CONTRATO - DISPENSA N° 011/2024 - CÂMARA DE PAUDALHO
CAMARA MUNICIPAL DEPAUDALHO
CONTRATO - DISPENSA N° 011/2024 - CÂMARA DE PAUDALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011 / 2024 - CÂMARA DE VEREADORES CONTRATO NQ011/ 2024.
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, Estado de Pernambuco, com sede à XXX XXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n9 08.860.181 / 0001-38,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo limo. Presidente, o Sr XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no C.P.F/ M.F. n° 070.732.714-
85, RG 6.834.024 SDS/ PE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) HARTUR RODRIGUES DE
XXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o n9 53.347.629 / 0001-79 sediado(a) na ESTRADA DE ALDEIA - PE 027, N° 102R - BAIRRO ALDEIA - PAUDALHO/ PE, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n9 7021750 SDS/ PE e CPF n 9 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo acima mencionado e em observância às disposições da Lei ne 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 . CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1 .1 . O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria de imprensa, comunicação, eventos, redes sociais e com serviços de lives/ broadcast em estilo streaming para transm issões ao vivo e/ ou gravadas em favor da Câmara Municipal do Paudalho/ PE.
1 .2 . Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 .1 . O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerram ento em 3 1 / 1 2 / 2 0 2 4 .
3 . CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3 .1 . O valor do presente Contrato é de R$ 4 0 .0 0 0 ,0 0 (quarenta mil reais), pago em 10 (dez)
parcelas m ensais de R$ 4 .0 0 0 ,0 0 (quatro mil reais).
3 .2 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XX
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone (00)0000-0000
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4 . CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 .1 . As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
01 - PODER LEGISLATIVO
0 1 0 1 0 0 - CORPO DELIBERATIVO DA SECRETARIA
3 .3 .90 .39 .44 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
0 1 .0 3 1 .0 1 0 1 .2 0 0 2 .0 0 0 0 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. 0 pagam ento será realizado no prazo máximo de até 30 (trin ta] dias, contados a partir do recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para créd ito em banco, agência e conta corren te indicados pelo contratado.
5.1.1. Considera-se o co rrid o o receb im en to da n ota fiscal ou fatu ra no m om ento em que o órgão co n tratan te ate s tar a execu ção do objeto do co n trato .
5.2. Havendo erro na ap resentação da Nota Fiscal ou dos docum entos pertinentes à contratação, ou, ainda, circu nstância que im peça a liquidação da despesa, como, p or exem plo, obrigação financeira pendente, d ecorrente de penalidade im posta ou inadim plência, o pagam ento ficará sobrestad o até que a Contratada providencie as m edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagam ento in iciar-se-á após a com provação da regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a Contratante.
5.3. Será considerada data do pagam ento o dia em que constar com o em itida a ordem bancária para pagamento.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá com unicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim plência da contratada, bem com o quanto à existência de pagam ento a ser efetuado, para que sejam acionados os m eios p ertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos.
5.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá ad otar as m edidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo ad m inistrativo correspond ente, assegurada à contratad a a am pla defesa.
5.5.1. Quando do pagam ento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável.
5.6. A Contratada regularm ente optante pelo Sim ples Nacional, nos term os da Lei Com plem entar ns 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tribu tária quanto aos im postos e contribu ições abrangidos p or aquele regime. No entanto, o pagam ento ficará condicionado à ap resentação de com provação, por m eio de docum ento oficial, de que faz jus ao tratam ento tribu tário favorecido previsto na referid a Lei Com plementar.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagam ento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma form a, para tanto, fica convencionado que a taxa de com pensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencim ento e o efetivo adim plem ento da parcela, é calculada m ediante a aplicação da seguinte fórm ula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos m oratórios;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - PERNAI E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
Y \ ------ j , CÂMARA
l m jff MUNICIPAL
DEPAUDAWO
N = Número de dias entre a data prevista para o pagam ento e a do efetivo pagam ento; VP = Valor da parcela a ser paga.
i=índice de com pensação financeira, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no m om ento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA-REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reaju ste do valor contratual são as estabelecid as no Term o de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a p resente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os prazo e cond ições para entrega/ execução do objeto do p resente instrum ento são aqueles constantes no Term o de Referência e na proposta.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Term o de Referência, anexo ao p resente instrum ento.
10 . CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração adm inistrativa, a Contratada que:
10.1.1. inexecu tar total ou parcialm ente qualquer das obrigações assum idas em d ecorrência da contratação;
10.1.2. en sejar o retard am ento da execução do objeto; 10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. com p ortar-se de modo inidôneo; 10.1.5. com eter fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto d este contrato, a Adm inistração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. m ulta m oratória de 2% (dois por cento] por dia de atraso injustificado sobre o valor da p arcela inadimplida, até o lim ite de 30 (trin ta) dias;
10.2.3. m ulta com pensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 55.825-000 - PAUDALHO - PERNAI\ E-maíl: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000 X
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10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa com pensatória, no m esm o percentual do subitem acima, será aplicada de form a proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e im pedim ento de con tratar com o órgão, entidade ou unidade ad m inistrativa pela qual a Adm inistração Pública opera e atua concretam ente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. im pedim ento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. A Sanção de im pedim ento de licitar e con tratar prevista neste subitem tam bém é aplicável em qu aisquer das hipóteses previstas com o infração adm inistrativa no subitem 10.1 do Term o de Referência.
10.2.8. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm inistração Pública, enquanto perd urarem os motivos d eterm inantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação p erante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem pre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10 .2 .1 ,10 .2 .5 , 10.2.6 e 10.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA ju n tam ente com as de multa, descontando-a dos pagam entos a serem efetuados.
10.4. Tam bém ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei n Q 14.133 , de 2021 , as em p resas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido cond enação definitiva por praticar, p or meio dolosos, fraude fiscal no recolhim ento de quaisquer tribu tos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a fru strar os objetivos da contratação;
10.4.3. dem onstrem não possuir idoneidade para contratar com a Adm inistração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo ad m inistrativo que assegurará o contrad itório e a am pla defesa à Contratada, observand o-se o proced im ento previsto na Lei n9 14.133 , de 2021 , e subsid iariam ente a Lei n Q9.784, de 1999.
10.6. As m ultas devidas e/ ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialm ente.
10.6.1. Caso a Contratante determ ine, a m ulta deverá ser recolhida no prazo m áximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebim ento da com unicação enviada pela autoridade com petente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade pod erá cobrar o valor rem anescente jud icialm ente, conform e artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade com xxxxxxx, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - PERNAt E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
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da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Adm inistração, observad o o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de p rática de infração ad m inistrativa tip ificada pela Lei n Q12.846 , de l 9 de agosto de 2013 , como ato lesivo à ad m inistração pública nacional ou estrangeira, cópias do p rocesso adm inistrativo necessárias à apuração da responsabilid ade da em presa deverão ser rem etidas à autoridade com petente, com despacho fundam entado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação prelim inar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o ju lgam ento das dem ais infrações ad m inistrativas não consideradas como ato lesivo à Adm inistração Pública nacional ou estrangeira nos term os da Lei n 9 12.846, de l 9 de agosto de 2013 , seguirão seu rito normal na unidade adm inistrativa.
10.11. O processam ento do PAR não in terfere no seguim ento regular dos p rocessos ad m inistrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Adm inistração Pública Federal resultantes de ato lesivo com etido por p essoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
11.1. O p resente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Adm inistração, conform e inciso 11 do art. 104 2021, nas causas previstas no art. 137, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Term o de Referência;
11.1.2. consensu alm ente, nos term os do art. 138, inciso II, da Lei ne 14.133, de 2021.
11.1.3. d eterm inada por decisão arbitrai, em d ecorrência de cláusula com prom issória ou com prom isso arbitrai, ou por decisão judicial, os term os do art. 138, inciso III, da Lei n2 14.133, de 2021
11.2. Os casos de rescisão contratual serão form alm ente m otivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os d ireitos da CONTRATANTE em caso de rescisão ad m inistrativa prevista no Art. 138, inciso I, da Lei n 9 14.133, de 2021.
11.4. O term o de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conform e o caso:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cum pridos ou parcialm ente cum pridos; 11.4.2. Relação dos pagam entos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12 . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
á
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - PERNAMt E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
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12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. in terrom p er a execução contratual sob alegação de inadim plem ento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n 9 14.133, de 2021 .
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas m esm as cond ições contratuais, os acréscim os ou su p ressões que se fizerem necessários, até o lim ite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As su p ressões resu ltantes de acordo celebrad o entre as p artes contratantes poderão exced er o lim ite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos om issos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei ne 14 .133 , de 2021 , e dem ais norm as fed erais de licitações e contratos ad m inistrativos e, subsidiariam ente, segundo as disposições contidas na Lei n Q8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e norm as e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. O acom panham ento/ Gestão e fiscalização do p resente contrato será realizado por servid or devidam ente indicado pelo gestor, por meio de instrum ento próprio, com a finalidade de acom panhar e fiscalizar a execução do p resente contrato.
15.2. Caberá ao gestor do contrato:
15.2.1. Organizar os custos e prazos desse m esm o contrato; Executar de form a m ais econôm ica e;
15.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrum ento contratual sob sua responsabilidade, e encam inhar o p rocesso adm inistrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
15.2.3. Manter controle atualizado dos pagam entos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.3. Caberá ao fiscal do contrato:
15.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrend o conform e as norm as e proced im entos previstos no contrato;
15.3.2. Está incum bido o fiscal do contrato ao devido acom panham ento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cum prim ento dos prazos e de outras condições estabelecid as pelas obrigações assum idas entre contratante e contratado, para que a Adm inistração se certifique que está sendo executado o que efetivam ente fora pactuado;
15.3.3. Verificar se a entrega de m ateriais, execução de obras ou a prestação de serviços será cum prida integral ou parceladam ente;
15.3.4. Anotar em form ulário próprio tod as as ocorrências relacionad as com a execução do contrato, determ inando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observad os;
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000
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15.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encam inhá-las à unidade com petente para pagam ento;
15.3.6. Com unicar à unidade com petente, form alm ente, irregularidad es com etidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.3.7. Solicitar à unidade com petente esclarecim entos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilid ade;
15.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram -se de acordo com o estabelecid o no instrum ento contratual;
15.3.9. Com unicar à unidade com petente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ ou execução do objeto, bem com o os pedidos de prorrogação, se for o caso;
15.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecid os no contrato;
16 . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- PUBLICAÇÃO
16.1. Incum birá à CONTRATANTE providenciar a publicação d este instrum ento, p or extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei ne 14.133 , de 2021.
1 7 . CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
1 7 .1 . É eleito o Foro da com arca do Paudalho - PE para dirim ir os litígios que d ecorrerem da execução d este Contrato que não possam ser com postos pela conciliação, conform e art. 138 da Lei n Q14.133 / 2021 .
Para firm eza e validade do pactuado, o p resente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paudalho, 01 de março de 2024.
Testemunhas: 1 -
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Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx - 00.000-000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXX E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000