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CARTÕES DE CRÉDITO BANRISUL
Informações Essenciais
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“Banrisul”) apresenta a você, as informações essenciais para utilização de seu novo Cartão de Xxxxxxx Xxxxxxxx (“Cartão”). E quando você receber o Cartão, em sua residência ou na Agência do Banrisul de seu relacionamento, junto estarão as Condições Gerais do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito e Cartões de Crédito Consignado Banrisul (“Contrato”), documento registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, sob o número 99.598, que deverão ser lidas para que você tenha o conhecimento de todos os seus direitos e obrigações quando utilizar seu Cartão.
Atenção: Este resumo apresenta informações essenciais relacionadas ao seu Cartão. Portanto, leia-o com atenção e utilize seu Cartão de forma consciente.
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE SEU CARTÃO
O seu Cartão de Crédito Banrisul é um cartão de plástico, com função exclusiva de crédito, emitido pelo Banrisul para a utilização no Brasil ou no exterior, para a aquisição de bens ou pagamento de serviços (“Transação”), em qualquer estabelecimento credenciado à Visa e MasterCard, ou saques (“Saque”), em equipamentos específicos, pelo Portador do Cartão (que poderá ser o Titular do Cartão ou pessoa(s) indicada(s) pelo Titular para receber um Cartão Adicional).
A contratação, emissão e a utilização do Cartão, através de todas as Transações e/ou Saques efetuados com ele, é de responsabilidade exclusiva do Titular do Cartão (inclusive nas Transações e Saques efetuados através do Cartão Adicional) e nenhuma Transação e/ou Saque poderá ser feito sem a aposição da assinatura ou senha eletrônica pelo Portador do Cartão.
2. REGRAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
O Banrisul emitirá e enviará o Cartão ao Titular (i) para o endereço residencial constante no cadastro do Banrisul, através de correspondência com aviso de recebimento (“AR”) ou (ii) para a Agência do Banrisul de relacionamento do Titular. A correspondência contendo a senha numérica para utilização do Cartão será remetida, exclusivamente, para o endereço residencial.
O desbloqueio do Cartão (inclusive o Cartão Adicional) deverá ser realizado através de ligação à Central de Atendimento dos Cartões de Crédito Banrisul (“Central de Atendimento”) (0800 701-6888).A senha do cartão é atribuída automaticamente, mas pode ser alterada a qualquer momento em equipamentos de autoatendimento do Banrisul, se o cliente possui a senha anterior, ou em qualquer agência se o cliente não tiver recebido a senha ou não lembre. Também é possível solicitar a emissão de uma nova senha através da Central de Atendimento, 0800 701 6888.
O Cartão e a senha são de uso pessoal e intransferível do Portador (Titular ou Adicional) e a sua utilização, em qualquer Transação ou Saque, manifesta a aceitação, por parte do Portador, do Contrato.
3. PRINCIPAIS DIREITOS
Os seus principais direitos, como Titular ou Adicional do Cartão, são os seguintes:
(a) bloquear o Cartão do Titular e/ou Adicional, através da Central de Atendimento, em caso de furto, roubou ou extravio; (b) realizar Transações à vista, parceladas (com ou sem juros) e Saques em dinheiro conforme características de cada Cartão; (c) utilização da Central de Atendimento para acesso a determinados serviços; (d) contestação de Transações através de contato com a Central de
Atendimento; (e) financiamento do saldo da Fatura, pelos Encargos previstos nela, desde que tenha sido pago o valor mínimo constante na Fatura e não tenha optado pelo débito em conta corrente da Fatura; (f) informação, na Fatura, dos Encargos previstos para o mês atual e o mês subsequente e que serão cobrados do Titular, pela utilização do Cartão;
(g) consultar Transações e/ou Saques na Fatura, ou, para correntistas do Banrisul, diretamente no site www.banrisul. xxx.xx; (h) cancelar a emissão da Fatura em papel através da Central de Atendimento.
4. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
As suas principais obrigações, como Titular ou Adicional do Cartão, são as seguintes:
(a) solicitar o bloqueio do cartão à Central de Atendimento, em caso de perda, furto ou roubo; (b) atualizar os dados cadastrais do Titular e Adicional, avisando ao Banrisul sobre qualquer alteração, principalmente de endereço; (c) cuidar da segurança do Cartão e da senha eletrônica e comunicar imediatamente ao Banrisul a perda, furto, roubo ou qualquer hipótese que possa resultar na utilização indevida do Cartão por terceiros; (d) zelar pela segurança das informações transmitidas pela internet; (e) pagar os tributos incidentes sobre as Transações e/ou Saques em moeda estrangeira, quando realizadas; (f) pagar as tarifas incidentes nos serviços disponibilizados ao Titular e Adicional do Cartão; (g) pagar os Encargos incidentes nas Transações e/ou Saques realizados com o Cartão; (h) pagar a Fatura na data de vencimento;
(i) entrar em contato com a Central de Atendimento para receber instruções para pagamento da Fatura, caso não tenha recebido até 2 (dois) dias antes da data de vencimento, para evitar os Encargos incidentes por atraso; (j) acompanhar o Limite de crédito do Cartão, para evitar excesso ao Limite atribuído ao Cartão; (k) informar às empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços com débitos programados sobre a alteração da numeração e data de vencimento do Cartão nas ocasiões de troca de Cartão (por vencimento ou reemissão do plástico); (l) verificar que a emissão do comprovante da Transação e/ou Saque ocorra sob controle ou presença do Titular ou Adicional do Cartão; (m) comunicar à Central de Atendimento toda e qualquer viagem para o exterior ou quando utilizar no Brasil, o Cartão fora do perfil habitual.
5. LIMITE DE CRÉDITO E FATURA MENSAL
O limite de crédito (“Limite”) é determinado pelo Banrisul no momento da adesão ao Contrato e indicado na fatura mensal, e disponibilizado ao Titular e Adicional, se houver, de forma compartilhada, para a realização de Transações e/ou Saques. Ao utilizar o Cartão para Transações e/ ou Saques, o Limite é reduzido pelos valores utilizados, e recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento
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da Fatura (conforme abaixo definido).
O Limite poderá ser alterado, a exclusivo critério do Banrisul, nos termos do Contrato, e o Titular será informado por meio de correspondência ou da fatura mensal. O Titular também poderá requerer a alteração do Limite que será avaliada pelo Banrisul através de sua política de crédito e risco.
A fatura é o documento de cobrança pela utilização do Cartão e que contém, dentre outras informações, (i) o valor do Limite;
(ii) o valor disponível para Saque; (iii) o valor para pagamento mínimo; (iv) o valor para pagamento integral; (v) os encargos (“Fatura”). O Banrisul envia mensalmente a Fatura (exceto faturas de pequeno valor, que podem ser até 3 consecutivas para depois gerar a 4ª fatura, sem encargos, independente de valor) para o endereço do Titular. Correntistas do Banrisul também podem optar por acessar a Fatura através do Internet Banking (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ) ou M-Banking (aplicativo para celular ou tablet). A Fatura deverá ser paga até a data especificada como vencimento .
Caso ocorra o pagamento inferior ao total da Fatura, mas igual ou superior ao valor do pagamento mínimo (que é o valor mínimo de pagamento de determinada Fatura para que o Titular do Cartão seja considerado adimplente junto ao Banrisul), o saldo devedor remanescente será financiado pelos Encargos constantes na Fatura.
O pagamento da Fatura por valor inferior ao total da cobrança, deverá ser uma opção consciente do Titular, pois sobre o saldo devedor remanescente, incidirão encargos (exceto nos casos em que não houve o envio da fatura por estar abaixo do valor mínimo estipulado para emissão, quando o saldo será acrescido na próxima fatura sem encargos).
6. ENCARGOS E TARIFAS
Seu Cartão oferece vários tipos de serviço e, para cada um
deles, há uma tarifa específica:
6.1 Cartão de Crédito Consignado INSS: (a) Tarifa de Emissão: pela emissão do Cartão contratado; (b) Serviço de Proteção Perda e Roubo: serviço que garante o reembolso de gastos realizados por terceiros não autorizados, sem senha e até 24h antes da data do bloqueio do cartão, quando ocorrer a perda ou o roubo do cartão.
6.2 Cartão de Crédito Consignado Siape: (a) Xxxxxx xx Xxxxxxx: pela emissão do Cartão contratado; (b) Tarifa de Saque Nacional e Tarifa de Saque Internacional.
6.3 Demais Cartões de Crédito: (a) Anuidade: pela emissão do Cartão contratado e utilização na rede de estabelecimentos afiliados, o Banrisul cobrará anuidade, divulgada na Tabela de Tarifas do Banrisul; (b) Fornecimento de 2ª Via de Cartão: emissão de novo cartão restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; (c) Tarifa de Fornecimento Emergencial de 2ª Via Cartão de Crédito: emissão emergencial de 2ª via de cartão; (d) Tarifa de Saque: cobrada quando o Cartão for utilizado para saque em equipamentos específicos; (e) Tarifa de Pagamento de Contas: cobrada por cada conta (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.) paga com a utilização do Cartão; (f) Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito: caso o cliente solicite a concessão de crédito em caráter emergencial para realização de despesa acima do limite do cartão; (g) Tarifa de 2ª via de comprovantes e documentos: cobrada por comprovante ou documento solicitado pelo cliente; (h) Tarifa de Fornecimento
de Plástico de cartão de crédito em formato personalizado: pela emissão do Cartão em formato personalizado; (i) Xxxxxx xx Xxxxxx e entrega em domicílio ou outro local: cobrada pela entrega do cartão em endereço diferente do domicilio do cliente.
Caso ocorra a opção pelo financiamento da Fatura, isto é, pelo pagamento não integral da Fatura, incidirão as taxas de juros do crédito rotativo do Cartão sobre o saldo financiado. Também incidirão as taxas de juros do crédito rotativo, em toda e qualquer Transação parcelada pelo Banrisul e Saques (em ambos, a taxa de juros incide desde a data da Transação Parcelada ou do Saque).
A Fatura informará os juros remuneratórios máximos que o
Banrisul poderá exigir para o próximo período.
Ocorrendo o inadimplemento do pagamento (atraso ou falta) ou pagamento inferior ao pagamento mínimo, o Titular será considerado “em atraso” e serão cobrados, nestes casos, além da taxa de juros do crédito rotativo vigente na data de vencimento da Fatura, de forma composta e capitalizada mensalmente, os encargos pelo atraso, que correspondem aos juros moratórios de 1,00% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2,00% (dois por cento). Também incidirá o Imposto Sobre Operações Financeiras (“IOF”) em todo e qualquer financiamento e nas Transações e/ou Saques realizados no exterior.
Todo e qualquer tipo de Encargo ou Tarifa será cobrado na
Fatura.
7. CONDIÇÕES DE BLOQUEIO, SUSPENSÃO DE USO E CANCELAMENTO DO CARTÃO
Para sua segurança, o Banrisul poderá negar autorização para Transações e/ou Saques e bloquear seu Cartão, caso constate a possível utilização do Cartão por terceiros.
O Cartão poderá ser bloqueado pelo Banrisul nos casos de não pagamento dos valores devidos na data de vencimento constante na Fatura ou o descumprimento, pelo Titular ou Adicional, de quaisquer obrigações legais ou constantes no Contrato.
8. HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO
OCartão vigorará por prazo indeterminado, independentemente da validade do plástico do cartão, podendo ser rescindido pelo Titular do Cartão, a qualquer tempo.
O Banrisul poderá rescindir o Cartão por inadimplemento ou descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constantes no Contrato ou obrigações legais.
Qualquer caso de rescisão do Cartão implicará no vencimento antecipado de todos os valores devidos pelo Titular e/ou Adicional.
9. PROGRAMA DE RECOMPENSAS
O Banrisul disponibiliza para determinados Cartões, programa de recompensas, denominado “BanriClube”, o qual deverá ser aderido pelo Titular.
10. CANAIS DE ATENDIMENTO
Central de Atendimento Cartões de Crédito Banrisul
0800.701.6888
Atendimento a Deficientes Auditivos e de Fala
0800.701.5549
SAC Cartões de Crédito
0800.707.7831
Ouvidoria Banrisul
0800.644.2200
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