CONTRATO Nº 118.2022.05.8.010
CONTRATO Nº 118.2022.05.8.010
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA J E S BEZERRA EIRELI, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
com sede à com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – PA, CEP: 68.618- 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.034.246/0001-45 e o FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(FUNDEB) inscrito no CNPJ sob o n.º 31.707.561/0001-59, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato ambos representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal de Educação, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 633.037.602-10, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa J E S BEZERRA EIRELI, com sede à Travessa Tatajuba, n.° 269, Bairro Tatajuba, Município de Capitão Poço/PA, Estado do Pará, CEP: 68.650-000, Inscrita no CNPJ sob nº 14.357.387/0001-42, doravante denominada CONTRATADO e neste ato representada por seu sócio- administrador/procurador XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG sob nº 4829157 2via PC/PA, CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 118.2022.05.8.010, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico Nº 010/2022 e Proposta de Preços, consoante o Processo Administrativo n.º 02.8.010/2022, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, Decretos nº
8.538/15 e n.º 10.024/19 suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
010/2022, MENOR PREÇO, com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, aplicando, subsidiariamente, no que couber, outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de NOVA
ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICO AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E
FUNDOS DO MUN. DE N. ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, consoante com o quadro que segue:
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Aparelho de ar condicionado tipo split de 9.000 btus, 220v, com controle remoto (s/ instalação) | GREE | Unidades | 10 | 1.526,00 | 15.260,00 |
2 | Aparelho de ar condicionado tipo split de 12.000 btus, 220v, com controle remoto (s/ instalação) | GREE | Unidades | 20 | 1.764,00 | 35.280,00 |
3 | Aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 btus, 220v, com controle remoto (s/ instalação) | GREE | Unidades | 18 | 2.568,00 | 46.224,00 |
4 | Aparelho de ar condicionado tipo split de 24.000 btus, 220v, com controle remoto (s/ instalação) | GREE | Unidades | 15 | 3.385,00 | 50.775,00 |
5 | Aparelho de ar condicionado tipo split de 30.000 btus, 220v, com controle remoto (s/ instalação) | GREE | Unidades | 10 | 4.773,00 | 47.730,00 |
6 | Armário de Aço 4 Gavetas, dimensões do gaveteiro 133cm altura x 46cm largura x 49cm profundidade. | PANDIM | Unidades | 15 | 710,00 | 10.650,00 |
7 | Armário de Aço montável medindo (AXLXP) 1600X750X320MM com 02 portas de abrir c/ fechadura cilíndrica tipo Yale, 4 prateleiras reguláveis, na cor cinza. | PANDIM | Unidades | 30 | 640,00 | 19.200,00 |
8 | Armário de Aço montável medindo (AXLXP) 1980X900X400MM com 02 portas de abrir c/ fechadura cilíndrica tipo Yale, 4 prateleiras reguláveis, na cor cinza. | PANDIM | Unidades | 13 | 807,00 | 10.491,00 |
9 | Armário de Aço com 6 portas 2 gavetas | BERTOLINI | Unidades | 10 | 1.206,00 | 12.060,00 |
10 | Avental – branco material em PVC forrado, com bolso, impermeável, com regulador na alça do pescoço, tamanho 120 x 60 cm. | SANREMO | Unidades | 38 | 18,00 | 684,00 |
11 | Bacia de alumínio n° 60 21 litros | EIRILAR | Unidades | 20 | 82,65 | 1.653,00 |
12 | Bacia de alumínio nº 50 13 litros | EIRILAR | Unidades | 20 | 41,00 | 820,00 |
13 | Balde plástico de 20 litros com tampa | TRAMONTINA | Unidades | 20 | 15,60 | 312,00 |
14 | Balde, material plástico, tamanho médio, alça arame galvanizado, capacidade 20 litros. | TRAMONTINA | Unidades | 25 | 22,40 | 560,00 |
15 | Bandeja de servir em inox: formato retangular, medindo aprox. 25 cm de comprimento e 19 cm de largura. | TRAMONTINA | Unidades | 25 | 90,00 | 2.250,00 |
16 | Bandeja de servir em inox: formato retangular, medindo aprox. 48 cm de comprimento e 32 cm de largura. | TRAMONTINA | Unidades | 20 | 73,00 | 1.460,00 |
17 | Basqueta em plástico acrilico resistente para condicionamento de produtos diversos | MOR | Unidades | 38 | 82,45 | 3.133,10 |
18 | Bebedouro Industrial 200 litros: | KARINA | Unidades | 5 | 2.917,00 | 14.585,00 |
19 | Bebedouro de coluna p/ garrafões de 05 a 20 lts: compressor p/refrigeração silencioso e de alto rendimento, c/serpentina em aço inoxidável, torneiras embutidas, voltagem 110v ou 220v. | ESMALTEC | Unidades | 20 | 638,00 | 12.760,00 |
20 | Caçarola 30 cm de diâmetro: Material: Alumínio Fundido Batido Espessura da Panela: 4 mm Acompanha Tampa: Sim Material dos Cabos: Madeira Marfim | SÃO JORGE | Unidades | 75 | 128,25 | 9.618,75 |
Envernizados Material das Tampas: Alumínio Leve | ||||||
21 | Caçarola 60 cm de diâmetro: Material: Alumínio Fundido Batido Espessura da Panela: 4 mm Acompanha Tampa: Sim Material dos Cabos: Madeira Marfim Envernizados Material das Tampas: Alumínio Leve | SÃO JORGE | Unidades | 35 | 287,00 | 10.045,00 |
22 | Caçarola 90 cm de diâmetro: Material: Alumínio Fundido Batido Espessura da Panela: 4 mm Acompanha Tampa: Sim Material dos Cabos: Madeira Marfim Envernizados Material das Tampas: Alumínio Leve | SÃO JORGE | Unidades | 50 | 747,00 | 37.350,00 |
23 | Cadeira Giratória Secretária. | GIOBEL | Unidades | 13 | 229,00 | 2.977,00 |
24 | Cadeira Giratória Diretor c/ Braço. | GIOBEL | Unidades | 15 | 319,00 | 4.785,00 |
25 | Cadeira Plástica Com Braço: cadeira/poltrona plástica monobloco reforçada, empilhável, com braços. Capacidade de carga: 100kg. Para uso interno e externo. Deverá atender á norma NBR 14.776/2001. Cor: branca. | DUO PLASTICA | Unidades | 38 | 48,00 | 1.824,00 |
26 | Cadeira Universitária Ergonômica Seguindo padrões de qualidade do INMETRO Assento em Polipropileno Encosto em Polipropileno Prancheta em Polipropileno ABS Estrutura em Aço 16x30 com Pintura Eletrostática em Epóxi-pó. Juvenil / Infantil / Adulto | GIOBEL | Unidades | 550 | 219,00 | 120.450,00 |
27 | Cadeira Abc Polipropileno Infantil Empilhável - de 2 a 6 Anos | GIOBEL | Unidades | 60 | 61,00 | 3.660,00 |
28 | Cadeira Plástica Sem Braço: monobloco reforçada, empilhável, com braços. Capacidade de carga: 100kg. Para uso interno e externo. Deverá atender á norma NBR 14.776/2001. Cor: branca. | DUO PLASTICA | Unidades | 200 | 37,00 | 7.400,00 |
29 | Caixa para depósito 10 litros, material plástico. | SANREMO | Unidades | 25 | 33,00 | 825,00 |
30 | Caixa para depósito 20 litros, material plástico. | SANREMO | Unidades | 38 | 57,00 | 2.166,00 |
31 | Caixa para depósito 30 litros, material plástico. | SANREMO | Unidades | 38 | 84,00 | 3.192,00 |
32 | Caixa térmica 24 litros | MOR | Unidades | 13 | 171,00 | 2.223,00 |
33 | Caldeirão linha hotel alto reto 49 lts | EIRILAR | Unidades | 20 | 307,00 | 6.140,00 |
34 | Caldeirão linha hotel alto reto 64 lts | EIRILAR | Unidades | 15 | 427,00 | 6.405,00 |
35 | Caldeirão linha hotel alto reto 93 lts | EIRILAR | Unidades | 20 | 645,00 | 12.900,00 |
36 | Caldeirão linha hotel nº 38 | EIRILAR | Unidades | 10 | 259,00 | 2.590,00 |
37 | Caldeirão linha hotel nº 40 | EIRILAR | Unidades | 20 | 317,00 | 6.340,00 |
38 | Caldeirão linha hotel nº 50 | EIRILAR | Unidades | 15 | 466,00 | 6.990,00 |
39 | Caldeirão linha hotel nº 55 | EIRILAR | Unidades | 10 | 645,00 | 6.450,00 |
40 | Cesto de lixo telado: material plástico, polipropileno, tipo telado com tampa, capacidade 15 litros, diâmetro 25 cm, altura 34 cm | TRIUM | Unidades | 50 | 8,00 | 400,00 |
41 | Cesto de lixo fechado: material plástico, polipropileno, tipo fechado com tampa, capacidade 15 litros, diâmetro 25 cm, altura 34 cm. | TRIUM | Unidades | 38 | 13,90 | 528,20 |
42 | Colher de mesa (sopa) inox, pacote com 12 unidades. | TRAMONTINA | Pacotes | 25 | 26,00 | 650,00 |
44 | Colchão de espuma sem pillow, na densidade D33, medindo 128x188x14 cm | ORTOBOM | Unidades | 25 | 701,60 | 17.540,00 |
45 | Colchão de espuma sem pillow, na densidade D33, medindo 178x188x14 cm | ORTOBOM | Unidades | 25 | 443,90 | 11.097,50 |
46 | Concha (grande) | BRINOX | Unidades | 38 | 29,75 | 1.130,50 |
47 | Copo multiuso 190 ml: tipo americano, incolor, material vidro. Caixa com 24 unidades. | TRAMONTINA | Caixas | 38 | 25,90 | 984,20 |
48 | Copo para água em vidro: aplicação residencial, capacidade aproximadamente 300 ml, liso e incolor. Caixa com 24 unidades. | TRAMONTINA | Caixas | 95 | 48,00 | 4.560,00 |
49 | Escorredor de macarrão 10 cm: tipo industrial, em alumínio n° 10 – 10 cm com alça. | TRAMONTINA | Unidades | 25 | 35,25 | 881,25 |
50 | Escorredor de macarrão 40 cm: tipo industrial, em alumínio n° 40 – 40 cm com alça. | TRAMONTINA | Unidades | 25 | 66,80 | 1.670,00 |
51 | Escorredor para pratos: em inox, capacidade para 20 pratos montado com portas-talher. | MOR | Unidades | 35 | 191,00 | 6.685,00 |
52 | Escumadeira 50 cm: em aço inox. | BRINOX | Unidades | 35 | 34,55 | 1.209,25 |
53 | Estante em aço: medindo (axlxp) 1980x925x300mm, com 6 prateleiras reguláveis c/ bordas dobradas com 3ª dobra e reforço de fundo, em chapa de aço 26, capacidade de até 100kg por plano, na cor cinza. | AÇO SK | Unidades | 15 | 544,00 | 8.160,00 |
54 | Faca de cozinha n° 18 em aço inox, com cabo em madeira. | MOR | Unidades | 20 | 28,10 | 562,00 |
55 | Faca de mesa em aço inox, pacote com 12 unidades. | MOR | Pacotes | 25 | 22,00 | 550,00 |
56 | Fogão industrial 04 bocas com forno e chapa: queimadores duplos 180mm com controle individual das chamas em ferro fundido, grelha | SO AÇO | Unidades | 3 | 1.845,00 | 5.535,00 |
57 | Fogão industrial de piso couraçado 06 bocas com forno preto, chama tripla com controle individual das chamas internas e externas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido: maior resistência para panelas pesadas. | SO AÇO | Unidades | 3 | 2.052,80 | 6.158,40 |
58 | Fogão a gás: modelo doméstico c/ registro, com 04 queimadores . | REALCE | Unidades | 5 | 519,00 | 2.595,00 |
59 | Fogão industrial 04 bocas sem forno. | SO AÇO | Unidades | 3 | 770,00 | 2.310,00 |
60 | Forma p/ pudim em alumínio, com tampa, tamanho médio. | BRINOX | Unidades | 13 | 23,50 | 305,50 |
61 | Fragmentadora De Papel 15 Folhas Com Cesto 26L | ESPSON | Unidades | 2 | 911,50 | 1.823,00 |
62 | Freezer horizontal de 305 lts . | CONSUL | Unidades | 3 | 2.498,75 | 7.496,25 |
63 | Freezer horizontal de 519 litros . | CONSUL | Unidades | 3 | 3.316,50 | 9.949,50 |
64 | Frigideira nº 28 em alumínio fundido com cabo madeira super resistente, com tampa de alumínio polido com pomel de baquelita. | BRINOX | Unidades | 30 | 54,80 | 1.644,00 |
65 | Frigideira nº 36 em alumínio fundido com cabo madeira super resistente, com tampa de alumínio polido com pomel de baquelita. | BRINOX | Unidades | 30 | 64,95 | 1.948,50 |
66 | Frigideira nº 45 em alumínio fundido com cabo madeira super resistente, com tampa de alumínio polido com pomel de baquelita. | BRINOX | Unidades | 30 | 154,00 | 4.620,00 |
67 | Garfo de mesa em aço inox. Pacote com 12 unidades. | TRAMONTINA | Pacotes | 25 | 17,80 | 445,00 |
68 | Garfo p/ servir macarrão em alumínio, com cabo em Madeira, tamanho grande. | TRAMONTINA | Unidades | 25 | 18,00 | 450,00 |
69 | Garrafa térmica 2 litros em aço inox | MOR | Unidades | 13 | 63,95 | 831,35 |
70 | Garrafa térmica Corpo de aço inox, parede interna de aço inox, alça e tampa de polipropileno reforçado 3,5 L, Tampa removível. | MOR | Unidades | 13 | 235,50 | 3.061,50 |
71 | Garrafa térmica decorada em plástico resistente, capacidade 1 litro. | MOR | Unidades | 30 | 31,00 | 930,00 |
72 | Garrafa térmica em plástico resistente, capacidade para 2 litro, com tampa de pressão. | MOR | Unidades | 13 | 59,45 | 772,85 |
73 | Garrafão botijão térmico de 12 litros. | MOR | Unidades | 13 | 126,65 | 1.646,45 |
74 | Garrafão botijão térmico de 20 litros. | MOR | Unidades | 8 | 287,35 | 2.298,80 |
75 | Guardanapo: pano de limpeza, 100% algodão, alta absorção resistente, tamanho 70 cm x 42 cm. | LUFAMAR | Unidades | 125 | 3,40 | 425,00 |
76 | Jarra de vidro com capacidade para 2 lt/ 3 lts. | TRAMONTINA | Unidades | 30 | 49,15 | 1.474,50 |
77 | Jarra para água 2 lts: com material em plástico resistente, com Tampa de duas saídas, com alças. | SANREMO | Unidades | 13 | 9,80 | 127,40 |
78 | Jarra para água 4 lts: com material em plástico resistente, com Tampa de duas saídas, com alça. | SANREMO | Unidades | 13 | 20,60 | 267,80 |
79 | Jogo de xícaras de café 75 ml, com pires em porcelana, caixa com 06 unidades. | TRAMONTINA | Jogos | 25 | 89,00 | 2.225,00 |
80 | Jogo de xícaras de chá 200 ml, com xxxxx em vidro, caixa com 06 unidades. | TRAMONTINA | Jogos | 30 | 73,00 | 2.190,00 |
81 | Kit merenda escolar contendo 01 prato de 600ml, 01 caneca de 300 ml, 01 cumbuca de 350ml e um colher, confeccionados em plástico resistente | SANREMO | Kits | 625 | 9,00 | 5.625,00 |
82 | Liquidificador 04 velocidades c/filtro branco - voltagem: 110v/220v, potência (motor) de 450 wts, capacidade do copo: 02 lts. | MONDIAL | Unidades | 3 | 146,30 | 438,90 |
83 | Liquidificador industrial de 10 litros | TRON | Unidades | 3 | 850,00 | 2.550,00 |
84 | LIXEIRA com pedal 10lt em material plástico. | SANREMO | Jogos | 13 | 35,00 | 455,00 |
85 | LIXEIRA com pedal 30 lt em material plástico. | SANREMO | Unidades | 20 | 60,00 | 1.200,00 |
86 | LIXEIRA com pedal 50 lt em material plástico. | SANREMO | Unidades | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
87 | Longarina c/ 3 lugares | GIOBEL | Unidades | 10 | 349,00 | 3.490,00 |
88 | Mesa retangular | PRÓPRIA | Unidades | 10 | 380,00 | 3.800,00 |
89 | Mesa bar: Especificações - polipropileno plástica, cor: branca; dimensões: 700x700x720mm; empilhável. | DOU PLASTICO | Unidades | 3 | 75,00 | 225,00 |
90 | Mesa c/ 02 gavetas | PANDIM | Unidades | 8 | 299,00 | 2.392,00 |
91 | Mesa c/ 03 gavetas. | PANDIM | Unidades | 5 | 299,00 | 1.495,00 |
92 | Mesa para escritório com 02 gavetas em L: em material de mdf com estrutura metálica pintada com 2 gavetas; Medidas: 0,75 x 1,50 x 1,70 cm. | GIOBEL | Unidades | 8 | 399,00 | 3.192,00 |
93 | Mesa para escritório com perfil rígido POST- FORMING 1,20 X 0,68 X 0,74cm: com tampo melaminico em 15mm, com gaveteiro de 03 gavetas em aço com corrediças metálicas deslizantes medindo 0,39 x 0,44 x 0,33cm cor a definir. | GIOBEL | Unidades | 2 | 349,00 | 698,00 |
94 | Mesa para escritório. | GIOBEL | Unidades | 2 | 299,00 | 598,00 |
95 | Pá para Lixo Plástica 24x16, 5x7 Com Cabo Longo em Madeira Revestido (80cm) | SANREMO | Unidades | 25 | 11,35 | 283,75 |
96 | Panela de pressão completa 10 lts. | SÃO JORGE | Unidades | 10 | 161,00 | 1.610,00 |
97 | Panela de pressão completa 20 lts. | SÃO JORGE | Unidades | 10 | 456,80 | 4.568,00 |
98 | Panela de pressão completa 4,5 lts. | SÃO JORGE | Unidades | 13 | 70,00 | 910,00 |
100 | Panela Industrial de alumínio 15 litros | BRINOX | Unidades | 13 | 109,00 | 1.417,00 |
101 | Panela Industrial de alumínio 30 litros | BRINOX | Unidades | 10 | 212,60 | 2.126,00 |
102 | Panela Industrial de alumínio 45 litros | BRINOX | Unidades | 20 | 232,00 | 4.640,00 |
103 | Panela Industrial de alumínio 65 litros | BRINOX | Unidades | 15 | 300,00 | 4.500,00 |
104 | Panela tipo caçarola de 5 litros | BRINOX | Unidades | 13 | 55,40 | 720,20 |
105 | Panela tipo caçarola de 10 litros | BRINOX | Unidades | 10 | 70,50 | 705,00 |
106 | Panela tipo tacho de 15 litros | BRINOX | Unidades | 20 | 148,00 | 2.960,00 |
107 | Panela tipo tacho de 20 litros | BRINOX | Unidades | 15 | 210,00 | 3.150,00 |
108 | Panela tipo tacho de 25 litros | BRINOX | Unidades | 10 | 285,00 | 2.850,00 |
109 | Papeiro tamanho 1: em alumínio reforçado com tampa, cabo de plástico. | TRAMONTINA | Unidades | 13 | 32,10 | 417,30 |
110 | Papeiro tamanho 2: em alumínio reforçado com tampa, cabo de plástico. | TRAMONTINA | Unidades | 10 | 32,55 | 325,50 |
111 | Pegador p/ massa em aço inox, tamanho grande. | BRINOX | Unidades | 13 | 11,35 | 147,55 |
112 | Prato de plástico | TOTAL PLAST | Unidades | 50 | 2,69 | 134,50 |
113 | Prato fundo: em vidro temperado, caixa com 12 unidades. | TRAMONTINA | Caixas | 40 | 58,90 | 2.356,00 |
114 | Ralador de legumes em aço inox, tamanho grande, com 4 faces. | TRAMONTINA | Unidades | 30 | 20,90 | 627,00 |
115 | Recipiente em vidro: para armazenamento de mantimentos, formato quadrado ou circular, capacidade aproximada 1,5 litros. | SANREMO | Unidades | 13 | 24,40 | 317,20 |
116 | Refrigerador 300 litros Degelo Seco: 01 Porta inteiramente aproveitável, gaveta de frios e carne, gavetão de legumes transparente, classe “A” em consumo de energia. | CONSUL | Unidades | 3 | 2.714,45 | 8.143,35 |
117 | Suporte para copo descartáveis: para copos de água de 180 a 200 ml, em plástico resistente. | SANREMO | Unidades | 13 | 50,15 | 651,95 |
118 | Suporte para copo descartáveis: para copos de café de 50 ml, em plástico resistente. | SANREMO | Unidades | 30 | 29,30 | 879,00 |
120 | TV LCD 42 polegadas: base giratória, 02 entrada HDMI, uma entrada para PC, modo game viera link 24 playback, recepção de TV analógica, entrada vídeo. (Garantia de 01 ano (Assistência Técnica) | MULTILASER | Unidades | 2 | 2.100,00 | 4.200,00 |
121 | Ventilador de coluna (pedestal), oscilante, cor preta, bi volt, 60 cm, 6 Pás, 140W, 3 Velocidades. (Garantia de 01 ano (Assistência Técnica) | ARGE MAX | Unidades | 15 | 259,00 | 3.885,00 |
122 | Ventilador de parede, 03 velocidades, oscilação, 90º motor turbo de alta potência, 110v, dimensões: 60 cm. (Garantia de 01 ano (Assistência Técnica) | ARGE MAX | Unidades | 13 | 210,00 | 2.730,00 |
123 | Ventilador de teto 3 palhetas, de alta potencia 110v. (Garantia de 01 ano (Assistência Técnica) | ARGE MAX | Unidades | 10 | 215,00 | 2.150,00 |
743.119,75 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O preço total dos produtos acima listados é de R$ 743.119,75 (Setecentos e quarenta e três mil, cento e
dezenove reais, setenta e cinco centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, serviços de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto contratado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/AQUISIÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços/aquisição a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 010/2022-SRP.
6.2. Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Fornecimento Compra/Serviços, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
6.3. Não serão aceitos fornecimentos diferentes dos especificados no TR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da PMNEP:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
7.2. Rejeitar o item cuja especificação não atenda aos requisitos mínimos constantes nos Anexos deste Edital;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega do item objeto deste Edital e seus Anexos e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item objeto deste Edital e seus Anexos a ser recebido;
7.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no item objeto deste Edital e seus Anexos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições do item objeto deste Edital e seus Anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
8.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes neste instrumento;
8.2. Colocar à disposição da PMNEP, os meios necessários à comprovação da qualidade do item, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito nos Anexos;
8.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Edital e seus Anexos;
8.4. Declarar, detalhadamente, a garantia do item cotado, contado a partir da data do recebimento definitivo;
8.5. O prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituições do objeto, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada;
8.6. Disponibilização e fornecimento de todos os reparos e substituições necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
8.7. Fornecer todos os equipamentos, os serviços, a mão de obra, o transporte e tudo o mais necessário à fiel execução do objeto licitado;
8.8. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objetos da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
8.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
8.10. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo CONTRATANTE, sem prévia autorização;
8.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PMNEP, durante a vigência do contrato;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para os produtos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.14. Na ocasião da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da Resolução n° 11.536/2014-TCM.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei
Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
9.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
9.3.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando- se a CONTRATADA a repará-los ou substituí-los (por completo) no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA-PA, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL / FATURA
11.1. Caberá ao titular do ÓRGÃO, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais,
Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Administração
estão assegurados na seguinte funcional:
EXERCÍCIO 2022:
ÓRGÃO. 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 0012 2.048 GESTÃO E OPER. DAS AÇÕES ADM. DA SEC. EDUC. GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
ÓRGÃO. 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0602 FUNDEB
12 361 0012 2.061 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL-FUNDEB - 30%
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa. | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. |
16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. | |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade. | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato. |
Inexecução parcial do objeto. | 24. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA pelo período de 1 (um) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
14.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 15.1.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses
legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
15.1.1. Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.1.3. Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão.
15.1.4. Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas
Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto licitatório.
18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova
pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022, a partir da sua assinatura.
19.2. Este contrato poderá, por conveniência da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o artigo 57, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO.
20.1. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na data da
publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014-TCM.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO, em observância aos prazos legais.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Garrafão do Norte/PA, para dirimir
quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Esperança do Piriá/PA, 09 de maio de 2022.
J E S BEZERRA
Assinado de forma
EIRELI:14357387000142 digital por J E S BEZERRA
EIRELI:14357387000142
ALCINEIA DO SOCORRO Assinado de forma digital
XXXXX XXX XXXXXX:66555965215
por ALCINEIA DO XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:66555965215
XXXXX XXXXXXXX DOS Assinado de forma digital
XXXXXX:63503760210 por XXXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX:63503760210
FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO / FUNDEB SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
J E S BEZERRA EIRELI CNPJ nº 14.357.387/0001-42 CONTRATADO
1. TESTEMUNHA CPF: | 2. TESTEMUNHA CPF: |