CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
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CONTRATO CEGECON Nº 020/2019
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
1 CON'FRATANTE
EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTA ORGANIZAÇÃO E A EMPRESA SOLUÇÕES CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 020/2019:
CEGECON - CENTRO DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO CONTINUADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.215.865/0002-60, com endereço à Xxx X-000, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx -XX, XXX 00.000-000, em razão do Contrato de Gestão de nº 002/2017-SED, firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, viúvo, advogado, inscrito na OAB-GO nº 20.102 e no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Gôíânia/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1 CONTRATA!DA
SOLUÇÕES CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.290.295/0001-90, estabelecida Xxx 00, Xx 000, Xx. X 00, Xx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, CEP 74.080- 400, representada pelo sócio administrador XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da CI/RG nº 5.178.466 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme disposição constante do contrato social, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei do Estado de Goiás nº 15.503/2005 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Resolução Normativa CEGECON nº 02/2018 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Carta Simples nº 011/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração e acompanhamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para l"ealização de exames, conforme a demanda, nas unidades dos Institutos e Colégios Tecnológicos de Goiás, geridos do CEGECON, bem como para a sua Unidade de Apoio Administrativo, para atendimento ao Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED e Proposta Técnica do CEGECON.
1.2. Este Contrato vincula-se ao processo em epígrafe e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS'SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto do presente instrumento serão prestados a rigor do que se encontram .elencados no processo em epígrafe e seus anexos, os.quais constituem• parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
Sede -AV. Anhe!r<guero. nº 510,SolO 202,EdJicio Moocír7eie1,-Solor Centrdl.
Goiôn'o -Go. Cú' 74043-012 ww,x.xxxxxxx.xxx.xx
{62j 3638--7525
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Un'dacte Administroli a - R. C255, nº 400. Ed. E!doraa Sala 110', St Novo Suíça
G. ,ànitl - Go, C!::P 742 80C lü
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CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇOS
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3.1. Pela elaboração e implantação do P.P.R.A. e do P.C.M.S.O. (itens 1 e 2), a CONTRATANTE li...,_____r� �__.,.,.- _.
CONTRATADA a quantia total de R$ 26.160,00 (vinte e seis mil, cento e sessenta ·reais); sendo os demais itens pagos conforme demanda, respeitando-se o limite de valor expostos a seguir:
Item Especificações M
Progcamas
Quant. Valor Valor total
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) -
1 conforme NR-9, da Portaria 3.214/78
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
• 2 - conforme Norma Regulamentadora NR-7, da Portaria
3.124/78
(R$) | ||||||
capaotação | ||||||
3 | Proeramas | Unid | Demanda | 1.090,00 | ||
4 | Treinamentos | Unid | Demanda | 900,00 | ||
5 | Palestras | Unid | Demanda | 500,00 | ||
Exames | ||||||
6 | VISO | Unid | Demanda | 24,00 | ||
7 | !Acuidade | Unid | Demanda | 24,00 | ||
8 | V\udiometria | Unid | Demanda | 24,00 | ||
9 | Hemograma completo | Unid | Demanda | 12,00 | ||
r----,__ | 10 | !Avaliação psicológica | Unid | Demanda | 120,00 | |
11 | V\nti HBS | Unid | Demanda | 28,00 | ||
12 | IAnti HVC | Unid | Demanda | 39,50 | ||
13 | HBSAG | Unid | Demanda | 28,00 |
Item Especificações Medida
Quant. Estimada
edida Estimada Unitário (R$) (R$) | |||
Und. | 12 | 1.090,00 | 13.080,00 |
Und. | 12 | 1.090,00 | 13.080,00 |
Valor |
Unitário
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
.
3.3. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste.será efetuado baseado no INPC/IBGE acumulado nos
.
últimos 12 (doze) meses anteriores: ao seu vencimento, incluindo-se o mês da assinatura e excluindo-se o do vencimento.
3.4. Nos reajustes subsequentes- ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
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ros do último reajuste.
SeoiQde -AV. Annr;mg!Jel'o; nº,SlO;SdlO 202,-Ed;.fído Moocr'Tele:s,,Sot01 Cen!laí
'SoL'nídade Administrativiço -R. C255, n� 400, Ed. Eidotado.Bun:sess Tower
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CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
4.1.
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Pela execução dos serviços abrangidos neste contrato, em conformidade com o que consta no p o�õ _,../ em epígrafe, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores informados na cláusula terceira, item 3.1.
4.2. O pagamento será efetuado mediante depósito na seguinte conta: Banco: SICOOB - 756
Agência: 3300
Conta Corrente: 5665-0
4.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a respectiva nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, sob pena de não efetivação dos pagamentos até que a regularidade seja restabelecida, relativas aos débitos com as:
a) Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal;
b) FGTS;
c) Justiça do trabalho (CNDT);
4.4. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste instrumento, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
4.5. A CONTRATADA deverá fazer constar expressamente, no campo de "DADOS ADICIONAIS" da Nota Fiscal, informação de que o presente contrato é pago com recursos advindos do Contrato de Gestão nº. 002/2017-SED.
4.6. A CONTRATADA deverá aprnsentar, juntamente com a Nota Fiscal e as certidões de regularidade, o relatório das atividades executadas referente a nota fiscal emitida.
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CLÁUSULA QUINTA- VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite da vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguinte3 requisitos:
5.'1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.2. A Organização mantenha interesse na realização do serviço;
5.1.3. Ovalar do contrato permaneça economicamente vantajoso.para a Organização; e
5.1.4. ACONTRATADAmanifeste expressamente.interesse na prorrogação.
5.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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Sede • AV. Ãnnongvcro, n" sm, Solá 202,Ed:fício Mooci' Teles, Sotor ., !'lidado Administrativa · R. C255, nº 400,.Ed. Eldorado Bu :s ss 'l'ower
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So 1l i. Sf. No o Suíça PPlánia, Go,.CEf> 74280 10 xxx.xxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSUIA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Arcar com todas as obrigações previstas em Acordo, Convenção,
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, bem como por todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e demais contribuições que incidam ou vé'nham a incidir sobre os serviços contratados;
6.2. Responsabilizar se técnica e legalmente pela execução, perfeição e solidez dos serviços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos serviços contratados, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução.
6.3. Todas as despesas com refeições, lanches, deslocamentos, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e encargos sociais do pessoal utilizado na execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
6:4. Os encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários referente à prestação dos serviços ora contratados são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA entregar ao setor responsável pela xxxxxxxxxxxx.xx contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços as certidões que comprovem tal regularidade;
6.5. Deverá a CONTRATADA repara, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.6. A CONTRATADA se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir im�diatamente em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos dànos sofridos;
6.7. Compromete-se a CONTRATADA a utilizar somente empregados devidamente habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.8. Fica vedado a CONTRATADA utilizar, na execução dos serviços, empregado que seja familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7,203, de 2010;
6.9. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
6.10. A CONTRATADA promoverá a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo .com os documentos e especificações que integram este instrumento, no prazo determinado;
6.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determlnações dos Poderes Públicos;
6.12. É vedado a CONTRATADA a utilização de qualquer trabalho do �nos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem será permitida utilização do trabalho do menor d ?
dezoito. ,'anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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Sede - AV. An1Wnguerp, nº 5l0; s-i:; 202, Ed;ficioMoodr Teles, Sotor:Ce1,1ra! Xxxx ·x - Xx, XXX' 00000-000"
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{62) 3638-7525
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Un'dode Admínislrativo • .R. C255, n� 4)(;, Ed. Bdorado Bu · en Towcr soJo 110:. SL 1'/ovo'Suíço
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6.13. A CONTRATADA se obriga a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em cumprimento do contrato;
6.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.16. Cumpri, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.17. Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal da CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços objeto deste contrato, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, conforme acima disposto, todas as despesas com esse pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou quaisquer outras, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;
6.18. Além das obrigações constantes desta cláusula, fazem parte deste instrumento todas as demais constantes da Carta Simples e seus anexos em sua íntegra; e
6.19. A CONTRATADA, neste ato, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos elou colaboradores contra a CONTRATANTE, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, ainda que processualmente imputados a CONTRATANTE, num prazo de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Realizar os pagamentos devidos à contratada nos prazos e condições contratadas.
7.2. Disponibilizar elementos e informações necessárias à execução dos serviços, nas ocasiões oportunas, bem como as elencadas no processo em epígrafe.
7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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7:4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções'pocela propostas sejam as mais adequadas;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que
couber, em conformidade com a legislação aplicável;
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7.7. Nãó praticar atos de ingerência na administração da Contratada; =
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Sedo - Av. Ant'IOnguerc, n" 51 o, so•a 202" Edifído :,,�oocii'Teles, Sotcr Cenriat. Gt>iõ. ·a - Go, CEP t404J-Ol 2
nidade: Admfrmro!i o - .R. C2:i5.. nº 400. Ed. Ed rodo Buniscss Tower So li Ol. SL Novo Suíça
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(62) 363!3-7525
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7.8. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; �
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7.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. /l?:,G -,:<, C�
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CLAUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
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8.1.1. Se qualquer das partes ceder ou transferir o presente contrato a terceiros, sem a prévia anuência da outra parte, por escrito;
8.1.2. Se qualquer das partes se tornar comprovadamente insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência, ou ter a sua falência requerida ou decretada;
8.1.3. Pela perda do direito de gestão das unidades referidas no contrato de gestão nº 002/2017-SED, por parte da Contratante;
8.1.4. Na superveniência de caso fortuito, de força maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos
sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos P<;,deres públicos competentes, que inviabilizarem a Continuidade de execução do presente instrumento; e
8.1. .5. Por exclusivo critério de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja avisada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, via AR, sem que haja aplicação de multa ou pagamento de indenização de qualquer natureza, ressalvado o pagamento dos serviços já prestados.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8:3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
8.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, s�lvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES'GERAIS
10.1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também �
seus sucessores a qualquer título, que assumirão as obrigações e direitos dele decorrentes;
10.2. Qualquer alteração deste Contrato e/ou Anexos somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por e?critoe assinada pelas partes; _
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Sede - AV. Anhar.guero, nº .SJO,_Sak:í 202, Ed:fido Mood',ei�. Setor cen1ral Goiõ 'o-Go. CEP 74043-0!2
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t:nidade Admini lrativa - R. C255. xx 000, Xx. x xxxxxx Xx x0xx Xxxxx Salâ ; m:. St. Nova Suíço
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O presente instrumento será gerido por profissional a ser designado pela SUPERINTENDÊNCIA 'aa�
CONTRATANTE, mediante portaria, a ser encaminhada via ofício a CONTRAT�DA, com identificação, qualificação e contatos telefônicos e e-mail.
lQ.4. O gestor contratado terá a responsabilidade atividade de controle e inspeção sistemática do objeto contratado, interagindo diretamente com a CONTRATADA em suas necessidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia no Estado de Goiás, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas e de acordo com as cláusulas deste contrato, lavram este instrumento em duas vias de igual teor, que serão assinadas pelos representantes legais, juntamente com duas testemunhas.
Goiânia - GO, 22 de outubro e 2019.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
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TESTEMUNHAS:
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S ÃO EM�INUADA
CPF: º' Z 29f,.�851- Z/l
CPF:
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Sedo - AV, Xxxxxxxxxx, n? 510. Sole 202, -Edifício .i..1ooclr Teles, SetorCl;.ln1rot t:nidode Admínis!rativa • X. X000, x-?
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