PARTES
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PARTES
São Partes neste contrato:
Vale Saúde, Administradora de Cartões S.A, empresa com sede em São Paulo, a Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrito no C.N.P.J/ MF sob o número 14.336.330/0001-67, doravante denominado EMISSOR;
TITULAR, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada ao uso do CARTÃO e responsável pelo Cartão Vale Saúde Pet, sendo o mesmo o TUTOR do(s) Pet(s).
DAS DEFINIÇÕES
Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes definições:
TUTOR: titular do Cartão Vale Saúde Pet, responsável pela utilização do cartão para o atendimento de seu(s) Pet(s).
CARTÃO: cartão virtual de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e cedido para uso do(s) Pet(s) cadastrado(s) pelo TUTOR, sob sua exclusiva responsabilidade, contendo número de identificação e a logomarca Vale Saúde Pet; tem como funcionalidades básicas efetuar carga e recarga em dinheiro, eletronicamente, por boleto bancário ou por depósito identificado, cartão de crédito ou outros meios disponíveis de recarga e sua utilização na REDE DE ATENDIMENTO.
CARTÃO VIRTUAL: imagem do CARTÃO contendo o número de identificação e a logomarca Vale Saúde Sempre ou Vale Saúde Pet, que deverá ser apresentado nos prestadores credenciados no momento do atendimento.
REDE DE ATENDIMENTO: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo(s) Pet(s) cadastrado(s) pelo seu TUTOR, mediante o uso do Cartão Vale Saúde Pet. Os dados dos prestadores de serviços de saúde encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e podem sofrer alteração sem aviso prévio.
SENHA: números para assinatura eletrônica, pessoal e intransferível, recebida pelo TUTOR. A utilização e divulgação da SENHA são de única e exclusiva responsabilidade do TUTOR. A digitação da senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do CARTÃO e implica a plena aceitação destas condições contratuais.
CARGA OU RECARGA: procedimento pelo qual o TUTOR insere créditos no CARTÃO, através do pagamento de boletos bancários, de depósito identificado nas agências dos bancos credenciados, cartão de crédito ou outros meios disponíveis de recarga indicados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
TABELA DE PROCEDIMENTOS: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo(s) Pet(s) cadastrado(s) pelo TUTOR. Seus respectivos valores são informados pela Central de Atendimento ou disponível no Aplicativo Vale Saúde Pet ou pela Rede de Atendimento disponível na Área do Cliente ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
TARIFAS: tarifas decorrentes da adesão, carga e recarga do CARTÃO, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de SMS (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, envio de nova senha, entre outras. Os valores das tarifas estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
MENSALIDADES ou TRIMESTRALIDADES ou SEMESTRALIDADES OU ANUIDADES:
valores cobrados a título de manutenção do cartão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente CONTRATO regula as condições para a prestação de serviços de administração do cartão Vale Saúde Pet entre o EMISSOR e o TUTOR.
1.1 O objeto do presente contrato é a disponibilização do cartão para que o TUTOR possa nele adicionar créditos que serão utilizados para pagamento de serviços de saúde, exclusivamente nas atividades de consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço
hospitalar, hotéis e day care. O saldo máximo de créditos permitido no CARTÃO é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
1.2 Os valores das consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço hospitalar, hotéis e day care são expressos em reais e se encontram na Área do Cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no Aplicativo Vale Saúde Pet ou junto à Central de Atendimento cujo número do telefone consta no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Área do Cliente ou Aplicativo Vale Saúde Pet no botão Fale Conosco. A Central de Atendimento informará gratuitamente o saldo atualizado do CARTÃO e seu extrato, mas o custo da ligação será arcado pelo consumidor. A simulação de valores de carga para eventos e procedimentos diversos será cobrada do cliente por meio do desconto da respectiva tarifa do saldo do CARTÃO. A tabela com as tarifas do CARTÃO consta no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 O valor das consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço hospitalar, hotéis e day care poderá ser reajustado periodicamente de acordo com a negociação feita entre o EMISSOR e os prestadores de serviço de saúde (veterinários, clínicas pet, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados na REDE DE ATENDIMENTO).
1.4 O TUTOR deverá pagar ao EMISSOR a tarifa de adesão, a ANUIDADE ou a SEMESTRALIDADE ou a TRIMESTRALIDADE ou a MENSALIDADE para manutenção do cartão, independente da realização de exames, consultas e procedimentos e de carga ou recarga de créditos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS EXCLUSÕES
2. O TUTOR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço hospitalar, hotéis e day care nos prestadores credenciados.
2.1 O CARTÃO NÃO CONSTITUI SEGURO, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços
veterinários, procedimentos e outros serviços dos prestadores credenciados (veterinários, clínicas pet, laboratórios e outros).
2.2 NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço hospitalar, hotéis e day care de profissionais de saúde PET que NÃO FAÇAM PARTE da REDE DE ATENDIMENTO.
2.3 O TUTOR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da REDE DE ATENDIMENTO credenciada, bem como do tratamento e serviços que vier a pagar por meio do CARTÃO, não respondendo o EMISSOR por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
3. O cartão possibilita ao(s) Pet(s) cadastrados pelo TUTOR utilizar a REDE DE ATENDIMENTO credenciada, dependendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no CARTÃO em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
3.1 O uso do CARTÃO é de responsabilidade exclusiva do TUTOR, portanto, pessoal e intransferível.
3.2 O CARTÃO só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma do item 3.6 abaixo.
3.3 O EMISSOR informará o TUTOR, o valor da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para cada cartão, conforme o caso, que deverá ser pago.
3.4 O TUTOR poderá solicitar o envio de nova SENHA do cartão no Aplicativo Vale Saúde Pet e/ou Área do Cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na Central de Atendimento, fornecendo os dados solicitados.
3.5 A aquisição de crédito poderá ser efetuada por meio de cartão de crédito,
boletos bancários emitidos através do Aplicativo Vale Saúde Pet e/ou Área do Cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio de depósito identificado em qualquer agência dos bancos credenciados. Para depósito identificado é necessário que se tenha em mãos o número do CARTÃO e os dados das contas que constam no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tarifas para aquisição de crédito, carga e recarga, as atualizações das mesmas e das formas de recarga constam no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Atendimento do CARTÃO.
3.6 Todos os créditos carregados no cartão estarão disponíveis em até 02 (dois) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária (de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
3.7 O EMISSOR do CARTÃO viabiliza o meio de pagamento e disponibiliza os prestadores de serviços de saúde da REDE DE ATENDIMENTO. Portanto, o EMISSOR não presta serviço de agendamento de consultas, exames, procedimentos, vacinas, banho e tosa, serviço hospitalar, hotéis e day care junto aos prestadores de serviços de saúde e serviços em geral credenciados. É de responsabilidade exclusiva do TUTOR o agendamento com o prestador de serviço da REDE DE ATENDIMENTO que consta no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.7.1 O TUTOR poderá verificar o saldo existente em seu CARTÃO por meio do Aplicativo Vale Saúde Pet, Área do Cliente no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou da Central de Atendimento.
3.7.2 Identificado pelo TUTOR ou prestador que não há créditos suficientes para a realização da consulta, do exame ou de outros serviços e procedimentos, o TUTOR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado na cláusula 3.5 deste Contrato.
3.8 O TUTOR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.
3.8.1 O TUTOR deverá validar com a SENHA do CARTÃO a autorização para o atendimento.
3.8.2 O TUTOR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
3.9 É obrigação do TUTOR cancelar a autorização validada por XXXXX, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA novamente.
3.10 Na medida em que o TUTOR utilizar o cartão na realização de exames, consultas, serviços ou procedimentos, os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.
3.11 A validade do seu CARTÃO Vale Saúde Pet está condicionada ao pagamento das devidas: tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR
O TUTOR obriga-se a:
3.12 Manter em dia suas obrigações de pagamento da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, ciente que o não cumprimento destas obrigações importará na suspensão do uso do CARTÃO.
3.13 Assumir total responsabilidade pelo uso de sua SENHA privativa.
3.14 Manter o EMISSOR informado sobre dados cadastrais, em especial sobre alterações de endereço e demais dados por ele declarados e aceitos como verdadeiros;
3.15 Responder, como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do CARTÃO por terceiros até o momento da comunicação formal de fraude ou falsificação à Central de Atendimento, sendo o CARTÃO cancelado e os créditos existentes bloqueados, até a geração de um novo CARTÃO. Os créditos restantes no cartão serão passados automaticamente para o novo cartão ou devolvidos ao TITULAR, descontadas as tarifas devidas.
CLÁUSULA QUINTA: DA ADESÃO
4. O TUTOR ao receber o CARTÃO VIRTUAL no APP e efetuar o pagamento da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, conforme o caso, ou digitar a SENHA para sua utilização, significa sua concordância com os termos deste CONTRATO, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1 O TUTOR ao completar o período de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE terá o seu CARTÃO renovado automaticamente, sendo debitada a ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE no seu cartão de crédito ou na forma de pagamento indicada anteriormente por ele.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
5. Em caso de rescisão do presente contrato pelo TUTOR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTÃO, descontada a tarifa de devolução de crédito, informada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1 Não serão restituídos os valores pagos anteriormente à rescisão referente a adesão ou MENSALIDADE. No caso de ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE não será devolvido o valor proporcional ao período anterior à rescisão.
5.2 Em caso de rescisão do presente Contrato pelo EMISSOR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTÃO, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, informada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SETIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de todos os termos e condições do contrato e de suas exclusões, especialmente que este
contrato NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE PET, MAS APENAS UM MEIO DE PAGAMENTO PARA OS PRESTADORES CREDENCIADOS.
6.1 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito
6.2 O TUTOR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como o compartilhamento dos seus dados para as empresas que sejam necessários para o funcionamento e benefícios do CARTÃO. Aceita receber informações sobre o CARTÃO e divulgação de novos produtos do EMISSOR, por SMS, contato telefônico, e-mail, carta, etc..
6.3 Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
7. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, observar-se- á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.1 O Presente contrato encontra-se, para todos os efeitos legais, registrado junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – do Estado de São Paulo, registrado sob o número 1600430 em 5 de julho de 2021, sendo o selo digital 1135894TIFA000025459EF211 e o código de autenticidade 00191252215078115.