos dados.
g) Alertas e eventos.
5.7.1.32. Deverão estar disponíveis os seguintes tipos de usuários e suas respectivas funções:
a) Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração.
b) Administração do cluster - Pode realizar todas as operações disponíveis, exceto criar ou modificar os usuários.
c) Usuário administrativo - Pode realizar todas as operações disponíveis.
5.7.1.33. A interface de IPMI presente em cada um dos nós deverá ser baseada em Web, acessível através de um endereço IP. No mínimo as seguintes opções deverão estar disponíveis na interface Web:
a) Configuração remota do BIOS.
b) Console de administração remota e gráfica.
c) Ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente.
d) Monitoramento do Hardware.
e) Atualização do software IPMI através da interface Web.
5.7.1.34. O gerenciador do cluster deverá enviar periodicamente informações e estatísticas automaticamente para o suporte do fabricante, funcionalidade conhecida como call-home. Este recurso tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar proativamente na identificação de problemas. Deverá ser permitido desabilitar este recurso a qualquer momento através da interface WEB.
5.7.1.35. O console de administração gráfica deverá disponibilizar, quando necessário, o acesso remoto do time de suporte do fabricante. Tal funcionalidade deverá estabelecer um túnel SSH reverso aos servidores do fabricante com o objetivo de permitir ao suporte, executar manutenções no software dos controladores de armazenamento virtuais. O administrador do sistema poderá habilitar ou desabilitar o acesso a qualquer momento.
5.7.1.36. A solução deverá possuir ferramenta de checagem interna integrada a console de gerenciamento, buscando por problemas de saúde no cluster proativamente.
5.7.1.37. Os serviços de instalação e configuração deverão conter o seguinte:
a) Instalação física e configuração das soluções nos locais indicados pela CONTRATANTE e seguindo as recomendações do fabricante;
b) Documentação da arquitetura da implementação a ser executada;
c) Levantamento de informações, análise e definição junto à equipe de TI do Município de Nova Lima para configuração e distribuição para os servidores físicos e virtuais;
d) Configuração e customização do sistema de armazenamento, considerando a integração com os servidores já existentes;
e) Integração com a ferramenta de replicação VMware Replication para replicação de servidores virtuais e seus dados gravados em disco;
f) Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o projeto otimizando o ambiente de virtualização;
g) Implementação da solução VMware 7 ou superior nos servidores devidamente homologados pela matriz de compatibilidade da VMware;
h) Criação dos Datastores (local de armazenamento das máquinas virtuais) nas áreas previamente criadas e entregues para o ambiente;
i) Instalação, configuração e disponibilização de ambiente de gerenciamento com o vCenter Management Server para atender a solução ofertada;
j) Implementação e customização das funcionalidades VMware HA, Update Manager, vMotion, e demais funcionalidades habilitadas no vCenter Server conforme licenciamento;
k) Criação de um ambiente de alta disponibilidade entre os servidores (cluster e resource pools);
l) Configuração da console web de gerenciamento da solução;
m) Migração de até 30(trinta) servidores (físicos e virtuais) existentes no ambiente atual, bem como os dados gravados em disco, para a nova estrutura.
5.7.1.38. Deverá ser ministrado treinamento na modalidade hands on, de no mínimo 8(oito) horas, na solução implantada para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
a) No treinamento deverão ser abordadas todas as funcionalidades necessárias para a administração diária da solução, explicando sobre as funcionalidades da solução, a configuração executada no ambiente, orientando sobre o gerenciamento da solução, esclarecimento de dúvidas e qualquer outro repasse necessário ao funcionamento e operações de rotina, nas dependências da CONTRATANTE.
5.7.2. ITEM 02 - SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE VSPHERE STANDARD E VMWARE VCENTER STANDARD
5.7.2.1. Licenciamento VMware vSphere Standard e VMware vCenter Standard;
5.7.2.2. Todos os nós ofertados no item 01 devem possuir licenças do VMware vSphere Standard;
5.7.2.3. Uma instância VMware vCenter Standard;
5.7.2.4. O licenciamento deverá ser acompanhado de 4 anos de subscrição com cobertura para atualizações e novas versões do vSphere Standard e do vCenter, prestados pela própria VMware ou fabricante do hardware em caso de licença na modalidade OEM;
5.7.2.5. Suporte técnico da própria VMware, do fabricante do hardware em caso de licença OEM ou do fornecedor, desde que comprovada a capacidade técnica do fornecedor pela VMWare na assinatura do contrato, em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.7.2.6. Serviços de implementação:
a) Instalação e configuração da instância adquirida do vCenter Server Virtual Appliance;
b) Configuração lógica do vCenter;
c) Criação de até dois clusteres de hosts;
d) Configuração do VMKernel de vMotion;
e) Configuração das funcionalidades de alta-disponibilidade High Availability (HA);
f) Configuração do vSphere Replication para os hosts e para até 30 (trinta) máquinas virtuais;
g) Repasse de conhecimento para a equipe de TI do Município de Nova Lima.
5.7.3. ITEM 03 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE DESASTRES
5.7.3.1. Licenciamento de software de gerenciamento de recuperação de desastres compatível com a solução de hiperconvergência ofertada;
5.7.3.2. O licenciamento deve permitir a configuração do recurso de gerenciamento de desastres em, no mínimo, 25 (vinte e cinco) máquinas virtuais no ambiente VMware;
5.7.3.3. O licenciamento deverá ser acompanhado de 4 (quatro) anos de subscrição com cobertura para atualizações e novas versões;
5.7.3.4. Suporte técnico do fabricante ou do fornecedor, em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana;
5.7.3.5. No caso do suporte do fornecedor, o mesmo deverá comprovar no ato da assinatura do contrato, com documento oficial da solução que tem capacidade técnica para executar tais atividades.
5.7.3.6. Serviços de implementação:
a) Levantamento de informações das políticas de DR do ambiente virtual;
b) Instalação e configuração da solução completa em ambos os sites;
c) Instalação dos plugins nos clientes, se necessário;
d) Criação do pareamento dos sites;
e) Ativação do licenciamento;
f) Configuração do gerenciamento do dispositivo de armazenamento;
g) Configuração do pareamento de inventário de pools de recursos e máquinas virtuais;
h) Criação de um “Protection Group”;
i) Criação de um plano de recovery adicionando as políticas de dependência, configuração e sequência de startup do ambiente;
j) Simulação do DR através da solução ofertada;
k) Documentação de toda implementação.
5.7.4. ITEM 04 – SWITCH
5.7.4.1. Deverá ser fornecido um conjunto de 2 (dois) switches de mesma marca, modelo e capacidade, visando garantir a alta disponibilidade. Cada switch deverá conter, no mínimo, as especificações descritas nos subitens subsequentes.
5.7.4.2. Deverá acompanhar 1 (um) cabo do tipo DAC SFP+ para empilhamento com pelo menos 50 cm.
5.7.4.3. Deve possuir no mínimo 24 portas 10 Gigabit Ethernet baseadas no padrão SFP+.
5.7.4.4. Deverá acompanhar 22 (vinte e dois) transceivers 10GB SFP+ do tipo LC SR (Short Reach)” e 2 (dois) transceivers 40GB SFP+ do tipo LC LR (Long Reach).
5.7.4.5. Deve possuir 2 portas QSFP+ 40 GbE ou superior.
5.7.4.6. Deve possuir latência entre 1,5 μs e 2,5 μs.
5.7.4.7. Deve suportar o modo de encaminhamento Cut-Through.
5.7.4.8. Deve possuir 512 MB de memória flash.
5.7.4.9. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 900 Gbps.
5.7.4.10. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 700 Mpps.
5.7.4.11. As fontes de alimentação devem suportar hot-swap.
5.7.4.12. A ventilação do switch deve ser do tipo back to front.
5.7.4.13. Deve possuir fonte de alimentação interna redundante 110/220VAC.
5.7.4.14. Deve suportar DCB (Data Center Bridging).
5.7.4.15. Suportar Bidirectional Forwarding Detection (BFD).
5.7.4.16. Suportar Equal-Cost Multipath (ECMP).
5.7.4.17. Deve suportar empilhamento de pelo menos 4 (quatro) equipamentos, de forma que múltiplos switches operem como um único switch virtual.
5.7.4.18. A pilha deve suportar roteamento IP como uma única entidade virtual.
5.7.4.19. O empenhamento deverá ser realizado através das portas 40 GbE ou através de módulo dedicado.
5.7.4.20. Deve suportar a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades diferentes da pilha.
5.7.4.21. Deve possuir tabela para 100.000 (cem mil) endereços MAC.
5.7.4.22. Deve suportar 4094 VLANs.
5.7.4.23. Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 9.000 bytes.
5.7.4.24. Deve implementar MSTP.
5.7.4.25. Deve implementar IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP).
5.7.4.26. Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree.
5.7.4.27. Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control.
5.7.4.28. Deve suportar dual stack IPv4/IPv6.
5.7.4.29. Deve suportar no mínimo 10.000 (dez mil) rotas IPv4.
5.7.4.30. Deve implementar IGMP.
5.7.4.31. Deve implementar IGMP snooping.
5.7.4.32. Deve implementar MLD snooping.
5.7.4.33. Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL).
5.7.4.34. Deve implementar SNMPv3 e SSHv2.
5.7.4.35. Deve implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay, para IPv4 e IPv6.
5.7.4.36. Deve implementar espelhamento de porta.
5.7.4.37. Deve implementar espelhamento remoto com destino a outro switch.
5.7.4.38. Deve permitir a seleção por ACL do tráfego a ser espelhado.
5.7.4.39. Deve permitir múltiplos arquivos de configuração.
5.7.4.40. Deve implementar LLDP e LLDP-MED.
5.7.4.41. Deve implementar Sflow.
5.7.4.42. Deve implementar NTP ou SNTP para sincronização de horário.
5.7.4.43. Deve possuir garantia de 4 (quatro) anos para atualização de sistema operacional, correção de bugs. Para reposição de peças deverá respeitar o SLA de substituição de até o próximo dia útil (NBD)
5.7.4.44. Deverá instalar os switches, contemplando no mínimo:
a) Instalação e integração física dos componentes;
b) Implantação dos níveis de segurança;
c) Repasse do conhecimento durante a fase de implantação em horário comercial para a equipe de TI, a ser realizado nas dependências do Município de Nova Lima.
d) Entrega da documentação da implantação e configurações realizadas.
5.7.5. ITEM 5 - TREINAMENTO DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE DESASTRES
5.7.5.1. Treinamento Oficial do fabricante da solução de Gerenciamento de Recuperação de Desastre: Instalação, Configuração e Gerenciamento;
5.7.5.2. Treinamento deve contemplar atividades práticas que explorem todo o processo de instalação, configuração, e gerenciamento da solução;
5.7.5.3. O Treinamento deverá ser ministrado na modalidade presencial;
5.7.5.4. O local do treinamento deverá ser na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
5.7.5.5. Ao final do treinamento os participantes deverão preencher uma pesquisa de satisfação e de qualidade do treinamento, a ser aplicada pelo fornecedor, ficando o mesmo obrigado a repetir o treinamento caso a avaliação média seja inferior a 70%.
5.7.5.6. Duração mínima de 16 horas.
5.8. LOTE 2 - TREINAMENTO
5.8.1. ITEM 1 - TREINAMENTO VMWARE
5.8.1.1. Treinamento Oficial do fabricante Vmware vSphere: Install, Configure, Manage [7.x] acompanhado de 2 vouchers com validade mínima de 12 meses, para a prova de certificação profissional VCP (Vmware Certified Professional);
5.8.1.2. Treinamento oficial prático que explore o processo de instalação, configuração e gerenciamento do VMware vSphere 7, que consiste nos produtos VMware vSphere ESXi e VMware vCenter Server;
5.8.1.3. Este treinamento oficial VMware deverá ser baseado e atualizado no release versão ESXi 7 e vCenter Server 7;
5.8.1.4. O Treinamento deverá ser ministrado na modalidade presencial;
5.8.1.5. O local do treinamento deverá ser na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
5.8.1.6. Ao final do treinamento os participantes deverão preencher uma pesquisa de satisfação e de qualidade do treinamento, a ser aplicada pelo fornecedor, ficando o mesmo obrigado a repetir o treinamento caso a avaliação média seja inferior a 70%.
5.8.1.7. Duração de 5 dias ou carga horária de 40 horas.
5.9. LOTE 3 - LICENCIAMENTO VMWARE OPEN
5.9.1. ITEM 1 - LICENCIAMENTO OPEN DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE VSPHERE STANDARD
5.9.1.1. Licenciamento VMware vSphere Standard para 2 processadores (ambiente de Homologação).
5.9.1.2. O licenciamento do Vmware vSphere Standard deve ser na modalidade Open.
5.9.1.3. O licenciamento deverá ser acompanhado de 4 anos de subscrição com cobertura para atualizações e novas versões do vSphere Standard, prestados pela própria Vmware.
5.9.1.4. Suporte técnico da própria VMware, ou do fornecedor, desde que comprovada a capacidade técnica do fornecedor pela VMWare na assinatura do contrato, em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos produtos e a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste Termo de Referência, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital e anexos e no contrato.
6.2. Cumprir e respeitar as normas, horários e procedimentos administrativos adotados pelo Município de Nova Lima.
6.3. Detalhar tecnicamente as soluções ofertadas para atender a cada item de cada lote solicitado. O detalhamento deverá conter informações suficientes para que o Município de Nova Lima possa avaliar a solução técnica apresentada pelo proponente. Este detalhamento técnico deve conter obrigatoriamente uma topologia da solução, no caso do LOTE 1, destacando as conexões físicas e lógicas entre os componentes da solução, assim como as principais tecnologias aplicadas.
6.4. Fornecer toda a documentação de planejamento, acompanhamento da implantação da solução, relatórios de acompanhamento do projeto, atas de reuniões, dentre outros documentos necessários na gestão da implantação da solução.
6.5. Fornecer em qualquer época, as informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços.
6.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e do Fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade ou anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários.
6.8. Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pela CONTRATANTE;
6.9. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.10. Zelar pela perfeita execução dos serviços.
6.11. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência e anexos.
6.12. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE.
6.13. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município de Nova Lima ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou preposto envolvidos na execução do objeto. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
6.14. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, horas extras, adicionais, demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, transportes, diárias de viagem e hospedagem, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.15. Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificadas;
6.16. Providenciar a imediata correção das não conformidades, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.17. Manter o mais absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, e-mails, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade e/ou custodiados pelo Município de Nova Lima, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa sem prévia autorização do Município de Nova Lima.
6.18. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança da informação e de dados do Município de Nova Lima.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Realizar a gestão sobre o disposto neste Termo de Referência, anexos e nos planos/cronograma de trabalho.
7.2. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção.
7.3. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações necessárias para o desempenho dos serviços contratados.
7.4. Disponibilizar o link para sincronização dos dados entre os sites principal e backup.
7.5. Assegurar o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados e autorizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
7.6. Avaliar e homologar as entregas de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA, observando as especificações do Termo de Referência e anexos quanto aos critérios de aceite.
7.7. Disponibilizar local e infraestrutura para o treinamento hands on a ser ministrado pela CONTRATADA.
7.8. Promover o cancelamento do contrato, caso seja identificado que a solução adquirida, na prática, não atende às especificações constantes neste Termo de Referência e anexos.
7.9. Nomear o Gestor e o fiscal para acompanhar a execução do contrato, bem como para atuar como interlocutores com a CONTRATADA e para fiscalizar e atestar o atendimento e entrega dos serviços e produtos contratados.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados, que registrarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou não conformidades observadas, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.2. O Gestor e o Fiscal do contrato serão nomeados pelo Secretário Municipal de Administração.
8.3. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
8.4. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
8.5. Para a verificação da execução dos serviços, será realizado o acompanhamento via sistema de chamado técnico da CONTRATADA.
8.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, acesso ao sistema de chamados técnicos, sendo possível a consulta ao fluxo e dados dos chamados, tais como abertura e encerramento, solicitante, responsável pelo atendimento, status, tempo total do chamado, indicadores de atendimento, relatórios, etc.
8.7. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios com os chamados registrados no sistema, contendo, no mínimo, as seguintes informações relacionadas aos chamados
8.7.1.1. Número do chamado, Nome do Solicitante, Nome do profissional que realizou o atendimento, Severidade, Descrição detalhada da solicitação, Descrição detalhada da solução, Data e horário de abertura, Data e horário de encerramento, Tempo gasto no chamado, Status do chamado.
8.7.1.2. Quantidade de chamados realizados/encerrados no mês, Quantidade de horas utilizadas por tipo de chamado, Quantidade de chamados reincidentes.
8.8. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
9.1. A entrega de todos os itens da solução de hiperconvergência deverá ser efetuada na Coordenadoria de TI, situada no Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, 00000-000, no horário das 08h às 16h:
9.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da emissão da ordem de serviço ou de fornecimento.
9.1.1.1.A entrega deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas por meio do telefone 0000-0000 (Coordenadoria de TI).
9.1.2. Os treinamentos oficiais devem ser realizados em até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço ou de fornecimento.
9.1.3. As licenças de softwares devem ser liberadas em até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço ou de fornecimento.
9.2. As licenças de softwares terão sua garantia iniciada na data do registro junto ao site do fabricante, após a ordem de serviço ou fornecimento.
9.3. No ato da entrega dos equipamentos o CONTRATANTE fará o recebimento provisório, inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de fornecimento e nota fiscal.
9.3.1. Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o CONTRATANTE fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
9.3.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver o produto que julgar inadequado, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los, sem quaisquer ônus adicionais.
9.4. O ônus da retirada e substituição dos produtos será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.5. O recebimento definitivo dos equipamentos ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, quando a qualidade dos produtos, regularidade física, conferência da nota, prazo de validade, existência de avaria, cumprimento dos prazos, adequação das embalagens e transporte, especificações dos produtos com as constantes do termo de referência e da proposta, serão aferidos pelo fiscal do contrato, que verificará sua conformidade.
9.5.1. A não manifestação no prazo referido, será considerado como recebimento definitivo.
9.5.2. Se identificada alguma inconformidade deverá ser feita a retirada e substituição dos produtos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, que ocorrerá via e-mail.
9.6. Os serviços de instalação e configuração devem ser executados em até 15 (dias) dias após o recebimento dos equipamentos.
9.7. O Secretário de Administração nomeará o gestor e o fiscal do contrato, que se responsabilizará pelo recebimento dos produtos e serviços e atestará a qualidade e conformidade das entregas.
10. RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO
10.1. A solução final (lote 1) será recebida definitivamente em até 120 (cento e vinte) dias após emissão da Ordem de Fornecimento. A CONTRATANTE, por meio do Gestor e Fiscal do contrato devidamente designados, fará a análise e aprovação da entrega e atestará o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos serviços.
10.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser ajustados no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA PARA SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGÊNCIA, CONTEMPLANDO HARDWARE E SOFTWARE, INCLUINDO SWITCH E FORNECIMENTO DE TREINAMENTOS PARA A EQUIPE DE TI DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 803/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Secretário Municipal de Educação Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominados - CONTRATANTES, e a empresa , com sede
(RUA E NÚMERO), Bairro – , em (CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte técnico e garantia para Solução de Hiperconvergência, contemplando hardware e software, incluindo Switch e fornecimento de treinamentos para a equipe de TI do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 206/2021, à Proposta Comercial da (o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 803/2021, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável das Secretarias Municipais de Administração e de Educação.
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - Substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8 - Executar o serviço dentro do prazo determinado.
3.1.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto no Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
07.002.04.126.0032.2074 - Secretaria Municipal de Administração. 09.002.12.361.0291.2094 - Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 206/2021 e seus anexos ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as determinações presentes no Edital e anexos.
A proposta comercial deverá ser apresentada considerando um prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses conforme modelo abaixo:
LOTE 1 | ||||||
Item | Unid. | Enquadra- mento | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Hardware | Solução de hiperconvergência | 2 | R$ | R$ | |
Software de virtualização VMware | R$ | R$ | ||||
2 | Licença | Ampl. | vSphere Standard e VMware vCenter Standard | 2 | ||
3 | Licença | Concorr. | Software de gerenciamento de | 2 | R$ | R$ |
recuperação de desastres | ||||||
4 | Hardware | Switch | 2 | R$ | R$ | |
Treinamento no software de | R$ | R$ | ||||
5 | Treinamento | Gerenciamento de recuperação de desastres (Instalação, configuração | 4 | |||
e gerenciamento) | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 1 | R$ |
LOTE 2 – TREINAMENTOS | ||||||
Item | Unid. | Enquadra- mento | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Treinamento | Ampl. Concorr. | Treinamento oficial VMware Vsphere (instalação, configuração e gerenciamento), acompanhado de 2 vouchers para a prova de certificação | 4 | R$ | R$ |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2 | R$ |
LOTE 3 – LICENCIAMENTO VMWARE OPEN | ||||||
Item | Unid. | Enquadra- mento | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Licença | ME/MEI/ EPP | Licenciamento Open de Software de virtualização VMware vSphere Standard | 2 | R$ | R$ |
PREÇO TOTAL DO LOTE 3 | R$ |
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço;
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
c) O valor global da proposta deverá ser calculado considerando-se o somatório de todos os lotes de produtos/serviços e para um período de 48 (quarenta e oito) meses.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: após assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço ou de fornecimento os serviços/produtos deverão ser entregues à Coordenadoria de TI, conforme prazos estabelecidos no item 9 “LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS”, do Termo de Referência (anexo II).
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VI
TERMO DE PROPRIEDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A CONTRATADA está ciente que o direito patrimonial, de propriedade intelectual e autoral dos produtos (relatórios, políticas, processos, projetos, dentre outros) gerados em decorrência da execução do objeto serão de exclusiva e permanente propriedade da Prefeitura de Nova Lima, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilização para outros fins que não aqueles previstos no contrato sem autorização formal da Administração Municipal.
A CONTRATADA deve cumprir e obedecer às normas e políticas de Tecnologia e Segurança da Informação, de Privacidade de Dados, de acesso e permanência nas dependências físicas da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve manter o mais absoluto sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, e-mails, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade e/ou custodiados pela Prefeitura de Nova Lima, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa sem prévia autorização da Prefeitura.
A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter sigiloso e confidencial, mesmo após a eventual rescisão do Contrato, sujeitando-se às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida, todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do referido Contrato.
A CONTRADA determinará a todos os seus empregados e prepostos que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
A CONTRATADA se compromete, no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a CONTRATANTE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a Prefeitura de Nova Lima qualquer violação das regras de sigilo e de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII
TERMO DE PRIVACIDADE DE DADOS
A CONTRATANTE se compromete a utilizar os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência do objeto somente para as atividades relacionadas ao objeto contratual.
A CONTRATADA se compromete a estabelecer e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos adequados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
A CONTRATADA está ciente que todos os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução do objeto deverão ser utilizados somente para a sua finalidade, observando o Termo de Propriedade, Sigilo e Confidencialidade e não devem ser divulgados a terceiros.
A CONTRATADA se compromete a treinar e conscientizar seus colaboradores (empregados, prepostos, consultores) na Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA deverá apresentar para cada colaborador que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, um "Termo de Ciência" em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades sobre a proteção de dados pessoais.
As obrigações estabelecidas neste Termo perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes ou futuras.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a Prefeitura de Nova Lima qualquer violação das regras de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal