PREGÃO
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná – CRM-PR
PREGÃO
REGISTRO DE PREÇOS para a
contratação de empresa especializada em transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON MASTERCARD e MASTERCARD
MAESTRO, à vista e parcelado, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos respectivos profissionais e empresas.
CURITIBA-2019
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP - nº 03/2019
Processo Administrativo nº 006/2019
Protocolo 000337/2019
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, por intermédio de seu Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, tipo MENOR VALOR GLOBAL (Menor Taxa de Administração), a ser realizada no dia 20/03/2019 às 9h, em sessão pública pelos Pregoeiros Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Sra. Cloranir Marconcin Ciotti e equipe de apoio, designados pela Portaria n° 030/2017, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto n° 9.488 de 30 de gosto de 2018, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas a seguir:
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto para REGISTRO DE PREÇOS a contratação de empresa especializada em serviços continuados de solução de pagamentos por meio eletrônico, tanto TEF quanto operação On-Line Site, que seja responsável pelo fornecimento de terminais, APIS de desenvolvimento e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD e MASTERCARD MAESTRO, a vista e parcelado, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos respectivos profissionais e empresas, incluindo o fornecimento de toda a solução tecnológica para a realização das transações financeiras e acompanhamento por meio de relatórios via web pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
1.2 O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada;
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.4 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada somente pelos Conselhos Regionais de Medicina subordinados ao Conselho Federal de Medina (CFM) que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. Pelo motivo dos serviços serem de uso exclusivos do Sistema CFM/Conselhos Regionais e, também pelo fato da Xxxxxxxxx não ter pessoal suficiente e infraestrutura adequada capaz de gerenciar ata de registro de preço em âmbito nacional e/ou regional.
1.5 Órgãos participantes, conforme determinação do CFM a respeito de recebimentos com Cartão de Crédito e débito:
• Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, ofício nº 7.844/2018;
• Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, ofício nº 5.852/2018-fin;
• Conselho Regional de Medicina do Ceará, ofício nº 4.344/2018-sec;
• Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, ofício nº 9.594/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Tocantins, ofício nº 32/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Amazonas, ofício nº 078/2018-sf;
• Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, ofício nº 873/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Acre, ofício nº 1.310/2018-secex;
• Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ofício nº 011/2018-gef;
• Conselho Regional de Medicina da Bahia, ofício nº 12.925/2018-presidência;
• Conselho Regional de Medicina do Amapá, ofício nº 340/2018-presidência;
• Conselho Regional de Medicina do Pará, ofício nº 4.769/2018-assjur/jurídica;
• Conselho Regional de Medicina da Paraíba, ofício sem numeração;
• Conselho Regional de Medicina do Piauí, ofício nº 36/2019;
• Conselho Regional de Medicina de Rondônia, encaminhou e-mail;
• Conselho Regional de Medicina de Alagoas, ofício nº 257/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul, ofício nº 1.132/2018;
• Conselho Regional de Medicina de Goiás, ofício nº 13.939/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, ofício 9.419/2018.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. DIA: 20 de março de 2019.
HORÁRIO: 9 h (horário de Brasília/DF) Local/End. Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389174
2.2 O edital também poderá ser obtido por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por correspondência endereçada ao Sr. Pregoeiro para o endereço
– Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 80.810-340 ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRM-PR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos.
3.3 Não poderão participar:
3.3.1 Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, cooperativas, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3.2 Empresas prestadoras que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício no CRM-PR, ocupante de cargo de direção, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, bem como empregados a serem utilizados no fornecimento que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do CRM- PR.
4 – DO ENVIO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A empresa interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio eletrônico através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data da liberação do edital até a data da abertura.
4.2 – As licitantes deverão elaborar suas propostas, com observância das seguintes condições (esse subitem tem como referência à elaboração da proposta final, que será enviada com a convocação prévia do pregoeiro e após a fase de lances):
a. Redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Indicar endereço, e-mail, fax e telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública;
c. Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital;
d. ATENÇÃO: Consignar o MENOR VALOR GLOBAL (Menor Taxa de Administração), observando a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo IV do Edital, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, o Pregoeiro adotará os unitários para fins de apuração do real valor da proposta;
e. O valor cadastrado no Comprasnet será convertido em percentual de taxa de administração. Se a proposta/lance tiver sido de R$ 6,00, por exemplo, essa corresponderá a 6% de taxa de administração; se R$ 5,52, equivalerá a 5,52% e assim sucessivamente. Serão aceitas apenas duas casas decimais.
f. Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução, na forma prevista neste Edital.
4.3 - A proposta vencedora, ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com o Pregoeiro, deverá ser anexada, em campo próprio disponibilizado pelo Comprasnet, no prazo estipulado após a convocação.
4.4 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame.
4.5 - Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.9 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.11 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.12 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabem as licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 – ATENÇÃO: Os lances deverão ser formulados pelo MENOR VALOR GLOBAL (Menor Taxa de Administração).
7.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
7.4 - As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.5 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.6 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 - Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, com indicação do período de tempo para apresentação de lances, findo o qual a etapa de lances será automaticamente encerrada de maneira aleatória pelo próprio sistema.
8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
8.1.2 Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.1.4 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - O Pregoeiro fixará prazo de até 02 (duas) horas para reenvio da proposta de preço, adequada ao último lance, e envio de documentos de habilitação complementares, que não estejam contemplados no SICAF.
10.2 Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, por solicitação do Pregoeiro, ao CRM-PR, situado à Rua Victório Viezzer, 84, Vista Alegre, Curitiba-PR, CEP: 80.810-340.
10.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico aos funcionários pertencentes ao quadro do CRM-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.5 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação da licitante será efetuada mediante consulta aos seguintes cadastros:
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Será verificado a validade dos documentos abaixo:
11.1.1 - Prova de regularidade junto ao INSS;
11.1.2 - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, junto à Caixa Econômica Federal;
11.1.3 - Prova de regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
11.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
11.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal.
11.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.1.7 - Constitui também, condição de habilitação à apresentação de:
11.1.7.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa, emitidos por entidade pública ou empresa privada, que comprove ter a licitante aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos para a realização do objeto da licitação.
11.1.8 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será obedecido o prazo constante do art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e art. 4º, § 1º do Decreto 6.204/2007.
11.1.9 - Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação do original dos documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital.
11.1.10 - Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.1.11 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.1.12 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.13 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.1.14 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11.3 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - Cédula de identidade;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante apresentação do seguinte documento:
11.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.4.2 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.4.3 - A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
11.4.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
11.4.5 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor judicial da sede da licitante, Justiça Ordinária.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.6 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 - A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CRM-PR.
13.3 - O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente a licitante vencedora.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta do recurso orçamentário – 6.2.2.1.1.33.90.39.003 - Comissões e Corretagens.
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CRM-PR, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
15.1.1 Advertência.
15.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
15.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
15.3 - Não havendo mais interesse do CRM-PR na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 15.3 ensejará, além da multa do item 15.3, as sanções previstas nos subitens 15.1.1 a 15.1.4 deste edital.
15.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CRM-PR ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
15.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CRM-PR, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
15.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e do contrato e das demais cominações legais.
15.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
16 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.2 - O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.3 - Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
16.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PRAZOS
17.1 O pagamento será efetuado em única parcela em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do CRM-PR e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CRM-PR qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
17.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
19 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor.
20 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
20.2 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.3 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
20.4 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
20.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20.7 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o fornecedor vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, após a homologação do certame, para a assinatura da Ata de Registro de Preço;
20.8 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá registrar o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de classificação.
20.9 Firmada a Ata de Registro de Preços entre a licitante vencedora e CRM-PR, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.
20.10 Definem-se como Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços e Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
20.11 O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
20.12 Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
§ 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
§ 3º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
20.14 O prazo para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no mínimo, contado da data de divulgação da IRP no Portal de Compras do Governo federal, portanto, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Decreto n° 9.488/2018).
§ 1º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 2º As adesões poderão ser até o dobro do quantitativo de cada item registrado em ata, se for compra nacional, preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 3º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 4º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 5º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 6º. É vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja:
I - Gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou,
II - Gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
III – Estes dispostos não se aplicam às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
§ 7º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
21– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
21.2 - É facultado ao CRM-PR, quando o convocado não assinar, aceitar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes vencedoras remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
21.3 - É facultado o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 - Fica assegurado ao CRM-PR o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.5 - A licitante vencedora assumirá todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não cabendo ao CRM-PR esse ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 - A licitante vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 - A licitante vencedora se compromete manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
21.8 - A licitante vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.10 – A licitante vencedora que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e no local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.12 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO; ANEXO III – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO; ANEXO IV – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS;
XXXXX X – FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO;
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
21.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.14 - A licitante vencedora assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
21.15 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CRM-PR, não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
21.16 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, Endereço Eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone: (00) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão Eletrônico.
21.17 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.18 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CLORANIR MARCONCIN CIOTTI PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, todos os requisitos constantes dos artigos 11, 12, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa-MPOG
nº 04, de 12 de novembro de 2014.
Este documento tem por objetivo detalhar os serviços previstos no objeto do Edital, referentes à prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação contemplando execução e desenvolvimento, a serem executados por demanda.
Além disso, o termo de referência caracteriza o objeto a ser contratado, estabelece método de planejamento gerencial das atividades, estabelece nível de qualidade desejado para o serviço, estabelece os critérios de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato e critérios de entrega, instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
1.2. Definições Conceituais
Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos ou débito, indicados pelo objeto deste certame, pelo(s) CONTRATANTE(S), como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito;
Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança;
Cartão de crédito é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços na(s) Unidade(s) do(s) CONTRATANTE(S), nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos;
Portador: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;
Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão; data da transação; valor e forma de pagamento devidamente autorizada pela Administradora do Cartão; representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento ao(s) CONTRATANTE(S) pela CONTRATADA; Domicílio Bancário – Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento;
Emissor – Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior;
Transação – Operação em que o(s) CONTRATANTE(S) celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos/serviços;
Terminais fixos ou móveis, também conhecidos popularmente como “máquinas de cartões”, que são utilizados para na captura das transações financeiras e no envio dos dados da compra e do cartão para a operadora de cartões. Após o envio dos dados, a mesma máquina recebe em tempo real o retorno da operadora de cartões, informando se a transação foi aprovada ou reprovada;
Plataforma e-commerce: para transações eletrônicas através da Internet, tem como objetivo, assim como os terminais fixos, processar as transações financeiras, deste o envio dos dados a operadora, até o retorno com a aprovação ou não. Entretanto, todo este processo é feito através da internet, por soluções denominadas:
Checkout (ou Gateway de Pagamentos): Um gateway de pagamento é uma aplicação para e-commerce instalada em um servidor remoto mantida por uma operadora financeira que autoriza pagamentos de transações feitas online em websites de empresas ou pessoas físicas nos ramos de e-businesses;
Webservice: é uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os Webservices são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML.
Chargeback: Contestação por parte do EMISSOR ou do PORTADOR de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo CLIENTE que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela CONTRATADA ao CLIENTE.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina.
Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto.
Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I
– multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos.
Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências.
Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais.
Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela.
Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento.
Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito.
Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
3. MOTIVAÇÃO
3.1. Dos resultados a serem alcançados:
a) Possibilitar a modernização dos sistemas legados do Sistema Conselhos de Medicina;
b) Aumentar a capacidade de produzir novos aplicativos atendendo às expectativas e necessidades das áreas de negócio do CRM-PR, dentro dos melhores padrões e conceitos existentes, e com segurança adequada;
c) Atendimento das expectativas funcionais através de processo de desenvolvimento baseado em metodologia apropriada;
d) Garantia de qualidade através de testes exaustivos para que cheguem ao cliente isento de erros. Nossa metodologia está baseada em um processo onde os testes acompanham todo o desenvolvimento;
e) Elevação da produtividade e interoperabilidade no fluxo processual interno e no acesso às informações a serem disponibilizadas;
f) Possibilitar a otimização contínua da operacionalidade dos processos de gestão do conhecimento e da informação, permitindo um melhor nível de prestação de serviços aos usuários do CRM-PR e CRMs;
4. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
Nos projetos estratégicos da Tecnologia da Informação do CRM-PR, a modernização dos sistemas de atendimento ao negócio foi definida como estratégica e prioritária. A busca pela maior eficiência e modernidade dos sistemas de informação.
5. ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Projeto Orçamentário para o exercício 2019 - 6.2.2.1.1.33.90.39.003 - Comissões e Corretagens.
6. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Os serviços serão classificados como serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO - SRP.
7. OBJETO
O presente T.R. tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços continuados de solução de pagamentos por meio eletrônico, tanto TEF quanto operação On- Line Site, que seja responsável pelo fornecimento de terminais, APIS de desenvolvimento e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD e MASTERCARD MAESTRO, a vista e parcelado, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos respectivos profissionais e empresas, incluindo o fornecimento de toda a solução tecnológica para a realização das transações financeiras e acompanhamento por meio de relatórios via web pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência e demais anexos.
8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes.
Taxa de inscrição deverá ser isenta;
Não poderá haver cobrança no pagamento de locação das máquinas de cartão de crédito ao contratante.
Deverá ser fornecido inicialmente um total de 03 (três) máquinas de cartão de crédito tipo PinPad, que serão utilizadas em solução TEF:
A contratante pode a qualquer momento, através de ofício ou meio eletrônico, solicitar mais PinPad’s que sejam necessários ao bom desenvolvimento de suas atividades.
Para solução TEF deverá ser fornecida API para integração com sistema legado compatível com linguagem de programação Delphi XE3 ou superior e compatibilidade com todas as versões de sistema operacional MS - Windows a partir do Windows 7.
Deverá ser fornecida documentação da API/TEF bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com sistema legado.
Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
A CONTRATADA deverá oferecer afiliação para e-commerce;
A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes;
A CONTRATADA administrará o repasse das transações negociadas, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito, transmitidas pelos sistemas do Conselho, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
A CONTRATADA será responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito ou crédito;
Deverá também promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE através de Cartões de Crédito/Débito nas suas Unidades em todo território nacional;
A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus à CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
✓ Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos;
✓ Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
A contratada deverá em sua composição de taxa, incluir qualquer valor necessário ao funcionamento completo da solução, tanto TEF quanto On-Line Site, como por exemplo Gateways.
Tabela 01 - Do Objeto | |||
Lote | Itens | Especificação | Quantidade |
Único | 01 | Taxa de Administração para operação de crédito à vista | 01 |
02 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 2 a 3 vezes | 01 | |
03 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 4 a 6 vezes | 01 | |
04 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 7 a 12 vezes | 01 | |
05 | Taxa de administração para venda a débito | 01 |
9 TRANSAÇÕES SEM PRESENÇA DO CARTÃO
A contratação inclui a possibilidade, se for de interesse do CRM, durante a vigência do contrato, de oferecer soluções para receber pagamentos online.
Permitir o recebimento de transações de crédito e débito realizadas através da internet, isento de mensalidade, isento de taxa de inscrição, com taxas de administração idênticas as praticadas nas máquinas de cartão e definidas nesta licitação.
A Contratada deverá oferecer um sistema e-commerce especifico para recebimento seguro de cartões de crédito que se integrem ao site do CRM-PR por meio de API REST compatíveis com linguagens de programação Java 8 ou superior e com PHP 5.6 ou superior sem redirecionamento a outro site, mantendo a identidade visual do site do CRM-PR.
Deverá ser fornecida documentação da API/REST bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com o site do CRM-PR.
10 RELATÓRIOS
A Contratada deverá disponibilizar arquivos diários e mensais em CSV (Comma Separated Values) e/ou Excel com as transações realizadas na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e Débito.
A Contratada deverá disponibilizar relatórios diários e mensais de conciliação financeira, com extrato detalhado dos depósitos, com informações de localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Crédito nas unidades da Contratante.
Estes relatórios devem contemplar detalhadamente os recebimentos unitários por data, valores brutos, clientes, valor bruto, valor da taxa administrativa, valor liquido e estornos.
Devem ter a opção para serem gerados pela Contratante, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial com todas as unidades.
11 REPASSES
A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
O repasse deve ser efetuado da seguinte forma:
a) Transações de recebimento por Crédito à vista: o repasse deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas.
b) Transações por Crédito Parcelado: primeira parcela em até 31 (trinta e um) dias, e demais a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. Descontando as taxas negociadas.
c) O pagamento das taxas administrativas ocorrerá diariamente por transação, descontados diretamente do valor bruto da operação.
d) O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do CRM. Os números das contas bancárias serão disponibilizados, por oficio da diretoria do CRM, após a assinatura do Contrato.
12 PRAZOS DE ENTREGA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
O prazo de entrega de instalação das máquinas e treinamento do uso dos equipamentos será de até 20 (vinte) dias úteis e o local da instalação será na sede do CRM-PR situado à Rua Victório Viezzer, 84, Vista Alegre, Curitiba-PR, CEP: 80.810-340, após a assinatura do Contrato.
13 HABILITAÇÃO TÉCNICA
A LICITANTE deverá entregar, para adjudicação do processo licitatório, a seguinte documentação:
✓ Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas estabelecidas no território nacional, para os quais o licitante tenha fornecido objeto descrito neste edital.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento.
A contratada deverá fornecer nas quantidades especificadas, máquinas para uso do cartão de crédito, sem uso anterior, devendo ser substituídas, a cada 12 (doze) meses, ou antes, a critério da contratada para melhoria de tecnologia.
Fornecer todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comercias efetuadas pela Contratante através de cartões de créditos.
A Contratada deverá realizar a instalação das 03 máquinas de cartão de crédito nos locais definidos pelo fiscal do contrato.
Durante o processo de instalação das máquinas a contratada deverá encaminhar um técnico para que proceda o treinamento do uso das máquinas locadas.
Deverá ser ministrado treinamento ao uso do sistema de relatórios incluindo no que se refere a arquivos eletrônicos CSV/Excel. Este treinamento, por consentimento da Contratante, poderá ocorrer via online.
Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá solucionar incidentes em software e/ou hardware fornecidos em até 08 horas para capital/região metropolitana e 12 horas para interior depois de aberto o chamado. Para disponibilidade de serviços via internet, tais como consumo de API/REST ou sistema TEF 24x7, os incidentes deverão ser corrigidos em até 04 horas após abertura de chamado, que poderá ocorrer de 03 (três) formas, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE:
Por telefone, sendo que a Contratada deverá informar no momento da instalação um número de 0800 para este contato ou de um gestor da região;
✓ Por e-mail;
✓ Por sistema próprio.
Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá nomear uma pessoa do seu corpo de funcionários, fornecendo e-mail e telefone para tratar de assuntos pontuais e de relevância para o CRM-PR. Se houver substituição do funcionário o CRM-PR deverá ser comunicado imediatamente através de e-mail ou ofício sendo informando também os novos dados.
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desta contratação, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Disponibilizar um executivo de contas na região para atender as demandas do CRM-PR. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR;
Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CRM-PR ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
Disponibilizar canal de atendimento preferencial (e-mail e telefone) além dos serviços de suporte, para o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados às transações de cartões. O tempo de resposta dos e-mails, não poderá ultrapassar 2 (duas) horas.
A contratada deverá disponibilizar Gerente de Relacionamento Comercial que tenha disponibilidade para reuniões presenciais, que seja o contato para solução de problemas entre o Conselho e a administradora;
Entregar, instalar e testar todos os equipamentos terminais fixos fornecidos; Disponibilizar técnicos especializados para montar, testar, desmontar os equipamentos;
Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal com firmware atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões, objeto da presente contratação;
Atender imediatamente aos chamados efetuados pelo Conselho, decorrentes de problemas nas transações de cartões e/ou relacionados ao funcionamento dos equipamentos;
Repor os equipamentos que apresentarem defeitos, por outro em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Conselho, enquanto o mesmo estiver sendo reparado, de modo que todos os equipamentos previstos na presente contratação estejam sempre em perfeito funcionamento;
Efetuar troca ou conserto, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Conselho, por escrito, à contratada;
Arcar com todos os custos diretos e indiretos, inclusive com transporte, entrega instalação, retirada, manutenção dos equipamentos e demais despesas de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento dos equipamentos;
A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados do estabelecimento, exceto quando solicitado por ordem judicial e exigidos por Lei ou pelas bandeiras e bancos;
O Conselho se responsabiliza pelos equipamentos disponibilizados em caso de roubo, furto ou dano durante a contratação dos serviços;
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRM-PR.
A falta de qualquer material necessário para a confecção e ou correção dos produtos/serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
Solicitar ao CRM-PR, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
Apresentar ao CRM-PR, caso venha a ser solicitada, a programação geral de seus serviços, com base em indicações fornecidas pela mesma.
Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CRM-PR, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
A CONTRATADA deverá manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRM-PR, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRM-PR e a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços, conforme especificados neste Projeto
Básico/Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, bem como, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas que der causa.
Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao CRM-PR.
Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRM-PR, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
A CONTRATADA enviará ou disponibilizará relatório de estorno com o devido motivo para a ciência e devidas providencias por parte do CRM-PR.
Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
15 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fornecer os pontos de energia, rede e/ou de internet banda larga nos locais onde serão instaladas as máquinas conforme situação.
Permitir que a Contratada promova nos locais de instalação a exposição das bandeiras dos cartões, promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela Contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança.
Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Ficará a critério do órgão fiscalizador do CRM-PR impugnar qualquer fornecimento executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
Após entrega dos produtos/serviços, o CRM-PR realizará a conferência das peças e, caso não estejam em conformidade com as especificações, estas serão devolvidas à CONTRATADA, para regularização no prazo estabelecido em contrato.
Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA para pagamento, quando os produtos/serviços estiverem em conformidade com as especificações solicitadas.
Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
É prerrogativa do CRM-PR, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRM-PR, designado pela Unidade Financeira, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Disponibilizar canal de atendimento para tirar dúvidas.
O CRM-PR tem ciência que, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela CONTRATADA. Nestes casos o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno, devendo a CONTRATADA enviar ou disponibilizar relatório de estorno com o devido motivo para a ciência e devidas providencias por parte do CRM-PR.
16 RELATÓRIOS E GESTÃO DAS TRANSAÇÕES
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo ao Conselho, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações financeiras operadas em sua plataforma;
Disponibilização dos extratos das transações, mediante acesso ao portal da empresa ou através de e-mail indicado pelo estabelecimento;
Este sistema deverá disponibilizar a extração dos dados em arquivos em CSV, e/ou EDI, e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do Conselho, seja nas unidades ou nas transações feitas via internet, nas modalidades de recebimento por Cartão de Debito, Crédito e Crédito parcelado;
Este sistema deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e Crédito nas Unidades Conselho;
Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, vendas. E devem ter a opção para serem gerados pelo Conselho, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial com todas as Unidades;
Apresentar recursos para estorno e chargeback; Detecção automática de Fraudes e Cancelamento de vendas;
Apontar diferenças individualmente, detalhando lançamento a lançamento com rastreabilidade da informação;
Apurar os resultados por Holding ou por cada CNPJ e apresentar os resultados de modo analítico ou sintético;
Permitir parametrizações de acessos para a segurança da informação, com acesso via Login e senha criptografados (com restrições determinadas por usuário / horário /;
Controle integral das antecipações, informando sobre dados como taxa média, taxa efetiva, dentre outros;
Controle e validação do depósito bancário;
Detalhamento completo de todos os tipos de cobranças, ajustes, créditos e cancelamentos.
17 MEIOS DE PAGAMENTOS TERMINAIS FIXOS OU MÓVEIS:
Também conhecida popularmente como “maquininhas” de cartão, os terminais fixos ou móveis são soluções tecnológicas responsáveis por captura das transações financeiras por cartões, tanto nas operações de debito, crédito ou mesmo credito parcelados;
Estes terminais farão a intermediação dos pagamentos oriundos dos atendimentos presenciais do Conselho, levando os dados das vendas e do cartão do cliente até as operadoras de cartões ou financeiras. Recebendo com retorno, a aprovação ou negação da venda por parte das operadoras ou financeiras;
Os terminais deverão ser homologados para realizar o processo de dados com todas as bandeiras de cartões, sem exceção, descritas no objeto deste certamente;
Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
O equipamento deve ser possível de operacionalização com/ou sem fio, dependendo das características da estrutura de internet/wi-fi do Conselho;
O meio de conexão com as operadoras ou financeiras deverá ser através da tecnologia das tecnologias: GPRS, GSM ou via internet móvel;
A CONTRATADA deverá fornecer ao CRM-PR, sempre que julgar necessário ou em atendimento à solicitação, todos os insumos necessários para a boa operação dos terminais, como as bobinas, por exemplo;
A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela manutenção dos terminais, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o CRM-PR;
Nos casos em que os reparos e/ou consertos não possam ser realizados nas dependências do CRM-PR, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento;
A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data do processamento da referida transação;
Ao término de cada operação, o equipamento deve emitir o comprovante em duas vias, do Conselho e do Cliente. Estas vias devem conter todos os dados da transação, como: valor, data e hora, e etc.
Os terminais devem possibilitar a extração de dados das transações por ele efetuadas; Os equipamentos devem possuir displays iluminados e interface USB;
No mínimo, memória de 1MB expansível à 2MB;
18 INTERNET - CHECKOUT (OU GATEWAY DE PAGAMENTOS)
A CONTRATADA deverá oferecer afiliação para e-commerce;
Solução tecnologia utilizada para intermediar os pagamentos oriundos dos sistemas do Conselho, com as operadoras de cartões ou financeiras;
Diferentemente do Webservices, todos os dados financeiros, como número do cartão, código de segurança e outros, serão digitados e armazenados no ambiente tecnológico da CONTRATADA, fazendo com que nenhum destes dados sejam processados a partir dos sistemas do Conselho;
Todas as transações serão feitas online via internet, na plataforma da CONTRATADA;
A solução deverá ser devidamente homologada com as instituições financeiras, como seguir padrões da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
Fluxo de operação do serviço de checkout no ambiente do Conselho:
✓ 1 - O Registrado escolhe a forma de pagamento por cartão de crédito, no ambiente do site do Conselho;
✓ 2 - O site do Conselho informa os dados da anuidade, multas e taxas para a Plataforma de pagamentos;
✓ 3 - A plataforma de pagamentos armazena os dados da anuidade, multas e taxas e retorna um código identificador da transação;
✓ 4 - Dados Cartão são preenchidos no ambiente da Plataforma de Pagamentos;
✓ 5 - O Registrado insere os dados do cartão;
✓ 6 - O pagamento é processado junto as operadoras de cartões e bancos;
✓ 7 - A transação é confirmada e concluída.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os manuais e documentos técnicos, como também prestar suporte para a equipe técnica do Conselho fazer as integrações sistêmicas.
19 DA CONFIADENCIALIDADE
A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pelo Conselho para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame;
a. Demais detalhamentos e informações sobre confidencialidade, estão descritos no anexo com os REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
20 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666 de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271 de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 2008, quando for o caso.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios ocultos, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
21 DA ESTIMATIVA DE RECEBIMENTO E DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de recebimento para o exercício de 2019, pode ser verificada na tabela abaixo:
CONSELHOS DE MEDICINA Atenção: Estes valores são para recebimento via boleto ou cartão de crédito de acordo com a adesão de cada CRM e escolha do médico. | |
ESTIMATIVA DE RECEBIMENTO: EXERCÍCIO 2019 | |
CONSELHOS REGIONAIS | TOTAL (R$) |
AC | 861.780,00 |
AL | 4.248.000,00 |
AM | 4.694.190,00 |
AP | 773.580,00 |
BA | 20.108.490,00 |
CE | 15.368.640,00 |
GO | 12.950.536,59 |
MS | 5.687.730,00 |
PA | 7.932.000,00 |
PB | 4.994.010,00 |
PE | 14.037.468,00 |
PI | 5.821.830,00 |
PR | 24.000.000,00 |
RN | 5.701.530,00 |
RO | 2.834.160,00 |
RS | 27.810.000,00 |
SC | 14.214.000,00 |
SP | 130.158.000,00 |
TO | 2.441.010,00 |
ES | 9.045.000,00 |
TOTAL | R$ 313.681.954,59 |
O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
i. Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
ii. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o VALOR MÉDIO GLOBAL (menor taxa de administração) para o fornecimento apurado na pesquisa foi de:
LOTE | ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TAXA DE PORCENTAGEM EM OPERAÇÕES REALIZADAS |
Único | 01 | Taxa de Administração para operação de crédito à vista. | 01 | 3,56 % |
02 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 2 a 3 vezes. | 01 | 4,02 % | |
03 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 4 a 6 vezes. | 01 | 4,40 % | |
04 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. | 01 | 4,84 % |
05 | Taxa de administração para venda a débito | 01 | 2,91 % | |
VALOR TOTAL (SOMATÓRIA DAS TAXAS DE PORCENTAGEM) | 19,73 % |
22 VIGÊNCIA
O contrato terá vigência da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, ressalvado o período de 12 (doze) meses correspondente ao direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças.
23 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Gestão do Contrato
Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
Comunicar ao CRM-PR, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
Submeter ao CRM-PR qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no CRM-PR, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do CRM-PR, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao CRM-PR ou a terceiros;
Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CRM-PR e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso.
Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo CRM-PR.
24 GESTOR DO CONTRATO
a. Gestor
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Função: Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação Matrícula: 20003
Assinatura:
ANEXO II - REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. O serviço deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação.
2. COMPROMISSO DE SIGILO
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades.
2.2. A CONTRATADA deve providenciar que os profissionais que atuarem em função do contrato estejam obrigados, antes de iniciarem seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos de responsabilidade devem estar à disposição do CONSELHO, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo.
2.3. A CONTRATADA deve manter atualizada relação de funcionários que poderão atuar junto ao CONSELHO na execução do contrato. Em caso de desligamento, a CONTRATADA deve imediatamente retirar todas as credenciais que permitam ao funcionário fazer qualquer acesso à Solução provida e informar o fato à CONSELHO.
2.4. No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da empresa observar todas as regras de segurança estabelecidas pela CONTRATADA.
ANEXO III – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
O senhor(a) [NOME DA PESSOA], pessoa física com residência em [ENDEREÇO DA PESSOA], inscrita no CPF com o n.º [N.º DO CPF], [E-MAIL], empregada pela empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA EMPRESA],
doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM-PR, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Compromisso de Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CRM-PR reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto do Contrato nº XX/2019.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CRM-PR, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista, no contrato de prestação de serviços ao CRM-PR, as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao CRM-PR qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CRM-PR, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CRM-PR e o signatário sem qualquer ônus para o CRM-PR. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CRM- PR, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CRM-PR.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Localidade, de março de 2019.
Nome funcionário
Nome responsável legal
ANEXO IV - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE | ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TAXA DE PORCENTAGEM EM OPERAÇÕES REALIZADAS |
Único | 01 | Taxa de Administração para operação de crédito à vista. | 01 | % |
02 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 2 a 3 vezes. | 01 | % | |
03 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 4 a 6 vezes. | 01 | % | |
04 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. | 01 | % | |
05 | Taxa de administração para venda a débito | 01 | % | |
VALOR TOTAL (SOMATÓRIA DAS TAXAS DE PORCENTAGEM) | % |
ESPECIFICAÇÃO DAS BANDEIRAS:
1-
2-
3-
...
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR TOTAL (Menor
Taxa de Administração).
Localidade, de de 2019. (Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome | |
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ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2019
REGISTRO DE PREÇOS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NOS RECEBIMENTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, COM ACEITAÇÃO MÍNIMA DAS BANDEIRAS VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD E MASTERCARD MAESTRO.
O CRM-PR, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00,XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX CNPJ nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portador da
Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em serviços continuados de solução de pagamentos por meio eletrônico, tanto TEF quanto operação On- Line Site, que seja responsável pelo fornecimento de terminais, APIS de desenvolvimento e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD e MASTERCARD MAESTRO, a vista e parcelado, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos respectivos
profissionais e empresas, incluindo o fornecimento de toda a solução tecnológica para a realização das transações financeiras e acompanhamento por meio de relatórios via web pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2019 e seus anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o CRM-PR, na qualidade de órgão gerenciador.
3.2 São participantes os seguintes órgãos:
• Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, ofício nº 7.844/2018;
• Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, ofício nº 5.852/2018-fin;
• Conselho Regional de Medicina do Ceará, ofício nº 4.344/2018-sec;
• Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, ofício nº 9.594/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Tocantins, ofício nº 32/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Amazonas, ofício nº 078/2018-sf;
• Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, ofício nº 873/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Acre, ofício nº 1.310/2018-secex;
• Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ofício nº 011/2018-gef;
• Conselho Regional de Medicina da Bahia, ofício nº 12.925/2018-presidência;
• Conselho Regional de Medicina do Amapá, ofício nº 340/2018-presidência;
• Conselho Regional de Medicina do Pará, ofício nº 4.769/2018-assjur/jurídica;
• Conselho Regional de Medicina da Paraíba, ofício sem numeração;
• Conselho Regional de Medicina do Piauí, ofício nº 36/2019;
• Conselho Regional de Medicina de Rondônia, encaminhou e-mail;
• Conselho Regional de Medicina de Alagoas, ofício nº 257/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul, ofício nº 1.132/2018;
• Conselho Regional de Medicina de Goiás, ofício nº 13.939/2018;
• Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, ofício 9.419/2018.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Órgão Gerenciador.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico - SRP nº 03/2019 e seus anexos;
b. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor Registrado.
5.2. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da Xxxxx Xxxxxxxxxxx na execução desta Ata, deverão ser esclarecidas pela Fornecedor Registrado, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
6.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o fornecedor vencedor no prazo de 5 (cinco) dias, após a homologação do certame, para a assinatura da Ata de Registro de Preço;
6.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá registrar o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantida a ordem de classificação;
6.4 O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.6 O prazo para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no mínimo, contado da data de divulgação da IRP no Portal de Compras do Governo federal, portanto, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Decreto n° 9.488/2018).
§ 1º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 2º As adesões poderão ser até o dobro do quantitativo de cada item registrado em ata, se for compra nacional, preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 3º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 4º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 5º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 6º. É vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja:
I - Gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou,
II - Gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
III – Estes dispostos não se aplicam às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
§ 7º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo Órgão Gerenciador, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES REGISTRADOS
LOTE | ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TAXA DE PORCENTAGEM EM OPERAÇÕES REALIZADAS |
Único | 01 | Taxa de Administração para operação de crédito à vista. | 01 | % |
02 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 2 a 3 vezes. | 01 | % |
03 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 4 a 6 vezes. | 01 | % | |
04 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. | 01 | % | |
05 | Taxa de administração para venda a débito | 01 | % | |
VALOR TOTAL (SOMATÓRIA DAS TAXAS DE PORCENTAGEM) | % |
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Ata de registro de preço será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo Órgão Xxxxxxxxxxx não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a Fornecedor Registrado promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pelo Fornecedor Registrado de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos desta ata de registro de preço serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Ata de registro de preço e na proposta comercial do Fornecedor Registrado;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, o Fornecedor Registrado deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Órgão Gerenciador.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Fornecedor Registrado em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o Órgão Gerenciador rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Ata de registro de preço executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA XXXXXXXX - XX XXXXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
00.0. A presente Xxx será divulgada no portal da internet xxx.xxxxx.xxx.xx
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pela execução do objeto da licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo Órgão Gerenciador;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo fornecedor registrado, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou produto;
c. Colocar à disposição do Órgão Gerenciador todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais, objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo Órgão Gerenciador e, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Gerenciador;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do Órgão Gerenciador quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Órgão Gerenciador, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gerenciador para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo Órgão Gerenciador, para representar o fornecedor registrado, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta Ata ao Protocolo do Órgão Gerenciador.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Órgão Gerenciador, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, subtraído o que foi executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do Órgão Gerenciador na execução parcial ou total da ata de registro de preço, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3 ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a 16.1.4 desta ata.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o Órgão Gerenciador, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do Órgão gerenciador.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da ata de registro de preço, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não- regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará em única parcela por meio de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do CRM-PR e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o Fornecedor Registrado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do Órgão Gerenciador, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
17.7 Caso o Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a Órgão Gerenciador fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, a Órgão Gerenciador poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Órgão Gerenciador para execução da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão gerenciador, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta do recurso orçamentário – 6.2.2.1.1.33.90.39.003 – Comissões e Corretagens.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução da presente Xxx se dará por meio do funcionário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Gestor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas nos artigos
77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Curitiba-PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Curitiba, de março de 2019.
CRM-PR
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CRM-PR Nº XXX/2019 – PREGÃO ELETRÔNICO - SRP
CONTRATO PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NOS RECEBIMENTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, COM ACEITAÇÃO MÍNIMA DAS BANDEIRAS VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD E MASTERCARD MAESTRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CRM-PR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx- XX, CNPJ nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar o presente CONTRATO, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATO para execução de serviços continuados de solução de pagamentos por meio eletrônico, tanto TEF quanto operação On-Line Site, que seja responsável pelo fornecimento de terminais, APIS de desenvolvimento e pela coleta, captura, processamento e liquidação das transações financeiras nos recebimentos de cartão de crédito e débito, com
aceitação mínima das bandeiras VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD e MASTERCARD MAESTRO, a vista e parcelado, nos recebíveis oriundos das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos respectivos profissionais e empresas, incluindo o fornecimento de toda a solução tecnológica para a realização das transações financeiras e acompanhamento por meio de relatórios via web, conforme especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO TÉCNICO DO OBJETO
2.1 A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes.
2.2 Taxa de inscrição deverá ser isenta.
2.3 Não poderá haver cobrança no pagamento de locação das máquinas de cartão de crédito ao contratante.
2.4 Deverá ser fornecido inicialmente um total de 03 (três) máquinas de cartão de crédito tipo PinPad, que serão utilizadas em solução TEF.
2.5 A contratante pode a qualquer momento, através de ofício ou meio eletrônico, solicitar mais XxxXxx’x que sejam necessários ao bom desenvolvimento de suas atividades.
2.6 Para solução TEF deverá ser fornecida API para integração com sistema legado compatível com linguagem de programação Delphi XE3 ou superior e compatibilidade com todas as versões de sistema operacional MS - Windows a partir do Windows 7.
2.7 Deverá ser fornecida documentação da API/TEF bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com sistema legado.
2.8 Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip.
2.9 A CONTRATADA deverá oferecer afiliação para e-commerce.
2.10 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
2.11 A CONTRATADA administrará o repasse das transações negociadas, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito, transmitidas pelos sistemas do Conselho, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação.
2.12 A CONTRATADA será responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito ou crédito.
2.13 Deverá também promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE através de Cartões de Crédito/Débito nas suas Unidades em todo território nacional;
2.14 A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus à CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
✓ Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
✓ Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos;
✓ Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
2.15 A contratada deverá em sua composição de taxa, incluir qualquer valor necessário ao funcionamento completo da solução, tanto TEF quanto On-Line Site, como por exemplo Gateways.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
3.1 TRANSAÇÕES SEM PRESENÇA DO CARTÃO
3.1.1 A contratação inclui a possibilidade, se for de interesse do CRM, durante a vigência do contrato, de oferecer soluções para receber pagamentos online.
3.1.2 Permitir o recebimento de transações de crédito e débito realizadas através da internet, isento de mensalidade, isento de taxa de inscrição, com taxas de administração idênticas as praticadas nas máquinas de cartão e definidas nesta licitação.
3.1.3 A Contratada deverá oferecer um sistema e-commerce especifico para recebimento seguro de cartões de crédito que se integrem ao site do CRM-PR por meio de API REST compatíveis com linguagens de programação Java 8 ou superior e com
PHP 5.6 ou superior sem redirecionamento a outro site, mantendo a identidade visual do site do CRM-PR.
3.1.4 Deverá ser fornecida documentação da API/REST bem como disponibilizar suporte para implementação e integração com o site do CRM-PR.
3.2 RELATÓRIOS
3.2.1 A Contratada deverá disponibilizar arquivos diários e mensais em CSV (Comma Separated Values) e/ou Excel com as transações realizadas na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e Débito.
3.2.2 A Contratada deverá disponibilizar relatórios diários e mensais de conciliação financeira, com extrato detalhado dos depósitos, com informações de localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Crédito nas unidades da Contratante.
3.2.3Estes relatórios devem contemplar detalhadamente os recebimentos unitários por data, valores brutos, clientes, valor bruto, valor da taxa administrativa, valor liquido e estornos.
3.2.3Devem ter a opção para serem gerados pela Contratante, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial com todas as unidades.
3.4 REPASSES
3.4.1 A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
O repasse deve ser efetuado da seguinte forma:
a) Transações de recebimento por Crédito à vista: o repasse deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas.
Transações por Crédito Parcelado: primeira parcela em até 31 (trinta e um) dias, e demais a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. Descontando as taxas negociadas.
b) O pagamento das taxas administrativas ocorrerá diariamente por transação, descontados diretamente do valor bruto da operação.
c) O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do CRM. Os números das contas bancárias serão disponibilizados, por oficio da diretoria do CRM, após a assinatura do Contrato.
3.5 RELATÓRIOS E GESTÃO DAS TRANSAÇÕES
3.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo ao Conselho, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações financeiras operadas em sua plataforma;
3.5.2 Disponibilização dos extratos das transações, mediante acesso ao portal da empresa ou através de e-mail indicado pelo estabelecimento;
3.5.3 Este sistema deverá disponibilizar a extração dos dados em arquivos em CSV, e/ou EDI, e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do Conselho, seja nas unidades ou nas transações feitas via internet, nas modalidades de recebimento por Cartão de Debito, Crédito e Crédito parcelado;
3.5.4 Este sistema deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e Crédito nas Unidades Conselho;
3.5.5 Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, vendas. E devem ter a opção para serem gerados pelo Conselho, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial com todas as Unidades;
3.5.6 Apresentar recursos para estorno e chargeback; Detecção automática de Fraudes e Cancelamento de vendas;
3.5.7 Apontar diferenças individualmente, detalhando lançamento a lançamento com rastreabilidade da informação;
3.5.8 Apurar os resultados por Holding ou por cada CNPJ e apresentar os resultados de modo analítico ou sintético;
3.5.9 Permitir parametrizações de acessos para a segurança da informação, com acesso via Login e senha criptografados (com restrições determinadas por usuário / horário /;
3.5.10 Controle integral das antecipações, informando sobre dados como taxa média, taxa efetiva, dentre outros;
3.5.11 Controle e validação do depósito bancário;
3.5.12 Detalhamento completo de todos os tipos de cobranças, ajustes, créditos e cancelamentos.
3.6 MEIOS DE PAGAMENTOS TERMINAIS FIXOS OU MÓVEIS:
3.6.1 Também conhecida popularmente como “maquininhas” de cartão, os terminais fixos ou móveis são soluções tecnológicas responsáveis por captura das transações financeiras por cartões, tanto nas operações de debito, crédito ou mesmo credito parcelados;
3.6.2 Estes terminais farão a intermediação dos pagamentos oriundos dos atendimentos presenciais do Conselho, levando os dados das vendas e do cartão do cliente até as operadoras de cartões ou financeiras. Recebendo com retorno, a aprovação ou negação da venda por parte das operadoras ou financeiras;
3.6.3 Os terminais deverão ser homologados para realizar o processo de dados com todas as bandeiras de cartões, sem exceção, descritas no objeto deste certamente;
3.6.4 Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética e com tecnologia de chip;
3.6.5 O equipamento deve ser possível de operacionalização com/ou sem fio, dependendo das características da estrutura de internet/wi-fi do Conselho;
3.6.6 O meio de conexão com as operadoras ou financeiras deverá ser através da tecnologia das tecnologias: GPRS, GSM ou via internet móvel;
3.6.7 A CONTRATADA deverá fornecer ao CRM-PR, sempre que julgar necessário ou em atendimento à solicitação, todos os insumos necessários para a boa operação dos terminais, como as bobinas, por exemplo;
3.6.8 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela manutenção dos terminais, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o CRM-PR;
3.6.9 Nos casos em que os reparos e/ou consertos não possam ser realizados nas dependências do CRM-PR, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento;
3.6.10 A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data do processamento da referida transação;
3.6.11 Ao término de cada operação, o equipamento deve emitir o comprovante em duas vias, do Conselho e do Cliente. Estas vias devem conter todos os dados da transação, como: valor, data e hora, e etc.
3.6.12 Os terminais devem possibilitar a extração de dados das transações por ele efetuadas;
3.6.13 Os equipamentos devem possuir displays iluminados e interface USB; 3.614 No mínimo, memória de 1MB expansível à 2MB;
3.7 INTERNET - CHECKOUT (OU GATEWAY DE PAGAMENTOS)
3.7.1 A CONTRATADA deverá oferecer afiliação para e-commerce;
3.7.2 Solução tecnologia utilizada para intermediar os pagamentos oriundos dos sistemas do Conselho, com as operadoras de cartões ou financeiras;
3.7.3 Diferentemente do Webservices, todos os dados financeiros, como número do cartão, código de segurança e outros, serão digitados e armazenados no ambiente tecnológico da CONTRATADA, fazendo com que nenhum destes dados sejam processados a partir dos sistemas do Conselho;
3.7.4 Todas as transações serão feitas online via internet, na plataforma da CONTRATADA;
3.7.5 A solução deverá ser devidamente homologada com as instituições financeiras, como seguir padrões da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
3.7.6 Fluxo de operação do serviço de checkout no ambiente do Conselho:
✓ O Registrado escolhe a forma de pagamento por cartão de crédito, no ambiente do site do Conselho;
✓ O site do Conselho informa os dados da anuidade, multas e taxas para a Plataforma de pagamentos;
✓ A plataforma de pagamentos armazena os dados da anuidade, multas e taxas e retorna um código identificador da transação;
✓ Dados Cartão são preenchidos no ambiente da Plataforma de Pagamentos;
✓ O Registrado insere os dados do cartão;
✓ O pagamento é processado junto as operadoras de cartões e bancos;
✓ A transação é confirmada e concluída.
3.8 A CONTRATADA deverá fornecer todos os manuais e documentos técnicos, como também prestar suporte para a equipe técnica do Conselho fazer as integrações sistêmicas.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico-SRP nº 03/2019 e seus anexos;
b. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
4.2. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
4.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Fornecer os pontos de energia, rede e/ou de internet banda larga nos locais onde serão instaladas as máquinas conforme situação.
5.2 Permitir que a Contratada promova nos locais de instalação a exposição das bandeiras dos cartões, promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes.
5.3 Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela Contratada, para o funcionamento de toda operação com segurança.
5.4 Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros.
5.5 Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda.
5.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas Notas Fiscais/Faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
5.8 Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas no Contrato.
5.9 Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
5.11 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.12 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
5.13 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.14 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.15 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5.16 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.17 Ficará a critério do órgão fiscalizador do CRM-PR impugnar qualquer fornecimento executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
5.18 Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.19 Após entrega dos produtos/serviços, o CRM-PR realizará a conferência das peças e, caso não estejam em conformidade com as especificações, estas serão devolvidas à CONTRATADA, para regularização no prazo estabelecido em contrato.
5.20 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
5.21 Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA para pagamento, quando os produtos/serviços estiverem em conformidade com as especificações solicitadas.
5.22 Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
5.23 Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
5.24 É prerrogativa do CRM-PR, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
5.25 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRM-PR, designado pela Unidade Financeira, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
5.26 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
5.27 Disponibilizar canal de atendimento para tirar dúvidas.
5.28 O CRM-PR tem ciência que, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela CONTRATADA. Nestes casos o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno, devendo a CONTRATADA enviar ou disponibilizar relatório de estorno com o devido motivo para a ciência e devidas providencias por parte do CRM-PR.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento.
6.2 A contratada deverá fornecer nas quantidades especificadas, máquinas para uso do cartão de crédito, sem uso anterior, devendo ser substituídas, a cada 12 (doze) meses, ou antes, a critério da contratada para melhoria de tecnologia.
6.3 Fornecer todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
6.5 Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comercias efetuadas pela Contratante através de cartões de créditos.
6.6 A Contratada deverá realizar a instalação das 03 máquinas de cartão de crédito nos locais definidos pelo fiscal do contrato.
6.7 Durante o processo de instalação das máquinas a contratada deverá encaminhar um técnico para que proceda o treinamento do uso das máquinas locadas.
6.8 Deverá ser ministrado treinamento ao uso do sistema de relatórios incluindo no que se refere a arquivos eletrônicos CSV/Excel. Este treinamento, por consentimento da Contratante, poderá ocorrer via online.
6.9 Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá solucionar incidentes em software e/ou hardware fornecidos em até 08 horas para capital/região metropolitana e 12
horas para interior depois de aberto o chamado. Para disponibilidade de serviços via internet, tais como consumo de API/REST ou sistema TEF 24x7, os incidentes deverão ser corrigidos em até 04 horas após abertura de chamado, que poderá ocorrer de 03 (três) formas, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE:
✓ Por telefone, sendo que a Contratada deverá informar no momento da instalação um número de 0800 para este contato ou de um gestor da região;
✓ Por e-mail;
✓ Por sistema próprio.
6.10 Durante toda a vigência do contrato a contratada deverá nomear uma pessoa do seu corpo de funcionários, fornecendo e-mail e telefone para tratar de assuntos pontuais e de relevância para o CRM-PR. Se houver substituição do funcionário o CRM-PR deverá ser comunicado imediatamente através de e-mail ou ofício sendo informando também os novos dados.
6.11 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.12 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desta contratação, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.14 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.15 Disponibilizar um executivo de contas na região para atender as demandas do CRM- PR.
6.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.17 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.18 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
6.19 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRM-PR;
6.20 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.22 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.24 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CRM-PR ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
6.25 Disponibilizar canal de atendimento preferencial (e-mail e telefone) além dos serviços de suporte, para o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados às transações de cartões. O tempo de resposta dos e-mails, não poderá ultrapassar 2 (duas) horas.
6.26 A contratada deverá disponibilizar Gerente de Relacionamento Comercial que tenha disponibilidade para reuniões presenciais, que seja o contato para solução de problemas entre o Conselho e a administradora;
6.27 Entregar, instalar e testar todos os equipamentos terminais fixos fornecidos. Disponibilizar técnicos especializados para montar, testar, desmontar os equipamentos;
6.28 Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal com firmware
atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões, objeto da presente contratação;
6.29 Atender imediatamente aos chamados efetuados pelo Conselho, decorrentes de problemas nas transações de cartões e/ou relacionados ao funcionamento dos equipamentos;
6.30 Repor os equipamentos que apresentarem defeitos, por outro em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Conselho, enquanto o mesmo estiver sendo reparado, de modo que todos os equipamentos previstos na presente contratação estejam sempre em perfeito funcionamento;
6.31 Efetuar troca ou conserto, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Conselho, por escrito, à contratada;
6.32 Arcar com todos os custos diretos e indiretos, inclusive com transporte, entrega instalação, retirada, manutenção dos equipamentos e demais despesas de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento dos equipamentos;
6.33 A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados do estabelecimento, exceto quando solicitado por ordem judicial e exigidos por Lei ou pelas bandeiras e bancos;
6.34 O Conselho se responsabiliza pelos equipamentos disponibilizados em caso de roubo, furto ou dano durante a contratação dos serviços;
6.35 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento do CRM-PR.
6.36 A falta de qualquer material necessário para a confecção e ou correção dos produtos/serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
6.37 Solicitar ao CRM-PR, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
6.38 Apresentar ao CRM-PR, caso venha a ser solicitada, a programação geral de seus serviços, com base em indicações fornecidas pela mesma.
6.39 Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CRM-PR, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
6.40 É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
6.41 A CONTRATADA deverá manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
6.42 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRM-PR, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
6.43 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.44 A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CRM-PR e a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços, conforme especificados neste Projeto Básico/Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
6.45 Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
6.46 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
6.47 Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, bem como, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas que der causa.
6.48 Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao CRM-PR.
6.49 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRM-PR, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução
dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
6.50 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
6.51 A CONTRATADA enviará ou disponibilizará relatório de estorno com o devido motivo para a ciência e devidas providencias por parte do CRM-PR.
6.52 Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos
artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CRM-PR, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CRM-PR na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CRM-PR ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CRM-PR, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES REGISTRADOS, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
10.1 Os valores obtidos por meio do certame, são os discriminados na tabela a seguir:
LOTE | ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | TAXA DE PORCENTAGEM EM OPERAÇÕES REALIZADAS | ||
01 | Taxa de Administração para operação de crédito à vista. | 01 | % | |||
02 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 2 a 3 vezes. | 01 | % | |||
Único | ||||||
03 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 4 a 6 vezes. | 01 | % | |||
04 | Taxa de Administração para operação de crédito parcelado de 7 a 12 vezes. | 01 | % | |||
Taxa de administração para venda a débito | ||||||
05 | 01 | % | ||||
VALOR TOTAL PORCENTAGEM) | (SOMATÓRIA | DAS | TAXAS | DE | % |
10.2 O pagamento pelo fornecimento será efetuado mediante ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
10.3 Os pagamentos somente serão realizados após consulta on-line, pelo CONTRATANTE, sobre as condições de habilitação da CONTRATADA.
10.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, este ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
10.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CRM-PR qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
10.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.7 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.8 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
10.9 Caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar das faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrar judicialmente.
10.10 A Contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
O repasse deve ser efetuado da seguinte forma:
a) Transações de recebimento por Crédito à vista: o repasse deve ocorrer em até 31 (trinta e um) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas.
b) Transações por Crédito Parcelado: primeira parcela em até 31 (trinta e um) dias, e demais a cada 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. Descontando as taxas negociadas.
c) O pagamento das taxas administrativas ocorrerá diariamente por transação, descontados diretamente do valor bruto da operação.
d) O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do CRM. Os números das contas bancárias serão disponibilizados, por oficio da diretoria do CRM, após a assinatura do Contrato.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo Órgão Gerenciador, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 60 (sessenta) meses, correspondente ao direito de atualização de versão e suporte técnico das licenças, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta do recurso orçamentário – 6.2.2.1.1.33.90.39.003 - Comissões e Corretagens.
13.2 As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
13.3 Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio do funcionário Sr. Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Gestor.
14.2. O gestor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
d. A satisfação do público usuário.
14.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções administrativas, previstas
no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Curitiba-PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Curitiba, de março de 2019.
CRM-PR
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: