ConAsJur
___/17
CONTRATO
DE LOCAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SOFTWARE
APLICATIVO
Contrato
que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura
Municipal, sita à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇,
neste Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG sob o nº 3001490642,
expedida pela SJS/RS, residente e domiciliado na Rua São Nicolau, nº
221, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do
outro lado, a empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__.___.___/____-__, com sede na Rua ____, nº ___, no Município de
_____________, neste ato representada pelo Sr. ___________,
brasileiro, _______, inscrito no CPF sob o nº ___________ e RG sob o
nº __________, expedido pela ___/__, residente e domiciliado na
________, nº __, no Município de ___________, doravante denominada
CONTRATADA, os quais firmam o presente contrato, mediante as
seguintes cláusula e condições:
Cláusula
Primeira
A
CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços especializados em
informática para conversão de dados, implantação, treinamento e
fornecimento mediante locação, atualização e manutenção de
software aplicativo na arquitetura cliente/servidor em rede padrão
TCP/IP ou Aplicativo Online,
para
execução em ambiente “Desktop Windows” e utilização de
Sistema Gerenciador de Banco de Dados,
com suporte a sistemas operacionais no servidor Linux e/ou Windows.
Os dados do sistema em uso no Município deverão ser convertidos na
integra.
Integram
este contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins
e efeitos legais, a proposta comercial da CONTRATADA e o Pregão
Presencial nº 025/2017 e seus anexos.
ITEM
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SISTEMA
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VALOR
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01
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Item
01
- Sistema: Módulo de Gerenciamento do Licenciamento/
Fiscalização Ambiental
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O sistema deverá estar
disponível em plataforma aplicativo
desktop,
sem dependência de conexão com a internet e possuir a
possibilidade de usar plataforma somente web.
|
Possuir sistema de alerta de
vencimentos de documentos/processo e de condições,
configurável conforme as necessidades da secretaria, separado
por tipo de documento e nível de dias.
|
O Sistema deve possibilitar a
inclusão de formulários, modelos de requerimento e demais
informações do processo de licenciamento ambiental a serem
disponibilizados na WEB (documentação necessária ao
requerente);
|
Geração de código de
segurança nos documentos a serem publicados na WEB.
|
O Sistema deverá prever o uso
de assinatura digital com certificado digital do tipo A3
credenciados pelo ICP-Brasil de licenças, autorizações,
certidões, declarações, ofícios e de demais documentos
emitidos pela secretaria.
|
O sistema deverá possuir uma
ferramenta de geração automática de declaração de
prorrogação da validade de licenças ambientais, caso tenha
sido protocolada a solicitação de renovação com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração
de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença,
ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental, conforme Art. 14, § 4º da
Lei Complementar nº 140/2011.
|
Permitir o registro e emissão
de Licenças Ambientais, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Autorizações,
Certidões, Declarações, Infrações, Notificações,
Pareceres, Vistorias, entre outros que atendam as demandas da
Secretaria de Meio Ambiente.
|
Possuir controle automático da
Numeração de todos os tipos de documentos produzidos pela
Secretaria.
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Permitir o lançamento do número
do protocolo geral do Município.
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Permitir o lançamento do número
de processo administrativo.
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Possuir controle sobre os
Protocolos da Secretaria.
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Possuir sistema de tramitação
de documentação/processos e tarefas, passando de responsável
para responsável, podendo delegar tarefas seguintes. Enviando
avisos instantâneos aos usuários, sempre que receberem esses
tarefas. Deverá ser possível inserir prazo para retorno das
tarefas enviadas. Essa ferramenta deve permitir a fácil e
rápida identificação das tarefas que aguardam retorno e das
tarefas atrasadas.
|
O acesso ao sistema deverá ser
mediante usuário e senha (pré cadastrados) por um usuário
Administrador do sistema.
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Opção para lançamento de
coordenadas do GPS nos processos, com localização automática
do ponto no mapa da Google.
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Deverá ser possível localizar
processos dentro do quandrante de ± 200 metros a partir da
coordenada geográfica informada no processo.
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Permitir anexação de qualquer
tipo de arquivo ao processo (imagens, fotos, documentos de
texto, planilhas de dados e arquivos PDF.)
|
Ter no sistema a possibilidade
de simulação dos valores do Licenciamento Ambiental para
informar ao munícipe, sem abertura de processo ou registro do
mesmo.
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Possibilidade de delegação das
atribuições de cada usuário do sistema através do usuário
Administrador.
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Possuir controle do horário e
acesso dos usuários do sistema, através do login do
Administrador.
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Permitir a criação de novos
tipos de processos.
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O Sistema deverá ser compatível
com impressoras, jato de tinta e laser.
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Ter a opção de localização
rápida do processo, através de mecanismo de busca por número
de protocolo, número do processo Administrativo, número do
documento ou endereço do empreendedor/empreendimento;
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Permitir a implantação de
formulários padrão da Secretaria ou conforme legislação
Municipal.
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Possuir modelos de documentos
configuráveis conforme necessidade da Secretaria
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Possibilidade de configuração
das Taxas relacionadas à Secretaria de Meio Ambiente, tendo
por base a Lei Municipal de Taxas.
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Emissão de boletos/ guias de
pagamento para a cobrança das taxas.
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Cálculo automático das taxas
de todos os tipos de documentos (licenciamento, alvarás,
certidões, autorizações, declarações, etc.), conforme
necessidades da secretaria.
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Ferramenta de Cálculo de
Cubagem para os Alvarás Florestais e setor de Fiscalização.
|
Possuir controle das receitas do
fundo do Meio Ambiente.
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Possuir módulo de registro e
controle de Denúncias.
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Possibilidade de vinculação de
documentos às Denúncias (pareceres de vistorias,
notificações, infrações, etc.) e demais processos;
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Sistema deve estar preparado
para o Licenciamento de Impacto Local (Tabela de Atividades da
Resolução CONSEMA 288/2014), com possibilidade de inclusão
das atividades das Leis Municipais se for o caso.
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Pesquisas dos documentos por
nome do empreendedor, CPF/CNPJ, número do documento, número
do protocolo, número do processo administrativo ou endereço
do empreendedor/empreendimento.
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Possibilitar a emissão de
relatórios gerenciais dos documentos emitidos.
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O Sistema deverá ser compatível
com editores de texto MS-Word/Openoffice, e outros softwares de
uso da secretaria.
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O Sistema deverá garantir a
confiabilidade da inserção das condicionantes definidas no
processo de licenciamento ambiental no documento licenciatório,
de forma que quaisquer alterações posteriores somente sejam
possíveis com registro e senha de acesso;
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Módulo de Cadastro/Registro
Geral de Animais, onde deverá ser possível a inserção de
informações do animal, identificação do proprietário,
registro das vacinas e doenças relacionadas com o Animal;
|
Possuir módulo de registro e
controle das Solicitações de Serviço encaminhadas à
Secretaria de Meio Ambiente;
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Possuir uma ferramenta de
cálculo de Multas, conforme Portaria 65/2008 Fepam, com a
possibilidade de relacionamento das informações usadas nesses
cálculos (dispositivos infringidos e penalidades) às
infrações e notificações emitidas.
|
Possuir módulo para registro e
controle das análises de monitoramento das águas dos pontos
de controle dos Postos de Combustível do município, conforme
estabelecido nas Resoluções CONAMA 396/2008 e 420/2009 e
Portaria FEPAM nº 85/2014 com seus respcetivos anexos.
A Secretaria do Meio Ambiente
realizará o cadastro dos Postos de Combustível do município,
e estes deverão através do CPF/CNPJ e senha lançar as
informações da análise dentro do módulo externo do sistema.
O Sistema deverá acusar sempre
que qualquer parâmetro estiver fora dos limites estabelecidos.
O
sistema deverá acusar quando uma análise não tiver sido
lançada dentro do prazo pré estabelecido.
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Módulo de Geoprocessamento, com
mapeamento de áreas (zoneamento ambiental) em mapa próprio do
município e mapa Google.
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Módulo de Gerenciamento de
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
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Permitir o Cadastro Técnico
Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme exigências da
Lei Federal
10.165/2000 (Instituiu a TCFA Federal) e da Lei Estadual
13.761/2011 (Instituiu a TCFA Estadual)., se possuir lei
municipal de TCFA incluir aqui
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Permitir
a realização do Cadastro Técnico Municipal (CTM) via sistema
web para as empresas e permitir o CTM por ofício pelos
técnicos da Secretaria de Meio Ambiente.
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Permitir
o Cadastro e controle das empresas que exercem as atividades
descritas no anexo VIII da Lei Federal n° 6.389/1981 e suas
alterações posteriores.
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Possibilitar
o Gerenciamento de Empresas participantes do CTM/APP,
permitindo a inserção de empresas individualmente, ou de
todas as empresas que possuam determinada atividade licenciada
no sistema.
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Permitir
o Controle de declarações de atividades realizadas pelas
empresas.
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Possuir
um Histórico de alterações na declaração de atividades.
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Possuir
Campo para anexar arquivos relativos às declarações e aos
relatórios.
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Emissão
dos relatórios anuais da empresa através da internet.
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Possuir
o Controle dos relatórios anuais emitidos pelas empresas.
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Deverá
existir a opção de Impressão do relatório anual , tanto
para empresa como para a prefeitura.
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Emissão
das cobranças da TCFA Municipal através da internet, com
cálculo automático de valor através de taxas pré definidas
pela Secretaria para os portes de atividades.
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Possibilidade
de utilização de boleto bancário ou de Guia de Pagamento,
para o pagamento da TCFA Municipal.
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Possuir
Controle de cobranças não emitidas ou não pagas.
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Emitir
Certificado de regularidade através da internet de forma
automática.
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Emitir
Comprovante de Declaração de Atividades do CTM/APP através
da internet de forma automática.
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Módulo
de Gerenciamento de Corpos Hídricos / Lançamento de Efluentes
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Possuir
um módulo de pré cadastro de padrões de Qualidade de Corpos
Hídricos, já alimentado com os Padrões das Resoluções
CONAMA Nº 357/2005 e 430/2011(e alterações).
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Possuir
um módulo de pré cadastro de Padrões de Emissão de
Efluentes Líquidos, já alimentado com os Padrões das
Resoluções CONAMA Nº 357/2005 e 430/2011 (e alterações) e
Resolução CONSEMA Nº 128/2006.
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Permitir
o cadastro das planilhas de Medição dos Efluentes gerados
pelos empreendimentos, relacionando-os às Licenças
Ambientais.
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As
planilhas de Medição dos Efluentes deverão conter os
seguintes campos obrigatórios para a identificação da
Planilha: Identificação do ponto de Lançamento do efluente,
nome e cargo do responsável pelas informações da medição,
responsável pelo coleta do efluente, data de início e data de
fim da coleta. Para as planilhas de Medição de Efluentes
deverão constar os seguintes campos obrigatórios: Data da
Medição, Vazão do Efluente (m³/dia), Demanda Biológica de
Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO),
Quantidade de Sólidos Suspensos Quantidade de Coliformes
Termotolerantes, Cor da água medida na escala APHA-Hazen,
Nível de PH da água, Quantidade de Óleos Minerais, Vegetais
e Animais, Temperatura da água e Relação dos parâmetros de
qualidade da água relativos à medição, com indicação dos
parâmetros que estão com concentração acima do limite
permitido na Legislação. Podendo ainda conter outras
informações complementares de forma opcional.
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Permitir
o Cadastro de Pontos de Monitoramento de Águas.
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Permitir
o cadastro das informações das Medições dos Pontos de
Monitoramento de Águas, baseado nas Resoluções CONAMA Nº
357/2005 e 430/2011. Enquadramento automático do ponto na
classe indicada na supracitada Resolução (especial, classe I,
II, III, IV).
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Permitir
Inserir Coordenadas dos pontos de Monitoramento de Águas.
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Permitir
Inserir anexos (imagens, documentos) dos Pontos de
Monitoramento de Águas.
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Relatórios
Mínimos Obrigatórios:
*
Relação das Medições por Ponto Monitorado.
*
Relação das Medições por Data da Medição.
*
Relação das Medições por Período definido por operador do
Sistema.
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Módulo
de Gerenciamento de Resíduos
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Possuir
um módulo de pré cadastro de resíduos gerados pelos
empreendimentos
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Permitir
o relacionamento das substâncias químicas relacionadas aos
resíduos
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Permitir
o cadastro das planilhas trimestrais de resíduos gerados pelos
empreendimentos, relacionando-os às Licenças Ambientais.
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Permitir
anexação de qualquer tipo de arquivo às planilhas
trimestrais de resíduos (imagens, fotos, documentos de texto,
planilhas de dados e arquivos PDF.)
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Permitir
o cadastro das estimativas mensais de geração de resíduos
gerados pelo empreendimento, e informar no momento do cadastro
das planilhas de resíduos, os resíduos que não foram
cadastrados, e que estavam presentes nas estimativas mensais.
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As
planilhas trimestrais de resíduos devem possuir os seguintes
campos obrigatórios de informações: tipo de resíduo gerado,
quantidade de resíduo gerado, forma de acondicionamento desse
resíduo no empreendimento, tipo de destino desse resíduo,
campo para indicação da empresa destino deste resíduo e
campo para inserir o Número da LO (Licença de Operação) da
empresa Transportadora desse resíduo até seu destino final,
podendo ainda conter outras informações complementares de
forma opcional.
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Relatórios
Mínimos Obrigatórios do Módulo:
* Específico por Resíduo.
*
Relação de Resíduos Gerados Por Empreendimento.
*
Relação de Resíduos encaminhado à determinada Empresa
Destino.
*
Relação de Resíduos Gerados Por Ano.
*
Relação de Resíduos Gerados Por Trimestre.
|
Portal da Transparência
|
O sistema deverá possuir um
módulo online para a Transparência, verificação da
Autenticidade de Documentos e Interação da
comunidade/empreendedores com a Secretaria de Meio Ambiente. As
informações que serão exibidas no Portal da Transparência
devem ser pré configuráveis mediante solicitação da
secretaria.
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Quanto a transparência:
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Deverá ser possível realizar
consultas de forma genérica por:
CPF/CNPJ
Nome do Empreendedor
Número de protocolo
Número do documento
Codram
ou Atividade
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Deverá ser possível realizar
uma busca por processos/documentos por:
|
Deverá ser possível consultar
todas as licenças ambientais requeridas nos últimos 30 dias,
conforme Resolução CONAMA nº06/86;
|
O sistema deverá apresentar
para cada documento emitido, a localização a qual se refere
aquele documento, conforme Resolução CONAMA nº06/86;
|
Quanto a autenticidade:
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Todo documento gerado no sistema
e publicado no módulo da Transparência deverá possuir um
código de autenticidade. Deverá ser possível ter acesso a
cópia fiel do documento ao realizar uma busca pelo código no
Portal Transparência.
|
O sistema deverá possibilitar a
configuração dos tipos de processos e estados de processos
que serão publicados no Portal da Transparência. E deverá
realizar a conversão destes em arquivos PDF.
|
Quanto a interação com a
comunidade:
|
Deverá haver a possibilidade da
comunidade registrar denúncias e estas serem enviadas ao
sistema da Secretaria de Meio Ambiente.
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O sistema deverá permitir fazer
o download do formulário de cada atividade, tanto das
atividades do licenciamento ambiental, quanto as atividades
relacionadas ao licenciamento florestal e ainda devera ser
possível fazer o download do documento com as orientações
para a solicitação de uma isenção de licenciamento
ambiental.
|
A comunidade deverá ter a opção
de simular as taxas de licenciamento ambiental, juntamente com
as informações de porte e potencial poluidor da atividade.
Essa simulação deve ser passível de impressão.
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Deverá ser possível o
cadastro/ login de empreendedores para a solicitação de
documentos e alteração de dados cadastrais;
|
Nesse
mesmo ambiente, deverá ser possível, a consulta pelo
contribuinte, empreendedor, técnicos e quem possa interessar
do andamento dos processos bem como acesso aos documentos
emitidos. (mediante integração com o sistema da secretaria);
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Em
cada solicitação de documento deverá ser possível a
importação de anexos pelo empreendedor, que deverão ser
enviados em conjunto com a solicitação de documento à
secretaria. Da mesma forma deverá ser possível, a anexação
de documentos no processo pela secretaria e a possibilidade de
torná-los visíveis (e passíveis de download) ao
empreendedor.
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Deverá
ser possível o cadastro/ login de técnicos e/ou empresas de
consultorias, e para estas deverá haver a possibilidade de
cadastrar os empreendedores os quais estão sob sua
responsabilidade. Às empresas de consultoria, deverá ser
permitido alterar dados cadastrais de seus empreendedores
realizar e ter acesso os mesmos trâmites de solicitações de
documentos como quando o empreendedor faz login. Além disso,
no login das consultorias deverão aparecer os documentos aos
quais estão relacionadas, cujos os empreendedores não estão
sob sua responsabilidade.
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R$
|
Total
|
R$
|
Cláusula Segunda
A
CONTRATADA obriga-se a executar todos os serviços em conformidade
com as especificações constantes no processo licitatório (Pregão
Presencial nº 025/2017), e na sua proposta, que ficam fazendo parte
integrante deste contrato como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula Terceira
Os
serviços objeto desta licitação serão considerados executados
mediante certificação formal da secretaria que utilizar o sistema,
no corpo das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta
São
de responsabilidade da CONTRATADA:
a)
iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de
Fornecimento;
b)
permitir que os prepostos do CONTRATANTE
inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c)
responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do
art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer
hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações
trabalhistas contra o CONTRATANTE;
d)
o presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a
constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários,
prepostos ou terceiros que a CONTRATADA
colocar a serviço;
e)
é da CONTRATADA
a responsabilidade pelos danos que possam afetar o CONTRATANTE
ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto
contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos
mesmos;
f)
instalar o sistema, objeto deste contrato, e treinar o CONTRATANTE
na utilização do mesmo;
g)
prestar suporte somente na operacionalização do sistema, objeto
deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
h)
manter informado o técnico do CONTRATANTE, encarregado de acompanhar
os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
i)
prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se
fizerem necessárias no sistema, causadas por problemas originados
das fontes dos seus programas;
j)
tratar como confidenciais, informações e dados contidos no sistema
do CONTRATANTE,
guardando total sigilo perante à terceiros;
k)
responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
l)
apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente
quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação
de serviço;
m)
providenciar o afastamento imediato, do local de execução do
serviço objeto deste contrato, de qualquer empregado cuja
permanência seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
n)
liberar imediatamente as senhas mensais do sistema após o pagamento
referente ao mês anterior.
o)
atender as chamadas do CONTRATANTE para averiguação de problemas do
sistema no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas
do recebimento das mesmas. Constatado problema nos sistemas, objeto
deste contrato, a CONTRATADA compromete-se a corrigi-lo no ▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, desde que não necessite
alteração nas fontes do sistema. Neste
caso
a CONTRATADA deverá estipular o prazo da correção.
São
responsabilidades do CONTRATANTE:
a)
efetuar o pagamento pela locação dos sistemas objeto do presente
contrato, na forma e no prazo convencionado;
b)
facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA
às áreas de trabalho, registros, documentação e demais
informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c)
designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento
dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e
administrativa, servindo de elo entre as partes;
d)
responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de
utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
I
– assegurar a configuração adequada da máquina e instalação
dos sistemas;
II
– manter backup adequado para satisfazer as necessidades de
segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
III
– dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do
equipamento do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Cláusula Quinta
O
treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer
aos seguintes critérios:
a)
o CONTRATANTE
apresentará à CONTRATADA
a relação de usuários a serem treinados, sendo estes, todos os que
utilizarão os sistemas locados;
b)
o CONTRATANTE
indicará 02 (dois) usuários aos qual o treinamento será realizado
com características de possibilidade de suporte aos demais usuários
posteriormente;
c)
definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA
realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de
repetir, conforme plano de treinamento;
d)
o treinamento constará de apresentação geral do sistema e
acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário;
e)
o treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de
inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela,
bem como a emissão de relatórios e suas respectivas análises.
Cláusula Sexta
O
preço de locação e suporte técnico mensal dos sistemas é aquele
mencionado na Cláusula Primeira, sempre após a descrição do
sistema, e, uma vez implantados todos os sistemas o custo mensal será
no total de R$ ______ (_____________________). Pela execução dos
serviços de migração, implantação e treinamento o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$ _______ (_____________________).
A
CONTRATADA deverá emitir notas fiscais separadas para cada uma das
secretarias beneficiadas pelos softwares objeto deste contrato, de
acordo com orientação do CONTRATANTE.
A
CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais relativas aos serviços de
locação, manutenção e suporte técnico mensalmente, até o 2º
(segundo) dia útil do mês subsequente.
O
CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA no prazo de 05
(cinco) dias úteis após o recebimento das respectivas notas
fiscais, desde que as mesmas tenham sido devidamente certificadas
pela respectiva secretaria que se utilizar do serviço objeto deste
contrato.
Os
pagamentos efetuados com atraso somente serão corrigidos
monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, calculadas sobre o total do débito em
atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Sétima
A
CONTRATADA foi vencedora da licitação tipo Pregão Presencial nº
025/2017 do CONTRATANTE, feita de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Oitava
Entende-se
por manutenção a obrigação da CONTRATADA
de
manter o sistema de acordo com as características da Cláusula
Primeira deste contrato:
a)
corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro
ou defeito de funcionamento do mesmo;
b)
alterações de sistema em função de mudanças legais nos casos da
moeda, alteração de Legislação Federal, Estadual e Municipal,
desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do
sistema.
Cláusula Nona
O
prazo de validade do presente contrato é de 01 (um) ano, a contar da
data da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito)
meses, mediante termo aditivo.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Em
caso de prorrogação os valores serão corrigidos monetariamente,
tomando-se como base o IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Cláusula Décima Primeira
As
despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
2,095
– Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente –
Manutenção da Sec. da Agricultura, Abast. e Meio Ambiente
339039
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Décima Segunda
O
presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
aplicando-se inclusive nos casos omissos do presente instrumento.
Cláusula Décima Terceira
A
inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão
administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei
Federal n 8.666/93 e suas
alterações posteriores, com as consequências previstas no art. 80
da referida Lei Federal, sem que caiba à CONTRATADA direito a
qualquer indenização.
A
rescisão contratual poderá ser:
a)
determinada por ato unilateral da Administração Pública Municipal,
nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
b)
amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida
a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência
para a Administração Pública Municipal.
Cláusula
Décima Quarta
Pelo
atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste
contrato, se sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas nos arts.
86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores,
mediante multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre
o valor total do contrato, por dia de atraso, limitada ao total de
20% (vinte por cento).
Pelo
atraso injustificado no atendimento ao chamado técnico, referente ao
plano de suporte operacional e assistência técnica, sujeita-se a
CONTRATADA, a multa de 5% (cinco por cento), por
hora de atraso,
sobre o valor mensal pago pelo sistema solicitado no chamado técnico,
limitado a 20% (vinte por cento) do valor total mensal do contrato.
Pela
inexecução total ou parcial deste contrato, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções
previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do serviço não realizado.
As
multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém
moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a
CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que seu ato punível venha acarretar o CONTRATANTE.
Cláusula Décima Quinta
O
aplicativo é de propriedade da CONTRATADA,
que concede ao CONTRATANTE
o direito de uso de licença do sistema, objeto deste contrato,
instalada em computadores conectados em rede.
É
vedada a cópia do sistema e do gerenciador do Banco de Dados, exceto
para fazer backup. O sistema está protegido pela legislação de
direitos autorais, através da Lei Federal nº 9.609/98, de 19 de
fevereiro de 1998.
É
vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do
software contratado a outro usuário, assim como também a engenharia
reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
Cláusula
Décima Sexta
O
presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou
transferência, no todo ou em parte.
Cláusula
Décima Sétima
O
CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do
presente termo, na forma prevista em Lei.
Cláusula
Décima Oitava
O
servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ realizará a fiscalização do presente
contrato.
Cláusula
Décima Nona
Os
casos omissos ao presente contrato serão resolvidos em estrita
obediência às diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Cláusula
Vigésima
Fica
eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer
outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente
contrato.
E,
por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02
(duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e
legais efeitos.
Nova
Candelária, RS, ___ de _____________ de 2017.
▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ________________________
Prefeito
Municipal ________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas
___________________ ___________________