TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, esquina com a Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, destinado ao funcionamento da Subprefeitura da Jaderlândia.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/05/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 3.000,00 (três mil reais), para R$ 3.134,62 (três mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 17 – Sub-Prefeitura da Jaderlândia; Unidade: 1701 – Sub-Prefeitura da Jaderlândia; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0002 – Administração do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito; Atividade: 2112 – Manutenção da Sub-Prefeitura da Jaderlândia; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2.
RG. RG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/13 CONVITE Nº 088/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: C. A. Xxxxxx xx Xxxxx - ME. CNPJ Contratado: 04.384.033/0001-33. Objeto: Serviços de construção do Passeio Público no Estádio Municipal Santa Lidia nas ruas Castelo Branco e Xxxxx Xxxx, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1111.15.451.0501.1010.4.4.90.51.00.0940. Vigência:
30 (trinta) dias consecutivos a contar do recebimento
da ordem de serviço. Valor Total: R$ 138.887,79 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 088/2013, cujo processo foi vencedora a Firma C. A XXXXXX XX XXXXX – ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 11 de Junho de 2013. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/13 CONVITE Nº 178/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Casa Grande Construções LTDA - ME. CNPJ Contratado: 17.804.146/0001-92. Objeto: Serviços de reforma na Escola Municipal Monteiro Maia, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 0606.04.361.0410.1017.4.4.90.51.00.23100.
Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 148.736,41 (Cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 178/2013, cujo processo foi vencedora a Firma CASA GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA - ME Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 25 de novembro de 2013. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 188/2013, cujo processo foi vencedora a Firma SAMPAIO & TUMA LTDA – ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal (Pa), 12 de dezembro de 2013. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CASTANHAL – PROVENIENTES DE DOAÇÕES DA NATURA BRASIL E OUTRAS FONTES
EDITAL Nº 01 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS, 10 DE MARÇO DE 2014/CMDCA- CASTANHAL
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/CASTANHAL torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de 12 (doze) projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Castanhal-PA – provenientes de doações da Natura Brasil e outras fontes. Os projetos deverão abordar as violações e iniquidades que atingem as crianças e os adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade, e suas propostas devem estar alinhadas obrigatoriamente, a no mínimo, uma das ações definidas na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, transcritas a seguir:
1)Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
2)Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal de 1988 e do art. 260, §2º da Lei nº 8.069/90, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária;
3)Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
4)Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
5)Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1) Os projetos deverão ser apresentados por entidades não governamentais e órgãos governamentais em duas vias de igual teor e forma, devendo as páginas serem enumeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável legal da instituição proponente;
2.2) As propostas obrigatoriamente têm que ser aprovadas através de Edital de Seleção Pública de projetos, com base na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II – Art. 9º, incisos IV, V e VI, e Art. 13;
2.3) As propostas devem estar em consonância com a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.4) A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional do projeto básico, cronograma de atividades prevendo prazo de realização de 12 (doze) meses; juntamente com o ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Castanhal;
2.5) A documentação institucional se constitui num conjunto de documentos exigidos para avaliar a capacidade jurídica e a regularidade fiscal da instituição proponente. A não apresentação pela instituição dos documentos descritos abaixo importará na eliminação da proposta encaminhada:
DOCUMENTOS |
Documentos Constitutivos da Instituição Executora |
Ofício de encaminhamento à Presidência do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA |
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ |
Cópia da Cédula de identidade e CPF do representante legal da instituição |
Estatuto Social da Instituição |
Cópia da Ata de Posse da atual diretoria |
Cópia do registro no Conselho |
Ata de fundação da entidade devidamente registrada em cartório |
Documento de chancela do Projeto, contendo os dados da proposta da instituição |
Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros |
Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Secretaria da Receita Federal/MF) |
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais (Secretaria da Fazenda Municipal) |
2.6) O fornecimentos de dados cadastrais errôneos que impeçam a efetivação do aporte financeiro importará no encerramento, de pleno direito, do Instrumento Jurídico que porventura tenha sido firmado;
2.7) É de inteira responsabilidade das entidades interessadas a apresentação, no momento da liberação do recurso, de novos documentos e certidões que perderem a validade no decorrer da análise preliminar dos projetos;
2.8) A habilitação técnica se constitui na análise do Projeto Básico, que deverá ser apresentado no limite de no máximo 20 (vinte) páginas. A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto implicará na sua eliminação do processo de seleção.
2.9) Não serão aceitos projetos de entidades que possuam pendências relativas à prestação de contas referente ao recebimento de financiamento de projetos anteriores, com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Castanhal-PA – provenientes de doações da Natura Brasil e outras fontes.
DO FINANCIAMENTO
3.1) O valor de cada projeto será, de no máximo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das 12 (doze) entidades contempladas.
3.2) As despesas previstas no projeto devem estar em consonância com a Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e no intuito de contribuir para a elaboração do mesmo, o CMDCA transcreve abaixo o que está disposto na Seção IV, art. 16 da referida resolução:
Artigo 16 – Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização dos seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente para:
1. A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2. Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho tutelar;
3. Manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4. O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
5. Investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo de política de infância e de adolescência.
DO ENVIO DO PROJETO
4.1) O projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Castanhal- PA, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 – Casa dos Conselhos.
4.2) Somente serão aceitas propostas cujo recebimento no CMDCA obedeça a data limite de 26 de Março de 2014 até às 13:00 horas;
4.3) A proposta deverá estar lacrada e ser apresentada no seguinte formato:
a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos e dos Adolescentes de Castanhal;
b) Duas vias impressas, rubricadas e assinadas.
4.4) O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1) Os projetos serão analisados pela plenária deste Conselho, definido a ordem de seleção, conforme os itens deste instrumento, e posteriormente submetidos a aprovação da coordenação colegiada do Conselho ou plenário do Conselho, no período de 27/03/2014 a 04/04/2014.
5.2) O resultado será divulgado através de resolução deste conselho e disponibilizado na Secretaria do CMDCA/Castanhal-PA a partir do dia14 de Abril de 2014 e, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal-Pará.
5.3) A distribuição do recurso para as entidades contempladas ocorrerá no dia 23 de Abril de 2014 às 09:00 horas, no Auditório Liane Titan, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1) O convênio será monitorado técnica e financeiramente pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanhal – SEMAS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castanhal, sendo exigido o relatório periódico a ser apresentado pela entidade.
6.2) As entidades que tiverem seus projetos contemplados ficarão obrigadas a prestarem contas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanhal até o dia 31 de Julho de 2014.
6.3) O não cumprimento do estabelecido no convênio implicará na restituição dos recursos vinculados, bem como nas providências administrativas e judiciais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1) O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Castanhal, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanhal, na Câmara Municipal de
Vereadores, e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castanhal.
7.2) Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000, (91) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxx-xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 001/2014 de 10/03/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
conforme decisão da plenária do CMDCA, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2014.
Art. 1º - Aprovar os Termos do EDITAL Nº 01 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/CASTANHAL-PA.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos dez dias do mês de março do ano de 2014.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº 01/14, 14/02/2014
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Extraordinária de 14 de fevereiro de 2014.
Resolve:
Aprovar por Unanimidade a Proposta de Convênio para a Fazenda Embrião com a Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal.
Castanhal, Plenário do Conselho Municipal de Saúde em 14/02/2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº02 /14, 14/02/2014.
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Extraordinária de 14 de fevereiro de 2014.
Resolve:
Aprovar por Unanimidade o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde para 2014.
Castanhal, Plenário do Conselho Municipal de Saúde em 14/02/2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente em Exercício do Conselho Municipal de Saúde
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
Nº 001/2014
A Prefeitura Municipal de Castanhal – PMC – torna pública a abertura de processo seletivo para preenchimento vagas na Casa de Apoio aos Estudantes Universitários de Castanhal – CAEUC – destinadas a estudantes que comprovem situação de carência econômica e que não tenham familiares residentes na região metropolitana de Belém.
1. DAS VAGAS
1.1. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes do sexo feminino.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
2.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação exclusivamente presencial;
2.2. Possuir renda, em caso de grupo familiar composto por mais de 02 (duas) pessoas, de até 03 (três) salários mínimos mensais ou, em caso de autossustento, de até 01 (um) salário mínimo mensal, a ser comprovada pela apresentação de Declaração de Imposto de Renda do ano fiscal corrente dos pais ou do grupo familiar.
2.3. Não possuir residência familiar fixa na região metropolitana de Belém;
2.4. Não possuir diploma de curso superior, ou seja, estar cursando o primeiro curso de graduação;
2.5. Não ser ex-morador da CAEUC que sofreram a punição de desligamento.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo serão feitas na Procuradoria Geral do Município, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 06 a 21 de março, com a apresentação dos documentos exigidos no item subsequente e preenchimento do formulário socioeconômico.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Carteira de identidade – RG;
4.2. CPF;
4.3. Título de Eleitor;
4.4. Comprovante de matrícula do curso de graduação do semestre correspondente, para universitário;
4.5. Declaração de matrícula (em caso de instituição de ensino particular trazer, juntamente com a declaração, recibo de pagamento do mês atual), para calouro;
4.6. Histórico escolar do último semestre letivo, para universitários e, para calouro, histórico do primeiro semestre do ano letivo ou histórico escolar do ensino médio;
4.7. Atestado de antecedentes criminais;
4.8. Uma foto 3X4 recente;
4.9. Comprovante de alistamento militar, para candidatos do sexo masculino;
4.10. Comprovante de renda do candidato, pais ou responsáveis e de todos os que participam ou dependem da renda do grupo familiar, mediante a apresentação de:
a) Contracheque;
b) Carteira de trabalho;
c) Declaração de Imposto de Xxxxx, sendo que o candidato, pais ou responsáveis que são isentos do Imposto de Xxxxx deverão apresentar o documento comprobatório;
d) Comprovante de aposentadoria;
e) Comprovante de benefício;
f) Declaração do contador ou responsável pela empresa para a qual presta serviço, em se tratando de autônomo;
4.11. Questionário Socioeconômico;
4.12. Comprovante de residência no Município de Castanhal (talão de água, luz ou telefone);
4.13. Comprovante de despesas com moradia, tais como boleto de aluguel, financiamento ou prestação imóvel, tanto dou candidato quanto dos pais, se houver;
4.14. Comprovante de despesas com saúde e educação, caso houver, no grupo familiar;
4.15. Comprovante de recebimento do FGTS, em caso de desemprego;
4.16. Atestado de óbito, averbação do divórcio ou separação se houver no grupo familiar;
4.17. Atestado médico que comprove a saúde física e mental do candidato;
4.18. Certidão de Registro de Bens Imóveis fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis porventura existentes em nome do candidato e/ou de seus pais. No caso de não existir qualquer bem, deverá ser apresentada Certidão Negativa, também fornecida pelo Cartório.
ATENÇÃO:
Os documentos constantes no presente item deverão ser apresentados em cópias, devidamente acompanhadas dos originais, para conferência de sua autenticidade pelo servidor responsável pelo recebimento junto à Procuradoria;
Não serão aceitas inscrições fora do prazo;
Candidatos com documentação incompleta serão automaticamente eliminados da concorrência às vagas, bem como serão eliminados aqueles que apresentarem qualquer documento cuja falsificação ou omissão de informações for apurada pela Comissão de Seleção.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Maior carência socioeconômica, comprovada mediante a avaliação dos documentos apresentados pelo candidato e analisada pela Comissão de Seleção.
5.2. Maior prazo para a colação de grau, comprovado mediante a avaliação dos documentos apresentados pelo candidato e analisada pela Comissão de Seleção.
5.3. Avaliação na entrevista, dos candidatos devidamente inscritos.
5.4. As entrevistas serão realizadas por Assistente Social do quadro da Prefeitura, no dia 24 de março, no horário de 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, s/n°, esquina com a Transcastanhal, bairro Nova Olinda, conforme ordem de chegada, desde já ficando sugerido o comparecimento dos mesmos com meia hora de antecedência do horário previsto para início das entrevistas.
5.5. O candidato que não assinar a lista de presença até o horário do encerramento do período das entrevistas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A divulgação da lista preliminar dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas e suplentes será efetuada no dia 25 de março, publicada no site e no quadro de avisos da Prefeitura.
6.2. Não será enviado informativo individual ao candidato aprovado.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato reprovado ou classificado em suplência terá o prazo de 03 (três) dias úteis para pedir revisão do processo.
7.2. O pedido de revisão deverá dirigido à Comissão de Seleção mediante preenchimento de formulário próprio, que poderá ser obtido e deverá ser entregue na Procuradoria Geral do Município, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
7.3. O prazo para recurso encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 28 de março, às 13:00 horas.
7.4. A Comissão de Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis para julgar os recursos interpostos, sendo divulgado o resultado final no dia 03 de abril no site e no quadro de avisos da Prefeitura.
8. DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Não serão devolvidos os documentos dos candidatos participantes no processo seletivo, sendo retida pela Prefeitura a documentação dos aprovados e suplentes e destruídos os dos não selecionados.
9. DA ENTRADA DOS MORADORES
9.1. A entrada dos moradores é condicionada à assinatura do Termo de Compromisso e do Termo de Trabalho Voluntário na CAUEC e deverá ocorrer a partir de 04 a 11 de abril, na Procuradoria Geral do Município.
9.2. Em caso de haver vaga não preenchida após o prazo previsto no subitem anterior serão convocados os suplentes seguindo a ordem existente no resultado final do processo seletivo, restando concedido aos mesmos o prazo de 05 (cinco) dias para entregar o Termo de Compromisso e do Termo de Trabalho Voluntário na CAUEC e se apresentar na casa.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final.
10.2. Os candidatos selecionados que ingressarem na CAEUC somente terão sua vaga confirmada após o período de experiência de 06 (seis) meses.
10.3. Durante o período de experiência, qualquer infração cometida pelo selecionado ou qualquer ato praticado em desacordo com o Regimento da CAEUC implicará na sua imediata expulsão.
Castanhal (PA), 28 de fevereiro 2014. Engº. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal de Castanhal
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO | |
Data da divulgação do Edital | 28/02/2014 |
Inscrições | 06 a 21/03/2014 |
Entrevistas | 24/03/2014 |
Divulgação do resultado preliminar | 25/03/2014 |
Prazo para interposição de recurso | 26 a 28/03/2013 |
Prazo para julgamento dos recursos | 31/03/2014 a 02/04/2014 |
Divulgação do resultado final | 03/04/2014 |
Prazo para assinatura dos Termos de Compromisso, de Trabalho Voluntário e apresentação junto à CAEUC | 04 a 11/04/2014 |
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Travessa Cônego Xxxx Xxxxxx, nº 2850, bairro Centro, XXX 00.000-000, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, cuja
vigência passará de 10/09/2013 a 10/09/2014 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO que passará de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para R$ 1.342,72 (um mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 21 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Unidade: 2101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Função: 18 – Gestão Ambiental; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0066 – Apoio Administrativo – SEMMA; Atividade: 2122 – Manutenção de Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 013300.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
O FILHO
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
PORTARIA Nº837/14, DE 27/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria Nº1.547/12, de 30 de agosto de 2012, a qual concedeu 20% (Vinte por Cento) de gratificação de Responsável pelo CEI– Club de Mães S. Xxxx a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora de Educação Básica I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 18 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 27 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº838/14, DE 27/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº3.512/13, de 09 de dezembro de 2013, a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 27 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº857/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, de acordo com o Processo Nº1197/14, de 26.02.2014, do cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxxx Xxxxxx), com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Vice Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 28 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº858/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Apoio Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 100% (Cem Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 28 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº859/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Apoio Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 60% (Sessenta Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 28 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº860/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, do cargo comissionado de Vice- Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxxx Lisboa, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Vice Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 28/02/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
2 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | XXXXXXX X XXXXX | XXX | ||||
35 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | EDUCAÇÃO | ||||||
3 | ANDSON JOSÉ RIBEIRO DA PAIXÃO | BRAÇAL | SEMOB | ||||||
4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | 36 | XXXXX XX XXXXX NETA | MERENDEIRA | EDUCAÇÃO | ||
5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
37 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | EDUCAÇÃO | ||||||
6 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
38 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||||||
7 | XXXXXX XXXXXXXX DIÓGENES | AUXILIAR DE ADMINISTRA ÇÃO | SEMAD | ||||||
39 | XXXXXX XXXXX XX XXXX | AGENTE ADMINISTRATI VO | SEMAS | ||||||
8 | CLAYTON ALBUQUERQUE XXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRA ÇÃO | SEMAS | ||||||
9 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRA ÇÃO | EDUCAÇÃO | 40 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | PSICÓLOGA | SAÚDE | ||
PATRÍCIA | |||||||||
10 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | BRAÇAL | SEMEL | 41 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃ O | EDUCAÇÃO | ||
11 | DAVI XXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | SEMOB | ||||||
42 | RAIMUNDA DO SOCORRO DO ESPÍRITO SANTO LAMEIRA | MERENDEIRA | EDUCAÇÃO | ||||||
12 | DELSUITE XXXXXX XX XXXXXXXX | MERENDEIR A | EDUCAÇÃO | ||||||
13 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||||||
14 | XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX | XXXXXX | SEMEL | 43 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||
15 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | BRAÇAL | SEMOB | 44 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | BRAÇAL | SEMOB | ||
16 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | BRAÇAL | HABITAÇÃO | ||||||
45 | ROSILDA DA XXXXXXXXX XXXXX | MERENDEIRA | EDUCAÇÃO | ||||||
ELENIÉZE DO XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | |||||||||
XXXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃ | ||||||||
18 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | MERENDEIR A | EDUCAÇÃO | 46 | LOPES | O | EDUCAÇÃO | ||
47 | XXXXXX XX XXXXX | TÉCNICA PEDAGÓGICA | EDUCAÇÃO | ||||||
19 | FRANCINETE XXXX XXXXX | XXXXXXXX | XXXXX | ||||||
20 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AGENTE ADMINISTRA TIVO | EDUCAÇÃO | 48 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||
21 | GLEICY XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX | BIBLIOTECÁ RIA | FUNCAST | 49 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||
22 | IZA MACEDO DE ALMEIDA | DOCENTE PEB I | EDUCAÇÃO | 50 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | EDUCAÇÃO | ||
23 | XXXX XXXXXXX PIEDADE PANTOJA | AGENTE ADMINISTRA TIVO | EDUCAÇÃO | ||||||
51 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
24 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | MOTORISTA | SEMAS | 52 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | EDUCAÇÃO | ||
25 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | 53 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃ O | EDUCAÇÃO | ||
26 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRA TIVO | SAÚDE | ||||||
54 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | PSICÓLOGA | EDUCAÇÃO | ||||||
27 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | ||||||
55 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
28 | LEILA DO SOCORRO GAIA PANTOJA | BIBLIOTECÁ RIA | FUNCAST | 56 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | EDUCAÇÃO | ||
29 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
30 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SERVENTE | EDUCAÇÃO | Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 10 de março | |||||
31 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE ADMINISTRA ÇÃO | SAÚDE |
PORTARIA Nº862/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, que a servidora Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Professora de Educação Xxxxxx X, exercendo o cargo comissionado de Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, está de Licença Maternidade de 180 (Cento e Oitenta) dias, no período de 23 de dezembro de 2013 a 23 de junho de 2014;
Art. 1º - Designar, para responder pelo cargo comissionado de Diretora Interina da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, a servidora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, cumulativamente com o cargo de Vice-Diretora, até o retorno da titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 23 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 28 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº868/14, DE 06/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ocupante do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Recursos Humanos, para responder pelo cargo comissionado de Coordenador de Recursos Humanos, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, excepcionalmente no período de 03 de março de 2014 a 1º de abril de 2014, até o retorno do titular que se encontra de férias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº882/14, DE 10/03/2014
32 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | SEMOB |
33 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX |
34 | XXXXXX XXXXX | DOCENTE PEB | EDUCAÇÃO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 26 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999 E ARTIGO 27 INCISO I DA PORTARIA Nº1.166/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, RESOLVE:
Nº | SERVIDOR (A) | CARGO | LOTAÇÃO |
1 | XXXXXX XXXX XXXXXXX PARENTE | MOTORISTA | EDUCAÇÃO |
Art. 1º - Tornar estável os servidores abaixo relacionados, conforme processo de avaliação de desempenho.
de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº883/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº3.512/13, de 09 de dezembro de 2013, os servidores abaixo relacionados, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Nº | NOME | CARGO |
1 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | AGENTE ADMINISTRATIVO |
2 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | PROF. MATEMATICA |
3 | Aunir de Xxxxx Xxxxx | AGENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº884/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Contratar temporariamente, os servidores abaixo relacionados, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Nº | NOME | CARGO |
1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | PROF BAS I |
2 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx X. Monteiro | PROF BAS I |
3 | Xxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | PROF BAS I |
4 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | PROF BAS I |
5 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | AUX DE ADMINISTRACAO |
6 | Terezinha de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | SERVENTE |
7 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº885/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 161 INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 100% (Cem por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva aos abaixo relacionados, lotação Secretaria de Obras.
Nome | Função |
Xxxxxxx Xxxxxxx de Castro | Motorista |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Motorista |
Xxxxxxxx Xxxxx | Motorista |
Xxxxxx Paixão Cardoso | Motorista |
Waldisnei Costa Rocha | Motorista |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº886/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 161 INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 100% (Cem por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva aos abaixo relacionados, lotação Secretaria de Esporte e Lazer.
Nome | Função |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxxx xx Xxxxxx X. xxx Xxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior | Técnico de Nível Superior |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Técnico de Nível Superior |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nagata | Técnico de Nível Superior |
Xxxxx Xxxxxxx Moura | Técnico de Nível Superior |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 861/14, DE 28/02/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 161 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Secretária Escolar, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxx, lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Tempo Integral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 11 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 863/14, DE 06/03/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 3.643/13, de 12/12/2013, o nome do servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, função Auxiliar de Administração, lotação Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 864/14, DE 06/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 3.512/13, de 09/12/2013, o nome das servidoras abaixo relacionadas, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Nº | NOME | CARGO |
01 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Professora Pedagógica |
02 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Professora Básico I |
03 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Professora Língua Portuguesa |
04 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Professora Xxxxxx I |
05 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Professora Língua Portuguesa |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº865/14, DE 06/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Considerando o recebimento do Ofício nº 239/2014/RH/SEMED/PMC, datado de 26 de fevereiro de 2014;
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 798/14, de 20 de fevereiro de 2014, referente a servidora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo comissionado de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Vice Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, onde se lê: Taiana Xxxxxx xx Xxxxx, leia-se: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 20 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 06 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº866/14, DE 06/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Considerando o acúmulo das atividades habituais no início de ano, ante a grande quantidade de processos em demanda;
Considerando, a inviabilização de gozo de férias;
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 312/14, de 15 de janeiro de 2014, que concedeu férias ao senhor Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Junior, função Procurador Geral do Município, lotação Gabinete do Prefeito, no período de 03 de fevereiro de 2014 a 04 de março de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 07 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº867/14, DE 06/03/2014
06 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Professora de Matemática |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Considerando o acúmulo das atividades habituais no início de ano, ante a grande quantidade de processos em demanda;
Considerando, a inviabilização de gozo de férias;
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 673/14, de 12 de fevereiro de 2014, que concedeu férias a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, função Procuradora Administrativa e Constitucional, lotação Gabinete do Prefeito, no período de 03 de março de 2014 a 01 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 07/03/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº881/14, DE 10/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 161 INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 100% (Cem Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva ao Servidor Xxxx Xxxx do Rego, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 10/03/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº887/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, do cargo comissionado de Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil “Caminho de Luz”, lotação Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Tempo Integral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 21 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº888/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 161 INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo comissionado de Secretário Escolar do Centro de Educação Infantil “Carrossel”, lotação Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de gratificação de Tempo Integral.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 21 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11/03/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 892/14, DE 12/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 3.512/13, de 09/12/13, a Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, função Professor PEB I, matrícula nº 98167, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 12 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 893/14, DE 11/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 1340/2014, datado de 10/03/14, a servidora Nagila Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
função Agente Administrativo – Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 11 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 836/14, DE 27/02/2014
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/13, DE 23.12.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público a cidadã Aldejane de Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, Professor PEB II –
Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 27 de fevereiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº894/14, DE 12/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Considerando o recebimento do Ofício nº 248/2014/RH/SEMED/PMC, datado de 26 de fevereiro de 2014;
Art. 1º - Retificar o Art. 1º da Portaria nº 749/14, de 13 de fevereiro de 2014, referente a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, cargo Professora Pedagógica, lotação Secretaria Municipal de Educação, onde se lê: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, leia-se: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bem como o cargo de Prof. Pedagogia para Prof. Ciências Naturais, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 12/03/2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 895/14, DE 12/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.945/13, de 16/09/13, a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Sales,
função Auxiliar de Administração, matrícula nº 99228, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 12 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 896/14, DE 12/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 3.512/13, de 09/12/2013, o nome do servidor Anderson Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, função Tradutor de Intérprete- Libras, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 06 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 12 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/14 CONVITE Nº 020/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Metalúrgica Pará - ME. CNPJ Contratado: 13.200.748/0001-80. Objeto: Serviço de construção de um galpão na Secretaria Municipal de Assistência Social, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 08.0809.08.244.0049.1039.4.4.90.51.00.024300.
Valor Total: R$ 141.050,00 (Cento e quarenta e um mil e cinquenta reais).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 020/2014, cujo processo foi vencedora a Firma METALÚRGICA PARÁ LTDA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 27 de Fevereiro de 2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. XXXXX XX XXXXXXX
XXXXX XXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal de Música.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/04/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 3.212,00 (três mil duzentos e doze reais), para R$ 3.361,17 (três mil trezentos e sessenta e um reais e dezessete centavos).-
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 20 – Fundação Cultural de Castanhal; Unidade: 2020 – Fundação Cultural de Castanhal; Função: 13 – Cultura; Subfunção: 392 – Difusão Cultural; Programa: 0012 – Valorização da Cultura Castanhalense; Atividade: 2119 – Manutenção da Fundação Cultural de Castanhal; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 013300.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX
Locadora
TESTEMUNHAS
1. 2.
RG. RG.
Secretaria de
PORTARIA Nº 15/14, DE 03/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso III, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Luto de 08 (oito) dias, a servidora (71307) XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, anexo cópia da certidão de Óbito (Genitora), datado de 17/01/2014, no período de 14/01/14 a 21/01/2014 com retorno no dia de 22 de Janeiro de 2014, função Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxxxxx).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 42/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 14 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
Secretaria de
PORTARIA Nº 21/14, DE 04/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 10, § 1º, dos Atos das Disposições Constitucionais, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, ao servidor (983632) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, anexo cópia da certidão de nascimento de seu descendente, datado de 31/01/2014, no período de 28/01/14 a 01/02/2014 com retorno no dia de 02 de Fevereiro de 2014, função Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 52/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 28 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 25/14, DE 18/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (56297) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, conforme
atestado médico datado de 03/02/2014 no período de 03/02/14 a 03/06/2014 com retorno no dia de 04 de junho de 2014, função Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. José João de Melo).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 70/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 03 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 26/14, DE 18/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora SUELLEN DE XXXXXX XX XXXXX XXXXX, conforme
atestado médico datado de 10/02/2014 no período de 05/11/13 a 05/03/14, função Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Considerando que a servidora tomou posse dia 07/02/2014, a mesma gozará 27 dias de licença maternidade; no período de 07/02/2014 a 05/03/14 com retorno no dia de 06 de Março de 2014.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 71/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 07 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 18 de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 34/14, DE 27/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a servidora (00000-0) XXXXXXX MACHADO DA LUZ, conforme
atestado médico datado de 21/02/2014 no período de 30/01/14 a 29/05/2014 com retorno no dia de 30 de Maio de 2014, função Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (CEI. Eronildes Farias).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 114/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 30 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 37/14, DE 28/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base no Artigo 81, Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04/02/99, Licença Gala de 08 (oito) dias, a servidora (562483) XXXXX XXXXX XX XXXXX, anexo cópia da certidão de casamento, datado de 07/02/2014, no período de 07/02/14 a 14/02/2014 com retorno no dia de 15 de Fevereiro de 2014, função Professora - Espanhol, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Xxxxx Xxxxxxxxx Titan).
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante do Processo nº 94/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 07 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 37 dias do mês de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 011/14, DE 06/03/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, §1°, III, “b” da Constituição Federal
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade, requerido por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 40, §1°, III, “b” da Constituição Federal, conceder Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade à Servidora. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos proporcionais no valor de R$724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais), conforme o seguinte demonstrativo:
Média Contributiva. R$760,20
Proporcionalidade 14/30 R$370,93
Complemento Piso Salarial. R$353,07
PROVENTOS MENSAIS R$724,00
Art. 2 º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação do registro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), no Diário Oficial do Estado do Pará.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 06 dias do mês de março do ano de 2014.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 006/14-GMC, DE 12/03/2014
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX, Xx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99 e da Lei Complementar nº 001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando, o descrito no Artigo 16 da Lei Complementar 001/11, de 13 de Maio de 2011.
Considerando ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos;
Resolve:
Artigo 1º - Determinar a Instauração de Processo de Sindicância Investigativa, para apurar ocorrências anômalas ao serviço público, fato ocorrido na Praça da Bíblia (Cristo). Fato ocorrido: Crimes contra o Patrimônio Público.
Artigo 2º - Designar, nos termos do artigo 17, § 2º da Lei Complementar nº 001/2011 e da Portaria 2.662/13, de 02 de Agosto de 2013, os servidores Izaac Prestes de Lima, matricula nº 69035 e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matricula nº 69175, para sob a Presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Artigo 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos doze dias do mês de março de dois mil e quatorze.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – STen R/1 EB
Comandante da Guarda Municipal de Castanhal