CONTRATO 051/2020
CONTRATO 051/2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN E A EMPRESA COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA, CNPJ/MF nº 40.761.843/0001-25.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX, CNPJ: 08.170.540/0001-25, representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade n.º 07.454.120, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 00X, Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX.
CONTRATADA: COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA,
CNPJ/MF nº 40.761.843/0001-25, com sede na cidade de Parnamirim/RN, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx.000 , Xxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF: 315.891.304-00.
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As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Pregão Presencial N.º 005/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DESTINADO A ATENDER AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital do Pregão N.º 005/2020 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA, que o integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 68.010,00 (Sessenta e Oito mil e Dez reais), conforme proposta vencedora do Pregão Presencial n.º 005/2020 conforme quadro a seguir:
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QUANT. | VALOR GLOBAL |
01-ARMARIO BAIXO: Armário Baixo 2 Portas Cinza, para escritório com Garantia: 1 Ano, nas especificações; 75cm de altura e 42cm de profundidade Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Espessura do tampo: 25 mm Laterais, frente e porta: 15mm. | R$ 495,00 | 03 | R$ 1.485,00 |
Portas: O tampo é encabeçamento em todos os topos com fita borda PVC 2 mm. Corpo em MDP 15 mm de espessura, encabeçamento nos topos aparentes com fita borda PVC 0,45mm, Portas em MDP 15 mm de espessura, em todos os topos com fita borda 1 mm, todos revestidos com laminado melamínico de baixa pressão (BP) em ambas as faces. Portas dotadas de dobradiças caneco 35 em aço estampado com abertura de 90°, contendo 04 dobradiças, 02 em cada porta, fechadura com travamento na porta direita. Bandejas: 01 bandeja. Cor: Cinza. Material: MDF | |||
02-ARMARIO PORTA ALTA: Tampo confeccionado em fibra de madeira aglomerada de média densidade (MDP) com 25 mm de espessura. Acabamento em ambas as faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). O tampo é encabeçamento em todos os topos com fita borda PVC 2 mm. Corpo em MDP 15 mm de espessura, encabeçamento nos topos aparentes com fita borda PVC 0,45mm, Portas em MDP 15 mm de espessura, em todos os topos com fita borda 1 mm, todos revestidos com laminado melamínico de baixa pressão (BP) em ambas as faces. Portas dotadas de dobradiças caneco 35 em aço estampado com abertura de 90°, contendo 06 dobradiças, 03 em cada porta, fechadura com travamento na porta direita. Puxador estilo alça em polipropileno injetado com acabamento em prata crome com camada de proteção em verniz UV. Niveladoras de piso em polipropileno injetado e haste metálica com regulagem para o móvel tanto internamente como externamente. Composto por 02 prateleiras móveis com possibilidade de regulagem e 01 prateleira fixa. Dimensões: Altura: 208.5cm Largura: 80cm Profundidade: 45cm | R$ 747,00 | 04 | R$ 2.988,00 |
03- ARMARIO SUSPENSO: armário aéreo suspenso triplo escritório puxadores 100 % mdf móveis mariano medida (l x a x p) 1200 x 530 x 350 mm. 3 portas com dobradiças de amortecedor slow e puxadores de alumínio com cantoneiras, jogo de buchas e parafusos para fixação. material: 100 % mdf cinza suporta: 100 kg. | R$ 595,00 | 02 | R$ 1.190,00 |
04-ARMARIO PASTA SUSPENSA: Armário Alto Diretor Com 4 Dispositivos Para Pasta Suspensa com Tampo em MDP 25mm de espessura e revestimento melamínico BP em ambas as faces, borda frontal com PVC maciço E Reta de 2mm, laterais e posterior com fita de 1mm. Xxxxx em MDP 25mm de espessura e revestimento melamínico BP em ambas as faces, borda frontal com PVC maciço E Reta de 2mm, laterais e posterior com fita de 1mm. Rodapé, sendo quadro metálico em tubo 20×20 na cor preta. Laterais, fundo, base, divisão, portas e prateleiras em MDP 18mm de espessura e revestimento melamínico BP em ambas as faces, bordas aparentes com fita de PVC de 1mm. Dobradiças tipo caneca de 35mm e abertura de 94°, puxadores em pvc | R$ 737,00 | 01 | R$ 737,00 |
modelo granada e fechadura comum. Com Sapatas reguláveis | |||
05- MESA COM TRÊS GAVETAS: Mesa Para Escritório Com Borda ABS Com 3 Gavetas 150 X 58 Cm Material: Estrutura Em Aço Carbono E Tampo Em MDP. Altura: 76 Cm. Largura: 150Cm. Profundidade: 60 Cm. | R$ 595,00 | 03 | R$ 1.785,00 |
06- CADEIRA GIRATÓRIA: Metal com Estrutura de Eletrostática epóxi-pó preto, a estrutura recebe proteção em polímero infetado preto (Injetado) Encosto: Fixo e Pistão a gás, Altura do assento ao chão Mínima: 41 cm. Máxima: 54 cm com Capacidade de carga: Suporta até 120 kg e Peso 8,00 kg, Largura 8,00 cm, Altura mínima 78,00 cm, Altura máxima 89,00 cm e Profundidade 40,00 cm na cor preto. | R$ 345,00 | 06 | R$ 2.070,00 |
07-CADEIRA FIXA: Preto, Material Assento/Encosto: Assento encosto de espuma laminada, assento 30mm e encosto 25mm, revestida, Altura: 85 cm e Altura encosto: 36 cm, Largura assento: 43 cm, Profundidade assento: 39 cm, com Capacidade de Carga 120 Kg | R$ 175,00 | 08 | R$ 1.400,00 |
08- APARELHO TELEFÔNICO: Com fio, na cor preto e com chave. | R$ 70,00 | 03 | R$ 210,00 |
11-COMPUTADOR: Processador :Intel Core i3, Placa Mãe : Compatível Intel Dual Channel Chipset : Intel Express, Mémoria : 4Gb Ddr3 (Expansível Até 16gb) Hd : 500Gb, Rede (Lan): Realtek Lan Rj45, Som : Realtek High Definition, Memória De Vídeo (Gráfico): Integrada Ao Processador, Até 1Gb, Conexões De Vídeo : Rgb (Vga) Hdmi, Conexões Traseiras : Ps2 Mouse E Teclado, 1 Conector Rj45, 3 X Áudio 4 Usb, Mouse : Smart 800 Dpis (Ou Superior), Teclado : Padrão Abnt2 Smart Multimidia Fonte : 200Watts, Sistema Operacional : Windows 8.1 64 Bits Pro Voltagem : Bivolt 110v 220v (Manual), Garantia Do Fornecedor: 1 Ano | R$ 2.285,00 | 02 | R$ 4.570,00 |
12- MONITOR LCD 14” 220v, cor preto. | R$ 620,00 | 03 | R$ 1.860,00 |
13- TV LCD 52” COM SUPORTE: 220v | R$ 3.830,00 | 01 | R$ 3.830,00 |
14- IMPRESSORA A LASER: Monocromática, 220v, ciclo mensal de 10.000 folhas, conectividade uab 2.0 | R$ 1.260,00 | 01 | R$ 1.260,00 |
16- ROTEADOR: 220v, sem fio, velocidade de 300mpbs, frequência 2,4GHz, banda única | R$ 200,00 | 01 | R$ 200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 23.585,00 |
2.2. Os quantitativos dos bens fornecido e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2020, na seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração;
Ação: 2.009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serv. Social e Habitação; Ação: 2.017 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDSUAS;
Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente; Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transferência de Recursos do FNAS
Unidade: 0214 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo; Ação: 2.128 – Investimentos nas Atividades da Sec. Mun. Turismo; Natureza: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2020, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. - Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2 - Designar servidor com competência necessária para acompanhar o contrato;
6.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência do referido Edital;
6.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do objeto;
6.7 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no objeto, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.8 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.9 - Rejeitar o produto que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
6.10 - Efetuar o pagamento do produto que estiver dentro dos padrões exigidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada fica obrigada a entregar os produtos de acordo nas condições estipuladas pelo Termo de Referência, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
7.2. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os
comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.3. A contratada deverá acatar a todas as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4. A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou decréscimos que se fizerem, até 25% do valor inicial do contrato, quando houver necessária modificação do contrato em decorrência de acréscimo ou diminuição de quilometragem de roteiros, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.5. A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
7.6. Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
7.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
7.8. Comunicar à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
7.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com o edital e o termo de referência (ANEXO I).
8.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado quando da emissão da ordem de compra pela Secretaria responsável;
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I), devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis do comunicado, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
8.4. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
10.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Nota Fiscal referente ao veículo adquirido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
c) Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO.
11.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexo do Pregão Presencial n.º 005/2020, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
13.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem entregues quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução dos objetos contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos objetos contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
14.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
14.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
14.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Quando da entrega dos produtos serão efetuados testes de aceitabilidade, feito pelo fiscal de cada secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Ceara Mirim/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, em 30 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE CNPJ: 08.170.540/0001-25 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA CNPJ: 40.761.843/0001-25 |
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG