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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA ATENDIMENTO AO RVS PALMARES – PATY DO ALFERES – RJ.
Entre
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
e
..........................................
Rio de Janeiro/RJ, ....... de 2018.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III. TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA ATENDIMENTO AO RVS PALMARES – PATY DO ALFERES –
RJ, juntamente com seus Anexos, o “Contrato”, é celebrado em ...... de de 2018,
ENTRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 04.393.475/0005-70, com sede à Rua da Candelária, nº 09, 10ª andar, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado (“Contratante”), e
...................................., inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede
à..............................................., neste ato representada na forma de seu Contrato Social
por , (“Contratada”),
também designadas individualmente como “Parte” ou nas formas simplificadas previstas acima, e coletivamente como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Contratante, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA de operar mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados,
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1. Objeto. Este Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada ao Contratante, de serviços de obras de construção civil para a reforma e a ampliação da sede administrativa
e construção de estrutura de apoio à educação ambiental para atendimento ao Refúgio da Vida Silvestre (RVS) Palmares – Paty do Alferes – RJ, a partir de projeto executivo a ser fornecido pelo Contratante, devendo a execução dos Serviços resultar em perfeitas condições de uso pelo público em geral e pela administração da RVS, respeitando-se as datas asseguradas de entrega previstas no Cronograma de Serviços e cada um dos itens dos serviços nos termos ali previstos, em integral atendimento às especificações, às práticas prudentes do mercado de construção civil, às demais exigências deste Contrato, às Normas Legais, normas da ABNT e às Autorizações Governamentais aplicáveis; (em conjunto, os “Serviços”).
1.2. Os serviços ora contratados consistem em: (>>>> CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA)
1.2.1. Execução de obra de reforma e ampliação de edificação existente com acréscimo de segundo pavimento da Sede Administrativa; implantação de salas para abrigar a parte administrativa, pesquisadores e educadores; alojamentos para guardas do Grupamento de Proteção Ambiental e pesquisadores; refeitório e banheiros, assim como toda a adequação da infraestrutura para guarda de equipamentos e veículos;
1.2.2. Execução de obras de edificação de espaço aberto com cobertura da Estrutura de Apoio à Educação Ambiental, para realização de atividades de educação ambiental, comunicação e mobilização social, envolvendo a comunidade local;
1.2.3. Execução de obras de construção de cisterna para atendimento a Sede Administrativa e Brigada de Combate a Incêndio Florestal;
1.2.4. Administração Local da Obra. Compreende, dentre outros, as despesas para atender às necessidades dos serviços com todo o corpo técnico e administrativo e de apoio dimensionado para a obra, bem como parte do custo da administração central da Contratada;
1.2.5. Serviços Preliminares:
1.2.5.1. Mobilização e Desmobilização. A mobilização compreende o conjunto de providências a serem adotadas visando-se o início das atividades. Inclui-se nestes serviços a disponibilização das equipes técnicas envolvidas na execução das obras, no preparo do canteiro e estabelecimento de todos os equipamentos, materiais e instalações necessárias
à execução dos serviços contratados. A Contratada deverá iniciar a mobilização imediatamente após a Autorização de Serviço e de acordo com os prazos e necessidades estabelecidos no Cronograma. Os serviços de desmobilização consistirão na desmontagem e retirada de todas as estruturas, construções e equipamentos do canteiro de serviços. Inclui-se, ainda, a desmobilização de pessoal, bem como a limpeza geral e reconstituição da área à situação original.
1.2.5.2. Instalações Provisórias. Compreendem as construções de natureza provisória, indispensáveis ao funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra, em obediência à Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
1.2.5.3. Canteiro de Obras. As áreas de trabalho fixas e temporárias do canteiro de obras deverão seguir a NR18, NBR 12264/1991 e as normas técnicas brasileiras vigentes. Os canteiros de obras serão instalados próximos ao local das obras e de fácil acesso. A localização dos canteiros deverá obedecer à legislação vigente. A definição do local do canteiro de obras será de responsabilidade da Contratada. Os canteiros principais deverão ter escritório para o engenheiro residente, uma pequena sala para reuniões, refeitório, almoxarifado, vestiário/instalações sanitárias. As edificações dos canteiros de obras serão executadas conforme normas vigentes e atenderão as necessidades para a perfeita execução da obra. Deverão ter acesso fácil através de vias bem conservadas, e sempre que possível, estarem localizados em áreas que tragam o menor prejuízo ao trânsito. Durante todo o desenvolvimento da obra, serão mantidas nos canteiros equipes permanentes para os serviços de limpeza e remoção de entulhos resultantes dos serviços locais. Os entulhos deverão ser destinados de maneira correta e para locais apropriados obedecendo a Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002. Essas equipes serão responsáveis pela manutenção, ordem e limpeza na área do canteiro, sendo responsável ainda pela manutenção dos acessos necessários ao transporte de materiais. As áreas externas dos canteiros de obras serão adequadamente iluminadas sendo dada especial atenção aos locais de acesso e circulação de pessoal e carga, assim como as áreas de embarque e desembarque de pessoal.
1.2.5.3.1. Solicitação, pela Contratada, aos órgãos competentes e concessionárias das ligações provisórias de água, esgoto, luz e força, necessárias ao andamento da obra;
1.2.5.3.2. A Contratada observará os procedimentos referentes à segurança e higiene do trabalho, trânsito de pedestre e veículos, ligações de água e luz, esgoto, telefone e outros procedimentos necessários durante a execução da obra;
1.2.5.3.3. A Contratada deverá instalar no canteiro da obra uma sala para a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) e seu apoio técnico;
1.2.5.3.4. A Contratada deverá elaborar o projeto de canteiro para aprovação prévia da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA);
1.2.6. Placa da Obra. A Contratada será responsável por fornecer e instalar placas da obra, em locais previamente autorizados pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) e conforme legislação do Município onde a obra será executada, no modelo recomendado pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações fornecidas pelo Contratante. Deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser pintadas com pintura a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico pela sua durabilidade e qualidade. As placas serão afixadas pela Contratada, em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. A Contratada será responsável por manter as placas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras;
1.2.7. Trânsito e sinalização. A Contratada deverá aprovar junto à Prefeitura local o esquema de trânsito provisório, indicando a necessidade de alterações quanto à mobilidade local. Deverá a Contratada providenciar a sinalização dos locais atendendo à legislação municipal correspondente. Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos (externamente à obra), indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes. Deverá ser previsto mecanismo de segurança interna para controle e vigia das instalações, almoxarifados, portaria e disciplina interna, cabendo à Contratada toda a responsabilidade por quaisquer desvios ou danos, furtos, decorrentes da negligência durante a execução das obras até a sua entrega definitiva. Deverá ser implantada a sinalização horizontal e vertical, visando à segurança dos usuários, a
ordenação e orientação do tráfego de veículos e pedestres na área de projeto. Os projetos deverão obedecer à Legislação Municipal e às Normas existentes do DER-RJ;
1.2.8. Serviços de Demolição. Durante o processo de demolição deverá ser considerado os fatores como segurança e impactos ambientais. A segurança deve ser bem avaliada de forma a minimizar, primeiramente, o risco de acidentes com funcionários ou ainda com pessoas que estejam apenas de passagem próximo ao local. Também deve ser avaliado o risco de a demolição afetar estruturas vizinhas que não fazem parte do escopo de demolição. A Contratada será responsável pela correta retirada e disposição de todo o material proveniente da demolição. Esse material será lançado em áreas de bota espera. A Contratada deverá seguir as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil conforme a Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002. Não será permitida a permanência de entulhos nos locais e adjacências das áreas das obras, nem a sua disposição às margens do corpo hídrico existente no local;
1.2.9. Locação das Obras. A Contratada deverá obedecer às referências topográficas para amarração da obra no que se refere aos alinhamentos e níveis a serem adotados, se referenciando aos marcos do IBGE. Será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada a proteção e conservação dos marcos topográficos destinados ao perfeito controle de execução da obra, assim como toda topografia necessária aos serviços. A Contratada também deverá seguir os métodos construtivos estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado no início das intervenções, entretanto havendo necessidade de readequação, deverão ser apresentadas novas soluções, desde que não contrariem o Termo de Referência e sejam previamente aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Quaisquer divergências encontradas entre os elementos fornecidos e as condições locais deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Aquelas que impliquem em modificações de Projeto devem ser aprovadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) de modo a não provocar diminuições indesejáveis no ritmo das obras. Os serviços de topografia serão executados com a precisão exigida em obra dessa natureza. As cadernetas de campo das turmas de topografia da Contratada estarão sempre à disposição da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Qualquer erro de locação cometido pela Contratada, que possam ocasionar desvios e irregularidades na obra executada, obrigará a Contratada a demolir e refazer a parte afetada da obra, sem qualquer ônus para o Contratante;
1.2.10. Para a reforma e a ampliação da sede administrativa prevista na cláusula 1.1. acima, serão realizados pela Contratada os serviços de (i) construção de um novo prédio, considerando painéis de paredes existentes, os quais passarão por reformas, e de novas esquadrias; (ii) demolições de alguns trechos de alvenaria; (iii) reestruturação em concreto armado com aplicação de reforço estrutural em maior rede de fundações por sapatas, novos revestimentos de pisos, paredes e tetos; novo telhado com telhas canaleta 49, novas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias conforme NBR 9050/2015; e (iv) pintura geral do prédio interior e exterior com aplicação de rodapé em pedra;
1.2.11. Para a Construção de Estrutura de Apoio à Educação Ambiental prevista na cláusula 1.1. acima deverá ser executada pela Contratada uma estrutura simples e rústica com fundação em radier, tipo “quiosque”, com alguns fechamentos em alvenaria de tijolos maciços, pilares em madeira roliça autoclavada e madeiramento do telhado em peças de madeira retangulares, cobertas com telhas coloniais devidamente amarradas;
1.2.12. Construção de Cisterna. Será construída pela Contratada cisterna de apoio, em concreto armado, conforme projeto, com volume útil de 10,50m³;
1.2.13. Fornecimento, pela Contratada, de toda a mão de obra, equipamentos em geral, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas, maquinários e tudo mais que for necessário a execução de todas as atividades relacionadas com os serviços ora contratados. Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela Contratada e às suas expensas. Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação antes da sua aplicação, por parte da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA), a qual caberá impugnar seu emprego se não atendidas às condições exigidas nas presentes especificações. Os materiais rejeitados pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) deverão ser retirados do canteiro pela Contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. A Contratada não poderá manter no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra. Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) a indicação das Normas ou Especificações a serem cumpridas. A Contratada deverá entregar à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) e manter, permanentemente atualizada, lista dos fornecedores de materiais e equipamentos empregados na obra. A Contratada será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente
patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.
1.2.14. Reparos, Retoques, Limpeza e Entrega das Obras. Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da Contratada. Após a conclusão de cada serviço, e antes do início da limpeza deverão ser efetuados os retoques necessários e executada a respectiva proteção. Imediatamente após a conclusão de cada serviço, e antes da sua apresentação à gerência para a vistoria e aprovação finais, a Contratada deverá executar a sua limpeza. Após a conclusão total da obra a Contratada deverá efetuar sua limpeza geral, colocando-a em condições de uso, devendo os detritos, equipamentos, ferramentas e instalações auxiliares serem removidas;
1.2.15. Adoção, pela Contratada, de uniformes padrão, viaturas e equipamentos empregados nas obras devidamente adesivados com logos aprovadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA);
1.2.16. Realização, pela Contratada, às suas expensas, de todas as vistorias amigáveis a imóveis ou a áreas que possam ser alvo de futuras reclamações, por terceiros, de ressarcimento motivado pelas obras, sendo dever da Contratada informar à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) todos os incidentes e acidentes que ocorrerem durante a execução das obras de implantação;
1.2.17. Adoção pela Contratada de todas as medidas necessárias para que todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços utilizem o devido uniforme e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido;
1.2.18. Realização pela Contratada de todos os levantamentos, estudos e identificação de riscos que sejam necessários, e que sirvam de base, para o pleno planejamento para execução dos serviços;
1.2.19. Manutenção, pela Contratada, do diário de obra atualizado referente a todas as frentes de trabalho;
1.2.20. Encaminhamento, pela Contratada, de todas as medições acompanhadas de croqui, memória de cálculo, relatório fotográfico, manifesto de resíduo e quaisquer informações
adicionais solicitadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) para devida comprovação da execução dos serviços;
1.2.21. Retirada, pela Contratada, ao término das obras, todo seu pessoal de trabalho e manter da guarda da obra até o seu recebimento definitivo pela Contratante;
1.2.22. Envio, pela Contratada, à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA), em 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra o Contratante, juntamente com um relato com os motivos que determinaram tal infração;
1.2.23. Atendimento, pela Contratada, de todas as exigências da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) que estejam ligadas ao objeto do presente Contrato, mantendo-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação para a presente Contratação;
1.2.24. Licenciamento e Taxas. Será de inteira responsabilidade da Contratada a obtenção das licenças e autorizações, que porventura sejam necessárias para a execução das obras e o pagamento de taxas diversas junto às autoridades municipais, estaduais e federais;
1.2.25. Cadastro “As Built”. A Contratada será responsável por elaborar os desenhos que registrem com precisão todas as características das obras, como por exemplo, as dimensões e locações das obras, como efetivamente foram executadas, as etapas de construção, as eventuais substituições de materiais, equipamentos e quaisquer outras modificações significativas. Este documento, “As Built”, é importante para municiar a eventual necessidade de futuros reparos, manutenções e reformas, facilitando localização das redes, conhecimento da estrutura existente, e etc. É importante assinalar que as modificações no Projeto deverão ser introduzidas ao longo do desenvolvimento dos serviços, que ao término das obras passarão a ser os próprios desenhos “As Built”, nos padrões aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). A Contratada deverá fornecer ao término da prestação dos serviços o projeto de “As Built” em meio digital e duas cópias físicas.
1.2.26. Apresentação, pela Contratada, de Plano de Execução das Obras em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e de relatório de acompanhamento das obras, apresentando um resumo do projeto e avanço físico e financeiro;
1.2.27. Entrega, pela Contratada, do Plano de Manutenção no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a execução da obra;
1.2.28. Provimento, pela Contratada, às suas expensas, caso seja necessário, de todos os custos, acomodações e alimentação durante eventuais períodos de pernoite.
1.3. A Contratada não poderá executar sem autorização formal do Contratante e da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária, ficando certo e ajustado entre as Parte que qualquer solicitação ao Contratante e à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) para alteração (inclusão ou redução) dos projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária, será precedida do envio, pela Contratada, de Nota Técnica demonstrando: (i) motivos pela solicitação de alteração; (ii) estudos técnicos que validem a solicitação; (iii) estudos de economicidade.
2. DO PREÇO DO CONTRATO E VALORES DE MEDIÇÃO
2.1. O preço do Contrato é de........................................, e será pago pelo Contratante à Contratada de forma proporcional e vinculada à conclusão de cada um dos Serviços, cronologicamente vinculada às aprovações das medições realizadas e cronograma físico- financeiro.
2.2. A Contratada declara que tem plena ciência das condições dos Locais das Intervenções, adjacências, rodovias e acessos externos e internos, e que realizou todas as vistorias necessárias para verificar tais condições, tendo levado todos esses fatores em consideração na formação dos valores apresentados na Seleção.
2.3. A Contratada reconhece e concorda que, se exigido pelas Normas Legais aplicáveis, o Contratante poderá reter dos pagamentos devidos à Contratada os montantes referentes aos Tributos incidentes sobre a execução dos Serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a Contratada qualquer direito à alteração dos valores, demais termos e condições deste Contrato.
2.4. Somente serão considerados preços válidos os valores constantes na planilha orçamentária referentes aos itens compostos.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O Pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente atestados pela fiscalização e SEA, e mediante a entrega do Relatório de Medição dos serviços prestados, conforme cronograma físico-financeiro, apresentação da Nota Fiscal e demais documentos acessórios.
3.1.1. Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, a Contratada apresentará à fiscalização um boletim de medição (“Boletim de Medição”) em duas vias impressas e uma digital discriminando o percentual de execução das Obras durante o mês anterior. Cada Boletim de Medição deverá informar, além dos percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados num determinado mês, (i) memória de cálculo, (ii) relatório fotográfico, (iii) percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados no mês anterior ao mês objeto de medição, (iv) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados desde a data de assinatura deste Contrato e (v) a diferença entre
(A) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços que deveriam ter sido executados pela Contratada nos termos do Cronograma de Serviços e (B) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços efetivamente executados; (vi) manifesto de resíduo, além de outros complementares que porventura sejam solicitados pelo fiscalização ou Contratante.
3.1.2. Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, o fiscalização deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva de cada item dos Serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos.
3.1.3. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico –financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (Vinte), e, não seja alterado o prazo total de
execução das obras previsto no Termo de Solicitação de Proposta, devendo ser avaliado e aprovado pelo Contratante.
3.1.4. Para ser elegível para pagamento, além de atender às demais exigências previstas no Contrato e com base nas Normas Legais aplicáveis, cada fatura deverá, ainda, estar acompanhada da seguinte documentação comprobatória do cumprimento das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas relativas aos Serviços:
3.1.4.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Relação de empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a página da foto, qualificação civil e página de assinatura do contrato e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA, com os exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
III. Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe (encaminhar anualmente);
3.1.4.2. Entregas mensais dos documentos relacionados abaixo:
I. Folha de pagamento analítica (com resumo geral) e Cópia do comprovante de pagamento (contracheque assinado ou recibo de pagamento), férias e décimo terceiro salário de cada trabalhador contratado referente ao mês do serviço prestado;
II. Relatório analítico e Cópia da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o comprovante de pagamento;
III. Relatório Analítico e Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) e comprovante de pagamento;
IV. Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
V. Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado, se for o caso;
VI. Guia de recolhimento do INSS;
VII. Relação dos Trabalhadores (RE);
VIII. Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET);
IX. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e protocolo de conectividade social;
X. Recibo do CAGED;
XI. Comprovante do seguro de vida, quando aplicável;
XII. Comprovante de entrega de EPI, quando aplicável.
3.1.4.3. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato de trabalho, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido do Contrato:
I. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço e respectivos comprovantes de pagamento;
II. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais e comprovante de pagamento;
III. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
3.1.4.4. Em caso fortuito justificado, e devidamente aprovado pelo Contratante, em que o contrato ultrapasse o período de 12 meses, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual, conforme o índice INCC sobre as parcelas restantes a serem executadas.
3.1.4.5. Em eventual Aditivo Contratual solicitado pelo Contratante, caso os serviços adicionais não estejam previstos na proposta comercial anexada ao presente Contrato, a Contratada deverá apresentar a composição de preços unitários de acordo com os catálogos e índices de referência EMOP, SCO-RJ ou SINAPI, bem como manter o desconto inicialmente ofertado no processo de seleção, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.1.4.6. Na inexistência de índices de referência ou previsão na proposta comercial, a Contratada deverá apresentar os custos, quantificando os insumos e o Contratante irá realizar pesquisa de mercado.
3.2. Controvérsias quanto ao Pagamento. No caso de qualquer controvérsia relativa a
qualquer Boletim de Medição, o Contratante poderá pagar a parcela incontroversa da fração do Preço do Contrato cobrada pela Contratada no Boletim de Medição em questão, observadas as limitações deste Capítulo e de acordo com as disposições deste Contrato, com a retenção da parcela controversa.
3.3. Condições para Pagamentos. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada de acordo com este Contrato está sujeito, além das demais limitações previstas, ao seguinte:
(i) aprovação por escrito pelo Contratante do Boletim de Medição pertinente;
(ii) entrega da documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações, conforme previsto; e
(iii) manutenção dos seguros e das garantias previstos para cada Serviço.
3.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito bancário na conta corrente de titularidade da Contratada.
3.4. Deduções e Retenções. O Contratante poderá deduzir, das faturas emitidas com base neste Contrato, toda e qualquer importância efetivamente devida pela Contratada ao Contratante em virtude de mora ou inadimplemento pela Contratada de suas obrigações contratuais, incluindo, (i) as indenizações previstas neste Contrato, (ii) prejuízos efetivamente sofridos pelo Contratante em função de demandas relacionadas a condenação judicial em função do descumprimento de obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou ambientais da Contratada; (iii) os valores devidos pela Contratada ao Contratante após o acerto de contas entre as Partes, nos casos de rescisão do presente Contrato; (iv) dívidas de qualquer natureza da Contratada que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, que o Contratante seja notificada ou instada a pagar; (v) a quaisquer valores cuja retenção seja exigida ou permitida de acordo com as Normas Legais aplicáveis; ou (vi) a quaisquer outros valores devidos pela Contratada nos termos deste Contrato.
3.5. Efeitos do Pagamento. Não obstante o disposto acima, a aprovação pelo Contratante de um Boletim de Medição ou a realização pelo Contratante de qualquer pagamento de acordo com este Capítulo: (i) não representarão, nem poderão ser interpretadas como, uma declaração ou atestado do Contratante de que esta tenha inspecionado e examinado a parcela dos Serviços contemplada no Boletim de Medição em
questão; (ii) não constituirão aceitação no todo ou em parte de qualquer parcela dos Serviços ou certificação de realização satisfatória de tais Serviços contemplados no Boletim de Medição; e (iii) nem terão o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
3.6. Vedação a Endosso ou Cessão. Em qualquer hipótese, é vedado o endosso ou cessão dos valores devidos pelo Contratante a Contratada para terceiros, ficando acordado que o Contratante não pagará os valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos ou cedidos a terceiros (inclusive empresas de fomento mercantil), não se responsabilizando por pagamento de parcelas contratuais transferidas pela Contratada a terceiros, exceto nos casos que o Contratante tenha prévia e expressamente autorizado.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Obrigações da Contratada. A Contratada deverá executar os Serviços de forma contínua e diligente, empregando métodos e materiais sustentáveis, primando pela durabilidade e facilidade de manutenção daquilo que vier a executar, conforme previsto neste Contrato e de acordo com o Cronograma de Serviços, as Especificações, as Práticas Prudentes do Mercado de Construção Civil, as Normas Legais, as Autorizações Governamentais aplicáveis e as normas da ABNT, de forma que a Contratada conclua cada item dos serviços até a Data Assegurada de Entrega correspondente prevista no Cronograma de Serviços, de acordo com as condições pactuadas neste Contrato. Sem limitar a generalidade do disposto acima, são obrigações da Contratada, entre outras previstas neste Contrato:
4.1.1. Respeitar as legislações vigentes, as características do terreno e a minimização dos impactos ambientais; ser apto a exercer as atividades perante o CAU e/ou CREA e apresentar RRT e ou ART de todos os serviços que forem executados.
4.1.2. Seguir e obedecer na íntegra a Decreto nº 43629 de 05/06/2012 que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela administração pública estadual direta e indireta e dá outras providências. ”
4.1.3. Seguir e obedecer a Lei 9.985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza e dá outras providências;
4.1.4. Estar presente às reuniões sistemáticas com a fiscalização e/ou Contratante para o acompanhamento dos trabalhos.
4.1.5. Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justificados. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica. No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser convenientemente explicitadas e justificadas.
4.1.6. Ter conhecimento pleno de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos por este documento.
4.1.7. Ter sempre aplicadas as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema.
4.1.8. Disponibilizar os insumos necessários para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, arcando com todos os seus custos.
4.1.9. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos projetos junto aos Conselhos de Classe elaborados por arquitetos e urbanistas, e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos junto ao CREA/RJ, quando os projetos forem elaborados por engenheiros. As RRTs e ARTs deverão estar assinados e devidamente assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
4.1.10. Assumir a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos à Contratante.
4.1.11. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos.
4.2. Cronograma de Serviços. A Contratada se compromete a cumprir integralmente suas obrigações sob este Contrato de forma a assegurar a obtenção do Termo de Aceite de Obras para cada Serviço demandado até a Data Assegurada de Entrega prevista no
Cronograma de Serviços para cada item nele previstos.
4.3. Garantia das Obrigações da Contratada. A Contratada assume a responsabilidade pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos Serviços pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do Termo de Aceite de Obras, sem prejuízo a outros prazos legais que porventura sejam mais benéficos ao Contratante.
4.3.1. A fim de garantir o correto desempenho e fiel cumprimento das obrigações regidas sob este Contrato, incluindo-se quaisquer obrigações de pagamento, a Contratada deverá entregar ao Contratante as garantias condicionantes para cada Serviço, quando assim for exigido, conforme respectivos valores envolvidos e outras particularidades.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Obrigações do Contratante. São obrigações do Contratante:
(i) designar, por meio de aviso por escrito à Contratada, um Representante do Contratante, que atuará como o principal ponto de contato com a Contratada no que diz respeito ao andamento dos Serviços;
(ii) pagar à Contratada os valores previstos neste Contrato;
(iii) cooperar de forma razoável com a Contratada no que diz respeito à obtenção das Autorizações Governamentais;
(iv) direcionar a Contratada ao Local das Obras a partir do momento em que for necessário, de acordo com o Cronograma de Serviços, para a execução dos Serviços;
5.2. Irredutibilidade das Obrigações. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do Contratante terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
6. GARANTIA
6.1. Garantia da Contratada. A Contratada garante que os Serviços serão realizados
correta e profissionalmente, em conformidade com todas as exigências deste Contrato, e estarão livres de defeitos de materiais e de execução durante um prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da Aceitação Parcial das Obras relativa a cada um dos itens dos Serviços (o “Período de Garantia Original”).
6.2. Reparos. Nas hipóteses em que o Contratante efetuar qualquer pedido ou reclamação dentro dos períodos de garantia previstos, a Contratada deverá, no menor prazo possível, reparar, substituir, corrigir ou reexecutar a parcela dos Serviços aplicável, sem custo para o Contratante (e os custos necessários para que a Contratada cumpra as suas obrigações descritas neste Capítulo não estarão sujeitos a qualquer limitação com base neste Contrato), em período a ser acordado com o Contratante, de forma a não interferir na continuação dos Serviços.
7. TITULARIDADE
7.1. Declaração de Titularidade e Justo Título. A Contratada garante que (i) o Contratante receberá a posse e a propriedade dos Serviços, das edificações e espaços atendidos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou direitos de terceiros, de qualquer natureza; e (ii) o Contratante receberá a propriedade ou o direito de uso gratuito e perpétuo de toda Documentação de Engenharia, desenhos as built e de arranjo (layout) a serem entregues juntamente a este Contrato.
7.2. Risco de Perda. Os Serviços estarão sob os cuidados, a custódia e o controle da Contratada, devendo a Contratada arcar com todos os riscos de perecimento ou deterioração associados a cada Serviço até o momento em que estes tiverem sido entregues ao Contratante em consequência da Aceitação Final das Obras.
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
8.1. O acordo dos níveis de serviço define os níveis esperados de qualidade na prestação dos Serviços e respectivas deduções para pagamento.
8.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o valor mensal a ser pago à empresa contratada será desonerado, conforme os índices estabelecidos.
8.3. O não cumprimento da execução dos serviços conforme os prazos apresentados no Cronograma físico-financeiro resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo Contratante, conforme quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo | Desconto na medição mensal (PDP) |
1 | de 0,00% a 10,00% | Não há desconto |
2 | 10,01% a 20,00% | 15% |
3 | 20,01% ou mais | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 3, de penalidades: DFM = PDP + 0,25% x TPA
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário
TPA = Total de percentual atendidos fora do prazo
9. PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial do presente Contrato sujeitará a Contratada às penalidades abaixo, garantindo-se, de forma irrestrita, a possibilidade de defesa e contraditório:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d) Rescisão do contrato;
e) Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10. VIGÊNCIA E DIREITO DE SUSPENSÃO
10.1. Vigência. O prazo total para realização dos serviços será de até 04 (quatro) meses a partir da assinatura do “Termo de Autorização para Início de Serviços”, e o Contrato vigorará até o adimplemento total das obrigações nele previstas. O Prazo de mobilização da obra será de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do “Termo de Autorização para Início de Serviços”.
10.2. Direito de Suspensão pelo Contratante. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à Contratada, instruir a Contratada a suspender a execução dos Serviços ou de parcela dos Serviços. Durante a suspensão, a Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos Serviços já executada contra qualquer deterioração perdas ou danos.
10.2.1. Uma vez notificada, a Contratada, assim que possível, suspenderá a execução dos Serviços ou da parcela dos Serviços solicitada pelo Contratante, levando em conta, entre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos Serviços já executados.
10.3. Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.
11. RESCISÃO
11.1. Rescisão Exclusivamente pelo Contratante. O Contratante poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de Norma Legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento da Contratada”):
(i) interrupção total ou parcial pela Contratada de execução dos Serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pelo Contratante;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela Contratada, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante;
(iii) decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da Contratada, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(iv) dissolução da Contratada ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental, por razões atribuíveis à Contratada;
(vi) descumprimento pela Contratada de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pelo Contratante ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes (ficando acordado que não haverá obrigação do Contratante em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento);
(vii) qualquer das Garantias de Cumprimento apresentadas pela Contratada nos termos do Contrato tenha deixado de estar em plena eficácia e vigor ou tenha deixado de ser renovada de acordo com o disposto;
(viii) caso a Contratada conclua Serviços com atraso superior a 30 (trinta) dias em relação à respectiva Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços. ; ou
(ix) por liberalidade do Contratante, sem quaisquer ônus, mediante notificação prévia da Contratada com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.2. Rescisão Exclusivamente pela Contratada. A Contratada poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento do Contratante”):
(i) Extinção da personalidade jurídica do Contratante por decisão judicial, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(ii) na hipótese de suspensão da execução dos Serviços por período superior a 90 (noventa) dias contados da data do início da suspensão;
(iii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato
pelo Contratante, sem autorização prévia por escrito da Contratada (exceto nos casos permitidos por este Contrato);
(iv) dissolução do Contratante ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis ao Contratante; ou
11.3. Rescisão por Qualquer das Partes. Qualquer Parte poderá rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) se a execução dos Serviços (ou uma parcela substancial deles) tiver sido suspensa por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos devido a um evento de Força Maior (mas somente se a Parte que estiver rescindindo este Contrato estiver cumprindo as suas obrigações não afetadas pelo evento de Força Maior, bem como as suas obrigações aplicáveis durante a vigência de uma Força Maior), sem mais obrigações entre as Partes, exceto pelas obrigações anteriores à rescisão deste Contrato com base nesta Seção; ou
(ii) no caso de suspensão definitiva da execução dos Serviços por ordem de uma Autoridade Governamental devido a razões não atribuíveis a qualquer uma das Partes.
12. FORÇA MAIOR
12.1. Caracterização do Evento de Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação a suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato (“Força Maior”).
12.1.1.Não serão considerados eventos de Força Maior:
(i) greves apenas de empregados, funcionários ou representantes da Parte afetada e suas Afiliadas;
(ii) condições climáticas normais ou adversas previsíveis e condições geológicas predominantes no Local das Obras; ou
(iii) mudanças nas condições de mercado que afetem custos, preços ou taxas de câmbio.
12.1.2. As Partes somente não serão responsabilizadas ou consideradas inadimplentes de acordo com esta Seção por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações contratuais nas hipóteses em que a ocorrência de Força Maior tenha, comprovadamente, afetado a capacidade da Parte afetada de cumprir tais obrigações e apenas na extensão da referida incapacidade.
12.1.3. A ocorrência de um evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pelo evento de Força Maior.
13. SEGUROS
13.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da assinatura deste Contrato, apólice do seguro garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, garantindo toda e qualquer atividade que componha os serviços, incluindo-se cobertura para fins trabalhistas e previdenciários a partir do início da assinatura do contrato, até o prazo prescricional previsto em Lei, a fim de cobrir eventuais condenações judiciais, multas, honorários advocatícios e custas judiciais.
13.2. A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato Seguro de Vida de todos os colaboradores referente ao contrato.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Informações Confidenciais. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à
outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
14.1.1. As restrições previstas neste Capítulo não se aplicam a informações que:
(i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
14.1.2. O Contratante ou a Contratada podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
14.2. Comunicações a Terceiros e à Imprensa. É vedado à Contratada divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos Serviços, à tecnologia adotada e à Documentação de Engenharia, salvo com expressa autorização escrita do Contratante.
14.3. Prazo da Confidencialidade. As obrigações previstas neste Capítulo 18 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término deste Contrato.
15. CESSÃO
15.1. Cessão. Exceto conforme expressamente permitido abaixo, este Contrato, os direitos e obrigações dele decorrentes somente poderão ser cedidos ou dados em garantia por uma Parte mediante prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
15.2. A cessão ou constituição de garantias, por qualquer das Partes, de ou sobre a totalidade ou de parte de suas obrigações ou direitos decorrentes do Contrato, em
desacordo com as disposições deste Capítulo e sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, será considerada nula e sem efeito.
16. COMUNICAÇÕES
16.1. Forma das Comunicações. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG
XXX XX XXXXXXXXXX Xx0, 00x XXXXX, XXXX 0000 XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX
XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx / A/C Sra. Valéria Ferro
Se para a Contratada:
.............................................
16.1.1. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
16.1.2. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Norma Legal Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
17.2. Validade e Exequibilidade. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra
parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
17.3. Integralidade do Contrato. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
17.4. Aditamento ao Contrato. Este Contrato somente poderá ser aditivado, em relação ao seu escopo, mediante avaliação técnica do fiscalização e concordância expressa do Contratante, na forma de aditivo.
17.5 Renovação do Contrato. Este Contrato somente poderá ser renovado mediante concordância expressa das Partes, na forma de aditivo, com exceção dos custos administrativos (pessoal e/ou canteiros de obras, deslocamentos entre outros) que não poderá ser modificado.
17.6. Tolerância. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, a eventual abstenção, omissão, demora, concessão de prazo, tolerância de qualquer das Partes no exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo.
17.7. Disposições Conflitantes. No caso de qualquer conflito ou divergência entre este Contrato e quaisquer de seus Anexos, os termos e disposições deste Contrato prevalecerão. Em caso de conflito ou divergência entre os termos e condições dos Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que tais Anexos estão relacionados na lista de Anexos, exceto no que tange às Garantias de Cumprimento, caso que prevalecerá sobre os demais Anexos deste Contrato.
17.8. Autonomia Entre as Partes. A Contratada é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre o Contratante e a Contratada, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e o Contratante com relação às obrigações trabalhistas da Contratada. Tampouco este Contrato deve ser
interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados da Contratada.
17.9 Foro. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Anticorrupção. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
17.11. Código De Conduta Ética Profissional. A Contratada se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do Contratante, disponível no endereço
eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
17.11.1. A Contratada se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do Contratante para a execução do objeto deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinaram este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro/RJ, ................ de. de 2018
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
...........................................
Testemunha Nome:
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