CONTRATO Nº. 10/2015 - FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38400/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2015 PARECER JURÍDICO Nº. 233/2015 - PROJUR
CONTRATO Nº. 10/2015 - FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38400/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 09/2015
PARECER JURÍDICO Nº. 233/2015 - PROJUR
Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, terrestre e fluvial, para atender a FASEPA, no período de 12 meses, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA FACTO TURISMO LTDA-ME.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 84.154.186/0001-23 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, assistente social, portador da Carteira de Identidade nº 1542854 1ª. Via CRESS/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade Belém/PA, no uso das atribuições, e, de outro lado, a empresa FACTO TURISMO LTDA-ME, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxx, Nº. 1064 – Conj. 32, Bairro: Ponta da Praia – Cidade de Santos-SP, CEP: 11.025-000, Telefone: (00) 0000-0000/00000-0000, E-
mail: Xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx inscrita sob CNPJ/MF nº14.807.420/0001-99 e com Inscrição Estadual nº (ISENTO), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 43.918.316-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado (a) à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 63, Aptº. 32, Bairro: Ponta da Praia, CEP: 11030-060, Cidade de Santos – São Paulo, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto
Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, de 31 de março de 2008 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA QUANTIDADE:
2.1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, terrestre e fluvial, para atender a FASEPA, no período de 12 meses, conforme especificações e condições constantes no termo de referência, anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ABRANGÊNCIA E QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR (R$) ESTIMADO | VALOR DA TAXA DE AGENCIAMENTO (VALOR FIXO) | VALOR (R$) CONTRATADO |
01 | AÉREO | INTERNACIONAL(04) NACIONAL (82) REGIONAL (260) | 330.000,00 | R$ 0,00 | R$330.000,00 |
VALOR TOTAL = R$0,00 taxa de serviço X 346(passagens) + R$330.000,00 = R$-330.000,00 VALOR DO CONTRATO COM PASSAGENS AÉREAS. OBS: A taxa de agenciamento é zerada, justificada pela empresa no CHAT (ATA), conforme acordo com as companhias aéreas sobre o volume de vendas. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ABRANGÊNCIA E QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR(R$) ESTIMADO | VALOR DO DESCONTO | VALOR CONTRATADO | ||
02 | TERRESTRE | INTERESTADUAL | |||||
(24) | 50.000,00 | 5,01% | R$ 47.495,00 | ||||
INTERMUNICIPAL | |||||||
(692) | ] | ||||||
03 | FLUVIAL | INTERESTADUAL | |||||
(20) | 120.000,00 | 5,63% | R$ 113.244,00 | ||||
INTERMUNICIPAL | |||||||
(470) | |||||||
VALOR TOTAL= R$ 170.000,00 – R$9.261,00= CONTRATO COM PASSAGENS TERRESTRES E FLUVIAIS. | R$160.739,00 | VALOR | DO |
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Manter POSTO DE ATENDIMENTO, na cidade de Belém, matriz ou filial, tendo em vista o bom andamento e celeridade no atendimento das solicitações desta FASEPA, que se faz necessário, no caso de a CONTRATADA estar localizada fora da cidade de Belém. Sendo capaz e suficiente para a prestação dos serviços contratados, para a obtenção das facilidades abaixo:
- execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
- emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
- consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
- consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
- consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
- impressão de consultas formuladas;
- alteração/remarcação de bilhetes;
- combinação de tarifa;
- emissão de bilhetes de passagens terrestres e fluviais, e
- entregar na SEDE ADMINISTRATIVA DA FASEPA, de bilhetes de passagens terrestres e fluviais, no prazo máximo de 02 (duas horas) a contar da confirmação da FASEPA para a aquisição de passagens.
3.2. Manter para o contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 8h as 18h, de segunda a sexta- feira, posto de atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 3.1 desta cláusula. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins-de-semana e feriados, a contratada deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plantão de telefones fixos e celulares;
3.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
3.4. Proceder à emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea, terrestre e fluvial, emitida pela FASEPA;
3.5. Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos, ou manual, conforme o caso, para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia, ou empresas rodoviárias, ou Fluviais, mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
3.6. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias e empresas rodoviárias e fluviais;
3.7. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas, e de empresas rodoviárias e fluviais;
3.8. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante à comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea, empresas rodoviárias e fluviais;
3.9. Ofertar à Contratante, opções de passagens, sempre as de menor preço das companhias: aéreas, terrestres e fluviais, devendo ser apresentada a impressão da tela da consulta dos trajetos, comprovando que o bilhete emitido corresponde ao menor preço para o destino/horário/companhia correspondente à fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº. 09/2015 - FASEPA, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
5.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da FASEPA, cujas obrigações deverão atender prontamente;
5.4. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da FASEPA;
5.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
5.7. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a FASEPA, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
5.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, terrestres e fluviais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede da FASEPA, no Brasil ou no exterior;
5.9. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, terrestres e fluviais, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.10. Entregar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pela FASEPA;
5.11. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
5.12. Reembolsar a FASEPA o valor correspondente ao preço da passagem aérea, terrestre e fluvial, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
5.13. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
5.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, terrestres e fluviais, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a FASEPA solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
5.15. Manter atualizada a relação das companhias filiadas e com as quais mantenha convênio, informando periodicamente a FASEPA as inclusões e/ou exclusões;
5.16. Dotar de infraestrutura adequada, o Posto de Atendimento citado no subitem 3.1, com pessoal qualificado, necessário e suficiente para a prestação dos serviços contratados, como também responsabilizar-se pela manutenção dos recursos nele alocados;
5.17. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas, terrestres e fluviais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente;
5.18. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.20. Comunicar de imediato a FASEPA toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;
5.21. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas, terrestres e fluviais, legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
5.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.23. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do contratante;
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do contratante;
5.26. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas, acrescido da taxa de embarque;
5.26.1. Emitir faturas e/ou notas fiscais para as passagens terrestres e fluviais com o devido desconto, identificado nas faturas;
5.27. É de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, a realização de cotações de preço de passagens aéreas, terrestres e fluviais, como também as articulações junto as Empresas de embarcações, para informações de preços/horários de viagens e tudo mais necessário para que seja fornecido à FASEPA o valor dos bilhetes de passagem. Na cotação de preço deve constar data, horário e valor da viagem, sob pena de rescisão contratual;
5.28. Emitir Nota(s) Fiscal (is) dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo da(s) nota(as) fiscal(is), o nome do beneficiário, trecho, data da viagem, o período a que se refere o serviço/etapa ou parcela, o local da prestação do serviço o número e o objeto do respectivo Contrato, de acordo com o estabelecido neste Termo.
5.29. Trocar a Nota Fiscal sempre que a FASEPA solicitar em virtude de ter sido emitida com informações incorretas.
5.30. Estabelecer novo prazo de vencimento da Nota Fiscal, sempre que a mesma for refeita para correções de falhas ocorridas na emissão.
5.31. A CONTRATADA deverá emitir todas as Notas Fiscais/Fatura com o mesmo CNPJ que consta do Contrato e da Proposta;
5.32. Atender as solicitações da FASEPA, quanto a passagens aéreas, terrestres e fluviais, no prazo máximo de 02 (dois) dias;
5.32.1. Entregar os bilhetes de passagens aéreas, terrestres e fluviais, na sede administrativa da Fundação, em até 02 horas, a contar da confirmação da FASEPA para aquisição da passagem: aérea, terrestre, e ou fluvial, diretamente ao Fiscal do Contrato, servidor da FASEPA, e ou em casos excepcionais entregar diretamente para o usuário/beneficiário da passagem, isso quando o fiscal do contrato solicitar;
5.33. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não
transferir a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.34. Permitir a CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
5.35. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
5.36. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação.
5.37. Prestar os serviços, objeto deste Contrato, de segunda a sexta- feira, das 08h às 18h.
5.38. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, por meio de telefone celular, ou outra forma de comunicação, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no subitem
7.37 deste Termo;
5.39. Adequar-se a toda e qualquer modernização tecnológica que a CONTRATANTE venha a implementar no sistema tecnológico, visando à otimização do atendimento dos serviços contratados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências do (órgão ou entidade) para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
6.4. proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
6.5. comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;
6.6. emitir as requisições de passagens aéreas, numeradas em seqüência e assinadas pela autoridade competente;
6.7. proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
6.8. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.9. disponibilizar espaço físico adequado para a instalação do posto de atendimento, observadas as definições de ocupação de espaços internos em prédios do (órgão ou entidade);
6.10 Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP;
6.11. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
6.12. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
6.13. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas;
6.14. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada;
6.15. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poderá ser reembolsado ao Órgão, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de deposito bancário na Conta corrente “C” da FASEPA;
6.16. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica, sem prejuízo das atividades que serão executadas por conta da viagem, considerando-se o horário e o período da participação do servidor no evento, e ou adolescentes, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O valor total estimado para o serviço ora contratado importa em R$ 490.739,00 (Quatrocentos e Noventa Mil e Setecentos e Trinta e Nove Reais), o preço deverá ser determinado de acordo com o serviço executado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuados após a prestação do(s) serviço(s), mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), após o atesto pela CONTRATANTE.
8.1.1. O pagamento acima referenciado será creditado em favor do devido fornecedor, através de ordem bancária, no Banco do Estado do Pará/BANPARÁ, de acordo com o Decreto Estadual n° 877/08 e Instrução Normativa nº 018/08 - SEFA-PA, deixando bem claro pela Contratada os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
8.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
8.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
8.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS, no caso da CND, à Caixa Econômica Federal, no caso do CRF e à Receita Federal, no caso da CND relativa aos Tributos Federais, e nos casos de Tributos Estaduais e Municipais, nos seus respectivos órgãos.
8.1.6. Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo do atesto.
8.1.7. O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir:
BANCO: do BRASIL AGÊNCIA: 2984-X
CONTA CORRENTE: 16.946-3
8.1.8. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
8.1.9. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
8.1.10. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
8.1.11. O CNPJ, que deverá constar nas notas fiscais/faturas apresentadas, deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Contrato.
8.2. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a Cessão/Negociação do crédito que implique na sub-rogação de Direitos.
8.3. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a
CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
9.1. Caberá a Gerência de Recursos Humanos/Setor de Diárias a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento dos serviços adquirido, objeto deste contrato, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Pregão Eletrônico constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
08122129745340000 | 339033 | 0101000000 |
08244135664790000 | 339033 | 0101000000 |
08244135664420000 | 339033 | 0101000000 |
08244135674430000 | 339033 | 0101000000 |
08128120140980000 | 339033 | 0101000000 |
08243135667780000 | 339033 | 0101000000 |
08243135647700000 | 339033 | 0101000000 |
10.2. Os recursos orçamentários necessários a cada início de exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O contrato a ser assinado terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 25.05.15 e terminar no dia 24.05.16.
11.2. O início da realização dos serviços deverá ser feito imediatamente após a assinatura do Contrato, sob pena de multa, atendido o estipulado nas cláusulas segunda e terceira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, por meio do setor competente, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor da FASEPA designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1 – O fiscal designado pela FASEPA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive quanto à observância do prazo de vigência do mesmo e aos pagamentos efetuados pela FASEPA, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste fiscal deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao competente escalão superior para adoção das medidas necessárias e/ou convenientes.
14.2.2. Conferir se os Serviços prestados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência Anexo I do Edital.
14.2.4 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
15.6. O critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
15.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
17.1 Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a
requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento;
17.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
17.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato. Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 24 de maio de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX FACTO TURISMO LTDA-ME |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.32.893 DATA: 26/05/2015-SV