EXPLORERNET - INTERNET RÁPIDA E CONFIÁVEL
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ANEXO 02 - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇOS DE LINK IP, COLOCATION E LAN2LAN
CLÁUSULA 1ª - GERAL
1.1 Este TERMO DE ADESÃO é parte integrante como anexo ao CONTRATO GERAL DE SCM E SVA EXPLORERNET, registrado em cartório de registro de títulos e disponibilizado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e sua aceitação implica na aceitação de todas as cláusulas e condições previstas no contrato supracitado, no entanto o anexo prevê a seguir algumas cláusulas, julgadas essenciais, do CONTRATO GERAL DE SCM E SVA EXPLORERNET, a seguir previstas.
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CLÁUSULA 2ª - CONTRATANTES
2.1 PRESTADORA: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICAÇAO LTDA, denominada EXPLORERNET, CNPJ n. 41.606.341/0001-92. fones: (00) 0000-0000.
2.2 CLIENTE: INSTITUTO CEM CPF/CNPJ: 12.053.184/0003-07 R.G/I.E.: ISENTO
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0 X XXX X XX, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX CEP: 76383637. Telefone Residencial: Telefone Comercial: 0000000000 Telefone Celular: 00000000000
CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 Serviço Contratado: LINK IP - 100 MEGA - POLI GNS.
3.2 O valor mensal serviço contratado é de R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais).
3.3 O período de fidelidade é de 12 meses.
3.4 Sem taxa de adesão
3.5 IP Fixo /30.
CLÁUSULA 4ª - OFERTA DESTE CONTRATO
4.1 O link de dados tem garantia de 99,5% de tráfego do contratado.
4.2 SLA previsto para resolução de problemas é de até 4 horas, a partir do início do atendimento técnico.
4.3 Os canais de atendimento exclusivo para esse contrato são pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo
número (00) 0000-0000.
CLÁUSULA 5ª - DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
5.1 Todos os equipamentos instalados pela explorernet no local indicado pelo cliente para prover o serviço de internet são de propriedade da explorernet e cedidos em regime de comodato, esses equipamentos estarão
identificados com etiqueta de patrimônio e constarão na O.S. de instalação, devendo ser devolvidos integralmente em um eventual cancelamento do serviço.
5.2 - Em caso de cancelamento, será emitido um boleto com valor total dos equipamentos, boleto este que poderá ser pago em razão da não devolução ou cancelado com a comprovação de devolução dos
equipamentos listados em comodato.
CLÁUSULA 6ª - INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO CONTRATO GERAL
6.1 O Cliente estará sujeito às tarifas cobradas pela prestação de outros serviços adicionais ofertados pela Prestadora além do valor mensal pago pelo serviço contratado, tais como alteração de plano, mudança de endereço, configuração de equipamentos e dentre outros.
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6.2 A mensalidade, valores e demais encargos do(s) serviço(s) contratado(s) poderão ser livremente reajustados a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato da prestadora.
6.3 No ato da contratação inicial, o Cliente aceita permanecer, de forma irretratável, pelo período mínimo e obrigatório de 12 (doze) meses no serviço contratado (prazo de fidelidade), ou prazo maior a depender do ajuste entre as partes.
6.4 A extinção do contrato dentro do prazo de permanência mínima (prazo de fidelidade), seja por
inadimplência ou qualquer outro motivo injustificado, o Assinante estará sujeito ao pagamento de uma multa contratual à prestadora no montante de 30% (trinta por cento) do valor total das mensalidades a vencer.
6.5 TODOS OS EQUIPAMENTOS cedidos pela PRESTADORA são EMPRESTADOS AO CLIENTE EM REGIME EXCLUSIVO DE COMODATO, constituindo-se bens de natureza infungível (insubstituível), no qual a PRESTADORA e CLIENTE concordam e se obrigam a cumprir e respeitar integralmente, conforme quantidade, valor e características previstas na cláusula 5ª.
6.6 O CLIENTE que se NEGAR A RESTITUIR O(S) EQUIPAMENTO(S) incidirá em MORA (não
cumprimento da obrigação) e praticará esbulho, ficando sujeito à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, bem ainda as sanções pela sua mora e ALUGUEL durante o tempo do atraso em restituir, bem como inclusão da dívida nos serviços de proteção ao crédito (Código Civil, art. 582).
6.7 O Cliente aceita receber e-mails, sms e telefonemas de cobranças, promoções e avisos da explorernet.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Anápolis, 22/07/2022
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CLIENTE: INSTITUTO CEM 12.053.184/0003-07
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 22 Julho 2022, 11:04
Contrato Policlinica - Goianésia.pdf
Documento número ebf9cbe8-5b8c-4ef3-ab36-20e13a17ed1d
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Certificado digital. Verifique se já assinou com ITI ou verificador ZapSign.
EXPLORERNET
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Hash do documento original (SHA256): bfab34fb4a891eabd6d0d8662afaaccbba5f88aaee9a7528d8e8adae39feb479
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0xxx0-0x0x-0xx0-xx00- 20e13a17ed1d
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número ebf9cbe8-5b8c-4ef3-ab36- 20e13a17ed1d, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em xxxxxxx.xxx.xx
Signed by XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX (22052021892)
Data: 22/07/2022 18:51:00 +00:00
Signed by NEUBER XXXXXXX XXXXXXXX (99163462168)
Data: 25/07/2022 11:59:15 +00:00
AP IGN ebf9cbe8-5b8c-4ef3-ab36-20e13a17ed1d. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00, DIRETOR FINANCEIRO, em 08/08/2022 às 10:35, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
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