EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 05/2024 - SECULT
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 05/2024 - SECULT
PATROCÍNIO DE QUADRILHAS JUNINAS DO CRATO PARA PARTICIPAÇÃO EM FESTIVAIS DE QUADRILHA NO NORDESTE
ANEXO IV | MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº [número do contrato] - SECULT
O MUNICÍPIO DO CRATO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede no Largo Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Crato, Ceará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, neste ato representado por seu Secretário XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº e a empresa [razão social da empresa patrocinada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [número do CNPJ], sediada na Rua [endereço completo da empresa patrocinada], neste ato representado pelo senhor [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], brasileiro, RG nº[Nº RG], CPF nº [ Nº CPF], residente e domiciliado na [endereço completo do representante legal], com fulcro na Lei Municipal nº 3.453/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Concessão de apoio financeiro por meio de PATROCÍNIO, para o Projeto: [nome da quadrilha junina e projeto]
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO DO CRATO
I. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT se compromete a realizar a transferência dos recursos financeiros ao responsável pela execução do projeto.
II. Indicar o servidor [NOME DO SERVIDOR] CPF nº [XXX], [FUNÇÃO], matrícula nº XXXX e Portaria XXXX/2024-SECULT, para acompanhamento das atividades elencadas no plano de trabalho e confecção de relatório a ser encaminhado juntamente com a prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO PATROCINADO
O patrocinado se obriga, perante o Município do Crato, a:
I. Realizar o Projeto: [nome do projeto], no período e condições previstas no Plano de Trabalho;
II. Inserir e mencionar em todos e quaisquer materiais, ações promocionais e produtos oriundos do Projeto: [nome do projeto], o nome e a marca da Prefeitura Municipal do Crato / Secretaria Municipal de Cultura - Secult, com destaque nunca inferior ao maior destaque
conferido a qualquer outro eventual patrocinador, assim como mencionar em todos os releases e comunicados à imprensa a respeito do projeto, o patrocínio da Prefeitura Municipal do Crato;
III. Solicitar o manual de identidade visual da Prefeitura Municipal do Crato e submeter a arte dos produtos e materiais promocionais, bem como os releases de divulgação do Projeto: [nome do projeto] à aprovação prévia da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT;
IV. Informar oficialmente à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, a data de início dos eventos previstos no Projeto: [nome do projeto], sua programação, assim como quaisquer alterações no cronograma, para fins de divulgação e acompanhamento da execução;
V. Entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, antes do início da divulgação do Projeto: [nome do projeto], para informar os contatos da produção e da assessoria de imprensa responsáveis pela divulgação;
VI. Responder pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais relativas à equipe técnica utilizada na execução do projeto selecionado, bem como coibir o uso de mão de obra escrava e trabalho infantil;
VII. Arcar com todos os demais custos que superem a estimativa prevista na planilha de custos;
VIII. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Municipal nº 3.453/2018, durante todo o prazo de execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO APORTE FINANCEIRO
O valor do aporte financeiro ao Projeto: [nome do projeto] é da ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cuja despesa correrá pelos recursos oriundos da dotação orçamentária nº 17.02.13.392.0212.2.164.0000, Elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.
PARÁGRAFO ÚNICO - A liberação do recurso será feita em parcela única, devendo efetivar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente CONTRATO, através de crédito em conta bancária do patrocinado, a saber: Ag: [nº agência], CC: [nº conta], [nome do banco]
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O patrocinado deverá apresentar a prestação de contas, nos termos previstos nos Artigos 8º e 9º, da Lei Municipal nº 3.453/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente contrato de patrocínio vigorará por um período de 06 (seis) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura com adimplemento de todas as obrigações do patrocinado e a regular prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura Municipal do Crato, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste CONTRATO, mediante proposta do patrocinado, fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES
O patrocinado assume, como exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento da mão de obra necessária à boa e perfeita execução do presente CONTRATO, e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município do Crato ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Município do Crato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação ao patrocinado, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município do Crato NÃO será responsável por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, ao patrocinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município do Crato NÃO será responsável por quaisquer compromissos assumidos pelo patrocinado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, a Administração Pública Municipal poderá impor ao patrocinado, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, às sanções previstas na Legislação que rege o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO DE PATROCÍNIO e nas demais legislações aplicadas à espécie, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT poderá aplicar as seguintes sanções à patrocinada, garantida a ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa moratória no valor de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato ou, se for o caso, do saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do recurso recebido;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo estabelecido legalmente.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento contratual será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município do Crato, para que surta seus efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O patrocinado se submete, expressamente, ainda, a todo e qualquer procedimento de fiscalização municipal à rigorosa observância das normas municipais em vigor, bem como a toda regulamentação complementar que vier a ser expedida para disciplinar a concessão do PATROCÍNIO em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente deste CONTRATO, que não puder ser resolvida por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o FORO DA CIDADE DO CRATO, Estado do Ceará, renunciando, desde já, o patrocinado, a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam os partícipes o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
CRATO-CE, [DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO]
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
[RAZÃO SOCIAL EMPRESA PATROCINADA]
CNPJ nº