CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS QUE,
ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX E A EMPRESA LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME.
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A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX, Fundação de Direito Privado sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000 – Ed. Comercial Pituba Trade – Pituba – Salvador – Bahia - CEP: 41.830-001, inscrito no CNPJ sob o nº 14.645.162/0001-91, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, nesta capital na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx. 103 Condomínio Mundo Plaza Torre 2 – Caminho das Arvores – Salvador – Bahia – CEP: 41.820-020, portador da Cédula de Identidade nº 07.950.999-16 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE,e a empresa LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.807.941/0001-16 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx – CEP: 45.500-000, neste ato representada por seu sócio procuradorSr. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 3.697.937-65 Órgão Expedidor: SSP-BA inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx – XXX: 45.603-206,doravante denominado apenas CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a fornecimento de mobiliários para o Projeto “USO PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAIS”, pela CONTRATADA, para atender à
CONTRATANTE, consoante Termo de Referência – ANEXO I do Edital de SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA FAPEX nº 010/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelo fornecimento do material a CONTRANTE pagará a importância de R$ 34.710,00 (trinta e quatro mil setecentos e dez reais), correspondente ao somatório dos itens presentes na tabela
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abaixo, incluídas todas as despesas relativas à sua efetiva realização, incluídas, mas não limitada a elas, as despesas com frete, tributos, encargos trabalhistas e sociais.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
ARMÁRIO BAIXO -Armário em MDF de 2 portas, baixo, com duas prateleiras (Total de 3 espaços úteis). Medidas aproximadas: - Altura: 90 cm / Largura: 80 cm / Profundidade: 51 cm
ARMARIO PASTA SUSPENSA - Armário
alto em MDF, de 2 portas, com suportes suspensos para pastas de arquivo. Medidas aproximadas: - Altura: 160cm / Largura: 81cm / Profundidade: 50cm CADEIRA FIXA COM BRAÇO - Cadeira fixa com estofamento simples, acabamento em tecido, pernas/apoio em aço e braços fixos em plástico/emborrachado CADEIRA FIXA SEM BRAÇO - Cadeira fixa com estofamento simples, acabamento em tecido, pernas/apoio em aço CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESPALDAR MEDIO - Cadeira com rodízio, base com ajuste de altura, braços em aço e plástico emborrachado também com ajuste de altura, com espaldar médio
CADEIRA GIRATORIA ENCOSTO ALTO -
Cadeira com rodízio, base com ajuste de altura, braços em aço e plástico emborrachado também com ajuste de altura, com espaldar alto
CADEIRA UNIVERSITARIA AZUL - Cadeira
universitária com estrutura em aço, assento e prancheta em polipropileno.
ARMARIO ALTO - Armário alto, em MDF, de duas portas, com 4 prateleiras (Total de 5 espaços úteis). Medidas aproximadas: Altura: 210cm / Largura: 81cm / Profundidade: 50cm
UF QT
UNID. 9
UNID. 2
UNID. 4
UNID. 25
UNID. 9
UNID. 4
UNID. 40
UNID. 10
UNIT
379,00
953,00
203,40
75,00
235,00
330,00
133,00
502,00
TOTAL
3.411,00
1.906,00
813,60
1.875,00
2.115,00
1.320,00
5.320,00
5.020,00
MARCA/FAB PÉROLA MÓVEIS/030
PÉROLA MÓVEIS/034
/OS
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PÉROLA MÓVEIS/002
/CTB
PÉROLA MÓVEIS/001
PÉROLA MÓVEIS/010- B
PÉROLA MÓVEIS/007- TB
PÉROLA MÓVEIS/ 001/UN/TP PÉROLA MÓVEIS/033
2
9 LONGARINA 2 LUGARES - Longarina de 2 lugares com estofamento simples, acabamento em tecido e estrutura em aço
10 LONGARINA 3 LUGARES - Longarina de 3 lugares com estofamento simples, acabamento em tecido e estrutura em aço
11 MESA P/ COMPUTADOR - Mesa com tampo em MDF, base em aço, com medidas do tampo aproximadas de: Largura: 100cm Profundidade: 80cm
12 MESA EM L - Mesa em L com 2 gavetas e suporte p/ CPU, com tampo e gavetas em MDF e base em aço. Medidas aproximadas: Extremidades com aprox. 180cm / 60cm e 180cm / 70cm
13 MESA ESCRITORIO Retangular, com tampo em MDF e base em aço. Medidas aproximadas: Largura: 120cm Altura: 75cm Profundidade: 75cm
14 MESA REFEITORIO - Mesa retangular com tampo em MDF, base em aço ou alumínio, Com medidas aproximadas de: Largura: 100cm / Profundidade: 120cm
15 MESA REUNIÃO REDONDA - Em MDF, com base em aço e diâmetro de 120cm
16 MESA REUNIÃO 4 METROS - Mesa de reunião composta por 2 partes de 2 metros cada. Tampo em MDF, base em metal e passagem para fios e cabos de equipamentos 6para momentos de reunião e outros Largura: 120cm / Profundidade: 200cm
17 POLTRONA FIXA BAIXA - Poltrona fixa baixa sem braço em azul marinho (preferência), com acabamento em tecido ou couro
TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS – R$ 34.710,00
UNID. 4
UNID. 1
UNID. 23
UNID. 3
UNID. 8
UNID. 2
UNID. 3
UNID. 1
UNID. 6
220,00
309,40
210,00
580,00
220,00
320,00
250,00
1.300,00
120,00
880,00
309,40
4.830,00
1.740,00
1.760,00
640,00
750,00
1.300,00
720,00
PÉROLA MÓVEIS/021
/02-S
PÉROLA MÓVEIS/021
/03-S
PÉROLA MÓVEIS/011
/PC
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PÉROLA MÓVEIS/045
PÉROLA MÓVEIS/011
PÉROLA MÓVEIS/030/ RET
PÉROLA MÓVEIS/022- RED
PÉROLA MÓVEIS
/022-OV
PÉROLA MÓVEIS/002/ SKI
• Prazo de entrega: 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da ordem de fornecimento
3
conforme edital |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias conforme edital |
• Impostos, frete e montagens e demais taxas: incluso nos preços |
• Garantia: conforme edital |
• Assistência técnica: no endereço da empresa |
• Procedência: produtos fabricados no brasil |
• Execução do objeto contratual em perfeita consonância com o edital |
• Fornecimento: total ou parcial |
• A loja da fábrica responsabiliza-se pelos produtos e serviços ofertados |
• Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. |
• Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. |
• Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, 12 (dose) meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação. |
• Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da lei. |
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Local para entrega: SEAD – Superintendência de Educação a Distância da Universidade Federal da Bahia – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, x/xx. – Xxxxxxxx 4 – CEP: 40.170-110.
Parágrafo Primeiro. A readequação do valor global do preço estabelecido no caput da CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato também será possível para acomodar o reequilíbrio financeiro do contrato na de alteração do seu objeto quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
I –A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar a readequação de que trata o parágrafo anterior até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do instrumento, para mais, no caso de acréscimos dos quantitativos listados no objeto do contrato, ou para menos, nas hipóteses de supressão.
Parágrafo Segundo. As majorações e supressões tratadas nos parágrafos desta CLÁUSULA SEGUNDA poderão ser feitas separadamente em relação a cada um dos itens listados como
objetos do presente contrato, desde que tal medida se mostre efetivamente mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados dar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal com atesto da Fiscal do Contrato de que o serviço foi executado de acordo com as cláusulas deste instrumento e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Parágrafo Primeiro. A Nota Fiscal deverá ser entregue devidamente atestada e será paga em até 20 (vinte) dias a contar de seu recebimento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE poderá reter na ordem de pagamento:
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I – Os valores relativos às multas aplicadas em caso de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, nos termos do que disciplinam as CLÁUSULAS QUINTA e SEXTA.
II – O equivalente aos produtos recusados em discordância com o quanto pactuado.
III – o montante referente a eventuais perdas e danos decorrentes da inexecução parcial ou total do contrato.
IV – As obrigações tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, quando for o caso.
Parágrafo Terceiro. O recurso para pagamento das despesas decorrentes deste contrato é oriundo do PROJETO ref. FAPEX n°. 180052, tendo o Prof. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx como fiscal técnico do Contrato.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA informa a Xxxxx: 4740106-0, por ela mantida na Agência nº 0001 do Banco Inter (077), onde deverá ser depositado o valor ora pactuado, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração da conta, agência e banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não possua conta junto ao Banco do Brasil, poderá emitir boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5
São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I):
I –Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e Termo de Referência – ANEXO I, sobretudo os Itens 10 e 16.
II –Exercer o acompanhamento e a fiscalização das entregas, por intermédio do Fiscal do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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III –Notificar a CONTRATADA, por escrito ou verbalmente, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
IV –Recusar-se a permitir a execução de serviços fora das condições estabelecidas na CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato.
V –Pagar à CONTRATADA na forma e nas condições estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA;
VI –Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando for o caso.
VII – Verificar a regularidade da CONTRATADA quanto às exigências da habilitação no certame enquanto perdurarem os efeitos do contrato.
VIII – Informar aos órgãos competentes a respeito de qualquer infração legal cometida pela CONTRATADA durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I –Executar o fornecimento conforme Termo de Referência – ANEXO I.
II –Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos
pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
III –Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
a) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
b) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do ambiente de execução dos serviços.
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c) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função.
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; além de não submeter o empregado à condição análoga à escravidão.
e) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução dos serviços.
f) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos profissionais empregados na execução dos serviços e por sua substituição, se necessário, sem quaisquer ônus adicionais para a FAPEX, de profissionais com mesma formação/habilitação do profissional anteriormente indicado, no prazo estabelecido pela instituição.
V –Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
VI –Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
VII –Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
VIII –Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
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IX –Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento da demanda, exceto quando sobrevierem eventos extraordinários, imprevistos ou previsíveis com consequências incalculáveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais nos quais o Brasil figure como signatário, se for o caso.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013;
Parágrafo segundo. A CONTRATADA se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013;
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA, no cumprimento do objeto deste CONTRATO, compromete- se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º;
Parágrafo quarto. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(A), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração Procedimento de Apuração da Responsabilidade (PAR), encaminhamento de comunicação aos órgãos de controle competentes, bem como ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial;
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Parágrafo quinto. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país." Art. 4º Do Termo de Integridade e Ética a ser exigido quando da assinatura dos instrumentos pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos fornecimentos em consonância com o solicitado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo Coordenador do Projeto.
Parágrafo Primeiro. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os fornecimentos previstos para ela no Plano de Trabalho estiverem executados em sua totalidade e aceitos pela Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo. Pelo atraso, erro de execução, inexecução total ou parcial do contrato, da Ordem de Serviço, e o descumprimento de qualquer condição prevista no Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as penalidades previstas em edital.
Parágrafo Terceiro. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FAPEX, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas, mas não terá direito à manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Em caso de infração de suas cláusulas e condições, este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, respondendo a parte infratora pelos danos que causar.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE poderá ainda rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes hipóteses de:
I – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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III – lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do adimplemento do objeto, nos prazos estipulados;
IV – Atraso injustificado na prestação do serviço especificado;
V – Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, ou demais hipóteses não admitidas no edital e no contrato;
VI – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII – Cometimento reiterado de faltas na sua execução; VIII – Decretação de insolvência;
IX – A qualquer tempo, por decisão unilateral da CONTRATANTE.
X – Razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
XII – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da rescisão com base nos itens I a IX do parágrafo anterior, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer contraprestação pecuniária.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão fundamentada nos itens X e XII a CONTRATADA terá direito à contraprestação pecuniária proporcional referente aos serviços prestados até o momento do distrato.
Parágrafo Quarto. O contrato poderá ser rescindido a pedido do CONTRATADO, e mediante anuência expressa e justificada da CONTRATANTE, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir o acordo celebrado por ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou ainda nas hipóteses em que o preço praticado se tornar comprovadamente inexequível.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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A vigência do presente contrato terá efeitos a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento (OF) pela FAPEX.
Parágrafo Primeiro. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo o prazo de vigência do Contrato de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento (OF), podendo, por interesse exclusivo da CONTRANTE, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Parágrafo Segundo. Os preços estabelecidos no Contrato serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou termo aditivo de prorrogação. Transcorrido este período, o reajuste obedecerá ao quanto estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e será realizado juntamente à eventual prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos a esta contratação serão resolvidos observando-se as disposições do Decreto nº. 8.241/2014, da Lei Federal nº 8.666/1993 subsidiariamente, os princípios impessoalidade, moralidade, probidade, transparência, eficiência, competitividade, da busca permanente de qualidade durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, podendo ainda, caso entenda necessário, solicitar parecer jurídico ou técnico para substanciar as decisões.
Parágrafo Primeiro. As partes elegem o foro da Comarca de Salvador/BA como único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX
QUEIROZ:3741957976 XXXXX XXXXXXX:37419579768
8
Dados: 2020.09.30 15:20:43
-03'00'
Salvador, 05 de outubrode 2020.
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Executivo
Loja da Fábrica Comércio de Móveis Ltda. - ME
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Sócio Procurador
Ciente:
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Analista de Projetos da FAPEX Sócia da Loja da Fábrica
CPF n. º: 000.000.000-00 CPF n. º: 000.000.000-00
CONTRATO FAPEX X LOJA DA FÁBRICA – SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 0010/2020.
12
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digital por XXXXXXX
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XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX Dados: 2020.09.30
13:50:25 -03'00'
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Identificaçao: Autenticação de conta; SMS: x0000000000000
Evidências
GPS -14,812806;-39,302713
Device 866638048778575
IP 189.40.93.110
Assinatura:
Hash Evidências:
A6808C7EE4C713A8DFA839667E09C4E8CD9A74E9B5C0C2F836A8DA3015D605EC