CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• DAS PARTES
ASCONSEG – ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL, estabelecida na Rua Girassóis, nº 10.244, Condomínio Pomar das Lagoas, Águas Claras, Cidade Viamão/RS, XXX 00.000-000, inscritano CNPJ sob nº 18.842.726/0001-37, neste ato representada por SANTA TEREZINHA FLORES BUENO, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8028474818, SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA; e MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, inscrito no CNPJ nº 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr.GIOVANI AMESTOY, doravante designado CONTRATANTE.
• DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é estabelecer diretrizes a serem respeitadas pelas partes na oferta dos produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA, aos servidores vinculados, por aceitação/adesão de comercialização de produtos da CONTRATADA, nos termos das disposições legais vigentes e do presente instrumento.
Trata-se de um contrato de adesão para prestação continuada de serviços, com portfólio de coberturas de seguros, benefícios e assistências, na forma de plano privado, bilateral, gerando direitos e obrigações para ambas às partes, nos termos dos artigos 458 a 461 do Código Civil, estando também sujeito às disposições do artigo 54 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE compromete-se e obriga-se a:
Oferecer os produtos e serviços disponíveis pela CONTRATADA, aos servidores públicos municipais e pessoas a ela vinculadas, através dos canais de comunicação da CONTARTANTE, estimulando e promovendo a sua aquisição;
Realizar as cobranças das mensalidades pertinentes aos produtos e serviços dos seus servidores públicos municipais vinculados;
Repassar à CONTRATADA o valor das mensalidades arrecadadas;
Seguir as regras de cada produto adquirido, de inclusão, movimentações e exclusões, de acordo com as normas legais a que estão submetidas e órgão regulador pertinente a sua atividade;
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, a CONTRATADA compromete-se e obriga-se a:
Cumprir fielmente todas as normais legais, inclusive tributárias, visando a manutenção do presente Contrato, principalmente no que tange as regras dos órgãos regulamentadores dos produtos e/ou serviços ofertados por ela;
Manter à disposição dos clientes todas as garantias incluídas nos produtos e/ou serviços contratados durante a vigência deste instrumento, cumprindo todas as suas obrigações previstas nas apólices e no presente Contrato;
• DOS BENEFICIÁRIOS
São as pessoas físicas e seus respectivos dependentes que mantenham vínculo com a atividade profissional da
CONTRATANTE na modalidade por ela exercida, incluídas neste Contrato. São classificadas como:
Beneficiário Titular – Membro da população da CONTRATANTE, por esta indicada, que mantenha vínculo direto com a mesma nos termos do art.9º da RN195 de 14 de julho de 2009;
Beneficiários Dependentes – Cônjuge e filhos do Beneficiário Titular;
Beneficiários Agregados - pai, mãe; sogro(a), irmão, sobrinhos, primos(as), tios(as).
• DA INSCRIÇÃO, INCLUSÃO e EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS.
A CONTRATANTE deverá incluir todos os Beneficiários Titulares, Dependentes e Agregados cadastrados em suas vendas até o 15º (décimo quinto) dia antes do início do mês de vigência da cobertura. O número apurado nesta última data no cadastro da CONTRATADA será utilizado para cálculo do faturamento do mês seguinte. A não inclusão ou exclusão nos períodos previstos neste item invalida a solicitação de inclusão ou exclusão de usuários.
A CONTRATANTE obriga-se a fazer constar, expressamente, no arquivo digital de inscrição fornecido, todas as informações nela solicitada se, principalmente, os nomes e qualificações completas alusivas a os Beneficiários Titulares, Dependentes e Agregados a serem incluídos no presente contrato, pagando a taxa mensal correspondente. O Beneficiário ou Dependente deverá estar cadastrado na mesma categoria de plano de atendimento do Beneficiário Titular. A CONTRATANTE fará constar, expressamente, no arquivo digital de inscrição fornecido À CONTRATADA as pessoas que se desfilarão a cada mês.
Para a devida consecução dos serviços objeto deste Contrato pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
compromete-se a disponibilizar a este os seguintes dados:
Nome do Beneficiário Data de Nascimento
Sexo
CPF
Nome de Mãe ou PIS (Obrigatório somente para a contratação do benefício odontológico)
Deverá a CONTRATANTE se responsabilizar pela entrega das Fichas de Xxxxxx junto a CONTRATADA.
Consideram-se excluídos do presente contrato os Beneficiários que por motivo de óbito, separação legal, mudança de estado civil e outros percam a qualidade de Beneficiário conforme previsto na cláusula dos Beneficiários. Deste instrumento, bem como, serão excluídos os Beneficiários que após a vigência deste contrato transferirem suas residências para regiões não abrangidas pelo território nacional.
• DO INÍCIO DOS DIREITOS A UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
Os serviços previstos neste contrato só poderão ser utilizados pelos Beneficiários regularmente inscritos pela CONTRATANTE e aceitos pela CONTRATADA, na forma e termos previstos na cláusula da Inscrição, Inclusão e Exclusão dos Beneficiários deste contrato.
• DOS PREÇOS e REAJUSTES.
Os preços estabelecidos por plano, para cobertura e serviços, estarão discriminados nas propostas de adesão individuais, de cada produto/serviço ofertado.
Estes preços expressam a expectativa de performance para os primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato, baseados na experiência da CONTRATADA para populações semelhantes a da CONTRATANTE. Após os 12 (doze) primeiros meses de vigência, a CONTRATANTE se responsabilizará pela negociação de reajuste conforme condições estabelecidas abaixo.
O reajuste das taxas de cada categoria de plano ora expressas em REAIS, obedecerá ao disposto na lei 8.880 de 27/05/94, sendo que, após a cada período de 01 (hum) ano, as taxas serão atualizadas conforme a variação acumulada do IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV) ou IPCA (Indice de Preço ao Consumidor Amplo) e acrescidas pela sinistralidade da carteira de beneficiários da CONTRATADA apurada no período.
• DO FATURAMENTO e DO PAGAMENTO
O primeiro faturamento será processado tendo por base o produto dos valores constantes e expressos no Espelho de Fatura e pela quantidade de Beneficiários inscritos em cada produtos ou serviços constantes na relação inicial de cadastramento.
A base de cálculo para os faturamentos seguintes, obedecerá a posição de Beneficiários apurada no décimo quinto dia de cada mês anterior ao de competência. Esta posição corresponderá à quantidade de Beneficiários verificada na movimentação cadastral compreendida no período do primeiro ao décimo quinto dia do mês de base cadastral.
As movimentações deverão ser encaminhadas semanalmente até a data limite do décimo quinto dia do mês de base cadastral. As movimentações recebidas após a data limite recairão sobre o faturamento do mês posterior.
Após a emissão da fatura referente à cobrança mensal, os acertos motivados por qualquer alteração de número de beneficiários, de características de categorias do plano ou quais quer outras razões, serão efetuados no faturamento do mês seguinte não constituindo motivo para o atraso de pagamento. O valor per capita por beneficiário cadastrado, excluído ou com mudança de plano será cobrado integralmente no mês da movimentação cadastral.
A data efetiva das movimentações cadastrais é a data de recebimento das mesmas pela
CONTRATADA. Não serão permitidas exclusões e/ou inclusões antecipadas ou postergadas.
A fatura de prestação de serviços, boletos bancários para pagamento e nota fiscal eletrônica serão encaminhadas eletronicamente em até 05 (cinco) dias antes de seu respectivo vencimento.
O pagamento da fatura do mês de competência deverá ser efetuado nos dias 15 de cada mês.
Na hipótese de não pagamento, no prazo previsto, da remuneração devida nos termos deste Contrato, sobre as respectivas importâncias incidirão: multa de 2% (dois por cento), juros mensais de 1% (um por cento) e os valores em atraso sofrerão correção diária com base na variação do IGP-M (Fundação Xxxxxxx
Xxxxxx – FGV) ou, na sua falta, outro índice que possibilite a correção pró rata dia, sendo neste período vedada a inclusão, exclusão e modificação cadastral de Beneficiários.
A CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente que cada um dos pagamentos em atraso e reajustes, quando aplicáveis, constitui dívida líquida e certa, passível de cobrança por via de execução, na forma dos artigos n. 566 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo certo que a simples apresentação do presente contrato e de seus eventuais aditivos ou títulos de crédito que dele resultem, satisfazem os requisitos dos artigos n.585 incisoIIe 586 do Código de Processo Civil, constituindo-se em títulos executivos extrajudiciais.
A duplicata correspondente poderá ser colocada em cartório, em cobrança ou desconto através da rede bancária.
Em caso de atraso de pagamentos não será admitida à CONTRATANTE a realização de quaisquer alterações cadastrais, isto é, inclusão, exclusão de beneficiários e mudança de planos.
Nenhum pagamento será reconhecido como feito à CONTRATADA se o CONTRATANTE não possuir comprovantes devidamente autenticados por Banco ou Agência autorizada pela CONTRATADA.
• DAS CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS
Será permitida a qualquer momento a exclusão de beneficiários titulares desligados da prefeitura.
Ao ocorrer o cancelamento do beneficiário titular, será automaticamente cancelado os seus beneficiários dependentes de agregados.
A exclusão somente dos beneficiários dependentes ou agregados poderá ser efetuada somente após 12(doze) meses de contribuição efetiva dos respectivos da data de sua última utilização.
Caso a exclusão ocorra com menos de 12 (doze) meses será cobrado a multa de 50% dos meses faltantes para completar os 12(doze) meses.
• DO PRAZO
O presente Contrato, com início de vigência estipulado no ANEXO I - CONDIÇÕES ESPECIAIS deste instrumento terá prazo de duração de (12) doze meses, renováveis por prazo indeterminado, podendo a partir daí ser rescindido, desde que uma das partes denuncie este desejo por escrito com uma antecedência de (90) noventa dias antes do término de sua vigência ou de suas prorrogações, sendo neste período vedada a inclusão e exclusão de Beneficiários.
O presente Contrato poderá ser rescindido de imediato, por qualquer uma das partes, se a outra parte deixar de cumprir qualquer de suas obrigações estabelecidas no mesmo e não remediar tal inadimplemento dentro de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento de aviso escrito da outra parte nesse sentido.
Após o término do período do aviso prévio de rescisão contratual, cessam, para todos os efeitos legais, a responsabilidade da CONTRATADA pelos atendimentos, encerrando-se nesse dia as coberturas adquiridas, passando imediatamente a responsabilidade da CONTRATANTE, todas as despesas havidas após esta data.
• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caso uma das partes se torne insolvente, concordatária ou falida, o presente contrato será rescindido independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial.
Quaisquer despesas decorrentes deste Contrato, inclusive averbação e registro, correrão unicamente por contada CONTRATANTE, caso deseje fazer o seu registro.
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula a parte infratora deverá ser comunicada imediatamente e, caso não tenha sanado a infração no prazo máximo de 15 dias de sua comunicação será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sendo este determinado pelo produto do valor da primeira fatura.
As Partes asseguram e afirmam que os representantes legais que assinam este Contrato e suas Condições Específicas são competentes para assumir obrigações em seus nomes e representar de forma efetiva seus interesses.
• DO FORO
As Partes elegem o foro desta Cidade para o caso de litígio ou pendência judicial, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por assim se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00985483016
Caçapava do Sul, 23 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00985483016
Dados: 2022.02.25 12:25:15 -03'00'
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL GIOVANI AMESTOY
CONTRATADA
ASSOCIACAO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL:18842726000137
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL:18842726000137 Dados: 2022.02.23 10:38:23 -03'00'
ASCONSEG - ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL
TESTEMUNHAS
Nome:
RG:
CPF:
CLIENTE | Razão Social MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL |
CNPJ | CNPJ 88.142.302/0001-45 |
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. PRODUTO ADQUIRIDO
(X)Seguro Vida (X)Plano Odontológico
(X)Assistência Funeral (X)Teleatendimento (X)Telemedicina
2. ABRANGÊNCIA
NACIONAL
3. DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA
4. POPULAÇÃO INICIAL:
63 BENEFICIÁRIOS
Caçapava do Sul, 23 de fevereiro de 2022.
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por GIOVANI AMESTOY DA
SILVA:00985483016
SILVA:00985483016
GIOVANI AMESTOY DA
Dados: 2022.02.25 12:27:58 -03'00'
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL
GIOVANI AMESTOY
CONTRATADA
ASSOCIACAO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL:18842726000137
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DOS CONSUMIDORES DE SEGUROS EM GERAL:18842726000137
Dados: 2022.02.23 10:39:40 -03'00'