CONTRATO Nº 87/2017– PMAB
CONTRATO Nº 87/2017– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC E A EMPRESAADIMAC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA FIATALIS FR 10..
MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.511.052/0001-10, instalada a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx, Abdon Batista SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.476.671 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa: ADIMAC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 14578617000101, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,000, xxxxxxxxxxxx neste ato, pelo Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº 90/2017PMAB, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA RECUPERAÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA FIATALIS FR 10..
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens previstos no Objeto do edital correspondente os quais ficou declarada vencedora do certame através de sua Proposta Comercial.
Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 90/2017– PMAB, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 - O prazo de vigência válido para o fornecimento do objeto deste edital será da data de assinatura do(s)pertinente(s) contrato(s) até 21/07/2017.
2.2 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) efetuar a entrega dos produtos no prazo de até dez dias da entrega da AF – Autorização de Fornecimento.
2.3 – Os produtos objeto desta licitação, deverão ser entregues na PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA, neste Município, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação autorização de fornecimento devidamente assinada pela órgão competente.
2.4 – Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 21/07/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.800,00 ((oito mil e oitocentos reais)) conforme itens do Item Quantidade Unid Nome do Material 1 5,000 UNI ANEL VITON 1446378 2 2,000 UNI ANEL VITON 7092419 3 1,000 UNI ANEL VITON FR 10 1446798 4 1,000 UNI BUCHA FR 10 7521369 5 2,000 UNI CAMISA CIL 7522225 6 1,000 UNI COLA BRANCA 1104 001366 7 1,000 UNI CONJ EIXO 7520641 8 1,000 UNI EMBOLO 7522226 9 1,000 UNI FILTRO HIDRAULICO 7313215 10 1,000 UNI FILTRO TRANSMISSÃO 7311817 11 2,000 UNI GRAXA MP2 KG 12 1,000 UNI GUARNICAO 7311812 13 1,000 UNI HASTE 752224 14 1,000 UNI JUNTA 7521781 15 1,000 UNI JUNTA TRANSMISSÃO CLARK 7311816. 16 1,000 UNI KIT ANEIS DE VEDAÇÃO P/ TUBULAÇÃO 17 1,000 UNI KIT VEDAÇÃO TRANSMISSAO 7520642 18 1,000 UNI LUVA ORIGINAL 7311803 19 2,000 UNI OLEO ATF TIPO A DEXRON 20 L 20 1,000 UNI PISTAO EMBREAG S/VALV 7311823 21 1,000 UNI REPARO BOMBA HIDRAULICA 22 4,000 UNI REPARO CIL REV 7520977 23 1,000 UNI REPARO COMANDO 1685 24 1,000 UNI ROLAMENTO 7520640 25 1,000 UNI SILICONE ALTA TEMPERATURA VERMELHO 00442 26 1,000 UNI SUPORTE FR 10 7521369
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais previstos, objeto deste Contrato, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária do Exercício:
2.032.3390.00 - 0 - 68/2017 - Manutenção da Frota .
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC efetuará o pagamento dos produtos objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos itens previstos no edital entregues e devida regularização fiscal. EXCETO nos casos em que os recursos foram oriundos de CONVÊNIOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO onde ficarão condicionados à liberação dos mesmos pelos órgãos concedentes e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Poderá ser alterado o valor deste contrato, mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com notas fiscais de compra em nome da contratada, emitidas pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela contratada, que comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega e/ou execução do(s) itens e/ou serviço objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) itens adjudicados não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXXXXX SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 14 de Junho de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ADIMAC PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME:
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
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Nome: