PREGÃO ELETRÔNICO N. 04/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N. 04/2023
PROCESSO SEI N. 0003441-13.2022.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 54-CJF, de 20 de janeiro de 2023, nos termos das disposições contidas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, para contratação de subscrições da Microsoft (softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais) destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal – CJF.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
✓ ANEXO I – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
✓ ANEXO II – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA MÓDULO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
XXXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (ITEM 6.11.1) MÓDULO IV – MINUTA DE CONTRATO
MÓDULO V – INFORME SOBRE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 05/05/2023, às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx - sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto para contratação de empresa especializada para renovação de Subscrições da Microsoft (softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais) destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal – CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas Módulo I do Edital e seus anexos.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade
3.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos, nos termos do § 1º, do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do art. 15 c/c §3º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, bem como no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal, xxx.xxx.xxx.xx, por meio do link Transparência pública> Licitações> Editais> 2023, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas e vinculação dos participantes e da administração.
3.6 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, observando o disposto no manual técnico operacional divulgado pela SEGES/ME.
4.1.1 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, ou quem o represente, credenciar- se previamente junto ao SICAF, no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do inc. I do art. 13 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
4.2 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, nos termos do art. 13, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
4.3.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.4 A participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país seguirá o disposto nos arts. 20- A e 20-B, da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018, para fins de cadastramento no SICAF.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 13, III, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
5.1.4 Manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto
n. 8.538/2015, com ressalva para os casos previstos nos incisos I e II, do § 1º, do art. 4º, da Lei n. 14.133/2021.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
5.1.6.1 A licitante deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que não detém, no ano-calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões, oitocentos mil reais), nos termos do § 2º, do art. 4º, da Lei n. 14.133/2021.
5.1.7 A falsidade nas declarações de que tratam os itens 5.1.4 e 5.1.6.1, ou qualquer outra firmada durante o certame, sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.2 Não poderão participar deste certame, licitantes interessadas e enquadradas em qualquer das seguintes hipóteses:
5.2.1 Impedidas de contratar no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
5.2.1.1 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018.
5.2.2 Suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar com o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993;
5.2.2.1 A suspensão prevista no item acima, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993;
5.2.4 Os impedimentos de que tratam os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 também serão aplicados às licitantes que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.2.4.1 Para aplicação do item anterior, será realizada a Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, momento em que o pregoeiro diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018.
5.2.5 interessadas autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.6 Interessadas que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, se for o caso.
5.2.7 Interessadas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2.10 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Acórdão TCU n. 746/2014
– Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.10.1 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas no art. 16 da Lei 14.133/2021.
5.2.11 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal;
5.2.12 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.13 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.14 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.15 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.15.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.15.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.15.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.5.15.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.15.1 e 5.2.15.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto e do desconto ofertado, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.3 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I
– Termo de Referência e seu anexo.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.7 Quando do cadastramento da proposta o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo.
6.8 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9 Na etapa de apresentação da proposta pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §5º do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
6.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.11 Juntamente com a proposta a licitante deverá apresentar, ainda:
6.11.1 Declaração informando está apta e autorizada a comercializar os produtos e/ou serviços objeto da licitação.
6.11.1.1 A critério da Administração, considerando o alto volume financeiro envolvido e que os produtos são fornecidos diretamente pela Microsoft, poderá ser necessário diligenciar o fabricante, visando obter informações sobre credenciamento e/ou autorização deste para com o licitante.
6.11.2 Declaração de que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.11.3 A ausência das declarações constantes dos itens 6.11.1 e 6.11.2 poderão ser sanadas durante a sessão pública, com indicação expressa no chat.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O sistema eletrônico dará início, automaticamente, à sessão pública na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada pelo sistema.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 No horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, o sistema informará às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.2.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, nos termos do §2º do art. 21 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
8.2.1.1 Observada a condição do item anterior, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.2.1.2 O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.2.1.3 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e FECHADO nos termos do art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, a qual será composta por uma etapa aberta e uma etapa fechada.
8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de disputa.
8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9.2 No procedimento de que trata o item anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.10 Não havendo o mínimo de 3 (três) ofertas nas condições definidas no 8.9.1, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente, nos termos do inc. I do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12 Do desempate:
8.12.1 Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.12.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, bem como das condições indicadas nos itens 5.1.5, 5.1.6 e 5.1.7 deste edital;
8.13 Não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate, o estabelecido no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, situação em que o pregoeiro abrirá nova disputa ou indicará prazo para envio de documentação comprobatória.
8.14 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.15 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do maior desconto por lote final em relação ao estimado para a contratação.
9.2 O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação ou não, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, prorrogável por igual período, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.3.1 A prorrogação de que trata o item anterior, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
b) de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
9.4 A apresentação das planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, no mesmo prazo do item 9.3.
9.5 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.5.1 Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR DESCONTO POR LOTE, sobre o valor indicado no Acordo Corporativo n. 8/2020 firmado entre a Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD), doravante denominada SGD/MGI, e a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
9.8 Encerrada a fase de julgamento, o pregoeiro abrirá prazo para a intenção de recurso, nos termos da cláusula XII – DOS RECURSOS.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Encerrada a fase de julgamento e da intenção de recurso, o pregoeiro convocará a licitante para, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, apresentar a documentação de habilitação, conforme itens seguintes deste edital.
10.1.1 A prorrogação de que trata o item anterior, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
b) de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
10.2 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.2.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.2.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.3 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
10.4 A documentação de habilitação deverá conter:
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, se for o caso, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação econômico-financeira
l) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 69, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.15, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP;
m) balanço patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE) relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
m.1) os documentos nesta alínea limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
m.2) as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
m.3) a boa situação financeira será avaliada quando os índices de LG, LC e SG forem superiores a 1, obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 𝑳 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
b) LC – Liquidez Corrente;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
c) SG – Solvência Geral;
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
m.4) a empresa deverá apresentar comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer, ou todos, os índices de Liquidez Geral, de Liquidez Corrente e de Solvência Geral, forem iguais ou inferiores a 1.
n) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar, preenchida e assinada pelo seu representante legal, a planilha Informe sobre a qualificação econômico-financeira - Módulo IV deste Edital.
n.1) para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
n.2) as empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento;
(c) Balanço Patrimonial.
n.3) as empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
n.4) a licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar o Balanço Patrimonial por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital na forma dos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
n.5) nos termos do Acórdão TCU n. 119/2016 – Xxxxxxxx, do Acórdão TCU n. 2.293/2018
– Plenário e da Instrução Normativa RFB n. 2.082/2022, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial dos exercícios sociais anteriores:
n.5.1) no caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de julho, podendo a empresa, neste caso, apresentar dos anos de 2021 e 2020;
n.5.2) Para demais entidades: a partir de 1º de setembro, sendo exigível, para a presente licitação, do ano de 2021 e 2020.
10.5 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.6 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 68, inciso VI, da Lei n. 14.133/2021;
b) declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos inciso IV do art. 63 da Lei n. 14.133/2021;
c) declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do art. 63 da Lei n. 14.333/2021;
10.7 A documentação elencada na alínea a do item 10.6 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema e as demais apresentadas junto com as documentações de habilitação.
10.8 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “l” do item 10.4, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.9 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.10 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.10.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.10.1 e 10.10.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.11 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.13 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.13.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.13.2 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.14 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.15 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.16 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
10.17 Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 10.13.
10.18 Declarada habilitada ou no caso de inabilitações, o pregoeiro abrirá prazo para a intenção de recurso, nos termos da cláusula XII – DOS RECURSOS.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para
contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 A intenção de recurso ocorrerá em dois momentos, sendo:
a) de forma imediata após o término do julgamento das propostas, consoante disposto na
cláusula IX deste edital;
b) de forma imediata após a declaração de habilitação e/ou inabilitação, consoante disposto na
cláusula X desse edital.
12.2 Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 15 (quinze) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico, conforme indicado nas alíneas a e b do item 12.1.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes implicará decadência do direito de recurso.
12.3 As razões de recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata (pelo sistema) dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados que, se desejarem, deverão solicitar acesso ao pregoeiro.
12.7 Encerradas as fases de julgamento e de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, em atenção ao disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário AI - 168364, Natureza de Despesa 33.90.40.06 (Locação de Softwares).
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é o máximo de R$ 9.466.753,74 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos) por 36 meses, com estimativa de 17,57% de desconto sobre o valor aqui referenciado, conforme pesquisa de mercado elaborada pela unidade demandante (id. 0428081), complementada pela área de compras (id. 0445614) do Processo Administrativo n. 0003441-13.2022.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelos e- mails XXXXXX@xxx.xxx.xx e XXXXX@xxx.xxx.xx; outro a critério da Administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para SUGOV.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1) multa compensatória:
a) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b) 15%, calculada sobre o valor homologado, em caso da não apresentação da garantia, na opção da modalidade de seguro-garantia, se houver, nos termos do §3º do art. 96 da Lei n. 14.133/21.
c) 15% calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do instrumento contratual, se houver.
15.1.2 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses;
c) não assinar o contrato ou não entregar documentação exigida para a contratação, quando convocado:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses;
d) xxxxx declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
15.1.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Xxxx – declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
b) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Xxxx – declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses;
c) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena – declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses.
15.1.4 As multas previstas no item 15.1.1 poderão cumular-se com as penalidades previstas nos itens 15.1.2 e 15.1.3 deste capítulo.
15.2 É admitida a reabilitação da licitante perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa, se houver;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo, quando houver;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste edital ou no ato punitivo.
15.3 A sanção por apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame e a sanção por praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, exigirá como condição de reabilitação do licitante, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.7.1 Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica alcançam não apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos que exerçam de fato a gerência da pessoa jurídica" (TCU, Xxxxxxx 229/2023 - Plenário).
15.8 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, o qual deverá ser requerido, impreterivelmente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua convocação.
16.2 Após o cadastro, o CJF poderá convocar a licitante vencedora para a assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos da Lei 14.063/2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na Lei 14.133/2021.
16.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.5.1 A regra do item 16.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 16.4.
16.6 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.7 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.8 A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a este Conselho o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 71, inciso II, da Lei n. 14.133/2021), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
18.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília - DF, 17 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0450411/CJF 1 DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, "a", lei n. 14.133/2021)
1.1.1. Contratação de empresa especializada para renovação de licenciamento de softwares aplicativos,
banco de dados e sistemas operacionais destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF).
1.1.2. A contratação será dividida em dois grupos, conforme tabela apresentada a seguir.
Grupo | Ite m | SKU (Part Numbe r) | Descrição | Nome do Produto | Quantida de mínima de subscriçõe s | Reserva de subscriçõ es | Quantida de total de subscriçõe s |
1 | AAA- 10787 | Windows Enterprise E3 | WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 300 | 30 | 330 | |
2 | AAA- 10732 | Enterprise Mobility + Security | EntMobandSecE3Ful l ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 160 | 80 | 240 | |
3 | T6A- 00024 | Xxxxxx 000 X0 | X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | 000 | 00 | 000 | |
0- Xxxxxxxxxxx | 0 | XXX- 00000 | Microsoft 365 E3 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 280 | 30 | 310 |
para usuários | 5 | 7LS- 00002 | Project Profession al | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 4 | 2 | 6 |
6 | LK6- 00004 | Phone System | Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 50 | 80 | |
7 | N9U- 00002 | Visio Online | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 6 | 4 | 10 | |
8 | NK4- 00002 | Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 10 | 40 |
2 - Infraestrutu ra | 9 | 6VC- 02567 | Windows Remote Desktop | WinRmtDsktpSrvcsC AL ALNG SubsVL MVL PerUsr | 20 | --- | 20 |
10 | 7NQ- 00476 | SQL Server Standard Core | SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic | 44 | 88 | 132 | |
11 | 9EA- 00039 | Windows Server | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 374 | 264 | 638 | |
12 | 9GS- 00134 | Windows Server + System Center | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 22 | 22 | ||
13 | 6QK- 00001 | Créditos de Azure | Azure Monetary Commitment | 10 | 5 | 15 |
Tabela 1 – relação de produtos que compõem o objeto
1.1.3. Descrição de cada item:
Item 1 - Upgrade de Sistema operacional para estações de trabalho Windows, edição Enterprise 3, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 2 - Pacote de licenças de acesso (direitos de CAL) do Windows Server, com Software Assurance, em sua versão mais recente, que inclui uma plataforma de segurança e gerenciamento da mobilidade inteligente;
Item 3 - Solução de Produtividade em Nuvem Office 365, plano Enterprise 1, subscrição por usuário; Item 4 - Solução de Produtividade em Nuvem Microsoft 365, plano Enterprise 3, subscrição por usuário;
Item 5 - Solução para estação de trabalho de Gerenciamento de Projetos e Portfólio Project, edição Professional para Office 365, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 6 - Solução de integração entre o Teams e telefonia, subscrição por usuário;
Item 7 - Solução para estação de trabalho de Diagramação e Fluxograma Visio, edição Professional para Office 365, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 8 - Solução de transformação de dados em visuais avançados, subscrição por usuário;
Item 9 - Solução de acesso remoto para sistema operacional Windows, Windows Remote Desktop, edição única, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 10 - Plataforma de banco de dados SQL Server, edição Standard, licenciado por 2 cores de processamento, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 11 - Sistema Operacional para Servidor, edição Datacenter, licenciado por 2 cores, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 12 - Sistema Operacional para Servidor, edição Datacenter, acrescido da solução System Center, licenciado por 2 cores, com Software Assurance, em sua versão mais recente;
Item 13 - Créditos para uso dos serviços Azure (nuvem Microsoft).
1.2. Compõe este Termo de Referência o seguinte anexo:
Anexo I – Planilha de formação de preços; e
Anexo II – Modelo de declaração de confidencialidade.
1.3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "d" c/c art. 18, §1º, III, lei n. 14.133/2021)
1.3.1. Requisitos técnicos – Declaração de capacidade de comercialização de produtos Microsoft
1.3.1.1. A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta, declaração informando está apta e autorizada a comercializar os produtos e/ou serviços objeto da licitação. A critério da Administração, considerando o alto volume financeiro envolvido e que os produtos são fornecidos diretamente pela Microsoft, poderá ser necessário diligenciar o fabricante, visando obter informações sobre credenciamento e/ou autorização deste para com o licitante.
1.3.2. Requisitos Temporais
1.3.2.1. A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
1.3.2.2. O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a serem contados a partir da abertura da Ordem de Serviço.
1.3.2.3. Atender aos Chamados Técnicos, de acordo com o tópico 4.12.3 (Níveis Mínimos de Serviço para Chamados Técnicos) deste Termo de Referência.
1.3.2.4. Atender às Ordens de Serviço, de acordo com o tópico 4.12.2 (Níveis Mínimos de Serviço para Ordem de Serviço) deste Termo de Referência.
1.3.3. Requisitos de Manutenção e Suporte
1.3.3.1. Durante todo o período de vigência do Contrato, a empresa a ser contratada deverá fornecer suporte básico aos softwares do fabricante MICROSOFT, a ser acionado por meio de central de atendimento disponível por meio de sítio na internet, e-mail e telefone, sem custo adicional ao CONTRATANTE para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em português brasileiro.
1.3.3.2. Não poderá haver limitação para o número de chamados técnicos registrados no período da vigência do contrato.
1.3.3.3. A forma de atendimento dos chamados técnicos será preferencialmente remota, podendo ser realizada presencialmente quando necessário ou recomendável. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do Contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser previamente combinada com o CONTRATANTE.
1.3.3.4. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
1.3.3.5. Cada novo release, versão de firmware, atualização de produtos que sejam relacionados aos itens do objeto deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA sem ônus adicional.
1.3.3.6. Substituir licenças equivalentes durante a vigência do Contrato, quando necessário, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
1.3.3.7. Contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças descritas neste documento, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
1.3.3.8. Disponibilizar acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do Contrato.
1.3.3.9. Na abertura de Chamados Técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço.
1.3.3.10. Será aberto um Chamado Técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
1.3.3.11. A CONTRATADA garante que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por quaisquer despesas relacionadas que ocorram.
1.3.3.12. A CONTRATADA deve fornecer, para cada chamado técnico aberto, um número único de registro para acompanhamento pelo CONTRATANTE.
1.3.3.13. Todas os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do fabricante.
1.3.3.14. Somente serão aceitas justificativas para o não atendimento a um chamado técnico, caso o fato seja gerado por motivo de caso fortuito ou força maior, ou por dependência do CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deve formalizar antecipadamente ao Gestor do Contrato ou ao Fiscal Técnico os motivos que impedem a execução do serviço.
1.3.3.15. Os chamados técnicos somente deverão ser encerrados após expressa anuência do Gestor do Contrato ou do Fiscal Técnico.
1.3.3.16. Caso o técnico da CONTRATADA enseje dano irreparável a equipamento(s) do CONTRATANTE, por conta de conduta antiprofissional, erro ou quaisquer outros motivos, fica a CONTRATADA obrigada a realizar o reparo do que foi danificado.
1.3.3.17. As evidências de prestação do serviço deverão constar do fechamento do chamado técnico.
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, "b" c/c art. 18, §1º, I e II, lei n.
14.133/2021)
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O CJF possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática,
divididos em estações de trabalho, notebooks e servidores de rede, utilizados como concentradores dos serviços corporativos. A integração desse conjunto de computadores, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos usuários do Conselho.
A qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e demais unidades
que compõem o CJF está diretamente ligada à utilização das soluções Microsoft por ora contratadas, uma vez que essas, além de serem consideradas nicho de excelência pelo mercado de TI, influenciaram no processo de modernização do parque computacional, com diversos benefícios durante todo o período da contratação.
O licenciamento se faz necessário tendo em vista que essas ferramentas são utilizadas em larga escala
na infraestrutura do CJF e no ambiente de usuários, como parte integrante do conjunto de ferramentas tecnológicas necessárias ao desempenho de suas atividades diárias, tanto presencial quanto em teletrabalho.
Portanto, a continuidade do uso dos produtos da plataforma Microsoft mitiga os custos de treinamento dos usuários e das equipes técnicas, migração e configuração de ambientes e mudança de cultura organizacional. A considerar ainda que diversos serviços e sistemas de infraestrutura do Conselho são baseados nesses softwares. Uma alteração para outras plataformas não seria técnica e economicamente viável em curto e médio prazo, sem afetar a qualidade dos serviços prestados.
Também são utilizados alguns desses produtos, com foco na segurança da informação, buscando
proteger a TI dos ataques cibernéticos como spam, malware e comportamentos maliciosos. Os produtos Microsoft estão configurados em diversas camadas do ambiente de tecnologia do CJF, incluindo as
estações de trabalho dos colaboradores, servidores de rede que hospedam os serviços de TI, correio eletrônico, autenticação dos usuários etc.
Permitir, de forma transparente aos usuários serviços integrados, plataformas servidoras robustas e
capacitadas que não só mantenham os controles de acessos autorizados, como também a garantia de compatibilidade entre as ferramentas e os meios de integração, ou seja, a infraestrutura de integração dos ambientes de tecnologia com os usuários locais e remotos, validados automaticamente por controles de segurança. Esse conceito é mais bem aproveitado e performático quando configurado com o máximo possível de ferramentas compatíveis nativamente. Essa integração funcional entre tecnologia e usuários é proporcionada pelos softwares da Microsoft, considerando toda a vivência já experimentada pelo CJF nos contratos passados.
Com a continuidade do licenciamento dos produtos Microsoft, busca-se:
a) Permitir a continuidade dos serviços coorporativos ofertados, provendo a continuidade do uso das subscrições já em uso no CJF, permitindo a adequação do licenciamento ao atendimento das demandas internas;
b) Proteger o investimento já realizado, a capacitação, o treinamento e o conhecimento registrado pelos servidores e prestadores do CJF no uso da plataforma Microsoft;
c) Disponibilidade dos serviços, aos usuários de trabalho remoto e presencial, de forma transparente, pela utilização dos mesmos recursos;
d) Minimização de riscos de falha de segurança dos componentes de TI proporcionados pela integração das ferramentas de segurança com as de uso comum dos usuários;
e) Adequação do licenciamento as mudanças à força de trabalho, ao parque de computadores e os servidores de rede existentes no CJF;
f) Elevar o nível de proteção do ambiente de servidores e estações do CJF;
g) Fornecer visualizações interativas e recursos de “business intelligence” com uma interface simples para que os usuários finais criem os seus próprios relatórios e dashboards;
h) Gerenciamento unificado de pontos de extremidade de equipamentos corporativos;
i) Gerenciar projetos, programas e equipes utilizando ferramenta adequada de planejamento;
j) Integração do serviço colaborativo de mensageria, videoconferência e telefonia em atividades presenciais e remotas;
k) Permitir o trabalho colaborativo simultâneo dos servidores com segurança em regime presencial e remoto;
l) Gerar diagramas de diversos tipos, como organogramas, fluxogramas, modelagem de dados, diagramas de redes, plantas baixas, cartazes etc.;
m) Gerenciar banco de dados relacional de serviços e aplicações corporativas;
n) Manter atualizado o sistema operacional para servidores desenvolvido pela Microsoft; e
o) Manter a proteção das estações de ameaças cibernéticas de forma integrada com os serviços colaborativos.
2.2. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
Os resultados a serem alcançados com esta contratação são:
a) Manutenção das medidas e controles de segurança sobre ameaças cibernéticas já implementadas para todo o parque de estações de trabalho, servidores de rede e ambiente de nuvem;
b) Integração nativa dos diversos produtos sem a necessidade de grande investimento em treinamentos de técnicos e usuários;
c) Desenvolvimento colaborativo e publicação de painéis com informações de acesso restrito e acesso identificado;
d) Fornecimento, sem ônus adicional, de todas as atualizações disponibilizadas pelo fabricante que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados;
e) Unificação da plataforma dos serviços de colaboração, como trocas de mensagens, áudio e videoconferências, reuniões, compartilhamento de arquivos e trabalho em equipe;
f) Suporte técnico remoto prestado pelo próprio fabricante, acessível por telefone ou por meio de página web;
g) Serviços estruturados de planejamento, por parceiros do fabricante, de forma a viabilizar a implantação eficiente de produtos Microsoft das linhas de aplicação e servidores, bem como serviços em nuvem;
h) Análise de ameaças avançadas, mediante detecção de comportamentos anormais em sistemas locais e identificação de ataques direcionados e ameaças internas antes de causar danos; e
i) Rastreamento do estado de segurança geral, com recomendações de ações para reduzir ainda mais a superfície de ataque do ambiente de tecnologia.
2.3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
a) Garantir a continuidade das atividades finalísticas do CJF e manter a capacidade de atendimento às áreas de negócio, que dependem das soluções de tecnologia da informação;
b) Fornecer às unidades internas do CJF soluções tecnológicas que agreguem valor ao negócio com qualidade e eficiência;
c) Xxxxxxxxx e integrar a gestão e a governança institucional;
d) Permitir a integração tecnológica, viabilizando a utilização de ferramentas comuns para a comunicação e o intercâmbio de dados e informações, além de possibilitar projetos de TI conjuntos entre as instituições;
e) Disponibilizar serviços, aos usuários de trabalho remoto e presencial, de forma transparente, pela utilização dos mesmos recursos;
f) Analisar ameaças avançadas, mediante detecção de comportamentos anormais em sistemas locais e identificar os ataques direcionados e ameaças internas antes de causar danos;
g) Incrementar o nível de segurança do ambiente tecnológico, consequentemente reduzindo os riscos e a exposição a ataques cibernéticos.
2.4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL E/OU DE TIC E O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
A contratação está alinhada com as seguintes diretrizes estratégicas aplicáveis ao Conselho da Justiça
Federal:
a) Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020:
i. Macro desafio do Poder Judiciário: fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.
b) Estratégia Nacional de Segurança da Informação do Poder Judiciário – Resolução CNJ n. 396, de 7
de junho de 2021:
i. Objetivos estratégicos: aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas, permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.
c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2021 – 2026 – Resolução XXX x. 000 xx 00 xx xxxxxxx de 2021:
i. Objetivo estratégico: aprimorar a Segurança da Informação a Gestão de Dados.
d) Estratégia do Conselho da Justiça Federal – Portaria CJF n. 576, de 24 de junho de 2020:
i. Objetivo estratégico: fortalecer a segurança da informação - promover ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade das informações, assim
como a transparência e a proteção aos dados pessoais, desde a sua coleta até o seu processamento e o compartilhamento.
e) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020:
i. Objetivo estratégico: promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal.
f) Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021 – 2023 - Portaria CJF n. 600, de 11 de fevereiro de
2021:
i. Iniciativa 4: Aprimorar serviços de TI do CJF.
ii. Iniciativa 6: Manter serviços de TI em operação.
iii. Iniciativa 13: Aperfeiçoar a infraestrutura de TI do CJF.
iv. Iniciativa 15: Aprimorar a Segurança da Informação do CJF e da JF.
g) Plano Anual de Contratações 2023 – Processo SEI nº 0000698-13.2022.4.90.8000, item nº 64.
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DE TI
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda - DOD e os Estudos Técnicos Preliminares - ETP acostados ao processo SEI n. 0003441- 13.2022.4.90.8000.
2.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Foram realizados estudos acerca do cenário atual de necessidade de licenciamento Microsoft no âmbito do Conselho da Justiça Federal considerando o período de 36 (trinta e seis) meses, estando o resultado no item 1.13 do documento Estudos Técnicos Preliminares - ETP acostados ao processo SEI n. 0003441- 13.2022.4.90.8000.
2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS E/OU CONTRATADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEUS RESPECTIVOS VALORES, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
As informações quanto às possíveis soluções de TI existentes no mercado constam do documento Estudos Técnicos Preliminares - ETP acostado ao processo SEI n. 0003441-13.2022.4.90.8000.
2.8. CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, "I", LEI N. 14.133/2021)
2.8.1. Conforme detalhado no tópico Análise Comparativa de Custos, constante do Estudo Técnico Preliminar - ETP, foi realizada pesquisa de preços conforme o preconizado na legislação vigente.
2.8.2. Os valores utilizados como referência foram:
a) Tabela de preços do Catálogo Microsoft, publicado em 22/12/2022, com validade por doze meses, divulgada no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- tic;
b) Tabela de preços do fabricante Microsoft;
c) Pesquisa junto a fornecedores;
2.8.3. Desta forma, o orçamento estimado é de:
a) Para o Grupo 1: custo mensal de R$ 99.071,92, custo anual de R$ 1.188.863,04.
b) Para o Grupo 2: custo mensal de R$ 163.893,46 e custo anual de R$1.966.721,54.
Os valores estão detalhados na tabela abaixo, que consolida o orçamento estimado da contratação:
Grupo | It e m | SKU (Part Number) | Descrição | Quantidade mínima de subscrições | Reserva de subscrições | Unit ário Men sal | Unitári o Anual | Total (Míni mo + Reserv a) |
1- Aplicati vos para usuários | 1 | AAA- 10787 | Windows Enterprise E3 | 300 | 30 | R$ 36,2 2 | R$ 434,64 | R$ 143.43 1,20 |
2 | AAA- 10732 | Enterprise Mobility + Security | 160 | 80 | R$ 55,4 2 | R$ 665,04 | R$ 159.60 9,60 | |
3 | T6A- 00024 | Office 365 E1 | 160 | 80 | R$ 37,6 4 | R$ 451,68 | R$ 108.40 3,20 | |
4 | AAD- 33204 | Microsoft 365 E3 | 280 | 30 | R$ 189, 25 | R$ 2.271,0 0 | R$ 704.01 0,00 | |
5 | 7LS- 00002 | Project Professional | 4 | 2 | R$ 134, 02 | R$ 1.608,2 4 | R$ 9.649,4 4 | |
6 | LK6- 00004 | Phone System | 30 | 50 | R$ 35,7 3 | R$ 428,76 | R$ 34.300, 80 | |
7 | N9U- 00002 | Visio Online | 6 | 4 | R$ 67,0 1 | R$ 804,12 | R$ 8.041,2 0 | |
8 | NK4- 00002 | Power BI Pro | 30 | 10 | R$ 44,6 2 | R$ 535,44 | R$ 21.417, 60 | |
2 - Infraestr utura | 9 | 6VC- 02567 | Windows Remote Desktop | 20 | 0 | R$ 18,1 1 | R$ 217,32 | R$ 4.346,4 0 |
1 0 | 7NQ- 00476 | SQL Server Standard Core | 44 | 88 | R$ 590, 78 | R$ 7.089,4 0 | R$935. 800,80 | |
1 1 | 9EA- 00039 | Windows Server | 374 | 264 | R$ 107, 91 | R$ 1.294,8 9 | R$ 826.13 9,82 | |
1 2 | 9GS- 00134 | Windows Server + System Center | 22 | 22 | R$ 149, 55 | R$ 1.794,5 8 | R$ 78.961, 52 | |
1 3 | 6QK- 00001 | Créditos de Azure | 10 | 5 | R$ 674, 85 | R$ 8.098,2 0 | R$ 121.47 3,00 |
2.9. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL DO OBJETO
2.9.1. Resolução CJF nº 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
2.10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.10.1. Os produtos que compõem o objeto da contratação pretendida são do fabricante Microsoft, que nos processos de licenciamento dos seus produtos é representada por seus diversos fornecedores autorizados a licitar com a União.
2.10.2. Considerando a forma de comercialização de produtos Microsoft que serão contratados, sugere o parcelamento do objeto em 2 (dois) grupos de produtos, sendo o Grupo 1 será composto pelos produtos do fabricante considerados produtos de uso em nuvem Office 365, dimensionados com base no número de usuários (servidores e prestadores) que farão uso das soluções, sendo estes produtos voltados ao usuário final do Conselho da Justiça Federal.
2.10.3. O Grupo 2 será composto pelos produtos do fabricante considerados produtos com instalação local e uso em nuvem, porém com foco na infraestrutura de Tecnologia do Conselho da Justiça Federal. Neste grupo, o dimensionamento das licenças é realizado com base no ambiente tecnológico do CJF, considerando o número de servidores de rede e o número de núcleos de processamento, entre outros fatores.
2.10.4. O parcelamento em apenas dois grupos permitirá uma melhor gestão operacional do contrato, visto que o grupo 1 será gerido pela área de relacionamento com o usuário do CJF, e o grupo 2 sendo gerido pela área de infraestrutura de TI.
2.10.5. A existência de dois grupos poderá ensejar na maior competitividade entre as revendas do fabricante Microsoft, que poderão participar da etapa competitiva dos dois grupos.
2.10.6. Nesse sentido, a divisão do objeto em dois grupos é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.
2.11. PERMISSÃO CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC, JUSTIFICANDO-SE A DECISÃO.
2.11.1. É vedada a participação de empresas em consórcio, pois não há questões de alta complexidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas e assim justificar a união de esforços. Neste tipo de objeto, a participação em consórcio não amplia o leque de concorrentes, apenas aumenta a complexidade administrativa da gestão contratual.
3. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, "H", LEI N. 14.133/2021)
3.1. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado, pois existe a necessidade de pleno funcionamento da solução visto a essencialidade dos serviços e atividades a serem executadas pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021.
3.1.2. Caracteriza-se também como comum, pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos com base em especificações usuais no mercado, conforme Acórdão nº 2.471/2008-TCU-Plenário.
3.1.3. Entende-se que a presente contratação deverá ser processada na modalidade licitatória de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por lote.
3.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, "H", LEI N. 14.133/2021)
3.2.1. O licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitado.
3.2.2. Quando da formulação de sua proposta, a licitante deverá especificar de forma clara, completa e minuciosa, todos os itens ofertados na Planilha de Preços.
3.2.3. Observar, quando da formulação de sua proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo da licitação.
3.2.4. Detalhar em suas propostas comerciais os preços unitários e total para cada um dos produtos licenciados, disponibilizando planilha que tenha ao menos as seguintes informações:
a) Nome do Produto;
b) Descrição do Produto;
c) Código SKU (Part Number);
d) Preço unitário mensal;
e) Valor total para 12 meses;
f) Valor total para 36 meses.
3.2.5. A ausência na Planilha de Preços, de quaisquer dos itens especificados e necessários à execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de fornecê-los dentro do preço global da proposta.
3.2.6. O valor total de cada item não poderá ser superior ao valor estimado no Edital, mesmo a licitante tendo proposto o menor preço global. Nesse caso, esses valores serão reduzidos ao limite definido, recalculando o valor total da proposta.
3.3. MARGEM DE PREFERÊNCIA
3.3.1. Lei 8.248/1991 e Decreto 7.174/2010
3.3.1.1. Não se aplica, pois os serviços serão prestados em bens não desenvolvidos no País.
3.3.2. Decreto 8.538/2015
3.3.2.1. Não se aplica, pois haverá prejuízo para a execução do objeto caso ocorra a divisão de até 25% do item contratado para ME/EPP para cada grupo da licitação, principalmente em relação à abertura de Ordens de Serviço, tornando complexa e onerosa a gestão contratual e operacional mensal do contrato. Desse modo, é sugerida a não aplicação do Decreto, baseado no inciso II do art. 10º.
Conforme já justificado no item 2.10, a divisão do objeto em apenas dois grupos é mais vantajosa para a administração na gestão operacional e contratual e satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica.
4. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, "F", LEI N. 14.133/2021) – POR GRUPO
4.1. QUANTO À FISCALIZAÇÃO
4.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores do CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 117 da Lei 14.133/2021, designados como Fiscais do Contrato.
4.1.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
4.1.3. O CONTRATANTE designará formalmente para cada grupo da licitação, Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases, com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
4.1.4. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material ou serviço que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do serviço.
4.1.5. Os servidores designados para executarem atribuições de fiscal(is) requisitante(s), fiscal(is) técnico(s), fiscal(is) administrativo(s) e gestor(es) do Contrato, desenvolverão atividades específicas detalhadas a seguir.
4.2. FISCAL(IS) TÉCNICO(S):
4.2.1. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou das subscrições entregues e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os critérios de Aceitação definidos no Contrato;
4.2.2. Identificar não conformidade com os termos contratuais;
4.2.3. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
4.2.4. Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
4.2.5. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
4.2.6. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar glosas na Nota Fiscal;
4.2.7. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
4.2.8. Aprovar o Relatório Técnico de Atividades (RTA).
4.3. FISCAL(IS) ADMINISTRATIVO(S):
4.3.1. Verificar aderência aos termos contratuais;
4.3.2. Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
4.3.3. Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica;
4.3.4. Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
4.3.5. Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal;
4.3.6. Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela CONTRATADA, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
4.4. FISCAL(IS) REQUISITANTE(S):
4.4.1. Verificar a manutenção da necessidade e oportunidade da contratação;
4.4.2. Encaminhar ao Gestor do Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
4.5. GESTOR(ES) DO(S) CONTRATO(S):
4.5.1. Promover a realização da reunião inicial;
4.5.2. Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
4.5.3. Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da CONTRATADA;
4.5.4. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual;
4.5.5. Manter o histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
4.5.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
4.5.7. Encaminhar à CONTRATADA notificação sobre eventuais deficiências;
4.5.8. Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
4.5.9. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como indicar as glosas na Nota Fiscal;
4.5.10. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
4.6. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
4.6.1. São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) Ordem de Serviço (OS);
b) Termos de Recebimento Provisório (TRP) e Definitivo (TRD);
c) Ofício;
d) Ata de Reunião;
e) Relatório Técnico de Atividades (RTA);
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de Gestão de Chamados Técnicos.
4.6.2. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
4.7. VIGÊNCIA
4.7.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura, em conformidade com a modalidade de contratação "Enterprise Agreement for Government" ofertada pelo fabricante Microsoft para o mercado de governo, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos e nas condições do artigo 107 da Lei n. 14.133/2021.
4.7.2. A prorrogação da vigência do Contrato ficará condicionada as seguintes avaliações:
a) Justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
b) Qualidade do serviço de suporte técnico prestado, baseada nos indicadores contratuais;
c) Demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;
d) Manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
e) Existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
f) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
4.8. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.8.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.8.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
4.8.1.2. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais.
4.8.1.3. Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, após o ateste da nota fiscal.
4.8.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.8.1.5. Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.8.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.8.2.1. Atender a todos os requisitos técnicos deste Termo de Referência.
4.8.2.2. Entregar o objeto e executar os serviços descritos no contrato nos prazos máximos nele determinados.
4.8.2.3. Xxxxxxx prontamente as solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.8.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
4.8.2.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
4.8.2.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.8.2.7. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto.
4.8.2.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4.8.2.8.1. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
4.8.2.9. Utilizar padrões definidos em conjunto ou pelo CJF, tais como nomenclaturas, metodologias etc.
4.8.2.10. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
4.9. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.9.1. Pelo CONTRATANTE
4.9.1.1. Equipe de fiscalização do contrato.
4.9.1.1.1. Os produtos e serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do CONTRATANTE, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
4.9.1.1.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
4.9.1.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
4.9.1.3. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
4.9.1.4. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
4.9.1.5. Encaminhar à Secretaria de Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
4.9.1.5.1. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.9.2. Pela CONTRATADA
4.9.2.1.1. Representante legal: pessoa formalmente designada e devidamente autorizada a firmar contrato em nome da Xxxxxxxxxx.
4.9.2.1.2. Preposto: nomeado pelo representante legal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, que acompanhará a execução contratual, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/21, que atuará como representante da Contratada durante a execução contratual.
4.10. DINÂMICA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.10.1. A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
4.10.2. A Ordem de Serviço Inicial será encaminhada à CONTRATADA em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
4.10.3. Quando da elaboração da Ordem de Serviço pelo CJF, serão informadas as quantidades de cada item de software que se pretende utilizar no mês seguinte da prestação do serviço, não podendo ser inferior à QUANTIDADE MÍNIMA DE SUBSCRIÇÕES informada na TABELA 1. Quando houver necessidade, o CJF poderá elevar, a seu critério, a quantidade de itens de software que se pretende utilizar no mês seguinte, até o limite informado da RESERVA DE SUBSCRIÇÕES na TABELA 1.
4.10.4. O Processo de Execução do Serviço para cada grupo deverá seguir o seguinte curso:
4.10.4.1. (MÊS DE COMPETÊNCIA - 1):
4.10.4.1.1. O CONTRATANTE autoriza a disponibilização da subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços para o mês de competência mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA, com a estimativa das licenças a serem utilizadas, obedecendo ao quantitativo mínimo informado na TABELA 1.
4.10.4.1.2. A CONTRATADA recebe e aprova as Ordens de Serviço.
4.10.4.2. MÊS DE COMPETÊNCIA:
4.10.4.2.1. A CONTRATADA atende a Ordem de Serviço demandada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, disponibilizando o quantitativo de licenças e/ou serviços demandados pelo CONTRATANTE.
4.10.4.2.2. A partir do vigésimo quinto dia do mês de competência, a CONTRATADA deverá elaborar o RTA - Relatório Técnico de Atividades, detalhando o quantitativo de subscrições de licenças que estão em uso no momento da elaboração do RTA.
4.10.4.2.3. O Relatório Técnico de Atividades (RTA) deverá detalhar o quantitativo de subscrições de licenças foram efetivamente utilizados no mês de referência, ficando estabelecido o último dia corrido do mês de competência como a data base para efeitos de medição mensal.
4.10.4.2.4. O Relatório Técnico de Atividades deverá conter no mínimo:
i. Identificação do Item;
ii. XXX (Part Number);
iii. Nome do Produto;
iv. Descritivo; e
v. Quantidade de subscrições de licenças serviços efetivamente utilizados pelo CONTRATANTE no mês de referência.
4.10.4.3. (MÊS DE COMPETÊNCIA + 1):
4.10.4.3.1. Até o quinto dia corrido, a CONTRATADA entregará o RTA. Neste período a CONTRATADA poderá interagir com o CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.
4.10.4.3.2. O Fiscal designado pelo CONTRATANTE receberá o RTA, atestará o quantitativo dos produtos entregues emitindo TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRP, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
4.11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.11.1. Os serviços deverão ser avaliados com base nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos a seguir:
4.11.2. Níveis Mínimos de Serviços para ORDEM DE SERVIÇO
4.11.2.1. O Indicador de Atraso na Entrega (IAE) tem a finalidade de medir o tempo de atraso na entrega das subscrições de licenças constantes nas Ordens de Serviço demandadas pelo CONTRATANTE.
4.11.2.2. O indicador deve ser IAE <=0, visando garantir a entrega dos produtos constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.
4.11.2.3. O indicador terá como instrumento de medição as ordens de serviço, os termos de recebimento provisório e os termos de recebimento definitivo.
4.11.2.4. A forma de acompanhamento do indicador será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço e da data de recebimento provisório das subscrições das licenças.
4.11.2.5. A periodicidade de avaliação será realizada a cada Ordem de Serviço emitida.
4.11.2.6. O mecanismo de cálculo (métrica) será: TEX = (DEE - DDE)
Onde:
TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das subscrições de licenças constante na Ordem de Serviço.
DEE = Data efetiva da entrega das subscrições de licenças.
4.11.2.7. O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado no item 4.16 deste Termo de Referência.
4.11.3. Níveis Mínimos de Serviço para CHAMADOS TÉCNICOS
4.11.3.1. O Indicador de Atendimento dos Chamados Técnicos tem a finalidade de medir o tempo de atendimento inicial pela CONTRATADA para os chamados Técnicos de Suporte demandados pelo CONTRATANTE, nos termos dos requisitos de manutenção e suporte especificados no item 1.3.2 deste Termo de Referência.
4.11.3.2. Os Chamados Técnicos deverão ter início de atendimento pela equipe a CONTRATADA em até 2h (duas horas), contados a partir da data e da hora de abertura dele, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
4.11.3.3. Os prazos para início de atendimento serão contados em horas corridas a partir do registro do Chamado Técnico.
4.11.3.4. O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado no item 4.16 deste Termo de Referência.
4.12. RECEBIMENTO DO OBJETO – ROTINA MENSAL
4.12.1. Em virtude da característica do objeto do contrato, o processo de recebimento será realizado mensalmente pela equipe de fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
4.12.2. O Processo de recebimento será deverá seguir o seguinte curso:
4.12.2.1. (MÊS DE COMPETÊNCIA + 1):
4.12.2.1.1. O Fiscal Técnico designado pelo CONTRATANTE receberá o RTA, validará o quantitativo dos produtos entregues emitindo documento com valor de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRP, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
4.12.2.1.2. O documento com valor de Termo de Recebimento Provisório (TRP) e o RTA serão encaminhados ao gestor do contrato para providências de emissão de documento com valor de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO – TRP.
4.12.2.1.3. O gestor do contrato analisará o Termo de Recebimento Provisório (TRP) e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a autorização de faturamento, solicitará, por escrito, eventual necessidade de correção.
4.12.2.1.4. Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do TRP, será emitido pelo Gestor do contrato o documento com valor de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da Ordem de Serviço demandada e aprovada no período, sendo autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura do período.
4.12.2.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, "g”, lei n. 14.133/2021)
4.13.1. A subscrição das licenças será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças utilizadas pelo CONTRATANTE e dos Níveis Mínimos de Serviços alcançados.
4.13.2. O Valor Mensal do Item corresponde ao valor em reais das subscrições das licenças de cada respectivo item, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor Mensal do Item = [Quantidade x Valor Unitário (R$)], onde:
Quantidade - Quantidade de subscrições do respectivo item, ficando estabelecido o último dia corrido de cada mês como a data base para efeitos de medição mensal;
Valor Unitário - Valor Unitário do respectivo item.
4.13.3. O Valor Mensal da Grupo a ser faturado corresponde ao valor em reais total para o mês de referência, ou seja, corresponde ao somatório do Valor Mensal de cada respectivo item deduzindo-se o Fator de Redução (glosa), caso exista para o mês de referência, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor Mensal do Grupo = Σ (Valor Mensal dos Itens) – FR, onde:
Valor Mensal dos Itens - Valor Mensal de cada respectivo item;
Fator de Redução (glosa) - Os serviços serão avaliados mensalmente e caso exista pontos perdidos na avaliação mensal dos serviços, a fórmula de cálculo terá Fator de Redução. O cálculo para a avaliação mensal dos serviços será realizado conforme o Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
4.13.4. O pagamento será efetuado mensalmente, por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento do bem/execução do serviço, devidamente atestada pela equipe de fiscalização do contrato, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da CONTRATADA.
4.13.5. As notas fiscais deverão ser encaminhadas aos gestores do(s) contrato(s) pelos e-mails: XXXXXX@xxx.xxx.xx e XXXXX@xxx.xxx.xx.
4.13.6. No corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano, os quantitativos dos itens, quando couber, e a identificação da respectiva nota de empenho.
4.13.7. Recebida a nota fiscal, o gestor do contrato realizará o atesto em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, e encaminhará à área financeira para liquidação da despesa no prazo de:
4.13.7.1. 5 (cinco) dias úteis, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
4.13.7.2. 10 (dez) dias úteis, nos demais casos.
4.13.8. Os prazos para liquidação da despesa poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.13.9. O prazo para a solução pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de liquidação da despesa.
4.13.10. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica em que a despesa originalmente estava inscrita.
4.13.11. O recebimento e o pagamento ocorrerá conforme prazo e fluxos:
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4.13.12. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho.
4.13.12.1. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
4.13.13. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
4.13.13.1. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
4.13.14. Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das Notas Fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
4.13.14.1. A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
4.13.14.2. Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva Nota Fiscal.
4.13.15. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
4.13.16. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.13.17. No caso de eventual atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha concorrido para tal, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
4.13.18. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
4.14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, "j", lei n. 14.133/2021)
4.14.1. A despesa em questão está prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 do Conselho da Justiça Federal (item 64) e nas previsões orçamentárias dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, no Plano Orçamentário Ações de Informática – XX, XXXXX 000000, sob a natureza de despesa detalhada 3.3.90.40.06 – locação de softwares.
4.15. GLOSAS
4.15.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de redutor na fatura (glosa) pelo não cumprimento de indicador de Nível Mínimo de Serviço, aplicável sobre o valor mensal do item do contrato correspondente, nos seguintes casos:
4.15.1.1. Atraso no atendimento dos CHAMADOS TÉCNICOS.
4.15.1.1.1. Para os Chamados Técnicos, a seguinte tabela de glosas será aplicada:
id | Ocorrência | Glosa |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1% sobre o valor total do item faturado no mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
2 | Exceder o limite para início de atendimento. | 1% sobre o valor total do item faturado no mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor total do item faturado no mês da abertura de chamado técnico, por ocorrência, limitando-se a 15% do valor do item. |
4.15.2. A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços especificados neste instrumento.
4.15.3. O descumprimento dos Níveis de Mínimos de Serviço definidos implicará desconto na fatura (glosa) quando não devidamente justificado pela CONTRATADA.
4.15.4. As eventuais justificativas apresentadas pela CONTRATADA quanto ao citado descumprimento serão acolhidas ou não segundo entendimento próprio do CONTRATANTE.
4.15.4.1. As justificativas para eventuais descumprimentos de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) de Chamados Técnicos serão apreciadas pela Equipe de Fiscalização do Contrato e, caso sejam aceitas, os descumprimentos correspondentes a tais justificativas não serão computados para efeito de cálculo da glosa.
4.15.5. No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA poderá apresentar recurso para análise pelo CONTRATANTE.
4.15.6. Caso haja decisão da CONTRATANTE favorável ao recurso, a CONTRATADA emitirá nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo glosado;
4.15.7. A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA será atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada à área financeira, com a documentação comprobatória das glosas, para pagamento;
4.15.8. Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos, a CONTRATADA poderá sofrer sanções do CONTRATANTE conforme previsto no tópico 4.17 - Sanções, sem prejuízo da aplicação das glosas cabíveis.
4.15.9. O faturamento do serviço será realizado com base em nota fiscal/fatura cujo valor contemplará os eventuais descontos oriundos da aplicação de glosas quando observado o descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço especificados.
4.16. SANÇÕES
4.16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CJF, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
4.16.1.1. Advertência, quando houver inexecução parcial e não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
4.16.1.2. Multa de mora, nos seguintes termos:
4.16.1.2.1. 0,5% (meio por cento), por dia de atraso referente à apresentação do preposto, calculada sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato;
4.16.1.2.2. 5% (cinco por cento), por dia de atraso referente à disponibilização das subscrições de licenças demandadas pelo CONTRATANTE por meio das Ordens de Serviço, calculada sobre o valor total mensal da contratação, até o limite de 5 (cinco) dias corridos, caracterizando a inexecução parcial do contrato; e
4.16.1.2.3. 0,05% (cinco centésimos por cento) por hora corridas de atraso referente ao descumprimento de quaisquer outras condições previstas neste instrumento, calculada sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas. Na hipótese em que o limite seja ultrapassado, a multa de mora aplicada passa a ser de 0,1% (um décimo por cento), até o limite de 120 (cento e vinte) horas.
4.16.1.3. Multa compensatória, nos seguintes termos:
4.16.1.3.1. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual e a aplicação da multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
4.16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos;
4.16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
4.16.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e no art. 115 da Lei nº 14.133/2021, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
4.16.3. A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato poderá ensejar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL pelo Conselho da Justiça Federal após regular procedimento administrativo, resguardado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.16.4. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, seguirá a seguinte ordem de execução:
4.16.4.1. Descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; ou
4.16.4.2. Recolhido pela contratada mediante pagamento de GRU; ou
4.16.4.3. Cobrado Judicialmente.
4.16.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos da Lei n. 14.133/2021.
4.16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
4.16.7. A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação.
4.16.8. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CJF preferencialmente na forma eletrônica.
4.16.9. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
4.17. LOCAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.17.1. O objeto deste contrato será executado nas dependências do CONTRATANTE ou de maneira remota, considerando o atendimento remoto e teletrabalho.
4.17.2. Para fins de dimensionamento de eventuais deslocamentos, considerar como sede do CONTRATANTE: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.18. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.18.1. O fornecedor será responsável por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto da contratação;
4.18.2. O fornecedor deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e ainda com o art. 3º, inciso III, “b”, da Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021.
4.18.3. O fornecedor deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
4.18.4. O fornecedor deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos produtos objeto da contratação.
4.19. CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
4.19.1. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Sigilo/Confidencialidade especificado no ANEXO II, obrigando-se a não realizar, promover, incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele sem a prévia autorização.
4.19.2. A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações a seguir especificadas:
4.19.2.1. Política de segurança adotada pelo CJF e pelos órgãos da Justiça Federal e as configurações de hardware e software relacionadas.
4.19.2.2. Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e os itens constantes do(s) objeto(s).
4.19.2.3. Obedecer às normas internas do CONTRATANTE, relativas à segurança, à identificação, ao trânsito e à permanência de pessoas em suas dependências.
4.19.2.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, de todos os dados ou informações do CONTRATANTE ou suas representações obtidas em função da prestação do objeto contratado, além de qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido.
4.19.2.5. Atendimento à legislação pertinente a Segurança da Informação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além da NC14/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à segurança da informação para o tratamento da informação em ambiente de computação em nuvem.
4.20. CONFORMIDADE NORMATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.20.1. Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos administrativos;
4.20.2. Resolução nº 468/2022-CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
4.20.2.Resolução nº 279/2013-CJF, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
4.20.3. Portaria nº 62/2021 - CJF, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
ANEXO I (PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS)
CNPJ: | |||
RAZÃO SOCIAL: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE (S): | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | |||
PRAZO DE ENTREGA/DISPONIBILIZAÇÃO: | |||
GARANTIA: | |||
E-MAILS: | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CORRENTE |
GRUPO 1 | ITEM | SKU (PART NUMBER) | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÍNIMA DE SUBSCRIÇÕE S | RESERVA DE SUBSCRIÇÕE S | QUANTIDADE TOTAL DE SUBSCRIÇÕE S | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ |
Windows Xxxxxxxxxx | ||||||||
0 | XXX- 00000 | X0 XxxX0 XXXX | 300 | 30 | 330 | |||
SubsVL MVL PerUsr | ||||||||
Enterprise Mobility + | ||||||||
2 | AAA- 10732 | Security EntMobandSecE3Ful l ShrdSvr ALNG | 160 | 80 | 240 | |||
SubsVL MVL XxxXxx | ||||||||
Xxxxxx 000 X0 | ||||||||
0 | X0X- 00024 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 160 | 80 | 240 | |||
PerUsr | ||||||||
Microsoft 365 E3 | ||||||||
Aplicativos | 4 | AAD- 33204 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG | 280 | 30 | 310 | ||
para | SubsVL MVL PerUsr | |||||||
usuários | Project Professional | |||||||
5 | 7LS- 00002 | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL | 4 | 2 | 6 | |||
MVL Per User | ||||||||
Phone System | ||||||||
6 | LK6- 00004 | Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 30 | 50 | 80 | |||
PerUsr | ||||||||
Visio Online | ||||||||
7 | N9U- 00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 6 | 4 | 10 | |||
PerUsr | ||||||||
Power BI Pro | ||||||||
8 | NK4- 00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | 30 | 10 | 40 | |||
PerUsr | ||||||||
(R$) VALOR TOTAL 36 MESES ESTIMADO DO GRUPO 1 (A) | 3.566.589,12 | |||||||
(R$) VALOR TOTAL 36 MESES DO GRUPO 1 (B) | ||||||||
(R$) VALOR DO DESCONTO DO GRUPO 1 =(A-B) | ||||||||
(%) PERCENTUAL DE DESCONTO = [(A – B) x 100] /A |
E/OU
GRUPO 2 | ITE M | SKU (PART NUMBER ) | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E MÍNIMA DE SUBSCRIÇÕE S | RESERVA DE SUBSCRIÇÕE S | QUANTIDAD E TOTAL DE SUBSCRIÇÕE S | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ |
Windows Remote | ||||||||
9 | 6VC- 02567 | Desktop WinRmtDsktpSrvcsCA L ALNG SubsVL MVL | 20 | 0 | 20 | |||
PerUsr | ||||||||
SQL Server Standard | ||||||||
10 | 7NQ- 00476 | Core SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic | 44 | 88 | 132 | |||
CoreLic | ||||||||
Infraestrutur | Windows Server | |||||||
a | 11 | 9EA- 00039 | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic | 374 | 264 | 638 | ||
CoreLic | ||||||||
Windows Server + | ||||||||
12 | 9GS- 00134 | System Center CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic | 22 | 22 | 44 | |||
CoreLic | ||||||||
13 | 6QK- 00001 | Créditos de Azure Azure Monetary Commitment | 10 | 5 | 15 | |||
(R$) VALOR TOTAL 36 MESES ESTIMADO DO GRUPO 2 (A) | 5.900.164,6 2 | |||||||
(R$) VALOR TOTAL 36 MESES DO GRUPO 2 (B) | ||||||||
(R$) VALOR DO DESCONTO DO GRUPO 2 =(A-B) | ||||||||
PERCENTUAL (%) DE DESCONTO = [(A – B) x 100] /A |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Brasília, ............./ /2023.
Nome legível
Assinatura do responsável
XXXXX XX (TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA)
1. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal – CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º XX/XXX.
3. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA,
estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
11. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
MÓDULO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
PLANILHA SERÁ INSERIDA NO SISTEMA COMO ANEXO
XXXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (ITEM 6.11 DO EDITAL)
Declaro que eu, , portador(a) do CPF(MF) nº
, representante da empresa
, estabelecida no endereço como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento pleno, com o objetivo de participação no Pregão N. , das condições e peculiaridades da contratação e de todas as informações necessárias à execução dos serviços.
Brasília, de .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ REPRESENTANTE
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
MÓDULO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para contratação de subscrições da Microsoft, (softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais) destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, instituído pelo inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal, Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000- 00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu/sua (cargo/função), o/a senhor/a (nome SIGNATÁRIO), (nacionalidade), CPF/MF n. 000.000.000- 00 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003441-13.2022.4.90.8000, (incluir o tratamento que será dado em caso de omissões), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na contratação de subscrições da Microsoft, (softwares aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais) destinados aos equipamentos servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Grupo | Item | SKU (Part Number) | Descrição | Nome do Produto | Quantidade mínima de subscrições | Reserva de subscrições | Quantidade total de subscrições |
1- Aplicativos para usuários | 1 | AAA- 10787 | Windows Enterprise E3 | WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 300 | 30 | 330 |
2 | AAA- 10732 | Enterprise Mobility + Security | EntMobandSecE3Full ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 160 | 80 | 240 | |
3 | T6A- 00024 | Xxxxxx 000 X0 | X000X0 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 160 | 80 | 240 | |
4 | AAD- 33204 | Microsoft 365 E3 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 280 | 30 | 310 | |
5 | 7LS- 00002 | Project Professional | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 4 | 2 | 6 | |
6 | LK6- 00004 | Phone System | Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 50 | 80 | |
7 | N9U- 00002 | Visio Online | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 6 | 4 | 10 | |
8 | NK4- 00002 | Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 30 | 10 | 40 |
E/OU
Grupo | Item | SKU (Part Number) | Descrição | Nome do Produto | Quantidade mínima de subscrições | Reserva de subscrições | Quantidade total de subscrições |
2 - Infraestrutura | 9 | 6VC- 02567 | Windows Remote Desktop | WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG SubsVL MVL PerUsr | 20 | -- | 20 |
10 | 7NQ- 00476 | SQL Server Standard Core | SQLSvrStdCore ALNG SubsVL MVL 2Lic CoreLic | 44 | 88 | 132 | |
11 | 9EA- 00039 | Windows Server | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 374 | 264 | 638 | |
12 | 9GS- 00134 | Windows Server + System Center | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 22 | 22 | 44 |
13 | 6QK- 00001 | Créditos de Azure | Azure Monetary Commitment | 10 | 5 | 15 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 Será realizada uma reunião inicial de alinhamento em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
2.2 A primeira ordem de serviço será encaminhada à CONTRATADA em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
2.3 Nas ordens de serviço, o CONTRATANTE informará as quantidades de cada item de software que se pretende utilizar no mês seguinte da prestação do serviço, não podendo ser inferior à quantidade mínima de subscrições informada na tabela 1, da cláusula primeira deste contrato.
2.3.1 Quando houver necessidade, o CONTRATANTE poderá elevar, a seu critério, a quantidade de itens de software que se pretende utilizar no mês seguinte, até o limite informado da reserva de subscrições na tabela 1, da cláusula primeira deste contrato.
2.4 O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a serem contados a partir da abertura da Ordem de serviço.
Da disponibilização das licenças
2.5 O CONTRATANTE autorizará a disponibilização da subscrição das licenças e/ou a prestação dos serviços, no mês imediatamente anterior ao do cumprimento da obrigação, mediante emissão de ordem de serviço à CONTRATADA, com a estimativa das licenças a serem utilizadas, obedecendo ao quantitativo mínimo informado na tabela 1, da cláusula primeira deste contrato.
2.6 A CONTRATADA recebe e aprova as ordens de serviço.
2.7 Após a aprovação, a CONTRATADA atende a ordem de serviço demandada, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, disponibilizando o quantitativo de licenças e/ou serviços demandados pelo CONTRATANTE.
2.8 A partir do vigésimo quinto dia do mês de competência, a CONTRATADA deverá elaborar o Relatório Técnico de Atividades (RTA), detalhando o quantitativo de subscrições de licenças que estão em uso no momento da elaboração do documento.
2.8.1 O RTA deverá detalhar o quantitativo de subscrições de licenças foram efetivamente utilizados no mês de referência, ficando estabelecido o último dia corrido do mês de competência como a data base para efeitos de medição mensal.
2.8.2 O RTA deverá conter no mínimo:
a) Identificação do Item;
b) SUK (Part Number);
c) Nome do Produto;
d) Descritivo; e
e) Quantidade de subscrições de licenças serviços efetivamente utilizados pelo CONTRATANTE no mês de referência.
2.9 Até o quinto dia corrido do mês imediatamente posterior ao do cumprimento da ordem de serviços, a CONTRATADA entregará o RTA, período em que poderá interagir com o CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.
2.10 O Fiscal designado pelo CONTRATANTE receberá o RTA, atestará o quantitativo dos produtos entregues emitindo Termo de Recebimento Provisório (TRP), em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
Dos serviços de manutenção e suporte
2.11 Durante todo o período de vigência deste instrumento, a CONTRATADA deverá fornecer suporte básico aos softwares do fabricante Microsoft, a ser acionado por meio de central de atendimento disponível por meio de sítio na internet, e-mail e telefone, sem custo adicional ao CONTRATANTE para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em português brasileiro.
2.11.1 A CONTRATADA deverá garantir que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, e se responsabilizar por quaisquer despesas que ocorram relacionadas aos produtos fornecidos.
2.12 Não poderá haver limitação para o número de chamados técnicos registrados no período da vigência do contrato.
2.13 A forma de atendimento dos chamados técnicos será preferencialmente remota, podendo ser realizada presencialmente quando necessário ou recomendável.
2.13.1 No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deve informar por e-mail o fiscal técnico do Contrato, assim que o atendimento for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas.
2.13.2 Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser previamente combinada com o CONTRATANTE.
2.14 Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
2.15 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço.
2.16 A CONTRATADA deve fornecer, para cada chamado técnico aberto, um número único de registro para acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.17 Os chamados técnicos somente deverão ser encerrados após expressa anuência do gestor do contrato ou do fiscal técnico.
2.17.1 As evidências de prestação do serviço deverão constar do fechamento do chamado técnico.
2.18 Somente serão aceitas justificativas para o não atendimento a um chamado técnico, caso o fato seja gerado por motivo de caso fortuito ou força maior, ou por dependência do CONTRATANTE. Neste
caso, a CONTRATADA deve formalizar antecipadamente ao Gestor do Contrato ou ao Fiscal Técnico os motivos que impedem a execução do serviço.
2.19 Deverão ser fornecidas todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual.
2.19.1 Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
2.20 Deverão ser disponibilizadas, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, cada novo release, versão de firmware e atualização de produtos que sejam relacionados aos itens do objeto deste instrumento.
2.21 Deverão ser substituídas licenças equivalentes durante a vigência deste instrumento, quando necessário, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.22 Contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças descritas neste instrumento, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.23 Disponibilizar acesso ao Volume Licensing Service Center (VLSC), serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios.
2.24 Todos os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do fabricante.
2.25 Caso o técnico da CONTRATADA enseje dano irreparável a equipamento(s) do CONTRATANTE, por conta de conduta antiprofissional, erro ou quaisquer outros motivos, fica aquela obrigada a realizar o reparo do que foi danificado.
Dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS)
2.26 Os serviços deverão ser avaliados com base nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS).
2.27 NMS para ordem de serviço:
2.27.1 O Indicador de Atraso na Entrega (IAE) tem a finalidade de medir o tempo de atraso na entrega das subscrições de licenças constantes nas ordens de serviço demandadas pelo CONTRATANTE.
2.27.2 O IAE deve ser menor ou igual a zero, visando garantir a entrega dos produtos constantes nas ordens de serviço dentro do prazo previsto (IAE ≤ 0).
2.27.3 O IAE terá como instrumento de medição as ordens de serviço, os termos de recebimento provisório e os termos de recebimento definitivo.
2.27.4 A forma de acompanhamento do IAE será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das subscrições das licenças.
2.27.5 A periodicidade de avaliação será realizada a cada ordem de serviço emitida.
2.27.6 O mecanismo de cálculo (métrica) será:
TEX = (DEE - DDE)
Onde:
TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório).
DDE = Data definida para entrega das subscrições de licenças constante na Ordem de serviço.
DEE = Data efetiva da entrega das subscrições de licenças.
2.27.7 O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado na cláusula 9ª deste instrumento.
2.28 NMS para chamados técnicos:
2.28.1 O Indicador de Atendimento dos Chamados Técnicos (IACT) tem a finalidade de medir o empo de atendimento inicial pela CONTRATADA para os chamados técnicos de suporte demandados pelo CONTRATANTE, nos termos dos requisitos de manutenção e suporte.
2.28.2 Os chamados técnicos deverão ter início de atendimento pela equipe a CONTRATADA em até 2 (duas) horas, contados a partir da data e da hora do seu registro, sob regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano (24x7x365).
2.28.3 Os prazos para início de atendimento serão contados em horas corridas a partir do registro do chamado técnico.
2.28.4 O não cumprimento dos níveis mínimos exigidos ensejará em glosas, de acordo com o estipulado na cláusula 9ª deste instrumento.
Dos mecanismos de comunicação:
2.29 São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) Ordem de serviço (OS);
b) Termos de Recebimento Provisório (TRP) e Definitivo (TRD);
c) Ofício;
d) Ata de Reunião;
e) Relatório Técnico de Atividades (RTA);
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de Gestão de Chamados Técnicos.
2.30 A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto no art. 140 da Lei n. 14.133/2021.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados, ou que o objeto foi fornecido, em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será
formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço e do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.4 Em virtude da característica do objeto do contrato, o processo de recebimento será realizado mensalmente pela equipe de fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
3.5 O Processo de recebimento será deverá seguir o seguinte curso:
3.5.1 O fiscal técnico designado pelo CONTRATANTE receberá o Relatório Técnico de Atividades (RTA), validará o quantitativo dos produtos entregues emitindo o TRP, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
3.5.2 O TRP e o RTA serão encaminhados ao gestor do contrato para providências de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
3.5.3 O gestor do contrato analisará o TRP e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a autorização de faturamento, solicitará, por escrito, eventual necessidade de correção.
3.5.4 Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do TRP, será emitido, pelo gestor do contrato, o TRD da Ordem de Serviço demandada e aprovada no período, sendo autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura do período.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma do art. 117, da Lei n. 14.133/2021, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços e objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 Deverá ser observado os itens 4.1 a 4.5 e 4.10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviço e aos chamados técnicos do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
d) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
e) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
f) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura deste instrumento;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
i) reservar cargos, no percentual estipulando em legislação específica, para pessoas com deficiência, pessoas reabilitadas da Previdência Social e para aprendiz.
j) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 4.9.2, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais, liquidar despesas e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do contrato.
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) cumprir as demais obrigações arroladas no Termo de Referência, inclusive em seu item 4.9.1, e nos demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
7.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, mediante termo aditivo.
7.2 A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.2.1 A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, conforme critérios de medição previstos nos itens 8.9 a 8.11.
8.1.1 Será considerado para fins de pagamento o valor constante da tabela do Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD), doravante denominada SGD/MGI, e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, vigente no mês da prestação do serviço, aplicado o desconto de XX%.
8.1.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx.
8.1.2 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens.
8.2 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para:
8.2.1 liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, em razão do disposto na Instrução Normativa SEGES/ME n. 77/2022, no prazo de:
a) 5 (cinco) dias úteis nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. a Lei n. 14.133/2022, situação em que o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis nos demais casos.
8.2.2 pagamento, a contar da liquidação da despesa, no prazo de:
a) 5 (cinco) dias úteis, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
b) 10 (dez) dias úteis nos demais casos.
8.2.3 O prazo para liquidação de despesa poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.2.4 O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado.
8.3 Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.
8.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
8.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
8.6 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
8.7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
8.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
8.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
8.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
Critérios de medição
8.9 A subscrição das licenças será remunerada, exclusivamente, em função da quantidade efetiva de licenças utilizadas pelo CONTRATANTE e dos Níveis Mínimos de Serviços alcançados.
8.10 O Valor Mensal do Item corresponde ao valor em reais das subscrições das licenças de cada respectivo item, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor Mensal do Item = [Quantidade × Valor Unitário (R$)]
Onde:
Quantidade - Quantidade de subscrições do respectivo item, ficando estabelecido o último dia corrido de cada mês como a data base para efeitos de medição mensal;
Valor Unitário - Valor Unitário do respectivo item.
8.11 O Valor Mensal da Grupo a ser faturado corresponde ao valor em reais total para o mês de referência, ou seja, corresponde ao somatório do Valor Mensal de cada respectivo item deduzindo-se o Fator de Redução (glosa), caso exista para o mês de referência, devendo ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor Mensal do Grupo = Σ (Valor Mensal dos Itens) – FR
Onde:
Valor Mensal dos Itens - Valor Mensal de cada respectivo item;
Fator de Redução (glosa) - Os serviços serão avaliados mensalmente e caso exista pontos perdidos na avaliação mensal dos serviços, a fórmula de cálculo terá Fator de Redução. O cálculo para a avaliação mensal dos serviços será realizado conforme o Acordo de Níveis de Serviço (ANS).
CLÁUSULA NONA – DAS GLOSAS
9.1 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de redutor na fatura (glosa), sem o prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento de quaisquer indicadores de NMS, aplicável sobre o valor mensal do item do contrato, nos seguintes casos:
9.1.1 Atraso no atendimento dos chamados técnicos.
a) Deixar de atender chamado técnico – será aplicada glosa de 1% sobre o valor total do item faturado no mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência.
b) Exceder o limite para início do atendimento – será aplicada glosa de 1% sobre o valor total do item faturado no mês da abertura do chamado técnico, além de 0,1% por hora excedente sobre o valor total do item faturado no mês da abertura de chamado técnico, por ocorrência, limitando-se a 15% do valor do item.
9.2 A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços especificados neste instrumento.
9.3 O descumprimento dos Níveis de Mínimos de Serviço definidos implicará desconto na fatura (glosa) quando não devidamente justificado pela CONTRATADA.
9.4 As eventuais justificativas apresentadas pela CONTRATADA quanto ao citado descumprimento serão acolhidas, ou não, segundo entendimento próprio do CONTRATANTE.
9.4.1 As justificativas para eventuais descumprimentos de NMS de chamados técnicos serão apreciadas pela equipe de fiscalização do contrato e, caso sejam aceitas, os descumprimentos correspondentes a tais justificativas não serão computados para efeito de cálculo da glosa.
9.5 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA poderá apresentar recurso para análise pelo CONTRATANTE.
9.6 Caso haja decisão da CONTRATANTE favorável ao recurso, a CONTRATADA emitirá nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo glosado.
9.7 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA será atestada pelo gestor do contrato e encaminhada à área financeira, com a documentação comprobatória das glosas, para pagamento.
9.8 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos, a CONTRATADA poderá sofrer sanções do CONTRATANTE conforme previsto na cláusula 13ª (das penalidades), sem prejuízo da aplicação das glosas cabíveis.
9.9 O faturamento do serviço será realizado com base em nota fiscal/fatura cujo valor contemplará os eventuais descontos oriundos da aplicação de glosas quando observado o descumprimento dos NMS especificados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), referente aos lotes XXXX do Edital (se houver), conforme especificado no Anexo XXX - Proposta Comercial (id. XXXX).
10.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato.
10.3 Fica estipulado o desconto de XX% na ser aplicado sobre o valor da tabela do Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD), doravante denominada SGD/MGI, e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda, vigente à época da prestação do serviço.
10.4 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 14.133/2021, arts. 125 e 126.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.06, Nota de Empenho: XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de descumprimento às regras deste contrato, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 advertência, aplicada em caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.1.2 multa moratória:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, na hipótese de não apresentação do preposto, calculada sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado esse prazo, será caracterizada a inexecução parcial do contrato;
b) 5% (cinco por cento), por dia de atraso, na hipótese de não disponibilização das subscrições demandadas pelo CONTRATANTE, por meio das Ordens de Serviço, calculada sobre o valor total mensal da contratação, até o limite de 5 (cinco) dias corridos. Ultrapassado esse prazo, será caracterizada a inexecução total quando for referente à primeira ordem de serviços e inexecução parcial, quando das demais ordens; e
c) 0,05% (cinco centésimos por cento), por hora corridas de atraso, na hipótese de descumprimento de quaisquer outras condições previstas neste instrumento, calculada sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas;
c.1) Na hipótese em que o limite seja ultrapassado, a multa de mora aplicada passa a ser de 0,1% (um décimo por cento), até o limite de 120 (cento e vinte) horas.
13.1.3 multa compensatória no valor de 0,7% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial e 10% no caso de inexecução total.
13.1.4 impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicada em razão das seguintes ocorrências:
a) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 04 (quatro) meses;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses;
c) dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.;
13.1.4.1 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União não poderá ser aplicada cumulativamente com a declaração de inidoneidade.
13.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada em razão das seguintes ocorrências:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida durante a execução do contrato: Pena - declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
b) praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses;
d) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
Pena - declaração de idoneidade para licitar e contratar pelo período de 60 (sessenta) meses.
13.1.5.1 A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade máxima do CJF.
13.2 As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente a sanção de multa.
13.3 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CJF.
13.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.4.1 O valor referente à multa poderá, antes dos procedimentos descritos no item acima, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, nos termos do §8º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
13.4.2 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.5 É admitida a reabilitação CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observados os requisitos constantes no artigo 163 da Lei 14.133/2021, em especial:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
13.6 A sanção por prestar declaração falsa durante a execução do contrato e a sanção por praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, exigirá como condição de reabilitação da CONTRATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa
de integridade pelo responsável.
13.7 As penalidades aplicadas serão cadastradas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da aplicação, na Transparência do CJF (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-0), no SICAF Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.9 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será realizada mediante
instauração de procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, cujos prazos para realização dos atos serão os previstos nos arts. 157, 158 e 159 da Lei 14.133/2021.
13.10 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa
de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.11 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras
sanções previstas na Lei 14.133/2021.
13.12 A aplicação da multa não obsta a apuração e cobrança de eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento do contrato.
13.13 As penalidades de multa moratória e multa compensatória não serão cumuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 106, inciso III e 137 a 139, da Lei 14.133/2021, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 14.133/2021, art. 94, o contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 20 (vinte) dias úteis dias úteis, contados da sua assinatura.
15.2 O contrato também será publicado, na íntegra, e respeitadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, na Transparência Pública do CJF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 O fornecedor será responsável por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto da contratação.
16.2 O fornecedor deverá, no tocante às tecnologias assistivas, quando couber, observar o disposto no art. 4º, inciso V, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e ainda com o art. 3º, inciso III, “b”, da Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021.
16.3 O fornecedor deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.4 O fornecedor deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos produtos objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS ANEXOS
18.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. XXXX/XXXX – id. XXXX), da proposta comercial da CONTRATADA (id. XXXX), do Termo de Referência (id. XXXX) e do Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratada (id. XXXX), das quais os signatários declaram ciência.
18.2 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 14.133/2021, bem como dos princípios de direito público.
19.3 O CONTRATANTE não realizará operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos nem de outros tipos de cessão decorrentes deste contrato.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx.
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
MÓDULO V – INFORME SOBRE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(Análise do item 10.4, alíneas “m” a “n” do Edital)
1. A licitante deverá preencher as tabelas do presente módulo, em atenção às alíneas m e n do item
10.4 do Edital, devendo apresentá-la juntamente com os documentos comprobatórios de sua habilitação econômico-financeira.
“m) balanço patrimonial (BP) e demonstração do resultado do exercício (DRE) relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
m.1) os documentos nesta alínea limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
m.2) as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”
Balanço Patrimonial | ||
1 - Ativo | R$ | |
1.1 – Ativo Circulante | R$ | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
1.2.2 – Investimento | R$ | |
1.2.3 - Imobilizado | R$ | |
1.2.4 - Intangível | R$ |
OBS. O subgrupo “Ativo Diferido” deixou de existir com a edição da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. O artigo 38 da Lei 11.941/2009 acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 299-A, que dispõe o seguinte: "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o
§ 3 o do art. 183 desta Lei."
2 - PASSIVO | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante (**) | R$ |
(**) Antigo “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$ | |
3.1 – Capital Social | R$ | |
3.2 – Reservas de Capital | R$ | |
3.3 – Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ | |
3.4 – Reserva de Lucros | R$ | |
3.5 – Ações em Tesouraria | R$ |
3.6 – Prejuízos Acumulados | R$ |
FÓRMULA = (Patrimônio Líquido ÷ Valor Global Anual da Proposta) X 100 | ||
3 – Patrimônio Líquido | R$ | % |
Valor Global Anual da Proposta (Valor para 12 meses) | R$ |
LIQUIDEZ GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LG = |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | |||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LC = | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | ||
SOLVÊNCIA GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | |||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | SG = | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | ||
2.1 – Passivo Circulante | R$ | ||
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
2. Para análise da presente qualificação econômico-financeira, o pregoeiro ou a autoridade superior poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por técnicos ou especialistas no assunto.
Brasília, de de 20 .
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível